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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ADVOCACIA QUER TRANSIÇÃO SEGURA DO PROCESSO EM PAPEL PARA O PJe

A diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades da advocacia entregarão às 9h, da próxima terça-feira, 17, ao CNJ, manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o eletrônico. Os advogados interessados em apoiar podem aderir ao manifesto por meio de um link na portal da OAB.

O documento apresenta 20 medidas urgentes para que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Além da OAB, assinam o manifesto a ABRAT, a AASP , o IASP e o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia MDA.

Entre as reivindicações da classe, estão o acesso irrestrito ao PJe por meio de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema.

Confira a integra do documento.

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MANIFESTO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:

1. Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;

2. Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;

3. Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;

4. Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;

5. Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;

6. Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;

7. Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;

8. Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;

9. Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;

10. Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;

11. Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;

12. Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;

13. Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;

14. Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;

15. Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;

16. Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;

17. Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;

18. Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;

19. Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;

20. Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB

Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

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Fonte: Migalhas

CNJ DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE PJe EM TODOS OS TRIBUNAIS DO PAÍS

Nesta terça-feira, 17, o CNJ aprovou resolução que determina a implantação do PJe em todo o Brasil, no prazo compreendido entre 3 e 5 anos. De acordo com o texto aprovado, em 2014 o processo eletrônico deve ser implantado em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus.

Em seu voto, o conselheiro Rubens Curado Silveira, relator, ressalvou que, devido às assimetrias e diferenças existentes entre os tribunais brasileiros, esta regra geral pode comportar exceções, mediante análise do CNJ. Para ele, o texto, que é fruto de debate institucional, marca o início de uma nova etapa de aprimoramento do PJe e do Poder Judiciário.

Segundo o relator, para que esta etapa seja bem-sucedida, é preciso que a transição do papel para o meio eletrônico seja executada de modo gradual e planejado, a fim de garantir maior celeridade, eficiência, economicidade, transparência e acesso ao sistema de justiça.

"O modelo de gestão do sistema nacional precisa ser aberto e permeável a ponto de privilegiar o compartilhamento e a incorporação das experiências existentes, em esforço coletivo e participativo em prol do seu constante aprimoramento", afirmou Curado.

Advocacia

Ainda em fase de testes, a resolução, que em outubro teve minuta submetida a consulta pública, é alvo de críticas por parte de advogados, juízes e desembargadores, que alegam falta de infraestrutura em algumas localidades do país, e, em outras, um possível atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.

Como parte interessada no processo, o Conselho Federal da OAB fez-se representar na sessão, a última de 2013, após publicar o Manifesto Pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico. Referido texto compreende 20 itens pleiteados pela OAB Nacional, cujo resultado do julgamento acatou 18 destas demandas.

Na matéria, a OAB Nacional conta com o apoio dos presidentes de todos os Conselhos Seccionais; da Abrat - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas ; da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo; do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia.

Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há de se considerar as peculiaridades de algumas regiões brasileiras. Marcus Vinicius defende que a transição seja feita de forma paralela. "É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações", sugeriu.

Clique aqui e confira o voto do relator.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PARA ADVOGADO, CNJ NÃO PODE OBRIGAR TRIBUNAIS A USAR MODELO DE PJE

Mesmo se for aprovada na sessão desta segunda-feira (2/12) pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução que prevê a adoção do Processo Judicial Eletrônico no Brasil não precisa ser seguida por todos os tribunais. A afirmação é do advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, segundo quem os tribunais são livres em relação à dotação orçamentária e, com isso, escolhem como querem gastar o dinheiro. Assim, diz ele, cada corte pode decidir se adota ou não o modelo que consta da resolução.

De acordo com Atheniense, a opção que o CNJ terá caso sua resolução não seja seguida é criar uma penalidade, mas isso não resolverá os casos. O especialista afirma que o problema será ainda maior, pois muitas cortes, principalmente aquelas que já investiram em um sistema próprio, devem levar as demandas para o Supremo Tribunal Federal. O advogado informa que, em alguns locais, o gasto com a implementação de um novo sistema pode dobrar os gastos já promovidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, diz, é um caso problemático. O TJ-SP gastou mais de R$ 300 milhões para implementar o processo eletrônico, sendo que a compra do sistema representa apenas 5% deste total. O restante foi aplicado em treinamento de servidores, adequação de infra-estrutura e compra de equipamentos. O tribunal paulista possui mais de 20 milhões de processos em papel, e a expectativa é de que todos estejam digitalizados dentro de oito meses.

Gerson Schmitt, presidente do conselho da Associação Brasileira de Empresas de Software, defende a adoção de um portal único, com interface comum para todos os tribunais e que respeite os softwares já adquiridos. Isso, segundo ele, evitará que as cortes percam todo o dinheiro investido no aperfeiçoamento do sistema eletrônico e tenham que recomeçar o projeto desde o início.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

JUSTIÇA DO TRABALHO LIBERA PETIÇÕES EM PDF NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Os advogados que atuam na Justiça do Trabalho ganharam mais uma opção para o peticionamento eletrônico nesta terça-feira (12/11). O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, autorizou a utilização de arquivos no formado PDF para peticionamento junto ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.

A decisão consta do Ato CSJT 423/2013 e, de acordo com o presidente, foi tomada levando em conta solicitação formulada pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele também citou as deliberações da 4ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT, que ocorreu no começo de novembro.

Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, sem possibilidade de juntada de peças iniciais ou incidentais em PDF. A medida entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação. O PDF, segundo o ato, foi adotado levando em conta o padrão aberto, o uso difundido no intercâmbio virtual de documentos e a compatibilidade com diversos softwares.

No parágrafo único do artigo 1º do Ato 423, o presidente do TST informou que “as petições no formato mencionado no caput deste artigo deverão ser geradas exclusivamente a partir de sistemas de editoração eletrônica de arquivos de texto —como Word e BrOffice —, observadas as definições do artigo 12, inciso I, da Resolução 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

“O formato PDF constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos”, diz o juiz responsável pela gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.

Clique aqui para ler o Ato 423.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CNJ ESTUDA IMPOR AOS TRIBUNAIS TROCA DE SISTEMAS PELO PJe, AINDA INSTÁVEL

O processo eletrônico está na iminência de ser “resetado” no país. Deve entrar na pauta das próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça a votação de uma proposta de resolução que pretende obrigar os tribunais a instalar o sistema ainda em desenvolvimento do órgão, o Processo Judicial Eletrônico, ou PJe. Nos dias 5 ou 19 de novembro, os conselheiros decidirão se os tribunais que já têm sistemas funcionando — mediante contratos firmados com empresas de software por licitação — serão obrigados a removê-los e migrar para o PJe, e se haverá um prazo para isso. Segundo a Ordem dos Advogado do Brasil, há mais de 20 sistemas independentes usados em todo o país.

Submetida a consulta pública pelo Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ, a minuta da resolução já desespera as cortes. Pelo menos duas enviaram ofícios ao CNJ afirmando que uma determinação dessa natureza violaria a discricionariedade administrativa dos tribunais, que seriam obrigados a jogar fora todo o investimento já feito nos próprios sistemas para adotar outro cujo desempenho ainda é incerto. De acordo com os tribunais, contratos milionários estão em jogo, assim como anos de adaptações para se chegar ao formato atual.

É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país. O projeto de informatização começou há sete anos, com investimentos que já somam R$ 300 milhões. Em manifestação entregue ao Conselho Nacional de Justiça, a corte afirma que a resolução prejudicaria tribunais em estágio avançado no processo eletrônico, com implantações que começaram antes do surgimento do PJe, em 2009. “A migração do PJe seria um processo caro e demorado. O TJ-SP teria que trabalhar com dois sistemas por um período, mantendo o atual, pois o PJe não é utilizado para processos físicos (há milhões em andamento) e não tem a maior parte das funcionalidades existentes no programa adotado em São Paulo”, diz ofício enviado ao CNJ, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é um dos primeiros do país a ter um sistema de processo eletrônico, instalado em 2005. A corte também mandou ofício ao CNJ, assinado por seu presidente, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, alegando risco de prejuízo, retrocesso e caos. “Não soa razoável e até mesmo moral impedir o melhoramento de solução privada utilizada e em pleno funcionamento há mais de uma década, na espera de um sistema que até o presente momento não demonstrou equivalência àqueles desenvolvidos no âmbito privado”, afirma o documento. “Estar-se-ia, pois, sacrificando indeterminadamente os jurisdicionados e operadores, em uma espera por suficiência da alternativa pública, o que por certo importaria retrocesso social.”

Chaves alerta que seu tribunal não se opõe ao PJe, mas à obrigatoriedade da substituição com prazo definido. Segundo ele, a migração só é recomendável quando o sistema do CNJ alcançar o grau dos atualmente no mercado. “A substituição de software em elevado grau de aprimoramento e efetividade por alternativa pública de menor envergadura compromete sobremaneira os princípios da eficiência, razoabilidade, vedação ao retrocesso social e livre iniciativa decorrentes do regime constitucional vigente.”

Diante dos protestos, já há quem diga que o CNJ cogita uma flexibilização no texto da resolução, embora quem conduza a implantação do PJe não admita. A solução salomônca seria a introdução de um artigo excetuando os tribunais com sistemas já instalados da obrigação de trocá-los.

Fontes ouvidas pela ConJur acreditam que se o CNJ insistir em impôr a obrigatoriedade de troca de sistemas, a questão pode ser judicializada. Uma delas é o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito e Informática que conhece há mais de 10 anos o cenário de informatização da Justiça no Brasil.

"Não estou seguro de que, na prática, essa medida imposta poderá alcançar êxito, sobretudo em razão da autonomia orçamentária dos tribunais. Chego a temer que esse impasse poderá acarretar inclusive uma possível judicialização do assunto, caso não haja a construção de um consenso que permita harmonizar os interesses entre o órgão regulador e os tribunais", diz. 

Gastar para economizar

É em um acórdão do Tribunal de Contas da União que o CNJ diz basear sua iniciativa. No ano passado, por conta de irregularidades constatadas em contrato firmado sem licitação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para instalação de sistema de acompanhamento processual em 2004, o TCU recomendou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho que adotasse medidas para “evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais (…), bem como se abstendo da prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes".

Para o CNJ, ao tirar dos tribunais a incumbência de escolher e pagar pelos sistemas, o risco de gastos desnecessários cai. O órgão considera haver “multiplicidade de sistemas de tramitação processual, seja em meio físico ou eletrônico, o que gera replicação de gastos e investimentos pelos tribunais e dificuldades de aprendizado para os usuários, notadamente os advogados que atuam perante vários tribunais diferentes”, conforme a minuta da nova resolução.

O artigo 44 da minuta é o vilão da história para os tribunais. O dispositivo proíbe a “criação, contratação e instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes”. Ou seja, caso aprovado, o texto impedirá quaisquer gastos com sistemas processuais, ressalvadas apenas as manutenções necessárias ao funcionamento, desde que não ampliem ou deem nova versão ao que já foi feito.

“Como o artigo veda a realização de investimentos nos sistemas existentes dos tribunais, o TJ-SP entende que a proposta da norma, indiretamente, obrigaria a adoção do PJe do CNJ em detrimento de outra solução. Isso porque o sistema em uso no Judiciário paulista tenderia a se tornar comparativamente obsoleto e defasado”, critica o TJ paulista no ofício entregue ao CNJ.

Para o relator que vai levar a proposta a votação no Plenário do CNJ, conselheiro Rubens Curado  (foto), o texto já foi submetido a consulta pública e a discussão está madura. “A minuta do CNJ já é antiga e feita nos moldes de resoluções já em vigor no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, explica. Segundo ele, o CNJ não ultrapassa sua competência ao restringir as opções administrativas dos tribunais. “É comum o CNJ dizer aos tribunais que façam suas próprias resoluções sem ultrapassar uma norma geral do Conselho.”

De acordo com ele, é missão do CNJ o controle administrativo e financeiro das cortes. “Não é razoável que tenhamos, como temos 91 tribunais, que haja desenvolvimento com gasto público estadual ou da União em 91 sistemas diferentes de processo eletrônico. Isso é multiplicar gastos”, diz. Por isso, ele afirma, o CNJ deve incentivar a adoção de um sistema único no Judiciário, mesmo que gradativamente. “A pluralidade de sistemas gera insegurança jurídica porque cada um interpreta definições da Lei 11.419, de 2006, que instituiu o processo eletrônico, de uma forma diferente. Há diversas interpretações do que seja indisponibilidade de sistema que gere prorrogração de prazos processuais, por exemplo.”

Curado garante que a resolução não obrigará nem dará prazo para que os tribunais troquem de sistema. “Estipular os prazos será o passo seguinte, que vai depender de cada caso, dependendo do grau de maturação do processo em cada tribunal. Defendo que o CNJ estipule um prazo limite, mas hoje não há condições.”

Sistema experimental 

O primeiro a ter o PJe instalado em maior escala foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além dele, a Justiça do Trabalho também já adotou o sistema, que já está em 40% das varas do país. O problema são os tribunais estaduais. Mato Grosso, Pernambuco e Paraíba fizeram projetos-piloto e abarrotaram o departamento de Tecnologia da Informação (TI) do CNJ com demandas para retificações. O Judiciário de Pernambuco colocou nada menos que 100 mil ações no sistema. Há dois meses, esses estados instalaram a versão mais recente do PJe, substituindo a antiga, origem dos problemas.

Testes no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em Minas Gerais também deram resultados insatisfatórios, que preocuparam os setores de tecnologia dessas cortes. Em Santa Catarina, técnicos esperam desde fevereiro uma resposta das equipes de solução do PJe para resolver um problema com o sistema, sem sequer ter um prazo como resposta. Em Minas, apenas 300 processos foram submetidos ao sistema para testes em três varas na comarca de Barreiros. Não foi possível equalizar as contingências e, diante da pressa da Presidência do Tribunal de Justiça de levar o processo eletrônico para as varas do interior, a expansão do PJe foi paralisada devido à falta de segurança de seu funcionamento.

"O PJe é uma solução para médio prazo, ainda está se organizando. Hoje, geraria um atraso, porque precisa de amadurecimento. Como tempo é um fator importante para os tribunais, há dúvidas de como será feito no caso da resolução", avalia o diretor de TI do TJ-MG, Antônio Francisco Morais Rolla.

No Rio de Janeiro, os processos trabalhistas estão parados há um mês devido a falhas do PJe. Não há audiências e nenhum processo novo é distribuído. Além disso, diversos processos, que já poderiam ter sido julgados não vão para a segunda instância.

“O sistema não aguenta o número de acessos”, diz a advogada Ana Amelia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RJ e advogada indicada pela OAB ao CNJ para auxiliar a discussão sobre o PJe. No Rio, são mais de 130 mil processos eletrônicos na Justiça do Trabalho. A OAB-RJ fez um abaixo assinado com mais de 15 mil assinaturas de advogados pedindo a volta da petição de papel para tentar amenizar os problemas causados pelo PJe.

Felipe Santa Cruz - 25/10/2012 [Divulgação]“Queremos a volta da petição em papel e não acreditamos mais em soluções para o atual sistema. Este se mostrou ineficiente, incompetente e, agora, cabe ao TCU descobrir quanto foi investido nisso”, diz o presidente da seccional da OAB-RJ Felipe Santa Cruz (foto).

Em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, o juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo proferiu uma sentença em junho pelo PJe. Uma pane bloqueou o processo no momento da publicação da decisão. Depois de diversas solicitações de correção às equipes de tecnologia do TRT e do CNJ, o processo foi liberado só no começo de outubro — um atraso de cinco meses sem justificativa processual.

De acordo com Araújo, a centralização das demandas em Brasília gera riscos às varas com menor quantidade de casos, já que a equipe do CNJ tende a priorizar problemas que atrasem maior número de ações.

"Estamos na era do Playstation 4 e nos deram um Telejogo", critica o juiz, que agora julga em Porto Alegre, onde ainda não trabalha com o PJe. "Fui o primeiro juiz em São Leopoldo a fazer uma audiência usando o PJe. Depois de experimentá-lo, agora serei o último em Porto Alegre a fazê-lo."

Araújo afirma ainda que o tempo de carregamento e o número de cliques para se despachar pelo PJe é acima do razoável.

"O Processo Judicial eletrônico está preparado apenas para situações absolutamente normais. Qualquer evento que saia do padrão exige um contorno", explica o juiz. Ele cita, como exemplo, a possibilidade de se fazer, no processo do Trabalho, apenas uma audiência com as partes, embora a legislação recomende três. Segundo o juiz, o sistema não permite a flexibilidade.

Ele acusa ainda o arquivamento automático do processo caso o reclamante não compareça à audiência, "independentemente de ele não ter sido notificado ou ter apresentado atestado médico". Segundo o juiz, esse problema persistiu até sua saída da vara em que julgava em São Leopoldo.

"Para se operar com um sistema tão ruim, seria preciso um número bem maior de servidores e juízes nas varas do Trabalho. Ele não garante nem a segurança de que as partes de fato tomem conhecimento de algumas intimações", afirmou também o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina, em nota. Segundo a entidade, o sistema demanda cerca de 30 movimentos para citar uma parte. "Se for preciso citar seis partes, por exemplo, são necessários seis procedimentos individuais para cada uma delas com uma série de movimentos."

O sindicato aponta ainda que audiências estão sendo adiadas por falta de citação das partes. Isso porque os advogados precisam se habilitar nos autos que tramitam pelo PJe. Se não têm cadastro prévio no sistema, isso impede o recebimento de intimações e comunicações processuais, pois o PJe não interage com advogados não cadastrados.

"O PJe não tem filtro de controle do andamento dos processos e é difícil ter acesso às decisões de outras varas", complementa a entidade. Segundo os servidores, embora seja feito pelo próprio CNJ, o sistema não permite o controle estatístico automático de feitos para o preenchimento de relatórios exigidos pelo Conselho.

Em agosto, após votar contra a obrigatoriedade do sistema sugerida pelo Comitê Gestor do PJe, a Ordem dos Advogados do Brasil entregou ao CNJ um Pedido de Providências para corrigir nada menos que 63 problemas — clique aqui para ler. Entre eles estão a impossibilidade de o advogado atuar em mais de uma função no processo — como advogado e como procurador ou parte, por exemplo —; citação da parte sem exigência de contrafé; indeferimento de iniciais por falhas de preenchimento de formulários ou cadastros desatualizados; falta de funcionalidades para escritórios, como a impossibilidade de vincular ou desvincular advogados a vários processos sem o aval digital do habilitado em todos eles, ou ainda a permissão para pesquisas processuais com o uso de "robôs"; e a falta de certidão judicial para eventos simples como data da impetração de uma manifestação.

"Caso se concretize a notícia inédita divulgada esta semana pela ConJur, com a aprovação da proposta na regulamentação do PJe, que prevê a proibição da utilização de softwares 'robôs', comumente utilizados por inúmeros atores processuais para consultar e obter consideráveis volumes de dados para alimentar outros sistemas, haverá um impacto com danos incomensuráveis para inúmeros usuários dos sistemas", aponta Alexandre Atheniense. "Esse entendimento do órgão regulador está amparado em falsa premissa de que a maioria dos usuários que hoje utilizam os sistemas de processo eletrônico são, em regra, advogados que individualmente acessam os seus processos. Como percebemos pelos números revelados pelo relatório Justiça em Números, o maior volume de processos sem papel está localizado nos Juizados Especiais, onde prepondera o exercício da advocacia de massa. Percebe-se que há pouca preocupação em prover atendimento digno a estes, ou mesmo empresas e entidades prestadoras de serviços que dependem diretamente desta coleta de dados em lote para dar sustentabilidade ao seu negócio."

Oriundo da Justiça do Trabalho, onde afirma ter sido apresentado ao PJe, o conselheiro Rubens Curado diz desconhecer casos em que a implantação do PJe tenha sido um total fracasso. “Se o PJe ainda não está no nível dos melhores, é muito melhor do que a grande maioria”, compara. “Pode haver sistemas que tenham mais funcionalidades, mas o PJe é mais completo.”

Quanto ao valor já gasto pelos tribunais com implantação consolidada, o conselheiro admite discutir se a obrigatoriedade de retroceder para instalar, do zero, o PJe, é a mais indicada. “Mas as manutenções corretivas e evolutivas dos atuais sistemas também geram gastos. A longo prazo, um sistema único pode diminuir essas despesas.” Segundo ele, sistemas privados demandam gastos anuais com licenças de uso.

“Uma coisa é um sistema da iniciativa privada, cuja propriedade é cedida ao tribunal durante o período do contrato. Outra é o PJe, de propriedade da União, que teve empresa contratada simplesmente para ajudar no desenvolvimento”, avalia. 

Guerra de sistemas

Tanto no TJ-SP quanto no TJ-MS, que enviaram ofícios ao CNJ alertando sobre os riscos da obrigatoriedade do PJe, o programa utilizado é o SAJ (Sistema de Automação da Justiça), da empresa Softplan Poligraph. O sistema serve a outros sete tribunais de Justiça. De acordo com o site da empresa, o SAJ responde por 60% da movimentação processual do país, incluídos processos físicos e eletrônicos. Os tribunais de Justiça do Rio e de Minas Gerais também cogitam adquirir o sistema.

O Projudi (Processo Judicial Digital), primeira opção adotada pelo CNJ para implantação nacional antes do PJe, é outro usado por diversas cortes. Doado em 2006 ao CNJ por seus desenvolvedores, o sistema foi abandonado em 2009 por alegadas razões técnicas. O órgão entendeu que o programa usava plataformas ultrapassadas e o custo de reescrevê-lo seria o mesmo de criar um sistema do zero — razão do investimento no PJe, desenvolvido pela empresa Infocus em parceria com a equipe técnica do CNJ. Quando lançado, 21 tribunais de Justiça optaram pelo Projudi.

Outra opção é o eProc, adotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Tribunal de Justiça de Tocantins. Segundo o juiz Paulo Cristóvão, auxiliar da Presidência do CNJ à frente do Comitê Gestor, esse sistema poderia ser usado como matriz para todo o país se não exigisse licenças de softwares e não trabalhasse com quatro bancos de dados integrados, o que dificulta sua replicação pelos tribunais. No entanto, o juiz federal Sérgio Tejada, do Rio Grande do Sul, ex-secretário-geral do CNJ e incentivador do eProc, desmente as afirmações. Em artigo publicado pela ConJur, ele relata que pelo eProc já passaram 5 milhões de processos exclusivamente eletrônicos desde 2003, e que o TJ-TO, segundo no país a instalá-lo, não levou mais que seis meses para fazer adaptações com sucesso. “Graças a isso, hoje o TJ-TO é o Tribunal de Justiça com o maior índice de informatização do país”, afirma.

Tejada também rebate que o eProc não suporta processos físicos, já que faz praticamente isso com processos digitalizados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “O eProc é o único sistema de processo eletrônico no mundo que absorve 100% das ações judiciais, desde as ações cíveis em geral, de todas as classes, até as ações penais, incluindo todos os seus incidentes, sigilosos ou não, contemplando diversos níveis de sigilo processual, que o PJe do CNJ sequer planeja ter.”

Clique aqui para ler a minuta de resolução do CNJ.
Clique aqui para ler o ofício do TJ-MS ao CNJ.
Clique aqui para ler o acórdão do TCU.

Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de outubro de 2013

OAB INDICA GRUPO DE ADVOGADOS PARA DEFINIÇÃO DE REQUISITOS DO PJe

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicou um grupo de quatro advogados ao Conselho Nacional de Justiça que será responsável por auxiliar nas modificações e atualizações para aprimorar o Processo Judicial Eletrônico (Pje), alvo constante de críticas da categoria. Os profissionais indicados pela OAB foram José Geraldo Pinto Junior (Espírito Santo), Amadeu dos Anjos Vodinho Junior (Pará), Ana Amélia Menna Barreto de Castro Fonseca (Rio de Janeiro) e Rodolpho Cesar Maia de Morais (Roraima).

Com a participação de advogados na definição de requisitos das funcionalidades do sistema, a meta é dotar o PJe de acessibilidade e usabilidade maiores para a advocacia. “Às vezes, a resistência ao PJe por parte de advogados não ocorria por questões técnicas. Eles não se viam contemplados em questões relativas à atuação do advogado em um processo. Agora, a OAB participará ativamente da definição de requisitos do sistema, na parte que lhe é de maior interesse, o painel do advogado, no qual há contato direto e uso constante”, explicou o juiz-auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith, que integra o comitê gestor do PJe.

O objetivo de melhorar o sistema para atender às demandas da advocacia já havia sido anunciada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Paulo Cristóvão, um dos coordenadores do programa, em entrevista à revista Consultor Jurídico. De acordo com ele, as reclamações da advocacia foram o motivo pelo qual o CNJ diminuiu o ritmo da implantação. “A advocacia entendeu que precisa participar mais ativamente desse processo, e deixou isso claro aos tribunais”, admitiu o juiz.

Para aperfeiçoar o PJe, foi criado um comitê gestor formado por 15 integrantes, em que há um representante da OAB, outro da Advocacia-Geral da União (AGU), um representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e outro da Defensoria Pública da União (DPU), além de dois juízes auxiliares da presidência do CNJ e de juízes representantes de todas as esferas da Justiça. “Hoje estamos com versão bem estável, e trabalhando para a próxima, que vai trazer uma série de melhorias para a advocacia”, afirma Cristóvão.

Lançado em 2011, o PJe é um software desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário. Desde então, o sistema vem passando por constante evolução, em razão de melhorias sugeridas por usuários ou pela equipe do PJe em testes para liberação das novas versões.

De acordo com Paulo Cristóvão o sistema está pronto para ser implantado em todo o país, apenas aguardando a votação em Plenário da resolução que definirá como os tribunais que já têm um sistema em funcionamento terão de adaptá-los.

O prazo para a instalação completa não foi definido. A implantação na Justiça do Trabalho, a mais adiantada até agora, permite um prognóstico. “Depende do porte. A Justiça do Trabalho previu três anos para a implantação em 100% das varas. Em dois anos, está em 40%. Tribunais menores vão conseguir fazer em menos tempo”, estimou Cristóvão. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUE INSTITUI PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL É PUBLICADA

Foi publicada no DJe do TST desta sexta-feira, 18, a resolução 23.393/13, que institui o PJe da Justiça Eleitoral. A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais. A resolução também estabelece os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

A resolução, aprovada pelo plenário do TSE na sessão administrativa do dia 10 de setembro deste ano, foi publicada em atendimento às diretrizes da lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar esse procedimento no âmbito de sua competência. O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.

A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido. Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.

Segundo o artigo 3º da resolução 23.393/13, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos; padronização das informações que integram o processo judicial; produção, registro e publicidade dos atos processuais; e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.

A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 3 de setembro de 2013

CNJ ELABORA MINUTA DE RESOLUÇÃO PARA PROCESSO ELETRÔNICO NOS TRIBUNAIS

O Conselho Nacional de Justiça concluiu o texto da minuta de resolução que definirá as regras para a implantação e o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais do país. A versão final, que será analisada pelo Plenário do CNJ, recebeu várias sugestões durante consulta pública que ocorreu no final do ano passado. Foram apresentadas 108 propostas de tribunais, escritórios de advocacia, defensores e advogados públicos, procuradores, empresas de tecnologia de informação e membros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Todas as sugestões oferecidas foram avaliadas pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e cada uma das proposições foi respondida pela comissão. A partir daí, a equipe reformulou o texto que será apreciado pelos conselheiros. Entre as propostas acatadas está a possibilidade de acessar o sistema PJe por meio de identificação de usuário e senha, e não somente por assinatura eletrônica. Só não será possível, nesse tipo de acesso, assinar documentos e arquivos e atuar em processos sigilosos.

Outra modificação no texto após a consulta pública é a possibilidade de se peticionar em papel, no caso de o sistema ficar indisponível, e do envio de arquivos não assinados digitalmente, desde que a assinatura seja feita em até cinco dias, em uma analogia com o envio de fax. Em relação aos atos processuais, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme prevê a Lei 11.419/2006.

Pela proposta em estudo, o uso do PJe continuará facultativo, cabendo a cada tribunal decidir se adere ou não ao sistema. Já o modelo de interoperabilidade será obrigatório: todos os sistemas que forem desenvolvidos pelos tribunais terão necessariamente de seguir o padrão que permita o intercâmbio de informações com o PJe e outros sistemas do Judiciário, conforme determinado na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 3.

A padronização do modelo tem como objetivo evitar a proliferação no Judiciário de sistemas incompatíveis com os de outros tribunais. Na ausência de parâmetros, os tribunais vinham implantando diferentes sistemas que não têm interoperabilidade, ou seja, cada tribunal é uma ilha. Com a interoperabilidade, os tribunais poderão trocar informações com todos os órgãos do Poder Judiciário e dos demais integrantes do sistema de Justiça, notadamente do Ministério Público.

Apesar de o prazo da consulta pública ter se encerrado em outubro do ano passado, o CNJ abriu novo canal para que advogados, tribunais, defensores e advogados participem da regulamentação do PJe. Por meio do e-mail pje.sugestoes@cnj.jus.br, as pessoas que farão uso do processo poderão apontar mudanças consideradas importantes e sugerir adaptações. Tais sugestões serão analisadas pelo CNJ e, na medida das possibilidades, respondidas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a minuta.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

OAB PEDE AO CNJ UNIFICAÇÃO DE SISTEMAS DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entregou requerimento ao Conselho Nacional de Justiça defendendo a unificação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, de acordo com o texto, são utilizadas 46 versões diferentes. A OAB pede ainda adequação técnica para que o PJe atenda tanto ao Estatuto do Idoso quanto à Lei de Acessibilidade.

A Ordem alega que as exigências para utilização dos sistemas acabam por dificultar o acesso ao Judiciário, enquanto as inconsistências prejudicam a garantia ao princípio da instrumentalidade do processo. O requerimento aponta ainda a demora na formalização do convite para que a entidade passasse a integrar o Comitê Gestor do PJe.

Entre os pedidos feitos pelos advogados ao CNJ estão a possibilidade do envio de documentos sem limite de tamanho, a necessidade de cadastramento único para todas as instâncias e a manutenção de intimação por Diário Oficial. A OAB requere ainda que seja mantida a possibilidade de peticionamento em papel, a melhoria do suporte ao sistema e a emissão imediata, pelos tribunais, de certidões comprovando que o sistema não está disponível.

Na semana passada, a OAB enviou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, Pedido de Providências em que lista 63 alterações necessárias ao PJe. Entre os pontos abordados, aparecem a adoção de prazos diferentes para advogados da mesma parte em alguns processos e o formato do arquivo inserido no PJe.

O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Coêlho, explica que a Ordem não é contra a evolução da prestação jurisdicional, especialmente se isso ocorrer por meio de um sistema com parâmetros unificados. Ele afirma que a implementação deste sistema deve ser gradual e segura, para garantir sempre o acesso do cidadão à Justiça.

No caso dos mais de 140 mil advogados com mais de 60 anos ou com deficiência visual, Marcus Vinícius alega que as dificuldades técnicas dificultam e impedem a atuação destes profissionais. Uma das soluções, segundo ele, está na adoção de softwares que transformam texto em som. Uma das opções é o "Letra", desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento, ligado à Unicamp. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

OAB REQUER AO CNJ 63 MODIFICAÇÕES NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, apresentou nesta quinta-feira, 22, um pedido de providências ao presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, requerendo 63 alterações no sistema PJe.

O documento, elaborado com base nos trabalho de pesquisa realizado pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia, aponta os principais problemas encontrados pelos profissionais. Segundo Marcus Vinicius, "a implantação do PJe na Justiça do Trabalho se mostrou bastante falha e ocasionou sérios problemas para os jurisdicionados". Ele esclareceu que a entidade é favorável ao sistema de peticionamento único, já que "não é possível treinar os advogados em 46 sistemas distintos".

Marcus Vinicius reafirmou, ainda, a intenção da OAB em estabelecer um diálogo permanente com o CNJ, "entretanto, é preciso ouvir quem lida diuturnamente com o Sistema e enfrenta suas falhas, não havendo dúvidas de que a advocacia tem muito a contribuir e cujas ponderações são extremamente valiosas para qualquer desenvolvimento de um sistema de informática jurídica".

De acordo com o documento, a primeira providência seria interromper a exigência da ampliação nas unidades ou reduzir a velocidade da instalação do sistema, além de definir os parâmetros obrigatórios a serem seguidos por todas as unidades. Também é solicitada a correção dos problemas de instabilidade do sistema, principalmente no que diz respeito a lentidão de resposta e o encerramento da conexão.

Em meio a decisões que apontam a necessidade de processos físicos durante o período de transição, o documento requer a permissão para petições em papel, independentemente de quaisquer critérios de urgência, e a instalação de equipamentos para que a população possa acessar os processos eletrônicos.

Dentre as 63 providências requeridas pelo Conselho Federal, estão, ainda, questões de ordem técnica para o advogado, como formato do arquivo inserido no sistema, aperfeiçoamento das listas dos tipos de documentos disponíveis, e correção de problemas de controle de prazos, que em um mesmo processo tem apresentado prazos diferentes para advogados representantes de uma mesma parte.

Clique aqui e veja a íntegra do documento.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

PRESIDENTE DO TST QUER APERFEIÇOAR PJe PARA ESTIMULAR ACESSIBILIDADE

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, anunciou que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve receber novas ferramentas para permitir maior acessibilidade de cidadãos com deficiência física. O ministro encaminhará ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho proposta para incluir no Orçamento a verba destinada à acessibilidade, o que pode beneficiar pessoas com deficiência visual ou motora, por exemplo.

Para Paulo Cristóvão, juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, a inclusão através do PJe é mais fácil do que no caso do processo em papel. Ele cita o uso de um software que transforma texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais. O grupo responsável pela análise da inclusão através do processo eletrônico também terá a incumbência de analisar doenças como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e estresse causado pelo aumento do tempo passado diante do computador.

Clenio Jair Schulze, juiz auxiliar da presidência do CNJ, avalia a medida como positiva, pois os resultados beneficiarão advogados que passam horas diante da tela diariamente. Ele crê que os estudos sobre saúde devem ser feitos independente do uso do computador.

O Processo Judicial Eletrônico foi lançado em 2011 e já está implementado em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, além dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul; Minas Gerais; Pernambuco; Mato Grosso; Paraíba; Roraima; e Rio Grande do Norte. A Justiça Eleitoral também deve adotar o PJe em breve, segundo a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que colocou esse tema como uma das prioridades de sua gestão. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 23 de julho de 2013

OAB/SC PEDE SUSPENSÃO DO PROCESSO ELETRÔNICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício à desembargadora Gisele Alexandrino, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12), pedindo a suspensão imediata do sistema de processo eletrônico da Justiça do Trabalho, o PJe-JT. O texto foi enviado pelo presidente da OAB-SC, Tullio Cavallazzi Filho, que justifica seu pedido por conta da sistemática ocorrência de problemas técnicos que prejudicam o trabalho dos advogados.

Cavallazzi explica que é grande a quantidade de reclamações nos três municípios e ressalta que a OAB de Santa Catarina não é contra o processo eletrônico na Justiça do Trabalho, mas os advogados entendem que o sistema não está promovendo a necessária unificação dos processos.

A OAB defende que em Florianópolis e Joinville seja adotado o Processo Virtual (Provi), mais simples e, segundo a OAB, mais eficaz do que o processo eletrônico. Já em Chapecó, a solução seria adotar novamente os processos físicos. A Ordem defende também que seja facultada ao defensor a possibilidade de adoção simultânea do PJe e dos processos físicos até que os problemas técnicos sejam solucionados. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.

Fonte: Conjur