Mostrando postagens com marcador CJF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CJF. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

APÓS ATRASO NO PAGAMENTO DE RPVs, GOVERNO ABRE CRÉDITO PARA JUSTIÇA FEDERAL

O governo federal autorizou a abertura de crédito suplementar para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) de responsabilidade da União, de suas autarquias e de fundações públicas, conforme decreto publicado na última segunda-feira (16/12). A medida permite a liberação de R$ 604 milhões aos cinco tribunais regionais federais, que atrasaram o pagamento de RPVs referentes a outubro deste ano. 

O Conselho da Justiça Federal disse que informará a data de repasse aos tribunais “tão logo os procedimentos administrativos estejam concluídos”. Caberá aos TRFs, depois que receberem os valores, divulgar os cronogramas de depósito.

O atraso havia feito com que os órgãos encaminhassem um ofício ao presidente do conselho, ministro Felix Fischer, declarando “profunda preocupação” com a falta de recursos financeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil disse ter encaminhado ofício à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitando a “adoção de medidas urgentes” para a liquidação das requisições pendentes.

RPVs são uma espécie de requisição de pagamento determinada pela Justiça em casos envolvendo o Poder Público, de até 60 salários mínimos. A possibilidade foi criada para agilizar o pagamento de dívidas judiciais com pequeno valor.

Clique aqui para ler o decreto.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

PESQUISA PERMITE QUE USUÁRIOS AVALIEM DESEMPENHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Até o dia 6 de janeiro todos os usuários Justiça Federal — seja como parte, advogado, procurador, perito ou defensor público — poderão responder a uma pesquisa de satisfação que está sendo feita pelo Conselho da Justiça Federal, em parceria com os tribunais regionais federais e demais unidades da Justiça Federal.

Com o tema “Sempre pode melhorar... e sua opinião fará diferença”, o questionário tem como objetivo saber como a JF faz parte da vida de cada um e, por meio da opinião de um grande número de pessoas, identificar oportunidades de melhorias e traçar estratégias para evoluir nos aspectos de atendimento (encaminhamento adequado), acessibilidade (acesso físico e virtual, por telefone e envio automático de informações), tempo médio de duração dos processos, transparência (democratização do acesso às informações) e segurança judicial (garantia de aplicação objetiva da Lei).

Ao todo são 47 perguntas objetivas — nas quais o respondente avalia os serviços utilizados por ele numa escala que vai de Ótimo a Péssimo — além de um espaço para críticas e sugestões. É obrigatório responder todas as perguntas objetivas. A previsão é que o questionário seja respondido no tempo médio de 7 minutos. Não é preciso se identificar. As perguntas estão disponíveis no site www.jf.jus.br/pesquisa2013. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS ATRASAM PAGAMENTO DE RPVs DO MÊS DE OUTUBRO

O pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) referentes a outubro deste ano ainda não foi liberado nos cinco tribunais regionais federais. O atraso fez com que os órgãos encaminhassem um ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal, ministro Felix Fischer, em que demonstram “profunda preocupação” com a falta de recursos financeiros.

Alguns dos tribunais chegaram a divulgar nota nesta segunda-feira (9/12) lamentando o ocorrido. A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região declarou na última sexta-feira (6/12) que aguardava “orientação” do conselho para resolver “o desconforto causado pelo inadimplemento”.

Em resposta aos tribunais, o CJF divulgou nesta segunda que fará a liberação de recursos para os RPVs assim que o Poder Executivo fizer a abertura de crédito adicional com esse fim. Segundo o Ministério do Planejamento, serão repassados R$ 660 milhões em breve. Será publicado ainda nesta semana o decreto de crédito suplementar com esse valor.

RPVs são uma espécie de requisição de pagamento determinada pela Justiça em casos envolvendo o Poder Público, de até 60 salários mínimos. A possibilidade foi criada para afilizar o pagamento de dívidas judiciais com pequeno valor.

Fonte; Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

OAB/DF VÊ ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM NEGATIVA À SUSPENSÃO DE PRAZOS

O Conselho da Justiça Federal cometeu um erro de interpretação da Emenda Constitucional 45 ao rejeitar pedido da advocacia para suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos profissionais. A afirmação é de Ibaneis Rocha, presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com ele, a Ordem nunca requereu a interrupção da prestação jurisdicional e os tribunais e varas permaneceriam abertos. A suspensão abrangeria apenas os prazos processuais e as audiências, informou Ibaneis.

O presidente do CJF, ministro Felix Fischer, apontou, ao negar o pedido, que a Constituição Federal (artigo 93, inciso XII) dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Relator do caso, ele disse que não é possível “ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal” por meio de ato do conselho. Ibaneis informou que o erro de interpretação ocorre exatamente neste argumento.

Segundo ele, o Conselho Federal da OAB, responsável pelo pedido, não pleiteou a fixação de férias coletivas no Judiciário, requerendo apenas a suspensão de prazos processuais. Para o presidente da OAB-DF, isso beneficiaria tanto os advogados como a Justiça, permitindo a organização interna dos gabinetes e da pauta de julgamentos e férias para funcionários, além do descanso dos profissionais que atuam de forma individual. Ele disse que a decisão deve ser tomada por cada tribunal, de acordo com a respectiva administração, e citou como exemplo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que já aceitou o pedido.

Em sua decisão, Felix Fischer apontou que a Lei Orgânica da Magistratura não tem mais validade na parte em que determinava férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Resta, atualmente, apenas o recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado que enseja a suspensão dos prazos processuais. “Portanto, segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal”, concluiu o presidente do CJF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL NEGA PEDIDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL QUE DARIA FÉRIAS A ADVOGADOS

Por não existir previsão legal, o Conselho da Justiça Federal indeferiu nesta segunda-feira (24/10) pedido de suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos advogados. Pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o recesso valeria entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

De acordo com o presidente do Conselho e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, a Constituição Federal (artigo 93, inciso XII) dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.“Não pode ato deste Conselho, como regulamento subalterno e complementar à lei, ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal”, afirmou Fisher, relator do caso.

O ministro registrou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura não tem mais validade na parte em que determinava férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Resta, atualmente, apenas o recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado que enseja a suspensão dos prazos processuais.

“Portanto, segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal”, concluiu o presidente do CJF.

No pedido de providências, a OAB solicitava que todos os prazos, audiências e julgamentos ficassem suspensos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e que fosse vedada publicação de notas de expediente nesse período. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

OAB REQUER AO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL SUSPENSÃO DE PRAZOS DE 20 DE DEZEMBRO A 20 DE JANEIRO DE 2014

Nesta terça-feira, 10, o Conselho Federal da OAB solicitou ao presidente do CJF, Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da JF de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. "Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador", ressaltou Marcus Vinicius.

"A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão", exemplificou Lamachia.

Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).

O presidente e Lamachia agradeceram, ainda, a ampliação das funcionalidades no "Espaço do Advogado", serviço disponibilizado no site da Corte.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CENSO DO PODER JUDICIÁRIO COMEÇA DIA 26

Começa no dia 26 de agosto, próxima segunda-feira, o prazo para que servidores de todo o Judiciário respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário, que pretende traçar um perfil dos magistrados e servidores da Justiça brasileira. Inicialmente, o questionário estará disponível apenas para os servidores. Em um segundo momento, o levantamento será feito entre os magistrados.

Os servidores detentores de cargo efetivo ou cargo em comissão devem acessar o endereço www.cnj.jus.br/censo, fazer o acesso ao questionário eletrônico utilizando o número do CPF e responder às perguntas. 

Devem responder ao questionário todos os servidores ativos da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e dos estados, além dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ao todo, 272.430 servidores (efetivos, sem vínculo ou requisitados), distribuídos por 94 instituições, participarão do censo.

A pesquisa não envolverá servidores do Poder Judiciário que estejam cedidos a outros órgãos dos Poderes Executivo ou Legislativo, estagiários e profissionais terceirizados que atuam em órgãos da Justiça. 

Blocos

O questionário é dividido em quatro blocos. No total, são 43 perguntas, que podem ser detalhadas em outros subitens, a depender da resposta dada pelo servidor.

O primeiro bloco traz perguntas que procuram detectar a opinião do servidor sobre o trabalho no Judiciário, sua satisfação e motivação pessoal. O segundo bloco traz perguntas sobre o tribunal onde o servidor trabalha, a área, a instância e a localidade.

No terceiro bloco as perguntas se referem a informações pessoais do servidor, como sexo, estado civil, cor ou raça, naturalidade, nível de escolaridade, entre outras. O quarto bloco traz perguntas que dizem respeito a informações funcionais, como tipo de vínculo do servidor com o órgão, ano de ingresso, órgão de origem, ocupação ou não de cargo em comissão ou função de confiança etc.

A maioria dos itens é do tipo múltipla escolha, por isso a estimativa é que o preenchimento do questionário inteiro leve cerca de cinco minutos apenas. Neste primeiro momento, o questionário deverá ser respondido apenas pelos servidores, que terão prazo de 45 dias para fazê-lo. Posteriormente, será aberto prazo para que os magistrados também preencham o questionário. 

Com a compilação dos dados, o censo servirá como importante fonte de informações para a avaliação das políticas de recursos humanos existentes no Poder Judiciário. As informações são sigilosas e só serão divulgadas em estatísticas. 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: STJ