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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

LEI QUE PERMITE LOTEAMENTO FECHADO NO DISTRITO FEDERAL É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/DF

Cinco meses depois de ser sancionada, a lei que permite loteamentos fechados no Distrito Federal foi considerada inconstitucional por modificar a “estrutura urbanística” de Brasília sem nenhum critério técnico. A decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF, na última terça (10/12)  é retroativa à publicação da regra e atinge várias áreas cujo acesso é restringido hoje por portarias e muros.

Para o Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação, a Lei Complementar 869/2013 permitia “a privatização de áreas e vias públicas” sem comprovação de interesse público e dispensava a apresentação de projeto e licenciamento das construções pelo Poder Público.

A Justiça já havia considerado inconstitucional legislação anterior do Distrito Federal sobre o tema (Lei 4.893/2012). A promotoria disse que a nova norma foi feita três meses depois, período que não seria suficiente para avaliar tecnicamente o impacto das alterações em áreas públicas nem para garantir a prévia e ampla participação de todas as comunidades envolvidas.

Em defesa da lei, o governo do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral e a Câmara Legislativa alegaram que fizeram todas as “adequações necessárias” após a lei de 2012 ter sido declarada inconstitucional. Para o colegiado do TJ-DF, no entanto, a Administração Pública não provou que tais requisitos tenham sido supridos. Só foram apresentados, por exemplo, estudos técnicos referentes a quatro regiões administrativas, quando a regra sobre loteamentos atinge cerca de 30 regiões.

Para o conselho, a Lei Complementar 869/2013 “afronta as normas de ordem constitucional que fixam as diretrizes sobre planejamento territorial e ocupação do solo”. A decisão ainda não foi publicada. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-DF e do MP-DF.

Clique aqui para ler a petição do MP-DF, com a íntegra da lei. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 17 de setembro de 2013

EMPRESAS RECEBEM MULTA NO TJ/DF POR PROPAGANDA IMPRÓPRIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Dois motéis, uma empresa de propaganda e o DER/DF receberam pena de multa da vara da Infância e da Juventude do DF por serem considerados corresponsáveis pela veiculação de propagandas em outdoor e frontlight com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes.

Segundo o MP/DF, autor da ação, durante os meses de dezembro de 2007, janeiro, fevereiro e março de 2008, os motéis, por meio de empresa de propaganda, veicularam em um outdoor e em frontlight publicidade com exposição de fotografias impróprias para crianças e adolescentes, inclusive com cenas de forte conotação erótica.

A empresa de propaganda e o DER/DF receberam pena de multa no valor de 15 salários mínimos para cada representado. Para um dos motéis o valor da multa foi fixado em nove salários mínimos e para o outro, estabelecida no total de seis salários mínimos. Os valores deverão ser depositados em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O motel multado em seis salários mínimos alegou que apenas realizou a publicidade e não teve participação na mídia e propaganda, cuja responsabilidade seria da empresa de propaganda. O motel multado em nove salários mínimos negou a existência de conotação sexual na imagem veiculada e também atribuiu a responsabilidade à empresa de publicidade.

Por sua vez, a empresa de propaganda disse que apenas se dedica à locação do espaço de publicidade e não tem ingerência sobre o conteúdo da publicação. E o DER, que apenas administra a faixa de domínio da via pública e concede autorização para explorá-la.

Para o juiz titular da vara, Renato Rodovalho Scussel, o objetivo do disposto nos artigos 78 e 257 do ECA é evitar a estimulação precoce da sexualidade de crianças e adolescentes. "Assim, a norma deve ser interpretada sob a ótica da proteção integral de crianças e adolescentes, razão pela qual devem ser apenados não apenas as editoras, mas também os comerciantes, os distribuidores e até mesmo os veículos de publicidade, haja vista que a função de cada um contribui para o cometimento do ilícito administrativo ora imputado", afirmou.

O magistrado ressalta ainda o fato de as publicações de grande tamanho terem sido veiculadas em local de grande circulação de pessoas, o que denota a nocividade da conduta, visto que pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes que viram as propagandas não puderam coibir seus filhos de olharem as fotos inapropriadas à idade deles.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 19 de julho de 2013

EMPRESA AÉREA GOL ADMITE FALHA EM PROGRAMA DE MILHAGEM

Nesta quarta-feira, 17, a empresa Gol Linhas Aéreas admitiu falha no sistema do programa de milhagens Smiles. Após a Prodecon - 4ª Promotoria de Justiça Defesa do Consumidor instaurar inquérito para investigar o programa Smiles, a companhia divulgou comunicado afirmando a existência do problema, que gerou "alterações indevidas nas quantidades mínimas de milhas exigidas para emissão de bilhetes aéreos com suas parceiras aéreas internacionais".

A Smiles S.A, que atua no segmento de recompensa e fidelização, com governança e gestão independentes da Gol, se comprometeu a ressarcir os clientes lesados. A empresa informou, ainda, que "todas as milhas debitadas acima dos valores mínimos estipulados nas tabelas de resgate serão devolvidas aos cerca de 4.000 participantes possivelmente afetados – dentre os mais de 530 mil que adquiriram bilhetes Smiles no período de 29 de maio de 2013 até hoje. Os créditos serão realizados automaticamente nas respectivas contas Smiles até o dia 15 de agosto, não sendo necessária nenhuma solicitação por parte dos clientes".

A devolução será fiscalizada pelo MP/DF.

Inquérito

A Prodecon instaurou inquérito após o MP/DF ter conhecimento de que a empresa aumentou o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos sem prévia comunicação aos consumidores, mantendo no site do programa, a tabela de resgates com a pontuação anteriormente vigente.

Cobrança indevida do seguro viagem

Durante a investigação do programa de milhagens Smiles, a Prodecon identificou a cobrança indevida do seguro viagem. Segundo a apuração, a empresa, por seu site, oferece em dois momentos essa opção, o que torna difícil comprar o bilhete sem esse seguro. Diante disso, será marcada uma audiência com os representantes da Gol. A investigação correrá nos autos do inquérito do programa de milhagens.

Fonte: Migalhas

MP/DF RECOMENDA PREÇO DIFERENCIADO ENTRE PAGAMENTO À VISTA E COM CARTÃO

Nesta quarta-feira, 17, o MP/DF, por meio da Prodecon - Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu uma recomendação às empresas credenciadoras de cartão de crédito. O texto propõe que, num prazo de 45 dias, elas excluam dos novos contratos firmados com os estabelecimentos comerciais qualquer disposição que estabeleça a obrigatoriedade de fixar preços semelhantes para pagamento à vista e por meio de cartão de crédito.

Com relação aos contratos já firmados, a Prodecon recomenda que as empresas credenciadoras comuniquem aos estabelecimentos sobre o teor do texto, para esclarecer que a cláusula em questão não possui valor.

Segundo o MP/DF, a cláusula-padrão dos contratos de adesão de cartão de crédito constitui "infração à ordem econômica na medida em que acaba por manipular preços finais de produtos e serviços oferecidos à coletividade de consumidores" (lei 12.529/11).

Clique aqui e confira a íntegra da recomendação.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGARÁ TV GLOBO POR DÍVIDA QUE JÁ FOI PAGA PELA EMISSORA

A Procuradoria da República no Distrito Federal confirmou nesta terça-feira (16/7) que abriu apuração criminal preliminar para investigar suspeitas de fraude fiscal envolvendo a Rede Globo. O procedimento foi iniciado na segunda-feira (15/7), com a distribuição do caso para um procurador. A questão não é nova e a empresa já foi derrotada em recursos apresentados à Receita. Posteriormente, aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal e efetuou os pagamentos.

A apuração foi solicitada na última sexta-feira (12/7) por 17 entidades da sociedade organizada, entre elas, o Centro de Estudo das Mídias Alternativas Barão de Itararé, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. Eles alegam que o Ministério Público deve agir porque há indícios de lesão a bens federais.

De acordo com o grupo, as apurações tornaram-se necessárias devido a divulgação recente de documentos, até então sigilosos, sobre multa de mais de R$ 600 milhões à Rede Globo na compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. O negócio foi feito por meio de uma empresa, ligada a Globo, nas Ilhas Virgens Britânicas. A Receita entendeu que essa empresa foi constituída com o único propósito de evitar a tributação brasileira decorrente da compra dos direitos de retransmissão da Copa, sem propósito negocial, portanto. O movimento é chamado de elisão fiscal.

Segundo o grupo que pede a investigação da Rede Globo, durante a negociação também houve lavagem de dinheiro, de crimes contra órgãos da administração pública federal e de estelionato.

Com a abertura de procedimento preliminar, o Ministério Público tem prazo de 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo tempo, para apurar as informações. Se houver indícios suficientes de crime, é aberto inquérito. Caso negativo, o procedimento é arquivado. A Procuradoria do DF ainda poderá encaminhar os documentos para o Rio de Janeiro, onde fica a sede da empresa.

Na semana passada, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro divulgou nota informando que acompanhava o caso desde 2005 e que não pediu abertura de inquérito policial por impeditivos legais relativos à restituição de valores fiscais. "Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios". O órgão também confirmou que documentos do caso foram extraviados por uma servidora da Receita Federal, que já foi processada e condenada pela Justiça.

Em nota, a Rede Globo disse que já não tem qualquer dívida em aberto com a Receita e que apenas optou, na época, por "uma forma menos onerosa e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte". A empresa informou que, após ser derrotada nos recursos apresentados à Receita, decidiu aderir ao Programa de Recuperação Fiscal da Receita Federal e fazer os pagamentos.

A empresa ainda destacou que desconhecia os fatos relativos a desvios de documentos no processo fiscal, pois não figurava como parte na ação. Segundo a Globo, os documentos perdidos foram restituídos com a colaboração da própria empresa, que desconhece os motivos que levaram a servidora a agir dessa forma. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur