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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

PARA ADVOGADOS, PROPOSTA DE REFORMA MELHORARÁ ASPECTOS DA LEI DE LICITAÇÕES

A comissão especial formada no Senado aprovou, nesta quinta-feira (12/12), um projeto que reforma a Lei de Licitações, eliminando a carta-convite e a tomada de preços, entre outras alterações. Além da Lei de Licitações (8.666/1993), também serão alteradas a Lei 12.462/2011, que criou o regime diferenciado de contratações públicas, e a Lei 10.520/2002, que institui o pregão como modelo para licitações para aquisição de bens e serviços comuns. O projeto de reforma da Lei 8.666 começa a tramitar nas comissões permanentes do Senado após o recesso de fim de ano.

O novo projeto tem 14 capítulos e, entre as alterações, inverte as fases do processo, com o julgamento das propostas antes da habilitação. Além disso, a contratação de projetos terá nova regra: a escolha pode ocorrer por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%. O concurso e o leilão seguem como condições prévias para a contratação com o serviço público, e a proposta regulamenta o processo por pregão como obrigatório na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado.

Em tais processos, deve ser analisada apenas a proposta de menor preço, e só em caso de desclassificação as demais propostas serão analisadas. Se houver contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, está prevista a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços por conta do dano causado aos cofres públicos. A proposta votada na comissão especial também veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas que estejam relacionadas — direta ou indiretamente — a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, aponta que a Lei de Licitações estava ultrapassada. Já Bernardo Rocha de Almeida, sócio do Marcelo Tostes Advogados e especialista em licitações, lembrou que foram feitas diversas inserções ao texto original durante os últimos anos. Para Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, as alterações devem garantir à Administração Pública um caráter menos formalista, com maior foco na eficiência.

A inversão de fases foi elogiada por Caio Ávila, sócio do escritório Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados e especialista em contratos de concessões e processos licitatórios de projetos de infraestrutura. Segundo ele, o exame da habilitação do vencedor após o julgamento das propostas deve evitar disputas — incluindo demandas judiciais — entre os concorrentes antes da classificação das propostas. Caio Ávila também citou a importância de projetos executivos prévios à licitação, algo que “evita problemas relacionados aos custos das contratações”.

Fonte: Conjur

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE TORNA O CÓDIGO PENAL MAIS DURO

A comissão de senadores criada para examinar o Projeto de Lei do Senado 236/2012, que reforma o Código Penal, aprovou o relatório final, elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta, que teve por base anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas, impondo mais tempo em regime fechado ao condenado por crime mais graves. O texto foi aprovado nesta terça-feira (17/12).

O PLS preservou o limite máximo de 30 anos de prisão, mas com ressalva caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Nessa hipótese, o limite máximo poderá passar a ser de 40 anos, não importando o período de pena já cumprido. Sem adotar a tipificação do crime de feminicídio, o relatório aumenta a pena para o crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico. A proposta também tipifica o crime de enriquecimento ilícito e aumenta as penas para a corrupção.

“Não podemos achar que a proposta é uma panacéia e que vamos resolver todos os problemas da segurança pública, mas ele é um instrumento importante quando o país se vê aflito e incomodado com a violência que grassa em todos os cantos” afirmou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da comissão.

Em relação ao texto dos juristas, a comissão manteve a orientação de Taques sobre dois dos mais polêmicos temas: no caso das drogas, retirou dispositivo que podia descriminalizar o porte para uso pessoal e, quanto ao aborto, afastou a hipótese de legalização da prática até as 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez.

Mudanças

Na comparação com o texto que Taques apresentou na semana passada, duas alterações motivaram debates. Foram retiradas do projeto todas as menções ao termo “identidade”,  que constava na expressão “identidade e orientação sexual”, ao lado ainda de gênero, raça ou cor. O termo aparecia no dispositivo que criminaliza diferentes motivos para o crime de discriminação ou como agravante (justificando pena maior) em outros delitos, como o próprio homicídio.

Em relação ao aborto, o relatório de Taques já excluía a permissão para essa prática até a 12ª semana, mas reproduzia a legislação atual com um pequeno diferencial: o dispositivo legalizava a interrupção da gravidez resultante de estupro ou em caso de risco de vida ou “à saúde” da gestante, além de admitir a prática para os casos já pacificados pelo Supremo Tribunal Federal, na ocorrência de fetos anencéfalos ou ainda com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

Na comissão, porém, foi suprimida a referência ao risco “à saúde”, preservando apenas o caso de risco de morte. Taques esclareceu que a referência genérica “à saúde” da gestante motivou temores de que a legislação pudesse justificar qualquer motivo para a autorização do aborto.

Aborto e identidade

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chegou a apresentar destaque para a restauração da proposta dos juristas em relação ao aborto, mas foi vencido. Ao justificar a iniciativa, ele recordou sua atuação como defensor público, quando precisou defender uma empregada doméstica que recorreu à um aborto pelo temor de enfrentar sozinha a criação de um filho e para fugir da censura moral pela gravidez sem casamento. O ato em condições precárias resultou em grave infecção e quase lhe custou a vida. De acordo com o parlamentar, até mesmo o “rigoroso” juiz do processo, embora reconhecendo o crime, questionou se era o caso de condenar a mulher.

“Sei que há posições religiosas, mas creio que a lei civil, num estado laico, deve abrigar todas as posições” argumentou Aloysio. O senador ainda defendeu, junto com Ana Rita (PT-ES), a manutenção, em todo o texto, da referência à “identidade” sexual nos dispositivos destinados à proteção das pessoas contra a discriminação e crimes de ódio. Apelou à realidade de que “há homens que não se sentem homens e mulheres que não se sentem mulheres”, mas merecem a mesma proteção legal. Ana Rita chegou a fazer uma autocrítica ao dizer que nem ela nem os colegas buscaram ouvir, em audiência, grupos com diferentes identidades sexuais.

Magno Malta (PR-ES) marcou sua posição a favor das mudanças aprovadas. Em relação ao aborto, afirmou que nada é mais “afrontador à natureza de Deus”. Afirmou que “uma vez concebida a vida, só Deus pode tirar”. Com relação à polêmica sobre identidade de gênero e sexual, reconhece apenas “gênero humano” e que os sexos são dois, o “masculino e feminino”.

Pessoa jurídica

Um destaque aprovado também retirou do relatório inicial de Taques dispositivo que previa a responsabilização penal da pessoa jurídica em hipóteses além das atuais, nos casos de crimes ambientais e contra o sistema financeiro cometidos pelos gestores. De acordo com Taques, prevaleceu o entendimento de que a Constituição impõe um “teto”, admitindo apenas essas duas hipóteses para a responsabilização das empresas.

O próximo passo da tramitação do projeto depende de manifestação da Mesa do Senado. O senador Eunício Oliveira mencionou acordo que teria sido firmado desde o ano passado para que a matéria siga imediatamente ao Plenário. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), porém, diz que um requerimento estaria sendo proposto para que antes disso o texto seja também analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com Eunício, depois de um ano e meio de “discussão árdua” e levando em conta que todos os membros da comissão especial também integram a CCJ, seria contraproducente levar a proposta à análise também nesse colegiado. Segundo ele, os debates podem continuar em Plenário e assim o Senado pode deliberar com mais rapidez e encaminhar a matéria para a Câmara dos Deputados. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

COMISSÃO DO SENADO FEDERAL APROVA PROJETOS SOBRE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.

Os projetos de lei 517/2011 e 405/2013 permitem que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão, e seja feita inclusive entre entidades do Poder Público. Outra possibilidade é que seja feita pela internet, se as partes concordarem. Qualquer questão permitiria o expediente, exceto as ligadas a filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Hoje só existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, e não uma lei específica.

A redação define quem pode atuar como mediador e como ele deve agir, além de prever a criação de centros especializados no tema, como escritórios de advocacia. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. As propostas, que foram elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ainda que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já processo arbitral ou judicial em curso.

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando a divulgação envolver órgão público ou for exigida por lei. 

“É uma revolução na Justiça brasileira”, afirmou o secretário Flavio Crocce Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, que apontou ao menos três vantagens com a regulamentação. “Um processo que hoje demora dez anos poderia durar até 90 dias; as partes saem satisfeitas, porque elas chegam a um acordo, sem nenhuma imposição; e é muito mais barato.”

O PL 406/2013 muda regras para abritragem, que passa a poder ser aplicada em contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores, além de especificar como questões entre acionistas podem ser resolvidas por essa via.

A Secretaria de Reforma do Judiciário avalia que as propostas sejam aprovadas na Câmara no primeiro trimestre do próximo ano, para já passar a valer em 2014. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler parecer e texto sobre mediação.
Clique aqui para ler parecer e texto sobre arbitragem.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

COM VETOS, PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA LEI QUE PROMOVE MINIRREFORMA ELEITORAL

Nesta quarta-feira, 11, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.891/13, que reduz custos das campanhas e promove minirreforma eleitoral. A canetada presidencial vetou cinco dispositivos do projeto aprovado em novembro pelo Senado.

Entre os pontos que foram vetados pela presidente está o que proibia o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Dilma também vetou o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre dos anos com eleições.

A norma sancionada limita o número de cabos eleitorais, mas mantém a proibição às doações por empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa publicada pelo Migalhas e confira o texto sancionado).

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

COMISSÃO ESPECIAL APRESENTA RELATÓRIO FINAL DO NOVO CÓDIGO PENAL

O senador Pedro Taques apresentou nesta terça-feira, 10, a minuta do relatório final sobre o PL 236/12, que reforma o CP. O texto deve ser votado no próximo dia 17.

Taques defende o aumento da pena mínima para o crime de homicídio dos atuais seis anos para oito anos e impõe mais rigor para os prazos de progressão de pena. Para os condenados primários, por exemplo, a progressão para um regime menos severo, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a exigir 1/4.

Em relação ao anteprojeto apresentado pela comissão de juristas, o senador Pedro Taques fez duas mudanças importantes. Ele retirou o dispositivo que descriminalizaria o porte de drogas para uso próprio, mantendo as regras de hoje, que consideram crime, embora não haja previsão de pena de prisão. O relator também considera correto deixar o juiz analisar o caso e definir se se trata de um usuário ou traficante, como acontece atualmente.

Também foi retirada a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez. Na opinião de Taques, tal comando violaria o direito à vida, previsto como cláusula pétrea no artigo 5º da CF/88.

A proibição geral em relação ao aborto, constante da legislação atual está mantida, acrescentando às atuais exceções (gravidez resultante de estupro e gravidez com risco de vida da gestante) os casos pacificados pelo STF, como antecipação do parto de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e veja as principais mudanças trazidas no relatório final do novo Código Penal)

DESVIRTUADA, PEC DO PELUSO VAI A PLENÁRIO SEM IDEIAS DO MINISTRO APOSENTADO

Da ideia original presente na chamada PEC do Peluso só sobrou o nome. A Proposta de Emenda à Constituição 15/2011 será encaminhada para o plenário do Senado sem nada do que é defendido por quem deu origem a ela, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso. Se a intenção inicial era definir o trânsito em julgado após decisões de segunda instância para evitar o longo caminho criado por recursos protelatórios, o texto atual diz apenas que órgãos colegiados e tribunais do júri poderão expedir mandados de prisão assim que decisões condenatórias em ações penais forem proferidas.

A nova redação surpreendeu o próprio ministro aposentado, que ficou sabendo da mudança pela ConJur e a considerou inconstitucional. O texto atual, aprovado no dia 4 de dezembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi elaborado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Também conhecida como PEC dos Recursos, a proposta teve origem no Senado após declarações do então ministro sobre a demora de decisões judiciais serem cumpridas. Assim surgiu a PEC 15/2011, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele modificava os artigos 102 e 105 da Constituição, que extinguia os recursos especiais e extraordinários e, no lugar, criava ações rescisórias especiais e extraordinárias. A mudança na nomenclatura tinha como objetivo encerrar o processo em decisões de segunda instância. Quaisquer tentativas de mudar as determinações no STJ e no STF, por exemplo, virariam uma nova ação.

Aloysio Nunes apresentou então um primeiro substitutivo, que Peluso considerou “perfeito”: as nomenclaturas continuavam as mesmas, mas os recursos não teriam mais poder de arrastar o trânsito em julgado. A definição passaria a ser definitiva a partir da segunda instância: prisões, pagamentos de indenizações ou quitação de dívidas trabalhistas seriam cumpridas imediatamente, ainda que recursos pudessem mudar a decisão no futuro.

O texto atual do senador, porém, mudou toda a proposta. Saíram todas essas questões, e a emenda passou a valer só para a área penal. Em vez de modificar os artigos 102 e 105, a proposta passou a alterar o artigo 96 da Constituição. “Eu não estava preocupado em prender ninguém, queria resolver um problema geral”, disse Peluso. Caso a PEC seja aprovada no Congresso e sancionada no futuro, é possível que o Supremo derrube a emenda por violar a garantia da presunção da inocência, diz o ministro aposentado, que hoje atua como advogado.

"Morreu na praia"

Para o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, a proposta, do jeito que foi modificada, não terá o efeito esperado. “Toda a discussão sobre mudanças na Justiça ficou reduzida naquele artigo, que autoriza o mandado de prisão. A ideia morreu na praia“, disse o ministro durante debate promovido nesta terça-feira (10/12) em São Paulo pela organização Transparência Brasil. No evento, a advogada Flávia Rahal Bresser Pereira, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), disse que o processo não pode transitar em julgado após decisão do tribunal do júri, que é esfera de primeira instância.

Clique aqui para ler a proposta original do senador Ricardo Ferraço.
Clique aqui para ler o substitutivo, junto com o relatório, do senador Aloysio Nunes.

Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INCLUI NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O TRANSPORTE COMO DIREITO SOCIAL

A Proposta de Emenda à Constituição 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) que inclui o transporte entre os direitos sociais foi aprovada hoje (4) pelo Plenário da Câmara dos Deputados por 313 votos a favor, um contra e uma abstenção. O texto agora segue para o Senado.

A proposta inclui o transporte no rol dos direitos sociais. Atualmente, a Constituição, no seu Artigo 6º, institui 11 direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.

Um acordo entre todos os deputados viabilizou a votação da proposta em dois turnos no mesmo dia. O Regimento Interno prevê um período de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turnos de uma PEC. No primeiro turno, foram 329 votos a favor da matéria. Houve um voto contrário e uma abstenção.

Na avaliação da deputada, a aprovação vai garantir prioridade ao tema nas políticas públicas. De acordo com Erundina, possibilitar maior mobilidade às pessoas vai facilitar o acesso a outros direitos e também vai contribuir para dar maior dinamismo à economia.

Transformar o transporte em um direito essencial dá condições de sustentabilidade para que as pessoas acessem outros direitos, como saúde, educação e moradia. Se você não tem condições de se locomover, principalmente em grandes centros urbanos, como é que você vai a um serviço médico, a um trabalho, a uma escola? É um direito que garante outros direitos. Reconhecer isto é reconhecer um direito essencial da população", disse a deputada à Agência Brasil.

Erundina ponderou que a aprovação vai possibilitar com que a União, Estados e municípios destinem maior quantidade de recursos para garantir o acesso ao direito que poderá ser financiado por diversas esferas de poder e por mudanças tributárias.

"Tem pessoas que não voltam para casa porque não têm dinheiro para pagar o transporte e acabam ficando pela rua. Quando a Constituição reconhece um direito, obriga o Estado a criar políticas públicas para atender a este direito. E, se isto não ocorrer, qualquer cidadão pode recorrer à Justiça", disse.

A deputada Jô Moares (PCdoB-MG) louvou a iniciativa e disse que ela está em sintonia com as diversas manifestações ocorridas no país este ano e que tiveram como pleito maior o acesso ao transporte público."A PEC está em sintonia com aquilo que a sociedade brasileira clama", disse.

Fonte: JusBrasil

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA QUE REGULAMENTA MANDADO DE INJUNÇÃO

A CCJ  da Câmara aprovou na última terça-feira, 5, proposta que regulamenta o mandado de injunção. O texto aprovado prevê que nos mandados de injunção não caberá decisão liminar. Pela CF, qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com esse tipo de ação para reivindicar direito garantido constitucionalmente, mas que não é suprido pelo Estado por falta de lei sobre o tema. O texto tramita em regime de prioridade e ainda será votado pelo Plenário.

No substitutivo aprovado, o deputado Vicente Candido, relator, realizou uma série de modificações, uma vez que o texto original (PL 6002/90) foi aprovado no Senado há mais de duas décadas. O deputado suprimiu artigos que fixam competência para judiciários estaduais nos mandados de injunção, por considerar inconstitucionais.

Segundo Cândido, o objetivo das mudanças foi acolher regras já estabelecidas pela doutrina e pelo Judiciário nesse período. Em sua concepção, é necessário agregar à proposta "os mais recentes posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários, a fim de dar ao mandado de injunção a feição mais atual possível".

Direito concreto

O relator optou por adotar a chamada “teoria concretista”, base para as mais recentes decisões do STF nesse tipo de ação. De acordo com essa corrente, sempre o que juiz julgar procedente um mandado de injunção, o direito, liberdade ou prerrogativa constitucional negado em virtude da carência de legislação será imediatamente suprido.

No entanto, somente o indivíduo que ganhou a ação será contemplado. A decisão não se estende aos demais cidadãos até que o Parlamento edite lei para assegurar esse direito de modo universal. Dessa maneira, conforme Cândido, "fica respeitado o princípio da separação de Poderes, visto que não se edita norma geral, mas, sim, se realiza um direito concretamente, em favor do impetrante".

Sem liminar

No mesmo sentido de acolher a jurisprudência vigente, Vicente Cândido decidiu que nos mandados de injunção não caberá decisão liminar. De acordo com o relator, essa posição justifica-se pela necessidade de "restringir a possibilidade de decisões unipessoais, deixando a responsabilidade com o colegiado dos tribunais".

Quanto às possibilidades recursais, Cândido argumenta não ser possível criar, por meio de LO, novos recursos ordinários em mandado de injunção, além dos já previstos na Constituição para o STF.

Litisconsórcio

Já no caso do litisconsórcio, o relator optou por não seguir a orientação do Supremo. Quanto a esse expediente, que permite a junção de indivíduos ou instituições como parte em um processo, o relator optou por dispor apenas que no caso dos mandados de injunção aplica-se o disposto no CPC. Conforme explicou, pelo código, o juiz tem liberdade para decidir se permite ou não o litisconsórcio.

Cândido optou também por não fazer menção ao número da lei vigente que institui o código, uma vez que um novo diploma está em processo de votação na Câmara. O texto principal do PL 8046/10 já foi aprovado, faltam apenas os destaques.

Vicente Cândido também incluiu no texto que, no caso dos direitos difusos, cabe ao MP propor a ação para garantir sua efetividade. Segundo argumentou, essa previsão se faz necessária para conformar o texto à CF e à LC 75/93, que já conferem essa competência ao órgão.

Inconstitucionalidade

O relator ainda suprimiu do texto os artigos que fixam competência para os órgãos judiciários estaduais nos mandados de injunção, por considerar inconstitucionais. Conforme destacou, a Constituição determina que somente os estados podem definir as funções dos órgãos de Justiça estaduais.

Da mesma forma, retirou do texto a criação de demandas para juízes e tribunais eleitorais. Segundo argumentou, isso somente pode ser feito por meio de LC.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

PLENÁRIO DO SENADO VAI VOTAR PEC DOS RECURSOS

A CCJ aprovou nesta quarta-feira,4, substitutivo do senador Aloysio Nunes Ferreira à PEC dos recursos (15/11), que limita a utilização de recursos judiciais como estratégia de protelação dos processos. A matéria segue para votação do plenário da Casa.

Pelo texto sugerido pelo relator, os órgãos colegiados da Justiça e os tribunais do júri poderão expedir de imediato o mandado de prisão assim que as decisões condenatórias em ações penais forem proferidas, independentemente de recursos que ainda possam ser apresentados. De acordo com Aloysio, permanecem em vigor as regras relativas ao HC.

A PEC, de iniciativa do senador Ricardo Ferraço, seguirá agora para o plenário, para discussão e votação em dois turnos. O autor propôs o texto inicial a partir de sugestão do então presidente do STF, o já aposentado ministro Cezar Peluso. Desde sua apresentação, a CCJ realizou diversas audiências públicas para debater a matéria, com ampla participação de integrantes do Judiciário, advogados e juristas.

Extinção de recursos

Originalmente, a proposta de Ferraço focava exclusivamente as ações que chegavam aos tribunais superiores, com a sugestão para que fossem extintos o recurso extraordinário, cabível junto ao STF, e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Os dois recursos passariam a ser substituídos por ações rescisórias, após o efetivo início do cumprimento das sentenças.

Aloysio Nunes destacou que o objetivo do autor coincide com o interesse da maioria das pessoas que precisam de acesso à Justiça, que seria obter uma decisão célere, de acordo com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ao longo das discussões, conforme o relator, os entendimentos evoluíram no sentido da mudança do texto original.

Primeiro, ficou decidido que seriam mantidos os dois recursos que inicialmente se pretendia extinguir, mas antecipando o início da execução da sentença – o chamado trânsito em julgado - para o momento do pronunciamento da segunda instância jurisdicional em todos tipos de ações.

Por meio do segundo substitutivo, o relator mudou o texto para restringir o alcance do cumprimento antecipado da sentença apenas no caso das ações penais, uma opção negociada com Ferraço. Aloysio Nunes explicou que, durante as audiências, surgiram objeções, sobretudo de advogados que atuam no campo cível. Segundo eles, decisões precipitadas em casos que envolvem interesses patrimoniais poderiam provocar danos materiais irreversíveis, sem possibilidade de recomposição após a reversão da sentença.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

STF MANTÉM TRÂMITE DE PROJETOS PARA ANULAR MUDANÇAS NO NÚMERO DE DEPUTADOS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a tramitação de projetos na Câmara dos Deputados que tentam cancelar a alteração do número de deputados federais e estaduais. Ela indeferiu medida liminar no Mandado de Segurança 32.548, em que o deputado federal José Geraldo Torres da Silva (PT-PA) pedia suspensão do trâmite na Câmara dos Projetos de Decreto Legislativo 915 e 1.361. As proposições têm como objetivo anular os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou o número de deputados da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra observou que, embora seja cabível o Mandado de Segurança contra atos praticados no processo legislativo que estejam em desarmonia com a Constituição Federal, a jurisprudência do STF é no sentido de que somente em casos excepcionais, nos quais tenha sido descumprido comando constitucional expresso sobre o processo legislativo, é lícito exercício do controle pelo Poder Judiciário.

A relatora afirmou ainda que, embora seja admissível, a impetração do mandado de segurança para efetuar o controle preventivo dos atos normativos, a possibilidade está restrita a situações em que haja norma constitucional que proíba expressamente o processamento do projeto de lei questionado. Sem essa condicionante, explica, o MS poderia se transformar “em instrumento de exercício, pelo Poder Judiciário, do controle prévio de constitucionalidade das leis, verdadeira subversão do modelo de controle repressivo de constitucionalidade vigente no ordenamento jurídico pátrio, a comprometer o próprio sistema de divisão de poderes estabelecidos na Carta Política”.

A ministra entendeu não haver, em princípio, qualquer proibição constitucional aos projetos em tramitação na Câmara. “No exercício de juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, não identifico declinada, no presente mandado de segurança, vedação constitucional expressa e, nessa medida, apta a ensejar o seu exame em ação mandamental, consoante inúmeros precedentes desta Casa”, argumenta a relatora. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TEXTO-BASE DO NOVO CPC

O plenário da Câmara terminou nesta terça-feira, 27, a votação do texto-base do novo CPC (PL 8.046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.

Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.

PL 8.046/10

Principais pontos do novo CPC

Parte geral

Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros.

Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico, obrigando, por exemplo, os tribunais a usar sistemas de código aberto e as intimações a serem feitas preferencialmente por meio eletrônico.

Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde.

Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses.

Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa.

Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação.

Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.

2ª parte - Conhecimento e cumprimento da sentença

Ação Coletiva: os pedidos que tratem de interesse de um grupo – casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa – poderão ser convertidos em ação coletiva, e a decisão será aplicada a todos.

Conciliação: a audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão, se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo.

Sentença: o juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos.

Jurisprudência: o juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões.

3ª parte - Procedimentos especiais

Invasão de terras: nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos.

Família: ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões, e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial.

Cheque vencido: o projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações.

4ª parte - Execução

Bancos públicos: garante ao BB e CEF o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação.

Seguro: a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não seja confiscado.

Contas bancárias: o confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto – não poderá ser feito em plantão judicial; o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa; a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio.

5ª parte - Recursos

Ações repetitivas: o projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido, e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância.

Multa: recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados.

Admissibilidade: o projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não.

Agravo retido: esse recurso é extinto, e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação.

Julgamento não unânime: o embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e um julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.

O relator, deputado Paulo Teixeira, esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro PL e retirados do texto. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.

"Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo", disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA APROVA PROJETOS QUE AGILIZAM TRAMITAÇÃO DE CRIMES HEDIONDOS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20/11), Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que altera o Código de Processo Penal e institui prioridade na tramitação dos processos que envolvam crimes hediondos. Votado em caráter conclusivo, o texto segue direto para o Senado, exceto se for apresentado recurso por algum deputado, o que levaria a análise ao plenário da Câmara.

Relator do projeto na CCJ, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) defendeu sua aprovação sob a alegação de que a quantidade de crimes hediondos não para de crescer no Brasil, atingindo níveis alarmantes. De acordo com ele, a demora do Judiciário em julgar tais casos gera revolta na sociedade brasileira, o que pode mudar com a tramitação prioritária.

Foi aprovado pela CCJ outro projeto semelhante, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O Projeto de Lei 2.839/2011 também altera o Código de Processo Penal para agilizar os casos envolvendo crimes hediondos. O parecer favorável foi dado pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora do caso, e a análise também foi conclusiva, com o projeto seguindo para o Senado.

Caso algum dos dois textos seja aprovado e sancionado, será agilizada a tramitação dos processos envolvendo latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

ISENÇÃO DE ITR EM ARÉAS PROTEGIDAS É APROVADA EM COMISSÃO DO SENADO

Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Vital do Rêgo (PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.

Na justificação da matéria, Vital do Rêgo explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para "contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental

Com a proposta, o senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR. Ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por áreas protegidas.

De acordo com a legislação em vigor, são áreas de preservação permanente aquelas que devem permanecer intocadas, como margens de rios, topo de morros e nascentes. Considera-se reserva legal a área mantida dentro de uma propriedade onde se permite o manejo florestal conforme parâmetros técnicos predefinidos. O projeto recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Jorge Viana (AC).

Ficou para a próxima reunião da CMA a votação do PLC 55/2013, que determina a criação do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e do Instituto Nacional de Águas, ligados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT). A relatora, senadora Ana Rita (ES), apresentou voto favorável ao projeto, de autoria do senador Blairo Maggi (MT). O texto não foi votado por solicitação do senador Flexa Ribeiro (PA), que pediu mais tempo para examinar a matéria.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NA NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, TRIBUNAIS NÃO PRECISAM MAIS ESPERAR CNJ PARA APRESENTAR PROJETOS

Em meio às regras para o Orçamento de 2014 aprovadas pelo Congresso na quarta-feira (20/11), detalhadas em cerca de 120 artigos, a alteração de um inciso foi comemorada por entidades que representam juízes: foi eliminada a obrigação de que projetos de lei propostos por tribunais federais passem por análise prévia do Conselho Nacional de Justiça.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendiam que a obrigatoriedade de encaminhar propostas sobre aumento de gastos paralisava o processo Legislativo. Segundo nota das duas entidades, o CNJ demora para elaborar pareceres. Só no Tribunal Superior do Trabalho, 30 projetos apresentados entre 2012 e 2013 aguardam resposta. A nota afirma que, no decorrer da tramitação do processo legislativo,o parecer do CNJ poderá ser apresentado a qualquer tempo ao Congresso Nacional.

Antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CNJ havia defendido a necessidade de fazer uma análise prévia, por entender que a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, afirmou o conselho em nota, defendendo que isso não comprometia a autonomia dos tribunais. Tanto a Ajufe e a Anamatra quanto o CNJ procuraram deputados e senadores para apresentar seus argumentos. A LDO depende ainda de sanção presidencial.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VETA PROJETO DE LEI QUE DEFINE REGRAS PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Por entender que há contrariedade ao interesse público, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 416/2008, que regulamenta a criação de novos municípios no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e seguiu ao Senado, que o analisou e aprovou em outubro.

No despacho presidencial ao Congresso, publicado na edição desta quinta-feira (14/11) do Diário Oficial da União, a presidente citou argumentos levantados pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o texto, se o projeto de lei fosse sancionado, permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”.

Além disso, afirmou Dilma no despacho, a criação dos novos municípios não seria acompanhada pelo desenvolvimento de receitas que permitissem a cobertura dos gastos. Os técnicos do Ministério da Fazenda também alegaram que as novas cidades causaria pulverização da distribuição de valores do Fundo de Participação dos Municípios, prejudicando pequenas prefeituras e locais que passam por dificuldades financeiras.

O projeto de lei foi devolvido ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que poderá colocar o veto para análise dos deputados federais e senadores. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei Complementar 416/08.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI QUE EXIGE ADVOGADO NO INQUÉRITO É APRESENTADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A presença do advogado deve ser obrigatória no inquérito policial. Assim estabelece o Projeto de Lei 6.705, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7/11), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.

Como justificativa, o deputado afirmou que, para que haja justiça na investigação criminal, o investigado deve ter direito à ampla defesa e ao contraditório. Para isso e para que os atos ocorram em respeito à presunção de sua inocência, o investigado deve estar acompanhado do seu advogado ou de defensor público, caso ele seja hipossuficiente.

O PL altera a redação do artigo 7°, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906), que passaria a determinar que os advogados podem examinar e copiar autos de flagrante e de investigações, sem procuração, sob pena de abuso de autoridade. “São direitos dos advogados (...) examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos física ou digitalmente, sob pena de incorrer em abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e/ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo (...), sendo que, nos casos sigilosos, será necessária a apresentação de procuração”, diz o projeto.

O mesmo artigo deverá ganhar um novo inciso, que diz que durante a apuração de infrações, o advogado pode assistir ao seu cliente, apresentar razões e requisitar diligências. "Assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados, durante a apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos, e requisitar diligências", diz a proposta do dispositivo.

"Não há espaço, no Estado Democrático de Direito, para a existência de ato estatal inquisitorial. Assegurar um contraditório mínimo é essencial para evitar erros, injustiças e abusos”, diz o presidente nacional da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

Segundo informações da OAB, o PL já tem apoio do Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

Fonte: Conjur

terça-feira, 12 de novembro de 2013

ESPECIALISTAS SÃO SIMPÁTICOS A FIM DA REELEIÇÃO, DISCUTIDO NO CONGRESSO NACIONAL

A reeleição representa uma ofensa ao princípio da igualdade entre os participantes do pleito eleitoral. Isso porque ter se mostrado um instrumento perigoso, que permite que os gestores no uso do mandato sejam beneficiados em detrimento dos demais. Essa é a opinião dos especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela ConJur.

O debate veio à tona com a aprovação, pelo Grupo de Trabalho de Reforma Política da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (5/11), do texto da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece mudanças no sistema eleitoral e de representação dos partidos. O colegiado aprovou que fosse incluído na PEC o fim da reeleição para cargos do Executivo e o mandato de cinco anos. Depois de discussões para decidir se as regras atuais deveriam ser mantidas ou não, o grupo optou por deixar os mandatos em quatro anos, mas sem reeleição. O texto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Caso a proposta seja aprovada, acabará com as coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputados, vereadores e senadores. A ideia é a substituição pela criação de uma federação nacional de partidos que funcionará por quatro anos. A matéria ainda deve tramitar em comissão especial da casa para depois ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado. Após esse trâmite, o texto será promulgado. Não há previsão de conclusão desse processo.

Para o advogado Dyogo Crosara, sócio do escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados, a reeleição, colocada no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 16, de 1997, não é um instrumento natural na democracia brasileira. “Durante quase 15 anos, tivemos reiterados exemplos de que a reeleição tem ajudado as pessoas a se candidatarem em desigualdade de força com os demais participantes do pleito”, afirma.

Além disso, segundo Crosara, muitos agentes políticos usam da máquina pública para se reeleger. “Existe um chavão na política que diz que a campanha da reeleição começa no primeiro dia do primeiro mandato. Então, no primeiro mandato, o gestor não governa, apenas trabalha para ser reeleito”, diz. Em relação ao período de cinco anos para o mandato, o advogado afirma que só funcionaria se houvesse o fim da reeleição.

O professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, afirma que a aprovação da proposta pode mudar o comportamento de quem está no comando. “O governante passa a adotar uma agenda limitada com vistas à sua reeleição, sem se preocupar com projetos nacionais que duram anos ou décadas”, diz. Para ele, a reeleição dá margem à prática de abuso do poder político.

De opinião semelhante, o advogado Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que o gestor que fica muito tempo no poder acaba prejudicando a população, uma vez que ele começa a se preocupar mais com a estrutura de poder. "A alternância no poder é muito boa para a democracia e diminui a utilização da máquina pública para fins eleitorais", diz.

Fonte: Conjur

PROVEDOR NÃO SE RESPONSABILIZA SE TERCEIRO VIOLAR DIREITOS AUTORAIS, DECIDE STJ

Não faz parte das obrigações do provedor de serviços na internet monitorar seus servidores em busca de violações aos direitos autorais de terceiros. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o Google de indenizar uma empresa que reclamava do uso não autorizado e difamatório de seu logotipo no Orkut, rede social da companhia americana.

A turma seguiu voto da ministra Nancy Andrighi e definiu que a obrigação de retirar determinado conteúdo do ar só passa a existir depois de ordem judicial. Caso a ordem seja desobedecida, aí, sim, vem a obrigação de indenizar.  O argumento é o de que tal obrigação daria motivo para o Google fazer censura prévia do que é publicado em seus serviços, prejudicando a liberdade de criação e de expressão.

O caso veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o gigante da internet a indenizar a empresa por danos morais, justificando que a companhia deve fazer o controle prévio dos conteúdos publicados em suas páginas, justamente para evitar violações de direitos autorais. O acórdão do TJ mineiro dizia que, “no caso de uma empresa de internet de grande porte, presume-se que seja sabedora da existência de mensagem ofensiva tão logo tenha sido postada em seu ambiente virtual, independentemente de indicação por parte do ofendido".

No Recurso Especial ao STJ, o Google alegou não ter condições de monitorar o que é publicado por seus usuários no Orkut, e portanto a decisão do TJ de Minas fala de uma “obrigação impossível”. Fazer esse controle, afirmou a empresa,  implicaria em “fiscalizar todo o conteúdo que trafega pela internet em seus servidores, o que se afigura desproporcional e desprendido da realidade fática, eis que impossível o monitoramento dos bilhões de conteúdos inseridos em seus servidores”.

A ministra Nancy Andrighi concordou com o Google no mérito, mas nem tanto na argumentação. De fato, a obrigação de controlar previamente o que passa por seus servidores é “tarefa hercúlea” e “humanamente impossível”. Mas o que realmente está em jogo é o pedido de se tratar a exceção como regra: “Há de se ter em mente que essa forma de censura poderá resultar no bloqueio indevido de outros posts, com conteúdo totalmente lícito”.

“Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação e à livre manifestação do pensamento”, escreveu a ministra. Ela argumenta que, na comparação dos direitos envolvidos na questão, “o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de criação, expressão e informação, sobretudo considerando que a internet é, hoje, veículo essencial de comunicação em massa”.

Exceção da regra

A decisão da 3ª Turma foi considerada paradigmática pelos envolvidos e pelo gabinete da ministra Nancy Andrighi. Ninguém duvida de sua importância, muito menos o Google. No entanto, ela corre o risco de ser relegada aos arquivos do STJ caso o Marco Civil da Internet, em discussão na Câmara dos Deputados, seja aprovado do jeito que está hoje.

O Marco Civil é um conjunto de direitos, deveres e responsabilidades aplicados a todos os usuários da internet. Vale para pessoas físicas, jurídicas, provedores de acesso, de conteúdo e para todos que tenham qualquer relação com a rede mundial de computadores. O texto está no Congresso há três anos e já foi alvo de dezenas de emendas. A versão em debate atualmente, pronta para ser levada ao Plenário, é a que foi aprovada pelo governo federal.

Entre as polêmicas tratadas no Marco Civil está a que fala da responsabilidade do provedor por conteúdo publicado por terceiros. O artigo 20 do projeto diz que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, o provedor só pode ser responsabilizado por danos causados por conteúdo gerado por terceiros depois de ordem judicial. Só que o parágrafo 2º ressalva que a aplicação dessa regra aos casos de violação de direitos autorais dependerá da edição de lei específica.

O artigo 30 do projeto reforça a ideia. O dispositivo diz que, até edição da lei específica de que trata o parágrafo 2º do artigo 20, a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros que infrinjam direitos autorais “continuará a ser disciplinada pela legislação autoral em vigor”. Ou seja, do provedor.

A polêmica está nos interesses envolvidos. Provedores, claro, são contra. Mas grandes produtores de conteúdo exigem que essas regras continuem como estão. Seriam uma forma de obrigar o YouTube, publicador de vídeos do Google, a fiscalizar se seus usuários estão postando trechos das novelas da Globo, por exemplo.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a última versão do substitutivo ao projeto de Marco Civil da Internet, disponível no site do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria na Câmara.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PROJETO DE LEI FIXA SALÁRIO MÍNIMO DO ADVOGADO PRIVADO

Foi apresentado nesta terça-feira, 5, à Câmara dos Deputados, o  PL 6.689/13, que visa à fixação do salário mínimo profissional do advogado privado. A proposta é de autoria do deputado André Figueiredo.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PARTE GERAL DO NOVO CPC

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 5, o texto-base da parte geral do novo CPC (PL 8.046/10, apensado ao PL 6.025/05). Entre os itens aprovados estão aqueles que determinam que os honorários têm natureza alimentar; o tratamento igualitário com a Fazenda Pública; o fim da compensação de honorários e a sua percepção pela pessoa jurídica; e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.

Também foram aprovadas as regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em 6hs.

Advogados públicos

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do deputado Paulo Teixeira, relator do projeto, os honorários serão pagos ao advogado público na forma de uma lei posterior.

Ele lembrou que, da forma como está no texto, o pagamento ainda dependerá de regulamentação em lei. "Há 18 estados que já preveem, já legislaram sobre isso, esse recurso não é público, esse recurso é privado, eu não estou regulamentando aqui, eu estou remetendo a uma lei futura, e isso pode ser objeto de uma discussão futura", disse.

Penhora

Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. "Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo", criticou.

O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Oficial de Justiça

Outro destaque que já foi apresentado tem o objetivo de dar ao oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.

O projeto permite que o oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Próximos passos

Conforme acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira, 11, para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do Código e terá início a votação de outras partes do projeto. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).

Fonte: Migalhas