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sexta-feira, 26 de abril de 2013

82% DA POPULAÇÃO ACREDITA SER FÁCIL DESOBEDECER LEIS NO BRASIL, SEGUNDO PESQUISA

O Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Direito GV avaliou o grau de percepção do brasileiro em relação ao respeito às leis e às ordens de algumas autoridades. A pesquisa foi feita por meio do IPCLBrasil, índice de percepção do cumprimento da lei, e revelou que 82% da população acredita que é fácil desobedecer leis no Brasil.

O indicador de legitimidade avaliou a opinião dos entrevistados quanto à importância de se obedecer à lei, aos policiais e aos juízes. Enquanto 82% dos brasileiros reconhecem que é fácil desobedecer às leis no Brasil, 79% concordam que, sempre que possível, o cidadão brasileiro apela para o “jeitinho”. “Esses dados parecem indicar que a obediência às leis no Brasil ainda exige uma justificativa”, explica a professora Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa.

Por outro lado, 80% dos entrevistados consideram que alguém que desobedece à lei é mal visto pelas outras pessoas, enquanto 81% afirmaram que as pessoas têm a obrigação moral de pagar uma quantia à outra pessoa, mesmo que discorde da decisão, se a ordem partir de um juiz. Esse percentual cai para 43% se a ordem partir de um policial. Essas respostas foram concedidas, em sua maioria, por pessoas com idade até 34 anos e escolaridades altas.

Para compor o indicador de instrumentalidade, a pesquisa procurou saber qual a percepção da população sobre a probabilidade de os entrevistados serem punidos se cometerem determinadas condutas. Para 80% dos entrevistados, levar itens baratos de uma loja sem pagar muito provavelmente acarretará em punição, e 79% dos entrevistados consideraram que, se dirigirem após consumir bebida alcóolica, serão punidos. Por fim, 78% dos respondentes afirmaram que é possível sofrer uma punição se estacionarem em local proibido.

Por outro lado, somente 54% dos entrevistados responderam que é provável ou muito provável que a compra de um CD ou DVD pirata resultará em punição. “Tais resultados revelam que há poucos incentivos para cumprir a regra de comprar apenas produtos originais”, assinala Luciana.

O indicador de controle social revela o quanto pessoas próximas aos entrevistados desaprovariam sua postura caso tivessem realizado alguma conduta ilícita. A de maior reprovação, com 90% das respostas, é a de levar itens baratos de uma loja sem pagar, seguida por dirigir depois de consumir bebida alcóolica, com 88%, e dar dinheiro a um policial ou outro funcionário para não ser multado, com 87% de reprovação.

A situação que apresentaria, segundo os entrevistados, menor reprovação social é a compra de produtos piratas, uma vez que apenas 64% dos entrevistados consideraram que essa sua conduta seria reprovada pelos seus pares. A segunda situação que menos seria reprovada socialmente é a de atravessar a rua fora da faixa de pedestre. Para 44% dos entrevistados, as pessoas conhecidas pouco ou em nada desaprovariam essa conduta, havendo, portanto, poucos incentivos para o cumprimento da lei nesse caso.

Por fim, o último indicador que compõe o subíndice de percepção questiona sobre a moralidade de algumas condutas, ou seja, se o cometimento de faltas em algumas situações é certo ou errado. As situações que foram apontadas por 99% dos entrevistados como erradas ou muito erradas são “dirigir depois de consumir bebida alcoólica”, “jogar lixo em local proibido”, “levar itens de uma loja sem pagar” e “estacionar em local proibido”, todos com um indicador de moralidade de 99%. Já a conduta de comprar CD ou DVD pirata foi a considerada errada ou muito errada por apenas 91% dos entrevistados. E atravessar a rua fora da faixa de pedestre é uma conduta apontada como errada ou muito errada por 94% dos entrevistados.

Entre os entrevistados que consideram errado ou muito errado dirigir depois de consumir bebida alcóolica estão os entrevistados com idade entre 35 e 59 anos, de renda mais baixa e escolaridade média.

Comportamento

O outro subíndice que forma o IPCLBrasil é o de comportamento. Para compô-lo, foi perguntado com que frequência os próprios entrevistados violaram determinadas condutas. Esse indicador é elaborado com base em dez situações diferentes, a partir das quais se pergunta aos entrevistados com que frequência tiveram esse comportamento nos últimos 12 meses. No quarto trimestre de 2012 e no primeiro trimestre de 2013, os resultados revelam que as condutas “atravessar a rua fora da faixa de pedestre” e “comprar produtos piratas” são as mais recorrentes entre os entrevistados, seguidas pela conduta de “fazer barulho capaz de incomodar os vizinhos”.

Grafico 6

Os entrevistados que afirmaram que atravessaram a rua fora da faixa de pedestre correspondem a 72% do total. A maior parte desses entrevistados reside no DF, e eles são, em sua maioria, homens entre 18 e 34 anos, com renda alta e escolaridade média, e residem nas capitais e regiões metropolitanas.

Com relação à segunda conduta mais recorrente, 60% declararam que compraram produtos como CD ou DVD pirata nos últimos 12 meses. O perfil dos respondentes que já afirmaram ter comprado produtos piratas é de jovens, do gênero masculino, de renda e escolaridade médias.

IPCLBrasil

O IPCLBrasil referente ao quarto trimestre de 2012 e ao primeiro trimestre de 2013 resultou em uma nota de 7,3, em uma escala de 0 a 10. Esse índice é composto a partir dos subíndices de comportamento e percepção que, respectivamente, foram de 8,6 e 7,0 pontos

Judiciário

Os entrevistados que já utilizaram o Judiciário têm uma percepção menor de que as leis são cumpridas em comparação ao grupo que afirmou nunca ter participado de um processo judicial. O IPCLBrasil do primeiro grupo é de 7,1 pontos, contra 7,3 do segundo. Aqueles que nunca participaram de um processo judicial revelaram um comportamento de mais acordo com o cumprimento da lei, apresentando um subíndice de comportamento de 8,7, em contraste aos 8 pontos revelados pelos entrevistados que já utilizaram a Justiça.

Renda e Escolaridade

Em relação à renda, verifica-se que quanto maior a renda do entrevistado, menor será o IPCLBrasil. Os entrevistados que recebem até 2 salários mínimos apresentaram índice de percepção do cumprimento da lei mais elevado (7,6), do que os que recebem mais de 12 salários mínimos, com 7,2. A situação se repete no subíndice de comportamento (os entrevistados de menor renda tiveram um subíndice de 9, contra 8,5 dos de maior renda) e no de percepção (7,2 versus 6,9).

Quanto à Escolaridade, os entrevistados que possuem escolaridade baixa apresentaram o maior Índice de Percepção do Cumprimento da Lei (7,5), em contraste com os entrevistados com média e alta escolaridade (7,0 e 7,1, respectivamente).

A primeira sondagem cobriu o quarto trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2013, abrangendo oito Estados: SP, RJ, MG, RS, BA, PE, AM e DF.

Clique aqui e veja a íntegra do relatório da pesquisa.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 15 de abril de 2013

ENTIDADES ESPORTIVAS TERÃO DE PRESTAR CONTAS SOBRE VERBAS DE LOTERIA

Publicado na terça-feira (9/4) no Diário Oficial da União, o Decreto que regulamenta a Lei Pelé (Lei 9.615) estabelece normas sobre os desportos do país. Para especialistas, a principal novidade diz respeito ao repasse de verbas de loterias, que agora serão distribuídas mediante a assinatura de um contrato de desempenho com o Ministério do Esporte.

O contrato de desempenho terá, entre outros pontos, o programa de trabalho, metas e resultados, além de critérios de avaliação de desempenho. A prestação de contas deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 120 dias e discriminar, de forma detalhada, a aplicação dos recursos.

De acordo com o decreto, os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), poderão receber recursos das loterias para serem aplicados em projetos que envolvam fomento e manutenção do desporto, formação de atletas e participação em eventos esportivos.

“Até 2011, 2% do valor das loterias federais ia para o COB e o CPB e essas confederações distribuíam paras federações. Os clubes reivindicaram que um pouco desse dinheiro fosse para eles e a lei determinou um repasse para a CBC”, explica Carlos Eduardo Ambiel, do escritório AMVO advogados.

A regulamentação estabelece ainda que os atletas em formação, com idade entre 14 e 20 anos, poderão receber a Bolsa Aprendizagem. Os clubes deverão oferecer treinamento nas categorias de base, alojamento, assistência educacional e de saúde. O Decreto prevê também a aplicação de parte do dinheiro no desporto educacional.

Para os profissionais, a atividade passa a ser caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo assinado com os clubes. Segundo o Ministério do Esporte, não apenas os atletas de futebol, mas todos os demais com contrato de trabalho serão considerados profissionais.

Para Mauricio Corrêa da Veiga, do Correa da Veiga advogados, a Justiça do Trabalho e os operadores do Direito Trabalhista Desportivo deverão estar atentos à regulamentação.

“À guisa de exemplo pode ser destacada a regulamentação no tocante ao Direito de Arena, na medida em que o artigo 46 do decreto, dispõe à entidades sindicais de âmbito nacional, regularmente constituídas, receberão, no prazo de 60 dias, os valores devidos pela emissora detentora dos direitos de transmissão”, disse.

O decreto ainda regulamenta a assistência social e educacional aos ex-atletas, que deverá ser paga pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.

Ao Ministério do Esporte caberá, de acordo com a regulamentação, elaborar o Plano Nacional do Desporto (PND), a cada dez anos, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O conselho, que será composto por 22 membros a serem indicados pelo ministro do Esporte, terá a atribuição desenvolver programas que promovam a massificação da atividade física para toda a população e a melhoria do padrão de organização, gestão e transparência do desporto. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 5 de abril de 2013

REFORMA DA EXECUÇÃO PENAL BUSCARÁ HARMONIZAR DIREITOS DE VÍTIMAS E PRESOS

Instalada na manhã desta quinta-feira (4), a comissão de juristas criada pelo Senado Federal para estudar a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) já realizou sua primeira reunião. O presidente da comissão, ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os demais integrantes apresentaram as principais preocupações a serem discutidas e definiram as linhas gerais dos trabalhos.

“O objetivo é preservar o ser humano que está preso, o que é importante porque se trata de alguém que tem sua vida disponibilizada ao estado. Mas também é importantíssimo preservar o ser humano que tem direito a uma vida honesta e sem tantos perigos, tem o direito de conviver com uma sociedade sem tantas pessoas perigosas a atacar seus componentes honestos”, ponderou o presidente da comissão.

O ministro Beneti apontou como um dos desafios da comissão a desburocratização dos procedimentos de execução penal, e disse que buscará meios de encurtar o caminho do processo. Ele também pretende criar mecanismos que impeçam o que chamou de “praga da pena vencida”.

Alvará de soltura

Para o presidente da comissão, alguns procedimentos de execução penal no Brasil são “figuras quase arqueológicas”, como o alvará de soltura. Ele apontou alternativas adotadas em outros países que eliminam a necessidade do documento – e todo o trabalho para produzi-lo –, ao marcar data certa e pré-definida de soltura do preso.

“Se é solto depois, a autoridade responde por abuso de poder; se é solto antes, ela responde por prevaricação. E se tiver que somar pena à execução, isso tem que ser feito antes dessa data”, explicou o ministro.

Outros mecanismos similares de simplificação também devem ser propostos pela comissão, como a adoção de multas pagas a instituições sociais, de forma simples e rápida. Hoje, as multas penais devem ser cobradas por meio de execução fiscal, mas em vista do baixo valor, usualmente são objeto de anistia.

Outro ponto crucial para a comissão é a ressocialização dos presos. A adoção de penas alternativas eficazes e progressão de regime que efetivamente facilitem o retorno do preso à sociedade estão entre os temas discutidos.

Presídios

Entre os temas levantados inicialmente pelos membros da comissão estão a superlotação, a privatização de presídios e a necessidade de mudança de mentalidade do servidor penitenciário, para que deixe de se ver como um carcereiro e atue também na ressocialização do preso.

A regulamentação mais clara da remição de pena por trabalho e do sistema disciplinar, com estabelecimento dos atos que configuram falta grave e do procedimento de apuração e punição, foram outros assuntos destacados na primeira reunião. A comissão também deverá tratar do regime disciplinar diferenciado (RDD), que incide sobre presos de maior perigo para a sociedade.

Todos os membros da comissão irão elaborar suas propostas iniciais nos próximos dias e os trabalhos terão seguimento por meio eletrônico até que o grupo volte a se reunir, em 29 de abril, para discutir as primeiras ideias.

LEP

A LEP atual é de 1984, mas já passou por diversas alterações. Conforme o ministro Beneti, apesar de seus ideais de reinserção social e respeito ao condenado, ao lado da prevenção geral do delito pelo exemplo de efetividade da lei penal, serem nobres, vivos e permanentes, só de 1992 a 2012 a população carcerária brasileira aumentou 480%, passando de 115 mil para 550 mil presos.

Para o ministro, a sensação de impunidade, diante da frustração da eficácia da lei penal pela inoperância da execução, faz com que a sociedade suporte a devolução prematura de pessoas perigosas ao convívio de vítimas e testemunhas, ao mesmo tempo em que o excesso de procedimentos executórios mantém a “mancha humilhante da pena vencida” e tornam regra a excepcionalidade dos mutirões carcerários para libertação de presos com pena já cumprida.

“Nosso foco será a busca de um processo de execução justo, realista, moderno, seguro, eficiente, técnico e rápido. O princípio será o respeito ao ser humano, sentenciado ou vítima”, afirmou o presidente da comissão.

Comissão

Além do ministro Sidnei Beneti, compõem a comissão os advogados Carlos Pessoa de Aquino e Gamil Foppel, o defensor público Denis de Oliveira Praça, o presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, Edemundo Dias de Oliveira Filho, o promotor de Justiça Marcellus Ugiette e a secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Gomes.

Após a conclusão dos trabalhos dos juristas, que apresentarão um anteprojeto de lei, as propostas devem ter seguimento no âmbito do Senado como projeto de lei, passando depois à análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: STJ

quinta-feira, 4 de abril de 2013

APLICAÇÃO DA LEI CAROLINA DIECKMANN ENFRENTARÁ DIFICULDADES NOS TRIBUNAIS

Embora a Lei 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann — por causa do vazamento de fotos da atriz nua —, seja considerada um avanço no tratamento de crimes cibernéticos, as dificuldades oferecidas pelo universo virtual podem prejudicar a aplicação das regras na prática. Na opinião de especialistas, a nova legislação que passa a valer a partir desta terça-feira (2/4) ainda deixa lacunas, como a necessidade de violação de dispositivo de segurança para configurar crime e a imprecisão de termos técnicos.

Até agora, a Justiça se baseava em tipos previstos pelo Código Penal para aplicar punições. Invasão de computadores, roubos de senhas e conteúdos de mensagens eletrônicas, a derrubada proposital de portais e o uso não autorizado de dados de cartões passam a ser tipificados como crimes. As penas serão aumentadas se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. A captura de informações privadas, segredos comerciais ou industriais e dados protegidos por sigilo judicial é considerada agravante.

Ainda há previsão de aumento de pena de um terço à metade em casos de crimes praticados contra o presidente da república, os presidentes do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados, do Senado das Assembleias Legislativas de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e para as Câmaras Municipais. Os crimes praticados contra dirigentes máximos da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal também estão na lista. A legislação ainda inclui no Código Penal a equivalência entre cartões de crédito e débito a documentos pessoais.

Parte dos crimes que ocorrem na internet têm correspondência na lei penal — como estelionato, fraudes, furtos e ofensas. Por isso, o criminalista Fábio Tofic Simantob afirma que a alteração legislativa deve concentrar esforços na tipificação de crimes contra sistemas informáticos, e não aqueles praticados pela via digital. “Qualquer mudança visando readequá-los à realidade eletrônica correria o risco de incorrer em casuísmos excessivos e virar sucata com a mesma fugacidade das novas tecnologias”, alerta. A Lei Carolina Dieckmann está em acordo com a Convenção de Budapeste sobre Cibercrimes, de 2001.

As penas previstas pela nova lei variam entre três meses e um ano de detenção. Em relação à dosimetria, o presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Coriolano Almeida Camargo, não acredita que as punições sejam brandas. “Não temos no Brasil registro de diminuição dos delitos em função de penas mais severas”, afirma. Para ele, a educação digital e as ações preventivas têm mais poder de transformar a mentalidade dos cidadãos.

Brechas jurídicas

Para o advogado Carlo Frederico Müller, sócio do Müller e Müller Advogados, a lei foi criada às pressas, praticamente em resposta aos anseios da opinião pública e de casos que envolviam celebridades. Ele defende que os administradores de redes sociais, por falta de controle de acesso, deveriam ser responsabilizados criminalmente em situações de injúrias, difamações e outras infrações contra terceiros.

Outra ressalva do especialista é a previsão de crime apenas se houver violação dos dispositivos de segurança. “Nunca estará protegida a maior parte da população, que é leiga e não tem recursos para comprar e atualizar softwares de proteção de seus computadores, tablets ou smartphones”, afirma. O presidente da Subseção de Pinheiros, em São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Iokoi, aponta quebra do princípio de isonomia nesse trecho da lei. “O texto não protege de modo igual os dispositivos que têm ou não senha. O crime não pode ficar condicionado à presença de barreira de segurança”, afirma.

De acordo com o especialista David Rechulski, o tipo penal “invadir” remete à ocupação ou conquista pela força e de modo abusivo. A transposição de mecanismo segurança seria, portanto, necessária para caracterizar a invasão do dispositivo informático. Ele ainda afirma que a hipótese de crime é cogitada apenas se o agente tiver finalidade de obter, adulterar ou destruir informações armazenadas. “O indevido acesso por si só, ainda que com violação de mecanismos de segurança, não recebeu reprimenda do legislador”, conclui Rechulski.

O criminalista Luiz Augusto Sartori de Castro, do Vilardi Advogados, teme que a maioria daqueles que acessam indevidamente os sistemas de informáticas não sejam punidos pelo Judiciário. “Isso porque não o fazem à força como exige o tipo penal ao se valer do verbo ‘invadir’”, explica. Outro entrave nos tribunais serão de natureza processual. Delitos dessa natureza demandam provas cujo sistema da polícia judiciária não está acostumado e pode gaver problemas de prescrição e regulamentação.

O uso do termo “dispositivo informático” também é criticado. “Hoje há uma grande quantidade de aparelhos que permitem o acesso à internet, como celulares, televisões e até geladeiras. O legislador deveria ter usado a expressão ‘dispositivo eletrônico”, diz o advogado Pedro Iokoi. Para que haja crime, não há necessidade que o dispositivo esteja conectado com a internet, pois a invasão pode ocorrer via Bluetooth, por exemplo. Segundo ele, os arquivos armazenados em nuvem estão protegidos porque há expectativa de privacidade. Para Coriolano Almeida Camargo, os invasões de redes sociais também estão enquadradas. “Muitas vezes o ataque em redes sociais trata-se de crime conta a honra, já tipificado no Código Penal”, ressalta.

Lei Azeredo

Depois de longa polêmica, também entra em vigor nesta terça-feira a lei para crimes cibernéticos proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O projeto foi um dos que passou mais tempo em tramitação na Câmara. Entre os pontos polêmicos do texto, estavam a responsabilização de provedores de fiscalizar e armazenar os registros de atividade dos usuários. As normas sugeridas eram consideradas muito restritivas, o que dificultou sua aprovação.

O tema central do texto que passa a valer a partir de agora é a determinação para que a polícia estruture seções especializadas para crimes virtuais. Para as cidades que não tenham esse setor, deve-se procurar a Polícia Civil. Atualmente poucos municípios, na maioria capitais, possuem delegadas especializadas. Outra das mudanças trazidas pela lei é a possibilidade de um juiz decidir que uma publicação racista, eletrônica ou de outro meio, seja interrompida.

Fonte: Conjur

PARA CRIMINALISTAS, NOVA LEI DE LAVAGEM GERA INSEGURANÇA E BANALIZA CRIME

Em vigor desde julho de 2012, a Lei 12.683, que alterou a antiga Lei de Lavagem de Dinheiro — a Lei 9.613/1998 — para tornar mais eficiente a persecução penal no caso de crimes de lavagem de dinheiro ainda não mostrou a que veio. Na opinião de advogados, o texto da norma é subjetivo e não permite uma aplicação homogênea. A principal crítica é a exclusão do rol de crimes antecedentes para que fique configurada a lavagem de valores de origem ilícita.

“É uma lei ruim, uma antítese de lei, pois gera insegurança. Cada um entende do jeito que quer”, afirma o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente da comissão de assuntos penais do Movimendo de Defesa da Advocacia (MDA) e sócio-fundador do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. O advogado Rodrigo Dall'Acqua, do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados, concorda. “A lei gera uma banalização do crime de lavagem a partir do momento em que estende o rol dos crimes evidenciados”, diz. O artigo 1º da norma excluiu a lista taxativa de crimes antecedentes. “A lei cria uma situação desproporcional e paradoxal. Não há mais necessidade se provar o crime antecedente de processar o cidadão. É possível ser condenado sem ter efetivamente cometido o crime”, critica Dall'Acqua.

No entender de Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito da Universidade de São Paulo e ex-secretário da Reforma do Judiciário, a lei não trouxe qualquer inovação e será entendida aos poucos. Ele ressalta que há pontos a serem contestados, como o artigo 17-D, que diz: "Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno". Para o criminalista, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, esse ponto da lei é inconstitucional.

O dispositivo já é alvo de Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). De acordo com a entidade, o artigo usurpa funções privativas do Ministério Público e do Judiciário e fere regras constitucionais que determinam que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal e que garantem o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a inafastabilidade da jurisdição.

“Para que alguém possa ser afastado de seus bens — o exercício do cargo público é um bem jurídico do servidor que o titulariza —, é necessário que tenha existido um processo administrativo ou judicial no qual se lhe tenha assegurado um mínimo de contraditório e ampla defesa”, destaca a associação na ação.

Bancos fiscais

Na última quarta-feira (27/3), o Banco Central colocou em prática determinações da nova Lei de Lavagem e incorporou regras internacionais exigidas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (Gafi), integrado por 34 países. A partir de agora, os bancos terão de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, não só a existência de operações que normalmente são consideradas atípicas, mas também aquelas que não se enquadram nos parâmetros, mas são consideradas suspeitas pela instituições financeiras. Caso o banco não se pronuncie sobre alguma suspeita, ao fim do ano o BC entenderá que ele se responsabilizou por todas as operações.

Os bancos que durante um ano não repassarem qualquer informação ao Coaf terão de fazer uma comunicação, ao fim do período, para confirmar a não ocorrência dessas situações.

Entre as novas exigências está a obrigatoriedade de comunicação prévia do cliente ao banco, com um dia útil de antecedência, para saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 100 mil. A mesma regra vale para transferências ao exterior, a título de doação, igual ou acima dessa mesma importância.

Delação pressionada

A terceirização da atividade de fiscalização pelo Ministério da Fazenda a bancos, empresas e pessoas físicas gerou recente embate entre o Coaf e a Ordem dos Advogados do Brasil. A nova lei obrigou prestadores de serviços de “assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza” a também informar ao órgão qualquer suspeita de dinheiro oriundo de origem ilícita. A nova obrigação colocou contra a parede advogados de réus acusados de lavagem, que, dependendo da interpretação da norma, acabariam obrigados a delatar os próprios clientes. Em janeiro, no entanto, o Coaf publicou a Resolução 24, que determinou que profissões regulamentadas se submeteriam a seus órgãos de classe, que definiriam se a regra se aplicaria a elas ou não. Em agosto do ano passado, o Plenário do Conselho Federal da OAB já havia decidido que a nova lei não obrigava seus filiados.

Para o advogado Roberto Garcia, não é possível obrigar o advogado a delatar um cliente. “Em nossa profissão, não pode existir a figura do delatar. Nenhum advogado pode ser obrigado a delatar ninguém.”

“A regulamentação deixa expresso que os advogados não estão inclusos nessa lei. Profissões reguladas não estão sujeitas a essas regras, como é o caso do advogado e do médico”, exemplifica Fábio Toffic.

O advogado Fernando José da Costa concorda. “A Resolução do Coaf sacramentou a questão ao, em seu artigo 1º, determinar o alcance de disposições contidas na lei. O advogado, estando sujeito à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que regula a profissão, estaria excluído do que preceituam a lei de lavagem e a resolução”, confirma.

No entendimento do criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, não é a resolução, mas a definição da OAB que dispensa a obrigação. “A resolução não resolve a situação da advocacia. Ela não impõe a obrigação ao advogado, mas também não o desobriga”.

Para Toffic, a exigência de delatar o cliente acabaria com a profissão do advogado. “Se a norma nos atingisse, a atividade de consulta ao advogado não existiria mais.” Segundo ele, há hoje um movimento no qual a segurança das pessoas ganhou um relevo muito grande e, com isso, tenta-se flexibilizar garantias. “Flexibilizar é uma ilusão. Estão diminuindo os direitos em busca de uma suposta maior seguranaça. Esse é apenas um emblema para o enfraquecimento da advocacia”.

Na opinião de Toffic, a discussão foi usada para se tentar enfraquecer o exercício da profissão. “Há pessoas que se aproveitam para atacar a advocacia, para tentar enfraquecer o exercício da profissão, acabar com o sigilo profissional”, critica. Para ele, assim como a imprensa, a advocacia é um dos pilares da democracia. “São profissões que incomodam e atuam para refrear o abuso do poder.”

Fonte: Conjur

terça-feira, 2 de abril de 2013

LEI CAROLINA DIECKMANN, QUE PUNE INVASÃO DE PCs, PASSA A VALER NESTA TERÇA-FEIRA

A Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica o crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2/4). Crimes desse tipo serão punidos com multa e detenção de seis meses a dois anos. As informações são do G1.

Se houver divulgação, comercialização ou envio das "informações sensíveis" obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.

Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.

Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.

Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.

Carolina Dieckmann

Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.

Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.

Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

LEI CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A EMPRESAS CONTRATADAS PARA OLIMPÍADAS

No dia 10/01, foi sancionada a lei 12.780/13, que concede isenção de tributos Federais a empresas envolvidas na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Brasil.

Com três vetos ao texto aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, a lei foi publicada na edição desta quinta do DOU. A presidenta manteve o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional terão isenção de impostos em importações até R$ 5 mil, nas contratações no mercado interno e ainda o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para as Olimpíadas.

Entre os pontos vetados está o parágrafo 5º do artigo 4º, que previa a regulamentação, pela Receita Federal, da isenção quando os contratos de importação ultrapassassem o valor de R$ 5 mil. Segundo estimativas do governo, a medida teria impacto em renúncias fiscais de aproximadamente R$ 3,8 bilhões.

Em mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), Dilma explica que decidiu vetar, parcialmente, esse artigo porque previa isenção fiscal com regras que fogem à “sistemática de importação de bens e equipamentos duráveis” no país.

Os incentivos fiscais, previstos na lei, se aplicam ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas e a demais entidades relacionadas aos Jogos.

Fonte: Migalhas


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

PRESIDENTE DILMA SANCIONA SEM VETOS LEI QUE REAJUSTA SALÁRIO DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A presidente Dilma Roussef sancionou sem vetos a lei que reajusta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/12). O reajuste, no total de 15,76%, será escalonado em três anos. Em 1º de janeiro de 2013, o salário dos ministros do STF sobe de R$ 26.723,13 para R$ 28.059,29. Em janeiro de 2014, passará a ser de R$ 29.462,25 e, em janeiro de 2015, de R$ 30.935,36.

De acordo com o texto, a partir de 2016, o subsídio mensal dos ministros do STF será fixado por lei de iniciativa da corte, levando em conta a recuperação do seu poder aquisitivo.

Fonte: Conjur

PRESIDENTE DILMA SANCIONA LEI QUE CRIA 789 CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28/12) a Lei 12.763, que cria 789 cargos de defensor público federal. Serão 732 cargos defensor público federal de segunda categoria, 48 cargos de primeira categoria e 9 cargos de categoria especial.

O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

PUBLICADA LEI QUE DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DAS CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA

Publicada no DOU de sexta-feira, 28/12, a lei 12.767 dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço. A norma também trata da intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.

Segundo o texto, extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que novo concessionário seja contratado por licitação nas modalidades leilão ou concorrência.

A lei também dispõe que o poder concedente, por intermédio da Aneel, poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica, com o fim de assegurar sua prestação adequada e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SANCIONADA LEI QUE ALTERA NORMAS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

A lei 12.766 altera norma que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. A norma, que foi publicada no DOU de sexta-feira, 28/12, também modifica outras leis.

Clique aqui e veja a íntegra da matéria publicada no Migalhas, onde também se pode ver o texto da lei.

Fonte: Migalhas                                                                                                                                            

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CÂMARA APROVA PROJETO QUE EXIGE DETALHAMENTO DE IMPOSTOS EM NOTA FISCAL

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/11), projeto de lei que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos.

O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O Projeto de Lei 1472/2007, foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional "De Olho no Imposto", que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no país. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos

O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária

Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação. 

As informações são da Agência Câmara. 

Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

STF RECONHECE A NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA DA LEI MARIA DA PENHA

O STF reconheceu a natureza incondicionada da ação penal pública da lei Maria da Penha. O Supremo julgou procedente a Rcl 14354, formulada pela PGJ - Procuradoria-Geral de Justiça do MP/SP, e cassou a decisão judicial que extinguiu a punibilidade de acusado de agredir fisicamente a sua companheira.

A PGJ interpôs a reclamação contra ato do juízo de Direito da 1ª vara Criminal da comarca de Avaré, que entendeu ser possível a retratação da vítima em sua representação. Na decisão, julgou extinta a punibilidade do autor da agressão, sob o argumento de que o delito havia se consumado antes do julgamento do STF que afirmou a constitucionalidade da lei Maria da Penha e reconheceu a natureza incondicionada da ação penal pública.

Na Rcl 14354, o procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, afirma que a citada decisão nega a autoridade das decisões proferidas pelo STF no controle abstrato, concentrado e direto de constitucionalidade da denominada lei Maria da Penha que afirmaram a constitucionalidade da natureza incondicionada da ação penal pública por lesão praticada contra mulher no ambiente doméstico.

Rosa fundamentou ser "insubsistente o entendimento judicial de primeiro grau que reputou inaplicável a eficácia vinculante e erga omnes a fato anterior às citadas decisões, posto que delas não consta ressalva nem modulação de efeitos".

Na decisão, a ministra Rosa Weber destacou que "não tem lugar o argumento de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir crimes praticados anteriormente. O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão, ter-se-ia servido da norma prevista no art. 27 da Lei nº 9.868/1999 que permite tal espécie de modulação. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MICROPOST 53: EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A COMPROVAR AO TRABALHADOR RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA

A partir de agora as empresas serão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25/07/2012.

A nova lei tem como origem projeto de lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época, ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%.

O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.

Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.

Situação atual

Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.

Veto

A presidente da República, Dilma Rousseff vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária, como já exige a mesma legislação.

Na mensagem, a presidente da República afirma que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de multas pelo descumprimento de seus dispositivos.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 18 de julho de 2012

NOVA LEI DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO É SANCIONADA

Publicado no Diário Oficial e no site do Planalto, desde a última terça-feira (10/7), o texto da nova lei de combate à lavagem de dinheiro. A lei, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções para o crime de lavagem, foi sancionada em 9/7, pela presidente da República, Dilma Rousseff. E entra em vigor imediatamente.

A nova lei amplia o leque de crimes antecedentes. Pelo texto, qualquer crime ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado como crime antecedente à lavagem de dinheiro.

Pela regras anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas, terrorismo, sequestro, eram passíveis de gerar denúncia por lavagem. Pelo novo texto, o dinheiro produto de qualquer crime que tenha sido “lavado” é causa de denúncia por lavagem de dinheiro.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que trabalhou pela aprovação e sanção das novas regras, a lei “é muito importante na perspectiva de dotar o estado de instrumentos mais eficazes no combate ao crime organizado”. Segundo Pereira, a norma amplia também o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Quem trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos artísticos e esportivos ou trabalha no mercado de artigos de luxo têm de informar as transações ao Coaf. A nova lei também inclui pessoas físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira – na prática, doleiros – a no leque de quem é obrigado a prestar informações ao Coaf.

O teto da multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprem a obrigação de informar atividades financeiras ao Coaf também subiu: de R$ 200 mil pela lei anterior para até R$ 20 milhões pelas regras que entram em vigor nesta terça.

Pelas novas regras, também será permitida a chamada alienação antecipada. Ou seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva. A ideia é evitar a depreciação dos bens apreendidos. De acordo com o secretário Marivaldo Pereira, muitas vezes os bens são armazenados em depósitos com condições inadequadas de conservação e acabam perdendo valor por conta da depreciação.

Segundo Pereira, o dinheiro arrecadado com o leilão serão depositados em uma conta judicial. Em caso de condenação, os valores terão como destino os cofres do erário. Em caso de absolvição, os acusados podem resgatar o dinheiro.

Para o advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, colunista da ConJur, algumas mudanças são oportunas, como a ampliação do controle de movimentações financeiras suspeitas e regras que facilitam a identificação de bens sujos. “Agora, juntas comerciais, registros públicos, e agências de negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, deverão comunicar às autoridades públicas qualquer operação suspeita de lavagem de dinheiro, dificultando as atividades criminosas”, afirma – clique aqui para ler artigo do criminalista sobre a nova lei.

Mas Bottini diz que outras alterações “preocupam”, como a ampliação do conjunto das condutas puníveis. “Agora, a ocultação do produto de qualquer delito ou contravenção penal, por menor que seja, constitui lavagem de dinheiro. Ainda que bem intencionada, a norma é desproporcional, pois punirá com a mesma pena mínima de três anos o traficante de drogas que dissimula seu capital ilícito e o organizador de rifa ou bingo em quermesse que oculta seus rendimentos. Não parece adequado ou razoável”, sustenta o criminalista.

Pierpaolo Bottini chama a atenção para a regra que determina o afastamento automático do servidor público indiciado por lavagem de dinheiro: “Atrelar o mero indiciamento policial a uma cautelar de tal gravidade macula profundamente a presunção de inocência e deixa sem controle judicial a aplicação de uma das medidas restritivas de direito mais agressivas: aquela que impede o servidor de exercer seu múnus, seu trabalho, sua função”.

Clique aqui para ler a lei.

Fonte: Conjur

terça-feira, 17 de julho de 2012

MICROPOST 46: CRIME ORGANIZADO AGORA SERÁ JULGADO POR COLEGIADO

O plenário da Câmara aprovou substitutivo do Senado para o PL 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria será enviada à sanção presidencial. A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Sugerido pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e encampado pela Comissão de Legislação Participativa, o projeto pretende evitar que decisões importantes, como decreto de prisão, transferência ou inclusão em regime disciplinar diferenciado, recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado. Uma das novidades do texto é a divulgação das decisões do colegiado sem referência a possíveis votos divergentes.

O texto define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou de caráter transnacional.

O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do MP poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. A proteção será comunicada ao CNJ ou ao CNMP e será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 31 de maio de 2012

MICROPOST 29: CÂMARA APROVA PROJETO QUE LIBERA REGISTRO DE CANDIDATURA DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS

A Câmara aprovou na terça-feira da semana passada (22.05), um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. Se virar lei, a proposta transformará em letra morta uma resolução recém editada pelo TSE, em 1º de março de 2012. (Clique aqui e veja post do blog sobre o tema)

A resolução criada pelo TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil, ou seja, políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nesta situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 votos favoráveis contra apenas 14 votos contrários. 

Segundo o autor do projeto, deputado Roberto Balestra de Goiás, o TSE extrapolou a sua competência reguladora, ao exigir aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas, sendo que a Lei das Eleições prevê apenas como requisito para o registro de candidaturas a mera apresentação das contas de campanhas anteriores, independentemente do seu ulterior julgamento (se aprovadas ou desaprovadas).

Agora o projeto segue agora para a votação no Senado, onde provavelmente não terá resultado diferente.

Confesso que, de certo modo eu até concordo com o argumento do nobre deputado, contudo, não concorde com o projeto de lei por ele apresentado.

Explico. 

A partir do momento em que o TSE, por meio de Resolução, exige a aprovação das contas das campanhas anteriores como requisito para a concessão da certidão de quitação eleitoral, que permite a candidatura do cidadão às próximas eleições, está, por via transversa, e ao arrepio da Constituição Federal, criando uma hipótese de inelegibilidade, que, a teor do §9º do art. 14 da CF/88, só pode ser criada por meio de Lei Complementar.

Todavia, em tempos de Ficha-Limpa, não se pode admitir que um deputado, representante do povo, se valha deste argumento, para apresentar um projeto de Lei que vise escancarar a Lei Eleitoral para permitir que os candidatos cujas contas de campanha foram rejeitadas, estejam aptos a participar do pleito seguinte. 

Perde-se a oportunidade de avançar no sentido de tentar, minimamente, banir os maus políticos, buscando, como fim último, erradicar a corrupção que tanto prejudica o desenvolvimento do país.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

NOVIDADES LEGISLATIVAS II

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 29.05 (terça-feira), duas novas leis de matéria penal.

A primeira delas, de nº 12.653/2012, torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. (clique aqui para ler mais sobre o tema).

A segunda delas, de nº 12.564/2012, cria um banco de DNA de condenados por crimes hediondos ou violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante estupro e estupro (clique aqui e leia mais).

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 22 de maio de 2012

NOVIDADES LEGISLATIVAS

Na última semana a Câmara dos Deputados aprovou mais dois projetos de lei.

O primeiro, PL 2793/11, trata da tipificação dos crimes cibernéticos, prevendo pena de reclusão (de seis meses a dois anos) e multa para a invasão de computadores, podendo ser aumentada de 1/2 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

Para o crime de "devassar dispositivo informático" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou dispositivos como smartphone e tablet.

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão em resultar em prejuízo econômico e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; governadores, prefeitos, dirigente máximo de administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação a pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza o Código Penal que tratam o crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual - de um a três anos de detenção - no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Apenas um comentário, mais uma vez, o Poder Legislativo vem a reboque dos acontecimentos de grande vulto na mídia, a exemplo do caso Carolina Dieckmann.

O segundo projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, este o PL 6405/02, regulamenta a profissão de árbitros de futebol, definindo as suas atribuições, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte. 

O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do DF, com o objetivo de formar profissionais e prestar serviços às entidade de administração do esporte. Não há previsão de vínculo empregatício para os profissionais da arbitragem, e sim, remuneração como autônomos, sendo que as entidades não terão quaisquer responsabilidade trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

Por fim, o projeto prevê a a aplicação das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Civil aos crimes cometidos na arbitragem das partidas, além daquelas da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e do Estatuto do Torcedor, no que couber. A suspensão ou a proibição de fazer a arbitragem de partidas de futebol poderá ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, como detenção de seis meses a dois anos e multa para o profissional que realizar arbitram de forma fraudulenta, definida como aquela em que ele interfere, dolosamente, no resultado natural da partida.

De acordo com o texto, a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.

Abraços e até a próxima.