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quinta-feira, 25 de julho de 2013

AÇÃO COM IDOSOS HIPOSSUFICIENTES DEPENDE DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DECIDE TRF1

A 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno de um processo à instância de origem por falta de participação do Ministério Público e da Defensoria Pública da União. Isso porque a causa exige a intervenção obrigatória desses órgãos, já que trata da reintegração de posse de terreno invadido por idosos hipossuficientes.

De acordo com os autos, a Justiça Federal do Amazonas determinou a reintegração da União no imóvel, com área de 5,3 milhões de metros quadrados, situado na margem direita da estrada Tefé-Missão, no município de Tefé, estado do Amazonas. O imóvel foi por longos anos ocupado clandestinamente por posseiros, que nele fizeram diversas benfeitorias.

A sentença determinou que a reintegração estaria condicionada à prévia indenização das benfeitorias úteis e necessárias construídas pelos réus.

Os posseiros recorreram ao TRF-1, defendendo a nulidade do processo. Isso porque não houve intervenção do Ministério Público Federal e tampouco da Defensoria Pública da União desde o início da ação.

Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, concordou com esses argumentos. Segundo o juiz, é possível extrair dos autos que os réus são 20 posseiros descritos como hipossuficientes, sem representação processual. Desses, seis são idosos, já que tinham mais de 60 anos na data do ajuizamento da ação.

“Todavia, em nenhum momento processual anterior à publicação da sentença houve intimação do Ministério Público ou da Defensoria Pública da União para intervenção no feito (...), nos termos dos artigos 82, III, do CPC e dos artigos 4º, VI, 10, § 2º, e 77 das Leis nºs 8.842/1994 e 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)”, explicou o juiz.

De acordo com o artigo 82 do Código de Processo Civil, compete ao MPF intervir “nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.

“Com efeito, a defesa de bens e interesses do idoso é função institucional do Ministério Público”, confirmou o relator do apelo no TRF-1. “A questão, portanto, indiscutivelmente se refere a litígio sobre a posse de boa-fé exercida sobre terreno rural envolvendo interesses de idosos carentes que sequer contaram com o amparo da Defensoria Pública da União como curadora especial”, disse Márcio Barbosa Maia.

O juiz, portanto, deu provimento ao recurso dos autores para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para as devidas providências.

Seu voto foi acompanhado pelos demais membros da 4ª Turma Suplementar. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 11 de abril de 2013

LIMINAR AFASTA REAJUSTE DE 180% EM MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE DE IDOSA

Um aumento de 181% em mensalidade de plano de saúde pode causar risco à integridade física do cliente, “diante de eventual cancelamento de seu plano por inadimplência”. O entendimento é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que deferiu liminar para que a Amil Assistência Médica Internacional não reajuste a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No caso, a mulher possui contrato de plano de saúde desde 2003. Ao completar 60 anos em 2011, a empresa aumentou o valor da sua mensalidade em 181%, e alegou não existir irregularidade no reajuste, pois estava previsto em contrato.  Sem conhecimento da ilegalidade do reajuste, a consumidora permaneceu pagando as mensalidades abusivas desde então. Recentemente, no entanto, decidiu buscar judicialmente a revisão dos valores.

Representada pelo advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, ajuizou ação com o objetivo de afastar o reajuste, bem como o reembolso da diferença paga a maior desde então. O advogado explica que, de acordo com súmula do Tribunal de Justiça de São Paulo, o reajuste após os 60 anos é vetado mesmo para os contratos anteriores ao Estatuto do Idoso — a Lei 10.741/2003.

A Súmula 91 do TJ-SP diz que “ainda que a avença tenha sido firmada antes de sua vigência, é descabido, nos termos do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária”.

O juiz da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo acatou os argumentos apresentados e deferiu liminar para afastar de imediato o reajuste imposto à segurada, sendo mantidos, apenas, os reajustes anuais dentro dos limites autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de abril de 2013

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE PREVÊ MAIS RIGOR EM PROCESSO DE CRIMES CONTRA IDOSO

O plenário da Câmara aprovou o PL 6240/05, que prevê mais rigor nos processos de crimes contra o idoso. O texto permite a aplicação do rito sumaríssimo apenas nos crimes com pena de até 2 anos. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação desse rito para crimes de maior potencial ofensivo, que tenham pena de até 4 anos de prisão.

A autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), afirma que o objetivo da medida é evitar que o agressor seja beneficiado pela simplificação do processo. Com o rito sumaríssimo, por exemplo, há possibilidade de transação penal, uma espécie de acordo entre o MP e o acusado, prevendo alguma pena alternativa.

O projeto exclui essa possibilidade para o agressor que cometer crime sujeito a pena de dois a quatro anos. Já os crimes com pena de até dois anos permanecem sujeitos ao rito sumaríssimo, como prevê a lei dos Juizados Especiais.

Sandra Rosado afirmou que a redação original do Estatuto do Idoso teve como objetivo acelerar o processo e facilitar a punição. Ela ressaltou, no entanto, que a simplificação do processo pode acabar beneficiando o agressor.

"Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores", afirmou a deputada, se referindo a mecanismos como a transação penal.

Em 2009, o STF acatou parcialmente uma ADin e impediu a aplicação de "medidas despenalizadoras" e de interpretação benéfica ao autor de crimes previstos no Estatuto do Idoso. Na votação em Plenário, não houve acordo para encampar uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), que propunha o aumento das penas de alguns crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Fonte: Migalhas