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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

JOSÉ DIRCEU QUER TRABALHAR NA BIBLIOTECA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR R$ 2 MIL

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no mensalão, recebeu nova proposta de trabalho, por um salário de R$ 2,1 mil. Seu empregador, se a Justiça acolher requerimento apresentado ontem à vara de Execuções do DF, será o escritório José Gerardo Grossi de Advocacia, cujo titular foi ministro do TSE e tem o ex-presidente Lula entre os clientes.

A banca está localizada em Brasília (SBS Qd 2 Bl S s/n s 901) e no trabalho Dirceu "se encarregará da organização e manutenção da biblioteca jurídica, da eventual pesquisa de jurisprudência e de colaboração na parte administrativa".

A Vara de Execuções do DF vai analisar o pedido do réu condenado no mensalão.

Tentativas

Essa é a segunda vez em que a defesa de Dirceu submete pedido para o réu trabalhar fora da prisão. No início do mês, o hotel Saint Peter, no centro de Brasília, ofereceu um emprego de gerente administrativo a José Dirceu com salário de R$ 20 mil.

Descobriu-se, contudo, que o hotel é presidido por José Eugenio Silva Ritter. Morador da periferia da Cidade do Panamá, José Silva Ritter é auxiliar do escritório de advocacia Morgan & Morgan Abogados há mais de 30 anos. É, também, dono de centenas de empresas, como a que administra o hotel brasiliense, a Truston International Inc.

As revelações foram feitas no JN, em reportagem de Vladimir Netto e Salvatore Casella, seguindo o rastro do contrato social encaminhado ao STF para autorizar o trabalho de Dirceu, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, e, com a atividade assalariada, poderá sair durante o dia da cadeia.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

STF MANDA PRENDER TOLENTINO, ADVOGADO CONDENADO NO PROCESSO DO MENSALÃO

O Supremo Tribunal Federal expediu mandado de prisão contra mais um condenado na AP 470, o processo do mensalão: o advogado Rogério Tolentino, condenado a seis anos e dois meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A Polícia Federal confirmou na tarde desta quinta-feira (12/12) já ter recebido a ordem.

Tolentino, que trabalhava com o empresário Marcos Valério — considerado o operador do esquema — teve a prisão declarada após o presidente do STF, Joaquim Barbosa avaliar que não cabem mais recursos contra a condenação do advogado. Ele também determinou o fim do processo para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), mas o Supremo ainda não informou se o mandado contra ele foi expedido.

Caso Tolentino seja preso ainda nesta quinta, serão 16 condenados presos entre os 25 réus condenados no processo. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, é considerado foragido.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

COSTA NETO, PEDRO CORRÊA, BISPO RODRIGUES E SAMARANE SE ENTREGAM

Os quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram a prisão decretada nesta quinta-feira (5/12) pelo Supremo Tribunal Federal já se apresentaram para começar o cumprimento das penas.

O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-MT) foi o primeiro a se entregar, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi seguido de Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural. Valdemar Costa Neto (PR-SP), que renunciou ao mandato na Câmara assim que a ordem de prisão foi anunciada, e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues se entregaram diretamente na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

Costa Neto, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues foram condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Samarane terá foi responsabilizado pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Ao todo, 15 dos 25 réus condenados no processo cumprem pena. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, fugiu para a Itália e é considerado foragido. Com informações da Agência Brasil.

Renúncia

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou carta de renúncia ao seu mandato, que foi lida na tarde desta quinta-feira (5/12) pelo deputado Luciano Castro (PR-RR) no plenário da Câmara federal. O pedido ocorre no mesmo dia em que foi expedida a ordem de prisão de Costa Neto, condenado a 7 anos e 10 meses na AP 470, o processo do mensalão.

A renúncia evita a possibilidade que ele tivesse o mandato cassado. Na carta, o deputado declara que renunciou para não impor ao Legislativo “mais um constrangimento institucional”. Apesar disso, ele alega inocência. “Reitero que fui condenado por crimes que não cometi. Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado duplo grau de jurisdição.”

Ele é o segundo deputado a renunciar ao mandato depois da condenação no processo do mensalão. Nesta semana, José Genoino (PT-SP) apresentou pedido semelhante. Costa Neto já havia renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, após ter o nome associado ao escândalo do mensalão pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler a íntegra da carta.

Embargos Infringentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a Agravo Regimental interposto pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que inadmitiu os Embargos Infringentes apresentados pela defesa do ex-parlamentar. Corrêa alegava que um único voto divergente seria suficiente para a admissibilidade dos Embargos Infringentes.

Pedro Corrêa foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, por corrupção passiva (unânime) e a 4 anos e 8 meses, pelo crime de lavagem de dinheiro (por 8 votos condenatórios contra 2 voto absolvitórios). Ele pretendia que fossem conhecidos os embargos independentemente dos resultados das votações, para que fosse absolvido do crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, alegava que o parágrafo único do artigo 333 do Regimento Interno do STF, que exige quatro votos absolvitórios para a interposição de embargos infringentes, faria exceção para os casos de julgamento de ação criminal.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse que o tribunal, ao examinar a tese semelhante no 27º agravo regimental na AP 470, decidiu, por unanimidade, no sentido de que deve ser observado o quórum mínimo de quatro votos absolutórios para a admissibilidade dos embargos infringentes. “A aplicabilidade do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, reconhecida pelo Plenário, exige quórum mínimo de quatro votos vencidos para a interposição dos embargos infringentes. Não preenchido este requisito, são incabíveis os embargos infringentes”, diz a ementa daquele julgamento.

Ele questionava, também, a competência do relator da AP 470 para julgar a admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo ele, o juízo de admissibilidade deveria ter sido feito pelo relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux. A tese também não foi aceita pelo Plenário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

JOSÉ GENOÍNO APRESENTA CARTA DE RENÚNCIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

O deputado licenciado José Genoino (PT-SP) apresentou nesta terça-feira carta de renúncia de seu mandato parlamentar à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A comunicação foi feita pelo 1º vice-presidente da Casa, Andre Vargas (PT-PR), durante reunião da Mesa, um pouco antes da decisão final sobre a abertura ou não de processo de cassação de seu mandato.

O 2º secretário da Mesa, deputado Simão Sessim (PP-RJ), acrescentou que o pedido oficial de renúncia foi apresentado quando a votação da cassação já havia iniciado e a maioria dos votos era para a abertura do processo.

O diretor-geral da Câmara, Sergio Sampaio, disse que, mais tarde, vai divulgar comunicado oficial sobre a possível aposentadoria ou não do agora ex-deputado. O deputado Renato Simões (PT-SP) já estava no lugar do Genoino e, segundo a Secretária Geral da Mesa, vai continuar no mandato.

Reafirmação de inocência

Em seu comunicado de renúncia, José Genoino reafirmou sua inocência no caso do mensalão, pelo qual foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. “Com história de mais de 45 anos de luta na defesa intransigente do povo brasileiro e da democracia, darei uma breve pausa nessa luta, que representa o início de uma nova batalha dentre tantas outras que já enfrentei”, afirmou.

No momento, Genoíno cumpre pena domiciliar devido a seu estado de saúde. Ressaltou ainda que não acumulou patrimônio e riqueza, agradecendo a confiança que seus eleitores depositaram nele. Ele criticou ainda a transformação de seu processo de cassação em espetáculo.

Processo de cassação

A Câmara foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal da prisão de condenados no processo do mensalão e a perda dos direitos políticos por sentença criminal transitada em julgado no último dia 19.

A partir da comunicação, o presidente da Câmara propôs à Mesa Diretora a abertura do processo contra Genoíno, que seria seguida de encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise técnica e abertura de prazo para defesa do parlamentar (por cinco sessões). A decisão final sobre a cassação caberia ao Plenário.

Genoíno entrou com o pedido de aposentadoria na Câmara em setembro. Na semana passada, o deputado, que está preso desde o dia 15 de novembro condenado pelo STF no caso mensalão, passou mal e foi internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA FIM DO PROCESSO DO MENSALÃO PARA MAIS DOIS CONDENADOS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou determinou nesta segunda-feira (2/12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para mais dois réus condenados. Com a decisão, os mandados de prisão do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues poderão ser emitidos a qualquer momento. 

A decisão ocorreu após parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a favor do cumprimento imediato das penas. Segundo o procurador, as condenações não podem ser mais modificadas pelos embargos infringentes apresentados pelos réus. O recurso prevê um novo julgamento para os réus que tiveram pelos menos quatro votos pela absolvição. No entanto, os condenados não obtiveram a quantidade mínima de votos.

Samarane foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, Barbosa também negou recurso e determinou o fim do processo do mensalão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. Com informações da Agência Brasil.

Transferências

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, autorizou nesta segunda-feria (2/12) a transferência de Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, condenadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para Belo Horizonte. As condenadas apresentaram-se à Polícia Federal, na capital mineira, no dia 15 de novembro, mas foram transferidas para Brasília com os outros nove condenados que tiveram a prisão decretada por Barbosa.

De acordo com a Lei de Execução Penal, os presos podem pedir ao Judiciário para cumprir a pena em penitenciárias que se localizam perto dos familiares. Simone e Kátia foram transferidas nesta segunda-feira para a Penitenciária Feminina da Colmeia, localizada a 40 quilômetros do centro de Brasília. Elas estavam presas no 19º Batalhão da Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.

Simone, ex-funcionária do publicitário Marcos Valério, foi condenada a dez anos e dez meses de prisão, e Kátia, ex-presidente do Banco Rural, a 14 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Com informações da Agência Brasil.

Genoíno

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou ser favorável ao pedido de prisão domiciliar de José Genoino, por avaliar que ele ficaria em risco dentro de uma unidade prisional. Em parecer encaminhado nesta segunda-feira (2/12) ao Supremo Tribunal Federal, Janot diz que o fato de o ex-presidente do PT não ter sido considerado portador de cardiopatia grave não afasta, por si só, a aplicação excepcional da prisão domiciliar.

Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deixou no último dia 21 de novembro o Complexo da Papuda, em Brasília, para ser internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Uma junta médica foi criada para avaliar as condições de saúde dele, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. A conclusão foi a de que o quadro não exigia o tratamento domiciliar ou hospitalar.

O procurador-geral sugeriu que o deputado licenciado fique em casa por 90 dias, devido a seu histórico, sua idade  e seu diagnóstico, e depois passe por uma reavaliação. “Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta delicada condição de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana”, afirmou.

Genoino está na casa de um familiar, segundo sua defesa. Os advogados do petista querem que ele cumpra a pena na casa dele, em São Paulo. A defesa desistiu do pedido para que ele seja transferido para uma prisão paulista, caso tenha de ficar mesmo atrás das grades. “Na inimaginável hipótese de que venha a ser o requerente recambiado ao regime semiaberto, requer, desde já, a desistência dos pedidos formulados para que fosse transferido a instituição penitênciária adequada no Estado de São Paulo, tendo em vista que aceita cumprir a pena privativa de liberdade no Distrito Federal”, diz o pedido.

Bispo Rodrigues

Em outro parecer, Janot pediu a prisão imediata do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), o Bispo Rodrigues, que foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão. O procurador-geral diz que não é cabível o recurso dos Embargos Infringentes apresentado por ele, já que o condenado não obteve o mínimo de quatro votos no STF para sua absolvição. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer da PGR sobre Genoino.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

STF DETERMINA QUE PERÍCIA AVALIE SE ROBERTO JEFFERSON DEVE CUMPRIR PENA EM CASA

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terá a saúde avaliada por uma junta médica após apresentar pedido para que cumpra sua pena em casa. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou que o grupo seja indicado em 24 horas pelo Instituto Nacional de Cardiologia, com sede no Rio.

Jefferson, que ainda não foi preso, disse sofrer de “grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna”. Segundo Barbosa, é “excepcional“ a concessão do regime domiciliar para condenados, apenas em casos de doença grave e impossibilidade de o estabelecimento prisional fornecer tratamento médico adequado.

Na semana passada, uma junta médica havia verificado o quadro do ex-presidente do PT José Genoino, também por determinação de Barbosa. A conclusão foi a de que o deputado licenciado não exigia o tratamento domiciliar ou hospitalar.

O grupo que vai analisar o estado de saúde de Jefferson deverá ser formado por ao menos três oncologistas. Após a apresentação dos nomes dos peritos, serão marcados o dia e a hora para os exames.

Em 2012, o petebista passou por uma cirurgia que retirou um tumor maligno e partes de órgãos e fez quimioterapia. Ele foi condenado a mais de sete anos de prisão, mais multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PRESOS DO DF DEVEM TER O MESMO TRATAMENTO DOS CONDENADOS DA AP 470

Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais reclusos. Esse foi o entendimento aplicado pelos juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para estender a todos os presos eventuais direitos, garantias ou regalias a determinado sentenciado ou grupo de apenados, sobretudo em relação a regras de visitação e alimentação.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público que questionou as regalias dadas a alguns condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, como visitas fora do horário regular. O MP pediu que fossem observadas as normas às quais se sujeitam os detentos e os visitantes e que seja dado tratamento semelhante a todas as pessoas que entrarem no presídio da Papuda, onde estão os condenados na AP 470.

De acordo com os juízes da VEP, em inspeção ordinária nesta segunda e terça-feira (25 e 26/11) foi possível confirmar o clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Diante disso, para manter a estabilidade do sistema carcerário, eles determinaram a estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local.

"Oficie-se, assim, à Subsecretaria do Sistema Penitenciário — Sesipe para ciência da presente decisão, bem como para cientificar-lhe que esta Vara de Execuções Penais — VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, a determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação", diz a decisão, assinada pelos juízes substitutos Bruno André Silva Ribeiro, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira e Mário José de Assis Pegado.

Adiante, os juízes dizem que “a quebra de isonomia encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir.” A vigilância nos arredores do Complexo Penitenciário da Papuda também deverá ser intensificada para garantir a segurança da área, especialmente em relação aos visitantes. 

Transferência imediata

Também em relação aos condenados na Ação Penal 470, os juizes determinaram a imediata transferência das sentenciadas Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, atualmente no 19º Batalhão da Polícia Militar, para a Penitenciária Feminina do DF, em local adequado aos seus atuais regime de cumprimento de pena.

As duas condenadas aguardam decisão do ministro Joaquim Barbosa quanto a um pedido de transferência para Belo Horizonte. O pedido foi feito na semana passada ao presidente do STF. Nesta quarta-feira (27/11), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal a favor da transferência.

Segundo Janot, o pedido de um preso para cumprir a ressocialização próximo aos parentes não é um direito adquirido. Segundo ele, a questão deve ser avaliada em cada caso, pois a garantia da segurança pública também deve ser levada em conta. "Não obstante, atenta ao princípio da ressocialização, na execução da pena e ao direito à assistência da família, a jurisprudência desta Corte acertadamente assentou correto entendimento de que, ausente motivado interesse da administração em contrário, há de ser conferido ao preso a execução de pena em local que lhe possibilite o convívio familiar", argumentou Janot.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a recomendação do MP.

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRIA CLASSE PROCESSUAL PARA EXECUTAR PENAS DO MENSALÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14/11, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20/11, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

DOENÇA DE GENOÍNO NÃO É GRAVE NEM EXIGE TRATAMENTO EM CASA, AVALIA PERÍCIA

A junta médica formada para avaliar a saúde do ex-presidente do PT José Genoino concluiu que ele não tem doença grave, “não sendo imprescindível” sua permanência em regime domiciliar. O laudo sobre o quadro de Genoino, assinado por cinco médicos ligados ao Hospital Universitário de Brasília, foi encaminhado nesta terça-feira (26/11) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

O ministro, relator do processo do mensalão, havia determinado a perícia na semana passada após Genoino deixar o Complexo da Papuda para ser internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Condenado ao regime semiaberto na AP 470, o deputado licenciado deixou o hospital três dias depois, na manhã de domingo (24/11), e ficou na casa de um familiar.

A prisão domiciliar havia sido solicitada pela defesa do petista, por “questões humanitárias”. O laudo descreve uma série de exames feitos no sábado (23/11). De acordo com a junta médica, Genoino precisa passar por acompanhamento periódico por sofrer de hipertensão arterial sistêmica (leve a moderada), dislipidemia (controlada), distúrbio da coagulação (controlado) e cardiopatia (não grave).

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, declarou em nota que o laudo foi baseado em exames realizados após a internação do cliente, quando ele já havia recebido “todos os cuidados terapêuticos”. A defesa mantém o entendimento de que a prisão “não apresenta condições mínimas para seu completo tratamento e recuperação”.

Clique aqui para ler o resultado da perícia.

Fonte: Conjur

APÓS CRÍTICAS, TJ/DF DIZ QUE TROCA DE JUÍZES DE EXECUÇÃO PENAL É ROTINA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou que a atuação de vários juízes no cumprimento de ações que envolvem o processo do mensalão não significa o afastamento do titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos. O tribunal divulgou nota na segunda-feira (25/11) depois de repercussões na imprensa sobre suposto descontentamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, com a atuação de Vasconcelos.

A divulgação de que ele não ficaria mais à frente do caso gerou críticas de uma série de entidades: o Conselho Pleno da OAB decidiu questionar a eventual substituição ao Conselho Nacional de Justiça; a OAB-PE repudiou o que classificou como “influência indevida do STF na remoção de um juiz de seu ofício”, enquanto a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) definiu o caso como “grave quebra de um princípio democrático fundamental”.

O presidente do TJ-DF Dácio Vieira negou na nota o afastamento de qualquer magistrado e disse que nenhum ato fugiu da rotina. “A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária”, disse. Além de Vasconcelos, atuam na Vara de Execuções Penais dois juízes substitutos e outros dois em auxílio temporário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

ASSOCIAÇÕES CRITICAM TROCA DE JUIZ PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO DO MENSALÃO

Por meio de seu presidente, Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a troca do juiz responsável pelo cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, quebra o principio do juiz natural, segundo Dresch.

A nota divulgada pela Ajuris afirmou que a decisão teria sido tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, porque “estava insatisfeito com a atuação de Vasconcelos e impôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal” a exclusão deste. Para o presidente da Ajuris, a se confirmar tal informação, “trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do STF, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.

Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas confirme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus. No entanto, continuou ele, por ser o presidente do STF e guardião maior da Constituição, Joaquim não teria outro juiz a escolher para a função, exceto o titular da Vara das Execuções Penais. Segundo o presidente da Ajuris, o princípio do juiz natural tem por finalidade evitar que os juízes sejam escolhidos para tal ação com base na influência externa.

Espelho

Manifestação semelhante foi divulgada, nesta segunda-feira (25/11), pela Associação Juízes para a Democracia. Assinada pela presidente da organização, Kenarik Boujikian, a nota pediu que Joaquim Barbosa se manifeste sobre as alegações de que exerceu pressão para a troca do juiz responsável pela execução criminal no caso. A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo a nota assinada por Kenarik Boujikian, é inaceitável a promoção de qualquer manobra que destine determinado processo a um juiz, e “o povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”. Por fim, o texto citou a garantia de independência judicial prevista na Constituição e garantida por organismos internacionais e pediu regras claras para a designação de juízes, o esclarecimento dos modos de acesso ao cargo e a manutenção de tais pontos, mesmo sob pressão das partes ou do tribunal.

Também nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre tal situação. De acordo com a OAB, o pedido tem como base a substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas determinadas durante o julgamento da AP 470. No entanto, o questionamento não tratará do caso específico, mas sim sobre a substituição de magistrados que atuam em varas de execução criminal.

Sem alarde

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, adota tom diferente para tratar do caso. Ele afirma que, tomando como base o artigo 102 da Constituição, apenas o relator do processo originário é o único juiz da execução, o que deixa a responsabilidade, no mensalão, para Joaquim Barbosa. Calandra diz que ele pode delegar qualquer ato a um juiz de primeira instância, mas isso não implica transferência de competência do STF para um magistrado.

O presidente da AMB aponta que a documentação vista por ele era dirigida à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal, “que tem três juízes, o doutor Ademar [Silva de Vasconcelos], o doutor Bruno [André Silva Ribeiro] e o doutor Ângelo [Pinheiro Fernandes de Oliveira]”. Calandra, que viajou para Brasília na noite desta segunda-feira (25/11) e pretende encontrar-se em breve com o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não viu qualquer documento informando a troca de Ademar Vasconcelos por Bruno Ribeiro.

Se quiser, segundo o desembargador, Joaquim Barbosa pode tomar para si os atos processuais que delegou à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal. Calandra informa que isso é possível porque a delegação dos atos é uma opção, e não ato obrigatório. Por fim, ele classifica como inconveniente qualquer tipo de atrito durante a execução de atos materiais, como definiu a expedição das cartas e a definição do presídio em que cada condenado cumprirá sua pena. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajuris, da OAB e da Associação Juízes para a Democracia.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA PERÍCIA PARA VER SE GENOINO DEVE CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira (21) a criação em até 24 horas de uma junta médica para avaliar se o ex-presidente do PT José Genoino deve cumprir em casa ou em um hospital sua condenação no processo do mensalão, por questões de saúde.

Genoino é um dos 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que estão presos desde sexta-feira (15/11). Ele deixou nesta quinta-feira (21/11) o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e deu entrada no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Ainda não foi divulgado boletim médico.

O petista passou por uma cirurgia cardíaca recentemente e se licenciou do cargo de deputado federal. A defesa de Genoino pediu no domingo (17/11) que ele cumpra a pena de seis anos e 11 meses fora da prisão por não ter “condições físicas de aguentar, com um mínimo de dignidade, as agruras de uma vida na cadeia”.

Barbosa decidiu criar a junta depois de receber parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Os médicos serão indicados por diretores do Hospital Universitário de Brasília e da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília. O grupo deverá ser composto por ao menos três cardiologistas.

O ministro reconheceu que há “possibilidade excepcional de concessão do regime domiciliar (...)  desde que demonstrada a gravidade da doença e, notadamente, que o estabelecimento prisional não possa fornecer o tratamento médico prescrito”. Ele afirmou, no entanto, que as condições de Genoino ainda não estão “satisfatoriamente” demonstradas.

Clique aqui para ler a decisão.

Dias fora da prisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, permitiu que o ex-presidente do PT José Genoino tenha tratamento médico domiciliar ou hospitalar — portanto, fora do Complexo da Papuda — até a conclusão de uma perícia sobre o quadro de saúde dele. Mais cedo, nesta quinta-feira (21/11), o ministro havia determinado a criação urgente de uma junta médica para avaliá-lo.

Condenado ao regime semiaberto na AP 470, o processo do mensalão, Genoino estava há cinco dias no Complexo da Papuda, em Brasília, e deu entrada nesta quinta-feira no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Ainda não foi divulgado boletim médico.

Barbosa aprovou parcialmente um pedido apresentado pela defesa do petista no domingo (17/11) para que ele cumpra a pena de seis anos e 11 meses em prisão domiciliar. O presidente do STF, que é relator do processo, determinou que seja enviado a ele o boletim médico com o quadro de Genoino, quando for concluído.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CONDENADO EM OUTRO PROCESSO, JOSÉ GENOINO PODE IR AP REGIME FECHADO

O ex-presidente do PT José Genoino, que cumpre pena em regime semiaberto por ter sido condenado a seis anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode ir para o fechado se tiver de cumprir decisão em outro caso que envolve supostos empréstimos fraudulentos feitos por seu partido e pelo empresário Marcos Valério em Minas Gerais. A informação foi publicada no blog do jornalista José Reiner.

No ano passado, Genoino foi condenado pela Justiça Federal no estado a 4 anos e 6 meses de prisão por falsidade ideológica, juntamente com o ex-tesoureiro Delúbio Soares, Valério e três homens ligados ao empresário (Cristiano de Mello Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Lanza Tolentino). Outros quatro réus receberam pena por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Segundo a juíza federal Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara Federal, o banco BMG fez empréstimos ao PT e a Genoino sabendo que não seriam quitados. “Grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar", disse a magistrada. O processo foi enviado ao STF e ainda não transitou em julgado.

A Lei de Execução Penal estabelece que a condenação em processo distinto deve ser somada, aponta o blog de José Reiner. Genoino ultrapassaria, portanto, o limite de oito anos para ficar fora do regime fechado. A defesa de Genoino negou a acusação de falsidade ideológica na época. No último domingo (17/11), advogados do petista pediram que ele cumpra prisão domiciliar, por questões de saúde.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

JURISTAS E LÍDERES DO PT ASSINAM MANIFESTO CONTRA PRISÕES NA AP 470

Um grupo formado por juristas, intelectuais da sociedade civil e dirigentes do Partido dos Trabalhadores divulgou, nesta terça-feira (19/11), um manifesto de repúdio ao que chamam de prisões ilegais de parte dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No mundo jurídico, o documento é assinado pelos juristas Celso Bandeira de Mello e Dalmo Dallari, além dos advogados Pierpaolo Bottini e Pedro Serrano, membro da comissão de estudos constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e Jarbas Vasconcellos, presidente da seccional paraense da OAB. 

O manifesto classificou de “açodamento e ilegalidade” a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, de determinar a prisão dos réus do mensalão em 15 de novembro, dia da Proclamação da República. A medida, segundo o texto, “constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais”. Ao fazer o pedido de prisão e só expedir as cartas de sentença 48 horas após a prisão de todos os réus, apontou o manifesto, Joaquim Barbosa desrespeitou a Lei de Execuções Penais, o que leva o grupo a lançar “dúvidas sobre o preparo ou a boa fé” do ministro.

Os signatários do manifesto defendem que o STF precisa reagir para não se tornar refém de Joaquim Barbosa, e afirmam que é dramático o caso do ex-presidente do PT, José Genoíno. De acordo com o texto, seu grave estado de saúde “traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana”.

Leia a íntegra do "Manifesto de Repúdio às Prisões Ilegais":

"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.

Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil."

19 de Novembro de 2013

Juristas e advogados:

Celso Bandeira de Mello — jurista, professor emérito da PUC-SP
Dalmo de Abreu Dallari — jurista, professor emérito do USP
Pedro Serrano — advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini — advogado
Marco Aurélio de Carvalho — jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
Antonio Fabrício — presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
Bruno Bugareli — advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
Felipe Olegário — advogado e professor universitário
Gabriela Araújo — advogada
Gabriel Ciríaco Lira — advogado
Gabriel Ivo — advogado, professor universitário e procurador do Estado.
Jarbas Vasconcelos — presidente da OAB/PA
Luiz Guilherme Conci — jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB
Marcos Meira — advogado
Rafael Valim — advogado e professor universitário
Weida Zancaner — jurista e advogada

Apoio dos partidos e entidades:

Rui Falcão — presidente nacional do PT
Renato Rabelo — presidente nacional do PCdoB
Vagner Freitas — presidente nacional da CUT
Adílson Araújo — presidente nacional da CTB
João Pedro Stédile — membro da direção nacional do MST
Ricardo Gebrim — membro da Consulta Popular
Wellington Dias — senador, líder do PT no Senado e membro do Diretório Nacional - PT/PI
José Guimarães — deputado federal, líder do PT na Câmara e secretário nacional do PT
Alberto Cantalice — vice-presidente nacional do PT
Humberto Costa — senador e vice-presidente nacional do PT
Maria de Fátima Bezerra — vice-presidente nacional do PT, deputada federal PT/RN
Emídio de Souza — ex-prefeito de Osasco e presidente eleito do PT/SP
Carlos Henrique Árabe — secretário nacional de formação do PT
Florisvaldo Raimundo de Souza — secretário nacional de organização do PT
Francisco Rocha — Rochinha — dirigente nacional do PT
Jefferson Lima — secretário nacional da juventude do PT
João Vaccari Neto — secretário nacional de finanças do PT
Laisy Moriére — secretária nacional de mulheres PT
Paulo Frateschi — secretário nacional de comunicação do PT
Renato Simões — secretário de movimentos populares do PT
Adriano Diogo — deputado estadual PT/SP e presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP
Alfredo Alves Cavalcante — Alfredinho — vereador de São Paulo — PT/SP
André Tokarski — presidente nacional da UJS
Arlete Sampaio — comissão executiva nacional do PT e deputada distrital do DF
Alexandre Luís César — deputado estadual/MT e membro do diretório nacional do PT/MT
Antonio Rangel dos Santos — membro do diretório nacional PT/RJ
Artur Henrique — ex-presidente da CUT e diretor da Fundação Perseu Abramo - PT
Benedita da Silva — comissão executiva nacional e deputada federal PT/RJ
Bruno Elias — PT/SP
Carlos Magno Ribeiro — membro do diretório nacional do PT/MG
Carlos Veras — presidente da CUT/PE
Carmen da Silva Ferreira — liderança do MSTC (Movimento Sem Teto do Centro)/FLM (Frente de Luta por Moradia)
Catia Cristina Silva — secretária municipal de Combate ao Racismo - PT/SP
Dirceu Dresch — deputado estadual/SC
Doralice Nascimento de Souza — vice-governadora do Amapá
Edson Santos — deputado federal - PT/RJ
Elói Pietá — membro do diretório nacional - PT/SP
Enildo Arantes — vice-prefeito de Olinda/PE
Erik Bouzan — presidente municipal de Juventude – PT/SP
Estela Almagro — membro do diretório nacional PT/SP e vice-prefeita de Bauru
Fátima Nunes — membro do diretório nacional - PT/BA
Fernanda Carisio — executiva do PT/RJ
Frederico Haddad — estudante de Direito/USP e membro do Coletivo Graúna
Geraldo Magela — membro do diretório nacional - PT/DF
Geraldo Vitor de Abreu — membro do diretório nacional – PT
Gleber Naime — membro do diretório nacional – PT/MG
Gustavo Tatto — presidente eleito do Diretório Zonal do PT da Capela do Socorro
Humberto de Jesus — secretário de assistência social, cidadania e direitos humanos de Olinda/PE
Ilário Marques — PT/CE
Iole Ilíada — membro do diretório nacional – PT/SP
Irene dos Santos — PT/SP
Joaquim Cartaxo — membro do diretório nacional - PT/CE e vice-presidente do PT no Ceará
João Batista — presidente do PT/PA
Joao Guilherme Vargas Netto — consultor sindical
João Paulo Lima — ex-prefeito de Recife e deputado federal PT/PE
Joel Banha Picanço — deputado estadual/AP
Jonas Paulo — presidente do PT/BA
José Reudson de Souza — membro do diretório nacional do PT/CE
Juçara Dutra Vieira — membro do diretório nacional - PT
Juliana Cardoso — presidente municipal do PT/SP
Juliana Borges da Silva — secretária municipal de Mulheres PT/SP e membro do Coletivo Graúna
Laio Correia Morais — estudante de Direito/PUC-SP e membro do Coletivo Graúna
Lenildo Morais — vice-prefeito de Patos/PB
Luci Choinacki — deputada federal PT/SC
Luciana Mandelli — membro da Fundação Perseu Abramo - PT/BA
Luís César Bueno — deputado estadual/GO e presidente do PT de Goiânia
Marcelo Santa Cruz — vereador de Olinda/PE
Luizianne Lins — ex-prefeita de Fortaleza e membro do diretório nacional do PT/CE
Márcio Jardim — membro da comissão executiva estadual do PT/MA
Márcio Pochmann — presidente da Fundação Perseu Abramo
Margarida Salomão — deputada federal - PT/MG
Maria Aparecida de Jesus — membro da comissão executiva nacional - PT/MG
Maria do Carmo Lara Perpétuo — comissão executiva nacional do PT
Maria Rocha — vice-presidenta do diretório municipal PT/SP
Marinete Merss — membro do diretório nacional - PT/SC
Markus Sokol — membro do diretório nacional do PT/SP
Marquinho Oliveira — membro do diretório nacional PT/PA
Mirian Lúcia Hoffmann — PT/SC
Misa Boito — membro do diretório estadual – PT/SP
Nabil Bonduki — vereador de São Paulo/SP – PT/SP
Neyde Aparecida da Silva — membro do diretório nacional do PT/GO
Oswaldo Dias — ex-prefeito de Mauá e membro do diretório nacional - PT/SP
Pedro Eugenio — deputado federal PT/PE
Rachel Marques — deputada estadual/CE
Raimundo Luís de Sousa — PT/SP
Raul Pont — membro do diretório nacional PT/RS e deputado estadual/RS
Rogério Cruz — secretário estadual de Juventude – PT/SP
Romênio Pereira — membro do diretório nacional – PT/MG
Rosana Ramos — PT/SP
Selma Rocha — diretora da Escola Nacional de Formação do PT
Silbene Santana de Oliveira — PT/MT
Sônia Braga — comissão executiva nacional do PT, ex-presidente do PT no Ceará
Tiago Soares — PT/SP
Valter Pomar — membro do Diretório Nacional do PT/SP
Vilson Oliveira — membro do diretório nacional - PT/SP
Virgílio Guimarães — membro do diretório nacional - PT/MG
Vivian Farias — secretária de comunicação PT/PE
Willian César Sampaio — presidente estadual do PT/MT
Zeca Dirceu — deputado federal PT/PR
Zezéu Ribeiro — deputado estadual do PT/BA
Carlos Alberto Rolim Zarattini — deputado federal PT/SP
Daniel Gomes de Almeida — deputado federal PCDOB / BA
Elvino José Bohn Gass — deputado federal  PT / RS
Iriny Nicolau Corres Lopes — deputado federal PT/ ES
João Paulo Lima e Silva — deputado federal PT/PE
José Mentor Guilherme de Mello Netto — deputado federal PT/SP
Luiz Alberto Silva dos Santos — deputado federal PT/ BA
Maria Dalva De Souza Figueiredo — deputado federal PT/ AP
Marco Aurélio Spall Maia — deputado federal  PT/RS
Maria Margarida Martins Salomão — deputado federal  PT/MG
Nelson Vicente Portela Pellegrino — deputado federal  PT/ BA
Newton Lima Neto — deputado federal PT/SP
Nilmário De Miranda — deputado federal PT/MG
Renato Simões — deputado federal  PT/SP
Roberto Policarpo Fagundes — deputado federal PT/DF
Ságuas Moraes Sousa — deputado federal PT / MT 
Sebastião Sibá Machado Oliveira — deputado federal PT/ AC
Vicente Paulo da Silva — deputado federal PT/SP
Vander Luiz dos Santos Loubet — deputado federal PT/MS

Apoios da sociedade civil:

Rioco Kayano
Miruna Genoino
Ronan Genoino
Mariana Genoino
Altamiro Borges — jornalista
Andrea do Rocio Caldas — diretora do setor de educação/UFPR
Emir Sader — sociólogo e professor universitário/UERJ
Eric Nepomuceno — escritor
Fernando Morais — escritor
Fernando Nogueira da Costa — economista e professor universitário
Galeno Amorim — escritor e gestor cultural
Glauber Piva — sociólogo e ex-diretor da Ancine
Gegê — vice-presidente nacional da CMP (Central de Movimentos Populares)
Giuseppe Cocco — professor universitário/UFRJ
Henrique Cairus — professor universitário/UFRJ
Ivana Bentes — professora universitária/UFRJ
Izaías Almada — filósofo
João Sicsú — economista e professor universitário/UFRJ
José do Nascimento Júnior — antropólogo e gestor cultural
Laurindo Lalo Leal Filho — jornalista e professor universitário
Luiz Carlos Barreto — cineasta
Lucy Barreto — produtora cultural
Maria Victória de Mesquita Benevides — socióloga e professora universitária/USP
Marilena Chauí — filósofa e professora universitária/USP
Tatiana Ribeiro — professora universitária/UFRJ
Venício de Lima — jornalista e professor universitário/UNB
Xico Chaves — artista plástico
Wanderley Guilherme dos Santos — professor titular de teoria política (aposentado da UFRJ).

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA PENAS ALTERNATIVAS A TRÊS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO

Três condenados na AP 470, o processo do mensalão, poderão cumprir penas alternativas após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e o ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários, segundo reportagem da Agência Brasil.

Eles terão o benefício por terem sido condenados a penas de até quatro anos. Nas cartas de sentença enviadas à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Barbosa aponta que Borba e Quadrado pagarão multa de 300 salários mínimos. No caso de Palmieri, o valor é de 150 salários mínimos. Ele e Borba não poderão exercer função pública, enquanto Quadrado deverá prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação (três anos e seis meses).

Onze condenados no processo do mensalão foram presos, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o empresário Marcos Valério. Após a defesa de Genoino pedir que ele cumpra prisão em regime domiciliar, por problemas de saúde, a Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao STF sugerindo a formação de uma junta médica cardiológica para avaliar a gravidade do estado dele.

Fonte: Conjur

terça-feira, 19 de novembro de 2013

PGR VAI ANALISAR PEDIDO DE GENOINO PARA CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, encaminhou à Procuradoria-Geral da República o pedido de José Genoino para cumprir as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em regime domiciliar, por motivos de saúde. A petição chegou na tarde desta segunda-feira (18/11) ao gabinete da vice-procuradora-geral, Ela Wiecko — devido à ausência do procurador-geral, Rodrigo Janot.

A defesa de Genoino fez o pedido no domingo (17/11), afirmando que o quadro de saúde do ex-presidente do PT é “grave e inspira cuidados”. “O peticionário não tem condições físicas de aguentar, com um mínimo de dignidade, as agruras de uma vida na cadeia”, afirmam os advogados dele, Luiz Fernando Pacheco e Cláudio Demczuk de Alencar. 

Genoino passou por uma cirurgia cardíaca recentemente e se licenciou do cargo de deputado federal. Segundo Pacheco, ele passou mal na madrugada de sábado (16/11) no Complexo da Papuda, em Brasília.

No mesmo dia, os advogados haviam pedido que ele cumprisse o regime semiaberto, já que o réu foi condenado a menos de oito anos de prisão. “Sentenciado a regime semiaberto não pode, sob qualquer pretexto, cumprir um minuto sequer de pena em regime fechado”, afirmam na petição.

Em nota, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, declarou que a prisão em regime fechado “configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade” e que o “estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção”.

Clique aqui para ler a petição que pede o cumprimento de regime semiaberto.
Clique aqui para ler a petição que pede a transferência para prisão domiciliar.

Semiaberto

A Justiça do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (18/11) a transferência de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), uma unidade de regime semiaberto localizada dentro do Complexo da Papuda, em Brasília.

No fim de semana, os advogados dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram petições ao Supremo Tribunal Federal questionando o cumprimento de prisão em regime fechado.

As guias de recolhimento emitidas pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos, também determinaram a transferência do ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. A ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e a publicitária Simone Vasconcelos passarão a cumprir pena no 19º batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Ao todo, 11 condenados foram presos na sexta-feira (15/11). Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, fugiu para a Itália, onde tem cidadania. Ele passou a aparecer na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.

O CIR tem uma ala especial para detentos com direito à prisão especial, além de oficinas de trabalho, como marcenaria, panificação e costura de bolas, e área para internos que executam serviços agrícolas.

Fonte: Conjur


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

GENOINO PASSA MAL E DEFESA PEDE QUE ELE SEJA LEVADO PARA PRISÃO DOMICILIAR

A defesa do ex-presidente do PT José Genoino protocolou neste domingo (17/11) um pedido para que ele deixe o Complexo da Papuda, em Brasília, por causa de suas condições de saúde, alegando “questões humanitárias”. Condenado no processo do mensalão, o deputado licenciado é um dos 11 réus que estão presos na unidade, juntamente com o ex-ministro José Dirceu e o empresário Marcos Valério.

Segundo o advogado Luiz Fernando Pacheco, Genoino teve forte alteração na pressão durante o voo de transferência de São Paulo a Brasília, que fez escala em Belo Horizonte. Na Papuda, ele sentiu dores no peito, teve arritmia cardíaca e taquicardia. A família do deputado contratou um médico particular para acompanhá-lo durante a madrugada.

Com base no laudo de três médicos, Pacheco pediu que ele vá para a prisão domiciliar. O advogado já havia entrado no sábado (16/11) com outra petição questionando a forma atual de encarceramento. “Um condenado ao regime semiaberto não pode, ante às deficiências estatais, passar um minuto sequer num regime prisional mais gravoso, como é o fechado”, afirmou o advogado. A defesa de Dirceu também apresentou pedido nesse sentido.

“Requeri que o Genoino fosse colocado imediatamente em regime semiaberto em uma unidade prisional no estado de São Paulo, já que a Lei de Execução Penal determina que o cumprimento da pena deve ser o mais perto possível da residência de sua família.” 

O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, disse que planeja fazer o mesmo. “Essa transferência para Brasília foi um ato absolutamente ilegal, não tem sentido nenhum”, afirma o advogado. 

GASTO COM VIAGEM DE CONDENADOS NO MENSALÃO PARA BRASÍLIA NÃO SE JUSTIFICA, DIZEM ADVOGADOS

Os brasileiros viram neste sábado (16/11), pelos jornais e televisão, nove condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, serem levados por jato da Polícia Federal para Brasília. José Dirceu e José Ganoíno voaram de São Paulo para Belo Horizonte, onde embarcaram na aeronave outros sete réus no processo em direção à capital do país. O gasto do poder público com a viagem não foi baixo: em empresas privadas, a viagem de jato de São Paulo a Brasília custaria cerca de R$ 30 mil. Discute-se, porém, o motivo de tamanho gasto, uma vez que não há a necessidade de os presos estarem fisicamente próximos à Vara de Execução que determina como será o cumprimento da pena. Além disso, a Lei de Execução deixa claro que o preso deve ficar em local “próximo a seu meio social e familiar”. 

Normalmente, independente de onde foi cometido o crime, o condenado cumpre pena onde reside e tem família. Isso por conta do caráter ressocializador da prisão, explica o criminalista Marcelo Feller. O processo de execução é que acompanha o condenado, e não o condenado que acompanha a execução. “Se a pessoa é condenada no Amazonas, mas é presa em São Paulo para cumprimento de pena, a Justiça amazonense encaminha para São Paulo os autos da execução criminal, onde o juiz das execuções paulista vai ser o competente para analisar os pedidos e procedimentos da execução”, exemplifica Feller.

O mais provável de acontecer é que todos os que foram levados a Brasília no espetáculo midiático do último sábado sejam entregues de volta a seus locais de residência — não se sabe se de jato, de avião de carreira ou de ônibus —, para que cumpram a pena conforme determina a lei. “Esse avião da Policia Federal representa um gasto alto e deve ser usado para fins essenciais às funções dela”, afirma o advogado Pedro Ivo Cordeiro, do Almeida Castro Advogados Associados. A banca atuou no processo representando os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, que foram absolvidos. 

Mesmo com seus clientes absolvidos, o escritório acompanha de perto o caso. O sócio Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, também ataca a ponte aérea: “Nada justifica a operação caríssima, salvo essa necessidade quase mórbida de espetacularizar as prisões. É uma espécie de pena acessória, a humilhação dos condenados, paga com dinheiro público para promoção pessoal de algumas autoridades”. 

Isso porque não há necessidade de os condenados comparecerem à Vara de Execução para que o local de cumprimento das penas seja determinado, explica o criminalista Pierpaolo Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados. “A logística é inédita”, diz ele, mas faz questão de lembrar que muita coisa é ou será novidade, já que é a primeira vez que o Supremo encerra um processo criminal com tantos réus condenados.

Marcelo Feller também classifica como “inovadora e inexplicável” a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que o juiz das execuções de Brasília será o responsável pela execução dos condenados, e todas as suas decisões deverão ser encaminhadas diretamente ao relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, que poderá ratificá-las ou modificá-las. “Isso é, com todo o respeito, medonho”, reclama.

Outra questão que tem gerado debate é o fato de aqueles condenados a cumprir pena em regime semi-aberto terem voado para Brasília e sido encaminhados ao Complexo da Papuda enquanto esperam a decisão da Vara de Execuções. Ou seja, mesmo condenados ao regime semi-aberto, foram transferidos do local onde têm convívio social, familiar e de onde trabalham para cumprir pena, na prática, em regime fechado, enquanto esperam a decisão da Justiça, pois não terão autorização para deixar o presídio enquanto não forem transferidos de volta às suas regiões, onde poderão comprovar estarem empregados.

O presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher, lembra que não se pode admitir o cumprimento de pena em regime mais severo daquele estipulado na sentença se o Estado, por ineficiência e descaso, não provê os meios necessários para tanto. 

Fonte: Conjur

SUPREMO EXPEDE ORDENS DE PRISÃO DE PELO MENOS 12 CONDENADOS NO MENSALÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender, nesta sexta-feira (15/11), pelo menos 12 condenados no processo do mensalão. A notícia é do jornal O Estado de S.Paulo. Embora a assessoria do tribunal não tenha informado quais condenados tiveram a prisão decretada, segundo o jornal, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério estão entre os que podem ser presos a qualquer momento.  

Os mandados de prisão expedidos foram encaminhados para a Polícia Federal na tarde desta sexta-feira, por ordem do presidente do STF, Joaquim Barbosa. A PF pode cumprir os mandados a qualquer momento. A Constituição impede apenas que as prisões sejam feitas à noite.

José Dirceu passou o dia em casa, em Vinhedo, interior de São Paulo, acompanhado da família. Ele havia passado a semana em Itacaré, praia do sul da Bahia, e retornou a São Paulo após o Supremo decidir pela execução imediata das condenações não questionadas por meio de embargos infringentes.

O ex-ministro da Casa Civil foi condenado a 10 anos de 10 meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele, no entanto, começa a cumprir pena, em regime semiaberto, apenas para o primeiro crime, para o qual foi condenado a 7 anos e 11 meses. E permanece neste sistema enquanto o STF analisa os embargos infringentes por formação de quadrilha, para o qual foi condenado a 2 anos e 11 meses. Caso seja mantida a condenação por quadrilha, Dirceu segue para o regime fechado.  

O deputado federal licenciado José Genoino (PT) também passou o dia em casa, na zona oeste de São Paulo. Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pela participação no esquema do mensalão e deverá cumprir parte da pena em regime semiaberto. 

No início da tarde desta sexta-feira, o ex-presidente do PT divulgou uma nota oficial na tarde desta sexta-feira, 15, na qual reitera ser inocente e diz considerar-se um "preso político".

Genoino disse ainda ter sido condenado por que era presidente do PT na época do escândalo e afirma que não existem provas das acusações contra ele. "O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado", diz a nota.

O ex-presidente do PT foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. A segunda condenação, contudo, está embargada e seu julgamento deve ser retomado em 2014, pois ele obteve 4 votos favoráveis a sua absolvição por este crime no Supremo.

Genoino está na sua casa, na zona oeste de São Paulo, aguardando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que pode expedir os mandados de prisão de 16 condenados ainda nesta sexta.

Confira a nota:

"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado por que estava exercendo a Presidência do PT. Do que me acusam? Não existem provas.O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado.

Fui condenado previamente em uma operação midiática inédita na história do Brasil. E me julgaram em um processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado Democrático de Direito.

Por tudo isso, considero-me preso político.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

ANTES DE EXECUTAR PENAS, STF TERÁ DE ANALISAR EMBARGOS PENDENTES

Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.

O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade", concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.

O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.

Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.

Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.

Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.

Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.

Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.

Questão de ordem 

No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11).

Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Esclarecimento

Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.

Embargos de Declaração

Entre conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não conhecê-los de início, o Supremo Tribunal Federal ficou com a segunda opção. Dessa maneira a corte pretende impedir os advogados de entrarem com novos Embargos Declaratórios.

A decisão se deu na análise do recurso de Jacinto Lamas e foi levantada a partir de uma sugestão do decano do Supremo, ministro Celso de Mello. “Eu até ponderaria se, reconhecido o caráter procrastinatório desse recurso, não seria o caso de não se conhecer desses Embargos de Declaração, em vez de simplesmente rejeitá-los”, sugeriu o decano, no que foi seguido pela maioria.

Naquele momento eles discutiam se o aumento da pena de Jacinto Lamas deveria ser igual à de Valdemar Costa Neto. No caso, por 41 operações de lavagem de dinheiro, Valdemar teve a pena aumentada em 1/3, enquanto Jacinto Lamas, por 40 operações, teve a pena aumentada em 2/3.

Zavascki abriu a divergência, no que foi contestado pelo presidente pelo presidente do STF e relator da Ação Penal 470, ministro Joaquim Barbosa. “Ministro Teori, nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo, nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse Barbosa.

Zavascki rebateu e disse que a corte vem aplicando um “conceito mais ampliado” para os Embargos Declaratórios: “Me parece que é uma questão básica de Justiça material”. Ele disse inclusive que não descartaria dar um Habeas Corpus de ofício para sanar essa "grave injustiça”. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio. “Estamos diante de uma contradição insanável”, disse Lewandowski. “A contradição salta aos olhos” concordou Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas não perdeu a chance de dirigir uma crítica a Joaquim Barbosa: “Não gostaria de rememorar as razões desta distorção. Mas nós sabemos que elas residem exatamente na adoção, ou falta de adoção de critérios, quando do julgamento, de acordo com quem acabou redator para o acórdão”.

Em seguida, Marco Aurélio alertou para a possibilidade de Embargos Infringentes nos Embargos de Declaração, com os quatro votos da divergência, para então o decano sugerir o não conhecimento dos embargos com caráter protelatório.

Não conhecidos

A partir daí, nenhum Embargo Declaratório foi conhecido. Ficaram mantidas as penas de Jacinto Lamas, Henrique Pizzolatto, Bispo Rodrigues, José Borba, Roberto Jefferson, Valdemar costa Neto e Pedro Henry. Os ministros Ricardo Lewndowski e Marco Aurélio ficaram vencidos quanto ao caráter protelatório.

O único que teve o Embargo Declaratório acolhido, e de maneira parcial, foi Breno Fischberg. Primeiro a ter o recurso julgado nesta tarde, ele teve sua pena equiparada à de Enivaldo Quadrado, seu sócio na corretora Bônus Banval. Condenado a 3 anos e 6 meses prisão por lavagem de dinheiro, em regime inicial aberto, Fischberg trocará a pena por serviços comunitários e pagamento de 300 salários mínimos. O relator foi o ministro Luis Roberto Barroso.

Fonte: Conjur