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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INCLUI NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL

A Proposta de Emenda à Constituição 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que inclui o transporte entre os direitos sociais foi aprovada hoje (4) pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 313 votos a favor, um contra e uma abstenção. O texto agora segue para o Senado.

A proposta inclui o transporte no rol dos direitos sociais. Atualmente, a Constituição, no seu Artigo 6º, institui 11 direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.

Um acordo entre todos os deputados viabilizou a votação da proposta em dois turnos no mesmo dia. O Regimento Interno prevê um período de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turnos de uma PEC. No primeiro turno, foram 329 votos a favor da matéria. Houve um voto contrário e uma abstenção.

Na avaliação da deputada, a aprovação vai garantir prioridade ao tema nas políticas públicas. De acordo com Erundina, possibilitar maior mobilidade às pessoas vai facilitar o acesso a outros direitos e também vai contribuir para dar maior dinamismo à economia.

Transformar o transporte em um direito essencial dá condições de sustentabilidade para que as pessoas acessem outros direitos, como saúde, educação e moradia. Se você não tem condições de se locomover, principalmente em grandes centros urbanos, como é que você vai a um serviço médico, a um trabalho, a uma escola? É um direito que garante outros direitos. Reconhecer isto é reconhecer um direito essencial da população", disse a deputada à Agência Brasil.

Erundina ponderou que a aprovação vai possibilitar com que a União, Estados e municípios destinem maior quantidade de recursos para garantir o acesso ao direito que poderá ser financiado por diversas esferas de poder e por mudanças tributárias.

"Tem pessoas que não voltam para casa porque não têm dinheiro para pagar o transporte e acabam ficando pela rua. Quando a Constituição reconhece um direito, obriga o Estado a criar políticas públicas para atender a este direito. E, se isto não ocorrer, qualquer cidadão pode recorrer à Justiça", disse.

A deputada Jô Moares (PCdoB-MG) louvou a iniciativa e disse que ela está em sintonia com as diversas manifestações ocorridas no país este ano e que tiveram como pleito maior o acesso ao transporte público."A PEC está em sintonia com aquilo que a sociedade brasileira clama", disse.

Fonte: JusBrasil

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA QUE REGULAMENTA MANDADO DE INJUNÇÃO

A CCJ  da Câmara aprovou na última terça-feira, 5, proposta que regulamenta o mandado de injunção. O texto aprovado prevê que nos mandados de injunção não caberá decisão liminar. Pela CF, qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com esse tipo de ação para reivindicar direito garantido constitucionalmente, mas que não é suprido pelo Estado por falta de lei sobre o tema. O texto tramita em regime de prioridade e ainda será votado pelo Plenário.

No substitutivo aprovado, o deputado Vicente Candido, relator, realizou uma série de modificações, uma vez que o texto original (PL 6002/90) foi aprovado no Senado há mais de duas décadas. O deputado suprimiu artigos que fixam competência para judiciários estaduais nos mandados de injunção, por considerar inconstitucionais.

Segundo Cândido, o objetivo das mudanças foi acolher regras já estabelecidas pela doutrina e pelo Judiciário nesse período. Em sua concepção, é necessário agregar à proposta "os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, a fim de dar ao mandado de injunção a feição mais atual possível".

Direito concreto

O relator optou por adotar a chamada “teoria concretista”, base para as mais recentes decisões do STF nesse tipo de ação. De acordo com essa corrente, sempre o que juiz julgar procedente um mandado de injunção, o direito, liberdade ou prerrogativa constitucional negado em virtude da carência de legislação será imediatamente suprido.

No entanto, somente o indivíduo que ganhou a ação será contemplado. A decisão não se estende aos demais cidadãos até que o Parlamento edite lei para assegurar esse direito de modo universal. Dessa maneira, conforme Cândido, "fica respeitado o princípio da separação de Poderes, visto que não se edita norma geral, mas, sim, se realiza um direito concretamente, em favor do impetrante".

Sem liminar

No mesmo sentido de acolher a jurisprudência vigente, Vicente Cândido decidiu que nos mandados de injunção não caberá decisão liminar. De acordo com o relator, essa posição justifica-se pela necessidade de "restringir a possibilidade de decisões unipessoais, deixando a responsabilidade com o colegiado dos tribunais".

Quanto às possibilidades recursais, Cândido argumenta não ser possível criar, por meio de LO, novos recursos ordinários em mandado de injunção, além dos já previstos na Constituição para o STF.

Litisconsórcio

Já no caso do litisconsórcio, o relator optou por não seguir a orientação do Supremo. Quanto a esse expediente, que permite a junção de indivíduos ou instituições como parte em um processo, o relator optou por dispor apenas que no caso dos mandados de injunção aplica-se o disposto no CPC. Conforme explicou, pelo código, o juiz tem liberdade para decidir se permite ou não o litisconsórcio.

Cândido optou também por não fazer menção ao número da lei vigente que institui o código, uma vez que um novo diploma está em processo de votação na Câmara. O texto principal do PL 8046/10 já foi aprovado, faltam apenas os destaques.

Vicente Cândido também incluiu no texto que, no caso dos direitos difusos, cabe ao MP propor a ação para garantir sua efetividade. Segundo argumentou, essa previsão se faz necessária para conformar o texto à CF e à LC 75/93, que já conferem essa competência ao órgão.

Inconstitucionalidade

O relator ainda suprimiu do texto os artigos que fixam competência para os órgãos judiciários estaduais nos mandados de injunção, por considerar inconstitucionais. Conforme destacou, a Constituição determina que somente os estados podem definir as funções dos órgãos de Justiça estaduais.

Da mesma forma, retirou do texto a criação de demandas para juízes e tribunais eleitorais. Segundo argumentou, isso somente pode ser feito por meio de LC.

Fonte: Migalhas

STF ABSOLVE DEPUTADO FEDERAL DENUNCIADO POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

O Supremo Tribunal Federal absolveu sumariamente o deputado federal Félix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA) e outros quatro corréus do crime de coação. A decisão foi majoritária e se deu ao resolver questão de ordem na Ação Penal 705.

Inicialmente, os réus (além de Mendonça, Luciano Wildberger Lisboa, Fernando Andreas Frank, Antônio Sérgio Maynard Frank e Mario Correia Dantas de Carvalho) foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia pela suposta prática de crime ambiental (artigos 62, inciso I, e 63 da Lei 9.605/1998) e dos crimes de desobediência (artigo 330) e coação no curso do processo (artigo 344), ambos do Código Penal.

O juízo da 2ª Vara Federal do Estado da Bahia absolveu sumariamente os acusados em relação aos delitos ambientais e ao crime de desobediência, e declarou a incompetência da Justiça Federal relativamente ao crime de coação. Os autos foram remetidos ao STF com relação a este crime devido à diplomação de Félix de Almeida Mendonça Júnior no cargo de deputado federal.

A questão envolve a demolição de um imóvel conhecido como "Mansão Wildberger", em Salvador, por construtora que pretendia levantar um prédio de 35 andares no local. No entanto, o imóvel estava localizado no entorno da Igreja Nossa Senhora da Vitória, um dos primeiros templos católicos do Brasil Colônia, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela absolvição sumária dos denunciados, nos termos do artigo 397, incisos III e IV, do Código de Processo Penal. Ele invocou como precedente a AP 630 e afirmou que a conduta imputada aos réus não se amolda à tipificação do artigo 344 do Código Penal. “Consoante descrito, a suposta coação teria ocorrido em procedimento administrativo de obtenção de alvarás de demolição e construção, não materializando, assim, a elementar do tipo”, afirmou.

“A meu ver, não se trata, como alegado pelo Ministério Público, de reducionismo interpretativo, mas de observância do princípio da legalidade estrita, uma garantia em matéria penal”, afirmou. De acordo com o relator, “toda atividade administrativa é procedimentalizada, todavia não pretendeu o legislador tutelar todo e qualquer ato atentatório ao agir administrativo, apenas aqueles que resultem em obstrução de alguma forma à administração da justiça”.

Por outro lado, o ministro disse que, como afirmado pela defesa, ainda que se admitida a eventual prática dos atos imputados, o tipo penal seria do exercício arbitrário das próprias razões, conforme prevê o artigo 322 do Código Penal. “Nesse caso, impõem-se reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição, porque, entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, já transcorreu lapso de tempo superior àquele previsto no artigo 109, inciso VI”, disse. O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, concordou com o voto do relator.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu divergência. Segundo ele, o processo deveria ser desmembrado a fim de que os réus, com a exceção do deputado federal, fossem julgados pela primeira instância. O ministro afastou a absolvição sumária e votou pela continuidade do processo, entendendo que o artigo 344 do Código Penal, refere-se ao processo administrativo gênero.

“Para mim, há um princípio básico de hermenêutica, segundo o qual, onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo”, disse. O ministro afirmou não ver razoabilidade “em proteger-se o processo administrativo quando em curso no Judiciário e não proceder de idêntica forma em relação a outro processo administrativo conforme o órgão em que estivesse”.

Os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa adotaram este mesmo entendimento. O ministro decano afirmou não estar convencido de que a tutela penal não se estenda a procedimentos administrativos iguais ao presente caso. “No fundo, com a licença ambiental, o objetivo é permitir que o Poder Público exerça uma função de prevenção ou até mesmo de repressão no plano civil, penal ou administrativo em relação a obras que possam ter impacto decisivo que possa eventualmente degradar o meio ambiente no conceito amplo”, assinalou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

DEPUTADO DENUNCIADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RESPONDERÁ A AÇÃO PENAL NO STF

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quinta-feira (5/12), denúncia contra o deputado federal Arthur César Pereira Lira (PP-AL) por suposta agressão doméstica à ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 3.156, agora será convertido em Ação Penal.

Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Tal dispositivo, conforme disse o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Os elementos de prova que lastrearam a denúncia são depoimentos da própria vítima e de sua empregada doméstica e laudos do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió. A agressão, segundo a denúncia, teria ocorrido no dia 5 de novembro de 2005.

Iniciado na Justiça de Alagoas, o caso veio ao STF com a diplomação de Arthur Lira como deputado federal. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição da denúncia, por entender que lhe faltava suporte material idôneo. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que considerou presentes os requisitos para aceitação da denúncia, previstos no artigo 41 do Código Penal. Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

JOSÉ GENOÍNO APRESENTA CARTA DE RENÚNCIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

O deputado licenciado José Genoino (PT-SP) apresentou nesta terça-feira carta de renúncia de seu mandato parlamentar à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A comunicação foi feita pelo 1º vice-presidente da Casa, Andre Vargas (PT-PR), durante reunião da Mesa, um pouco antes da decisão final sobre a abertura ou não de processo de cassação de seu mandato.

O 2º secretário da Mesa, deputado Simão Sessim (PP-RJ), acrescentou que o pedido oficial de renúncia foi apresentado quando a votação da cassação já havia iniciado e a maioria dos votos era para a abertura do processo.

O diretor-geral da Câmara, Sergio Sampaio, disse que, mais tarde, vai divulgar comunicado oficial sobre a possível aposentadoria ou não do agora ex-deputado. O deputado Renato Simões (PT-SP) já estava no lugar do Genoino e, segundo a Secretária Geral da Mesa, vai continuar no mandato.

Reafirmação de inocência

Em seu comunicado de renúncia, José Genoino reafirmou sua inocência no caso do mensalão, pelo qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. “Com história de mais de 45 anos de luta na defesa intransigente do povo brasileiro e da democracia, darei uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha dentre tantas outras que já enfrentei”, afirmou.

No momento, Genoíno cumpre pena domiciliar devido a seu estado de saúde. Ressaltou ainda que não acumulou patrimônio e riqueza, agradecendo a confiança que seus eleitores depositaram nele. Ele criticou ainda a transformação de seu processo de cassação em espetáculo.

Processo de cassação

A Câmara foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal da prisão de condenados no processo do mensalão e a perda dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado no último dia 19.

A partir da comunicação, o presidente da Câmara propôs à Mesa Diretora a abertura do processo contra Genoíno, que seria seguida de encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise técnica e abertura de prazo para defesa do parlamentar (por cinco sessões). A decisão final sobre a cassação caberia ao Plenário.

Genoíno entrou com o pedido de aposentadoria na Câmara em setembro. Na semana passada, o deputado, que está preso desde o dia 15 de novembro condenado pelo STF no caso mensalão, passou mal e foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TEXTO-BASE DO NOVO CPC

O plenário da Câmara terminou nesta terça-feira, 27, a votação do texto-base do novo CPC (PL 8.046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.

Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.

PL 8.046/10

Principais pontos do novo CPC

Parte geral

Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros.

Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico, obrigando, por exemplo, os tribunais a usar sistemas de código aberto e as intimações a serem feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde.

Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses.

Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa.

Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação.

Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

2ª parte - Conhecimento e cumprimento da sentença

Ação Coletiva: os pedidos que tratem de interesse de um grupo – casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa – poderão ser convertidos em ação coletiva, e a decisão será aplicada a todos.

Conciliação: a audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão, se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo.

Sentença: o juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos.

Jurisprudência: o juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões.

3ª parte - Procedimentos especiais

Invasão de terras: nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos.

Família: ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões, e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial.

Cheque vencido: o projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações.

4ª parte - Execução

Bancos públicos: garante ao BB e CEF o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação.

Seguro: a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não seja confiscado.

Contas bancárias: o confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto – não poderá ser feito em plantão judicial; o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa; a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio.

5ª parte - Recursos

Ações repetitivas: o projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido, e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância.

Multa: recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados.

Admissibilidade: o projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não.

Agravo retido: esse recurso é extinto, e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação.

Julgamento não unânime: o embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e um julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.

O relator, deputado Paulo Teixeira, esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro PL e retirados do texto. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.

"Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo", disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA APROVA PROJETOS QUE AGILIZAM TRAMITAÇÃO DE CRIMES HEDIONDOS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20/11), Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que altera o Código de Processo Penal e institui prioridade na tramitação dos processos que envolvam crimes hediondos. Votado em caráter conclusivo, o texto segue direto para o Senado, exceto se for apresentado recurso por algum deputado, o que levaria a análise ao plenário da Câmara.

Relator do projeto na CCJ, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) defendeu sua aprovação sob a alegação de que a quantidade de crimes hediondos não para de crescer no Brasil, atingindo níveis alarmantes. De acordo com ele, a demora do Judiciário em julgar tais casos gera revolta na sociedade brasileira, o que pode mudar com a tramitação prioritária.

Foi aprovado pela CCJ outro projeto semelhante, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O Projeto de Lei 2.839/2011 também altera o Código de Processo Penal para agilizar os casos envolvendo crimes hediondos. O parecer favorável foi dado pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora do caso, e a análise também foi conclusiva, com o projeto seguindo para o Senado.

Caso algum dos dois textos seja aprovado e sancionado, será agilizada a tramitação dos processos envolvendo latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE CASSAÇÃO DO MANDATO DO DEPUTADO NATAN DONADON

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República defendeu a perda do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) e questionou a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados de mantê-lo no cargo.

Donadon foi o primeiro deputado federal a ir para a cadeia, em junho deste ano, condenado a mais de 13 anos de prisão em regime fechado por desvios na Assembleia Legislativa de Rondônia. Quando a cassação de seu mandato foi para o plenário da Câmara, em votação secreta, ele escapou por 24 votos.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o STF determinou a perda do mandato e essa decisão deve ser cumprida, por já ter transitado em julgado. "O Legislativo não detém poderes para cassar decisões judiciais; menos ainda, as definitivas do STF”, escreveu Janot, em resposta a um mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara.

“Compete ao Judiciário dar a última palavra a respeito de controvérsias envolvendo a interpretação de normas jurídicas”, completou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI PREVÊ QUE ADVOGADO AGENDE HORÁRIO PARA CONVERSAR COM MAGISTRADO

O deputado Federal Camilo Cola apresentou o PL 6.732/13 que visa disciplinar a recepção de advogados por juízes em suas salas e gabinetes de trabalho, de modo a evitar encontros informais entre magistrados e causídicos. A medida altera o art. 40 do CPC (lei 5.869/73) e o art. 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906/94), que dispõem sobre os direitos dos advogados.

O art. 40 do CPC passa a vigorar com a inclusão da seguinte redação:

IV – (o advogado tem o direito de) conversar com o magistrado, em sua sala ou gabinete de trabalho, sobre ação em curso no respectivo órgão jurisdicional, o que será feito mediante prévio agendamento de entrevista, à qual deverá ser intimado a comparecer o advogado da parte adversa e cuja ocorrência será certificada nos autos.

§ 3º Havendo urgência, a entrevista de que trata o inciso IV poderá ocorrer sem prévio agendamento, caso em que se deverá dar ciência de sua realização e seu teor ao advogado da parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anulação de qualquer medida determinada pelo juiz a partir de então.” (NR)

O PL 6.732/13 também altera o inciso VIII do art. 7º do Estatuto da Advocacia e a OAB, que permitia aos advogados dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição. O novo texto prevê que o advogado terá o direito de conversar com o magistrado mediante prévio agendamento de entrevista, o que poderá ser desconsiderado em caso de urgência.

O deputado justificou o projeto sob entendimento de que tais encontros tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para "emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento".

Camilo Cola baseou a justificativa em declarações da ministra Eliana Calmon, que alertou para a "daninha" influência que advogados relacionados por parentesco a magistrados buscam exercer sobre o teor de decisões exaradas no âmbito dos respectivos órgãos jurisdicionais e no entendimento do ministro Joaquim Barbosa de que o conluio entre advogados e magistrados consiste, antes, no cometimento "da mais simples e imprudente concussão".

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI QUE EXIGE ADVOGADO NO INQUÉRITO É APRESENTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A presença do advogado deve ser obrigatória no inquérito policial. Assim estabelece o Projeto de Lei 6.705, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7/11), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.

Como justificativa, o deputado afirmou que, para que haja justiça na investigação criminal, o investigado deve ter direito à ampla defesa e ao contraditório. Para isso e para que os atos ocorram em respeito à presunção de sua inocência, o investigado deve estar acompanhado do seu advogado ou de defensor público, caso ele seja hipossuficiente.

O PL altera a redação do artigo 7°, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906), que passaria a determinar que os advogados podem examinar e copiar autos de flagrante e de investigações, sem procuração, sob pena de abuso de autoridade. “São direitos dos advogados (...) examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos física ou digitalmente, sob pena de incorrer em abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e/ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo (...), sendo que, nos casos sigilosos, será necessária a apresentação de procuração”, diz o projeto.

O mesmo artigo deverá ganhar um novo inciso, que diz que durante a apuração de infrações, o advogado pode assistir ao seu cliente, apresentar razões e requisitar diligências. "Assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados, durante a apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos, e requisitar diligências", diz a proposta do dispositivo.

"Não há espaço, no Estado Democrático de Direito, para a existência de ato estatal inquisitorial. Assegurar um contraditório mínimo é essencial para evitar erros, injustiças e abusos”, diz o presidente nacional da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Segundo informações da OAB, o PL já tem apoio do Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Fonte: Conjur

terça-feira, 12 de novembro de 2013

COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REJEITA REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES DE CONCILIADOR E ÁRBITRO

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara rejeitou a regulamentação das profissões de árbitro e mediador, profissionais que conduzem acordos judiciais ou extrajudiciais, nessa quarta-feira (7/11). A regulamentação foi proposta pelo Projeto de Lei 4.891/05, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a rejeição por considerar que uma das características que favorece o exercício da arbitragem é a possibilidade de as partes contratarem um profissional de confiança dos dois lados.

“Não há como regulamentar as profissões de árbitro e mediador, que se constituem em profissionais especializados nas mais diversas áreas do conhecimento (contadores, advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, entre outros) ou quaisquer outras pessoas que gozam da confiança e do respeito das partes que optarem pela solução de seus conflitos por meio da arbitragem e da mediação, em vez de se socorrerem do Judiciário”, afirmou o deputado.

Figueiredo avaliou ainda que a tentativa de criar conselhos reguladores da profissão é inconstitucional porque viola a reserva da administração, segundo a qual apenas o Executivo pode iniciar a lei que trate sobre a criação e a extinção de órgãos da administração.

Solução de conflitos

A proposta trata das atividades e atribuições desses profissionais, das responsabilidades, do exercício ilegal da profissão e da supervisão por conselhos. O projeto já foi discutido em audiência pública, em que alguns convidados reivindicaram a rejeição do texto.

A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de uma forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário. A arbitragem é regulamentada por lei específica (Lei 9.307/96), enquanto a conciliação está prevista no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e em outras normas e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI FIXA SALÁRIO MÍNIMO DO ADVOGADO PRIVADO

Foi apresentado nesta terça-feira, 5, à Câmara dos Deputados, o  PL 6.689/13, que visa à fixação do salário mínimo profissional do advogado privado. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PARTE GERAL DO NOVO CPC

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 5, o texto-base da parte geral do novo CPC (PL 8.046/10, apensado ao PL 6.025/05). Entre os itens aprovados estão aqueles que determinam que os honorários têm natureza alimentar; o tratamento igualitário com a Fazenda Pública; o fim da compensação de honorários e a sua percepção pela pessoa jurídica; e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.

Advogados públicos

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do deputado Paulo Teixeira, relator do projeto, os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.

Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura", disse.

Penhora

Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. "Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo", criticou.

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Oficial de Justiça

Outro destaque que já foi apresentado tem o objetivo de dar ao oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Próximos passos

Conforme acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira, 11, para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do Código e terá início a votação de outras partes do projeto. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).

Fonte: Migalhas

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL SOBRE CRIAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal envie ao Congresso Nacional projeto de lei criando o Estatuto dos Servidores do Judiciário.

Um dos objetivos da proposta é conceder isonomia salarial aos servidores do Judiciário nos estados. Além disso, o STF deverá propor ao Congresso normas gerais para reger a atuação desses servidores.

A PEC resguarda, no entanto, a prerrogativa dos tribunais de Justiça de acionarem as assembleias legislativas para propor regras específicas que respeitem particularidades regionais, inclusive no que se refere à criação e extinção de cargos no Judiciário local. 

Os detalhes sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário serão identificados posteriormente, quando o STF formular o projeto a ser enviado para o Congresso.

A PEC foi aprovada em segundo turno, na Câmara, com 400 votos a favor, 4 contra e 3 abstenções. Agora, a PEC segue para o Senado, onde também precisa passar por aprovação em dois turnos.

A PEC 190/07 é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino. Durante a votação, alguns deputados criticaram a proposta. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) disse que o projeto vai interferir nos orçamentos dos estados, que terão de remunerar os servidores da Justiça de acordo com o estatuto. “Não haverá governador com poder de dizer que não aceita a remuneração, e terá de retirar recursos da educação, da segurança e da saúde para essa categoria”, criticou. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) também afirmou que a medida vai engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.

Em resposta às criticas, a autora da proposta, Alice Portugal, esclareceu que o Estatuto do Judiciário só vai tratar de remuneração se assim quiser o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a iniciativa do projeto. “Pela PEC, o Supremo mandará uma peça que regule o funcionamento da Justiça, e teremos nesta Casa toda a garantia de não se imiscuir na saúde financeira dos estados, que continuarão autônomos”, disse. 

Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI REMETE À JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÕES POR DANO MORAL AO TRABALHADOR

A Câmara analisa o PL 5.243/13, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para julgar ações indenizatórias de danos moral e material, provenientes de infortúnios do trabalho. O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque, ressalta que o STF já decidiu, após a EC 45/04, que cabe à Justiça trabalhista – e não à Justiça comum – julgar o pedido de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho.

Albuquerque afirma, no entanto, que o seu projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência. A proposta também explicita que serão julgadas na JT as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou "culpabilidade do empregador" por negligência.

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela CCJ.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

MINISTRO MARCO AURÉLIO DO STF MANTÉM DECISÃO DO TCU SOBRE SUPERSALÁRIOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender o corte dos chamados “supersalários” a servidores da Câmara dos Deputados. O Sindilegis queria a suspensão do ato do Tribunal de Contas da União que cortou o pagamento de vencimentos acima do teto constitucional aos funcionários da Casa.

Ao analisar o Mandado de Segurança, Marco Aurélio afirmou que a interpretação da cláusula constitucional que limita a remuneração de servidores possui maior envergadura, e deve ser analisada pelo plenário do STF. Ele disse que os 11 ministros devem definir a amplitude da incidência do teto em relação às verbas que, de acordo com o Sindilegis, são legalmente devidas. Entre elas, segundo o sindicato, estão verbas oriundas de funções comissionadas e pagamento por trabalhos extraordinários.

O Sindilegis também pede a declaração da legalidade de pagamentos efetuados a servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003, para evitar enriquecimento ilegal do Estado e prestação de serviços sem remuneração. Para Marco Aurélio, o caso em questão não permite que isso seja feita por meio de liminar, sendo necessário aguardar o julgamento definitivo da demanda. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SEM ACESSO AO TEXTO, DEPUTADOS ADIAM VOTAÇÃO DO NOVO CPC PARA 5 DE NOVEMBRO

A Câmara dos Deputados adiou para a próxima terça-feira (5/11) a votação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6205/05). Marcada para a noite desta quarta-feira (30/10), a votação foi remarcada após consulta do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), aos líderes partidários. Os parlamentares afirmaram que não seria possível votar o texto da Emenda Aglutinativa Substitutiva Global do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pois era diferente do aprovado em julho pela comissão especial formada para analisar o novo CPC.

Depois das reclamações feitas pelos líderes do PR, Anthony Garotinho (RJ) e do PPS, Rubens Bueno (PR), além do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), Henrique Eduardo Alves resolveu consultar os líderes. Ele constatou que seriam necessários 40 minutos apenas para fazer cópias do texto e entregar a nova versão a todos os deputados. Como a análise demoraria muito, ele optou por adiar a votação para 5 de novembro, alegando que o CPC “é a matéria mais importante deste ano”.

Depois de ouvir a bancada feminina da Câmara, Paulo Teixeira alterou a mudança da regra para prisão por pensão alimentícia. Apesar de, em reunião, os deputados concordarem com o regime semiaberto, o paulista decidiu pela manutenção da prisão em regime fechado.

Há acordo entre os deputados federais para que o novo Código de Processo Civil seja votado em cinco capítulos, cada um com um sub-relator. Há consenso em vários pontos, mas os parlamentares não fecharam questão em relação à gratificação de desempenho para advogados públicos que atuarem em causas com ressarcimento financeiro por vitória do Estado sobre um particular. 

Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO SERVIDOR DO JUDICIÁRIO É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 29, a PEC 190/07, que dá 360 dias para que o STF apresente ao Congresso PLC que institui o Estatuto do Servidor do Judiciário para uniformizar a regulamentação de tais carreiras. A matéria, que acrescenta o art. 93-A à CF, foi aprovada em segundo turno por 400 votos a 4 e será enviada ao Senado, onde também será votada em dois turnos.

Após a aprovação da PEC em turno inicial, no início de agosto, o deputado Sibá Machado apresentou emenda para dispor que a LC vedasse a vinculação ou equiparação remuneratórias para o pessoal do serviço público, conforme disposto no art. 37 da CF.

Ainda de acordo com a nova redação proposta pelo deputado, observado o art. 96 da Constituição, o STF, os Tribunais Superiores e os TJs teriam competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, bem como a fixação do subsídio de membros e juízes, inclusive dos tribunais inferiores. A redação procura evitar que o texto deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas governamentais.

Autonomia

A deputada Alice Portugal, autora da PEC juntamente com o ex-deputado Flávio Dino, defende a constitucionalidade da proposta e afirma que a PEC não retira a autonomia dos Estados da Federação. Na justificativa da proposta, eles defendem que a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Judiciário, mas também o princípio da isonomia. Segundo ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou Federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o país.

Para Alice, a PEC é "apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados".

Fonte: Migalhas

terça-feira, 29 de outubro de 2013

RELATOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ADICIONA EMENDAS E ALTERA TEXTO

Foi incluída na pauta de votações da Câmara dos Deputados para esta semana a análise do novo Código de Processo Civil. Relator do Projeto de Lei 8.046/2010, apensado ao PL 6.025/05, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) deve apresentar para análise dos colegas de Casa uma Emenda Aglutinativa Substitutiva Global. Segundo informações da Agência Câmara, a votação do novo CPC pode ocorrer em sessão extraordinária marcada para a tarde desta terça-feira (29/10). Antes, está marcada sessão solene para a entrega da medalha Suprema Distinção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Paulo Teixeira explica que apresenta um novo texto, e não o substitutivo aprovado em julho de 2013 pela comissão especial para analisar o CPC, por conta da reunião de “partes das emendas apresentadas ao longo da discussão”. O relator também levou em conta “excertos de projetos de lei apensados”, o que permitiu o aperfeiçoamento do texto que será apresentado ao plenário. De acordo com o deputado, isso ocorreu por conta da compatibilidade lógica entre os dispositivos que o compõe ou por harmonização com a Constituição.

Ele aponta também para algumas correções gramaticais e afirma que estes não alteraram o texto aprovado meses atrás pela comissão especial. A emenda aglutinativa, de 8 de outubro e assinada por Paulo Teixeira e pelo presidente da comissão especial, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), tem 330 páginas, oito a mais do que o texto votado e aprovado pela comissão especial. Não há qualquer indicação sobre as mudanças, o que obriga os especialistas a analisar o texto completo em busca das alterações.

De acordo com Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e colunista da revista Consultor Jurídico, as alterações são positivas e fazem com que o projeto do CPC represente um avanço em relação ao texto atual. Ele cita a inclusão do parágrafo 11 ao artigo 521, que determina a adoção do contraditório como ferramenta de influência. Com o novo texto, segundo Streck, “os tribunais passarão a estar vinculados à sua jurisprudência e não poderão surpreender as partes com alteração repentina de posição”.

Outro ponto em que há evolução, continua o procurador, é a disciplina das técnicas alternativas de mediação e conciliação — a nova redação do artigo 168 aponta que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais manterão cadastro de mediadores, conciliadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação. Lenio Streck também classifica como importante a definição de que os tribunais superiores tenham de analisar os critérios no que diz respeito à aplicação dos precedentes.

Segundo o procurador de Justiça, o novo CPC determina que cabe aos tribunais zelar pela coerência e integridade da jurisprudência, além da garantia de sua estabilidade. Ele cita a rigidez de critérios dos Embargos de Declaração, o que evita a fragmentação e seu uso desvirtuado, e a transparência na lista de processos a ser julgados. Lenio Streck afirma que a aprovação do novo Código de Processo Civil representa uma vitória da democracia, do Estado Democrático de Direito e da comunidade jurídica.

O advogado Antonio Cláudio da Costa Machado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirma que o ideal seria discutir o Código de Processo Civil por ao menos mais seis meses. Somente assim, continua, seria possível corrigir “uma porção de imperfeições” e mudar alguns trechos que, em sua opinião, são ruins. Ele lamenta que, após ser votado pela Câmara, o texto retorne ao Senado e já prevê pressão e novas mudanças por parte de senadores, com possível prejuízo aos advogados.

Ele criticou a mudança relacionada ao agravo contra indeferimento de prova. Após a primeira versão não incluir o agravo, Costa Machado diz ter recebido a garantia de que o trecho seria incluído posteriormente. O professor afirma que, ao regulamentar o agravo contra indeferimento de prova pericial, a emenda não resolve a questão. Para ele, também é prejudicial às partes a possibilidade de o juiz abrir mão de testemunhas sem ouvir ao menos três depoimentos.

Por outro lado, Costa Machado classifica como positivo o estímulo às práticas de mediação e conciliação, que podem facilitar acordos e reduzir a demanda judicial, garantindo prestação mais célere aos casos em que o acordo não for possível. Para ele, também é benéfica a necessidade de dois oficiais de Justiça para arrombamento de domicílios e a obrigatoriedade do acompanhamento de testemunhas. O professor afirma que a inclusão do parágrafo 2º ao artigo 550 representa uma garantia de segurança à população.

Clique aqui para ler a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CÂMARA REJEITA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA CONSELHOS PROFISSIONAIS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou na quarta-feira (23/10) proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que garante aos órgãos fiscalizadores de profissões isenção do pagamento de custas processuais.

De acordo com o relator, deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), o projeto não cumpriu a exigência legal de apresentar a estimativa da queda de arrecadação de tributo, assim como a forma de compensação dessa perda. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

Otsubo explica que a receita com custas processuais possui natureza tributária, classificada no Orçamento da União como taxa cobrada pela prestação de serviços. Por isso, para conceder isenção dessas taxas, a proposta deve cumprir as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

“De acordo com a LRF, o proponente deve demonstrar que a renúncia de receita fiscal não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, assegurando-se que o benefício somente poderá entrar em vigor quando implementadas as medidas compensatórias requeridas”, afirma Otsubo em seu parecer.

Atualmente, pela Lei 9.289/96, União, estados, municípios e Distrito Federal, assim como suas autarquias e fundações, são isentos de pagar os custos com processos judicias. A lei concede o benefício ainda àqueles que comprovarem carência, aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, ao Ministério Público e aos autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur