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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

MP/SP DEVE DESOCUPAR SALAS DE FÓRUNS PAULISTAS, DECIDE TJ/SP

O desembargador Luis Ganzerla, do Órgão Especial do TJ/SP, determinou que o MP/SP desocupe, em 30 dias, parte das salas que utiliza nos fóruns de Carapicuíba, Santos, Sorocaba e São Vicente, diante da necessidade de instalação de novas varas, reformas e melhorias nos prédios do Judiciário paulista.

A Constituição do Estado de SP, em seu artigo 65, atribui aos órgãos do Poder Judiciário a administração e uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada parte desse uso a órgãos diversos, no interesse do serviço judiciário, como dispuser o TJ, asseguradas salas privativas, condignas e permanentes aos advogados e membros do MP e da Defensoria Pública, sob a administração das respectivas entidades.

No entanto, o TJ/SP alega que, em Santos, por exemplo, apesar de possuir prédio próprio para suas instalações, o MP ocupa 13 salas do fórum. Na comarca de Sorocaba, o quadro se agrava. As varas do JECrim e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram criadas, mas não puderam ser instaladas por falta de de espaço, sendo que o MP ocupa 23 salas no fórum.

"Caso fosse concedido idêntico espaço aos advogados e aos membros da Defensoria Pública, por certo não haveria como funcionar o Poder Judiciário, nos mesmos prédios. Assim, por qualquer ângulo, não há como se manter a situação atual, a qual desborda da normalidade", concluiu Ganzerla.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 8 de outubro de 2013

RODEIO DE MUNICÍPIO PAULISTA NÃO PODE UTILIZAR INSTRUMENTOS QUE MALTRATEM ANIMAIS, DECIDE TJ/SP

O município de Santo Antônio do Jardim/SP não pode promover práticas ou utilizar apetrechos técnicos que causem injúrias ou ferimentos a animais utilizados em rodeios. 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP negou provimento a recurso do município contra condenação imposta pelo juízo de 1º grau.

De acordo com os autos, o MP/SP ajuizou ACP de obrigação de não fazer consistente na abstenção do uso de sedém, esporas, peiteiras, laços e demais instrumentos que causem sofrimento físico aos animais, sob pena de multa em caso de desrespeito da ordem. O pedido foi julgado procedente pela 1ª vara Judicial de Espiro Santo do Pinhal.

O município recorreu alegando que a festa estaria limitada à montarias em touros, inexistindo "qualquer ato que configure maus tratos aos animais, haja vista a adaptação/adequação dos instrumentos utilizados". Acrescenta que as alegações do parquet são baseadas em exame de prova genérica, envolvendo outros locais ou situações distintas.

Para o desembargador João Negrini Filho, relator, a lei 10.519/02 dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios, mais restritiva e posterior a leis estaduais. Segundo o magistrado, a norma em referência não faz expressa menção ao sedém, mas "a vedação do uso desse instrumento está inserida na proibição generalizada da prática de expedientes que, por qualquer modo, causem maus tratos aos animais, pois a função de tal dispositivo é pressionar a região genital, propiciando assim a performance exigida (pulos e corcovadas)".

Conforme afirmou Negrini Filho, a pretensão contida na ACP não tem por escopo impedir a realização da festa em si, "mas tão-somente impor o cumprimento de obrigação consistente na abstenção de instrumentos que causem sofrimento ou incômodo aos animais participantes".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 10 de setembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUER SUSPENDER ATIVIDADE DA TORCIDA ORGANIZADA GAVIÕES DA FIEL POR 120 DIAS

A Promotoria de Justiça do Consumidor de SP ajuizou duas ações de execução contra a Gaviões da Fiel, torcida organizada do Corinthians, em razão do descumprimento do TAC firmado com o MP em julho de 2007, no qual a agremiação se comprometia a não se envolver “em quaisquer atos de violência como brigas, tumultos ou em atos que, de qualquer maneira, coloquem em risco a ordem pública”.

Segundo a ação, a Gaviões da Fiel desrespeitou o TAC quando torcedores da agremiação se envolveram em confronto com a torcida do Vasco da Gama durante o jogo entre as duas equipes, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 25/8, no Estádio Nacional de Brasília.

Nas ações, a Promotoria de Justiça do Consumidor requer a execução judicial da aplicação da medida de suspensão das atividades da agremiação, pelo prazo de 120 dias, além da medida de suspensão de comparecimento aos estádios que sediem eventos esportivos de futebol, seja em campeonato estadual, nacional ou internacional, e a execução de multa de R$ 30 mil.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MONTADORA DE VEÍCULOS NISSAN DEVE FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INDENIZAR POR DEMORA, DECIDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

A Nissan do Brasil foi obrigada a manter em estoque, para pronta entrega componentes e peças de reposição dos veículos vendidos no estado de São Paulo. A sentença do Juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 43ª Vara Cível da Capital, determina também que a montadora deve indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores.

A ação foi proposta em abril pelo promotor de Justiça do Consumidor da capital Gilberto Nonaka, depois que inquérito civil apurou centenas de reclamações de consumidores relatando a falta de peças automobilísticas para o conserto de veículos Nissan, bem como a excessiva demora no prazo de entrega dos veículos consertados pelas concessionárias da empresa.

De acordo com a ação, a Nissan “não demonstra qualquer preocupação com os adquirentes de seus produtos com vício de qualidade, ou mesmo com aqueles que, por qualquer motivo e fora da garantia, necessitem fazer a reposição de qualquer peça do veículo, limitando-se a alegar a ocorrência de força maior para justificar sua inércia”.

A Nissan informou ao MP que a falta de peças aconteceu porque a sede da empresa no Brasil foi afetada por uma tempestade de granizo no dia 9 de abril de 2011, o que teria danificado seus sistemas de comunicação, logística, estoque de peças e produção.

A Promotoria de Justiça do Consumidor apurou, entretanto, que o problema é recorrente e não se restringe ao período da tempestade de granizo, somando centenas de reclamações de consumidores que se avolumam desde 2009.

A decisão judicial também obrigou a montadora, em todos os casos de vício do produto, a assumir a responsabilidade solidária prevista no Código do Consumidor, independentemente de o veículo com defeito ter sido levado para uma das concessionárias da marca.

Nos casos em que o defeito não for sanado no prazo máximo de 30 dias, a Nissan deve fazer a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Caso contrário, deve fazer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto no artigo 18 do Código do Consumidor. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Fonte; Conjur

terça-feira, 18 de junho de 2013

ADVOGADOS PAULISTAS PEDEM QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO APURE VIOLÊNCIA POLICIAL DURANTE PROTESTOS

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) protocolizou nesta segunda-feira (17/6) um pedido para que o Ministério Público estadual instaure Inquérito Civil Público para apurar a violência policial durante os protestos que estão acontecendo em São Paulo. A petição foi distribuida ao promotor Silvio Marques.

No documento, o advogado Ricardo Sayeg, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Iasp, pede a instauração do inquérito para apurar a improbidade administrativa na ação policial e as responsabilidades de atos articulados de vandalismo. Além disso, Sayeg pede que seja ajuizada Ação Civil Pública para reparação dos danos morais coletivos e materiais.

Sayeg explica que tanto o direito à manifestação popular quanto à ordem pública são garantidas na democracia. E deve a autoridade policial, durante estas manifestações, observar os limites necessários para assegurar a ordem pública e a propriedade pública e privada. Porém, observa que em São Paulo estes limites estão sendo ultrapassados.

“O fato de que jornalistas foram vitimados pela ação policial por conta de estarem acompanhando os atos como meros observadores, profissionalmente, sem qualquer participação ativa, inclusive, um deles alvejado no rosto por um disparo de bala de borracha, é indício bastante de que a ação policial ao legitimamente acompanhar as referidas manifestações populares, além de deflagrar disparos a esmo, não observou os limites estritamente necessários a assegurar a ordem pública e a propriedade pública e privada”, argumenta o Iasp no pedido.

De acordo com o Iasp, para ambos os lados, a legalidade cessa onde o abuso começa, “consubstanciando violação aos Direitos Humanos das pessoas indevidamente atingidas, o que é ilegal”. No pedido, Sayeg cita ainda o artigo 10º da Declaração Universal de Direitos do Homem e do Cidadão: “Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei”.

Clique aqui para ler o pedido do Iasp.

Márcio Thomaz Bastos

O criminalista Márcio Thomaz Bastos divulgou, nesta segunda-feira (17/6), uma carta aberta assinada em conjunto com os advogados Luiz Armando Badin e Maíra Beauchamp Salomi sobre as prisões de manifestantes durante os recentes protestos contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo e em outras capitais.

Na carta, o criminalista e seus colegas observam que o papel das autoridades e agentes de segurança é justamente zelar pelo exercício da manifestação pública. Os advogados lembram ainda que apenas a polícia pode fazer uso da violência, mas que, mesmo assim, somente de “maneira legítima, proporcional e ordenada, isto é, sob o controle das autoridades eleitas para exercer tal responsabilidade”.

Para os advogados, os agentes do Estado tem o ônus de jamais poder ceder ao destempero ou irromper com ações irracionais, pelo contrário, em meio ao caos, são os primeiros que devem dar o exemplo.

“O comportamento arbitrário de alguns policiais militares, que certamente não se afina com o comando da instituição, é incompatível com o que se espera das forças de segurança, num regime que respeita as leis e dá voz a quem quer, democraticamente, interferir no seu próprio destino”, diz trecho da carta aberta.

Leia abaixo a íntegra da mensagem:

"O Estado é o último que pode perder a cabeça”

As autoridades de segurança pública têm a responsabilidade de proteger o exercício do direito constitucional de manifestação pacífica. A sociedade se organiza politicamente em torno do Estado para realizar a Constituição, não para negar os seus pressupostos mais fundamentais. Todos os cidadãos têm a liberdade de se reunir para manifestar politicamente as suas reivindicações (artigo 5º, inciso XVI)1.

Cumprindo o seu dever de informar, a imprensa noticiou amplamente que, nos protestos populares da semana passada, alguns policiais teriam se excedido no uso da força, realizando prisões arbitrárias e agredindo manifestantes e jornalistas que simplesmente exercitavam os seus direitos fundamentais: aqueles de expressar as suas ideias políticas, estes de manter a sociedade informada sobre elas.

Uma conduta só pode ser considerada criminosa se for descrita numa lei (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição). Ninguém pode ser preso se não estiver cometendo um crime (art. 5º, LXI)2. Ao que se saiba, não há nenhuma lei que proíba o “porte de vinagre” e o “uso de máscaras”, sobretudo quando se trata de proteger a própria integridade física.

As autoridades policiais estaduais não podem compactuar com detenções arbitrárias. Devem se ater, exclusivamente, aos casos de excessos individuais. É oportuno recordar que, quando o povo brasileiro saia às ruas para reconquistar o direito de eleger os seus próprios governantes, roubado pela ditadura, alguns manifestantes eram marcados com tinta, para serem “averiguados” e detidos mais adiante.

Isso não pode voltar a acontecer.

Bem ao contrário. Hoje, proibido é abusar da violência (art. 129 do Código Penal), por uma razão muito simples. Só a polícia pode empregá-la, desde que de maneira legítima, proporcional e ordenada, isto é, sob o controle das autoridades eleitas para exercer tal responsabilidade.

Caso elas falhem, sempre se pode pedir o amparo do Poder Judiciário, por meio do habeas corpus. Ele existe na Constituição justamente para assegurar a livre circulação dos brasileiros e para protegê-los contra todas as formas de excesso de poder.

Além de tecnicamente cabível, é correta a iniciativa dos estudantes, organizados em torno de seus centros acadêmicos, de impetrar medida judicial para prevenir que novos abusos e violências voltem a acontecer.

É óbvio que o texto da Constituição já assegura ampla proteção aos cidadãos, em novas manifestações pacíficas. Os fatos revelam, contudo, que esses direitos foram recentemente pisoteados. Quando há razões concretas para temer, a Justiça não pode se omitir na contenção da brutalidade.

O comportamento arbitrário de alguns policiais militares, que certamente não se afina com o comando da instituição, é incompatível com o que se espera das forças de segurança, num regime que respeita as leis e dá voz a quem quer, democraticamente, interferir no seu próprio destino. Delas se espera que estejam preparadas para enfrentar situações de tensão, por meio de treinamento adequado.

O Estado é o último que pode perder a cabeça."

MÁRCIO THOMAZ BASTOS, LUIZ ARMANDO BADIN e MAÍRA BEAUCHAMP SALOMI são advogados que trabalham na cidade de São Paulo

1 “Artigo 5º, inciso XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

2 Art. 5º LXI: “ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente” (…).

Fonte: Conjur

quarta-feira, 12 de junho de 2013

MP/SP VAI INVESTIGAR PROMOTOR QUE INCITOU VIOLÊNCIA CONTRA MANIFESTANTES

O promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo, causou polêmica no Facebook na última semana, ao postar uma mensagem na qual disse que a Tropa de Choque da Polícia poderia matar um grupo de manifestantes na capital que ele, mesmo assim, arquivaria qualquer possível processo contra os policiais. O promotor, que já foi investigado pela Corregedoria do Ministério Público paulista, ainda xingou os manifestantes e os classificou como um bando de bugios (macacos). Diante da repercussão negativa, o promotor apagou a postagem ofensiva e publicou uma nova com esclarecimentos e pedindo desculpas.

O grupo, do Movimento Passe Livre, protestou, na última sexta-feira (7/6), contra o aumento da tarifa de transporte público e parou o trânsito na Avenida Faria Lima e na Marginal Pinheiros, duas das mais movimentadas vias da cidade, na Zona Oeste da capital.

"Estou há 2 horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial?Petista de merda. Filhos da Puta. Vão fazer protesto na puta que os pariu... Que saudade da época em que esse tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas...", postou o promotor em sua página no Facebook.

Também pela rede social, o criminalista Marcelo Feller demonstrou indignação com as declarações de Zagallo. "Não sei se quando falou em bugios (macacos), o promotor se referia aos negros que protestavam. Também não sei se suas saudades das borrachadas, são saudades dos anos de chumbo no Brasil. Mas não farei como ele, incitando a morte de outra pessoa", disse Feller, antes de também fazer sua oferta:

"Não sou dono de uma região nem de um tribunal do júri, e não tenho poder para arquivar inquéritos. Mas eis aqui o que eu posso fazer: Alguém poderia avisar a esses 'petistas de merda', 'filhos da puta', 'bugios revoltados' que, se um deles, por acaso resolver se revoltar com a atitude do promotor e, em forma de protesto, depredar o carro dele, arrancar os espelhinhos, furar os pneus, martelar o capô, riscar a lataria, etc, eu os defenderei de graça", complementou em sua mensagem, que já foi compartilhada mais de mil vezes.

Algumas pessoas denunciaram o promotor na página do Conselho Nacional do Ministério Público, cobrando uma atuação do órgão responsável por coibir abusos do MP e de seus membros. O advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle foi um dos revoltados, mas foi além da página do CNMP no Facebook: representou contra o promotor Zagallo na Corregedoria Nacional do Ministério Público, pedindo que seja instaurado processo administrativo.

"É inadmissível que um promotor de Justiça aja de forma arrogante, preconceituosa, como se fosse uma pessoa superior, com o direito de ofender, gratuitamente, um sem número de pessoas integrantes de um determinado partido políticos, com termos chulos e incompatíveis com a dignidade do seu cargo", escreveu Nacle na representação (clique aqui para ler).

Pedido de desculpa

Depois da repercussão negativa, Zagallo fez uma nova publicação com explicações e um pedido de desculpa (leia a íntegra abaixo). À ConJur, Rogério Zagallo explicou que tudo o que tinha para falar estava nessa nova mensagem.

No post, Zagallo diz que o comentário no Facebook foi um desabafo de um cidadão. “Em nenhum momento agi como um promotor de Justiça, mas sim como cidadão e, especial, na qualidade de um pai que estava deveras angustiado com a enorme dificuldade em alcançar seu filho de pouca idade que, nervoso, o esperava”.

Zagallo explicou que é favorável às manifestações, inclusive à do Movimento Passe Livre, porém discorda da maneira como o protesto foi feito na ocasião. O promotor diz que o comentário foi puramente um desabafo e que a parte que trata do arquivamento do inquérito policial foi “apenas uma forma de expressão, jamais caracterizando a aquiescência com execuções ou arbitrariedades. Por sinal, qualquer pessoa minimamente dotada de boa-fé perceberia que aquilo jamais poderia representar a verdade ou caracterizar minha forma de atuar como Promotor de Justiça”, explica na nota.

O promotor argumenta ainda que, ao permitir a permanência do comentário em sua página, avaliou que estaria apoiado no direito à livre expressão e opinião, garantido pela Constituição. Ao concluir, Zagallo conta que achou por bem tirar a mensagem ofensiva do Facebook e reafirmou que não tinha intenção de ofender.

“Não tinha a intenção de ofender alguém, mas, agora, ciente que isso pode ter ocorrido, desde logo, em ato sincero, peço escusas pelos inconvenientes. Se alguém entender que errei, por favor, aceite minhas desculpas como forma de reparar o inconveniente. Agradeço a todos e, com essa explicação, espero ter ajudado a colocar uma pá de cal nessa celeuma que, involuntariamente, dei causa”, termina.

Medidas cabíveis

O subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo Arnaldo Hossepian Júnior disse à ConJur que a Procuradoria-Geral da Justiça tomou conhecimento do texto e irá apurar a autenticidade da autoria, para tomar as providências cabíveis. "Aferida a autenticidade do post, a PGJ vai se ater ao mérito para ver se há algum tipo de providência que guarde relação com a atribuição do procurador-geral", disse neste domingo (9/6), antes de a postagem ser apagada pelo promotor.

Hossepian esclareceu que providências de caráter disciplinar cabem à Corregedoria-Geral do Ministério Público e que Zagallo já responde a um processo administrativo.

Em 2011, a Corregedoria estadual abriu uma investigação contra Zagallo após ele sugerir a um policial que melhorasse sua mira para "mandar bandido para o inferno".

“Bandido que dá tiro para matar tem que tomar tiro para morrer”, argumentou Zagallo ao pedir o arquivamento do processo contra o policial que, ao ser assaltado por dois homens armados, reagiu e matou um.

Após esse episódio, o promotor voltou a chamar atenção em outro caso, dessa vez ironizando os gays. Ao analisar uma denúncia de homicídio que envolve dois homossexuais, Zagallo disse que os dois se conheceram em uma boate frequentada por pessoas "modernas e abertas a novas experiências, sobretudo aquelas ardentes e capazes de ruborizar aos mais indiferentes moais da Ilha de Páscoa".

O promotor escreveu ainda que a vítima era um “homossexual cheio de entusiasmo, de ardor e de vivacidade” e que levou o outro rapaz, réu, para sua casa porque queria ser “penetrado” por ele.

*Notícia atualizada às 12h23 da segunda-feira (10/6) para acréscimo de informações

Leia a íntegra do pedido de desculpas:

"Prezados amigos.

Com relação ao post que circulou em minha página do facebook na última sexta-feira, sobretudo diante de sua enorme repercussão, venho aqui novamente para expressar o quanto segue:

1 – QUE entendo como lícita e válida toda forma de protesto, debate e discussão sobre temas que estão na pauta da administração de uma grande cidade. Penso ser corolário da democracia o direito ao inconformismo e ao questionamento das decisões de nossos governantes. Sinceramente, acredito que o Movimento Passe Livre, exercitou seu legítimo direito ao protesto;

3 QUE, apesar de entender que o MPL estava exercitando um direito legítimo, discordo, democraticamente, da forma de protesto.

De fato, acredito que o o MPL estava rigorosamente dentro da legitimidade ao protestar contra o aumento da tarifa de ônibus, todavia, não me retrato (da permanência em minha página) acerca do mérito do comentário, pois, não concordo com a forma de execução da legítima manifestação do grupo chamado MPL Movimento do Passe Livre.

Sobre esse assunto, invoco o editorial de um dos mais respeitados e lidos jornais do Brasil, o O Estado de São Paulo, publicado no dia de ontem (09/06).

Dele se extrai a seguinte comentário ao qual adiro plenamente:

“DEVE-SE LEVAR EM CONTA AINDA QUE A CAPITAL PAULISTA ESTÁ PAGANDO O PREÇO DA FALTA DE FIRMEZA DAS AUTORIDADES – AO LONGO DAS ÚLTIMAS DÉCADAS – DIANTE DE MANIFESTAÇÕES SELVAGENS COMO A DE QUINTA-FEIRA. PEQUENOS GRUPOS AGUERRIDOS – O PROTESTEO DO MPL REUNIU APENAS CERCA DE MIL MANIFESTANTES – PARA QUANDO QUEREM A AVENIDA PAULISTA E OUTRAS VIAS IMPORTANTES DA CIDADE, DESCONHECENDO SOLENEMENTE AS PROIBIÇÕES EXISTENTES NESSE SENTIDO. PARA NÃO FICAR MAL PERANTE OS CHAMADOS MOVIMENTOS SOCIAIS, AS AUTORIDADES TÊM TOLERADO OS SEUS DESMANDOS. AGORA MESMO, O PREFEITO FERNANDO HADDAD, EM VEZ DE CONDENAR O VANDALISMO PROMOVIDO PELO MOVIMENTO PASSE LIVRE, SE APRESSOU AO DIÁLOGO. VAI DISCUTIR COM ESSE BANDO DE VÁNDALOS A TARIFA ZERO?” (sic).

Mais não é preciso falar. Notem que o respeitado jornal O Estado de São Paulo fala em “MANIFESTAÇÃO SELVAGEM” e “BANDO DE VÁNDALOS”…

Nesse sentido, entendo que muitas pessoas que necessitavam de auxílio médico ou que tinham compromissos pessoais e profissionais ficaram cerceados de alguns de seys comezinhos direitos entre eles, o de ir e vir. Por sinal, registro que recebi – e tenho recebido – inúmeras manifestações de apoio e concordância, o que demonstra a viabilidade do desabafo perante algumas camadas da sociedade que também se sentiram importunadas com tais atos;

4 – QUE o comentário foi fruto puramente de desabafo feito por pessoas que estavam há muito tempo paradas no trânsito (3 horas ao total), mas que tinham compromisso com seus filhos de poucos anos de idade que os aguardavam sozinhos para serem apanhados. Sabia-se que as crianças estavam nervosas e ansiosas esperando serem resgatadas e levadas para suas casas;

5 – QUE o comentário relativo ao arquivamento de inquérito policial foi apenas uma forma de expressão, jamais caracterizando a aquiescência com execuções ou arbitrariedades. Por sinal, qualquer pessoa minimamente dotada de boa-fé perceberia que aquilo jamais poderia representar a verdade ou caracterizar minha forma de atuar como Promotor de Justiça. Evidentemente, qualquer interessado pode consultar minha biografia para perceber que aquilo foi apenas a maneira de extravazar um descontentamento com o momento e com a incapacidade de alcançar, junto com outro amigo, os filhos que, angustiados, clamavam, pelos respectivos telefones, por suas chegadas;

6 – QUE apesar de ter permitido a veiculação em minha página do facebook de um comentário relativo ao meu modo de atuar perante o Tribunal do Júri, EM NENHUM MOMENTO AGI COMO PROMOTOR DE JUSTIÇA, mas sim como cidadão e, especial, na qualidade de um pai que estava deveras angustiado com a enorme dificuldade em alcançar seu filho de pouca idade que, nervoso, o esperava ;

7 – QUE, por questão de justiça, afasto qualquer vinculação do comentário que permiti fosse veiculado em minha página com o Ministério Público ou com sua atuação. Como dito, minha atuação foi de um cidadão, um pai tenso e preocupado;

8 – QUE, quando permiti a permanência do comentário em minha página do facebook, avaliei que estaria fulcrado no direito à livre expressão e opinião, garantido pela Constituição Federal. Se a avaliação foi equivocada, atribuo ao enorme nervosismo a que estávamos submetidos em face da preocupação com o bem estar de seu filho;

9 – QUE, em face da enorme repercussão do comentário, hei por bem retira-lo de minha página do facebook;

10 – QUE quando permiti a veiculação do citado desabafo pelo facebook, não tinha a intenção de ofender alguém, mas, agora, ciente que isso pode ter ocorrido, desde logo, em ato sincero, peço escusas pelos inconvenientes. Se alguém entender que errei, por favor, aceite minhas desculpas como forma de reparar o inconveniente.

Agradeço a todos e, com essa explicação, espero ter ajudado a colocar uma pá de cal nessa celeuma que, involuntariamente, dei causa.

Fonte: Conjur

terça-feira, 4 de junho de 2013

MP DE SÃO PAULO AFIRMA QUE RESOLUÇÃO DO CNMP PERMITE ACESSO DIRETO A INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

Para a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público permite o uso do sistema chamado Guardião pelo MP para interceptar ligações e e-mails. Segundo nota emitida pelo MP-SP nesta semana, o Ministério Público “pode e deve também produzir, quando necessário, a prova das ações que propõe perante o Judiciário”.

A nota de esclarecimento foi publicada pelo órgão um dia depois de a revista Consultor Jurídico apontar que 17 unidades do Ministério Público interceptam ligações sem participação da Polícia. A reportagem mostra um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público, que vai discutir a forma com que o Guardião, software de gerenciamento e armazenamento de informações, é usado pelos MPs.

O intermédio da Polícia Judiciária seria essencial, na avaliação de advogados. Isso porque a Resolução 59 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações”. Não fala no Ministério Público.

Mas, para o MP de São Paulo, a Resolução 36 do CNMP “permite, de forma expressa e contundente, que o membro do Ministério Público requeira diretamente ao juiz competente da ação principal (...) medida cautelar, de caráter sigiloso em matéria criminal, que tenha por objeto a interceptação de comunicação telefônica, de telemática ou de informática”.

Mesmo sendo semelhante à Resolução 59 do CNJ, a norma do CNMP não coloca “os nomes das autoridades policiais responsáveis” como exigência do pedido de interceptação. Em vez disso, a regra pede que conste “os nomes dos membros do Ministério Público, também responsáveis pela investigação criminal, e dos servidores que terão acesso às informações”.

Só que o problema está no detalhe. A regra do CNJ deixa claro que devem ser indicadas as "autoridades policiais" responsáveis por acompanhar aqueles grampos. A regra do CNMP fala, diversas vezes, sobre o requerimento e sobre como os membros do MP devem fazer esse requerimento. Mas diz que o Ministério Público deve indicar os servidores que terão acesso aos dados interceptados. Não diz que servidores são esses.

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini afirma que, sem autoridade policial para receber o grampo, um juiz não poderia autorizar a interceptação, uma vez que a exigência se dá por um ato normativo do CNJ.

Além da resolução do CNMP, a Procuradoria-Geral de Justiça alega que o MP é responsável pelo controle externo da atividade policial e, assim, não pode depender da polícia para ter acesso às provas colhidas. “Despropositado, portanto, que somente a Polícia Judiciária pudesse requerer os meios de prova, em especial a interceptação telefônica, e o destinatário do quanto produzido, o Ministério Público, ficasse impedido de produzir diretamente”, afirma a nota. 

O esclarecimento reafirma que nenhuma interceptação telefônica é feita sem a devida autorização judicial, mas confirma que o MP acessa diretamente o material interceptado, por meio de sistemas como o Guardião. O fato de o MP ouvir os grampos foi classificado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, como ilegal. Para ele, o MP não tem regramento para a produção de provas, ao contrário da polícia.

Quanto à forma de aquisição do sistema de grampos, outra preocupação dos advogados, o MP-SP afirma que observou os rigores da lei, “adotando-se a modalidade adequada e sem que tenha havido qualquer impugnação ou representação”. A reportagem da ConJur apontou que o MP-SP fez um pregão por menor preço global, que teve apenas um participante, a Dígitro Tecnologia, dona do sistema Guardião. O valor da proposta foi de R$ 2.109.843. Não houve negociação, pois o pregoeiro considerou o preço aceitável “por ser compatível com os preços praticados pelo mercado”.

Leia a nota emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo:

"Interceptações telefônicas pelo MP e aquisição do Sistema Guardião
Esclarecimento da Procuradoria-Geral de Justiça

A Procuradoria-Geral de Justiça esclarece o seguinte:

O exercício do mister constitucional conferido ao Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, reclama do ordenamento jurídico novos e eficientes mecanismos de atuação, vale dizer, técnicas especiais de investigação criminal, consideradas indispensáveis para o enfrentamento da criminalidade organizada e consentâneas com as obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, no campo internacional, por meio da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988, artigo 11, itens 1, 2 e 3), da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção da ONU de 2000, artigo 20) e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção da ONU contra a corrupção de Mérida de 2003, artigo 50).

Assim é que, considerando o que dispõe a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o art. 5º, inc. XII, parte final, da Constituição Federal de 1988, o Eg. Conselho Nacional do Ministério Público houve por bem editar a Resolução nº 36, de 6 de abril de 2009, alterada, em parte, pela Resolução nº 51, de 09 de março de 2010, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da lei de regência.

Destarte, o art. 1º da Resolução CNMP nº 36 permite, de forma expressa e contundente, que o membro do Ministério Público requeira diretamente ao juiz competente da ação principal, seja na investigação criminal ou na instrução processual penal, medida cautelar, de caráter sigiloso em matéria criminal, que tenha por objeto a interceptação de comunicação telefônica, de telemática ou de informática. Sobre os pedidos de prorrogação de prazo, o art. 2º da Resolução CNMP nº 51, que confere nova roupagem ao art. 5º da Resolução CNMP nº 36, assevera que o membro do Ministério Público, ao formular, em razão do procedimento de investigação criminal ou na instrução do processo penal, pedido dessa natureza, deverá apresentar ao juiz competente ou ao servidor que for indicado os áudios (CD/DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, indicando neles os trechos das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações que está a proceder, com o seu resultado.

Como se não bastasse o regramento legal acima indicado, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, toda e qualquer medida cautelar, de caráter sigiloso em matéria penal, que tenha por objeto a interceptação de comunicação telefônica, de telemática ou de informática, seja ela feita pela Polícia Judiciária ou pelo próprio órgão do Ministério Público é comunicada à Administração Superior em ambiente informatizado, dotado dos mais modernos mecanismos de segurança de tecnologia da informação, bem como à Eg. Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Em suma, absolutamente nenhuma interceptação telefônica é feita sem a devida autorização judicial pelo Ministério Público, a quem compete determinar às concessionárias de serviço de telefonia a restrição necessária para a legítima obtenção da prova.

Consigne-se, ainda, que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública e, como autor, pode e deve também produzir, quando necessário, a prova das ações que propõe perante o Judiciário. Ressalte-se, igualmente, que compete constitucionalmente ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. A polícia judiciária investiga para fornecer elementos de convicção aos Promotores e Procuradores de Justiça. Despropositado, portanto, que somente a polícia judiciária pudesse requerer os meios de prova, em especial a interceptação telefônica, e o destinatário do quanto produzido, o Ministério Público, ficasse impedido de produzir diretamente. 

A aquisição do “Sistema Guardião” observou os rigores da lei, adotando-se a modalidade adequada e sem que tenha havido qualquer impugnação ou representação. O preço contratado e a adequação do objeto foram resultantes do regular procedimento licitatório.

Por fim, a contratação foi amplamente noticiada à época em que se deu (18/08/2011), seja pela imprensa escrita, seja por outros veículos da mídia eletrônica."

Fonte: Conjur

segunda-feira, 27 de maio de 2013

JUSTIÇA DO INTERIOR PAULISTA PROÍBE CONSTRUTORAS DE COBRAR TAXA POR ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

A Justiça paulista decidiu proibir construtoras da região do ABC a incluir taxas obrigatórias por assessoria imobiliária em contratos, dentre outras cláusulas abusivas. De acordo com a decisão da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, do dia 17 de maio, as companhias devem pagar multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação contra o grupo de empresas, capitaneada pela Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários, foi movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da cidade.

Além da taxa, estavam na denúncia a cobrança de juros antes da entrega das chaves, a negativa de quitação integral, o prazo de garantia para defeitos ocultos, a multa de 10% no atraso do pagamento da prestação e a instituição de hipoteca sobre o imóvel alienado. O desequilíbrio na relação contratual, constatado pelo Ministério Público, levou vários clientes a entrar com reclamações judiciais. 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Sciorilli depois que inquérito civil comprovou que as duas construtoras inserem em seus contratos de adesão a exigência de que os adquirentes de imóveis paguem despesas com “assessoria técnico-imobiliária, assessoria jurídica e outras que forem necessárias ou que forem criadas”, conhecidas como taxa SATI (ou taxa por Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária). A cobrança era feita diretamente pelos empreendedores ou por “colaboradores” que atuam nos estandes de venda.

As construtoras negam a prática, afirmando que a adesão é voluntária. Apesar disso, os consumidores que prestaram depoimento ao Ministério Público confirmaram que tiveram de pagar taxa de até R$ 1.350, cobrada compulsoriamente mesmo daqueles que conseguiram o financiamento diretamente com agentes financeiros, sem o uso de qualquer tipo de assessoria das construtoras. A tarifa só é devida se especificada no contrato e não deve ser confundida com a corretagem, sob risco de tributação sobre o mesmo serviço. 

"A cobrança é simplesmente imposta aos consumidores, sem consentimento informado e independentemente de qualquer contraprestação, isto é, da real, efetiva e comprovada execução desses supostos serviços”, diz o promotor na ação. Ele fundamenta que a prática da cobrança por supostos serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica ou de crédito viola artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

O MP pediu à Justiça a antecipação dos efeitos de tutela sob argumento de proteção dos direitos dos consumidores, para que as empresas processadas deixassem de aplicar as cláusulas nos contratos em vigor e inseri-las nos acordos futuros. A 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu a solicitação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 22 de maio de 2013

TJ/SP SUSPENDE INQUÉRITO CONTRA INTEGRANTES DO PROGRAMA CQC POR PIADA DE PORTUGUÊS

Dois integrantes do programa Custe o Que Custar (CQC), veiculado na TV Bandeirantes, conseguiram suspender as oitivas do inquérito policial no qual são alvos de investigação. O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público de São Paulo, que denunciou os integrantes do programa por ofensa à honra da comunidade portuguesa por meio de piadas. O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ao pedido liminar de suspender as oitivas até que o Habeas Corpus seja julgado pelo TJ-SP.

Além do pedido liminar, a defesa dos jornalistas e humoristas Ronald Rios e Marcelo Tas pede no Habeas Corpus o trancamento da Ação Penal, alegando constrangimento ilegal em razão da falta de justa causa para continuidade do inquérito. Ambos são representados pelos advogados Alexandre Sinigallia Pinto, Marcela Moreira Lopes e Paola Martins Forzenigo.

O motivo do inquérito foi uma reportagem do programa CQC durante a Eurocopa 2012, veiculada no dia 25 de junho de 2012, na qual Ronald Rios entrevistou torcedores presentes no estádio de futebol e em seus arredores, sendo alguns desses torcedores da seleção de Portugal. Durante as entrevistas, foram feitas algumas piadas que foram interpretadas como pejorativas por alguns membros da comunidade portuguesa.

De acordo com a defesa, foi feito um pedido de desculpas no programa seguinte, após a repercussão negativa da reportagem. Entretanto, o inquérito policial foi instaurado por requisição do Ministério Público de São Paulo, após o recebimento do e-mail de um cidadão encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O e-mail, assinado por Pedro Roberto questionava o teor da reportagem e alertando para eventual “incidente diplomático” por ela acarretado.

Após o início do inquérito, foi juntada uma petição em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira de São Paulo requerendo a instauração de Inquérito Civil Público e a propositura de medidas judiciais cabíveis contra Ronald Rios, Marcelo Tas e Rafael Cortez. Também foi pedido providências contra a TV Bandeirantes por veicular o material.

O Conselho da Comunidade Luso-Brasileira também representou contra a TV Bandeirantes no Ministério Público Federal, que arquivou o processo alegando que “nada restou apurado acerca da conduta desrespeitosa e da injúria contra os portugueses tendo em vista que, ao proferir as afirmações acima destacadas, o humorista não teve a intenção de ofender ou de desrespeitar, ficando claro e visível seu ‘animus jocandi’.”

Apesar do arquivamento no Ministério Público Federal, o inquérito policial instaurado a pedido do MP estadual prosseguiu e os integrantes do CQC foram intimados a comparecer na delegacia para prestar esclarecimentos do fato. Diante da continuidade do inquérito, a defesa de Marcelo Tas e Ronald Rios ingressou com o referido Habeas Corpus.

No HC, a defesa esclarece que Marcelo Tas e Ronald Rios são jornalistas e fazem parte do grupo de apresentadores do programa informativo-humorístico CQC, cuja proposta é a de apresentar temas relativos à política, economia, cultura, esportes e celebridades sempre com bom humor e crítica.

Animus Jocandi

A defesa alega que “independentemente de quais tenham sido exatamente as frases consideradas pejorativas, não se verifica nada além de mera piada social, historicamente comum e socialmente corriqueira e aceita. Não há, por parte de quem quer que seja, o intuito de se fazer qualquer discriminação, segregação ou até mesmo injúria”. De acordo com os advogados, os próprios entrevistados riram das piadas e não se sentiram ofendidos.

“A ausência de dolo específico na conduta dos pacientes em discriminar ou injuriar alguém é patente, sendo cristalino que as manifestações contidas na reportagem estavam preenchidas de animus jocandi”, argumentam, reforçando que o único objetivo era fazer piada.

Os advogados ressaltam que “algo não deixa de ser humor porque, aos olhos de alguns (ou mesmo que da maioria) não seja considerado refinado, de qualidade, classudo, inteligente... Humor, mesmo que ácido, duro, ou até mesmo grosseiro, humor é! E não pode, portanto, ser criminalizado”.

De acordo com a defesa, é comum no Brasil fazer piadas com português, do mesmo modo que em Portugal são comuns as piadas com brasileiros. Tais piadas, mesmo que possam ser consideradas grosseiras, ácidas ou fruto de um humor negro, não podem ser consideradas criminosas. "Do contrário, far-se-ia necessário tornar Brasil e Portugal duas grandes penitenciárias, já que a quase totalidade de seus habitantes têm como prática corriqueira o uso de anedotas como tais”, complementam os advogados do programa.

Inadequação dos fatos

A defesa alega ainda que, mesmo que seja considerado que os comentários foram ofensivos e haja crime, os integrantes do CQC não podem ser investigados por crime de discriminação ou preconceito previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. “A discriminação e o preconceito estão necessariamente ligados à segregação da pessoa ou grupo vitimado, que acaba recebendo tratamento inferior e é marginalizado do corpo social. Tais delitos possuem como elemento subjetivo exatamente a vontade de separar, excluir outro(s) ser(es) humano(s) em razão de um sentimento de superioridade”, argumentam.

De acordo com os advogados, o possível crime seria injúria qualificada, prevista no artigo 140 do Código Penal. “Os comentários realizados na reportagem poderiam — sob uma análise tacanha, que desconsidera o animus do agente e a natureza cômica do programa televisivo — ser vistos como ofensivos à honra dos portugueses, mas jamais como ato preconceituoso e discriminatório que tivesse por fim a exclusão social dos portugueses, razão pela qual a adequação seria ao artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal”, explicam.

Ilegalidade do inquérito

Os advogados afirma ainda que o inquérito é ilegal pois foi instaurado a pedido do Ministério Público Estadual, sem representação do ofendido. “Também não é suficiente, para fins de representação, a petição apresentada pelo Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo, tanto por ilegitimidade quanto por incompatibilidade do pedido formulado”, complementam, explicando que o Conselho não tem legitimidade para representar todos os portugueses.

Outro argumento utilizado pela defesa para comprovar a ilegalidade do inquérito é a decadência. O artigo 38 do Código de Processo Penal diz que impera a decadência nos crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação quando o ofendido, ou seu representante legal, não exerce seu direito de queixa ou de representação no prazo de seis meses, contados a partir da data em que tomar conhecimento de quem é o autor do delito.

De acordo com os advogados, o prazo decadencial teve início no dia 25 de junho de 2012, de modo que findou-se às 24h do dia 24 de dezembro do mesmo ano. “Considerando que até referida data não houve apresentação de representação por cada um dos portugueses que porventura (incompreensível e hipersensivelmente) sentiram-se ofendidos em sua honra subjetiva, operou-se, claramente, a decadência, sendo impossível a instauração e continuidade de inquérito policial, pois também o crime de injúria qualificada é de ação penal pública condicionada”.

Por fim, os advogados classificam como absurda a inclusão de Marcelo Tas no inquérito, pois este em nenhum momento proferiu a frase atribuída a ele pelo Conselho.

Clique aqui para ler o pedido de HC.
Clique aqui para ler a liminar do TJ-SP.

Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de maio de 2013

SITES DE VIAGENS DEVEM INFORMAR CORRETAMENTE TAXAS E ENCARGOS A CONSUMIDOR

O MP/SP, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, formalizou, no último dia 13, TACs com as empresas do ramo de viagens Viajanet, Decolar e B2W (Submarino, Americanas e Shoptime) para que passem a informar adequadamente seus consumidores.

Nos termos, as empresas assumiram a obrigação de informar adequadamente o consumidor a respeito da eventual incidência de taxas e embargos. A partir de agora, os sites deverão revelar essas informações logo no início da pesquisa de preços, ou seja, na primeira página e próximo aos valores indicados.

Inquéritos civis instaurados apuraram que as empresas, que comercializam serviços de turismo na internet (passagens aéreas, hotéis, pacotes turísticos), vinham oferecendo seus produtos em sítios eletrônicos sem apresentar informações suficientes a respeito dos preços praticados. Os sites deixavam de mencionar a incidência de eventuais taxas e encargos, informações que os consumidores somente obtinham depois de algum tempo de navegação.

O TAC depende da homologação pelo Conselho Superior do MP.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 16 de maio de 2013

MP/SP CONSEGUE SUSPENSÃO DA NORMA QUE PROIBIA POLÍCIA DE PRESTAR SOCORRO A VÍTIMAS

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª vara da Fazenda Pública Central de SP, suspendeu os efeitos de parte de resolução da Secretaria da Segurança Pública que trata da ação dos policiais e proíbe de prestar socorro a vítimas. O pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ACP interposta pelo MP/SP.

A decisão suspende os efeitos do inciso III do art. 1ª da resolução da SSP, na parte da norma que ressalta tão somente a intervenção da equipe de resgate, Samu ou serviço local de emergência para prestar socorro às vítimas.

Em sua decisão, o magistrado afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da CF não estão sendo assegurados na plenitude”.

Aparentemente, prossegue o magistrado, “o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".

O juiz ressalta que “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da decisão da justiça paulista).