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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

JORNALISTA É CONDENADO POR REPUBLICAR NOTÍCIA OFENSIVA EM SEU BLOG

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo tendo reconhecido a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, entende que a Constituição Federal permite a responsabilização, nas esferas penal, civil e administrativa, daquele que abusar da liberdade de imprensa ao veicular matéria jornalística. Seguindo esse posicionamento, o ministro Gilmar Mendes negou liminar e manteve decisão que condenou um jornalista por reproduzir em seu blog texto ofensivo.

No caso, o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, buscava suspender decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que o condenou a indenizar em R$ 5 mil um homem que se sentiu ofendido por um texto publicado em seu blog. Sombra alegou que apenas republicou em seu blog uma notícia veiculada no blog do jornalista Mino Pedrosa e que a decisão do TJ-DF afrontou decisão do STF que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar. Em sua decisão, ele citou votos de diversos ministros no julgamendo da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais 130 — na qual foi declarado a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal. “Na oportunidade, diversas manifestações dos ministros da corte admitiram expressamente a responsabilidade civil e penal no caso de ofensas cometidas pelos meios de comunicação”, afirmou Gilmar Mendes, citando trechos dos votos do ministros Ayres Britto (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoski, César Peluso, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello e seu próprio voto na ocasião.

Segungo Mendes, em todos os votos proferidos no julgamento da ADPF 130 ficou cristalino o entendimento quanto à responsabilidade nas esferas civil e penal de excessos cometidos pela imprensa.

“A responsabilidade civil e criminal consiste, nesse sentido, em garantia legítima de preservação dos direitos de personalidade ameaçados pelo abuso no exercício da liberdade de expressão da CF/1988, consoante decidido na ADPF 130, as liberdades de expressão e de informação não são absolutas, mas se submetem às limitações constitucionais, principalmente em casos de colisão com outros direitos fundamentais, inclusive quanto à possibilidade de responsabilização por danos materiais e morais”, conclui, ao negar o pedido de Edson Sombra.

Responsabilidade de ambos

Ao condenar Edson Sombra, o juiz substituto Josmar Gomes de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, afirmou que o jornalista também extrapolou o direito de informar ao reproduzir e manter em seu blog os excessos da reportagem do jornalista Mino Pedrosa, também condenado. De acordo com a sentença, Mino Pedrosa e Edson Sombra deve indenizar o homem em R$ 5 mil cada um. Além disso, ambos devem retirar a notícia de seus respectivos blogs sob pena de multa.

Para a Justiça, ao reproduzir a reportagem de Pedrosa, Sombra deveria ter corrigido os visíveis excessos cometidos pelo colega de profissão. “Na qualidade de jornalista, caberia informar adequadamente (..) e, querendo veicular a notícia, fazê-lo com parcimônia e corrigindo os excessos cometidos por Etelmino (Mino Pedrosa). Mas não, repetiu ipsis literis o que este havia publicado, inclusive o endereço completo do autor", diz a decisão.

Ambos os jornalistas "agiram com culpa ao divulgarem o vídeo, endereço, fotografia e notícia com qualificações e fatos ainda não completamente apurados, sem essa ressalva, causando lesão à dignidade e imagem do requerente, o que configura dano moral a ser reparado”, afirmou na sentença o juiz Josmar Oliveira.

Clique aqui para ler a decisão de Gilmar Mendes.
Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

STF CONFIRMA QUE ENTIDADES BENEFICENTES NÃO PAGAM IPTU POR IMÓVEIS VAGOS

Entidades beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos possuem imunidade tributária no que diz respeito ao pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal que, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 767.322 por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do assunto e reassentou a jurisprudência contrária à tributação de tais imóveis.

O RE foi ajuizado pela prefeitura de Belo Horizonte e questiona acórdão do TJ-MG, que garantiu a imunidade tributária a um imóvel que pertence a uma instituição de ensino católica. O acórdão apontou que o fato de o imóvel estar vago não é suficiente para afastar a imunidade. Para o município, porém, o local estava desvinculado das finalidades essenciais de uma entidade assistencialista, o que permite a cobrança do IPTU.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes citou a jurisprudência do STF sobre o assunto. De acordo com ele, a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição vale para todos os bens, serviços ou patrimônio de tais entidades. Gilmar Mendes lembrou que o STF já reconheceu a validade do benefício mesmo se o imóvel está emprestado a terceiros, caso os recursos sejam aplicados em suas finalidades essenciais.

Esta questão, inclusive, deu origem à Súmula 724 do STF, editada em 2003 e que versa exatamente sobre a imunidade do IPTU no caso de imóveis alugados a terceiros, apontou ele. Segundo o relator, caso estejam presentes os requisitos necessários, a imunidade também se aplica aos imóveis de entidades beneficentes e de assistência social que estejam temporariamente vagos. Após citar diversos precedentes, Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da repercussão geral e pela reafirmação da jurisprudência sobre o caso. Ele foi acompanhado de forna unânime em relação à repercussão geral e pela maioria dos ministros no mérito do caso. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

CASO JOAQUIM: HABEAS CORPUS DE PADASTRO É INDEFERIDO LIMINARMENTE, NOS TERMOS DA SÚMULA 691/STF

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar extensão de habeas corpus concedido por outro tribunal. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze extinguiu pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do padrasto do menino Joaquim Marques, de três anos de idade, cujo corpo foi encontrado em um rio no município de Barretos (SP), no início de novembro. 

O padrasto e a mãe do menor foram apontados pela polícia como suspeitos de homicídio. Ambos tiveram a prisão temporária decretada para viabilizar a investigação. 

A defesa sustentava que a prisão foi decretada por juiz ao qual não competia a decisão. Além disso, a concessão de habeas corpus em favor da mãe da vítima, com base em critérios objetivos, obrigaria a colocação também do padrasto em liberdade. 

Ainda conforme a defesa, não existiria prova da materialidade do crime, já que os laudos não apontavam a causa da morte do menino. O padrasto também teria colaborado com a investigação em todos os momentos, sendo dispensável a prisão para prosseguimento das apurações. 

Liminar contra liminar

O ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que não cabe ao STJ analisar liminar ou mérito de habeas corpus contra decisão de tribunal inferior que negou liminar em habeas corpus anteriormente impetrado. 

Ele aplicou, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. 

O ministro Bellizze também entendeu que a competência para analisar a extensão de habeas corpus concedido a outro réu é do tribunal que originariamente concedeu o benefício. 

Por esses dois motivos, o ministro Bellizze extinguiu o processo, indeferindo liminarmente o habeas corpus. 

Fonte: STJ

STF ANALISARÁ SE INDENIZAÇÃO POR DIREITO AO ESQUECIMENTO É MATÉRIA CONSTITUCIONAL

A Globo Participações S/A recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer com que a corte constitucional avalie o cabimento de indenização por violação do direito ao esquecimento no sistema brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu esse direito de forma inédita em junho deste ano. Para a empresa, a decisão do STJ viola a liberdade de comunicação, entre outros dispositivos constitucionais.

Em novembro, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, não admitiu o recurso extraordinário interposto contra a decisão da Quarta Turma do Tribunal.

Conforme essa decisão, o recurso extraordinário não poderia ser admitido por falta de prequestionamento ou seja, os dispositivos constitucionais tidos como violados não teriam sido abordados na decisão da Quarta Turma. Além disso, eventual violação à Constituição seria apenas indireta.

Relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o recurso especial reconheceu que a Globo violou o direito ao esquecimento de um homem que havia sido inocentado de qualquer participação na chacina da Candelária. As acusações foram novamente retratadas, anos depois dos fatos, por um programa da emissora.

Direitos e liberdades

Para a Globo, essa decisão viola a liberdade de pensamento, de comunicação e de expressão artística, além do direito à informação. Extrapola também o direito de resposta e a proteção à intimidade e à privacidade, além de impor restrições inconstitucionais à manifestação do pensamento e à programação de emissoras de televisão.

Agora, esses temas serão apreciados pelo próprio Supremo. O processo tramita desde o dia 10 de dezembro naquela corte, sob o registro Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 789.246.

Fonte: JusBrasil

AÇÃO SOBRE COBRANÇA DE ICMS POR DOIS ESTADOS NÃO É DE COMPETÊNCIA DO STF

Quando um ente particular levanta dúvida sobre o direito de dois estados de cobrar tributos, não fica configurado litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Previsto pela Súmula 503 do STF, o entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia em decisão monocrática na Ação Cível Originária 2.116. A ministra determinou que seja remetido à primeira instância do Judiciário paulista a ação da Center Trading Indústria e Comércio, que pede a anulação de lançamentos de ICMS feitos pelo governo de São Paulo, sob a alegação de que as obrigações foram cumpridas no estado de Goiás.

De acordo com a empresa, o valor pago em Goiás seria inclusive superior ao lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa pelo governo paulista. A cobrança do ICMS era decorrente de operações de uma indústria que fica no estado de São Paulo, e cujas mercadorias eram remetidas a um estabelecimento da empresa localizado em Goiás. A Center Trading afirmou que foi imputado a ela o descumprimento do recolhimento de ICMS sobre as saídas de mercadorias que eram industrializadas por terceira empresa, em Arthur Nogueira (SP), entre agosto de 2003 e dezembro de 2004.

Cármen Lúcia citou a Súmula 503 e a posição do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, no julgamento da ACO 1.034. Na ocasião, Barbosa indicou que a discussão sobre o direito de tributar seria uma situação comum, que não atingiria necessariamente a harmonia do pacto federativo. Outro caso similar utilizado pela ministra em sua decisão é a ACO 1.843, que teve como relator o ministro Dias Toffoli. Ao analisar o caso, Dias Toffoli informou que a competência originária para analisar questões sobre conflito federativo entre estados dependeria da intensidade do conflito, conforme sua interpretação do artigo 102, inciso I, letra “f”, da Constituição.

Cármen Lúcia entendeu que o caso é similar ao da ACO 1.843, que foi encerrado com o entendimento de que a questão seria particularizada e individual, sem possibilidade de conflito federativo e, consequentemente, sem atrair a competência do STF. Assim, ela declinou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a demanda da Center Trading e determinou que os autos retornem à 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte; Conjur

MINISTRO MARCO AURÉLIO É ELEITO PRESIDENTE DA 1ª TURMA DO STF PARA 2014

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, abraçou mais uma missão no Judiciário: nesta terça-feira (17/12), ele foi eleito para presidir a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao longo de 2014. Ao ocupar essa posição, irá coordenar os trabalhos do grupo, definindo a ordem dos julgamentos e o ritmo do trabalho.

Segundo o atual presidente da Turma, ministro Luiz Fux, a escolha foi uma homenagem ao ministro Marco Aurélio. Pela ordem, o posto seria ocupado no próximo ano pela ministra Rosa Weber. A vez de Marco Aurélio se daria em 2016, no ano em que o minsitro se aposenta compulsoriamente, por completar 70 anos. “O gesto fala à minha alma, e me estimula no ofício judicante, nesses últimos dois anos e sete meses que tenho pela frente”, afirmou Marco Aurélio.

Por sugestão do próprio Marco Aurelio e do ministro Celso de Mello, em 2008 o Supremo aprovou uma mudança no regimento da corte determinando a alternância na presidência das turmas. Até então, o cargo era privativo do membro mais antigo que não tenha ocupado o cargo. Com isso, desde 2009 o mandato dos presidentes passou a ser de um ano, devendo a turma ser presidida pelo mais antigo de seus membros, por ordem decrescente.

A 1ª Turma do STF é formada pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Rosa Weber e José Roberto Barroso. Em 2013, a Turma julgou o total de 5.606 feitos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e do TSE.

Fonte: Conjur

MINISTRO LUIZ FUX CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR LEI DOS DIREITOS AUTORAIS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocou para o dia de 17 de março de 2014 audiência pública para discutir a Lei 12.853/2013, que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais.

As informações prestadas pelos debatedores servirão para embasar a decisão dos ministros em duas ações impetradas pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC) que contestam a constitucionalidade da lei

A lei foi publicada no dia 15 de agosto no Diário Oficial da União e passou a valer este mês (120 dias a partir da publicação). A norma altera a maneira como o Ecad repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.

A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, a entidade arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.

As ações questionam vários aspectos do novo marco regulatório, como a caracterização da atividade desempenhada pelas associações e pelo ECAD como “de interesse público”, a instituição de regras que pretendem conferir publicidade e transparência aos valores dos direitos autorais arrecadados e à participação de cada titular de direitos sobre cada obra e a restrição do direito de voto nas associações aos titulares originários de direitos de autor ou de direitos conexos.

“A temática versada nestas ações reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria, atenta às nuances da gestão coletiva de direitos autorais e às repercussões práticas que o novo modelo normativo ensejará sobre a dinâmica do setor”, afirmou o ministro Fux no despacho de convocação da audiência pública.

O ministro Fux (foto) lembrou que as diversas regras legais questionadas nas ADIs foram editadas após a conclusão de investigações conduzidas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada em 2011 pelo Congresso Nacional, para investigar “irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral, abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores de direito autoral e conexos, o modelo de gestão coletiva centralizada de direitos autorais de execução pública no Brasil e a necessidade de aprimoramento da Lei 9.610/98”, que regula os direitos autorais.

“Considera-se, assim, valiosa e necessária a realização de audiência pública sobre os diversos temas controvertidos nestas ações, de sorte que esta corte possa ser municiada de informações imprescindíveis para o deslinde do feito, bem como para que o futuro pronunciamento judicial revista-se de maior legitimidade democrática. A oitiva de titulares de direito autoral, entidades estatais envolvidas com a matéria e representantes da sociedade civil não se destina a colher interpretações jurídicas dos textos constitucional ou legal, mas sim a esclarecer questões técnicas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento da gestão coletiva de direitos autorais, sobretudo à luz da experiência internacional sobre a matéria”, esclareceu o ministro-relator.

Para participar da audiência, os interessados devem enviar pedidos de inscrição até o dia 14 de fevereiro de 2014, às 20h, para o e-mail: direitosautorais@stf.jus.br. Cada participante terá até dez minutos para falar. Com informações da Agência Brasil e Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a convocação da audiência pública.

Fonte: Conjur

EM AÇÃO NO STF, ASSOCIAÇÕES PEDEM PRAZO PARA DILMA NOMEAR MAGISTRADOS

Insatisfeita com a demora da presidente Dilma Rousseff em escolher e nomear magistrados, três associações ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma ação pedindo que a presidente obedeça ao prazo de 20 dias previsto no artigo 94 da Constituição Federal para a escolha e nomeação de magistrados, sob condição de ser atribuída ao respectivo Tribunal a competência para fazer o provimento da vaga não preenchida.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, é assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na inicial, as associações afirmam que a demora já acontecia com os presidentes anteriores, porém, com Dilma a delonga tem sido maior.

Para as entidades, o prazo de 20 dias previsto na Constituição válido para o quinto constitucional deve ser aplicado também às demais hipóteses, como lísta tríplice de magistrados e indicação de juiz mais antigo. “Inexistindo, porém, algum prazo fixado para a nomeação do magistrado de carreira, decorrente da promoção por merecimento ou antiguidade, não há razão para não se aplicar o mesmo prazo de 20 dias previsto como prazo máximo para o Chefe do Poder Executivo promover a nomeação de magistrado egresso da Advocacia e do Ministério Público”, afirmam.

De acordo com a ação, a vacância indeterminada de um cargo de “agente político” do Poder Judiciário, decorrente da inação de outro Poder, configura violação ao preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República. As associações citam ainda outras violações à Constituição causada pela demora na nomeação.

Diminuição do Judiciário

Na ação, as entidades apontam ainda a existência de um movimento dos demais Poderes para diminuir a importância do Judiciário, “até mesmo na sua ‘porta de entrada’, vale dizer, ao diminuir o valor da remuneração assim como as garantias dos magistrados em prejuízo do jurisdicionado”. As associações afirmam que há uma fuga de magistrados por outras carreiras e que sobram vagas nos concursos para juiz. “Passou a ser comum a ‘sobra de vagas’, simplesmente porque os melhores quadros de bacharéis em Direito já não se interessam mais pela magistratura, fazendo opção por outras carreiras jurídicas. Os poucos ‘bons quadros’ que se aventuram nos concursos logram êxito. Mas sobram vagas”, dizem.

Segundo as entidades, apesar do desestímulo, mesmo aqueles que persistem e se encontram na situação de obter uma promoção, acabam por ter a carreira paralisada temporariamente em razão da omissão da Presidência. “A pretensão das autoras é fazer com que esse STF, ao impor a observância do prazo, sob pena de ocorrer a renúncia da competência, acabe por fazer com que a Presidência da República jamais deixe de exercer a sua competência”, pedem.

“A injustificada demora na nomeação de qualquer dos integrantes das diversas listas tríplices para promoção por merecimento, ou para a nomeação do indicado para promoção por antiguidade, ou mesmo para o ingresso dos membros do Ministério Público ou da advocacia, ou ainda de ingresso nos Tribunais Superiores não pode subsistir”, concluem.

Clique aqui para ler a inicial da ADPF.

Fonte: Conjur

MP ELEITORAL PODE QUESTIONAR CANDIDATURA MESMO SEM IMPUGNAR PEDIDO INICIAL, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (18/12), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Para garantia da segurança jurídica, tendo em vista a existência de mais de 1,4 mil decisões nesse sentido tomadas pelo TSE referentes às eleições de 2012, os ministros decidiram negar provimento ao recurso, no caso concreto. Ficou resolvido, assim, que esse entendimento, julgado sob o crivo da repercussão geral, só valerá para as próximas eleições. Assim, todos os recursos sobre esse tema referentes ao pleito de 2012 deverão ser desprovidos.

O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, ao analisar recurso por ele interposto, aplicou o entendimento da Súmula 11 daquela corte. Ela diz que partidos políticos não podem recorrer contra deferimento de registros se não tiverem impugnado o pedido inicial, para negar legitimidade ao Ministério Público para recorrer contra um deferimento de registro.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entende que a Constituição, ao incumbir a promotoria de defender a ordem pública e o regime democrático, outorga a ela a possiblidade de recorrer, como custos legis (fiscal da lei), contra o deferimento de registros, mesmo que não tenha impugnado o pleito original, por se tratar de matéria de ordem pública.

Segundo o ministro Lewandowski, o MP é legitimado para zelar em tudo que diga respeito a direitos políticos, não havendo disposição legal que vede a interposição de recurso nesses casos, questionando registros concedidos em contrariedade à lei, não podendo se falar em preclusão para a atuação do órgão. “O Parquet não é parte interessada na matéria. Ele desempenha um papel de fiscal da legalidade do processo eleitoral, e pode, a qualquer tempo, contrapor-se a registros de candidaturas que não se enquadram nos ditames legais”, concluiu o ministro.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O ministro Luiz Fux argumentou que questões de ordem pública são impassíveis de preclusão e disse entender que o caso trata de direitos políticos. O ministro Dias Toffoli concordou, apontando que não há outra matéria em que o interesse público seja maior. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, explicou que o MP tem posição de eminência e irrecusável importância político jurídica, em qualquer relação processual, na condição de zelar pela integridade da ordem jurídica, em sua dimensão global.

Divergência

Para os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, se o MP não impugnar o pedido de registro, ocorre a preclusão. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse que, se em um primeiro momento, quando pode questionar, o MPE silencia, ele não pode protocolar esse mesmo recurso como fiscal da lei.

Já o ministro Teori Zavascki disse entender que o caso não é de legitimidade, mas de cabimento do recurso. Para ele, a vedação da Súmula 11 do TSE ao MPE não fere o artigo 127 da Constituição. Para a ministra Cármen Lúcia, o artigo 127 não exaure toda matéria de participação do MPE. “Estamos no plano da legislação ordinária, do cabimento do recurso, e a matéria se submete, sim, à preclusão”, complementou o ministro Gilmar Mendes.

Quanto à modulação dos efeitos da decisão, no sentido de que entendimento do Plenário seja aplicado somente a partir das eleições de 2014, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

ENTIDADES DA MAGISTRATURA ENTRAM COM AÇÃO NO SUPREMO CONTRA QUARENTENA

Três associações representativas de julgadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (17/12) contra determinação da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a todo o escritório do magistrado aposentado ou exonerado a quarentena prevista no artigo 95 da Constituição Federal — a norma prevê que o magistrado, que retorne à advocacia, não atue no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu que a entrada de juiz como sócio ou funcionário “contamina o escritório”, e estendeu a proibição para todos os advogados da banca. As entidades alegam que a Constituição restringe as atividades apenas ao magistrado. O ato da OAB foi publicado em 3 de setembro.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As autoras também questionam a forma como o alcance da vedação foi ampliado, que deixou de ser em face dos juízos e tribunais, para alcançar o “âmbito territorial” do órgão judicante.

Para as entidades, as duas medidas são inconstitucionais e ofendem “os preceitos fundamentais da liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, entre outras garantias. Elas apontam ainda impactos no trabalho de escritórios do país.

“Não há como negar que a decisão do CFOAB está impondo uma restrição desarrazoada e desproporcional aos magistrados aposentados ou exonerados, na medida em que nenhum advogado ou sociedade já estabelecida irá contratá-los ou admitir qualquer associação formal ou informal no período da vedação de 3 anos”, afirma a ação. A ampliação atinge ainda as sociedades que já tinham em seus quadros magistrados aposentados ou exonerados, dizem as associações.

A arguição aponta ainda que a interpretação foi extensiva apenas em relação aos ex-magistrados, e não a outros ex-ocupantes de cargos públicos que se submetem a vedação legal.

Hoje, quem descumprir o entendimento da OAB está sujeito a penalidades estabelecidas no Estatuto da Advocacia. A medida vale mesmo se a sociedade não estiver registrada, mas existir vinculação informal, como veiculação em sites, revistas e cartões de visita. O Conselho Federal da Ordem, ao aprovar provimento para regulamentar a questão, defendeu a necessidade de evitar o tráfico de influência no Judiciário e de preservar a classe dos advogados.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADPF.

Fonte: Conjur

JOSÉ DIRCEU QUER TRABALHAR NA BIBLIOTECA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR R$ 2 MIL

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no mensalão, recebeu nova proposta de trabalho, por um salário de R$ 2,1 mil. Seu empregador, se a Justiça acolher requerimento apresentado ontem à vara de Execuções do DF, será o escritório José Gerardo Grossi de Advocacia, cujo titular foi ministro do TSE e tem o ex-presidente Lula entre os clientes.

A banca está localizada em Brasília (SBS Qd 2 Bl S s/n s 901) e no trabalho Dirceu "se encarregará da organização e manutenção da biblioteca jurídica, da eventual pesquisa de jurisprudência e de colaboração na parte administrativa".

A Vara de Execuções do DF vai analisar o pedido do réu condenado no mensalão.

Tentativas

Essa é a segunda vez em que a defesa de Dirceu submete pedido para o réu trabalhar fora da prisão. No início do mês, o hotel Saint Peter, no centro de Brasília, ofereceu um emprego de gerente administrativo a José Dirceu com salário de R$ 20 mil.

Descobriu-se, contudo, que o hotel é presidido por José Eugenio Silva Ritter. Morador da periferia da Cidade do Panamá, José Silva Ritter é auxiliar do escritório de advocacia Morgan & Morgan Abogados há mais de 30 anos. É, também, dono de centenas de empresas, como a que administra o hotel brasiliense, a Truston International Inc.

As revelações foram feitas no JN, em reportagem de Vladimir Netto e Salvatore Casella, seguindo o rastro do contrato social encaminhado ao STF para autorizar o trabalho de Dirceu, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, e, com a atividade assalariada, poderá sair durante o dia da cadeia.

Fonte: Migalhas

NO INÍCIO DE 2014, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA VAI PRIORIZAR JULGAMENTOS INTERROMPIDOS EM 2013

O presidente do STF, ministro JB, responsável por definir a pauta do plenário, afirmou que vai priorizar no primeiro semestre de 2014 o julgamento dos processos que dizem respeito aos planos econômicos, financiamento de campanhas eleitorais, biografias não autorizadas e a questão dos royalties do petróleo.

Na sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta-feira, 19, JB afirmou também que antes do fim do ano vai publicar novas decisões relativas ao processo do mensalão, a famigerada AP 470.

Durante a sessão, foram divulgados números dos trabalhos da Corte em 2013. Confira:

- 70.392 recebidos em 2013;

- 67.426 processos em tramitação, um crescimento de 0,89% em relação a 2012;

- 86.141 decisões proferidas;

- média de 4.495 processos para cada ministro.

Mensalão

A famigerada AP 470, que dominou a pauta do plenário no segundo semestre de 2012 e voltou para exame da Corte no segundo semestre de 2013, teve o seguinte balanço:

- 26 embargos de declaração julgados;

- 10 segundos embargos de declaração;

- 6 agravos;

- 1 questão de ordem.

Outros dados

Entre os temas importantes julgados pela Corte Suprema em 2013 está a determinação de que a cassação de direitos políticos de condenado é exequível imediatamente depois do trânsito em julgado da condenação, e incidência de ICMS sobre operações de importações.

Foram julgados 77 processos que estavam parados há "bastante tempo", conforme JB, em razão de pedido de vista.

Sete audiências publicas foram realizadas, sobre temas como financiamento de campanhas, biografias não autorizadas e o programa do governo Federal Mais Médicos.

Repercussão geral

JB anunciou em janeiro que em 2013 os processos com repercussão geral seriam “prioridade número um” na pauta de julgamentos do STF, considerando que o exame de casos desse tipo ficou praticamente paralisado em 2012. A pauta possuía, em janeiro, 28 processos com repercussão geral de um total de 732 processos.Destes, 14 foram julgados pelo plenário. Três processos tiveram o julgamento iniciado, mas foram suspensos – sendo dois deles referentes ao planos econômicos. O restante (11 processos) não foi analisado pela Corte Suprema.

De acordo com os dados divulgados na sessão plenária de hoje, foram incluídos 72 temas para análise de repercussão geral (22 não foram reconhecida a repercussão, 47 tiveram o instituto reconhecido e três ainda não foram apreciados). "Ainda continuamos com a generosidade acentuada no reconhecimento da repercussão geral", afirmou o presidente JB.

Fonte: Migalhas

MINISTRO CELSO DE MELLO IRÁ SE APOSENTAR

O decano do STF, ministro Celso de Mello confirmou que irá se aposentar mesmo podendo ainda ficar mais quatro anos na Corte. Em entrevista ao matutino Folha de S.Paulo, o ministro comenta que recebeu um sinal amarelo dos médicos: trabalhando 14 horas por dia e dormindo apenas três, poderia "pifar".

Nesta sexta-feira, 20, o decano – que hoje tem 66 anos - comemora 23 anos de corte.

Veja a íntegra da entrevista.

Folha - Afinal, o senhor vai ou não se aposentar? As informações já publicadas são desencontradas.

Celso de Mello - Essa era uma ideia que eu repelia liminarmente. Mas agora ela me ocorre e eu já venho aceitando. É possível então que logo, logo, eu me aposente.

Quando?

Talvez no início do ano que vem. Não é uma decisão já tomada. É um processo ainda em curso.

Mas por que, se o senhor ainda teria quatro anos de tribunal?

Estou com problemas na coluna e na perna. Sou obrigado a fazer pequenos percursos de carro. Às vezes, mal consigo ficar em pé. Tenho dores e logo preciso me sentar. Tanto é que eu nem saio [das sessões de até seis horas em que os advogados dos réus do mensalão defendem seus clientes]. Prefiro ficar o tempo todo lá.

Segue recomendação médica?

Em dezembro do ano passado, na posse da ministra Rosa Weber no Supremo, minha pressão foi lá em cima. Fui ao médico, que me disse que era preciso reduzir o ritmo. Nos últimos dois anos, tenho trabalhado 14 horas por dia e dormido apenas três. Não tem sentido. Então a aposentadoria é uma ideia que eu agora acolho com naturalidade. Já não a rejeito liminarmente. Ao contrário.

E por que o senhor não estabelece um prazo?

Porque, como eu já disse, é um processo em andamento. Primeiro tenho que definir o que vou fazer antes de sair do Supremo. Hesito em levar a cabo logo a decisão porque não saberia ficar parado.

Fonte: Migalhas

CÁLCULO DO QUINTO CONSTITUCIONAL DEVE TER NÚMERO ARREDONDADO PARA CIMA, DECIDE STF

Nos casos em que o cálculo para definição das vagas pertencentes ao quinto constitucional em um tribunal resulta em número fracionado, o resultado deve ser arredondado para cima, mesmo que a fração seja inferior a meio. Assim, se a corte tem 12 julgadores, três devem ser indicados pela advocacia e pelo Ministério Público, já que o resultado do fracionamento do quinto será 2,4. A jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal há mais de 15 anos foi citada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao rejeitar Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e pela Amatra XVII, que reúne os magistrados do Trabalho do Espírito Santo.

As duas associações questionavam decisão do Conselho Nacional de Justiça em caso envolvendo a Lei 11.986/2009, que criou quatro novas vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A corte passou a ter 12 desembargadores, e as quatro vagas foram destinadas a magistrados de carreira pelo TRT-17. A decisão foi questionada no CNJ pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Citando o entendimento do STF de que a fração deve ser arredondada para cima, qualquer que seja o resultado, os conselheiros acolheram as demandas e determinaram que a vaga fosse preenchida por um advogado, “obedecendo alternância e sucessividade”. A Anamatra e a Amatra XVII levaram a questão ao STF, alegando que deveria ser adotada a jurisprudência válida entre 1990 e 1994, segundo a qual a fração excedente, mesmo que superior a meio, deveria ser descartada no cálculo do quinto. De acordo com as associações, a nova jurisprudência deve ser revista, já que houve alteração radical na composição do tribunal.

Em decisão monocrática, Ricardo Lewandowski citou a jurisprudência consolidada sobre o arredondamento para cima no cálculo, listando precedentes do tribunais em questões semelhantes. Com base no Recurso Extraordinário 214.665, em que foi decidido que a mudança na composição não é causa de novos julgamentos para matérias com jurisprudência, ele também rejeitou a tese de que seria necessária revisão da questão por conta da alteração da composição do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

GOVERNO NÃO PODE ALTERAR PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA FEITA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DECIDE STF

Tentativas de subordinar a Defensoria Pública ao Poder Executivo violam a autonomia funcional e administrativa da instituição. A tese levou o Supremo Tribunal Federal a determinar nesta quinta-feira (19/12), de forma unânime, que o governo da Paraíba volte atrás de uma medida que reduziu em mais de R$ 16 milhões a despesa fixada pela Defensoria no Projeto de Lei Orçamentária de 2014.

A corte referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli no último dia 13 de dezembro, que fez a Assembleia Legislativa do Estado suspender a tramitação da proposta. A Defensoria apresentara dotação de R$ 71,6 milhões para o próximo ano. Mas o Executivo, ao encaminhar o projeto de lei para o Legislativo, limitou a despesa em R$ 55,1 milhões.

Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que levou o caso ao STF, o governo paraibano ofendeu a Constituição, que assegura às defensorias atuação autônoma para apresentar proposta orçamentária, dentro dos limites da legislação. A Anadep reclamou ainda que o montante para a Defensoria foi integrado às dotações da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão.

A associação paraibana da categoria chegou a pedir mudanças ao governador Ricardo Vieira Coutinho (PSB), mas ele respondeu, segundo o processo, que não encontrara nenhuma inconsistência no projeto de lei enviado à assembleia. O governo alegou ao Supremo ter feito a redução do valor para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, reajustando o orçamento de 2013 com base na variação do IPCA (índice de preços ao consumidor).

O ministro Toffoli, porém, avaliou que o valor apresentado pela Defensoria do estado estava de acordo com a legislação e que não cabe ao chefe do Poder Executivo reduzi-la seguindo critérios próprios. Ele poderia ter pedido à Assembleia que fizesse a redução, por ser essa a “seara adequada ao debate de possíveis alterações ao projeto de lei orçamentária”.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

STF LIMITA USO DE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NA DOSIMETRIA DA PENA

Nos casos envolvendo pessoas presas por tráfico de drogas, as circunstâncias relacionadas à natureza e quantidade do entorpecente apreendido só podem ser utilizadas uma vez na dosimetria da pena. Caso opte por incluir os dados na primeira fase — cálculo da pena-base —, o juiz não poderá fazer o mesmo na terceira etapa — análise das causas que elevam ou reduzem a pena. Isso ocorre porque, ao adotar os parâmetros nas duas etapas, o magistrado promove uma dupla punição por conta do mesmo crime, algo que não é permitido. No entanto, deve ser preservado o poder de discricionariedade concedido ao juiz, além da individualização da pena, o que justifica a possibilidade de que ele escolha se quer utilizar a natureza e quantidade da droga apreendida na primeira ou na terceira fase.

O entendimento foi consolidado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, acionado pela 2ª Turma da corte para analisar dois Habeas Corpus que envolviam tráfico de drogas. Relator dos HCs 112.776 e 109.193, o ministro Teori Zavascki afirmou que a decisão plenária era necessária por conta da divergência, entre as duas turmas do STF, em relação ao artigo 42 da Lei 11.343/2006. O dispositivo prevê que o juiz deve considerar durante a fixação das penas, de forma preponderante ao artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

O primeiro Habeas Corpus é relativo ao caso de um jovem flagrado com seis gramas de crack, e o segundo envolve um homem condenado com 70 pedras da mesma droga. No julgamento do primeiro preso, o juiz considerou a quantidade de entorpecentes apenas na terceira fase. O voto de Teori caracterizou o uso das características nas duas fases da dosimetria como como dupla punição, sendo que caberia ao juiz escolher quando analisar tais condições, com a prática podendo ocorrer apenas uma vez. O ministro informou que não é inédito o entendimento sobre a discricionariedade de definir o momento de sopesar as circunstâncias, alertando para o perigo da repetição.

O entendimento já foi adotado pela 2ª Turma, ao analisar demanda semelhante. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Luis Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que apresentou a visão da 1ª Turma do STF sobre tal situação. De acordo com ele, os integrantes da turma não consideram a dupla análise como dupla punição, pois na primeira fase, o juiz analisa a natureza e quantidade como circunstância judicial e, na terceira fase, como indicativo do grau de dedicação ao tráfico. Assim, inicialmente seria analisada a intensidade da lesão à saúde pública e, na sequência, o grau de envolvimento do acusado com o crime, segundo Fux, que coloca tal situação como benéfica para punir com mais rigor quem está ligado ao tráfico de drogas. Ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Rosa Weber. Assim, por maioria de votos, os ministros concederam a ordem no HC 112.776, determinando que o juiz responsável pela sentença promova nova dosimetria, calculando as circunstâncias e a quantidade de crack apreendido em apenas uma fase.

Visão moderna

Ao declarar seu voto sobre o assunto, o ministro Luis Barroso defendeu a necessidade de debate sobre a descriminalização das drogas leves no Brasil e classificou a maconha como uma droga que não provoca a antissocialidade em seus usuários e não causa perigo a terceiros. Ele disse que o STF julga semanalmente diversos casos envolvendo jovens presos com pequena quantidade de maconha, que poderia caracterizar consumo próprio, e que acabam julgados por crime com pena de até 15 anos de prisão.

O ministro apontou que a legislação brasileira é rígida em relação ao tráfico de drogas, o que coloca atrás das grades diversos jovens pobres, condenados pelo tráfico de maconha, e que não são os grandes criminosos. Quem vai para a cadeia em tais situações, de acordo com ele, são “pequenos intermediários, que portam e vendem a droga para financiar o consumo próprio e para se sustentarem. Esses jovens, de baixa periculosidade, entram no sistema penitenciário e passam a cursar a escola do crime. De lá, saem criminosos perigosos, integrando organizações e cheios de novas conexões”.

Ao defender o debate sobre a descriminalização, Luis Barroso pediu que especialistas sejam ouvidos e que a percepção social seja analisada, e citou a experiência uruguaia. Ele apontou outro foco como sendo sua maior preocupação, “o dano social que a atual política de criminalização tem provocado, tanto pelo encarceramento de jovens não perigosos como por um outro subproduto da criminalização: ela fomenta um submundo onde vicejam os barões e baronetes do tráfico”. Na visão do ministro, a descriminalização, regulamentação e venda em locais licenciados pode ajudar a combater o poder paralelo e — traçando um paralelo com o cigarro comum, que tem a venda autorizada — a reduzir o consumo por meio de contrapropaganda e esclarecimentos ao público. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

PARA MINISTRO DIAS TOFFOLI, STF NÃO PODE REJEITAR HC SUBSTITUTIVO DEVIDO A SOBRECARGA

O ministro Dias Toffoli reabriu o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de a corte aceitar Habeas Corpus como substitutivo de Recurso Ordinário. Para Toffoli, “seja a ameça direta ou frontal, seja ela indireta ou tangencial, aberta está a via constitucional a amparar o direito à liberdade do cidadão, não cabendo limitar-se, ao argumento de que os tribunais já se encontram assoberbados por recursos outros, o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, inclusive, no rol maior das garantias individuais”.

Em agosto de 2012, o Supremo começou a alterar sua jurisprudência para deixar de aceitar esse tipo de Habeas Corpus, que não tem previsão na lei. Desde então, seguindo voto do ministro Marco Aurélio, as 1ª e 2ª Turmas adotaram o posicionamento de que o HC só é cabível desde que o objeto esteja direta e imediatamente ligado à liberdade de locomoção física do paciente.

Segundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível. Apesar de ter adotado esse entendimento, o ministro Dias Toffoli nunca concordou com o posicionamento, e, nesta quinta-feira (19/12), levantou novamente a discussão. Desta vez para análise do Plenário do Supremo. “Diante da submissão da questão, agora ao colegiado maior, penso seja a oportunidade de externar meu ponto de vista, para que o tema seja sedimentado no âmbito do plenário”, explicou o ministro ao questionar a recente jurisprudência do STF. 

Em seu voto, Toffoli (foto) conta a evolução histórica do Habeas Corpus desde suas raízes, na Roma antiga, passando por sua origem no Direito anglo-saxão, até os dias atuais. Em seguinda, complementa afirmando que a garantização constitucional do Habeas Corpus para o STF foi definido pelo ministro Ayres Britto, em 2009.

“O Habeas Corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo — lógico — a 'liberdade de locomoção’ do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, Habeas Corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente; preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. Autonomia de vontade, enfim, protegida contra ‘ilegalidade ou abuso de poder’ — parta de quem partir —, e que somente é de cessar por motivo de ‘flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei’ (inciso LXI do artigo 5º da Constituição)”, escreveu Ayres Britto.

Após explicar porque o Supremo não pode deixar de conhecer o Habeas Corpus substitutivo, Toffoli votou pelo conhecimento do recurso. Porém, negou o pedido que buscava trancar uma Ação Penal. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é firme no sentido que de que a concessão de Habeas Corpus com a finalidade de trancamento de Ação Penal em curso só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que segundo o ministro não houve no caso.

Após o voto do ninistro Dias Toffoli, relator da ação, conhecendo mas denegando a ordem, e o voto do ministro Roberto Barroso, que seguiu a atual jurisprudência do STF e não conheceu do Habeas Corpus, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

STF DETERMINA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA DESEMBARGADOR DO TRF2

De forma unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, durante a sessão desta terça-feira (10/12), o trancamento da Ação Penal que corria no Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador Antônio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele foi acusado por formação de quadrilha e estelionato, e ficou afastado do cargo por conta das investigações por sete anos. No final de 2011, o STJ determinou que seu afastamento fosse revogado, e o desembargador voltou ao TRF-2 em dezembro do mesmo ano.

O trancamento da AP foi determinado durante análise do Habeas Corpus 108.748, em que a defesa de Athié questionava o recebimento de denúncia que resultou na instauração da Ação Penal 425 no STJ. Segundo o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, o objeto da Ação Penal era o mesmo do Inquérito 333, que foi arquivado em 2008 por determinação do ministro Félix Fischer, do STJ, após pedido do Ministério Público Federal. O arquivamento foi baseado no reconhecimento da atipicidade da conduta imputada ao juiz, depois de seis anos de investigação, com duas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telefônica.

Ao recomendar o arquivamento, o MPF apontou que não foram encontradas provas que incriminassem o desembargador em relação à prática de ter se aliado a advogados para conceder duas sentenças. As peças, que remetem ao período em que ele era titular da 4ª Vara Federal no Espírito Santo, autorizavam o levantamento de grandes somas de dinheiro. Ao analisar o HC, Lewandowski citou o arquivamento do Inquérito 333, afirmando que a coisa julgada se aplica em casos de denúncia com relação aos mesmos fatos, mesmo que a apresentação seja posterior e sob alegação diversas. O Inquérito imputava ao desembargador outros crimes, mas o suporte fático foi o mesmo adotado na Ação Penal. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

STF MANTÉM DECISÃO QUE AUTORIZOU ANS A SUSPENDER VENDA DE PLANOS DE SAÚDE

O ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão do STJ que cassou duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela ANS. O ministro negou pedido de liminar feito pela Fenasaúde - Federação Nacional de Saúde Suplementar contra a decisão do STJ.

Em Rcl, a Fenasaúde alega que a decisão do STJ usurpou competência do Supremo porque a suspensão de liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, trata de matéria constitucional, de atribuição do Supremo. No caso, o STJ suspendeu liminares concedidas pelos TRFs da 2ª e 3ª região, respectivamente com sedes no RJ e SP, em favor da Fenasaúde e da Abramge - Associação Brasileira de Medicina de Grupo.

"Sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito (do pedido), considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada", afirmou Barbosa. Segundo ele, "dados de amplo conhecimento” mostram que “o quadro pende em desfavor do consumidor dos planos de saúde".

O presidente do STF citou estatísticas que mostram que, no Estado de São Paulo, pelo menos 79% dos consumidores tiveram algum problema relacionado aos planos de saúde nos últimos 24 meses. Nesse mesmo estado, 30% dos consumidores foram obrigados a pagar por atendimento médico ou a utilizar a rede pública de saúde devido à ineficiência das operadoras. "Diante dessa situação, a cautela recomenda a manutenção do ato da agência-interessada, ao menos nesse momento de exame inicial", concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Na decisão, o presidente registra que o conflito apresenta "duas pretensões hipoteticamente legítimas", já que as operadoras associadas à Fenasaúde têm o direito de exercer uma atividade econômica lícita "sem a interferência despropositada do Estado" e a ANS deve implementar "ações de fiscalização para a garantia de oferta de serviços adequados aos padrões legais, como disponibilidade e eficiência".

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas

PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DOAÇÕES A CAMPANHAS ELEITORAIS

O STF retomou nesta quinta-feira, 12, a análise da ADIn em que o Conselho Federal da OAB pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Os ministros Luiz Fux, relator, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento.

Fux defendeu que a decisão da Corte significa abrir canais de diálogos com o Legislativo para a formulação de um modelo adequado de financiamento de campanha eleitoral. O presidente da Corte, no entanto, discordou do relator apenas com relação à possibilidade de diálogo com o Legislativo para a modulação dos efeitos da decisão.

Soberania popular

Na sessão desta quinta-feira, conduzida pelo ministro Celso de Mello em razão das ausências de JB e Lewandowski, o primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli. Para ele, a ação objetiva verificar quem financia a democracia, se o povo, autor e detentor do direito de poder, ou o poder econômico e financeiro.

Segundo afirmou em seu voto, a análise diz respeito à regulamentação prevista pela legislação, especificamente dos dispositivos questionados, estão em consonância com a CF. "Sob o ponto de vista jurídico positivo, o objeto da ação versa sobre cláusulas pétreas Constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República", afirmou o ministro, destacando a soberania popular.

O ministro relembrou que a Suprema Corte já se pronuncia no sentindo de que o exercício da soberania popular está protegido pelo núcleo imodificável da Carta Magna e que o princípio republicano de que o povo se autogoverna, escolhendo seus representantes, se concretiza no voto direto do cidadão.

Desta forma, segundo destaca, o cidadão, pessoa física, no exercício da sua cidadania, é o único constitucionalmente legitimado a exercitá-la. "A hora do voto é um daqueles raros momentos, senão o único momento, em que se há a expressão da igualde", ressaltou. "O voto da pessoa mais rica deste país vale o mesmo que o da pessoa mais pobre e mais despossuída", declarou.

"Não há justificativa constitucional para a participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral brasileiro em qualquer fase ou forma, já que não podem exercer a soberania popular, não podem votar nem ser votados", afirmou.

Origem

Durante o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes interveio para criticar afirmações de que a corrupção no país viria do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas, afirmando que ela vem de outros setores e por outras razões. O ministro citou a veiculação de informações por parte do governo e suas realizações, o que classificou como uma propaganda eleitoral "descarada". "Felizes estaríamos nós se a corrupção no Brasil estivesse ligada à doação eleitoral", afirmou.

Ao retomar a leitura de seu voto, Toffoli pontuou que o financiamento nada mais é do que uma reminiscência das praticas oligárquicas e representa uma hipertrofia do poder econômico. Para ele, o cidadão tem direito de participar "com a energia do seu esforço", que se traduz no dinheiro, do processo democrático, financiando a ideologia à qual ele seja favorável. "Não a pessoa jurídica, a ideologia da pessoa jurídica é o lucro", asseverou.

Toffoli votou pela procedência da ação, acompanhando o relator, ministro Fux, e afirmou que, em caso de ser vencedora a tese pelo fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais, apreciará a modulação.

A hora e a vez do Legislativo

O ministro Roberto Barroso deu início a seu voto citando o histórico de desenvolvimento e de importância para a democracia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo ele, "essa é a hora e a vez do Poder Legislativo do Brasil se reinventar". Conforme afirmou, em uma democracia política, o Legislativo é gênero de primeira necessidade e o local da tomada das grandes decisões políticas. "A grande ideia de que é possível substituir a política é um equívoco autoritário e pretensioso", declarou.

Barroso destacou que, em uma sociedade democrática, plural e aberta há espaço - e grande - para o interesse privado, assim como existe para o público. "A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas", pontuou.

O ministro explicou que, em sua opinião, o sistema eleitoral brasileiro tem um viés antidemocrático e antirrepublicano como consequência da conjugação de dois fatores: o sistema eleitoral proporcional com lista aberta somado à possibilidade de financiamento privado por empresas.

Barroso aponta como uma das causas do afastamento entre a classe política e a sociedade civil a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro. Segundo o ministro, a sociedade tem a percepção de que o interesse público acaba sendo "devorado" pelo interesse privado. "Em todas as democracias deve haver um ponto de equilíbrio entre mercado e política", assinalou.

Barateamento

Conforme afirmou Barroso, sua posição não é apenas de acompanhar Fux declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos, mas também deflagrar ou endossar um debate institucional. Ele propõe um diálogo institucional entre o STF e o Congresso a propósito da concretização de regras do jogo democrático, que não são simples opções políticas.

Segundo o ministro, em qualquer plano de governo do país existem problemas graves associados ao financiamento eleitoral. "Eu quase diria que pra qualquer lado que se olhe no Brasil, há problemas associados ao financiamento eleitoral", afirmou.

Barroso finalizou seu voto defendendo um sistema eleitoral autêntico, republicano e capaz de atender às demandas por moralidade pública. "Não basta coibir, é preciso baratear o custo das eleições porque senão vai se fechar a torneira do financiamento empresarial e vai se fomentar a corrupção. É quase intuitivo que isso vai acontecer", declarou.

Aécio Neves

Ao comentar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais, o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB e possível candidato à sucessão presidencial em 2014, fez uma crítica à corte, dizendo que desaprovava o "ativismo político" deste tribunal. Apesar da crítica, o tucano reconheceu que a ausência de uma reforma política é responsabilidade do Congresso, mas acredita que as decisões anteriores do STF nesse âmbito não foram positivas.

"Não gosto muito desse ativismo político do Supremo Tribunal Federal", comentou Aécio hoje. "Nas vezes em que decidiu, não decidiu a favor, infelizmente, do aperfeiçoamento do processo político brasileiro. Foi assim no final da cláusula de desempenho, a chamada cláusula de barreira lá atrás, foi assim quando permite a portabilidade do tempo de televisão e da parcela do fundo partidário quando o parlamentar migra para um novo partido", completou o presidenciável. O tucano defendeu mais transparência nas doações para evitar o caixa 2 de campanha.

Fontes: Migalhas e JusBrasil