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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

POLICIAIS MILITARES DO CASO CARANDIRU SÃO CONDENADOS A 624 ANOS DE PRISÃO

Depois de mais de cinco dias, terminou na madrugada deste sábado, 3, o julgamento dos 25 policiais militares acusados de participação na morte de 52 dos 111 presos da Casa de Detenção de SP, no Carandiru, zona norte da cidade, em outubro de 1992. Eles foram condenados a 624 anos de prisão em regime inicial fechado e à perda da função pública. A decisão permite aos réus aguardar julgamento de recurso em liberdade.

O júri teve início na segunda-feira, 29, com os depoimentos de quatro testemunhas de acusação: o perito criminal Osvaldo Negrini e três gravados em vídeo, sendo dois presos sobreviventes e um diretor da Detenção. No dia seguinte, foram ouvidas seis testemunhas de defesa, sendo duas presenciais, duas por vídeo e duas protegidas. A quarta-feira foi reservada para o interrogatório dos réus. Dos 23 réus presentes, 18 preferiram manter-se em silêncio. Foram interrogados quatro e um ficou para a quinta-feira.

O interrogatório deste último durou sete horas. Em seguida, defesa e acusação exibiram vídeos de 40 minutos cada um. A sexta-feira foi toda ocupada pelos debates, que duraram mais de 12 horas. À meia noite, o Conselho de Sentença se reuniu na sala secreta e às 4h20 da madrugada de sábado o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do 2º Tribunal do Júri, leu a sentença em plenário.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 26 de abril de 2013

MINISTROS DO STF DIZEM QUE MENSALÃO FOI CITADO PELO PROMOTOR NO JULGAMENTO DO MASSACRE DO CARANDIRU PARA IMPRESSIONAR O JÚRI

Durante o julgamento do massacre do Carandiru, o promotor Márcio Friggi citou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, feito pelo Supremo Tribunal Federal. Ao responder uma indagação da defesa de que não seria possível identificar qual policial havia atirado nas vítimas do Carandiru, Friggi citou o caso do ex-ministro José Dirceu, que, segundo ele, foi condenado no mensalão por ter o "controle dos fatos".

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, ministros do STF afirmaram que o julgamento do mensalão não representa uma mudança de paradigmas e que o processo só foi citado para impressionar os jurados.

O ministro Marco Aurélio disse que é preciso considerar que o júri é composto por leigos e que a bandeira de que mensalão mudou paradigmas impressiona. Para ele, os casos não possuem relação pois, no mensalão, cada réu foi julgado considerando sua conduta individual.

Já outro ministro, que pediu anonimato, disse que ambos os julgamentos utilizaram-se da jurisprudência de milhares de outros casos penais de que o autor de um crime não é aquele que necessariamente executa a parte visível, mas "todo aquele que de alguma forma concorre para o fato".

O mesmo ministro lembrou que, no caso do Carandiru, não seria possível comprovar a origem da bala que matou um preso, mas que todos policiais que estiveram no local do massacre de algum modo foram responsáveis, nem que seja garantindo a retaguarda do colega.

Advogados dos réus do mensalão sempre argumentaram a inexistência de provas, principalmente no caso de José Dirceu, por não ter sido flagrado abertamente participando do esquema.

Policiais condenados

O Tribunal do Júri condenou 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no massacre do Carandiru. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado. Os réus podem recorrer em liberdade. Três policiais foram absolvidos a pedido da promotoria: Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.

Os réus respondiam pela morte de 15 presos que ocupavam o pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru, mas o número de vítimas foi reduzido para 13, pois uma delas foi atingida por arma branca (possivelmente de um companheiro de cela) e a outra foi encontrada em um outro pavimento.

Fonte: Conjur

terça-feira, 23 de abril de 2013

POLICIAIS SÃO CONDENADOS A 156 ANOS DE PRISÃO PELO MASSACRE DO CARANDIRU

No início da madrugada deste domingo (21/4), 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no Massacre do Carandiru foram condenados pelo Tribunal do Júri. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado. Os réus podem recorrer em liberdade. Três policiais foram absolvidos a pedido da promotoria: Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.

Os réus respondiam pela morte de 15 presos que ocupavam o Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção, mas o número de vítimas foi reduzido para 13, pois uma delas foi atingida por arma branca (possivelmente de um companheiro de cela) e a outra foi encontrada em um outro pavimento. A responsabilidade pela morte dessa última vítima vai ser transferida para um dos próximos três julgamentos, que devem ocorrer ainda neste ano. O julgamento durou seis dias, após um jurado passar mal na noite do segundo dia e os trabalhos ficarem suspensos por um dia e meio.

Possibilidade de anulação

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 26 réus, disse que já recorreu da sentença.“Vi com muita frustração. Foi uma decisão por maioria de votos. Na verdade, por diferença de um voto e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira”, afirmou. “É possível sempre ter um novo julgamento, com outro conselho de sentença. Vamos ter novas pessoas trabalhando para entender esse caso, não ficar só nas informações externas a ele”, disse. Para Ieda, há chances de que o julgamento seja anulado.

Fernando Pereira da Silva, um dos promotores que atuaram no caso, declarou não acreditar que a decisão do júri popular seja revertida. “A decisão me parece muito bem fundada e não acredito em uma reversão da decisão pelo Tribunal do Júri”. Durante o julgamento, a acusação temia que a tese de que “bandido bom é bandido morto” pesasse sobre a decisão dos sete jurados. Após o pronunciamento da sentença, porém, o promotor mostrou-se satisfeito com o resultado que, segundo ele, valorizou as vidas perdidas.

“Uma preocupação que nos trazia era justamente a população entender que a vida do ser humano não é descartável. A invisibilidade social daqueles indivíduos que estavam presos na época não pode ser deixada de lado, não pode prevalecer sobre o cumprimento da lei”, declarou.

Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 17 de abril de 2013

EX-GOVERNADOR DIZ QUE NÃO DEU ORDEM, MAS INVASÃO DO CARANDIRU FOI NECESSÁRIA. LEVANTAMENTO APONTA PRESCRIÇÃO DE CRIMES

Governador à época em que ocorreu o massacre do Carandiru, Luiz Antonio Fleury Filho prestou depoimento nesta terça-feira (16/4) no Júri Popular no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. O ex-chefe do Executivo disse não ter dado a ordem para a invasão policial, quando 111 presos foram executados. Ele, no entanto, defendeu a conduta das tropas.

“Não dei ordem para a entrada, mas foi absolutamente necessária e legítima. Se estivesse no meu gabinete, teria dado [a autorização para a invasão da polícia]. A polícia não pode se omitir”, disse ele, durante o depoimento. A Polícia Militar entrou no pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru pouco após o início de uma rebelião de presos. Segundo Fleury, a informação era a de que alguns presos haviam morrido após briga entre os próprios detentos.

“A responsabilidade política do episódio é minha. A criminal cabe ao tribunal responder”. Em depoimento de 40 minutos, Fleury Filho contou que estava em Sorocaba em 2 de outubro de 1992, data do massacre. No interior do estado, Fleury Filho soube sobre a rebelião e que o secretário de Segurança Pública da época, Pedro Franco de Campos, cuidava do caso.

Naquele dia, Fleury disse ter sido informado que a invasão policial no Carandiru tinha provocado 40 mortes. Só na noite de domingo ele recebeu a confirmação de que havia 111 vítimas. O ex-governador contou também que os ânimos das tropas se alteraram quando houve a notícia de que o comandante da Polícia Militar à época, Ubiratan Guimarães, foi atingido por um tubo de TV e tinha desmaiado, pouco depois da invasão.

O ex-governador negou que uma organização criminosa, que atua nos presídios paulistas, tenha sido criada após a tragédia. “O PCC, que dizem ter sido criado em razão desse episódio, era apenas um time de futebol até o final do meu mandato (1991-1994). No meu governo, não teve espaço para crescer e se intensificou no governo seguinte [governo Mário Covas], quando ocorreram 22 rebeliões em dois meses”.

Fleury Filho foi a quarta testemunha de defesa ouvida neste segundo dia do julgamento. Antes prestaram depoimento os desembargadores Ivo de Almeida, Fernando Torres Garcia e Luis Antonio San Juan França, que era titular da Vara de Execuções Criminais. Uma sindicância, de acordo com San Juan França, apurou que houve policiais feridos durante o massacre e que foram apreendidas armas com os presos, que lhe foram entregues por policiais. 

Leitura de peças

Após os depoimentos de seis testemunhas de defesa e de um breve intervalo, o juiz José Augusto Nardy Marzagão prosseguiu o julgamento do Carandiru dando início à leitura de peças sobre o caso. Também serão lidos, nessa fase, antigos depoimentos sobre o caso, de pessoas que já morreram, além de laudos periciais. A leitura de peças deve prosseguir até esta quarta-feira (17/4), pela manhã.

As testemunhas de defesa, ouvidas nesta terça-feira, foram arroladas pela advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os 26 policiais acusados pelas mortes de 15 detentos que ocupavam o segundo pavimento do Pavilhão 9, na antiga Casa de Detenção do Carandiru. A tese da defesa considera que a conduta dos policiais não pode ser individualizada, ou seja, não é possível dizer quais policiais atiraram ou foram responsáveis e por quais mortes.

Por causa do grande número de réus, 79 policiais, o julgamento do Massacre do Carandiru foi dividido em etapas. Nesta primeira fase estão sendo julgados 26 policiais, responsabilizados por 15 mortes ocorridas no segundo pavimento do Pavilhão 9. Nesta quarta-feira, deverão ser ouvidos mais quatro policiais réus no caso. 

Com informações da Agência Brasil.

Prescrição


As acusações de agressão a presos após o massacre do Carandiru correm o risco de prescrever pela demora para se fazer o julgamento. Já está prescrita há seis meses, por exemplo, uma possível responsabilização das autoridades estaduais pela morte de 111 detentos durante invasão da Polícia Militar na tentativa de conter uma rebelião, em outubro de 1992. As informações são do portal Justo na Lei.

Alguns dos crimes também já estão prescritos, como o caso das 86 acusações de lesões leves. Existe também a possibilidade de prescrição para as lesões graves de acordo com a pena que será aplicada. Segundo a professora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getulo Vargas, Maíra Rocha Machado, não há registro de ação contra o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho e o ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos para atribuir a eles culpa pelo episódio. Isso acontece porque já se passaram mais de 20 anos desde a tragédia, prazo máximo para prescrição de crimes de homicídio.

“Há dois meses foi decretado o sigilo do processo e o Núcleo de Estudos não tem tido acesso [ao processo]. Então, não temos como saber se as lesões graves fazem parte das acusações que estão para ser julgadas. Só sabemos que fazem parte da acusação”, afirma a pesquisadora.

Os crimes de lesão corporal leve e grave teriam acontecido durante a retirada dos presos sobreviventes do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção de São Paulo. A denúncia do Ministério Público indica que a Polícia Militar montou um “corredor polonês”. Ao passarem por ele, os detentos foram espancados, perfurados por facas ou baionetas e até mordidos por cachorros.

O tempo para a prescrição de um crime é proporcional à gravidade da pena. Os delitos com penas menores têm tempo de prescrição inferior ao daqueles com penas maiores. Ainda que seja aplicada a maior pena para a lesão corporal leve, que é de um ano, os delitos já estão prescritos, pois o limite para prescrição nesse caso é de quatro anos. 

Em um dos estágios do processo de lesão corporal, o prazo já foi ultrapassado em mais de sete anos. O tempo se refere ao período entre o recebimento da denúncia pela Justiça, em março de 1993, e a pronúncia, feita em outubro de 2000.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de abril de 2013

JULGAMENTO DO MASSACRE DO CARANDIRU É ADIADO APÓS JURADA PASSAR MAL

O julgamento de parte dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em 1992, que teve início na manhã desta segunda-feira (8/4), foi adiado porque uma jurada passou mal durante a leitura das peças processuais. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que preside o julgamento, determinou que o novo júri será retomado a partir da próxima segunda-feira (15/4), quando novos jurados serão sorteados. Ninguém que foi selecionado para esta segunda poderá compor o júri novamente.

O júri popular teve início, no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, com cerca de duas horas e meia de atraso, por volta das 11h30. Foram selecionados sete jurados, sendo cinco mulheres e dois homens. Ainda durante a manhã, os jurados receberam um documento para relembrarem o caso. A leitura durou aproximadamente 40 minutos. Em seguida, todos foram liberados para o almoço. Na volta do intervalo, foi anunciado o adiamento.

Na próxima segunda-feira serão julgados 26 dos 79 policiais militares acusados pelas mortes de 111 presos na casa de detenção do Carandiru, em São Paulo, em 1992. Devido ao grande número de réus, o júri será feito em etapas. Na primeira delas, está previsto o julgamento de 28 policiais que atuaram no segundo pavimento do pavilhão nove do presídio — dois deles morreram. Os réus Argemiro Cândido e Reinaldo Henrique de Oliveira não compareceram ao julgamento que começou hoje por motivos de saúde. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur