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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

FALSO ADVOGADO É PRESO SUSPEITO DE ESTELIONATO DENTRO DO TJ/PI

Um homem que se passava por advogado, foi preso nessa terça-feira (29/10) no Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo a polícia, ele é suspeito de aplicar diversos golpes no interior do estado usando identidades falsas e se passando por advogado. Ele foi preso quando tentava aplicar um golpe de R$ 30 mil em uma pessoa que mora na cidade de Lagoa Alegre, a 77 km de Teresina. As informações são do site de notícias G1.

Segundo o major da PM Castelo Branco, os comerciantes são as principais vítimas do falso advogado. "O homem dizia ser advogado para os comerciantes e que trabalhava no TJ ou na Assembleia Legislativa. Em seguida, ele afirmava que um cliente teria pago seus honorários com materiais de construção e por isso precisava vender os produtos. Alguns comerciantes sensibilizados compraram os materiais de construção, mas, no momento da entrega, o falso advogado sumia”, relatou.

O falso advogado foi encaminhado para a Central de Flagrantes. A polícia ainda não revelou quantas pessoas foram vítimas do suspeito de estelionato e o valor que recebeu através dos golpes. O homem, chamado Adalberto Jorge da Silva, não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

JUÍZES USAM O PRÓPRIO DINHEIRO PARA COMPRAR EQUIPAMENTOS, CONSTATA CNJ

Servidores lotados em varas da primeira instância do Tribunal de Justiça de Goiás e do Tribunal de Justiça do Piauí sofrem com a falta de equipamentos adequados. Em diversas unidades, não há computadores e impressoras, o que prejudica a atuação dos servidores e faz com que alguns itens sejam bancados com dinheiro dos juízes.

Esse quadro foi registrado pelo Conselho Nacional de Justiça durante inspeções promovidas em 2011 e 2012. Em Teresina, uma juíza da 4ª Vara Criminal arcou com as despesas de alguns equipamentos, que não foram fornecidos à unidade. Ela informou que dificilmente recebe resposta positiva sobre os pedidos para compra de computadores, no-breaks, estabilizadores e impressoras.

A sala de audiências conta com um computador cedido pelo CNJ e não possui impressora. Já a secretaria tem impressora, mas ela não tem toner e apresenta problemas com frequência. Na 3ª Vara da Comarca de Picos, a 300 quilômetros de Teresina, a inspeção apontou falta de equipamentos, ausência de serviço de suporte e problemas de segurança relacionados ao armazenamento dos processos.

Quadro semelhante foi encontrado na 10ª Vara Criminal de Goiânia, com falta de computadores, segundo o CNJ. Já em Anápolis, no interior de Goiás, o fax da 1ª Vara Criminal ficou quebrado por dois meses, enquanto na 3ª Vara Criminal e no 1º Juizado Especial da cidade, há a necessidade de computadores e de scanner.

Mais dados sobre a falta de equipamentos em unidades de primeira instância do Judiciário estadual devem ser divulgados até o fim de outubro por meio de um relatório completo do CNJ sobre as inspeções que ocorreram entre 2011 e 2012. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 11 de março de 2013

TJ DO PIAUÍ AFASTA JUÍZA POR MÁ GESTÃO E POR RETARDAR JJULGAMENTOS

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí afastou das funções a juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, da 4ª Vara Criminal de Teresina. Ela foi acusada de manter pessoas estranhas trabalhando na Vara e retardar julgamentos de processos. A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator da matéria, o desembargador Erivan Lopes.

De acordo com a decisão, a 4ª Vara Criminal de Teresina “já há um bom tempo, vem se destacando pela péssima qualidade de gestão dos seus serviços, e o reflexo mais evidente desta desorganização é o quadro de ineficiência da prestação jurisdicional, caracterizado pelo congestionamento de serviços, pela morosidade da tramitação processual e pela atecnia jurídica das decisões. Trata-se de fato público e notório. Pelo menos no âmbito da 2ª Câmara Especializada Criminal deste egrégio tribunal, são vários os precedentes de soltura de presos por conta de manifesto excesso de prazo na formação da culpa”.

O pedido de afastamento foi apresentado pela corregedoria do tribunal, após Correição Ordinária Geral em que se constatou que 71% dos processos físicos em andamento na Vara estavam atrasados há mais de 30 dias, o que corresponde a 2.170 ações. Apesar de a juíza ser responsável diretamente por apenas 14 processos (0,65%), a Corregedoria destacou que no período de janeiro a novembro de 2010, foram julgados 55% dos feitos iniciados, o que gerou grande taxa de congestionamento na vara.

De acordo com os autos, em sua defesa, a juíza alegou que os atrasos eram motivados pela falta de pessoal. Porém, a corregedoria concluiu que o atraso não possui relação direta com um suposto déficit de servidores. Segundo dados apresentados as demais varas criminais de Teresina possuem maior produtividade se comparadas com a 4ª Vara, mesmo possuindo menos profissionais.

Diante dos dados, o Corregedor Geral de Justiça estadual, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, afirmou que “resta claro que a requerida não possui uma boa gestão sobre a 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, não tendo, inclusive, um bom relacionamento com os servidores que lhes são subordinados”.

O TJ-PI entendeu que “a magistrada processada possui uma grave deficiência de gestão, tendo problemas relacionados desde o trato pessoal com servidores até o total descontrole sobre os serviços prestados pelos oficias de Justiça, que chegavam eles próprios a selecionar os mandados que dariam prioridade no cumprimento, sem falar daqueles que só apareciam para bater o ponto”.

De acordo com a decisão, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias “se omitiu quanto ao dever de fiscalização dos serviços realizados na Vara de sua titularidade, e só tomava alguma providência quando era notificada de uma ordem do CNJ. No mais, restringia-se a encaminhar solicitações à corregedoria vindicando a disponibilização de mais servidores”.

Quanto à acusão da existência de pessoas estranhas, a juíza alegou em sua defesa que essas pessoas foram convidadas, na condição de “estagiários”, diante da “imperiosa necessidade de assessoramento com vistas a viabilizar o cumprimento das tarefas de responsabilidade da magistrada”. Afirma ainda que essas pessoas atuavam “sob sua supervisão e subordinação direta”.

Porém, no entendimento da maioria dos desembargadores do Plento do TJ-PI, “a conduta de manter pessoas estranhas ao quadro de servidores do Judiciário piauiense em seu gabinete, com poderes para elaborar as peças processuais, constitui ato de indisciplina e viola o princípio da moralidade”. O relatório da Corregedoria mostrou que para suprir a suposta deficiência de funcionários, a juíza colocou no gabinete três pessoas alheias ao quadro de servidores.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler mais sobre o tema)