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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

NO INTERIOR DE SÃO PAULO, ADVOGADO É PRESO NO LUGAR DE CLIENTE E MOBILIZA OAB

Uma prisão ocorrida em novembro mexeu com os ânimos da Ordem dos Advogados do Brasil. Não por conta de abusos da polícia ou do Judiciário contra acusados — que já são alvos de diversas críticas da entidade. Dessa vez, prenderam o advogado no lugar do cliente. Só depois de quatro horas atrás das grades o profissional conseguiu provar que houve expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, e foi libertado.

Com receio de ser alvo de "fofoca" (a cidade de Indaiatuba tem cerca de 210 mil habitantes), o advogado achou melhor não procurar a Ordem e resolver sozinho. Posteriormente, porém, ele foi alvo de “considerações jocosas e irônicas” por parte de uma autoridade da Justiça local, na frente de outros profissionais, que levaram o caso à OAB.

Com isso, nesta terça-feira (4/12), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo e a subseção de Indaiatuba divulgaram nota de repúdio pela prisão indevida. Presidente da comissão, Ricardo Toledo Santos Filho conta que o advogado, ao ser preso, alertou que era o advogado da causa e que a prisão era um engano e resistiu, mas foi ironizado pelos policiais e arrastado de forma truculenta à prisão.

Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a sucessão de erros é inaceitável. “A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz.

A princípio, o mandado de prisão teria sido um engano da Vara, mas a Ordem está apurando se houve qualquer má-fé para que fosse feita pressão sobre o advogado. Se ficar comprovado para a entidade de que o erro foi proposital, Ricardo Toledo Santos Filho avisa: “vamos entrar com representações criminais, disciplinares e indenizatórios contra o responsável”.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Leia a nota:

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.

A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.

Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.

Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.

Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.

Indaiatuba (SP), 27 de novembro de 2013.
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
113ª Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Indaiatuba

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

OAB/SP CONSEGUE LIMINAR CONTRA DECISÃO QUE IMPEDIU ADVOGADA DE ATUAR

A OAB-SP conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo liminar em Mandado de Segurança contra decisão de primeira instância que, em uma Ação Penal, decidiu suspender do exercício profissional uma advogada de Sorocaba acusada de apropriação indébita.

A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (29/11), acolhendo a tese da OAB-SP. Segundo a entidade, a decisão de primeira instância, que acolheu pedido do Ministério Público, é inconstitucional.

“A matéria é regida pela Lei Federal 8. 906/1994 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”, afirmou o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Ele disse ainda que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil.

“A decisão do TJ-SP foi positiva e espero que seja confirmada na análise de mérito, porque o Judiciário não pode suspender um advogado de sua atividade sem processo regular na OAB, que garanta o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”, disse Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba.

Os dirigentes da OAB-SP afirmaram que a Ordem não defende ou acoberta qualquer prática de ilícito disciplinar por parte dos advogados e tem apurado com rigor todas as ocorrências. 

Com informações Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PARA OAB/SP, STF NÃO DEVE DEFINIR QUESTÃO DAS BIOGRAFIAS

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil prefere que o conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e o direito à privacidade sejam definidos caso a caso pelos juízes de primeira instância. Isso porque, para a presidente da Comissão de Direito Autoral da OAB-SP, Silmara Chinellato, não há “hierarquização em abstrato” entre os dois princípios constitucionais. Portanto, para ela, a prevalência de um sobre o outro deve ser definida nos casos concretos. “Não cabe definição a apriorística nesse caso”, defendeu.

Com essa argumentação, a advogada quer dizer que não cabe ao Supremo Tribunal Federal determinar um padrão de conduta para o Judiciário quando da apreciação desse tipo de conflito. Silmara falou na manhã desta quinta-feira (21/11) durante audiência pública no Supremo para discutir se os artigos 20 e 21 do Código Civil exigem aprovação prévia dos personagens de biografias e se eles afrontam o texto constitucional.

A discussão está posta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) para pedir que o STF dê aos artigos do Código Civil a chamada “interpretação conforme a Constituição Federal”. As empresas alegam que, ao exigir autorização prévia dos biografados para publicação de biografias, os dispositivos do CC afrontam o inciso IX do artigo 5º da Constituição: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O caso foi levado ao Supremo depois de o Judiciário, por reiteradas vezes, ter determinado a retirada de biografias de circulação porque determinados trechos ofendem os biografados ou as personagens citadas. As decisões judiciais se baseiam no inciso X do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A ADI está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que convocou a audiência pública. O pedido é para que o Supremo defina se a publicação de textos biográficos sem autorização do biografado violam o direito à intimidade, ou se a indenização por eventuais violações deve ser posterior à publicação, independente de autorização. E é isso que a advogada Silmara Chinellato não quer que o Supremo faça.

Em sua fala na audiência desta quinta, ela defendeu que a liberdade de expressão não é direito absoluto e que os direitos públicos, como o da informação, não são indisponíveis. “É necessário enfrentar o embate entre o interesse público e o privado”, disse. “Há interesses meramente empresariais em divulgar fatos somente para satisfazer a curiosidade da população, o que não se confunde com interesse público.”

Sem debate

A representante da OAB falou praticamente sozinha na audiência pública. A esmagadora maioria defendeu que o Supremo acabe com a controvérsia de uma vez por todas e diga que nenhuma produção, artística, jornalística ou acadêmica, dependa de autorização prévia de quem quer que seja. “A única saída para más biografias são boas biografias”, resumiu o professor Ivar Hartman, que representou o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, o IHGB.

Houve uma coincidência histórica na presença do IHGB no “debate”. O instituto foi fundado em 1838 pelo imperador D. Pedro II justamente com o intuito de estimular a produção acadêmica e científica a respeito do Brasil. Era uma época em que a produção científica estava centralizada na Europa, e D. Pedro estava preocupado em construir uma história nacional e valorizar as tradições brasileiras.

A coincidência é que um dos expositores da audiência foi o historiador José Murilo de Carvalho, autor de extensa obra sobre o Império e, inclusive, de uma biografia de D. Pedro II. Na discussão, contou que jamais foi procurado pelos herdeiros do imperador para que se abstivesse de mencionar qualquer episódio. Citou o próprio D. Pedro II: “Quem controla a imprensa é a própria imprensa”.

Carvalho defendeu que não há como estudar história sem as biografias, já que ela é fruto das ações de seus personagens. “Já se foi o tempo em que os estruturalistas pregavam que os indivíduos são meros joguetes, e que a história é fruto da geografia, do clima ou de fatores externos”, ensinou. “Defesa da censura prévia por pessoas públicas é incoerente. Revela visão torta da posição que ocupam na sociedade. É como se quisessem servir-se do povo sem servir o povo. Podemos estar diante do ovo da serpente para acabar com o direito à opinião e ao contraditório.”

ATUALIZAÇÃO EM 27/11/2013: Clique aqui e veja postagem do Conjur conferindo direito de resposta à advogada citada nesta reportagem, que sustenta não ter defendido o posicionamento tal como reportado na matéria

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

OAB/SP PEDE REAPRECIAÇÃO DE LIMINAR QUE REQUER FIM DE CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a reapreciação da liminar em que requer a revogação do Provimento CGJ 17/2013, que autoriza cartórios extrajudiciais de São Paulo a promover mediação e conciliação de conflitos. 

Em nota, a Seção Paulista da OAB alega que os cartórios não têm autorização legal para tais procedimentos, faltando ainda “vocação para essas atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o Provimento, que cidadãos possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos”.

A Ordem também lamenta que o Provimento CGJ 17/2013 não torne obrigatória a presença de um advogado ao lado de cada um dos envolvidos, “permitindo que cidadãos não conheçam a exata dimensão dos acordos”.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que “a advocacia sempre defendeu a solução alternativa de conflito de interesses” como forma de superar “a morosidade do Judiciário”, mas se posiciona contra a liberação da mediação e conciliação em cartórios “por ser ilegal e por ser prejudicial ao jurisdicionado e ao direito de defesa”.

O pedido de liminar apresentado ao Conselho Nacional de Justiça foi negado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira no dia 17 de junho, pouco antes do fim de seu mandato, sob a alegação de que não estava presente o periculum in mora.

A OAB-SP afirma que “está preparando novas providências e tão logo ocorra a posse de um novo conselheiro e o retorno das atividades do CNJ, irá requerer a reapreciação da medida liminar ou a imediata colocação do tema na pauta do plenário”. O texto ressalta ainda que, após a apresentação do recurso contra a decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela liberação da mediação e conciliação em cartórios, determinou que a decisão só entrará em vigor em 5 de setembro. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a nota da OAB-SP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 26 de junho de 2013

A PEDIDO DA OAB/SP, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM PETICIONA AO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA QUESTIONAR HORÁRIO DOS FÓRUNS DO ESTADO

A pedido da OAB-SP, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da ADI 4.598, solicitando ao ministro relator do caso no STF, Luiz Fux, que seja concedida liminar para regular o horário de experiente forense no estado de São Paulo.

Em novo provimento (CSM 2082/13), editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo retoma o atendimento exclusivo a advogados, procuradores, promotores, defensores e estagiários das 10h às 12h, a partir de 19 de julho, sendo que o funcionamento dos fóruns irá até as 18 horas e não mais até as 19 horas, o que para a OAB-SP constitui redução no horário atendimento. Nesse sentido, a inicial encaminhada ao STF ressalta: “o acesso à jurisdição é parte integrante da cesta básica de cidadania que a Carta da República assegurou ao cidadão, não podendo os Tribunais brasileiros — a pretexto de reorganizar serviços forenses — reduzir o atendimento do público”.

O ministro Fux foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que suspendeu os efeitos do artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem em dois turnos. Fux explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar os tribunais que teriam de ampliar o horário de funcionamento, até o julgamento definitivo da ADI.

A OAB-SP pleiteia que o ministro Fux decida liminarmente que o Tribunal de Justiça de São Paulo não pode reduzir o horário de funcionamento dos fóruns, seja para os advogados, seja para o jurisdicionado. 

Antes do Provimento CSM 2.028/2013, editado em janeiro deste ano, os fóruns paulistas funcionavam das 9h às 19h, com atendimento exclusivo aos advogados das 9h às 12h30. Com a entrada  em vigor do provimento, o atendimento aos advogados passou a ter início às 11h, sendo que das 9h às 11h  os fóruns são fechados para expediente interno dos cartórios.

“Horário interno exclusivo para os cartórios viola as prerrogativas profissionais dos advogados, que não podem ter seu ingresso cerceados em prédios forenses”, afirma o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. 

Em janeiro, os presidentes da OAB-SP, Marcos da Costa; da AASP, Sérgio Rosenthal; e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, oficiaram ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, protestando contra a forma como foi editado o Provimento CSM 2028/2013, que restringiu o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do estado, das 9 para as 11 horas, sem prévia comunicação à classe.

"A realidade que se apresenta para o estado de São Paulo, com 20 milhões de processos, e diante de uma volumosa e contínua demanda pela prestação jurisdicional, aponta, com ênfase, para investimentos que possibilitem o efetivo acesso à Justiça", disse José Horácio. "Causa-nos perplexidade, diante dos números que revelam uma necessidade de ampliação, estejamos com a perspectiva de redução", acrescentou.

Ainda em janeiro, as entidades pediram ao CNJ a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, visando a revogação do Provimento 2028/13, que deve ser julgado na sessão do CNJ, de 25 de junho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

terça-feira, 25 de junho de 2013

PRESIDENTE DA OAB DIZ QUE REFORMA POLÍTICA PODE SER FEITA SEM CONSTITUINTE

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse nesta segunda-feira (24/6) que a reforma política proposta pela presidente Dilma Rousseff pode ser feita sem mudanças na Constituição.

“É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos. É isso o que queremos com o projeto de lei de iniciativa popular, que já está pronto, de reforma política. É prático e direto. Acaba com o financiamento de campanhas por empresas e define regras para eleições limpas. É por lei, não pela Constituição”, disse Marcus Vinícius.

Eleito este ano presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius defende o veto do financiamento de campanhas pelas empresas e o barateamento das campanhas eleitorais.

Nesta segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff anunciou a convocação de um plebiscito que autorize uma Constituinte para fazer a reforma política. O anúncio ocorre em meio a uma onda de protestos por melhores serviços públicos e contra a corrupção. A presidente propôs cinco pactos nacionais: responsabilidade fiscal, reforma política, saúde, transporte público e educação pública.

OAB/SP

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, declarou nesta segunda-feira (24/6) que apoia  a proposta da presidente Dilma Rousseff de organizar um plebiscito que autorize uma constituinte para tratar exclusivamente da reforma política. A posição da seccional paulista contraria a do presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius, para quem é possível fazer a reforma apenas com mudanças na Lei dos Partidos e das Eleições.

“É necessário detalhar a proposta e esclarecer à população, principalmente como será promovida a eleição dos representantes do povo na composição dessa constituinte exclusiva para promover uma reforma política no Brasil, que todos anseiam”, disse Costa. Sobre a proposta de criação de uma nova legislação que classifique o crime de corrupção como hediondo, o presidente disse que o combate à corrupção é bandeira histórica da OAB-SP.

“Especificamente sobre esse enquadramento do delito da corrupção como crime hediondo é necessário conhecer melhor a proposta porque os tipos penais envolvendo a corrupção, ativa e passiva, constituem algumas das modalidades de crimes praticados por particulares ou servidores, como peculato, concussão, emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Ainda não se sabe se a proposta envolve todos esses delitos, sendo necessário salientar que uma mudança da legislação penal deve ser precedida de medidas de aperfeiçoamento do uso e da transparência dos recursos públicos”.

Apoio

O Instituto dos Advogados de São Paulo também declarou apoio à proposta de uma constituinte exclusiva para tratar da reforma política. "A constituinte é necessária e deve ser feita por representantes eleitos diretamente e que tenham a exclusiva função de promover as reformas estruturais desejadas pela sociedade, sem cumular a função legislativa", disse o vice-presidente da entidade, Paulo Henrique Lucon.

"A Reforma Política que amplie a participação popular é essencial e deve ser feita por representantes que não tenham compromisso com o sistema político atual e suas distorções, principalmente em relação à representatividade", acrescentou.

Sobre o combate à corrupção, afirmou que a questão passa por aspectos mais amplos que os puramente legais. "Tratar prioritariamente as ações de improbidade administrativa, mas sempre com respeito ao devido processo legal, é um desses aspectos. Criar mecanismos que viabilizem perseguições políticas injustas não é a solução".

As propostas apresentadas pela presidente Dilma Rousseff estão incluídas nos cinco pactos propostos nesta segunda-feira: pela responsabilidade fiscal nos governos federal, estaduais e municipais, para "garantir a estabilidade da economia" e o controle da inflação; pela reforma política, que inclui o plebiscito; pela saúde, citando que enquanto 37% dos médicos que trabalham na Inglaterra são estrangeiros, esse percentual no Brasil é de 1,79%; pelo transporte público, destinando R$ 50 bilhões a novos investimentos em obras de mobilidade urbana e pela educação pública, reforçando a aprovação pelo Congresso de projeto que prevê 100% dos recursos dos royalties do petróleo para o setor. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 21 de junho de 2013

OAB/SP RECORRE AO CNJ CONTRA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo apresentou ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providência em que requer, em caráter liminar, o afastamento do provimento que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos extrajudicialmente (CGJ 17/2013). A medida terá efeito 30 dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho.

No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, argumenta que a Corregedoria Geral do TJ-SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘provimento’”. 

Ainda segundo ele, a orientação de um advogado na conciliação é indispensável, e “é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, afirmou.

Caso não seja afastado, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de trânsito, danos ao patrimônio, entre outros.

A próxima Sessão Ordinária do CNJ, em que o pedido da OAB-SP poderá ser analisado, será na próxima terça-feira (25/6).

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 5 de junho de 2013

FUNCIONÁRIOS DA OAB DE SÃO PAULO ENTRAM EM GREVE POR AUMENTO SALARIAL

Desde a manhã desta terça-feira (4/6) os funcionários da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil estão em greve. Fizeram piquete na sede da entidade e impediram a entrada no prédio, que fica na Praça da Sé, no Centro de São Paulo. Os manifestantes pedem reajuste salarial de 6,68%, de acordo com o Índice de Custo de Vida (ICV), calculado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), além de aumento real de 10%. A OAB, no entanto, ofereceu reajuste de 6,03%, com base numa ponderação entre o ICV e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Os trabalhadores estão parados desde as 9h da manhã. Na hora do almoço, os funcionários e a direção da OAB-SP se reuniram para discutir uma proposta de acordo, mas saíram sem acerto. A autarquia não concordou em pagar os 10% de aumento real, alegando que já o havia feito na greve do ano passado. Na paralisação de 2012, o acordado ficou em aumento real escalonado, de acordo com o cargo, de até 2,04%, além das correções. A paralisação continua até o meio-dia desta quarta-feira (5/6), quando acontece nova rodada de negociações.

A direção da OAB paulista ficou reunida até o fim desta tarde para discutir uma nova proposta de acordo, já que a primeira foi rejeitada pelos funcionários. Advogados não ligados à administração da OAB que foram ao centro nesta terça relataram bastante confusão e até explosões de bombas de efeito moral. Os fatos, no entanto, não foram confirmados pela autarquia.

Para o secretário-geral da OAB-SP, Caio Augusto da Silva Santos, responsável pelas negociações, "o sindicato não está agindo corretamente radicalizando as discussões com a deflagração do movimento grevista". "Temos de dar passos com responsabilidade, e o pleito do sindicato não é razoável. Entendemos que a greve foi precipitada e açodada e solicitamos aos funcionários que voltem ao trabalho."

*Notícia atualizada às 18h30 desta terça-feira (4/6) para acréscimo de informações.

Leia abaixo a nota da OAB-SP sobre a greve desta terça:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo informa que os prédios do Centro da cidade de São Paulo, e em alguns poucos pontos de atendimento aos advogados no interior de São Paulo, tiveram suas atividades prejudicadas nesta data, por decisão do Sinsexpro (Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo), de iniciar movimento grevista diante da impossibilidade do acolhimento de seu pedido, de reajuste salarial de 6,68%, mais 10% de aumento real, sobre os salários de nossos colaboradores.


O pedido apresentado pelo Sindicato, na compreensão desta entidade, está fora dos parâmetros do momento econômico do país e da sua própria capacidade orçamentária, sendo certo que, em contraproposta, a OAB SP ofereceu uma média ponderada entre os índices do ICV-Dieese e IPC-Fipe de 6,03%, o que, por sua vez, foi recusado pelo mencionado sindicato.



A OAB SP lamenta a decisão do Sindicato de iniciar um movimento grevista, especialmente porque em nenhum instante deixou de buscar o diálogo na tentativa de encontrar uma solução que atendesse aos pleitos de seus colaboradores, mas que mostrasse viável dentro da sua realidade orçamentária.



A OAB SP continuará buscando uma solução para superação deste momento, dentro da política de valorização de nosso quadro de colaboradores de forma responsável.



São Paulo, 4 de junho de 2013.

Diretoria da OAB SP

Fonte: Conjur

quarta-feira, 22 de maio de 2013

APOIO À PEC 37 UNIFICA DISCURSO DA ADVOCACIA, DIZ PRESIDENTE DA OAB/SP

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, cumprimentou o Conselho Federal por apoiar institucionalmente a aprovação da PEC 37. “Essa tomada de posição [em reunião na segunda-feira (20/5)] é importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa e teve nos argumentos do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, e dos conselheiros federais por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, um forte componente que ajudou no convencimento do plenário. Foi uma vitória da advocacia, que unificou seu discurso sobre tema de tamanha relevância”, disse.

A matéria foi proposta pelo conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros, de Goiás, e teve como relator o conselheiro Leonardo Accioly, de Pernambuco, que votou para que a OAB se exima de manifestação pública sobre a PEC 37, mas foi vencido pela maioria do plenário.

O primeiro e decisivo argumento a favor do apoio à PEC foi do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, que preside a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. Ele argumenta que a edição da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, que atribui competência ao MP para atuar em inquéritos policiais, levou à criação da PEC. Segundo ele, a proposta de emenda é meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela Constituição Federal.

Os conselheiros federais Luiz Flávio D’Urso e Guilherme Batochio participaram ativamente do debate no plenário, explicando aos demais conselheiros a necessidade do apoio à PEC e como o MP atua ilegalmente na persecução penal. Para D’Urso, embora a proposta de emenda reprise o óbvio, é fundamental apoiá-la. “Se concedermos ao Ministério Público o poder de promover a investigação penal — que é da competência da Polícia Judiciária — seria como promover a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado”, diz.

O conselheiro Guilherme Batochio refutou a tese do Ministério Público de “quem pode mais, pode menos”. Para ele, embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Ao final da sessão, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional, que será presidida por José Roberto Batochio, e apresentará sugestões sobre a PEC 37 à Câmara. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Investigações em casos excepcionais

Poderes de investigação mantidos, mas com outras normas de atuação. Esse deve ser o perfil de Ministério Público sugerido pelo grupo de trabalho instalado após a polêmica causada com a PEC 37. “Já avançamos nesta discussão, que envolve muitas tensões. O próximo passo é definir qual seria este regramento”, afirma o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que acompanha o trabalho da comissão para discutir os modelos de investigação no país, com representantes do Executivo, do MP e do Legislativo. O prazo para apresentar a versão final das propostas é 30 de maio.

Segundo o deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que também participa do grupo, a tendência é que a investigação do MP se limite apenas a situações excepcionais e siga o Código de Processo Penal, com os prazos e a transparência necessários. “O Ministério Público poderia atuar em casos de omissão ou inércia da polícia. Também estaria autorizado nas situações que envolvam superior hierárquico, como o secretário de Segurança Pública”, explica o parlamentar, que já havia se posicionado a favor da proposta de emenda. “É preciso que as investigações respeitem a lei e que haja controle externo do MP, para evitar abusos”.

O representante da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal e da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal no grupo, Fernando Queiroz Segovia, conta que o grupo estuda duas alternativas complementares: a proposta de alteração do texto da própria PEC 37 e um projeto de lei que regulamente a investigação criminal, tanto dos policiais quanto promotores e procuradores. “Sabemos da omissão, em vários casos, das autoridades policiais. Mas o Ministério Público não é o titular da investigação criminal. A ideia é pacificar a relação entre o MP e a polícia”, afirma.

A assessoria da Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ informou que o objetivo da comissão é subsidiar o debate no Congresso e que os parlamentares ainda decidirão como aproveitar as sugestões. “Está claro que o texto da PEC 37, como está, não serve para o Ministério Público nem ao país. Por isso é importante este novo projeto de lei sobre investigação, de caráter mais amplo”, afirma o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, Oswaldo Trigueiro Filho, outro integrante da comissão. O grupo se encontra nesta terça-feira (21/5), na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Pelo menos outras quatros reuniões já estão agendadas até o fim deste mês.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 20 de maio de 2013

OAB/SP TERÁ DE INDENIZAR JUIZ EM R$ 50 MIL POR INCLUÍ-LO EM LISTA NEGRA, DECIDE TRF3

A Ordem dos Advogados do Brasil deve fiscalizar o exercício da advocacia e punir disciplinarmente os seus inscritos. Tal competência, no entanto, não se estende aos juízes ou pessoas não pertencentes aos seus quadros. Esses serão punidos por vias adequadas e autoridades competentes. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou a OAB-SP a pagar R$ 50 mil a juiz que teve seu nome publicado na lista considerada nos meios jurídicos como “rol dos inimigos da advocacia” ou “Serasa da advocacia”, segundo a relatora, desembargadora Consuelo Yoshida.

O artigo 7°, inciso XVII e parágrafo 5°, da Lei 8.906/1994 confere à OAB a possibilidade de ato de desagravo público em defesa de seus membros quando ofendidos no exercício da advocacia — “não cabendo ao Poder Judiciário analisar o mérito das decisões administrativas, desde que sejam legais.” Nesse caso, porém, ficou decidido que a OAB excedeu seu direito.

Segundo a desembargadora, houve “ausência de razoabilidade e proporcionalidade na medida de inclusão do nome do autor em tal lista, sob ameaça de impedimento do futuro ingresso nos quadros da Ordem, implicando, ainda, em ofensa ao direito à imagem do autor, da reputação da pessoa em seu meio social, posto que ultrapassados os limites do direito da liberdade de informação, da publicidade do desagravo pela OAB, configurando-se a ocorrência dos danos morais”, afirmou.

Segundo o advogado do juiz, Paulo Rangel do Nascimento, a OAB publicou uma relação de juízes que teriam contrariado interesses de advogados e deu a entender que eram “inimigos de advogados”, o que fez o juiz se sentir constrangido. “Entramos com ação de reparação de danos pela exposição do nome do juiz no estado todo como se fosse um inimigo da advocacia quando ele apenas cumpriu um ato jurisdicional.”

Desagravo Público

O caso começou após o juiz proferir sentença no processo 102/00 da 177ª Zona Eleitoral e utilizar termos como: “Neste ponto, este magistrado não pode deixar de mencionar a falta de cuidado com que o patrono subscritor da reclamação se houve no 2º parágrafo de fls. 03. Deveria ter tido a decência de pedir uma certidão ao Cartório Eleitoral, mas preferiu afirmar: 'questiona-se o cumprimento até a presente data da publicidade que deveria ter ocorrido nesta Zona Eleitoral...'. Quer dar a entender que está no prazo porque a publicidade não foi feita. Poderia ter a honestidade de utilizar apenas o primeiro argumento... Vê-se, mais uma vez, que andou mal o signatário da 'reclamação'... A ginástica feita pelo patrono dos 'reclamantes' era totalmente desnecessária... Não quero acreditar que os 'reclamantes' e o subscritor desta peça se coloquem ao lado daqueles que corrompem, que roubam, que agem nas condutas públicas e particulares de forma imoral, etc, etc, etc'... Custo a crer que o patrono subscritor da pela inicial desconheça tal decisão, basilar sobre o tema. Mas o desconhecimento é a única desculpa para não a ter mencionado na sua argumentação, já que deve se presumir que litigue com galhardia, mas com boa fé e lealdade.' (fl. 116)”

Pelas expressões utilizadas, foi promovida a Representação de Desagravo Público e, após sessão solene de desagravo, o nome do juiz foi incluído na lista de autoridades que receberam desagravo ou moção de repúdio "concedidos" — que segundo a decisão, foi “amplamente divulgada pela internet e em periódico local”.

Segundo o acórdão, o juiz afirmou que a OAB promoveu “ato de desagravo por violação às prerrogativas funcionais e inscreveu o seu nome na "lista negra de inimigos da advocacia", fato que teve ampla publicidade, tanto pela internet quanto pela divulgação em reportagens nos jornais locais da cidade, sem que tal procedimento tivesse respeitado os princípios da legalidade e da ampla defesa, constituindo, ainda, ameaça de penalização, com a proibição do exercício futuro da advocacia”.

O juiz pediu pela condenação da OAB-SP ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 66 mil. Em primeira instância, o pedido foi recusado. O juiz apelou e o TRF-3 julgou procedente o pedido e condenou a OAB-SP ao pagamento por danos morais no valor de R$ 50 mil. 

Apelação 0000973-22.2007.4.03.6100

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 17 de maio de 2013

OAB/SP SUGERE AO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM PARÂMETROS MÍNIMOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A  Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo encaminhou ao Conselho Federal da OAB parâmetros que devem ser observados na modulação dos efeitos da derrubada da Emenda Constitucional 62/2009, que permitia o parcelamento da dívida em 15 anos. 

De acordo com a OAB-SP, o estado de São Paulo detém aproximadamente 60% do total da dívida de precatórios de todo o país, mais de um milhão de credores e conforme a proposta apresentada pelos devedores ao Supremo, poderá protelar o pagamento ainda mais.

“Qualquer modulação de efeitos deste histórico julgamento, somente é aceitável se proporcionar o pagamento integral, em dinheiro e de forma razoável,  a cada uma das pessoas que buscaram o Judiciário para se ressarcir das ilegalidades sofridas”, diz Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.

Dentre as sugestões apresentadas pela OAB-SP está a retroatividade dos efeitos da inconstitucionalidade quanto a atualização monetária, os juros e a compensação compulsória com tributos. Também é defendida a preferência dos alimentares e o pagamento dos precatórios novos, pelo regime ordinário previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

“Para atender estas finalidades o encontro da União com os devedores é muito importante, pois poderá proporcionar aos estados e municípios com maiores dificuldades de pagamento, que sejam financiados diretamente pela União, como está previsto no parágrafo 16 do artigo 100 da Constituição Federal.“  explica  Lobo.

Na última terça-feira (14/5), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, se reuniram com o ministro Luis Fux. Não se chegou a uma solução, mas o advogado-geral informou que “é possível criar-se regras diferentes conforme o montante da dívida de cada um”.

Agindo para promover uma eventual proposta de modulação comum, o Conselho Federal da OAB fará encontros entre a advocacia, os governos do estado, da capital e a AGU, em datas a serem combinadas entre as instituições. A Comissão de Precatórios da OAB SP participará das reuniões.

No dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra esta emenda, uma delas de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a forma de pagamento estabelecida pela emenda violava diversas garantias constitucionais como razoável duração do processo, trânsito em julgado e o Estado Democrático de Direito.

Os ministros do Supremo não decidiram, porém, como a queda da Emenda 62 será colocada em prática. O ministro Luiz Fux, que foi o relator das ADIs, decidiu que o pagamento deve continuar como está até que o STF decida como modular os efeitos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

ENTIDADES DE ADVOCACIA REAGEM À DECLARAÇÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

A brincadeira do ministro Joaquim Barbosa sobre o horário que os advogados acordam não foi bem recebida pelas entidades de advocacia. Durante discussão no Conselho Nacional de Justiça sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limitou o horário de atendimento aos advogados à partir das 11h, o ministro Joaquim Barbosa afirmou: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. Diante da provocação, representantes da advocacia reagiram com críticas à Barbosa, afirmando que a postura não condiz com a importância do cargo ocupado pelo ministro.

“É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são honradas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horário Halfeld Rezende Ribeiro.

Em nota, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) classificou como inadequada e deselagante a afirmação do ministro. “Ainda que tal manifestação tenha se dado em tom 'de brincadeira', como teria justificado posteriormente S.Exa., o fato é que posturas desse jaez não se coadunam, em absoluto, com a importância e a liturgia do cargo de Presidente da Suprema Corte da Nação e simultaneamente do Conselho Nacional de Justiça”.

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) classificou a atitude de Joaquim Barbosa como “absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país”. Segundo a Aasp, esta e as demais declarações do ministro tem “claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade”.

Em nota pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classificou a declaração preconceituosa e desprovida de conhecimento da realidade do trabalho da classe. “O advogado acorda cedo e dorme tarde, vigilante na defesa do cidadão”, diz a nota. “É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas.”

Já o presidente seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, afirmou que a manifestação do ministro Joaquim Barbosa sobre a advocacia é “reprovável” e que o número de processos em tramitação na Justiça paulista aufere, categoricamente, que os advogados são, sim, profissionais operosos.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, considerou a brincadeira uma ofensa. “A presidência do CNJ não é local para formular piadas. Na verdade, a “piada” do ministro Joaquim Barbosa causou profunda ofensa à advocacia brasileira. A maioria esmagadora dos advogados brasileiros tem que acordar muito cedo para sobreviver com a sua profissão. Generalizações desse nível são um desrespeito".

De acordo com Damous, "quando os advogados propõem que os tribunais abram mais cedo é porque querem trabalhar, ao contrário do que pensa o ministro Barbosa. Com certeza, o presidente do STF e do CNJ não gostaria que os advogados também generalizassem e dissessem que os juízes são preguiçosos e não proferem as suas decisões nos prazos previstos em lei e que são os maiores responsáveis pela morosidade do Poder Judiciário".

Damous afirma ainda que o ministro deveria se abster de comentários desairosos desse tipo, como é useiro e vezeiro em fazer. "O que se espera do CNJ é que cumpra com a sua missão constitucional de fiscalização e planejamento estratégico do Judiciário e não piadinhas de mau gosto".

Leia abaixo a íntegra das notas

IASP

O Instituto dos Advogados de São Paulo — IASP manifesta seu repúdio pelo comentário desrespeitoso do ministro Joaquim Barbosa, manifestado na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça, de que: "Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?". É motivo de profunda preocupação a conduta incompatível com o exercício do cargo. Todas as profissões são hornadas quando exercidas com ética e responsabilidade, sendo essa a expectativa de toda a sociedade diante da tão nobre e fundamental missão do Conselho Nacional de Justiça.

MDA

O Movimento de Defesa da Advocacia — MDA, na qualidade de entidade cujos objetivos estatutários se fundam na valorização da Advocacia e na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, tendo em vista as notícias veiculadas pela imprensa, vem a público manifestar sua perplexidade e frontal desaprovação com a forma inadequada e deselegante a que se referiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça Ministro Joaquim Barbosa à classe dos Advogados, ao verbalizar, também segundo o noticiário e durante sessão do CNJ ocorrida no último dia 14/05, como um dos fundamentos para negar a pretensão de restrição de entrada junto aos Fóruns do Estado de São Paulo os seguintes dizeres “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”

Ainda que tal manifestação tenha se dado em tom “de brincadeira”, como teria justificado posteriormente S.Exa., o fato é que posturas desse jaez não se coadunam, em absoluto, com a importância e a liturgia do cargo de Presidente da Suprema Corte da Nação e simultaneamente do Conselho Nacional de Justiça.

A Advocacia não se cala diante dos episódios mais sombrios vividos na História, de modo que também não poderá se calar em todas e quaisquer situações em que não apenas as prerrogativas profissionais sejam violadas, mas também quando as manifestações do Chefe do Poder Judiciário brasileiro ou de qualquer Autoridade não se mostrem compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

AASP

Na data de ontem, o Egrégio Conselho Nacional de Justiça retomou o julgamento do procedimento de controle administrativo proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em que se objetiva a revogação do Provimento CSM nº 2.028, de 17 de janeiro de 2013, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contrariando dispositivo expresso na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), reserva o período das 9h às 11h apenas para serviços internos e impede o atendimento e até mesmo o mero ingresso de advogados, em todos os Fóruns do Estado, antes das 11 horas da manhã.

Durante a referida sessão, o presidente daquele colegiado, ministro Joaquim Barbosa, visivelmente incomodado com a dificuldade que enfrentava para convencer seus pares de que sua opinião pessoal sobre o assunto deveria prevalecer, mesmo diante do texto expresso de uma lei federal e da jurisprudência do próprio órgão, indagou de forma jocosa: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”

Trata-se de atitude absolutamente lamentável, que atenta contra a dignidade da classe dos advogados e que não se coaduna com o comportamento que se espera do presidente do CNJ, assim como da mais alta corte do país.

Por essa razão, a AASP vem a público manifestar seu veemente repúdio, não apenas a esta, como também às reiteradas manifestações do ministro Joaquim Barbosa de desapreço pela advocacia, emitidas com o claro propósito de minimizar o alcance e a relevância de prerrogativas profissionais exercidas em benefício de toda a sociedade.

OAB

A Diretoria do Conselho Federal da OAB vem a público reafirmar o valor dos advogados brasileiros, essencial à defesa do cidadão e indispensável à realização da justiça, como estatuído pela Constituição Federal.

O advogado acorda muito cedo e dorme muito tarde, sempre vigilante em defesa do cidadão, principalmente quando injustiçado por autoridades arbitrárias.

Ao anunciar que a maioria dos advogados acorda às 11 horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal demonstra completo desconhecimento da realidade sofrida e de extrema dificuldade enfrentada pela advocacia brasileira.

É lamentável que instituições sejam obrigadas a gastar energia com afirmações preconceituosas. O momento atual impõe serenidade, equilíbrio e respeito. A OAB faz um chamamento à razão. As instituições da República devem se preocupar com as graves questões que afligem a sociedade. Comentários desrespeitosos não contribuem para a construção de uma nação fraterna e justa.

A OAB e a advocacia reafirmam a sua disposição ao diálogo de alto nível, pautado no cumprimento dos valores constitucionais e na busca da efetividade da justiça.

OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo lamenta profundamente e considera reprovável a manifestação do presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, proferida durante sessão que analisava medida interposta pelas entidades representativas da advocacia (OAB SP, AASP e IASP), questionando a restrição de horário imposta aos advogados nos fóruns estaduais.

Na Justiça Paulista, tramitam 20 milhões de processos, sendo possível, desta forma, afirmar categoricamente que os advogados paulistas são operosos e não podem aceitar a pecha que quis lhes atribuir o presidente do CNJ, com a ironia de que “a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”. Lembramos que o episódio não é isolado, somando-se a uma série de manifestações inoportunas e extemporâneas feitas pelo ministro em diferentes ocasiões.

A Justiça não pode prescindir da advocacia, que postula em nome dos cidadãos e luta pelo reconhecimento de seus direitos em Juízo. A advocacia também é essencial à manutenção e ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, por ser o advogado o profissional que torna possível retomar o ponto de equilibro e resgatar a harmonia social, quando os direitos são feridos e as garantias são usurpadas.

A OAB lutou pela instituição do CNJ, criado por meio da Emenda 45 de 2005, e voltado a exercer o controle da atuação administrativa, financeira e dos deveres funcionais dos magistrados. O Conselho, reconhecidamente, vem atuando para aprimorar a Justiça, sem interferir na autonomia, independência e comprometimento social da magistratura.

Ao longo de sua atuação, o CNJ tem propiciando respostas efetivas, com a gestão de informações fundamentais sobre a Justiça brasileira, fixando metas e determinando padrões de atuação para um Judiciário tão diversificado quanto o brasileiro.

Por isso, a advocacia paulista recorreu ao Conselho para atender ao interesse do jurisdicionado e reparar uma violação de suas prerrogativas causada pela redução do horário de atendimento aos advogados nos fóruns (Provimento nº 2.028 do TJ-SP).

Acreditamos em um Poder Judiciário que amplie o livre acesso da população à Justiça, como preconiza a Constituição Federal, que seja transparente e trabalhe pela modernização da prestação jurisdicional e que não busque superar suas dificuldades por meio de violações às nossas prerrogativas profissionais, instrumentos essenciais ao exercício da nossa profissão.

Fonte: Conjur

terça-feira, 7 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTENDE PRAZO PARA QUE OAB SE MANIFESTE SOBRE ADVOCACIA PRO BONO

O prazo para que que o conselho da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, além do conselho federal da entidade, se manifeste sobre a advocacia pro bono foi novamente estendido. O pedido de esclarecimento foi feito por ofício do Ministério Público Federal de São Paulo, ainda em sete de março, mas a espera pela resposta já se alonga por mais de dois meses. A OAB-SP já havia se pronunciado pelo menos 20 vezes contra o atendimento gratuito a advogados.

A solicitação inicial foi feita pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, após audiência pública sobre o assunto na sede do MPF em São Paulo, que não teve a presença de nenhum representante da OAB.

O Ministério Público Federal recomendou aos presidentes da entidade que sejam adotadas as providências legais para reformulação das normas da Resolução Pro Bono, de agosto de 2002, em favor das pessoas físicas que não podem custear os honorários advocatícios. 

O documento, junto de cópia audiovisual com a íntegra do encontro, foi encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem e ao presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. O prazo para que a entidade se manifestasse era de 20 dias a partir da data de recebimento do material, mas membros do conselho estadual da Ordem reclamaram da qualidade do vídeo e disseram que a matéria seria de competência do Conselho Federal da OAB.

Por causa da queixa, o MPF reencaminhou novo ofício em 12 de abril. O documento foi assinado pelo novo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, que substituiu Jefferson Aparecido Dias, com nova cópia audiovisual e link do vídeo no site Youtube. De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, os problemas processuais e o reenvio do material exigiram mudança no prazo para a OAB. 

O relator da discussão sobre a advocacia pro bono na OAB é o conselheiro federal Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da OAB-SP, mas ainda não está prevista a apreciação da pauta. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Instituto Pro Bono.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ADVOGADOS DE SÃO PAULO RECÉM-INSCRITOS NA OAB PODERÃO INTEGRAR COMISSÕES


A OAB/SP aprovou proposta para modificar o regimento interno da seccional e extinguir a exigência do prazo de cinco anos de inscrição nos quadros da Ordem e de efetivo exercício profissional para os advogados integrarem as comissões permanentes, temporárias ou especiais da entidade.

"A advocacia passou por uma transformação e hoje tem um perfil essencialmente jovem, que demonstra dinamismo, capacidade de trabalho e conhecimento para desempenhar quaisquer das atividades que são desenvolvidas pelas comissões, somado ao fato de inexistir restrição ou vedação expressa no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/04) ou no Regulamento Geral", afirmou o presidente Marcos da Costa.

O relator em plenário, conselheiro Fernando Castelo Branco, ressaltou que "não se pode estipular, para as atividades técnico-científicas, como verdade insofismável, que o tempo de atividade profissional esteja obrigatoriamente vinculado à maior ou menor capacitação técnica. Ou seja, o advogado com dez anos de experiência não é, necessariamente, mais habilitado do que aquele com metade do tempo de atuação".

Castelo Branco citou em seu relatório a criação da Comissão dos Novos Advogados, idealizada pelo membro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, quando presidia o IASP, nos idos de 1996 e que também foi implantada na OAB/SP, em 1998, juntamente com o também conselheiro nato, Luiz Flávio Borges D’Urso, que tantos frutos deram, atraindo grande número de jovens advogados e revelando novas lideranças.

Segundo Marcos da Costa, a eficácia da mudança é imediata. "Os jovens advogados trarão um novo olhar para as questões mais importantes da advocacia. Hoje, mais de 33 mil inscritos têm menos de 30 anos e muitos deles ainda não possuem os cinco anos de exercício profissional para integrar comissões. Ao afastá-los do trabalho da Ordem, penalizávamos a advocacia e a cidadania", finalizou.

Fonte: Migalhas