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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

PREÇOS DISTINTOS GARANTEM PRODUTO DE GRAÇA PARA CLIENTE EM SUPERMERCADOS DO RIO DE JANEIRO

Será lançada na segunda-feira (16/12), na sede da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a campanha De Olho no Preço, que garantirá a entrega gratuita do produto ao consumidor que, dentro de um supermercado, encontrar diferença entre o preço divulgado e o cobrado no caixa. A campanha faz parte do compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumido e, as associações de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro e Brasileira de Supermercados. As informações são do jornal O Globo.

Em vigor a partir de 15 de janeiro de 2014, a norma não valerá para produtos têxteis, do setor automobilístico, eletroeletrônicos, áudio e vídeo. Nos demais casos, bastará ao consumidor confirmar que o preço marcado nas gôndolas, vitrines, cartazes ou em propagandas dentro do supermercado é diferente do que foi cobrado no caixa. Devem participar da campanha cerca de 200 estabelecimentos de todo o estado.

O consumidor que encontrar diferenças de preço e pretende comprar mais de uma unidade levará a primeira de graça e pagará o menor preço registrado na compra dos demais itens, segundo o termo de compromisso. Em caso de descumprimento, os supermercados receberão multa diária de R$ 1 mil, com o dinheiro sendo revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor. Também fazem parte da campanha as comissões de Defesa do Consumidor da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o Procon-RJ, o Procon Carioca e o Ministério Público.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

BANCOS NÃO PODEM COBRAR TAXA DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO, DECIDE TJ/RJ

Instituições bancárias estão impedidas de cobrar de seus clientes a chamada “tarifa de renovação de cadastro”. Em caso de desobediência, os bancos terão de pagar R$ 30 por cobrança indevida. A taxa foi considerada abusiva e prejudicial ao consumidor pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, válida para todo território nacional, foi proferida no último dia 4 de dezembro.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Procon de Campos dos Goytacazes (RJ) em face de oito instituições financeiras. Por meio da ação, o órgão de defesa do consumidor requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que os réus sejam impedidos de cobrar a tarifa, que ela seja declarada ilegal e que, por fim, os bancos sejam condenados a devolver em dobro os valores cobrados sob esse pretexto. O Ministério Público do Rio opinou favoravelmente ao pedido, estipulando a pena de multa por cobrança indevida em R$ 500. 

A sentença em primeira instância confirmou a liminar, determinando o fim da cobrança da tarifa e definindo o valor da multa em R$ 30.

Em suas apelações, os bancos sustentam que a cobrança da tarifa é legal, uma vez que esta foi autorizada pela Resolução 3.518/07 do Conselho Monetário Nacional. Suscitam, ainda, a ilegitimidade do Procon para defender interesses individuais por meio de uma ação civil pública.

A desembargadora Claudia Telles, relatora do acórdão, no entanto, ressalta que o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RJ já consolidou a legitimidade do Procon “de postular a proteção de direitos individuais homogêneos através desta via processual”. De acordo com a magistrada, o direito em questão pode ser tratado coletivamente, “dada a sua origem comum, o que, por óbvio, previne a proliferação de numerosas demandas individuais com tratamento igual a situações análogas.”

A relatora cita julgamento da Segunda Seção do STJ, acerca do artigo 543-C do Código de Processo Civil, que consolidou o entendimento sobre a validade da cobrança da tarifa de cadastro, desde que tipificada em ato normativo da autoridade monetária e cobrada apenas no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Já a Tarifa de Renovação de Cadastro foi abolida pela Circular Bacen 3.466/2009. 

“Assim, de acordo com o raciocínio da ministra Nancy Andrighi (STJ), independente de qualquer ato administrativo posterior, se revela abusiva e ilegal cobrança que não implique prestação de serviço em favor do cliente bancário, mas sim custo operacional da própria empresa”, afirma.

Segundo Claudia Telles, nestes casos a cobrança não pode ser repassada ao consumidor, que, por conta de sua vulnerabilidade, fica em situação de “exagerada desvantagem, sendo flagrante o desequilíbrio contratual, em desacordo com as normas que regem as relações de consumo, em especial as incertas no artigo 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor”.

De acordo com a Resolução CMN 3.919/2010 (com a redação dada pela Resolução 4.021/2011), a função da Tarifa de Cadastro é remunerar o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente".

No entendimento de Claudia Telles, o procedimento de atualização de dados, que tem como objetivo reduzir os riscos com fraude, é um custo inerente à própria instituição bancária, não podendo ser suportado pelo consumidor. “É evidente, in casu, a abusividade da conduta das instituições bancárias em face da coletividade consumerista, não podendo o banco transferir um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente”, afirma.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PROCON/SP É CONTRA APLICAÇÃO DE ARBITRAGEM AOS CONTRATOS DE ADESÃO

Na última segunda-feira, 4, o Procon/SP emitiu o ofício 865/13 para firmar posicionamento contrário ao art. 4º do PL 406/13, que altera a lei de arbitragem (9.307/96), para ampliar o âmbito de aplicação deste instrumento. O documento é destinado ao Senado e afirma que o projeto não prevê procedimento diferenciado e específico para a instituição da arbitragem às relações de consumo.

Entre os argumentos apresentados no ofício está o de o PL não está adequado à necessária proteção da vulnerabilidade do consumidor. De acordo com o texto, a proposição prevê a ampla aplicação da arbitragem às relações de consumo, mas nos contratos o consumidor não tem a oportunidade de negociar as cláusulas contratuais, "nem mesmo dispõe de informações suficientes sobre os termos da própria prestação de serviços".

"Não haverá meio de garantir que receba informações claras, precisas e suficientes sobre a instituição da arbitragem e suas consequências", alerta o ofício.

Por fim, o texto afirma que o projeto contraria substitutivo ao PL 281/12, que estabelece a nulidade das cláusulas de arbitragem celebradas pelo consumidor. "Portanto, a Fundação Procon/SP considera que a proposta inserta no artigo 4º do projeto de lei não merece prosperar, ante sua incongruência perante os princípios basilares e o retrocesso aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor".

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MONTADORA DE VEÍCULOS NISSAN DEVE FORNECER PEÇAS DE REPOSIÇÃO E INDENIZAR POR DEMORA, DECIDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

A Nissan do Brasil foi obrigada a manter em estoque, para pronta entrega componentes e peças de reposição dos veículos vendidos no estado de São Paulo. A sentença do Juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 43ª Vara Cível da Capital, determina também que a montadora deve indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores.

A ação foi proposta em abril pelo promotor de Justiça do Consumidor da capital Gilberto Nonaka, depois que inquérito civil apurou centenas de reclamações de consumidores relatando a falta de peças automobilísticas para o conserto de veículos Nissan, bem como a excessiva demora no prazo de entrega dos veículos consertados pelas concessionárias da empresa.

De acordo com a ação, a Nissan “não demonstra qualquer preocupação com os adquirentes de seus produtos com vício de qualidade, ou mesmo com aqueles que, por qualquer motivo e fora da garantia, necessitem fazer a reposição de qualquer peça do veículo, limitando-se a alegar a ocorrência de força maior para justificar sua inércia”.

A Nissan informou ao MP que a falta de peças aconteceu porque a sede da empresa no Brasil foi afetada por uma tempestade de granizo no dia 9 de abril de 2011, o que teria danificado seus sistemas de comunicação, logística, estoque de peças e produção.

A Promotoria de Justiça do Consumidor apurou, entretanto, que o problema é recorrente e não se restringe ao período da tempestade de granizo, somando centenas de reclamações de consumidores que se avolumam desde 2009.

A decisão judicial também obrigou a montadora, em todos os casos de vício do produto, a assumir a responsabilidade solidária prevista no Código do Consumidor, independentemente de o veículo com defeito ter sido levado para uma das concessionárias da marca.

Nos casos em que o defeito não for sanado no prazo máximo de 30 dias, a Nissan deve fazer a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Caso contrário, deve fazer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto no artigo 18 do Código do Consumidor. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Fonte; Conjur

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MANTIDA NO TJ/SP MULTA DE 3,1 MI APLICADA À EMPRESA GRENDENE POR PUBLICIDADE INFANTIL

O desembargador Leonel Costa, da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, manteve decisão que negou à Grendene suspensão de multa de R$ 3,1 milhões imposta pelo Procon por publicidade infantil que promovia confusão entre realidade e fantasia. Foram alvo da denúncia as campanhas publicitárias "Hello Kitty Fashion Time" e "Guga K. Power Games", veiculadas em setembro de 2009.

A denúncia foi encaminhada ao Procon pelo Instituto Alana, que alegou que, além de se dirigirem ao público infantil, "muitas peças publicitárias promoviam a confusão entre realidade e fantasia e estimulavam a erotização precoce, particularmente de meninas".

Em 1º grau, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de SP, negou pedido de antecipação dos efeitos da tutela da empresa. A magistrada concordou com denúncia do Instituto e afirmou que, devido ao grande porte da empresa, que atua não só no comércio da marca Melissa, bem como Raider, Zaxy, Ipanema, Grendha e Grendene Kids, tem condições de suportar a pena pecuniária.

A Grendene interpôs agravo de instrumento contra a decisão, alegando que o presente recurso visa impedir que a multa seja incluída na dívida ativa, "uma vez que referida penalidade advém de auto de infração nulo e desprovido de qualquer fundamento". A empresa afirmou ainda que sempre demonstrou preocupação em respeitar o público infanto-juvenil e possui mais de 40 anos de atuação no mercado brasileiro, sem nunca ter sofrido nenhuma condenações.

Em decisão monocrática, o desembargador Leonel Costa, entendeu que o pedido não deve prosperar, uma vez que a decisão impugnada harmoniza-se com a jurisprudência dominante do STJ e artigo do CTN. Segundo ele, ademais, em relação ao suposto caráter abusivo e desproporcional da multa, "não vingam as alegações da agravante, vez que decorreram da lei (artigos 56 e 57 do CPC) e foram bem ponderadas pelo Procon".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

JUSTIÇA DE SÃO PAULO SUSPENDE MULTA DE R$ 3 MILHÕES DO PROCON CONTRA McDONALD´S

A franquia do McDonald's no Brasil conseguiu a suspensão temporária da multa de R$ 3 milhões aplicada pelo Procon por conta de uma campanha publicitária do McLanche Feliz considerada abusiva. O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público, negou, no dia 16 de julho, recurso do Procon contra liminar que havia livrado a empresa da multa.

“A matéria de fundo é polêmica e, para o seu bom julgamento, exige maturação nos dois graus de jurisdição", justificou o desembargador. Ele disse ainda que talvez seja necessário um laudo técnico na área de psicologia infantil e não descartou uma revisão da decisão.

Na primeira instância, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª da Fazenda Pública, concedeu liminar para suspender o pagamento da multa. Para ele, não houve abusividade na publicidade do McLanche Feliz.

Na avaliação do Procon, a venda do produto atrelada a brinquedos estimula crianças a consumir alimentos hipercalóricos e pouco saudáveis. A denúncia contra a publicidade foi feita pelo instituto Alana, uma ONG voltada ao direito das crianças. 

Clique aqui para ler a decisão do juiz Marcos Pimentel Tamassia.

Leia abaixo a decisão do desembargador Fermino Magnani Filho.

Vistos. 1- O pressuposto para concessão de liminar suspensiva no atual regramento do recurso de agravo reside, n'última análise, na aferição da urgência e do risco, à parte agravante, de lesão grave e difícil reparação. Também não se pode olvidar o pressuposto da verossimilhança. Esta a exe-gese dos artigos 522, caput, 527, inciso III, e 558, caput, do Código de Pro-cesso Civil. No caso sub judice anoto que a matéria de fundo é polêmica e, para o seu bom julgamento, exige maturação nos dois graus de jurisdição - talvez mesmo respaldo técnico na área de Psicologia Infantil -, além dos questionamentos sobre a inexistência de legislação proibitiva e do eventual subjetivismo do PROCON na autuação da agravada. Enfim, dúvidas suficientes para o indeferimento da liminar, que ora nego, ressalvando a possibilidade de sua reconsideração em qualquer momento. 2- Comunique-se o digno Juízo de origem, dispensando-o da remessa de informações. 3- Prossiga-se nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de julho de 2013. FERMINO MAGNANI FILHO Desembargador Relator

Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de junho de 2013

BANCOS DEVEM INFORMAR CONSUMIDOR SOBRE PORTABILIDADE DE CRÉDITO

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por meio do Procon- MG pelo Ministério Público de Minas Gerais garantiu que intituições financeiras passem a informar o consumidor sobre a portabilidade de crédito. Os bancos BMG, Bonsucesso, BV Financeira, Cacique, Cifra e Mercantil do Brasil veiculam agora, em seus sites, informações aos consumidores sobre o direito à portabilidade de crédito. Até julho, os bancos Rural e Intermedium também devem passar a oferecer as informações em seus sites institucionais.

O TAC é o resultado de um Processo Administrativo instaurado pelo Procon-MG em agosto de 2012 contra diversos bancos que não disponibilizavam as informações necessárias e, por vezes, dificultavam o acesso a dados cadastrais e financeiros considerados imprescindíveis à portabilidade de dívidas e à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente.

Em março deste ano, oito bancos assinaram o TAC, se comprometendo com a facilitação do acesso ao boleto de quitação de dívida e de informações decisivas para o exercício do direito de portabilidade de crédito pelos consumidores.

Criada em 2006 por meio de resolução do Banco Central, a portabilidade de crédito permite a transferência de dívidas do consumidor de um banco a outro, sem a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que acarreta em vantagem para o consumidor em comparação com outras operações como a contratação de um novo financiamento para pagar a dívida anterior. 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Minas Gerais.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 6 de junho de 2013

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO AFASTA MULTA DO PROCON, DECIDE TJ/SP

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso interposto pelo Procon paulista contra a decisão que julgou procedente o pedido, com antecipação de tutela, da Ambev e Pepsi-Cola a fim de anular o auto de infração aplicado pela Fundação.

O Procon/SP autuou a Ambev por veiculação de propaganda que induz ao erro e utilização de rótulo fora da norma. Segundo a Fundação, a propaganda do produto "H2OH" induzia o consumidor acreditar que a bebida era uma opção para se beber como água natural e a omitia que se tratava de refrigerante. Além disso, afirma que o nome H2OH gera confusão quanto à verdadeira natureza do produto.

As empresas celebraram TAC junto à promotoria de Justiça do consumidor a fim de aprimorar as informações da embalagem e alterar a campanha publicitária. O TAC foi aprovado pelo Conselho Superior do MP.

Com o objetivo de anular a multa aplicada pelo Procon, a Ambev e a Pepsi-Cola ajuizaram ação anulatória alegando que "nos termos do art. 6º, § 4° do decreto 2.181/97, a celebração de compromissos de ajustamento de conduta suspende o curso do processo administrativo, que será arquivado após atendidas todas as condições estabelecidas no respectivo termo".

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente declarando a nulidade da decisão administrativa e da multa aplicada no processo 1338/06 do Procon/SP. O entendimento foi que as empresas "estariam sendo novamente penalizadas pelos mesmos fatos, uma vez que o TAC firmado com o MP estabelece condutas que neutralizam o potencial ofensivo da campanha publicitária e da rotulagem do produto comercializado, além de fixar um valor a ser pago a título de indenização aos consumidores.".

O Procon interpôs recurso contra a decisão alegando que a lavratura do auto de infração foi realizada antes da celebração do TAC e que a celebração equivale à confissão da prática das infrações.

A relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, observou que o inquérito civil instaurado pelo MP e o TAC tem como objetivo principal, além de cessar as atividade lesivas, a indenização civil pelos danos causados, enquanto a multa aplicada pelo Procon é sanção administrativa. "O TAC busca a reconstituição dos bens lesados, enquanto a multa busca sancionar infração já consumada".

"A celebração do TAC, portanto, não implica em renúncia à multa que havia sido aplicada". Com esse entendimento, e após verificar que ficou comprovada a infração, a 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por maioria, deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 17 de maio de 2013

FABRICANTE DE COCA-COLA TERÁ DE PAGAR MULTA DE R$ 460 MIL POR REDUÇÃO DE PRODUTO NA EMBALAGEM, DECIDE STJ

A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria “maquiado” o produto, praticando “aumento disfarçado” de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.

Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores.

“Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos – Coca-Cola, Fanta, Sprite e Kuat –, em relação aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo. Exatamente por isso, o fornecedor deveria ter zelado, preventivamente, para que a informação sobre a redução de volume fosse deveras ostensiva, clara e precisa, preservando, assim, a confiança do consumidor”, resumiu o relator.

Destaque insuficiente

A empresa alegou seguir norma do Ministério da Justiça, fazendo constar no rótulo a redução, em termos nominais e percentuais, além de ter também reduzido proporcionalmente o preço na fábrica.

O argumento foi rejeitado tanto administrativamente quanto pelo Judiciário mineiro, que fixou ainda honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil.

Embalagem notória

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes de 600 ml para 500 ml, sem qualquer mudança da embalagem já reconhecida há vários anos pelo consumidor, implicaria violação do direito do consumidor à informação clara, precisa e ostensiva.

No STJ, o ministro Humberto Martins seguiu o entendimento mineiro. “A informação não só foi insuficiente para alertar o consumidor, como também foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que impossibilitou ou dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, avaliou o relator.

Meia informação

“Não se pode afastar a índole enganosa da informação que seja parcialmente falsa ou omissa a ponto de induzir o consumidor a erro, uma vez que não é válida a meia informação ou a informação incompleta”, acrescentou o ministro.

“De mais a mais, não é suficiente oferecer a informação. É preciso saber transmiti-la, porque mesmo a informação completa e verdadeira pode vir a apresentar deficiência na forma como é exteriorizada ou recebida pelo consumidor”, asseverou.

Proteção da confiança

O relator citou ainda doutrina de Karl Larenz para afirmar que “o ato de ‘suscitar confiança’ é ‘imputável’ quando quem a causa sabe ou deveria saber que o outro irá confiar”.

No Brasil, a proteção da confiança estaria ligada à massificação e propagação do anonimato nas relações sociais, impulsionadas pelas novas técnicas de publicidade e venda. A informação seria parte dessa relação.

“Informação e confiança entrelaçam-se”, afirmou o ministro. “O consumidor possui conhecimento escasso acerca dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. A informação desempenha, obviamente, função direta no surgimento e na manutenção da confiança por parte do consumidor”, completou Martins.

Repasse de redução

No STJ, a empresa sustentava também que não poderia ser responsabilizada, porque reduziu os preços proporcionalmente. Caberia aos distribuidores repassar a diminuição de custos, arcando com a responsabilidade caso não o fizessem.

O ministro Humberto Martins divergiu da fabricante. Para o relator, a fabricante compõe a cadeia de geração do bem e é considerada também fornecedora do produto.

Por isso, é solidária pelos danos sofridos pelo consumidor, assim como os demais participantes do ciclo de produção. Ou seja: mesmo que a falha tenha sido dos distribuidores, a fabricante ainda responde solidariamente pelo vício de quantidade do produto colocado à venda.

A Turma manteve tanto a multa quanto os honorários, que chegaram a R$ 25 mil depois de serem aumentados pelo tribunal mineiro. A sentença havia fixado o valor em R$ 1 mil.

Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de abril de 2013

MC DONALD´S É MULTADO EM MAIS DE R$ 3 MILHÕES POR PUBLICIDADE INFANTIL

O Procon manteve a multa de R$ 3,19 mi ao McDonald's pela venda de lanches com brinquedos e publicidade infantil. A decisão do órgão de defesa do consumidor foi dada na esfera administrativa e a multa pode ser contestada judicialmente.

O Instituto Alana, organização de defesa dos direitos da criança e do adolescente no âmbito das relações de consumo, enviou uma representação ao Procon em 2010, alegando que a venda do McLanche Feliz "seduz" o público infantil com os brinquedos colecionáveis, que representam personagens famosos do ideário infantil, integrantes de desenhos animados ou filmes.

"A quantidade de calorias contida nos alimentos que fazem parte da promoção tradicional não corresponde a um valor razoável de ser digerido em uma refeição por crianças – ainda mais se for observado que a informação nutricional de alimentos por McDonald’s corresponde a valores padronizados de acordo com referências de uma dieta adulta", afirmou a instituição.

A entidade também defendeu que os comerciais da rede de fast food abusam da veiculação de imagens de parceria, amizade e diversão entre crianças em relação aos alimentos ofertados. "Os comerciais dedicam-se à veiculação de imagens que em nada se referem aos alimentos supostamente ofertados, e sim a valores, situações e estados de espírito que sutilmente são atribuídos como de fácil aquisição a partir do que é consumido na rede de alimentos", expôs.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 15 de abril de 2013

PROJETO QUE PERMITE RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDORES PELA INTERNET PODE CERCEAR DEFESA DE FORNECEDORES, ALERTAM ESPECIALISTAS

Com o objetivo de facilitar o atendimento dos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor por meio da internet, o Projeto de Lei 3.788/12, do Senado, tem causado preocupação em advogados. Especialistas em Direito do Consumidor alertam que o projeto pode cercear a defesa dos fornecedores de bens e serviços.

O projeto permite que consumidor faça denúncias e reclamações pela internet junto aos órgãos públicos de proteção e defesa, como os Procons, as Delegacias do Consumidor (Decons) e as ouvidorias das agências reguladoras. O projeto autoriza ainda os Procons a expedir notificação por meio eletrônico aos fornecedores de bens e serviços, para que eles prestem informações sobre questões de interesse do consumidor.

De acordo com a advogada Flávia Latella, do escritório Marcelo Tostes Advogados, a proposta, em tese, é bem vista pelas empresas e poderá acabar com uma série de problemas enfrentados tanto pelos Procons quanto pelos fornecedores. “Num primeiro momento, a impressão é de que muitas questões poderão ser solucionadas por intermédio de contato digital entre as partes, evitando assim maiores delongas com ajuizamento de ações perante o poder Judiciário e, consequentemente, resultando em redução de despesas para consumidor, fornecedor e Judiciário”, afirma.

Flávia observa, contudo, que já existe a preocupação de como será a operacionalização das notificações quanto à efetividade e validade do recebimento, “ponto que está longe de ser solucionado inclusive perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando se trata das citações nos procedimentos eletrônicos judiciais”.

“Também vale ressaltar que a medida, embora seja indiscutivelmente mais ágil, deve observância à igualdade de acesso às informações do procedimento para ambas as partes, para evitar que os fornecedores tenham cerceado o seu direito de defesa”, ressalta a advogada, lembrando que será preciso verificar como se dará a regulamentação e instrumentalização da medida em cada Procon.

Para Caio Lucio Montano Brutton, sócio do Fragata e Antunes Advogados, o projeto é positivo e segue tendência global, já observada inclusive no Judiciário. O advogado diz que com a aprovação definitiva do projeto de lei, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor passará a permitir a disponibilização de diversos canais, especialmente a internet, para recebimento e processamento das denúncias. “O ideal seria que a redação do PL contemplasse expressamente a possibilidade de utilização dos mesmos canais de comunicação também pelos fornecedores, para que estes apresentassem sua manifestação, sob pena de quebra da isonomia no tratamento das partes”, conclui.

Já o advogado Thiago Mahfuz Vezzi, responsável pela área de Relações de Consumo, do escritório Salusse Marangoni Advogados, destaca que, embora considere positivo o projeto por facilitar o acesso do consumidor aos órgãos de proteção e defesa, não concorda com a classificação do atendimento à distância — por meio eletrônico — como direito básico do consumidor. Para ele, o legislador “deveria  ter limitado esta forma de atendimento à Política Nacional de Relações de Consumo, prevista no artigo 4º do CDC”.

Vezzi esclarece ainda que para que sejam válidas as notificações eletrônicas expedidas pelos órgãos de proteção do consumidor, será necessário um cadastro prévio do fornecedor, bem como um canal de comunicação entre o órgão público e a empresa. “Não se pode admitir, em momento algum, o cerceamento de direitos em nome de uma celeridade na resolução do conflito. Assim, para que essa forma de notificação seja válida, é fundamental sua regulamentação”, afirma.

Para o presidente da Comissão de reforma do CDC do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Roberto Senise Lisboa, “a sociedade da informação na qual vivemos e a massificação contratual tornam indispensáveis tanto a criação como o aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação do consumidor perante os fornecedores e os órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores”. Para ele, a medida é extremamente positiva. “Sua efetividade e qualidade deverão ser acompanhadas e continuamente otimizadas, tendo em vista que a tecnologia da informação se sujeita à revisão constante das ferramentas e devem ser constituídas e melhoradas as equipes que promoverão esse atendimento.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Conjur

TJ/MG SUSPENDE NORMA DO PROCON QUE VETA GARANTIA ESTENDIDA NAS CASAS BAHIA

A Viavarejo, holding responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, reverteu a proibição do seguro de garantia estendida para venda de produtos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça mineiro suspendeu, nesta quarta-feira (10/4), a decisão cautelar do Procon-MG que impedia a prática comercial no estado. O veto continua a valer para outras 11 revendedoras de eletrodomésticos, 11 seguradoras, oito corretoras de seguros e uma prestadora de serviços.

A medida vigora desde 1º de abril. O Procon-MG, órgão do Ministério Público mineiro, determinou a abertura de processo administrativo contra as companhias após identificar irregularidades, que violam o Código de Defesa do Consumidor, em lojas físicas de eletrodomésticos. Os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais foram o estímulo à venda casada com remuneração baseada no número de seguros fechados, falta de orientação aos consumidores e contratos sem previsão de obrigações básicas das seguradoras, como termos de desistência ou informações de assistência técnica.

Entre outras recomendações, o MP-MG determinou que os contratos fossem mais claros sobre suas obrigações, trouxessem cláusulas de arrependimento e que corretores de seguro ajudassem os clientes nas lojas físicas. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos, a Viavarejo foi a única empresa que recorreu da cautelar e não há previsão de multa para as empresas que descumprirem a medida. Parte das seguradoras já discute com as sedes, fora do país, os impactos financeiros da mudança.

Primeira tentativa

A holding responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio entrou com Mandado de Segurança na Justiça. A empresa alegou ofensa à liberdade econômica, consolidação da garantia de seguro estendido no comércio varejista e ausência de notificação sobre a medida. A Viavarejo ainda questionou a medida que contempla apenas lojas virtuais e o fundamento para a adoção da decisão cautelar. De acordo com a empresa, estão previstas entre as atividades das Casas Bahia e do Ponto Frio a oferta de produtos, serviços e seguros adicionais.

O Mandado de Segurança da Via Varejo foi negado em primeira instância pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Manoel Dias Ribeiro. Segundo ele, as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções administrativas. Essas medidas, afirma o juiz, são importantes porque inibem condutas desonestas e abusivas na prática do comércio.

“Não se comprovou, também, ofensa ao devido processo, pois consta que a decisão foi veiculada no bojo de um processo administrativo e os fornecedores foram notificados (seguradoras, estipulantes, corretores) sobre a decisão cautelar”, ponderou. O juiz reconheceu o caráter preventivo da decisão cautelar e, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recusou o Mandado de Segurança sem análise de mérito por ausência de prova pré-constituída.

Apelação da revendedora

A Viavarejo levou o recurso adiante no TJ-MG. O desembargador da 1ª Câmara Cível do tribunal Eduardo Andrade deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da proibição do Procon-MG até o julgamento definitivo da apelação. O relator também pediu que o estado de Minas Gerais fosse cadastrado como requerido, e não como interessado.

O desembargador não se convenceu da ilegalidade da garantia estendida, prática antiga no comércio, e da ocorrência de venda casada. Segundo ele, a medida cautelar foi baseada somente em investigação preliminar e não passou por análise da requerente. Ao mencionar jurisprudência da própria 1ª Câmara Cível do TJ-MG, Eduardo Andrade afirmou que é necessária a demonstração de risco para que o requisito cautelar seja aplicado. O Decreto-Lei 2.181/97 admite a adoção de medida cautelar pelas autoridades consumeristas quando verificadas afrontas às normas de defesa do consumidor.

"A decisão do Procon-MG foi precipitada porque a medida cautelar antecedeu o processo administrativo", comenta Guilherme Amaral, do escritório Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, que defende a empresa junto da colega Roberta Feiten. Em nota enviada à ConJur, a assessoria de imprensa da Viavarejo afirmou " que foi deferido pedido de liminar que suspende a decisão do Procon-MG que proibiu as vendas de seguros no início do mês de abril. A Companhia esclarece que, no intuito de aprimorar as boas práticas de vendas de seguros, manterá o diálogo com a promotoria para negociação amigável".

Uma audiência pública está marcada na sede do MP mineiro, em Belo Horizonte, no dia 14 de maio, para receber sugestões de melhoria do modelo regulatório vigente. De acordo com o promotor Amauri Artimos, ainda não foram definidos os representantes que irão ao encontro. O MP-MG não prevê novas ações judiciais contra as empresas que usam o seguro de garantia estendida no estado.

Seguro polêmico

O seguro de garantia estendida é alvo constante de questionamentos dos órgãos de defesa do consumidor. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, já sinalizou que está em sua pauta melhorar a regulamentação da prática, atualmente fixada pela Resolução 122/2005. Para o promotor Amauri Artimos, uma das principais causas para a decisão cautelar contra as empresas é a necessidade de a Susep esclarecer os limites da da extensão de garantia e fixar normas para outros tipos de seguros.

Geralmente, segundo Artimos, o consumidor contrata o seguro no momento da compra, sem conhecer os termos de garantia do produto e deixa de fazer bom negócio. O MP-MG alega que também é violada a resolução 107/2004 da Susep, que determina a identificação da natureza da garantia estendida, o responsável pelo serviço e a remuneração recebida pelo estipulante, entre outros pontos.

A extensão de seguro pode envolver conserto, troca ou pagamento do valor do produto. A cobertura depende das cláusulas contratuais: a original contempla as coberturas contratuais do fabricante; a original ampliada prevê outras coberturas e a do fabricante; a diferenciada contempla cobertura sem correspondência ao que é ofertado pelo fabricante; e a complementar possui coberturas não previstas ou excluídas da garantia do fabricante. É possível a renovação do seguro.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, as infrações apontadas são o uso de métodos coercitivos ou desleais (artigo 6º), ausência de cláusulas de arrependimento (artigo 49), falta de informações sobre assistência técnica (artigo 50), e a transferência de responsabilidade a terceiros em contratos (vetada pelo artigo 51). O Código Civil, no artigo 757, também defende que somente pode ser parte no contrato de seguro a entidade autorizada para este fim.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 20 de março de 2013

AUTONOMIA AOS PROCONS É APOSTA ARRISCADA DO GOVERNO, AVALIAM ADVOGADOS

A aposta do governo federal para desafogar os tribunais das queixas de consumidores é um projeto de lei que dá mais prerrogativas aos Procons. Caso seja aprovado, os acordos feitos nestes órgãos de defesa serão considerados títulos executivos judiciais. Engavetada desde 2011, a proposta será enviada ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff. A iniciativa faz parte de um pacote de medidas lançado pelo governo federal nesta sexta-feira (15/3), o Plano Nacional Consumo e Cidadania.

Com a mudança, os Procons poderão exigir a troca de mercadorias, cumprimento de ofertas ou descontos, devolução de valores pagos indevidamente e prestação de informações. Outra prerrogativa será a aplicação de multas diárias, que atualmente é responsabilidade da Justiça.

Cerca de 70% das demandas judiciais de pequenas causas, segundo o Poder Executivo, são de problemas de relações de consumo. “Às vezes, uma demanda de R$ 300 [no Procon] custa R$ 1 mil ao Estado”, exemplifica o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Receio dos advogados

Embora ressaltem a importância de fortalecer a defesa do consumidor, especialistas encaram com receio a autonomia dada aos Procons com o novo plano. A prerrogativa de aplicar punições, como prevista no projeto de lei, pode não alcançar o objetivo esperado. “Minha preocupação é que esta multa seja arbitrária ou fora do padrão, o que geraria mais demanda ao Judiciário”, aponta Charles Isidoro Gruenberg, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados.

O mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, Vinícius Zwarg, alerta para a falta de integração entre os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do país. “A mudança pode causar uma insegurança jurídica muito grande”, antecipa. Ele também acredita que a política de sanções é importante, mas o governo deve investir em medidas educativas e de harmonização.

O advogado Juliano Scarpetta, sócio da Bornholdt Advogados, afirma que é necessária uma regulamentação técnica e analítica para fixar os parâmetros de sanção. “Uma conduta aplicada à grande corporação pode não ser cabível ao pequeno empresário, por exemplo”, comenta. Uma elevação de custos para as empresas, potencialmente, impacta o preço finais dos produtos e serviços.

Na opinião da advogada Ana Paula Gomes, sócia do Marcelo Tostes Advogados, por mais que a intenção das medidas seja dar mais celeridade à resolução de conflitos entre consumidores e empresas, os efeitos colaterais podem ser nocivos. "Podem ir desde a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo que limite a questão à esfera administrativa até o abuso do consumidor que se utiliza de dissabores cotidianos para pleitear multas escorchantes e indenizações muito superiores ao real dano", afirma.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor afirma que o projeto de lei pode dar celeridade aos processos, mas ainda tem lacunas. “O grande gargalo para o cumprimento dessas determinações legais parece ser o poder e a vontade de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis”.

Existem mais de 700 Procons no Brasil — entre aqueles de abrangência municipal, regional e estadual — espalhados em 292 cidades. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, em 2012 foram mais de 2,031 milhões de atendimentos — ma média de 169 mil consumidores atendidos.

O setor de telefonia celular lidera a quantidade de queixas (9,17% do total), seguido das áreas de bancos comerciais (9,02%), cartões de crédito (8,23%) e telefonia fixa (6,68%). As queixas mais relatadas foram relacionadas a cobranças (37,4%), contratos (13,2%) e qualidade dos produtos ou serviços (9,7%).

Mais ações

Outra das principais medidas do novo pacote é definir uma relação de produtos essenciais ao consumidor que devem ter troca imediata, desde que estejam na garantia, em caso de problemas. A lista será elaborada pela Câmara Nacional de Relações de Consumo, integrada pelos ministros da Justiça, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, do Planejamento e da Casa Civil.

Na primeira etapa do plano, três comitês técnicos, compostos por representantes de ministérios e agências reguladoras, formarão um observatório nacional das relações de consumo. A implantação de providências para a redução de conflitos nos serviços será responsabilidade do Comitê Técnico de Consumo e Regulação. Ao anunciar o plano, Dilma defendeu que as agências reguladoras sejam fortalecidas.

De olho nas demandas que podem ser criadas pela Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016, o grupo de Consumo e Turismo focará o aperfeiçoamento dos serviços que atendem turistas nacionais e estrangeiros, sobretudo em eventos de grande porte. Já o Comitê de Consumo e Pós-Venda tem a missão de melhorar o atendimento ao consumidor e elaborar indicadores de qualidade das relações de consumo.

No setor de comércio eletrônico, a novidade do Governo Federal é um decreto que assegura ao consumidor o direito a informações claras e objetivas sobre a empresa que oferece mercadoria ou serviço. A medida também obriga a criação de um canal de atendimento ao consumidor.

O Plano Nacional Consumo e Cidadania ainda traz mudanças no campo financeiro: resoluções do Conselho Monetário Nacional obrigam as empresas a informar a diferença de custos das tarifas bancárias individualizadas e nos pacotes. Os bancos também devem destacar a composição dos custos nas operações de crédito e câmbio — para esclarecer o que é juro, tarifa ou encargo.

As regras de atendimento, cobrança e oferta de serviços de telecomunicações foram simplificadas por um novo regulamento. Para a implantação desse regulamento, o governo federal vai abrir consulta pública por 30 dias. O novo plano regulamenta os serviços, cria mecanismos de comparação de preços de pacotes e serviços individualizados e padroniza regras de ressarcimento e combate à venda casada.

Próximos passos

Vinicius Zwarg acredita que em uma próxima fase do Plano Nacional Consumo e Cidadania, o governo deveria voltar os olhos para os setores de planos de saúde e cartão de crédito. Entre as ações anunciadas, ele destaca o direito do arrependimento e a relação dos produtos de troca imediata como as inovações mais significativas. “É interessante ver qual será a compreensão da sociedade brasileira sobre o essencial. Celulares ou itens da linha branca, por exemplo, podem entrar na lista”, diz ele.

A crítica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é à falta de participação popular no plano. No Conselho Interministerial e nos comitês técnicos não são previstos representantes da sociedade civil. O Idec vai solicitar formalmente no Ministério da Justiça sua participação no Observatório Nacional das Relações de Consumo.

Com informações da Agência Câmara e da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 13 de março de 2013

PROCONS PODEM GANHAR MAIS AUTONOMIA PARA APLICAR PUNIÇÕES A EMPRESAS

O governo federal planeja dar mais autonomia aos Procons para punir e cobrar direitos. De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo, a presidente Dilma Rousseff deve anunciar as mudanças na sexta-feira (15/3), Dia Mundial do Consumidor. Com a nova regra, os órgãos de defesa poderão aplicar multas diárias aos estabelecimentos que infringirem a legislação. 

A intenção do Executivo é atender melhor às reclamações dos clientes e aliviar os tribunais. Com o projeto, as decisões do Procon passam a ter caráter executivo e deverão ser obrigatoriamente seguidas. Os órgãos poderão exigir a troca de produtos, cumprimento de ofertas ou descontos, devolução de valores pagos indevidamente e prestalçao de informações.

A alteração também permite que os Procons apliquem multas diárias às empresas que desrespeitarem as decisões e também aos órgãos públicos ou privados que não fiscalizarem a infração. Atualmente a aplicação de multas é responsabilidade da Justiça.

O projeto ainda propõe que, em casos de não acordo entre as partes no Procon, o juiz poderá dispensar a audiência de conciliação e ir diretamente para a audiência de julgamento. Segundo a reportagem, o governo ainda decide se fará a alteração de regras, discutida desde 2011, via Medida Provisória ou por projeto de lei a ser enviado ao Congresso.

Repercussão

O advogado especializado em direito das relações de consumo, Francisco Antônio Fragata Júnior, do Fragata e Antunes Advogados, vê a proposta com ressalvas. “Apesar do longo tempo do Código de Defesa do Consumidor, ainda não há um definição do Poder Judiciário de como articular os Procons independentes [municipais e estaduais, por exemplo]”, afirma. Com isso, há risco de que existam decisões conflituosas entre os órgãos de diferentes abrangências regionais.

Outro problema apontado é que vários Procons municipais são preenchidos com cargos de confiança, o que dificulta a avaliação das multas e a fiscalização efetiva dos órgãos. “Pode dar margem à corrupção”, diz Fragata Júnior, que defende a manutenção da prerrogativa de aplicação de multas no Judiciário. Por outro lado, o especialista elogia a possibilidade do acordo entre as partes no Procon valer como ação de execução, o que potencialmente acelera a resolução dos problemas. Hoje o país tem mais de 830 Procons em todos os estados do país.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de março de 2013

JUSTIÇA DE SÃO PAULO ANULA MULTAS APLICADAS PELO PROCON POR PUBLICIDADE INFANTIL

A Justiça de São Paulo anulou três multas aplicadas pelo Procon de São Paulo por abusos relacionados à publicidade infantil. Entre 2007 e 2009, Sadia, Del Valle e Nestlé foram multadas por promoções que, no entendimento do órgão de defesa do consumidor, abusavam da falta de capacidade de julgamento das crianças para aumentar as vendas. O Procon ainda pode recorrer. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com o jornal, uma decisão, de segunda instância, anulou uma multa de R$ 305 mil aplicada à Sadia. As decisões favoráveis à Del Valle (anulando multa de R$ 37 mil) e à Nestlé (R$ 407 mil) foram em primeira instância. Nos últimos cinco anos, o Procon-SP multou quase 20 empresas, em mais de R$ 12 milhões, por questões ligadas à publicidade infantil.

Na sexta-feira (1º/3) entraram em vigor novas regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária proibindo merchandising de produtos infantis em programas voltados para crianças.

Apesar de reconhecerem "um avanço" nas novas regras, o Procon e o Instituto de Defesa do Consumidor criticam a timidez do conselho. As entidades defendem a proibição total de merchandising na programação infanto-juvenil, mesmo no caso de produtos para adultos.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

PROCON MULTA EMPRESA EM R$ 1,1 MILHÃO POR "ESPUMANTE INFANTIL" SEM ÁLCOOL

A empresa Cereser do Brasil foi multada em R$ 1,1 milhão por comercializar a bebida Spunch, voltada às crianças. Segundo o Procon do Paraná e o Ministério Público, o produto induziria o público infantil ao consumo de álcool, pois sua embalagem tem forma de garrafa de espumante, com direito a rolha. Também foi determinado o recolhimento da mercadoria dentro de 24 horas.

Apesar de não trazer álcool em sua composição e de a embalagem do produto mostrar personagens infantis da Disney, a garrafa se assemelha a dos espumantes.

A Cereser também recebeu uma recomendação da Defensoria Pública de São Paulo para que retire a bebida do mercado. Alega a Defensoria que a bebida não poderia fazer menção a produtos destinados a adultos, assumindo o risco de induzir jovens ao consumo de bebidas reguladas. O caso repete os motivos da proibição aos chocolates em forma de cigarro. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo do Estado do Paraná.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

ACORDOS ENTRE CONSUMIDOR E EMPRESA NOS PROCONS PODEM TER VALIDADE JUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça firmam nesta terça-feira (30/10) um acordo, com o objetivo de possibilitar que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor tenham validade judicial. Assim, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente entrar com um processo na Justiça.

Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que despender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido. Com a nova medida, que será perseguida a partir do acordo, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.

A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor. Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país. A assinatura do acordo acontece às 16h30 no gabinete do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur