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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

LE LIS BLANC FIRMA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO POR TRABALHO ESCRAVO

O grupo Restoque, dono das grifes Le Lis Blanc e Bo-Bô, firmou TAC com o MPT/SP para pagar R$ 1 milhão após denúncias de trabalho escravo. O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo e será revertido a entidades assistenciais, programas de capacitação profissional e prestação de serviços jurídicos a trabalhadores.

Segundo o MPT, o objetivo do acordo é que a empresa passe a fiscalizar e a se responsabilizar pelas condições de trabalho em toda a sua cadeia produtiva. Com o termo, a Restoque ficou obrigada a só contratar fornecedores idôneos, a fiscalizar as condições de trabalho dos empregados nessas empresas e a exigir carteira assinada.

Com o TAC, a empresa se compromete a cumprir a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, a proibir a contratação de menores de idade e o aliciamento de trabalhadores, além de garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Exploração

Em julho deste ano, 28 bolivianos foram flagrados em situação de exploração em oficinas que confeccionavam peças para o grupo. Na época, a companhia apontou não ter conhecimento do ocorrido e chegou a pagar R$ 600 mil a títulos de verbas trabalhistas e rescisórias. O caso foi repudiado pela Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da JT.

A confecção espanhola Zara foi a primeira empresa flagrada com trabalho análogo a escravidão, em agosto de 2011. No episódio, 51 trabalhadores foram resgatados, sendo 46 bolivianos. Eles trabalhavam em uma confecção em Americana/SP, que fornecia peças para a loja de departamento.

Clique aqui e veja a íntegra do TAC.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 18 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO E EDITORA GLOBO ASSINAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ENCERRAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O MP/RJ e a Editora Globo assinaram um TAC para encerrar uma ação civil pública ajuizada contra a empresa pelo não cumprimento de uma promoção. Segundo o MP, entre os meses de janeiro e março de 2001, a empresa teria infringido o CDC ao oferecer uma viagem em troca da assinatura de duas revista e não executar.

Em 2006, a editora havia sido condenada pela 10ª câmara Cível do TJ/RJ a garantir a viagem de ida e volta, a qualquer cidade brasileira, para quem fez a assinatura das revistas no período da promoção "Assinou, viajou". No entanto, vinha recorrendo junto a instâncias superiores.

O termo determina que a empresa publique campanhas institucionais para a conscientização dos direitos do consumidor nas revistas "Quem Acontece", "Época" e "Pequenas Empresas, Grandes Negócios", e no site da revista "Quem", destacando a atuação do MP, do Procon, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública. A editora também deverá pagar R$ 500 mil ao Fundo de Defesa do Consumidor.

A assinatura do TAC cessa qualquer "pretensão, direito ou ação do Ministério Público com relação à campanha publicitária promovida".

Clique aqui e confira o TAC.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 6 de junho de 2013

CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO AFASTA MULTA DO PROCON, DECIDE TJ/SP

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso interposto pelo Procon paulista contra a decisão que julgou procedente o pedido, com antecipação de tutela, da Ambev e Pepsi-Cola a fim de anular o auto de infração aplicado pela Fundação.

O Procon/SP autuou a Ambev por veiculação de propaganda que induz ao erro e utilização de rótulo fora da norma. Segundo a Fundação, a propaganda do produto "H2OH" induzia o consumidor acreditar que a bebida era uma opção para se beber como água natural e a omitia que se tratava de refrigerante. Além disso, afirma que o nome H2OH gera confusão quanto à verdadeira natureza do produto.

As empresas celebraram TAC junto à promotoria de Justiça do consumidor a fim de aprimorar as informações da embalagem e alterar a campanha publicitária. O TAC foi aprovado pelo Conselho Superior do MP.

Com o objetivo de anular a multa aplicada pelo Procon, a Ambev e a Pepsi-Cola ajuizaram ação anulatória alegando que "nos termos do art. 6º, § 4° do decreto 2.181/97, a celebração de compromissos de ajustamento de conduta suspende o curso do processo administrativo, que será arquivado após atendidas todas as condições estabelecidas no respectivo termo".

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente declarando a nulidade da decisão administrativa e da multa aplicada no processo 1338/06 do Procon/SP. O entendimento foi que as empresas "estariam sendo novamente penalizadas pelos mesmos fatos, uma vez que o TAC firmado com o MP estabelece condutas que neutralizam o potencial ofensivo da campanha publicitária e da rotulagem do produto comercializado, além de fixar um valor a ser pago a título de indenização aos consumidores.".

O Procon interpôs recurso contra a decisão alegando que a lavratura do auto de infração foi realizada antes da celebração do TAC e que a celebração equivale à confissão da prática das infrações.

A relatora, desembargadora Maria Laura de Assis Moura Tavares, observou que o inquérito civil instaurado pelo MP e o TAC tem como objetivo principal, além de cessar as atividade lesivas, a indenização civil pelos danos causados, enquanto a multa aplicada pelo Procon é sanção administrativa. "O TAC busca a reconstituição dos bens lesados, enquanto a multa busca sancionar infração já consumada".

"A celebração do TAC, portanto, não implica em renúncia à multa que havia sido aplicada". Com esse entendimento, e após verificar que ficou comprovada a infração, a 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, por maioria, deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido inicial.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 21 de maio de 2013

SITES DE VIAGENS DEVEM INFORMAR CORRETAMENTE TAXAS E ENCARGOS A CONSUMIDOR

O MP/SP, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, formalizou, no último dia 13, TACs com as empresas do ramo de viagens Viajanet, Decolar e B2W (Submarino, Americanas e Shoptime) para que passem a informar adequadamente seus consumidores.

Nos termos, as empresas assumiram a obrigação de informar adequadamente o consumidor a respeito da eventual incidência de taxas e embargos. A partir de agora, os sites deverão revelar essas informações logo no início da pesquisa de preços, ou seja, na primeira página e próximo aos valores indicados.

Inquéritos civis instaurados apuraram que as empresas, que comercializam serviços de turismo na internet (passagens aéreas, hotéis, pacotes turísticos), vinham oferecendo seus produtos em sítios eletrônicos sem apresentar informações suficientes a respeito dos preços praticados. Os sites deixavam de mencionar a incidência de eventuais taxas e encargos, informações que os consumidores somente obtinham depois de algum tempo de navegação.

O TAC depende da homologação pelo Conselho Superior do MP.

Fonte: Migalhas