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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

TJ/BA PUNE COM CENSURA JUIZ QUE TRANCOU FÓRUM PARA ATRAPALHAR PROMOTORA

O Tribunal de Justiça da Bahia aplicou a pena de censura por má conduta ao juiz Antonio Henrique da Silva, da comarca de Conceição do Almeida, que fica no recôncavo baiano. Ele foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral de Justiça por ter colocado cadeados nas dependências do Fórum para impedir que a promotora de Justiça trabalhasse. As informações são do portal Bahia Notícias.

Antônio Henrique da Silva também respondia por ter tratado de maneira grosseira e humilhante uma promotora, os serventuários e demais membros da sociedade local, além de intimidar populares por meio do manuseio de arma de fogo. Ele afirmava que fora policial militar e, após desentender-se com uma advogada, ameaçou prendê-la.

O juiz recebeu diversas oportunidades para se defender das acusações, comprovadas por fotos e testemunhos. Ao analisar a denúncia que apontava o descumprimento do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, do artigo 178 da Lei da Organização Judiciária da Bahia e do Código de Ética da Magistratura, a desembargadora Ivete Caldas, corregedora-geral do TJ-BA, votou pela aposentadoria compulsória, mas prevaleceu a aplicação da pena de censura.

Fonte: Conjur

STF MANTÉM DEMISSÃO DE SERVIDOR DO STJ QUE INFORMOU SENHA PESSOAL PARA FRAUDAR PONTO

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu, em sessão nesta terça-feira (15), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28638 e manteve a demissão de técnico de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia informado sua senha a outra pessoa para que realizasse registro eletrônico de frequência em seu lugar.

Depois de processo administrativo disciplinar, o servidor foi demitido por quebra de sigilo funcional, com base no artigo 132 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Na tentativa de reverter a punição, impetrou mandado de segurança no próprio STJ alegando que a punição era desproporcional à gravidade e à natureza do delito. O STJ, no entanto, rejeitou o pedido formulado no MS e esta decisão foi mantida pelo STF no julgamento da Turma.

Em sustentação oral, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que, apesar de ter havido um ilícito, a punição ao servidor feriu o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a senha específica para registro de ponto não daria acesso a sistemas que comprometeriam a segurança de dados do tribunal e, por este motivo, o delito cometido deveria ser enquadrado no artigo 116 da Lei 8.112/1990, que prevê como punição a suspensão por 30 dias. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) também propunha pena de suspensão.

Segundo os autos, o técnico de informática informou sua senha a um ex-servidor do tribunal para que este pudesse efetuar o registro de ponto eletrônico em seu lugar. O objetivo seria o de acumular horas extras, que seriam posteriormente trocadas por folgas. De acordo com a comissão de sindicância do STJ, a revelação da senha configurou falta grave, pois poderia expor a segurança de dados sigilosos do tribunal.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a maior dificuldade para implementar o princípio da proporcionalidade é o fato de que, por ser da área de informática, o computador do servidor poderia facilitar a obtenção de informações sigilosas. Para manter a demissão, o ministro considerou que a pena aplicada tem previsão legal e foi atribuída por meio de processo administrativo regular. Destacou, ainda, que para chegar a conclusão diversa seria necessário o exame e reavaliação de provas do processo administrativo, o que é incompatível com mandado de segurança.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CNJ INVESTIGARÁ CONDUTA DE EX-PRESIDENTE DO TJ/PR

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 8, abertura de PAD para apurar a conduta do ex-presidente do TJ/PR, desembargador Clayton Coutinho. Por unanimidade, ele também foi afastado do cargo. De acordo com denúncia do MPF, em exame realizado pela RF nas declarações de renda de Camargo referentes ao exercício de 2006 a 2009, verificou-se variação patrimonial incompatível com a função de desembargador.

Durante a sessão do CNJ, os conselheiros informaram ainda que o presidente do TJ/PR teria indicado seu filho, então deputado estadual, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Para o MPF, as condutas do magistrado podem ser indícios de crimes.

O ex-presidente do TJ paranaense teria tentado explicar sua evolução patrimonial argumentando que a verba seria oriunda de empréstimo de seu irmão e de seu ex-genro, no valor de R$ 750 mil, além de adiantamentos de aluguel.

Uma testemunha teria afirmado que o então presidente do TJ comprou apartamento de quase R$ 1 milhão, mas o valor teria sido registrado em R$ 600 mil, a pedido de Camargo. Testemunhas ouvidas nos autos teriam negado participação em empréstimos ou adiantamentos, conforme afirmou o desembargador.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, afirmou que os indícios apresentados seriam suficientes para instauração do PAD e que "admitir ao contrário, seria colocar em risco o próprio Poder Judiciário". Ele ressaltou que espera-se que a remuneração do magistrado deve ser sua única fonte de renda, salvo algumas hipóteses que não ficaram demonstradas no caso em questão.

Segundo Falcão, "ainda que se demonstre que não houve fraude ou conduta criminosa, o fato da evolução patrimonial injustificada comporta a instauração do processo, pois sinaliza que o magistrado não teve condutas compatíveis com a sua função". "A atuação do magistrado é incompatível com a judicatura, seja mediante a possível simulação de negócio jurídico, seja por omissão de dados a serem fornecidos à Receita Federal", concluiu.

Aposentadoria

O exame do pedido de aposentadoria voluntária feito pelo desembargador no último dia 20/9 permanece suspenso. De acordo com o CNJ, ele fez o pedido oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia na reclamação disciplinar julgada nesta terça-feira, 8. O plenário do Conselho seguiu o relator do processo, que considerou a atitude "prática evasiva".

Na última segunda-feira, 7, o ministro do STF Dias Toffoli rejeitou pedido do desembargador para retirar a reclamação disciplinar da pauta. Toffoli considerou que o fato dele ter sido intimado a se defender previamente configurava "procedimento investigatório em curso", o que impede a aposentadoria até fim do julgamento. Segundo o ministro, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados".

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

STJ MANTÉM PROCESSO CONTRA EX-CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Sob a alegação de que não foi apresentado qualquer fato capaz de alterar entendimento anterior, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a extinção de Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Rosemary Nóvoa de Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo.

Em dezembro de 2012, ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal, assim como outras 23 pessoas, após a operação porto seguro, feita pela Polícia Federal para apurar venda de parecer técnicos em favor de empresas. O MPF aponta que o grupo se organizou para favorecer interesses privados em detrimento da administração pública. Ela impetrou Mandado de Segurança contra o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, para extinguir o processo administrativo a que foi submetida.

A defesa de Rosemary alega que há irregularidades em diversos atos praticados pelo presidente da comissão processante. Entre os problemas, estão o indeferimento da oitiva de testemunhas indicadas por ela, o não adiamento das oitivas, evidenciando o cerceamento de defesa, e o impedimento de acesso dos advogados aos autos.

Liminarmente, a defesa requeria a suspensão do processo disciplinar até a decisão do mérito no STJ. No mérito, os advogados de Rosemary requeriam a anulação das oitivas promovidas pela comissão processante entre 27 de maio e 7 de junho deste ano, e a tomada de novos depoimentos.

Em junho, o ministro extinguiu o MS, sem resolução de mérito, por conta da ilegitimidade passiva do ministro-chefe da CGU. Arnaldo Esteves Lima afirmou que os atos ilegais apontados pela defesa de Rosemary foram cometidos pelo presidente da comissão processante, que não está submetido diretamente à jurisdição do STJ. Rosemary recorreu da decisão, apresentando como fato novo seu indiciamento pela comissão, e pediu liminar para que o processo fosse suspenso. De acordo com o ministro, a defesa não demonstrou os requisitos legais que autorizam a concessão da liminar. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

STJ MANTÉM DEMISSÃO DE POLICIAL QUE INCLUIU TELEFONE DE INTERESSE PARTICULAR EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a uma ex-policial federal que buscava a anulação do ato administrativo que a demitiu. No exercício do cargo, a então policial incluiu no rol de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente um número de telefone de seu interesse particular. 

No primeiro processo administrativo movido contra a policial, a comissão disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão, por entender que a transgressão se enquadrava no inciso VIII do artigo 43 da Lei 4.878/65 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial). 

Também foi imputada à servidora a conduta prevista no inciso XLVIII do mesmo dispositivo legal (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), mas quanto a essa acusação, sujeita à pena de demissão, a comissão decidiu pelo arquivamento. 

Segunda comissão 

Meses depois, o superintendente regional da Polícia Federal entendeu que o relatório da comissão concluiu contrariamente às provas dos autos e designou uma segunda comissão disciplinar para melhor investigação dos fatos. 

No relatório conclusivo, a segunda comissão entendeu que a infração cometida estava enquadrada no inciso XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878 e a servidora foi demitida. 

Sem vantagem

Inconformada, a policial impetrou mandado de segurança no STJ. Alegou que a punição foi desproporcional. Para ela, não houve dolo em sua conduta, pois apenas incorreu em erro ao incluir número de telefone para interceptação que não era objeto de investigação, sem que tenha tido qualquer tipo de vantagem pessoal. 

A policial questionou ainda a legalidade da segunda comissão formada. De acordo com a Lei 4.878, o processo disciplinar só pode ser promovido por comissão permanente e, além disso, segundo a servidora, um dos membros da comissão disciplinar foi substituído durante o processo, fato que tornaria o caráter da comissão temporário. 

A ministra Eliana Calmon, relatora, não acolheu os argumentos. Em seu voto, destacou que a exigência de que a apuração da transgressão seja feita por comissão permanente não condiciona que seus membros sejam da mesma lotação dos investigados nem impede a substituição de seus membros. 

Decisão proporcional

Quanto ao mérito do processo disciplinar, a ministra concluiu que a conduta da policial se enquadrou no inciso XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878. Como a mesma lei, no artigo 48, inciso II, submete esse tipo de infração à pena de demissão, não se pode falar em excesso na punição, segundo a ministra. 

“Não se verifica desproporcionalidade excessivamente gravosa em relação à impetrante que justifique a intervenção do Poder Judiciário quanto ao resultado do processo administrativo disciplinar, em que a autoridade administrativa concluiu pelo devido enquadramento dos fatos e aplicação da pena de demissão”, disse Eliana Calmon. 

Fonte: STJ

terça-feira, 10 de setembro de 2013

AGU PODE PARTICIPAR DE FASE DE INSTRUÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DIZ STJ

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há impedimento da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em fase de instrução de processo administrativo disciplinar (PAD) que apura atos de auditor fiscal da Receita Federal, uma vez que não é o órgão público que determina pena disciplinar do servidor, função exclusiva do Ministro da Fazenda. 

A decisão, unânime, foi tomada em mandado de segurança impetrado por ex-auditor fiscal, lotado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, que tentava reverter a pena de demissão, resultante de PAD instaurado após prisão em flagrante por facilitação de entrada irregular de mercadoria estrangeira no território nacional. 

Entre as várias teses presentes no pedido – vício no processo disciplinar, cerceamento de defesa, excesso de prazo na conclusão do feito, violação ao princípio da impessoalidade, ausência de intimação e uso de provas emprestadas de juízo criminal –, o auditor alegou que a interferência da AGU na fase da instrução seria indevida, pois o órgão teria participado, no término do procedimento, do julgamento do feito. Liminarmente, solicitava a reintegração do cargo e, no mérito, que tanto o PAD quanto a portaria de demissão fossem declarados nulos. 

Participação da AGU

A questão da atuação das AGU nos autos foi aprofundada no voto do ministro relator. Para o autor, a interferência do órgão na fase de instrução seria indevida, pois o mesmo participaria, ao término do procedimento, do julgamento do feito. 

Jorge Mussi esclarece que o servidor investigado era auditor da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, sendo o ministro da pasta o juiz natural do PAD, não o Advogado-Geral da União. Segundo ele, a função da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na esfera administrativa, é de assessoramento e orientação ao ministro, para dar segurança jurídica aos atos por ele praticados. O parecer é, portanto, informativo. 

No caso, de acordo com o ministro, a AGU fora convocada apenas para solicitar os documentos da ação penal que tramita na Justiça Federal contra o investigado, pois os fatos se relacionam com aqueles apurados no inquérito administrativo. “Outra não poderia ter sido a atitude da comissão processante, uma vez que ela, ou seus membros, não possuem poder postulatório, pressuposto processual para estar em juízo”, esclarece Mussi. 

PAD regular

Ao analisar o processo, o ministro Jorge Mussi, relator dos autos, descartou as teses de vício no PAD. Quanto aos alegados cerceamento de defesa e ausência de intimação dos advogados nos atos praticados, o ministro destacou que, de acordo com a vasta documentação juntada, nenhum deles pôde ser percebido. Houve oitiva de testemunhas definidas pelo acusado, todas relacionadas no processo, e a participação do procurador do investigado foi constatada em todas as fases do PAD, desde seu começo. 

Ao analisar a violação ao princípio da impessoalidade pelo uso do termo “em desfavor” pela comissão responsável nas comunicações enviadas à Polícia Federal (PF) e à Inspetoria da Alfândega no Aeroporto Internacional de Guarulhos, o ministro ressaltou que o uso da palavra foi justificado pela comissão por uma adequação com a terminologia já utilizada pela PF. Para o ministro, “não se observa ter a comissão processante utilizado o termo ‘em desfavor’ de forma discriminatória”. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 12 de julho de 2013

TJ/PB AFASTA JUIZ ACUSADO DE FRAUDE EM EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quarta-feira (10/7) afastar o juiz Márcio Lúcio da Costa Araújo, titular da vara de Picuí, de suas atividades e instaurar processo administrativo contra ele. O juiz é acusado de envolvimento em um esquema de concentração de demandas judiciais e fraude em empréstimos consignados. A decisão é do Pleno do TJ.

De acordo com inquérito administrativo conduzido pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, Araújo concentrava processos de revisão contratual com pedido de antecipação de tutela ajuizados contra bancos. O esquema também envolvia advogados. Segundo a acusação, eles convenciam pessoas a entrar com ações de revisão contratual alegando juros abusivos em contatos de empréstimo consignado contra bancos. O juiz era o responsável por proferir liminar favorável, autorizando os autores a conseguir margens consignáveis para novos empréstimos.

O relator da matéria é o corregedor-geral, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, proferido em sessão nesta quarta, ele afirma que os envolvidos advogavam para uma associação de defesa de servidores públicos e angariavam pessoas de todos os estados do país para entrar com uma ação dessa natureza em Picuí.

Márcio Araújo fica afastado durante o trâmite do processo administrativo. A sanção máxima é a aposentadoria compulsória. Mas, conforme explicou o relator do caso, o Processo Administrativo Disciplinar não impede a instauração de processo criminal para apuração das acusações. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: Conjur

terça-feira, 14 de maio de 2013

STJ MANTÉM DEMISSÃO DE SERVIDOR DO INSS POR IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Corregedoria-Geral da Receita Federal e o ministro da Previdência Social são autoridades legítimas para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que praticou infrações puníveis com demissão no desempenho da função pública.

O servidor impetrou mandado de segurança com o intuito de anular a Portaria 389/11, editada pelo ministro da Previdência. O ato administrativo lhe impôs pena de demissão por se utilizar do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, por improbidade administrativa e ainda por facilitação de enriquecimento ilícito de terceiro.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar as irregularidades concluiu que o servidor havia liberado de forma irregular 12 Certidões Negativas de Débito (CNDs).

O impetrante defendeu a nulidade do PAD, sob o argumento de que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Receita Federal e não pela Corregedoria-Geral do INSS, à qual compete, segundo ele, abrir processos administrativos disciplinares contra servidores do INSS. Pediu também a anulação da portaria do ministro da Previdência que determinou sua demissão, por ser decorrente daquele PAD.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, lembrou que, quando os ilícitos atribuídos ao impetrante foram praticados, competia ao INSS “fiscalizar, arrecadar, cobrar e recolher as contribuições sociais, incluindo-se em tais atribuições a expedição de Certidões Negativas de Débito”.

Transferência de titularidade

Com o advento da Lei 11.098/05, essas atribuições foram assumidas pela Secretaria da Receita Previdenciária. Logo depois, com a edição da Lei 11.457/07, atualmente em vigor, essas atribuições foram deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, órgão subordinado ao ministro da Fazenda.

A legislação também autorizou a transferência dos processos administrativos, inclusive os relativos ao fornecimento irregular de CNDs, para a Secretaria da Receita Federal, explicou Campbell.

O ministro concordou com a argumentação do Ministério da Previdência, no sentido de que, embora o fato tenha ocorrido no INSS enquanto a competência ainda era dele, “o deslocamento dessa competência e dos respectivos processos para outro órgão desloca também a competência para a apuração de eventuais irregularidades na expedição desses documentos”.

Por isso, para os ministros da Primeira Seção, não ficou configurada nenhuma ilegalidade na portaria da Corregedoria-Geral da Receita Federal que determinou a instauração do PAD.

Competência para punir

A Primeira Seção também destacou que, apesar de as atribuições terem sido deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, foi mantida a competência do ministro da Previdência para julgar e aplicar penalidades aos servidores vinculados à pasta, após processo administrativo no qual ficasse constatada a prática de irregularidades na expedição das CNDs.

Dessa forma, os ministros também não observaram ilegalidade na portaria que gerou a demissão do servidor, editada pelo ministro da Previdência.

Campbell trouxe diversos precedentes sobre o tema, como o MS 15.810, de relatoria do ministro Humberto Martins, que diz: “Tanto o escritório da Corregedoria da Receita Federal do Brasil – que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária – quanto o ministro de estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante.”

Fonte: STJ

quinta-feira, 4 de abril de 2013

TJ DE SÃO PAULO AFASTA DESEMBARGADOS POR PEDIR DINHEIRO EM PROCESSOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (3/4) afastar cautelarmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, presidente da 15ª Câmara de Direito Público do TJ. Ele é réu em processo administrativo sob a acusação de ter exigido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. Ele fica afastado até o término do Procedimento Administrativo Disciplinar. A decisão foi unânime.

A história foi levada à presidência do Direito Público por um juiz aposentado, a quem, segundo o voto do presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, foi pedido o dinheiro. O juiz, que hoje atua como advogado, contou ao presidente do Direito Público, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, que Del Guércio procurou sua filha, que trabalha com ele, e pediu que fosse ao seu gabinete. Lá, Del Guércio explicou que estava devendo R$ 35 mil por causa da reforma de seu apartamento e precisaria pagar até o dia seguinte.

O desembargador teria dito que não estava vinculando o “empréstimo” ao julgamento do Agravo de Instrumento, mas que a advogada poderia conversar com o cliente dela para que resolvessem isso até o dia seguinte. O juiz aposentado pediu, então, para falar com diretamente com o credor, mas o desembargador disse que não. O caso deveria ser resolvido diretamente no gabinete.

O caso chamou a atenção de Samuel Júnior, que dissera já ter ouvido reclamações semelhantes a respeito de Del Guércio. Ele levou a história ao presidente do tribunal, que decidiu abrir o Procedimento Administrativo Disciplinar. O próprio juiz aposentado já havia reclamado que Del Guércio estava faltando com seu dever técnico e profissional de sigilo a informações de cunho pessoal das partes e advogados envolvidos nos processos em que atua.

A relatoria do caso ficou com Ivan Sartori. Como se trata de processo administrativo aberto contra desembargador, a competência para julgar é do presidente do tribunal. Em seu voto, Sartori disse que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”.

Isso porque um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado disse ter percebido “uma coisa no mínimo estranha”: Del Guércio passou a procurá-lo com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira “que parecia muito descabida”. Contou ter entrado no gabinete e ter constatado situações de “muito sigilo” entre peritos e ele. Cinco grandes escritórios de advocacia já tinham percebido a mesma coisa e seus representantes afirmaram que Del Guércio sempre os procurava para pedir dinheiro. “Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura que se espera de um magistrado”, anotou Sartori em seu voto.

O presidente do TJ afirmou que o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu inciso I, determina ao juiz cumprir “com independência” suas funções. Também dá aos juízes o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública”.

Levantou ainda que a Resolução 60 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o Código de Ética da Magistratura Nacional, diz, no artigo 37, que “ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. Já o artigo 8º estabelece que “magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distancia equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Sendo assim, Ivan Sartori determinou a Del Guércio o prazo de 15 dias para que apresente defesa prévia. Determinou o afastamento do desembargador de suas atividades durante as apurações do processo administrativo.

E também decretou o fim do segredo de Justiça do caso, já que os fatos imputados ao desembargador são públicos. “Aliás, as investidas do sindicado contra advogados, como delieneado acima, embora retratadas em peças sem força de testemunho, porque despidas do contraditório, mas com força probante bastante, máxime diante dos demais documentos colacionados, já dão conta de que o próprio magistrado, em princípio, não estaria também fazendo questão de guardar sigilo sobre a conduta ora sob estudo, sem contar que o caso passou a ser de hialino interesse público, pelos contornos que lhe são afetos”, afirmou o presidente.

Clique aqui para ler o voto do desembargador Ivan Sartori.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

GRAVAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É DIREITO DO INVESTIGADO, DECIDE TRF4

Funcionário público que responde a processo disciplinar tem direito de pedir à comissão processante que grave os depoimentos e testemunhos na audiência de instrução. Trata-se de garantia constitucional ao contraditório e à ampla defesa, como prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou decisão da juíza Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara Federal de Curitiba, que negou pedido de gravação de oitiva em Processo Administrativo Disciplinar aberto contra um auditor da Receita Federal, em Curitiba. Com a decisão do colegiado, o autor, que trabalha em Ponta Grossa (PR), teve resguardado o direito de contar com prova de absoluta fidelidade para usar em sua defesa.

Ao negar a segurança na decisão liminar, a juíza entendeu que o ato administrativo não foi ilegal ou abusivo. Segundo ela, a gravação da audiência é medida que integra juízo de conveniência ou oportunidade da administração pública.

‘‘Essa pode, por meio da autoridade superior competente, determinar a sua realização em todos os atos realizados por seus subordinados, por emanação da norma infralegal competente; ou pode determiná-la em cada caso concreto, quando reputar conveniente e oportuna a medida. Trata-se, destarte, de ato discricionário.’’

Ampla defesa

O relator do Agravo de Instrumento interposto pelo autor no TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, teve entendimento diverso e, para tanto, se baseou nas considerações do procurador do Ministério Público Federal com assento na turma, Waldir Alves.

Após analisar as minúcias do caso, o procurador notou ‘‘uma indisposição’’ da Corregedoria contra o denunciado, o que justificaria a preocupação em garantir que a audiência fosse gravada. Trata-se, segundo ele, de evitar que novos atos prejudiciais sejam imputados ao investigado a partir de termos de ocorrência ou atas de audiência que não traduzam a realidade com que os fatos ocorreram — como se deu em passado recente.

‘‘Com efeito, tendo em vista que a gravação da audiência de instrução possibilita resguardar o seu direito ‘ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’ (artigo 5º, inciso LV, da Constituição), qual seja, a absoluta fidelidade da prova colhida na audiência, visando à comprovação dos fatos produzidos em prol da sua defesa, nos termos do artigo 170 cumulado com o artigo 470 do Código de Processo Civil, é de ser concedida a segurança para determinar que sejam gravados os depoimentos/testemunhos’’, diz o parecer. O entendimento foi acolhido por unanimidade pela 3ª Turma, em sessão de 30 de janeiro.

O caso

O imbróglio teve início quando o chefe do escritório da Corregedoria na 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, em Curitiba, não autorizou a gravação da audiência, por falta de previsão normativa. Disse também que não há recursos tecnológicos autorizados pela área de tecnologia da Receita para a execução desse procedimento.

O servidor, então, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para suspender ou cancelar a oitiva marcada para o dia 10 de dezembro de 2012, até o julgamento do mérito. Sustentou que não há lei que proíba a gravação de vídeo ou áudio, sendo que a Corregedoria dispõe de computadores e notebooks com microfone e câmara de webcam embutidos.

Em suas razões, afirmou que a gravação servirá para evitar o que ocorreu em outro PAD a que respondeu, quando foram ‘‘colocadas palavras’’ em sua boca. O fato descambou para um processo criminal de injúria. O investigado disse temer que as conversas travadas na audiência não fiquem consignadas em ata e que as perguntas e respostas não sejam transcritas em sua inteireza, o que dificultaria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Clique aqui para ler a decisão liminar que negou a segurança.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

TRT DE GOIÁS JULGARÁ DESEMBARGADOR ACUSADO DE ENVOLVIMENTO COM CARLINHOS CACHOEIRA

Está marcado para o dia 26 de fevereiro, no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar que apura o envolvimento do desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito com o empresário Carlinhos Cachoeira. O desembargador está afastado de suas atividades desde julho do ano passado, quando foi decidida a abertura do processo administrativo.

De acordo com notícia publicada neste domingo (10/2) pelo blog do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo, o envolvimento entre Cardoso de Brito e Cachoeira foi denunciado Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Servidores Federais em Goiás. A acusação é de que o desembargador recebeu presentes, como ingressos para shows, pacotes turísticos e um carro em troca de favorecimento de empresas ligadas a Cachoeira em processos trabalhistas.

As suspeitas acerca das relações de Brito com as empresas de Cachoeira surgiram já durante a operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal para apurar a exploração do jogo ilegal em Goiás. Conversas telefônicas gravadas pela PF mostraram Cardoso de Brito conversando com um dos apontados como braço direito de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz. Segundo as informações da Folha, eles negociavam os presentes ao desembargador e discutiam a situação de empresas de Cachoeira, como o laboratório Vitaplan, em processos trabalhistas em trâmite no TRT goiano.

Sobre as acusações, segundo o desembargador afirmou conhecer superficialmente Carlinhos Cachoeira e disse manter “convívio social” com Gleyb da Cruz. Negou ter qualquer vínculo, pessoal ou negocial, com os dois.

Fonte: Conjur