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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ADVOGADOS DEVEM CONSIDERAR O PODER DA IMAGEM EM SEU PLANO DE MARKETING

Em um cenário ideal, novos clientes batem às portas do escritório, impulsionados por recomendações. Ou porque já sabem, por observações próprias, que naquele escritório está o advogado que pode solucionar seus problemas. Mas, esse é um cenário que se leva tempo para construir.

Na verdade, é um cenário que se constrói mais rapidamente com o que se convencionou chamar de ferramentas de marketing. Existem diversas ferramentas disponíveis aos advogados, como desenvolvimento de relacionamentos, aparições na imprensa, perfomance em seminários e outros eventos, envolvimento com associações, participação comunitária e todos os outros já descritos pela ConJur.

Uma dessas ferramentas, que frequentemente os advogados não dão muita importância, porque não é facilmente mensurável, é a da criação da imagem. Um seminário, por exemplo, é uma ferramenta mensurável: gasta-se US$ 5 mil com divulgação e promoção do seminário, US$ 1 mil com aluguel do auditório, água, refrigerantes, biscoitos e cafezinho, 45 pessoas comparecem, 15 marcam reuniões, dez se tornam clientes e rendem US$ 25 mil ao escritório.

Porém a imagem do advogado, da equipe, do escritório e de seu modus operandi, mesmo sendo imensurável, é muito importante — a começar pelo fato que o futuro cliente, que chega ao escritório para uma reunião, não tem a menor qualificação para julgar os conhecimentos jurídicos ou a competência do advogado.

“Eles não sabem, realmente, se o advogado tem competência para resolver seus problemas jurídicos. Falta-lhes base racional para fazer a escolha do advogado certo para representá-los”, diz o consultor de marketing para escritórios de advocacia Mark Merenda.

Os advogados sempre terão ótimos argumentos para apresentar uma proposta de representação. “Mas eles precisam se dar conta que os futuros clientes ouvem com os olhos”, diz Merenda. Assim, eles acabam tomando decisões baseadas em emoções. E nada afeta mais as emoções do que as aparências — ou por impressões.

“A primeira coisa a considerar é isso: seu serviço, como alguns produtos, é invisível. Quando um produto é invisível, a embalagem se torna o produto. Todos os marqueteiros sabem a importância que as imagens na embalagem têm para o sucesso de um produto”, diz o consultor.

Ele dá dois exemplos. Recentemente, a fabricante de Tylenol para crianças teve de retirar o produto do mercado por causa da embalagem. A bula e a prescrição escrita na caixa do remédio informava os pais que a dose apropriada era um comprimido (80 mg de acetaminofeno). Porém, a imagem na embalagem mostrava uma criança tomando dois comprimidos (160 mg de acetaminofeno), levando os pais a dobrar a dose recomendada. Isso pode provocar danos ao fígado.

Um outro exemplo foi o de um teste realizado pelo prestigiado, nos EUA, café Folger’s Crystals. Em um restaurante chique de San Francisco, Califórnia, os garçons serviram o cafezinho, feito de uma marca de pior desempenho no mercado, em utensílios luxuosos e xícaras de louça fina e cara. Depois os entrevistadores perguntaram aos clientes o que eles acharam do café e as respostas foram, basicamente: “maravilhoso”.

“Conclusão: a imagem em sua embalagem é mais importante que sua mensagem”, diz o consultor. Esse fenômeno é chamado de “transferência de sensação” do pacote para o produto ou serviço. O poder das impressões é enorme, porque elas resultam de “evidências”colhidas pelos olhos. Em geral, elas geram conclusões instantâneas “baseadas em evidências” — para o melhor ou para o pior.

Por exemplo: se o advogado não comparece em uma reunião, sem remarcá-la antecipadamente e tem uma boa desculpa para isso, pode indicar para o cliente que ele poderá perder prazos no julgamento de sua causa e, depois, também ter uma boa desculpa para isso. Se o cliente percebe que o escritório é desorganizado, pensará que a defesa de sua causa poderá ter o mesmo problema.

“Se sua imagem for a de um advogado bem-sucedido, é isso que o cliente vai pensar de você. Se for de um advogado decadente, essa impressão não vai mudar tão facilmente”, diz o consultor.

Para ele, a imagem é importante em todas as instâncias. “Já foi comprovado que nos tribunais os réus com boa aparência — ou que causam uma boa impressão — tendem a pegar penas ou multas mais leves”, ele afirma. “Mesmo os jurados e o juiz ouvem com os olhos”, ele acredita.

Fonte: Conjur

PARA ADVOGADOS, PROPOSTA DE REFORMA MELHORARÁ ASPECTOS DA LEI DE LICITAÇÕES

A comissão especial formada no Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12), um projeto que reforma a Lei de Licitações, eliminando a carta-convite e a tomada de preços, entre outras alterações. Além da Lei de Licitações (8.666/1993), também serão alteradas a Lei 12.462/2011, que criou o regime diferenciado de contratações públicas, e a Lei 10.520/2002, que institui o pregão como modelo para licitações para aquisição de bens e serviços comuns. O projeto de reforma da Lei 8.666 começa a tramitar nas comissões permanentes do Senado após o recesso de fim de ano.

O novo projeto tem 14 capítulos e, entre as alterações, inverte as fases do processo, com o julgamento das propostas antes da habilitação. Além disso, a contratação de projetos terá nova regra: a escolha pode ocorrer por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%. O concurso e o leilão seguem como condições prévias para a contratação com o serviço público, e a proposta regulamenta o processo por pregão como obrigatório na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado.

Em tais processos, deve ser analisada apenas a proposta de menor preço, e só em caso de desclassificação as demais propostas serão analisadas. Se houver contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, está prevista a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços por conta do dano causado aos cofres públicos. A proposta votada na comissão especial também veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas que estejam relacionadas — direta ou indiretamente — a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, aponta que a Lei de Licitações estava ultrapassada. Já Bernardo Rocha de Almeida, sócio do Marcelo Tostes Advogados e especialista em licitações, lembrou que foram feitas diversas inserções ao texto original durante os últimos anos. Para Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, as alterações devem garantir à Administração Pública um caráter menos formalista, com maior foco na eficiência.

A inversão de fases foi elogiada por Caio Ávila, sócio do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados e especialista em contratos de concessões e processos licitatórios de projetos de infraestrutura. Segundo ele, o exame da habilitação do vencedor após o julgamento das propostas deve evitar disputas — incluindo demandas judiciais — entre os concorrentes antes da classificação das propostas. Caio Ávila também citou a importância de projetos executivos prévios à licitação, algo que “evita problemas relacionados aos custos das contratações”.

Fonte: Conjur

PRESIDENTE DO TST PEDE QUE ADVOGADOS TRABALHISTAS RECEBAM HONORÁRIOS JUSTOS

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, defendeu durante aula magna na seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil a garantia de valores justos para os honorários dos advogados trabalhistas. O ministro aproveitou o evento para destacar a importância da Justiça do Trabalho, que ele classificou como essencial para o bom andamento do país.

A definição de critérios fixos para a indicação dos honorários pode ocorrer por meio do Projeto de Lei da Câmara 33/2013, que trata exatamente deste assunto. O PLC 33 está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e já motivou um encontro entre representantes da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que defendeu a agilidade na tramitação do projeto na Casa.

Recordando que tem a honra de presidente o TST no ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho completa 70 anos, Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que os advogados são fundamentais para a Justiça, que não funciona sem eles, e pediu respeito e admiração especiais em relação aos profissionais que atuam na área trabalhista.

Após homenagear o jurista e professor Antônio Alves da Silva, que chamou de uma das pessoas mais importantes para a Justiça do Trabalho, principalmente por provocar debates ricos, o presidente do TST citou a Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário para explicar a importância da CLT. De acordo com ele, a regulamentação das leis trabalhistas foi uma conquista da sociedade, e não um presente ao povo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

OAB AGIU DE FORMA ILEGAL AO ESTENDER QUARENTENA IMPOSTA A MAGISTRADOS

É ilegal a ampliação da quarentena de três anos, imposta a juízes aposentados que voltam a advogar, a todo o escritório. O mérito da questão foi julgado na terça-feira (10/12) pelo juiz federal Mauricio Kato, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, tornando sem efeito a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que havia mantido a extensão da vedação, determinada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

“A deliberação da Ordem não pode prosperar”, diz o juiz Kato. “Estender a terceiros a vedação ao livre exercício da profissão de advogado, por meio de mera deliberação corporativa, viola flagrantemente o princípio da legalidade, fazendo lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”, afirma a decisão, que deferiu segurança no Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados contra o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade.

De acordo com a regra constitucional, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. Já a regra da OAB estendeu a limitação a todos colegas e funcionários de escritório do ex-magistrado.

A decisão do Conselho Federal da OAB (Ementa 018/2013/COP), além de aumentar o número dos atingidos pela restrição, também ampliou o alcance do impedimento. Em vez de vedar a atuação no tribunal em que o magistrado atuava, vedou-a em toda a jurisdição na qual ele trabalhou. Ou seja, o escritório que contratasse um ministro aposentado do STJ, estaria impedido de atuar em todo o Brasil.

Ao aumentar o alcance da restrição, a OAB violou o princípio da razoabilidade, “dado que se está a impor a terceiros restrição maior do que aquela imposta pelo constituinte reformador ao próprio advogado egresso da magistratura”, escreveu o juiz.

Fundado há um ano e meio, o Kuntz Advocacia se preparava para receber o juiz aposentado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há menos de um ano. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca. Segundo os advogados do escritório, a OAB tentou fazer do magistrado aposentado “doente de doença infecciosa e contagiosa”, impedindo a ele e aos seus colegas de escritório o livre exercício da profissão.

Disputa nos tribunais

A ampliação da quarentena já sofreu diversos reveses na Justiça. Desde que foi aprovada em unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, em setembro deste ano — a partir de consulta feita pela seccional de Roraima no ano passado — ela tem sido alvo de uma longa batalha judicial.

Liminares em São Paulo e no Distrito Federal haviam sido concedidas e mantidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª regiões a favor do escritório, mas o ministro Joaquim Barbosa reverteu as liminares no Supremo em outubro. Segundo o ministro, o princípio de liberdade de exercício de profissão não serviria como fundamento para o pedido de suspensão da quarentena. Isso porque, cabe aos advogados a decisão de acolher ou não o magistrado aposentado em seus quadros.

Em relação ao âmbito territorial em que o aposentado pode atuar, Barbosa disse que tal restrição (artigo 95, inciso V) deve ser compreendida à luz da noção de jurisdição, "limitada ao alcance jurisdicional do órgão ao qual se refere à quarentena", afirmou na decisão. Agora, porém, a decisão de Barbosa perde o efeito, uma vez que decidia sobre as liminares.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

ADVOGADO ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA CONSTRUTORES QUE CIMENTARAM SEU CARRO NA CALÇADA

Um advogado de BH entrou na Justiça contra construtores de um prédio que teriam mandado concretar seu veículo em calçada. A caminhonete do causídico foi cimentada sobre a calçada no bairro Nova Granada, região Oeste da capital mineira, após ele se desentender com o responsável pela obra, que pedia a retirada do veículo do local.

A caminhonete que foi cimentada sobre a calçada na Avenida Barão Homem de Melo deve continuar presa ao chão pelo menos até a próxima semana. O advogado conta que sua frota fica na esquina da Rua Sebastião de Barros com a avenida há mais de 20 anos.

A caminhonete foi estacionada lá há cinco meses. Ele acusa a empresa que executa a obra de avançar na via pública cerca de dois metros, até onde o carro estava. As informações são do jornal Estado de Minas.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ADVOCACIA COLABORATIVA GANHA FORÇA E ADEPTOS NO BRASIL

Destaque no Prêmio Innovare, a advocacia colaborativa desponta como novidade no Brasil e conquista adeptos. Importada dos Estados Unidos, a prática tem como objetivo a atuação dos advogados na celebração de acordos entre as partes antes que a questão chegue ao Judiciário.

“Hoje se espera do advogado que ele tenha mais recursos para resolver conflitos do que para ajuizar processos. O advogado é um resolvedor de conflitos, não é um ajuizador de processos”, diz a advogada Olivia Fürst, uma das responsáveis pelo projeto Práticas Colaborativas no Direito de Família. A iniciativa conquistou o Prêmio Innovare deste ano na categoria Advocacia.

A ideia da advocacia colaborativa é criar um ambiente de cooperação em que todos possam buscar uma solução viável. Para isso funcionar, é assinado um termo de não litigância entre os advogados. Por meio desse documento, caso as partes não cheguem a um acordo e a questão tenha de ser resolvida na Justiça, os defensores são obrigados a deixar seus clientes.

Além de ter de declinar da causa, o advogado também está obrigado a manter sigilo sobre o que foi tratado, pois as informações das partes são compartilhadas. A restrição vale só para a causa em questão e o advogado é livre para representar outros clientes na Justiça.

Para Olivia Fürst, a prática é transformadora, pois faz com que os advogados deixem de representar uma ameaça mútua. “Com o contrato de não litigância você garante um espaço de conversa blindado, em que nada do que foi dito ou exibido sairá dali”, diz. 

Com uma equipe multidisciplinar, a prática colaborativa prevê um advogado e um coach (psicólogo ou terapeuta) para cada parte, e um consultor financeiro e um especialista em desenvolvimento infantil para ambos. Segundo Olívia, as negociações duram de três a dez meses.

Vantagens

Mas será que financeiramente esse método é atrativo para o advogado? Olívia diz que sim, já que o advogado colaborativo é remunerado como qualquer outro. Ele pode ajustar um valor de pró-labore, da hora de reunião de negociação (time sheet), ou título de êxito, inclusive com a cobrança de percentual sobre o patrimônio, como determina a tabela de honorários mínimos da OAB.

E para o cliente, com tantos profissionais envolvidos, será que a Prática Colaborativa é mais vantajosa do que o processo judicial? Nesse caso, Olívia aponta duas vantagens do método. Embora pareça mais caro num primeiro momento, seu custo final acaba menor do que um processo judicial, devido à demora da Justiça e ao pagamento de honorários advocatícios ao longo do tempo.

Além disso, devido à imprevisibilidade da decisão judicial, o patrimônio acaba partilhado sem planejamento. Outro fator importante é o bem-estar da família, já que um processo judicial costuma ser bastante doloroso para todos os envolvidos. "Não posso me sentir bem, se meus filhos e meu marido não estão bem. Isso acaba voltando para mim de alguma forma", diz Olívia. E uma das formas mais comuns de isso voltar é com novas ações judiciais, afirma.

Embora ainda esteja bastante voltado ao direito de família, o método pode ser empregado em outras áreas. Para Olívia, o direito empresarial, especialmente nas questões envolvendo a participação em sociedades, tem potencial para ser explorado.

Já há inclusive precedentes. Na época dos acidentes dos voos 447 da Air France, em 2009, e 3054 da TAM, em 2007, Ministério Público, Procon e famílias formaram uma câmara de indenização nos moldes do que aconteceu em decorrência dos ataques de 11 de setembro de 2001, nos EUA.

Nessa câmara, a seguradora indenizou os familiares sem a necessidade de ajuizamento de processo. O requisito para os advogados e familiares era que, ao ingressar nessa câmara, os defensores suspendessem os processos em trâmite e se comprometessem a não ajuizar outras demandas enquanto durasse a negociação. O documento previa um termo de confidencialidade e não litigância.

"O Judiciário deve se ocupar das situações em que não foi possível resolver de outra forma", diz Olívia. Para ela o juiz é como o médico da UTI: deve ser acionado apenas nos casos mais graves. "Eu sempre faço uma analogia com a medicina. Sempre que a gente puder resolver uma virose na clínica medica, com menor intervenção possível, melhor. Quando a coisa é mais grave e não for possível resolver com antibiótico, aí sim vamos para a UTI. E ainda bem aque a UTI está lá".

Passado e futuro

Olivia conta que aderiu ao método em 2011, quando fez uma capacitação nos Estados Unidos, onde a prática surgiu e já é bastante difundida. Sediado na Califórnia, a International Academy of Collaborative Professionals (IACP) conta com mais de 5 mil membros espalhados por 24 países.

Quando voltou ao Brasil, Olivia resolveu fundar um grupo de estudos para pesquisar e difundir o método por aqui. Ao lado da médica e mediadora Tania Almeida, ela coordena as atividades no Rio de Janeiro, onde os encontros ocorrem no Mediare — Diálogos e Processos Decisórios. Em São Paulo, o trabalho está sob a batuta do advogado Adolfo Braga Neto, presidente Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab), local de reunião do grupo.

Segundo Olívia, já existem cerca de 100 profissionais, entre médicos e advogados, frequentando os grupos de estudos. Eles planejam fundar, no início do ano que vem, o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, além da criação de um banco de profissionais colaborativos, acessível pelo site www.praticascolaborativas.com.br.

Em abril do ano que vem, o grupo irá promover, entre os dias 10 a 13 de abril de 2014, no Rio de Janeiro, a 1ª Capacitação Nacional em Práticas Colaborativas no Direito de Família. No segundo semestre, eles planejam uma capacitação para o mundo corporativo.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

BANCAS ESPECIALIZADAS EM DIVÓRCIO PARA HOMENS GANHAM ESPAÇO NOS EUA

O enorme outdoor em cima do prédio diz com muita clareza o que o escritório do advogado Jeffrey Feulner faz: "MEN’S DIVORCE" (divórcio para homens), em letras bem grandes, e "Law Firm", em letras menores. A ilustração é uma bola de futebol americano. Ele tem poucos concorrentes conhecidos. Notadamente, o "Divorce for men" (mesmo significado) e o "Dads divorce" (divórcios para papais). São escritórios pequenos, de dois a quatro advogados. Mas se espalham como se fossem franquias bem-sucedidas por todas as cidades da Flórida.

No "Men’s Divorce" são quatro sócios: Feulner e mais três advogadas. Feulner era um advogado de família que, com o tempo, se especializou em divórcio e, depois que se divorciou, se especializou em divórcio para homens. Quando chegou a esse nicho do nicho, fez sucesso. Ele disse ao jornal Orlando Sentinel que foi bem tratado no tribunal, em seu processo de divórcio. Mas notou que outros homens estavam preocupados, com base em uma "falsa presunção" de que os tribunais tendem a privilegiar as mulheres nesses processos. E que eles se sairiam mal.

Feulner não precisa fazer mais nenhum esforço de marketing para promover o escritório, porque a definição de sua atuação, o "Men’s Divorce", já faz todo o trabalho. Não precisa divulgar, nem prometer, que irá fazer uma defesa agressiva dos clientes masculinos: o "Men’s Divorce", no outdoor e no cartão de visita, dá essa ideia, mesmo que não seja a intenção. Ao contrário, diz Feulner, o trabalho da butique sempre começa com tentativas de reconciliação. Se não funcionar, o passo seguinte é a negociação com a ex-mulher e seu advogado. Aliás, a maioria dos casos é resolvida na negociação.

"Os homens criam essa ideia de que precisam de uma defesa agressiva, porque a mulher está a fim de lhe tirar até a camisa do corpo", ele conta. "Eles acham que vão enfrentar uma guerra de armas pesadas, na qual não podem entrar apenas com uma faca na mão", ele diz. E por que procurar um advogado de família, que faz de tudo, como se fosse um clínico geral, ou mesmo um advogado de divórcio, se há um advogado fortemente apetrechado para defender os interesses dos homens nos tribunais?

A negociação é facilitada pelo "nome" fictício do escritório. "Men’s divorce" é só uma descrição do que o escritório faz. As mulheres e seus advogados de família pensam, muitas vezes, que não é uma boa estratégia levar o caso ao tribunal, onde teriam de enfrentar o "Men’s Divorce". Especialmente porque o escritório tem três advogadas que, na condição de mulheres, entendem muito bem os pontos fracos do mundo feminino. Uma boa negociação e o caso só vai ao tribunal para selar o acordo.

Curiosamente, o escritório é procurado por mulheres. Na avaliação do advogado, provavelmente elas acreditam que um escritório com o "nome" de "Men’s divorce" conhece todos os pontos fracos dos casos dos homens. E sabem como atacá-los. Nenhuma mulher é rejeitada pelo "Men’s divorce", porque isso não seria uma boa conduta profissional. Para o escritório isso é bom: pegar casos de mulheres e privilegiar a negociação, esvazia a ideia, nutrida por muitos, de que os escritórios desse gênero se dedicam a uma guerra dos sexos.

Um escritório que se dedica apenas ao divórcio para homens parece ter um nicho limitado. Mas não é. O site do escritório "Divorce for Men", do advogado Johny Drizis, lista 39 situações, relacionados ao divórcio, nas quais pode prestar aconselhamento aos clientes e atuar: desde divórcios colaborativos a divórcios disputados, custódia dos filhos, direitos de visita, pensão alimentícia, divisão de propriedades etc.

Nem todo mundo gosta da ideia. A professora da Faculdade de Direito da Universidade da Flórida Nancy Dowd, por exemplo, está entre os críticos. Ela acha que um escritório que posa como defensor dos direitos dos homens cria uma noção de que as coisas só se resolvem através de uma batalha judicial, quando o melhor é buscar soluções razoáveis. "Os advogados de família devem procurar aliviar o confronto", ela diz.

Isso é o que faz o "Dads Divorce". Em seu site, o escritório adverte os homens de que suas mulheres querem "sangrá-los". Querem obter do homem a "submissão" total. E sugere que os homens devem armar armadilhas e oferecer iscas para levar as mulheres a cometer algum erro grave. É uma exceção. As demais butiques insistem que preferem a negociação e o consenso.

A butique "Men’s Divorce", por exemplo, afirma que sua melhor fã é a ex-mulher de um de seus clientes. O advogado e as advogadas do escritório foram "responsivos e sensíveis". Montaram toda a logística de compartilhamento da filha, de uma forma que as duas partes ficaram satisfeitas.

"Isso não é muito diferente de escritórios especializados de outras áreas", diz Feulner. "Há advogados especializados em acidentes de automóveis que só representam as vítimas, nunca a empresa ou pessoa que está sendo processada" — como há advogados trabalhistas que só representam o trabalhador e outros que só representam a empresa.

Existem também escritórios que só representam mulheres. "É como escolher um lado, em vez de escolher um sexo", diz o advogado Kenny Leigh, que abriu um escritório especializado em divórcios para homens, sem ter qualquer experiência em divórcio, mas já tem 13 advogados experientes trabalhando com ele em diversas cidades da Flórida. A franquia está crescendo.

Certo ou errado, se aplica em outros países ou não, as butiques especializadas em divórcios para homens é um bom exemplo de solução econômica para advogados autônomos ou pequenos escritórios, em oposição à estratégia de buscar o crescimento para porte médio ou grande. Nos EUA, as únicas sociedades de advogados que estão se proliferando por todo o país são as butiques.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA MANDA TRANCAR AÇÃO CONTRA ADVOGADA ACUSADA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA

O valor que fica nas mãos de advogado após vitória na Justiça está ligado ao contrato com o cliente e, portanto, ao Direito Privado. Foi esse entendimento que levou a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão a determinar o trancamento de Ação Penal contra uma advogada acusada pelo crime de apropriação indébita.

A denúncia contra a advogada Iara Cunha foi oferecida pelo Ministério Público Estadual, sob a justificativa de que estaria se apropriando, de forma indevida, de valores pagos a título de indenização, repassando apenas uma parte aos seus clientes.

Com a instauração do processo contra a advogada, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou um pedido de Habeas Corpus no TJ do estado. O conselheiro federal da entidade Ulisses Martins afirmou que não houve conduta típica praticada pela profissional.

Para o relator do processo, o desembargador Raimundo Melo, os atos noticiados dizem respeito à esfera privativa das partes, entre as quais existiu uma relação jurídica de natureza contratual. Caso haja qualquer questionamento, a questão deve ser resolvida na esfera privada, afirmou.

O desembargador disse ainda que não basta apenas afirmar que houve conduta criminosa. “A denúncia deve apontar elementos, mínimos que sejam, capazes de respaldar o início da persecução criminal, sob pena de subversão do dever estatal em inaceitável arbítrio.” 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Fonte: Conjur

ESPECIAL STJ: MEIO OU RESULTADO: ATÉ ONDE VAI A OBRIGAÇÃO DO PROFISSIONAL LIBERAL?

No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado. 

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a obrigação de meio limita-se a um dever de desempenho, isto é, há o compromisso de agir com desvelo, empregando a melhor técnica e perícia para alcançar um determinado fim, mas sem se obrigar à efetivação do resultado”. 

Para o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, nas obrigações de meio é suficiente que o profissional “atue com diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado”. 

O médico que indica tratamento para determinada doença não pode garantir a cura do paciente. O advogado que patrocina uma causa não tem o dever de entregar resultado favorável ao cliente. Nessas hipóteses, caso o consumidor não fique satisfeito com o serviço prestado, cabe a ele comprovar que houve culpa do profissional. Por essa razão, as chances de obter uma reparação por eventuais danos causados por negligência, imperícia ou imprudência do prestador de serviços são menores. 

Condição

Existem, em menor escala, situações em que o compromisso do profissional é com o resultado – o alcance do objetivo almejado é condição para o cumprimento do contrato. Nancy Andrighi explica que “o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta”. 

Grande parte da doutrina considera que o cirurgião plástico que realiza procedimento estético compromete-se com o resultado esperado por quem se submeteu à sua atuação. O STJ tem entendido que, nessa espécie, há presunção de culpa do profissional, com inversão do ônus da prova. Em outras palavras, cabe a ele demonstrar que o eventual insucesso não resultou de sua ação ou omissão, mas de culpa exclusiva do contratante, ou de situação que fugiu do seu controle. 

Doutrina francesa

A distinção entre obrigações de resultado e de meio não está prevista na legislação brasileira, nem mesmo há consenso na doutrina pátria sobre o assunto. O entendimento majoritário é aquele formulado por Renè Demogue, que foi adotado pela doutrina francesa. 

Segundo o jurista francês, nas palavras de Teresa Ancona Lopez, “na obrigação de meio a finalidade é a própria atividade do devedor e na obrigação de resultado, o resultado dessa atividade”. 

Contudo, há quem considere, como o professor Pablo Rentería, que a divisão proposta pela doutrina francesa – a qual atribui ao consumidor o ônus de provar a culpa do profissional nas obrigações de meio – é contrária à atual evolução da responsabilidade civil, “dificultando a tutela jurídica da vítima, em particular do consumidor, vítima da atuação desastrosa do profissional liberal, a quem se incumbe, via de regra, obrigação de meios” (Obrigações de Meio e de Resultado: Análise Crítica). 

No mesmo sentido, o professor Luiz Paulo Netto Lôbo afirma que a classificação é “flagrantemente incompatível com o princípio da defesa do consumidor, alçado a condicionante de qualquer atividade econômica, em que se insere a prestação de serviços dos profissionais liberais” (Responsabilidade Civil do Advogado). 

Veja nesta matéria como o STJ tem se posicionado sobre o tema ante a falta de previsão legal e as divergências doutrinárias. 

Procedimento odontológico 

Ao julgar o REsp 1.238.746, a Quarta Turma reconheceu a responsabilidade de um dentista que realizou tratamento ortodôntico malsucedido. Naquela ocasião, os ministros entenderam que o ortodontista tem a obrigação de alcançar o resultado estético e funcional acordado com o paciente. Caso não o faça, deve comprovar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou mesmo que o insucesso se deu por culpa exclusiva do paciente. 

A paciente contratou os serviços do dentista para corrigir o desalinhamento de sua arcada dentária, além de um problema de mordida cruzada. Segundo ela, o profissional não cumpriu o combinado e ainda lhe extraiu dois dentes sadios. Diante disso, ela recorreu ao Poder Judiciário para receber indenização, além de ressarcimento dos valores pagos ao dentista. 

Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entenderam que o ortodontista faltou com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada. No STJ, o dentista alegou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da paciente, que, segundo ele, não seguiu suas prescrições e procurou outro profissional. 

Estético e funcional

“Nos procedimentos odontológicos, mormente os ortodônticos, os profissionais da saúde especializados nessa ciência, em regra, comprometem-se pelo resultado, visto que os objetivos relativos aos tratamentos, de cunho estético e funcional, podem ser atingidos com previsibilidade”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão. 

Salomão verificou no acórdão do TJMS que, além de o tratamento não ter obtido os resultados esperados, ainda causou danos físicos e estéticos à paciente. Ele concordou com as instâncias ordinárias quando afirmaram que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio, o profissional deveria ser responsabilizado. 

A Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso do ortodontista. 

Fundo de investimento

Para os ministros da Quarta Turma, não fica caracterizado defeito na prestação de serviço quando o gestor de negócios não garante ganho financeiro ao cliente. Embora o agente financeiro seja remunerado pelo investidor para escolher as aplicações mais rentáveis, ele não assume obrigação de resultado, mas de meio – de bem gerir o investimento, na tentativa de obter o máximo de lucro. 

No julgamento do REsp 799.241, o colegiado afastou a responsabilidade civil do gestor de um fundo de investimento pelos prejuízos sofridos por cliente com a desvalorização do Real ocorrida em 1999. 

Ao analisar o processo, o ministro Raul Araújo afirmou que, “sendo a perda do investimento um risco que pode, razoavelmente, ser esperado pelo investidor desse tipo de fundo, não se pode alegar defeito no serviço, sem que haja culpa por parte do gestor”. 

Para o ministro, a culpa do gestor não ficou comprovada. “A abrupta desvalorização do real, naquela ocasião, embora não constitua um fato de todo imprevisível no cenário econômico, sempre inconstante, pegou de surpresa até mesmo experientes analistas do mercado financeiro”, disse. 

Além disso, segundo o ministro, o consumidor buscou aplicar recursos em fundo arriscado, objetivando ganhos muito maiores que os de investimentos conservadores, “sendo razoável entender-se que conhecia plenamente os altos riscos envolvidos em tais negócios especulativos”. 

Rinoplastia

Sérgio Cavalieri Filho ensina que, “no caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção mediante prova da ocorrência de fator imponderável capaz de afetar o seu dever de indenizar” (Programa de Responsabilidade Civil). 

Em outubro de 2013, a Terceira Turma do STJ analisou o caso de um paciente que teve de se submeter a três cirurgias plásticas de rinoplastia para corrigir um problema estético no nariz. Ele não ficou satisfeito com o resultado das duas primeiras operações e decidiu buscar o Poder Judiciário para receber do cirurgião responsável indenização por danos materiais e morais (REsp 1.395.254) . 

Vencido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse ao estado normal, o operado verificou que a rinoplastia não tinha dado certo. O médico realizou nova cirurgia, dessa vez sem cobrar. Contudo, segundo alegou o paciente, o novo procedimento agravou ainda mais o seu quadro, levando-o a procurar outro médico para realizar a terceira cirurgia. 

O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença com base em prova pericial, a qual teria comprovado que a cirurgia plástica foi realizada em respeito às normas técnicas da medicina. 

A ministra Nancy Andrighi constatou que, para afastar a responsabilidade do médico, o TJSC levou em consideração apenas a conclusão da perícia técnica, deixando de aplicar a inversão do ônus da prova. 

Contudo, segundo a ministra, nas obrigações de resultado, o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. “Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o profissional liberal não alcançar os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar”, ressaltou. 

Para Andrighi, devido à insuficiência da prova pericial realizada e da necessidade de inversão do ônus da prova, “o acórdão recorrido merece reforma”. 

Perda do prazo 

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a obrigação assumida pelo advogado, em regra, não é de resultado, mas de meio, “uma vez que, ao patrocinar a causa, obriga-se a conduzi-la com toda a diligência, não se lhe impondo o dever de entregar um resultado certo”. 

Dessa forma, Salomão explica que o profissional responde pelos erros de fato e de direito que venha a cometer no desempenho de sua função, “sendo certo que a apuração de sua culpa ocorre casuisticamente, o que nem sempre é uma tarefa fácil”. 

Em março de 2012, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial de uma parte que pretendia receber indenização do advogado que contratou para interpor recurso em demanda anterior, em razão de ele ter perdido o prazo para recorrer. 

Para Salomão, relator do recurso, ainda que seja provada a culpa do advogado, é difícil prever um vínculo claro entre sua negligência e a diminuição patrimonial do cliente. “O que está em jogo, no processo judicial de conhecimento, são apenas chances e incertezas que devem ser aclaradas em juízo de cognição”, afirmou. 

Isso quer dizer que, ainda que o advogado atue de forma diligente, o sucesso no processo judicial não depende só dele, mas também de fatores que estão fora do seu controle, “por isso a dificuldade de estabelecer, para a hipótese, um nexo causal entre a negligência e o dano”, afirmou o relator. 

Os ministros concluíram que o fato de um advogado perder o prazo para contestar ou interpor recurso não resulta na sua automática responsabilização civil. “É absolutamente necessária a ponderação acerca da probabilidade que a parte teria de se sagrar vitoriosa”, disse Salomão. Além disso, ao examinar o processo em que ocorreu a perda do prazo, ele verificou que a falha do advogado não trouxe efetivo prejuízo para a parte (REsp 993.936). 

Cirurgia de mama 

Há o entendimento pacificado no STJ de que a responsabilidade dos médicos em cirurgias estéticas é com o resultado. E quando a cirurgia apresenta natureza mista, ao mesmo tempo estética e reparadora? Nessa hipótese, “a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, sendo de resultado em relação à sua parcela estética e de meio em relação à sua parcela reparadora”, ensina a ministra Nancy Andrighi. 

Em setembro de 2011, a Terceira Turma julgou o caso de uma mulher que foi submetida a cirurgia de redução dos seios porque era portadora de hipertrofia mamária bilateral. O procedimento tinha objetivo de melhorar sua saúde e sua aparência, entretanto, o resultado da cirurgia foi frustrante. As mamas ficaram com tamanho desigual e cicatrizes muito aparentes, além disso, houve retração do mamilo direito. 

O juízo de primeiro grau negou os pedidos feitos pela paciente na ação indenizatória ajuizada contra o médico e o Hospital e Maternidade Santa Helena. Para o magistrado, “as complicações sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus”. 

Danos morais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso da paciente, para condenar os responsáveis ao pagamento de danos morais. 

No STJ, ao julgar recurso contra a decisão, a ministra Nancy Andrighi disse que, “ainda que se admita que o intuito primordial da cirurgia era reparador, o médico jamais poderia ter ignorado o seu caráter estético, mesmo que isso não tivesse sido consignado no laudo que confirmou a necessidade da intervenção”. 

Ela acrescentou que o uso da técnica adequada na cirurgia não é suficiente para isentar o recorrente da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação. “Se, mesmo utilizando-se do procedimento apropriado, o recorrente não alcançou os resultados dele esperados, há a obrigação de indenizar”, declarou. 

Quanto à indenização, Andrighi sustentou que o valor arbitrado pelo TJMG, correspondente a 85 salários mínimos, “nem de longe se mostra excessivo à luz dos julgados desta Corte, a ponto de justificar a sua revisão” (REsp 1.097.955). 

Fonte: STJ

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

APÓS SER ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS, ADVOGADO É CONDENADO POR "FORTES INDÍCIOS" PELO TRF2

Alvo de operação que investigou evasão de divisas em 2004, no chamado caso Banestado, o advogado Juscélio Nunes Vidal foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES). Vidal foi acusado de auxiliar a remessa de dólares por meio da Beacon Hill, empresa norte-americana cuja filial brasileira era administrada por ele.

“Ainda que as provas elencadas não sejam contundentes, os indícios presentes nos autos são veementes e conclusivos no sentido da participação consciente de Juscélio nos crimes em questão”, disse o relator Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada, conforme acórdão publicado nesta quinta-feira (21/11).

O réu havia sido absolvido em primeira instância e pela 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. "Apesar dos fortes indícios, não há prova suficiente de sua participação consciente no crime", afirmou a corte do Rio. O Ministério Público Federal recorreu.

O advogado afirmou que apenas cumpria seu papel na empresa, limitando-se a examinar documentações de clientes e a verificar contratos de câmbio. A 2ª Turma, porém, apontou indícios de que o réu tenha dado auxílio direto a doleiros, ao manter, por exemplo, uma conta conjunta com um deles. Para o colegiado, “Juscélio extrapolou os limites de sua atuação como advogado”.

Pena restritiva

Condenado por evasão de divisas com câmbio ilegal e operação de instituição financeira clandestina, Vidal terá de pagar multa de 20 salários mínimos. A prisão foi substituída por penas restritivas de direitos. O processo também levou à condenação de outros acusados.

O advogado do réu, Eduardo Corrêa Almeida, afirmou que as penas já prescreveram, mas vai recorrer. “Ele foi absolvido antes por absoluta falta de provas, e o inquérito que originou tudo, em Curitiba, foi arquivado pelo mesmo motivo. O Juscélio é um advogado com mais de 30 anos de militância, sempre viveu de aluguel, tem o mesmo carro há 15 anos. É lamentável que isso tenha ocorrido”, disse Almeida.

O caso Banestado gerou uma CPI no Congresso, que estimou em US$ 30 bilhões o montante enviado para o exterior entre 1996 e 1997. O principal destino era a agência do Banestado (Banco do Estado do Paraná) em Nova York.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

ADVOCACIA REAGE APÓS JOAQUIM BARBOSA DEFENDER FIM DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Representantes de diversas entidades da advocacia brasileira reagiram à declaração do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, contra o quinto constitucional. No dia 12 de novembro, durante a 179ª sessão do CNJ, afirmou que o lugar cativo do Ministério Público e da advocacia não traz nada de extraordinário. “Simplesmente acho desnecessário”, disse o presidente do STF em meio à discussão sobre a composição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assunto que surgiu após a aposentadoria de um desembargador oriundo do quinto constitucional.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou à revista Consultor Jurídico nota afirmando que “Joaquim Barbosa possui inteiro direito constitucional de expressar sua opinião quanto ao quinto constitucional. Seu entendimento em considerá-lo ‘desnecessário’, no entanto, parece não levar em consideração os avanços que a pluralidade democrática das composições das cortes brasileiras ganharam ao contar com os representantes da advocacia e do Ministério Público.

De acordo com o texto, a prova do avanço proporcionado pelo quinto está “na atual composição do próprio Supremo, com os valorosos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki, além de contar com ministros eminentíssimos, recrutados da advocacia e do Ministério Público, como Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e o próprio Joaquim Barbosa, todos dotados de inegável saber jurídico e da necessária temperança”.

Já o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, lamenta a observação do presidente do STF. Para ele, a fala “demonstra desconhecimento sobre o relevante papel do mecanismo do quinto constitucional na magistratura”. Marcos da Costa aponta que a reserva das vagas a representantes da advocacia e do Ministério Público permite uma “saudável renovação de entendimentos” e representa um forte esforço na luta contra o corporativismo.

Felipe Santa Cruz, que preside a seccional fluminense da Ordem, lembra que se a declaração de Barbosa fosse levada ao pé da letra, a atual composição do STF estaria restrita a dois ministros, Luiz Fux e Rosa Weber, únicos magistrados de carreira. De acordo com Santa Cruz, a indicação do próprio Joaquim Barbosa ao Supremo se deu por meio de “um processo político muito maior do que o quinto”, referindo-se à indicação ao então presidente Lula feita por Frei Betto.

Por fim, o presidente da OAB-RJ aponta que “ao criar esse tipo de antagonismo entre a advocacia e a sociedade, dizendo que a advocacia se apropria de um espaço da magistratura, o ministro está tentando apresentar uma agenda que ele acha que é moralizadora, mas que na verdade é um desserviço ao país".

Na noite de quinta-feira (21/11), o Conselho Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil reuniu-se e aprovou uma moção de repúdio em relação às afirmações do ministro Joaquim Barbosa.

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro vê o quinto constitucional como “uma garantia do legislador constitucional para a sociedade”. Segundo ele, este mecanismo permite a oxigenação dos tribunais por meio da troca de experiências, já que magistrados, advogados e representantes do MP possuem “diretrizes de atuação muito distintas, mas todas comprometidas com a Justiça”. O quinto, conclui ele, representa uma oportunidade de desenvolvimento da jurisprudência.

De acordo com Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, o quinto constitucional é fundamental “para que os tribunais tenham uma constituição arejada e em prol da sociedade”. Após afirmar que a classe não concorda com a posição do presidente do Supremo, ele diz que tanto advogados como os representantes do Ministério Público “são naturais operadores do Direito, sensíveis às agruras e às expectativas dos jurisdicionados”.

Para Sérgio Rosenthal, que preside a Associação dos Advogados de São Paulo, a manutenção do quinto constitucional é importante, uma vez que permite a soma de experiências diversas. Isso ocorre, informa ele, porque o ângulo adotado por um juiz de carreira é diferente do utilizado pelo Ministério Público ou pela defesa. Para Rosenthal, as críticas à atuação de julgadores “me parece que são pontuais. Existem magistrados de carreira brilhantes e medíocres, e o mesmo se dá em relação aos magistrados que vêm de outra carreira”.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

BUSCA POR RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ABRE MERCADO PARA ADVOCACIA

Com o objetivo de complementar os serviços jurídicos, advogados estão buscando empresas de auditoria tributária para ajudar as empresas a recuperar os tributos pagos a mais devido às constantes alterações nas normas fiscais. Com a parceria, o advogado consegue oferecer o serviço de recuperação de crédito pelo meio jurídico e pelo administrativo.

De acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), são editadas 46 novas normais fiscais por dia no Brasil, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano. Especializada em recuperar os tributos indevidamente a empresa Studio Fiscal é uma prova desse interesse dos advogados. Cerca de 80% dos franqueados da empresa são advogados.

“É um mercado muito interessante para advocacia. A recuperação tributária é um serviço que cabe tanto à contadores quanto à advogados. Se você tem a possibilidade de oferecer o serviço em conjunto a chance de conseguir recuperar os créditos do cliente é maior. São serviços complementares e não concorrentes”, explica Gustavo Fragoso, gerente de marketing da Studio Fiscal.

De acordo com ele, a empresa presta serviços tributários apenas em esfera administrativa, com soluções em auditoria fiscal e planejamento tributário, reduzindo a carga de tributos empresarial. Fragoso conta que os franqueados funcionam na empresa como relacionamento, cabendo a eles apenas prospectar clientes. A partir do momento que o contrato é fechado com um cliente, a matriz passa a atuar, recolhendo os documentos necessários para fazer a análise tributária e mostrando para a empresa o resultado. A equipe responsável pela análise conta com aproximadamente 70 auditores fiscais.

Outro ponto positivo para os advogados segundo Fragoso é o faturamento. “Nós cobramos pelo serviço, em média, 30% do valor recuperado, e esse valor é dividido meio a meio com o franqueado. Já tivemos caso que recuperamos R$ 16 milhões para uma única empresa”, conta.

A Studio Fiscal nasceu de um escritório de advocacia em 1998, em Porto Alegre. O advogado José Carlos Braga Monteiro, presidente da marca, percebeu essa necessidade de oferecer aos empresários os serviços administrativos. Com o sucesso da empreitada, montou a empresa, que em 2004 tornou-se uma rede de franquias. Hoje a franquia possui aproximadamente 80 unidades pelo Brasil e possui mais de 700 clientes em todo o país.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

ADVOCACIA DEBATE SEGURANÇA JURÍDICA, TRIBUTAÇÃO, CPC E CÓDIGO COMERCIAL EM EVENTO

Intimamente ligada à democracia, a segurança jurídica só ganhou força no Brasil ao longo dos últimos 25 anos. A prova disso está no Supremo Tribunal Federal. A corte tem cerca de 400 acórdãos tratando da discussão. O primeiro deles data da década de 1950. O segundo é de 1989 — um ano após a atual Constituição entrar em vigor. 

Para o advogado da União e colunista da ConJur Otávio Luiz Rodrigues Júnior, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, isso mostra como a democracia ampliou o protagonismo do Judiciário nas questões de violação de direitos.

Rodrigues palestrou no 4º Simpósio de Advocacia Empresarial, organizado nesta quinta-feira (22/8) pela Aliança de Advocacia Empresarial (Alae), representando o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams. O encontro teve como temas a segurança jurídica e as mudanças no Códigos de Processo Civil, Tributário e Comercial.

O professor da USP lembrou que os principais conflitos do Brasil durante a República foram resolvidos por meio de golpes ou de estado de sítio. Ao Judiciário restou papel secundário, sem oferecer saída aos cidadãos que tinham os direitos violados. Ele lamentou a baixa produção doutrinária sobre segurança jurídica no país, com apenas uma dúzia de obras sobre o tema publicadas nos últimos 20 anos, exceção feita à obra Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do Sistema Constitucional Tributário, de autoria do professor Heleno Taveira Torres, cuja 2ª edição, lançada em 2012 pela Revista dos Tribunais, foi utilizada como referência.

A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu o artigo 103-A na Constituição. O texto prevê que o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmulas após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. O parágrafo 1º aponta que o objetivo das súmulas, segundo o professor, é interpretar e validar normas que causem controvérsia e acarretem “grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos”.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, também debateu o tema. Ele lembrou que a insegurança legal é um dos assuntos que mais preocupam os investidores estrangeiros. 

Dos tribunais, ele destacou a importância nesse tema ao mencionar a força da jurisprudência. Mencionou, como exemplo, as cartas seculares adotadas pelos tribunais da Comunidade Europeia, que serviam para a estabilização legislativa, e lembrou que “a jurisprudência é uma fonte do Direito, juízes definem litígios com base na jurisprudência, rejeitam recursos com base na jurisprudência". Mas ressaltou que a segurança jurídica, no Brasil, deve ter como base as leis.

Código Comercial

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, também participou do evento. Ele analisou a necessidade de criação de um novo Código Comercial.

Em sua análise do anteprojeto do Código Comercial, destacou que o texto em vigor é de 1850, com a primeira parte substituída por itens do Código Civil de 2002. Entre as mudanças, estão a conceituação de empresário e de sociedade, tomando como base a Sociedade Simples, explicou ele. O trecho do Código Civil adotado deixa de fora da atividade empresarial os profissionais intelectuais, pequenos empresários e empresários rurais, apontou o ministro.

Para ele, entre os principais temas do anteprojeto do Código Comercial, estão a sistematização de normas, a segurança jurídica e a regulação dos documentos eletrônicos. O ministro do STJ lembrou ainda que o comércio marítimo e o agronegócio também serão regulamentados pelo novo Código, citando a necessidade de que as offshores identifiquem seus sócios. Existem duas comissões discutindo o anteprojeto, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado, com o professor Fábio Ulhôa Coelho, da PUC-SP, autor do texto, auxiliando nas duas.

Novo CPC

Humberto Theodoro Jr., professor da UFMG e das Faculdades Milton Campos, falou sobre o novo Código de Processo Civil, também em discussão no Congresso. Ele explicou que o atual CPC data de 1973, quando o Brasil ainda vivia sob o regime militar e não imperava o Estado Democrático de Direito. Para ele, se é muito bom do ponto de vista da técnica procedimental, o atual CPC está desatualizado e muito alterado, consequência do excesso de emendas.

Para ele, é injusto afirmar que a quantidade de recursos é a causa da morosidade judicial: ainda que seja necessária uma política jurisdicional para evitar e punir os abusos, é fundamental a manutenção dos recursos como opção para as partes. No entanto, o texto do novo CPC elimina os Embargos Infringentes, que “não têm nada de moderno, nada de compatível com a duração razoável do processo”.

Entre as mudanças em discussão, Humberto Theodoro citou o direito ao contraditório, que vale para todos os agentes do Judiciário, incluindo o tribunal. Quando o novo texto entrar em vigor, os juízes, continuou ele, serão proibidos de decidir sobre algo que não foi previamente posto em discussão. Além disso, para evitar a nulidade, qualquer decisão terá de ser fundamentada.

Código Tributário

Paulo Roberto Coimbra Silva, mestre e doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais, instituição da qual é professor, analisou as mudanças na legislação tributária e contábil. Ele apontou falhas, como o uso do Projeto de Lei 5.080/2009, que quer alterar a Lei de Execuções Fiscais. Segundo ele, existem dois erros: a prescrição deve ser regulada por lei complementar, e não por lei ordinária; e a ampliação do prazo prescricional vai na contramão do avanço tecnológico disponível.

Outro aspecto mencionado envolve os atos de expropriação, pois o PL 5.080 autoriza a Fazenda Pública a promover atos de constrição de bens patrimoniais antes de ajuizar as Execuções, algo que não encontra unanimidade entre os especialistas. Na visão de Paulo Roberto, o Brasil só deveria adotar tal modelo quando conseguir responsabilizar corretamente os agentes públicos e o Estado em caso de erro.

Fonte: Conjur