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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

BRASIL TEM 10 JUÍZES PARA CADA 100 MIL HABITANTES, APONTA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

O MJ lançou na última segunda-feira, 16, o portal Atlas de Acesso à Justiça, que apresenta o INAJ - Índice de Acesso à Justiça, indicador que mostra em números e gráficos, variáveis sobre o Sistema de Justiça e os aspectos sociais da população brasileira, além de como está estruturado o sistema de Justiça no país.

De acordo com os dados apurados pelo índice, para cada 100 mil habitantes, o Brasil tem:

311 advogados;
10 juízes;
7 promotores;
3 defensores.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e veja mais números do levantamento feito pelo Ministério da Justiça)

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NOTIFICA APPLE POR PREÇOS EM DÓLAR NO ITUNES

Nesta quarta-feira, 27, a Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, notificou a Apple sobre o funcionamento da iTunes Store, loja virtual de conteúdos multimídia da empresa norte-americana. Segundo a Senacom, um dos questionamentos foi a comercialização dos produtos em dólar.

De acordo com a Secretaria, estes preços deveriam ser exibidos em real e a ausência desta informação violam o CDC e o decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico. A empresa tem dez dias para responder o MJ sobre o funcionamento da loja virtual, sujeita a pagar multa de mais de R$ 6 mi.

A empresa também deverá informar como adequou suas práticas comerciais ao decreto 7.962/13 e se tem uma sede física no país.

Em entrevista ao Correio Braziliense, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJ, Amaury Oliva, afirmou que outras grandes empresas de comércio eletrônico estão sob monitoramento. Segundo Amaury, estas medidas compõem o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em março deste ano.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 12 de novembro de 2013

BRASIL FOCA EM COOPERAÇÃO INTERNACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO, DIZEM ESPECIALISTAS

Pilar na luta contra a corrupção, a cooperação internacional está sendo bem explorada pelo governo, que nos últimos anos assinou mais de 15 acordos bilaterais e aderiu a convenções como a das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. A avaliação é de Ricardo Andrade Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

Durante o Latin American Regulatory Summit, evento que ocorreu em São Paulo nesta semana, Saadi afirmou que o crime, atualmente, é transnacional, e mesmo a empresa que atua apenas em um país costuma levar seus bens para outra nação. Para ele, que foi delegado da Polícia Federal, a cooperação deve ser utilizada antes de qualquer operação policial ou de órgãos como a Receita Federal, para garantir o bloqueio simultâneo de verbas e bens no Brasil e no exterior e impedir que as provas sejam transferidas.

Por essa razão, a união entre policiais e governos de todo o mundo é fundamental, disse ele, que apontou a importância e a velocidade da cooperação informal, feita diretamente entre os órgãos. O ponto ruim desse mecanismo, segundo ele, é que a cooperação informal dificilmente resulta em documentos que possam ser utilizados em processos judiciais. A opção formal, definida por ele como cooperação jurídica, produz documentos aceitos em julgamento, mas é marcada pela demora. De acordo com Saadi, o mecanismo ganhou celeridade nos últimos anos, mas ainda são necessários cerca de seis meses para que o pedido feito por um país seja atendido pela segunda nação.

Presente ao mesmo evento, Richard Cavalieros, adido do Federal Bureau of Investigation no Brasil, elogiou a eficiente colaboração entre Brasil e Estados Unidos. Segundo ele, há constante troca de informações entre as polícias ou entre representantes de órgãos como Ministério Público e Receita Federal. Isso permite o monitoramento de cidadãos investigados em um país e que possuem bens no outro, ou que viajam do Brasil aos Estados Unidos enquanto são investigados, por exemplo.

Como exemplo da proximidade, ele citou um encontro no início de 2013, em Washington, com a presença de membros do MP, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, além de representantes de órgãos norte-americanos. Ainda em novembro, afirmou Cavalieros, deve ser promovida nova reunião, desta vez no Brasil, com foco no pagamento de propina nos dois países e na luta conjunta contra tal prática.

Em relação à Lei 12.846/2013, que permite a responsabilização de empresas por atos de corrupção praticados por seus funcionários, Cavalieros e Saadi citaram o desenvolvimento do compliance. Para o norte-americano, a prática é importante, mas não deve ser vista pelas autoridades como a única chave para descobrir casos de corrupção, pois existem outros mecanismos que apontam as irregularidades. Já na visão do brasileiro, é preciso tomar cuidado com o compliance disfarçado, levado a cabo de forma estruturada para permitir crimes mesmo cumprindo as regras básicas. De acordo com ele, a “empresa que pratica compliance sério é muito bem-vinda, mas o mundo não é cor-de-rosa”.

Mudança

Para Roberto Troncon, superintendente da Polícia Federal, o Brasil avançou no combate à corrupção de lavagem de dinheiro após atuar em duas frentes. Além da estratégia nacional desenvolvida pela PF, que criou um grupo especializado na repressão ao desvio de dinheiro, um conjunto de leis também foi importante, disse ele, citando as leis 8.112/1990; 8.666/1992; 8.429/1992; 9.613/1998; 12.846/2013; 2.850/2013; a Lei Complementar 101/2000; e a LC 135/2010.

Troncon disse que, em 2013, a Polícia Federal mantém quase 8,5 mil investigações em curso por conta de corrupção e desvio de dinheiro público, sendo que 40% envolvem, crimes cometidos por prefeitos e vereadores. Tal prática é mais comum, citou, em estados com menor capacidade financeira, especialmente no Nordeste. Roberto Troncon informou que 34 destas investigações são tratadas como especiais pela PF. Somadas, elas apuram desvio de R$ 1 bilhão e já levaram ao bloqueio de R$ 176 milhões, além do indiciamento de quase 250 pessoas.

Para Donald Peele, vice-presidente para a América Latina de governança, risco e compliance da Thomson Reuters, que organizou o evento, os investidores e especialistas reconhecem que, com a Lei 12.846, o Brasil está se juntando à realidade do cenário mundial. De acordo com ele, é necessário que o país alinhe seus regulamentos com o de outros países e com os protocolos globais. Como cada legislação tem diferenças, afirmou Peele, muitas empresas estão tendo de buscar advogados e profissionais de compliance para compreender as semelhanças e distinções entre a legislação brasileira e a americana, por exemplo.

Ele classificou a corrupção como uma questão cultural e intrínseca à sociedade. Entre os aspectos que devem ser analisados, concluiu Peele, estão a aceitação popular à corrupção, os mecanismos de combate e a percepção de impunidade. Já José Leonélio Souza, Business Development Manager da área, disse que a mudança de cultura em relação à corrupção empresarial passa pela direção de cada companhia. Segundo ele, a política interna deve ser clara, conhecida por todos os funcionários é encampada a partir dos cargos de direção, pois a cultura organizacional se espalha de tais profissionais para seus subordinados, e não em direção contrária.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

LEI PERMITE MAIS RAPIDEZ PARA PRISÃO PREVENTIVA DE ESTRANGEIROS

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 4, a lei 12.878/13, que altera o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

A norma confere mais rapidez ao procedimento e define o STF como o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do acusado por crime internacional. De acordo com o texto, o Ministério da Justiça continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.

A lei ainda permite, em caso de urgência, que a prisão preventiva do extraditando seja decretada, mediante autorização judicial, independente do meio de comunicação do pedido. O pedido deve notificar o crime cometido e ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica, entre outros.

Outra possibilidade prevista no texto é que o pedido possa ser feito pela Interpol.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

GOVERNO FEDERAL EDITA PROTOCOLO PARA PROMOVER ACESSO DA JUVENTUDE NEGRA À JUSTIÇA

O governo federal editou na última terça-feira (29/10) seu protocolo de acesso à Justiça para a juventude negra em situação de violência. O objetivo do documento é juntar esforços das instituições para elaboração de políticas públicas e medidas administrativas que visem assegurar o enfrentamento ao racismo e a promoção de igualdade racial. A medida deve ser efetivada nos campos da Segurança Pública, do acesso à Justiça e da melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Presidência da República, dados do Datasus mostram que 74,6 % dos jovens mortos em 2010 eram negros, moravam na periferia e eram jovens com baixa escolaridade. Durante a assinatura do documento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que a iniciativa deve gerar uma rede de atenção que pode mudar essa realidade. “A ideia é que esses orgãos articulem políticas e envolvam atividades integradas para enfrentar concretamente essa questão”, explicou Cardozo.

Para viabilizar o trabalho, os participantes devem indicar o representante de suas unidades para atuarem juntos no Grupo de Trabalho. No protocolo já foram distribuídas as tarefas referentes a cada instituição. Por exemplo: o Ministério da Justiça será responsável por qualificar os policiais para não discriminar jovens negros. A pasta também deverá acompanhar a implementação das matrizes curriculares delineadas para profissionais de segurança pública. Já o CNJ deverá promover seminários de sensibilização para fomentar a cultura da não discriminação no sistema de Justiça.

Além do Ministério da Justiça, do CNJ e das secretarias de Reforma do Judiciário e da Juventude, assinam o documento a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e Conselho Federal da OAB.

Clique aqui para ler o protocolo.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

ACOMPANHAMENTO VIRTUAL DE EXECUÇÕES PENAIS COMEÇA NO FIM DE OUTUBRO

O Ministério da Justiça lançará, até o fim de outubro, um sistema informatizado nacional que permitirá o acompanhamento, à distância, do cumprimento de penas e medidas cautelares. Desenvolvido pelo Departamento Penitenciário Nacional, o sistema é consequência da Lei 12.714, que estabelece a necessidade de manter todos os dados das execuções penais em um sistema atualizado e que possa ser acessado por juízes, promotores e defensores. A legislação prevê que o sistema informatizado seja alimentado com dados e informações de penas, prisões cautelares e medida de segurança.

De acordo com o texto da Lei 12.714, os dados devem estar disponíveis ainda para visualização por parte dos presos. Sua inclusão no sistema ficará a cargo de policiais (informações sobre a prisão), magistrados (tempo de condenação, faltas graves e dias remidos) e do diretor da penitenciária (faltas graves e atestado de comportamento). Isso permitirá o cálculo de datas para a conclusão do inquérito, da progressão de pena, da concessão de liberdade condicional, e do prazo para indulto e comutação de pena.

Augusto Rossini, diretor-geral do Depen, afirma que o sistema reunirá as informações e lançará alertas para defensores, promotores e juízes, o que deve facilitar e agilizar o cumprimento de decisões ou a progressão de pena. As notificações informarão, por exemplo, sobre a progressão para regime semiaberto, dias remidos, faltas graves cometidas pelos presos e sobre o fim do período de prisão.

Os responsáveis pela atualização dos dados serão a Justiça, a Polícia e sistema prisional, cada um informando dados relativos à sua área. Segundo o diretor-geral do Depen, o sistema pode acabar com situações em que presos com a pena cumprida continuem atrás das grades, aguardando a comunicação entre os setores envolvidos para que seja liberado.

Atualmente, o InfoPen reúne dados sobre o sistema prisional brasileiro, mas apenas 12 das 27 unidades federativas estão inscritas, enquanto os outros 15 governos adotam sistemas próprios. A Lei 12.714 agregou funcionalidades a um dos instrumentos do sistema, o InfoPen Gestão, agilizando o acesso à Justiça, segundo o diretor-geral do Depen.

O sistema foi atualizado e, para respeitar a interoperabilidade prevista na lei, outros estados passaram a negociar com o Ministério da Justiça e devem passar a utilizá-lo, explica Rossini. Ele lembra que os estados não precisam abrir mão de seus sistemas, devendo apenas repassar ao mecanismo nacional as datas estipuladas para obtenção da progressão de regime, concessão da condicional e dados sobre a remissão de pena.

Menos mutirões

Para Douglas Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, não há diálogo entre os sistemas atuais. O juiz afirma que, quando chega o momento de cruzar os dados obtidos de diferentes sistemas, há problemas, e é exatamente isso que a Lei 12.74 tenta corrigir. Além disso, os mecanismos atuais não possuem organização suficiente para prever as datas importantes e dados como o tipo de pena, tempo remido e as faltas cometidas pelo preso.

O grande beneficiado, de acordo com ele, será o juiz, alvo de muitas críticas por conta da demora na concessão de benefícios ou da liberdade do preso. O sistema informatizado, por conta de sua interoperabilidade, também reduzirá os erros e desencontros de dados, minimizando a necessidade dos mutirões carcerários que por vezes o CNJ tem de promover em determinados estados.

Tão logo esteja pronto e em pleno funcionamento, o mecanismo deve proporcionar a redução de gastos e facilitar a vida dos advogados, informa Martins. Ele diz que ainda é necessário colocar o sistema no ar e verificar a interoperabilidade das bases de dados de cada estado, já que, até o momento, cada estado pode utilizar o mecanismo que quiser, incluindo opções privadas, escolhidas por alguns tribunais.

Na opinião do promotor André Luis Melo, que atua na comarca de Araguari (MG), o sistema permitirá o melhor acompanhamento das penas, evitando casos em que a falta de comunicação gera prejuízos aos presos. Ele diz que, atualmente, a falta de notificação ou o envio das informações ao local errado prejudicam todos os envolvidos no caso, sendo que os advogados dos presos também serão beneficiados, podendo cobrar os benefícios a que seus clientes têm direito.

O promotor afirma que o sistema informatizado melhora bastante a questão da emissão de atestados de pena, pois permite que o Judiciário tenha conhecimento de condenações em outras comarcas, especialmente de estados diferentes. Em Minas Gerais, segundo ele, “cada comarca é uma ilha”, sem comunicação com os sistemas do tribunal ou com outras comarcas. André Luis Melo aponta que a situação não será resolvida enquanto o acesso à informação não for facilitado para todos os atores do Judiciário.

Clique aqui para ler a Lei 12.714.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTREGA AO SENADO PROJETO DE LEI QUE TORNA MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA

O Ministério da Justiça entregou, nesta terça-feira (1º/10), ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Projeto de Lei sobre Mediação. A ideia é tornar o mecanismo obrigatório para as causas que tratam de direitos disponíveis, como patrimônio e contratos. De acordo com o projeto, assim que ocorrer o ajuizamento da ação, ela seguirá direto para o setor de mediação, que terá três meses para tentar resolver o litígio. Como se trata de uma mediação judicial, a presença de advogado é obrigatória. 

“Onde se aplicaram as técnicas de mediação até hoje, as taxas de êxito foram de 80% nas causas cíveis e de 90% nas de família”, diz Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, o alcance potencial da lei é grande, já que quase todos os processos de natureza cível tratam de direitos disponíveis, sem contar os processos de família que envolvem patrimônio.

Além da mediação judicial e extrajudicial, o PL traz outras duas novidades: a mediação pública e a mediação online. Na primeira, o mecanismo poderá ser aplicado nos litígios entre órgãos públicos, entre entes públicos e privados ou em questões de direitos difusos ou coletivos. A mediação online inclui tudo o que a pública pode fazer, mas pela internet.

No caso da mediação extrajudicial, feita fora do Judiciário, as partes poderão abrir mão do auxílio de advogados e defensores públicos. Para isso, deverão apresentar uma renúncia expressa. Pelo projeto, o juízo poderá reduzir as custas processuais dos casos que tiverem passado por uma tentativa de mediação extrajudicial prévia ao ajuizamento da ação.

Poderá atuar como mediador qualquer pessoa com ensino superior há pelo menos dois anos e que tenha sido capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça ou escolas certificadas pelo Ministério. O mediador deverá estar cadastro no tribunal em que pretende atuar.

No exterior

A mediação já é uma realidade em diversos países, como nos EUA, na Alemanha e na Argentina, onde existe há 16 anos. Há, porém, uma diferença importante entre o projeto apresentado no Brasil e a realidade dos vizinhos argentinos. "Lá, a mediação é obrigatória antes da entrada em juízo", explica Caetano.

“[Na Argentina], se não se tentar antes a mediação, não se pode protocolar uma ação. No nosso caso, não. Como temos na Constituição o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial da ameaça ou lesão a direito, isso poderia ser inconstitucional”, diz o secretário. Dessa forma, para evitar a discussão de inconstitucionalidade, a mediação obrigatória ficou dentro do processo. Isso, entretanto, não impede a existência de uma mediação privada extrajudicial.

Agora no Senado, o PL deverá ser incorporado ao texto da Comissão da casa responsável por elaborar uma nova Lei de Arbitragem e uma Lei de Mediação. O anteprojeto proposto pela comissão do Senado dispõe somente sobre a mediação extrajudicial.

A comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça tem 17 integrantes. Veja a lista:

Flávio Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário;
Nancy Andrighi e Marco Aurélio Buzzi, ministros do Superior Tribunal de Justiça;
José Roberto Neves Amorim, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; 
Vanderlei Terezinha, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
Cláudia Chagas, membro do Conselho Nacional do Ministério Público;
Amélia Soares da Rocha, defensora pública do Ceará;
Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJ-SP, professor da USP e autor de diversas obras sobre Direito Processual;
Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada, professora da PUC-SP, autora de diversas obras sobre Direito Processual e coautora do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso;
Carlos Eduardo Vasconcelos, Carlos Araújo e Eugênia Zarenczanski, especialistas em mediação;
Tania Almeida, psicanalista com atuação em Mediação;
Humberto Dalla, promotor no Rio de Janeiro;
Helena Dias Leão Costa, coordenadora da Câmara de Conciliação Federal da Advocacia-Geral da União;
Francisco Maia Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
André Gomma, juiz do TJ-BA.

Clique aqui para ler a exposição de motivos.
Clique aqui para ler o PL.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA IRÁ DISTRIBUIR R$ 52,6 MILHÕES PARA PERÍCIA CRIMINAL

O Ministério da Justiça abriu, no último dia 17, prazo para que os estados e o Distrito Federal apresentem propostas de fortalecimento das atividades de perícia criminal. Ao todo, até R$ 53,6 milhões serão distribuídos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17.

As propostas devem ser apresentadas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) até o dia 21 de outubro e precisam tratar de perícias essenciais à elucidação de crimes violentos nas seguintes áreas técnicas: perícia em local de crimes violentos; medicina legal; balística forense; genética forense; informática forense; química forense; e papiloscopia.

A iniciativa faz parte do Programa Brasil Mais Seguro, do Ministério da Justiça, voltado à redução da criminalidade violenta por meio da qualificação da investigação criminal e fomento à integração entre os componentes do Sistema de Segurança Pública e Justiça Criminal.

O Programa Mulher Viver Sem Violência também está contemplado na portaria, que prevê que a proposta necessariamente contenha em uma de suas metas a criação de ambientes humanizados nas unidades de medicina legal para atendimento de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual nos termos do Decreto 7.958, de 13 de março de 2013. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

terça-feira, 17 de setembro de 2013

CNJ PROPÕE QUE CONDENADOS A PENA RESTRITIVA DE DIREITO NÃO DEVEM SER BENEFICIÁRIOS DE INDULTO

O CNJ propôs ao MJ, que elabora minuta de decreto, que o indulto natalino não poderá beneficiar quem for condenado a pena restritiva de direito.

Publicado tradicionalmente no fim do ano pela Presidência da República, o indulto natalino, ou indulto coletivo, extingue a pena ou permite a comutação (diminuição) de pena de condenados em casos específicos, como preso com doença grave impossível de ser tratada na prisão.

O objetivo da sugestão do CNJ, apresentada em audiência pública promovida pelo CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em Brasília/DF, é assegurar o cumprimento das penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, prestações pecuniárias, limitações de fim de semana, entre outras. Essas penas são reservadas aos casos em que uma pessoa é condenada pela prática de crimes culposos ou para crimes dolosos que não envolveram violência ou grave ameaça contra a pessoa, nem tenham sido cometidos por reincidente, desde que as penas sejam iguais ou inferiores a quatro anos.

De acordo com o coordenador do DMF/CNJ - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luciano Losekann, que representou o CNJ na audiência pública, o decreto do indulto natalino de 2012 “vem sendo um desestímulo ao cumprimento de penas restritivas de direitos e há vários bons programas instituídos no Brasil para esse fim”.

Para o magistrado, quando o texto estende o indulto às pessoas condenadas à prisão que tenham tido suas penas substituídas por uma ou duas penas restritivas de direito (uma prestação pecuniária e uma prestação de serviços à comunidade, por exemplo), permitindo ao sentenciado que pague uma delas e se livre da outra, “tem-se a consagração de impunidade para quem já foi beneficiado por não ir para o cárcere. Esses casos têm acontecido frequentemente com condenados na Justiça Federal, segundo relatos de colegas”.

Entre as outras cinco sugestões apresentadas pelo CNJ, estão a de se considerar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, lei 11.343/06) como suscetível de indulto, “que não seria hediondo, até para beneficiar pequenos traficantes, especialmente 'mulas' do microtráfico de drogas, hoje tratados, em boa parte, indistintamente”, afirmou Losekann.

A inclusão do tráfico privilegiado como passível do indulto teria uma condição, no entanto. As penas não poderão ter sido substituídas previamente pelo juiz do processo por alguma pena restritiva e os condenados não poderão ser reincidentes nessa espécie de delito.

O CNJ também sugeriu que o parecer do Conselho Penitenciário passe a ser feito oralmente caso seja favorável à concessão do indulto natalino de 2013, de modo a acelerar a sua emissão nos processos de concessão do indulto ou da comutação da pena por parte desse órgão da execução penal.

Após receber as sugestões à minuta do decreto do indulto, o CNPCP vai compilar as recomendações e as encaminhará ao ministro da Justiça, que fica responsável por submeter o texto final à presidência da República para publicação.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 3 de setembro de 2013

APÓS NATURALIZAR 7,6 MIL PESSOAS EM SETE ANOS, BRASIL AGILIZA PROCESSO

O Brasil concedeu nacionalidade a 7,6 mil estrangeiros entre o começo de 2007 e junho de 2013, e seguindo a média mensal, a tendência é que mais 700 estrangeiros recebam a nacionalidade brasileira até o final do ano. Os números foram divulgados pelo Ministério da Justiça, e refletem a receptividade do país com os cidadãos de outras nações, afirmou o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A quantidade de estrangeiros naturalizados passou de 351 para 1.119 entre 2007 e 2008, e manteve-se perto deste patamar até 2012. A exceção é 2010, ano em que foram naturalizadas mais de duas mil pessoas. Segundo Abrão, o governo está revendo a legislação, com o objetivo de tornar o processo mais ágil, uma vez que a nacionalidade permite proteção diplomática e a exigência de seus direitos.

O Brasil adota, atualmente, três opções de naturalização, incluindo a provisória, para estrangeiros que chegaram ao país com menos de cinco anos (ele deve confirmar a intenção de ser brasileiro aos 18 anos). As outras duas são a extraordinária, mais rápida e simples e que beneficia estrangeiros que estão no Brasil há mais de 15 anos, e a comum, que pode ser pedida a partir do quarto ano de residência no país.

O interessado deve procurar o Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência. Além de provar que sabe ler e escrever em português, o requerente deve apresentar uma série de documentos. Caso o requerente seja natural de país de língua portuguesa, basta a residência no Brasil por um ano e idoneidade moral. Basta, com tais comprovantes, fazer a solicitação ao Ministério da Justiça ou à Polícia Federal, através de carta registrada ou Sedex.

Para cidadãos de Portugal, vale a o Estatuto da Igualdade, consequência do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto Seguro em abril de 2000. O tratado garante aos cidadãos dos dois países os mesmos direitos, desde que o interessado o solicite, seja civilmente capaz e tenha residência permanente no país.

Entre janeiro e junho, foram feitos 341 pedidos de igualdade de direitos recebidos, e o Ministério da Justiça aprovou 239. O número já supera o total de 2012, ano em que foram concedidos 2117 documentos de igualdade de direitos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

EM 10 ANOS, BRASIL RECUPEROU R$ 40 MILHÕES DESVIADOS DOS COFRES PÚBLICOS

De acordo com o Ministério da Justiça, desde a criação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) em 2003, o Brasil recuperou R$ 40 milhões desviados dos cofres públicos. Outros R$ 300 milhões foram bloqueados em diversos países, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com a colaboração de órgãos como o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos estaduais.

A Enccla é uma experiência extremamente bem sucedida na avaliação do conselheiro Wellington Saraiva, do Conselho Nacional de Justiça. Ele explica que o grupo é permanente, porque as organizações criminosas estão sempre criando novos mecanismos de operação. De acordo com Wellington Saraiva, inúmeras medidas de combate ao crime foram adotadas pelo poder público por iniciativa da Enccla. “A dinâmica da Enccla é detectar os pontos vulneráveis do sistema de prevenção a esses crimes e desenvolver ferramentas necessárias”, disse. Com esse método de trabalho, a Enccla ganhou reconhecimento internacional.

Coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, a Enccla reúne mais de 70 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público. Uma vez por ano, esses órgãos se encontram para estabelecer metas para o desenvolvimento de política pública eficaz na coibição de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MULTA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR DESRESPEITO AO CONSUMIDOR

Os bancos Bradesco, Itaucard e BB foram multados pelo MJ em R$ 1,7 mi por infringir o direito dos consumidores.

As multas foram aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, e foram publicadas nesta sexta-feira, 2, no DOU.

O Bradesco foi multado no valor de R$ 666,2 mil por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa. Segundo o departamento, o banco veiculou propaganda do produto financeiro sem alertar devidamente sobre os riscos envolvidos em investimentos financeiros.

Já os bancos Itaucard e o BB foram multados por enviar cartão de crédito sem prévia solicitação dos consumidores e o valor das multas foi de R$ 532,05 mil para cada um.

Segundo nota publicada pelo MJ, o "DPDC recebeu denúncias de consumidores relatando que estavam recebendo cartões de crédito dos bancos mencionados, em suas residências, sem qualquer pedido prévio. Trata-se de prática abusiva vedada pelo CDC".

Ainda segundo a nota, a aplicação das multas levou em consideração os critérios do CDC, a perpetuação do tempo da prática abusiva, a coletividade atingida e os valores devem ser depositados em favor do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e defesa dos consumidores.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REFORMULARÁ LEGISLAÇÃO SOBRE MIGRAÇÕES

O MJ pretende modernizar a legislação brasileira relativa às migrações no país. A primeira reunião da comissão responsável pela reformulação foi realizada nesta quinta-feira, 25.

O grupo, instituído pela Secretaria Nacional de Justiça e formado por especialistas, tem como objetivo apresentar uma proposta de anteprojeto de lei de migrações e promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Atualmente, o tema é regulamentado pelo Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80).

No anteprojeto, serão abordados assuntos como os direitos dos migrantes, a entrada de estrangeiros no país, a presença de brasileiros no exterior, naturalização e emissão de vistos. A comissão vai trabalhar em diálogo com órgãos do governo, organizações internacionais e representantes da sociedade civil.

Segundo o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o assunto é uma prioridade. "Nos últimos anos, houve uma elevação de 50% no número de estrangeiros no país. Além disso, o cenário atual apresenta fragilidades quanto à garantia de direitos, à burocratização dos processos e aos serviços públicos de apoio ao migrante", afirmou.

Nove especialistas compõem a comissão: André de Carvalho Ramos, Aurélio Veiga Rios, Clèmerson Merlin Clève, Deisy de Freitas Lima Ventura, José Luis Bolzan de Morais, Pedro de Abreu Dallari, Rossana Rocha Reis, Tarcíso Dal Maso Jardim e Vanessa Oliveira Berner. O grupo realizará audiências públicas para ouvir a sociedade civil, especialistas da academia, organismos internacionais e representantes governamentais. A previsão é que a comissão apresente uma proposta legislativa em até 60 dias.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 10 de julho de 2013

BRASIL REPATRIA CERCA DE R$ 10 MI DESVIADOS PELO JUIZ NICOLAU

O governo brasileiro recuperou parte dos recursos públicos desviados pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto depositados em bancos suíços. Foram repatriados US$ 4,7 milhões, o que corresponde a R$ 10,7 milhões. O dinheiro é oriundo de corrupção e desvio de R$ 169 milhões da construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, na década de 90. O valor será transferido para a conta única do Tesouro Nacional.

De acordo com o Ministério da Justiça, esse é o valor recorde já repatriado. Foram 13 anos de negociações entre o ministério e a Advocacia-Geral da União (AGU) com o governo suíço. A ação, segundo o ministério, foi considerada “um marco na atuação conjunta de órgãos do governo brasileiro no combate à corrupção e ao crime transnacional”, e representou um avanço na cooperação jurídica dos dois países.

A decisão definitiva do Tribunal Federal Suíço sobre o caso ocorreu em agosto de 2012, após seguidas decisões favoráveis pela manutenção do bloqueio e recursos apresentados pelos réus.  A quantia estava bloqueada desde 1999. A decisão suíça também condena o ex-juiz a indenizar os cofres públicos brasileiros em US$ 2,1 milhões, que equivalem a R$ 4,9 milhões.

Esta parte da sentença será executada em jurisdições onde o ex-juiz e sua esposa eventualmente possuam bens passíveis de bloqueio. Na hipótese das medidas judiciais para executar a indenização serem no Brasil, será necessária prévia homologação da decisão da Justiça suíça pelo Superior Tribunal de Justiça.

A recuperação do total de US$ 6,8 milhões é objeto das ações da Advocacia-Geral da União desde 2000. Os interesses do Estado brasileiro foram defendidos pelo escritório Monfrini Crettol & Associés, com sede em Genebra, que teve atuação orientada pelo Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Recuperações anteriores 

O processo de repatriação de recursos relativos aos desvios da construção da sede do TRT-SP também envolveu um apartamento de Nicolau dos Santos Neto em Miami (EUA). A AGU conseguiu recuperar US$ 690 mil com o leilão do imóvel, em 2002.

Em 2012, as irregularidades na obra da sede trabalhista resultaram em acordo com o Grupo OK para a restituição aos cofres públicos de R$ 468 milhões. Após ter 100% do patrimônio empresarial bloqueado, o Grupo realizou o acordo.

Histórico

Em 1990, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo abriu licitação para a construção do Fórum Trabalhista. Em 1998, uma auditoria constatou que apesar de ter recebido 98% do pagamento, o projeto não havia sido concluído. Com isso foi constatado um desvio de R$ 169,5 milhões dos cofres públicos.

O ex-juiz Nicolau foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Somados, esses três crimes totalizam 26 anos, seis meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime fechado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça e da AGU.

Fonte: Conjur

COCA-COLA, VIVO E TIM SÃO MULTADAS EM R$ 5 MI POR PUBLICIDADE ENGANOSA

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, multou nesta terça-feira (9/7) as empresas Coca-Cola, Vivo e Tim por veiculação de publicidade enganosa.

A Coca-Cola, representada pela empresa SABB (Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda) foi multada no valor de R$ 1,15 milhão por publicidade enganosa na oferta da bebida “Laranja Caseira”.

Para o governo, houve ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao direito básico à informação e à proteção contra a publicidade enganosa. Na avaliação do departamento, o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um “néctar” e não um “suco”. Isso significa que foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta.

A  Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões por publicidade enganosa durante a campanha publicitária “Vivo de Natal”. A empresa não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais.

A mensagem publicitária da Vivo não apresentava dados essenciais para que o consumidor ganhasse R$ 500 em ligações e mais 500 torpedos SMS. Além disso, foi apurado que a Vivo vendeu uma quantidade de pacotes superior à sua capacidade operacional.

A terceira empresa multada foi a TIM, que deverá pagar R$ 1,65 milhão por também não demonstrar de forma adequada as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais na campanha "Namoro a Mil". De acordo com o órgão governamental, o consumidor era induzido ao erro a respeito do recebimento dos mil minutos e da concessão de torpedos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, para garantir a efetividade do direito à informação do consumidor é necessário que a oferta esclareça os dados e as características do produto anunciado.

Os valores das multas devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, com o objetivo de serem aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

GOVERNO FEDERAL ORDENA QUE POLÍCIA FEDERAL APURE ESPIONAGEM DE TELEFONEMAS E E-MAILS

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou que a Polícia Federal, em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações, inicie uma investigação sobre as denúncias de que houve monitoramento internacional de telefonemas e e-mails no Brasil. O pedido partiu do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao enviar ofício demonstrando preocupação com notícias divulgadas pelo jornal O Globo, que colocam o Brasil como alvo de uma rede de vigilância global.

Ele pediu que a PF investigasse o caso porque, caso se confirmem, as denúncias de espionagem podem “representar ofensa ao quadro legal brasileiro, em especial ao princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo das comunicações”. Durante esta terça-feira (9/7), cinco ministros reuniram-se em Brasília para decidir quais serão os próximos passos na reação brasileira após a revelação de que o Brasil pode ter sido alvo do esquema internacional de espionagem.

O encontro envolveu José Eduardo Cardozo, Paulo Bernardo, Antônio Patriota (Relações Exteriores), Celso Amorim (Defesa) e o general José Elito Carvalho Siqueira (Gabinete de Segurança Institucional). A reunião definiu como se dará a parceria entre os órgãos, com os cinco titulares analisando as orientações da presidente Dilma Rousseff sobre soberania, segurança e pedidos de punição para os responsáveis. A base para a divulgação das informações sobre o monitoramento dos telefonemas e e-mails são dados divulgados por Edward Snowden, que trabalhava em uma prestadora de serviços da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos. 

Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça e da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

SUGESTÕES PARA O INDULTO NATALINO DE 2013 PODEM SER ENVIADAS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ATÉ O DIA 23 DE AGOSTO

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe, até o dia 23 de agosto, sugestões para a elaboração das regras para o indulto natalino de 2013. O indulto é o perdão ou comutação da pena.

As regras para o indulto são elaboradas pelo CNPCP com a participação da sociedade, bem como com os órgãos do Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Depois de consolidada, a proposta é submetida ao Ministro da Justiça que, em caso de aprovação, a encaminha para a sanção da Presidência da República.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail cnpcp@mj.gov.br, para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço “Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 303 – CEP: 70.064-900, Brasília-DF”.

Com a mesma finalidade, o CNPCP realizará, na data provável de 04 de setembro, em Brasília, uma audiência pública para debater sobre as propostas que foram encaminhadas.

Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já na saída temporária — prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) — alguns presos do regime semiaberto são autorizados pela Justiça a deixar o presídio por tempo determinado, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CNJ NÃO INTERVIRÁ EM DECISÃO JUDICIAL CONTRA A EMPRESA TELEXFREE

Nos últimos dias, a ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu mais de 15 mil reclamações contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como Telexfree. A ouvidoria informa, porém, que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.

A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.

Também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade. Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa Telexfree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.

Suspensão das atividades
No último dia 19 de junho o Tribunal de Justiça do Acre impediu que a Telexfree não fizesse novos cadastros de divulgadores e também que a empresa efetuasse pagamentos aos já cadastrados. A medida é válida para o país inteiro e a pena de multa em caso descumprimento é de R$ 500 mil.

De acordo com a juíza Thaís Khalil há forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.” A decisão da juíza é válida até o julgamento do mérito da ação.

A Telexfree recorreu da decisão, mas o desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar. Evangelista determinou ainda o bloqueio dos bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de parceiro ou de divulgador, sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento. Ele proibiu também a proibição a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens, sob pena de multa por cada pagamento indevido.

Investigação pelo MJ

Na última sexta-feira (28/6), o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra a Telexfree por indícios de pirâmide financeira. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em mais de 6 milhões de reais.

O Ministério da Justiça recebeu no início do ano denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente do Procon e Ministério Público do Acre. "A prática de esquemas de pirâmides, além de crime, acarreta danos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor", alertou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Com informações das assessorias de imprensa do TJ-AC, Ministério da Justiça e CNJ.

Fonte: Conjur

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRA A TELEXFREE

O DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor instaurou processo administrativo contra a empresa TelexFREE (YMPACTUS Comercial LTDA) por indícios de formação de pirâmide financeira.

Segundo os autos, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do CDC, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva.

O DPDC recebeu no início do ano denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente do PROCON e MP do Acre. O caso é investigado pelos MPs de ao menos sete estados: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.

O DPDC oficiou diversos órgãos, inclusive a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

“A prática de esquemas de pirâmides, além de crime, acarreta danos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no CDC", alertou Amaury Oliva, diretor do DPDC.

Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no CDC, a empresa poderá ser multada em mais de R$ 6 mi.

Entenda como a TelexFree funciona

A empresa que atende pelo nome fantasia de “Telexfree”, com sede no Espírito Santo, presta serviços de telefonia por meio da internet.

Para tornar os serviços conhecidos, a empresa vende pacotes a "divulgadores", que compram e revendem contas e "recrutam" novos revendedores – tudo por meio da internet.

Contudo, para se tornar um divulgador, o interessado precisa pagar uma taxa de adesão e comprar os pacotes de contas, que custam a partir de US$ 289.

O trabalho de divulgação se expande para além da propaganda do produto. Os divulgadores devem, também, convencer outras pessoas a participarem. Elas, por sua vez, investem dinheiro, e proporcionam comissão a quem convidou.

Por esse esquema, as avaliações do MPF e do Ministério da fazenda apontam que a atividade comercial da empresa não é sustentável em longo prazo, e evidencia prática conhecida como "pirâmide financeira", o que é considerado crime contra a economia popular.

Fonte: Conjur

STJ NEGA RECURSO A CÉSARE BATTISTI E ENVIA DECISÃO AO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA QUE AVALIE SUA EXPULSÃO DO PAÍS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do italiano Césare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos. 

Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu. 

Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, para as providências que entender cabíveis. Isso porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. 

Ex-ativista político na Itália, Césare Battisti foi condenado em seu país à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no final dos anos 70. Ele nega a autoria dos crimes e fugiu. Preso no Brasil, sua extradição foi negada pelo governo brasileiro, que concedeu a ele o status de refugiado político. 

Recurso

O agravo em recurso especial apresentado pelo italiano, pedindo que o caso dos carimbos falsos fosse analisado pelo STJ, foi negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que atuava como convocado na Corte. Ele aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas. 

Agora, a Quinta Turma julgou agravo regimental contra essa decisão. O novo relator, desembargador convocado Campos Marques, afastou a aplicação da Súmula 7 e analisou todos os argumentos da defesa de Battisti. 

A fraude foi descoberta quando Battisti esteve preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Inépcia da inicial

Campos Marques observou que a acusação faz referência às declarações prestadas por Battisti, em que admitiu "que os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras". 

“Observa-se, portanto, que a narrativa acusatória, tal como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), destacou perfeitamente o fato, apontou a autoria e a respectiva classificação, de modo que não pode ser considerada inepta, já que, com os elementos antes consignados, é possível exercitar, em sua plenitude, o direito constitucional à ampla defesa”, afirmou o relator. Por essa razão, afastou a alegada inépcia da inicial. 

Depoimento de testemunhas

A defesa alegou ausência de requisição para audiência no local em que Battisti estava preso. O relator ressaltou que o réu foi intimado da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, porém, segundo o acórdão de segundo grau, ele não foi requisitado para acompanhar a audiência porque "optou por não requerer a requisição". 

Segundo Campos Marques, a decisão de segundo grau encontra total apoio na jurisprudência do STF e não se pode falar em nulidade. 

Intimação de defensores 

Outro argumento da defesa é que faltou intimação dos defensores para as audiências posteriores. Nesse ponto, o relator citou a doutrina de Guilherme de Souza Nucci. “Firmou-se jurisprudência no sentido de que basta a intimação das partes da expedição de carta precatória, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data da realização do ato, a fim de que, desejando, possa estar presente". 

Esse entendimento está consolidado na Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado." 

Ou seja, o acompanhamento da tramitação da carta precatória no juízo deprecado é da inteira responsabilidade do acusado, por meio de seus defensores constituídos, aí incluída a eventual redesignação de audiência. 

Acusação antes da defesa

Quanto à alegação de nulidade porque as testemunhas de acusação foram ouvidas depois da defesa, Campos Marques voltou a citar Nucci. "Havendo testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, não há que se respeitar a ordem estabelecida no artigo 400, caput, do CPP", pois "pode o magistrado, assim que designar audiência de instrução e julgamento, determinar a expedição de precatória para ouvir todas as testemunhas de fora da comarca, sejam elas de acusação ou de defesa." 

Essa é a jurisprudência firmada no STJ e no STF. 

Provas

Houve também alegação de nulidade por desconsideração e indeferimento de juntada de provas e porque a condenação teria se baseado apenas na “prova indiciária”. 

O primeiro tópico não foi prequestionado em instância inferior e, por isso, não pode ser analisado pelo STJ. Quando ao argumento de que a condenação teria se baseado exclusivamente na prova colhida na investigação policial, o processo evidencia que isso não ocorreu. 

Laudos periciais atestam a materialidade da infração e, no tocante à autoria, fez referência à confissão de Battisti, tanto na fase policial, como em juízo. Ficou comprovado que o réu tinha plena consciência da falsidade dos carimbos por ele utilizados, com especial realce na parte em que diz "que recebeu um carimbo para colocar visto no passaporte" e que o dito "carimbo tinha algum problema com, salvo engano, inversão de dia e mês", o que foi observado pelo laudo pericial. 

“Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional”, concluiu o relator. 

Fonte: STJ