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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

CASAL NARDONI NÃO CONSEGUE ANULAR PROCESSO PARA RENOVAÇÃO DE PROVA PERICIAL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido da defesa de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Peixoto Jatobá para que o processo fosse anulado, a partir da complementação do laudo pericial, para que outro fosse elaborado – o que poderia resultar em novo julgamento. Em sessão realizada na tarde desta  terça-feira (27), o colegiado não acolheu, também, a alegação de que a pena tenha sido indevidamente fixada acima do mínimo legal. 

O casal foi condenado pela morte da filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, de cinco anos, ocorrida em 2008, em São Paulo. Alexandre Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção, além de 24 dias-multa, por fraude processual. Anna Carolina foi condenada à pena de 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio triplamente qualificado, e oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual. 

Entretanto, a Quinta Turma, ainda no julgamento do recurso da defesa do casal, declarou extinta a punibilidade de Alexandre e Anna Carolina em relação ao crime de fraude processual, em decorrência de prescrição. Dessa forma, a pena restritiva de liberdade de cada um diminui em oito meses. 

Alegações

No recurso especial, a defesa do casal alegou que, no julgamento pelo tribunal do júri, “passou-se por cima de direito e garantias constitucionais legais em nome de um pretenso julgamento célere; condenaram-se Alexandre e Anna Carolina à míngua de prova técnica a demonstrar as suas responsabilidades nos fatos; e ignorou-se a técnica da dosimetria da reprimenda, exacerbando-se a mais não poder as penas aplicadas”. 

Os advogados apontaram excessos na fixação da pena, uma vez que a pena-base teria sido aumentada em um terço acima do mínimo legal com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal. “O juiz sentenciante se utilizou dos mesmos elementos e circunstâncias ora como agravantes de penas, ora na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, caso flagrante do repudiado bis in idem”, assinalaram. 

A defesa apontou, ainda, dissídio jurisprudencial acerca da impossibilidade de realização de novo laudo por perito que já tenha manifestado sua opinião por meio de outro laudo. 

Penas fundamentadas 

Em seu extenso voto, a ministra Laurita Vaz, relatora, analisou cada ponto levantado pela defesa de Alexandre e Anna Carolina. Segundo ela, a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. 

A ministra considerou que a pena-base, fixada acima do mínimo legal, majorada em um terço, tendo em conta a culpabilidade, personalidade dos agentes, circunstâncias e consequências do delito, foi estabelecida dentro da mais absoluta legalidade. 

“O magistrado sentenciante levou em conta circunstâncias concretas, que claramente extrapolam aquelas ínsitas ao tipo legal, com estrita observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, inexistindo desproporcionalidade ou tampouco falta de fundamentação no aumento da pena-base, é vedado o reexame em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ”, afirmou a ministra. 

Quanto à renovação da prova pericial, a relatora ressaltou que as diligências requeridas pela defesa foram indeferidas com fundamentação equilibrada e convincente, no sentido da impertinência ou desnecessidade da prova. “Rever tais conclusões demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, que esbarra na Súmula 7”, concluiu a ministra Laurita Vaz. 

A decisão da Quinta Turma foi unânime. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 4 de março de 2013

JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROÍBE GRUPO TEATRAL DE EXIBIR PEÇA INSPIRADA NO CASO NARDONI

A Justiça de São Paulo proibiu nesta sexta-feira (1º/3) o grupo teatral Satyros de exibir a peça Edifício London, inspirada no caso Isabella Nardoni. A decisão acolheu pedido da mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira. A estreia da peça seria neste sábado (2/3). Em despacho, o desembargador Fortes Barbosa afirma haver perigo de dano irreparável caso a peça seja exibida. Ele determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Em seu site, o Satyros disse que acatará a ordem da Justiça. O grupo afirmou também que tomará todas as medidas necessárias para fazer valer o direito à livre expressão, conforme inscrito no artigo 5º da Constituição. A companhia afirma que Edifício London foi escrita pelo dramaturgo Lucas Arantes e teve como inspiração, além do caso Nardoni, obras como Macbeth, de Shakespeare, e Medeia, de Eurípedes.

Na demanda, Ana Carolina afirma que a peça e um livro escrito sobre o mesmo tema violam seus direitos de personalidade e os de sua filha. Segunda ela, a peça a retrata como “uma mulher despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade”. Ela chamou de “verdadeira aberração” uma a cena em que uma boneca decapitada é lançada pela janela. Além da proibição da peça, a mãe de Isabella pede ainda a retirada do livro de circulação e que os autores paguem indenização.

“A liberdade de expressão artística, à primeira vista, está em direto confronto com os direitos de personalidade invocados”, afirmou o desembargador. Ele determinou a suspensão da peça até que o caso seja analisado de maneira definitiva. Quanto ao livro e a indenização, o desembargador não se pronunciou. O processo corre na 6ª Câmara de Direito Privado.

Isabella Nardoni morreu em março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do edifício London, onde moravam o pai, Alexandre Alves Nardoni, e a madrasta da menina, Anna Carolina Trotta Jatobá. Eles foram condenados, em março de 2010, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime).

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur