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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STJ MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA DELEGADO ACUSADO DE SE APROPRIAR DE CARRO FURTADO

Um delegado da Polícia Civil da Bahia foi mantido como réu em ação penal por peculato. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não verificou ilegalidade no recebimento da denúncia contra ele e rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. O delegado é acusado de se apropriar de um veículo particular que havia sido furtado e foi recuperado pela polícia. 

Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pelo juiz sob o argumento de que o fato não constituiria crime, já que não teria sido comprovada a apropriação, bem como a intenção do delegado de não restituir o bem. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça e a peça de acusação foi recebida, dando início ao processo penal. Contra essa decisão a defesa tentou recorrer ao STJ, mas o recurso especial não foi admitido. 

Em habeas corpus impetrado diretamente no STJ, a defesa do delegado alegou que o peculato de uso não é incriminado nas leis brasileiras. A simples utilização da coisa pelo servidor público, em seu benefício ou de terceiro, mas com intenção de devolvê-la depois, não caracterizaria crime. 

A defesa disse que o fato imputado ao réu seria apenas a utilização do veículo para se locomover de Feira de Santana a Salvador, conduta que “não revelaria o dolo de se apropriar do bem” em definitivo. 

Placa “fria”

De acordo com a denúncia, conforme destacou o ministro Jorge Mussi durante o julgamento do habeas corpus, o veículo foi localizado pelo próprio dono no estacionamento de um shopping em Salvador. O carro estava com placa “fria” e sob a posse do delegado. Durante 27 dias, o veículo rodou mais de oito mil quilômetros. 

Ao analisar o caso, o relator advertiu que o uso do habeas corpus para avaliar a questão é inadequado. 

Jorge Mussi refutou a alegação de flagrante ilegalidade na decisão do tribunal de segunda instância, já que, para verificar se o delegado teria ou não a intenção de se apropriar definitivamente do veículo, será necessária a análise aprofundada de fatos e provas, o que deve ser feito no curso da ação penal deflagrada. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

ENFAM PROMOVE CURSO PRÁTICO SOBRE IMPROBIDADE EM TRÊS CIDADES DA BAHIA

Entre os próximos dias 9 e 13 de setembro, três das mais importantes cidades baianas irão receber o curso prático sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Serão montadas oficinas de trabalho nos municípios de Salvador, Ilhéus e Juazeiro. A expectativa é de que 65 magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sejam capacitados na qualificação, que será aberta pela diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, na próxima segunda-feira (9) na capital baiana. 

O curso é parte do esforço da Enfam e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário: julgar, até o final deste ano, todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração pública distribuídos antes de 31 de dezembro de 2011. Até o momento, 46% da meta foi cumprida de acordo com os dados do CNJ. A Bahia tem tido o pior rendimento dentre todos os tribunais do país: cumpriu apenas 5,9% da meta, sendo que no caso das ações de improbidade o índice é ainda pior – 3,31%. 

A iniciativa na Bahia será a maior ação presencial já realizada pela Enfam. A metodologia do curso, a “pesquisa-ação”, será a mesma já aplicada com sucesso pela Escola em oficinas de trabalho semelhantes realizadas em Teresina (PI), Natal (RN) e João Pessoa (PB). Os 65 juízes baianos trabalharão em parceria com magistrados de outros estados convidados pela Enfam – todos especialistas em Direito Público e Processo Civil. 

Paradigma

A partir da análise de casos concretos representativos das complexidades enfrentadas no estado, os participantes elaborarão enunciados que servirão de paradigma para o restante da magistratura estadual na análise das ações de improbidade. A ministra Eliana Calmon acredita que a iniciativa dará maior confiança aos magistrados baianos em suas reflexões acerca dos casos de ilícitos contra a administração pública. 

“A ação de improbidade é cheia de complexidades, desde sua tipificação, seu alcance, até à questão da subjetividade implícita na definição da culpabilidade dos administradores envolvidos nos casos”, ressalta a ministra. Para a magistrada, é fundamental que os juízes se empenhem no cumprimento da Meta 18. “É fundamental que os julgamentos sejam realizados. Só assim acabaremos com a impunidade que acaba alimentando a corrupção”, afirmou. 

A ministra Eliana Calmon realizará a abertura do curso em Salvador, nesta segunda-feira (9), na Fundação Luiz Eduardo Magalhães, no Centro Administrativo da capital baiana. Na manhã do dia seguinte (10), a magistrada iniciará os trabalhos do curso no Fórum da cidade de Ilhéus, no sul do estado. 

Qualificação 

As três cidades-polo onde ocorrerão o Curso Prático sobre Improbidade Administrativa foram selecionadas em conformidade com as regiões onde há maior número de processos a serem julgados. O polo de Salvador agregará juízes das comarcas de Alagoinhas, Araci, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Mata de São João, Riachão do Jacuípe, Santo Antônio de Jesus, São Francisco do Conde e Simões Filho. 

Em Salvador, o curso acontecerá até o dia 11 de setembro e terá a participação de 25 juízes. Os magistrados da Enfam que atuarão na capital baiana serão os seguintes: juiz Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); juiz Diego Fernandes Guimarães, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); o juiz Carlos Aley, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL); e a juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS).

Em Ilhéus, a qualificação acontece nos dias 10 e 11 de setembro e contará com 25 juízes das seguintes comarcas: Canavieiras, Eunápolis, Ipiau, Itabuna, Itapetinga, Jequié, Vitória da Conquista e Uruçuca. Neste polo, os magistrados convidados pela Enfam serão o juiz Alexandre Cunha, do TJSP; André Avancini D’Ávila e Alexandre Machado de Oliveira, ambos do TJAL.

Já em Juazeiro, na fronteira com Pernambuco, serão 15 os magistrados capacitados nos dias 12 e 13 de setembro. O polo abrangerá as comarcas de Campo Formoso, Cansanção, Euclides da Cunha, Jacobina, Jeremoabo, Paulo Afonso, Queimadas e Senhor do Bonfim. Participarão do curso a convite da Enfam a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do TJSP, e Marcos Coelho Sales, do TJPB. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

STJ REJEITA DENÚNCIA CONTRA CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA BAHIA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (21) denúncia por tráfico de influência contra Antônio Honorato de Castro Neto, conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia. Investigado em operações da Polícia Federal – em especial, a denominada Jaleco Branco –, ele foi denunciado por suposto envolvimento em grande esquema de fraudes contra a administração pública. 

A maioria dos membros da Corte Especial seguiu o voto divergente do ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, os atos descritos na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) configuram o crime de advocacia administrativa, e não de tráfico de influência. 

O primeiro tipo está previsto no artigo 321 do Código Penal: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A pena é de um a três meses de detenção ou multa. Contudo, a pretensão punitiva quanto a esse delito está prescrita, pois se passaram mais de três anos da consumação do crime. 

A denúncia analisada pela Corte Especial envolve outros sete denunciados. Como a competência do STJ para julgar o caso ocorre apenas em razão do envolvimento de conselheiro de tribunal de contas, cargo que ostenta prerrogativa de foro, o processo contra os demais será remetido ao primeiro grau da Justiça baiana. 

Voto vencido 

A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, ficou vencida, juntamente com os ministros Nancy Andrighi, Herman Benjamin e Sidnei Beneti. Seguindo o voto da relatora, eles haviam votado pelo recebimento da denúncia por tráfico de influência contra o conselheiro, o empresário Clemilton Andrade Rezende e o seu diretor financeiro Gabino de Moura Neto. 

Investigações 

As investigações começaram em 2004, na Bahia, com a operação Octopus. Em razão do grande número de envolvidos e da complexidade do esquema criminoso, que incluía fraudes em licitações, a operação foi desmembrada ainda na fase policial. Vieram, então, as operações Navalha, que investigou esquema comandado pelo empresário Zuleido Veras, e a Jaleco Branco, que envolve Antônio Honorato Neto. 

Entre os crimes apontados nas investigações estão corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. 

Após o desmembramento da ação, oito denunciados tiveram a denúncia analisada pela ministra Eliana Calmon. Além dos três citados, estão envolvidos Valtek Jorge Lima Silva (funcionário do grupo), Hélcio de Andrade Junior (diretor administrativo da Secretaria de Saúde da Bahia à época dos fatos), Wedner Souza da Costa (então chefe de gabinete da Secretaria de Saúde), Horácio de Matos Neto (então diretor de Gestão Administrativa da Companhia de Docas da Bahia) e Adolfo Viana de Castro Neto (empresário e filho de Antônio Honorato Neto). Todos eles serão julgados agora pela Justiça da Bahia. 

Tráfico de influência

Previsto no artigo 332 do Código Penal, o crime de tráfico de influência consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

Segundo a denúncia do MPF, interceptações telefônicas mostraram tratativas entre Clemilton Rezende e Gabino Moura para pedir a Antônio Honorato Neto que os ajudasse na liberação de recursos do estado. Em troca, o conselheiro receberia ajuda financeira para a campanha eleitoral de seu filho, Adolfo Neto. 

Para Eliana Calmon, há indícios de intercessão do conselheiro junto à administração em diversas ocasiões, em defesa de interesses particulares. Ela menciona, perplexa, um trecho das gravações em que ele chega a dizer a um empresário: “Rapaz, tá difícil. Tô trabalhando pra você como um corno.” 

“Advirto que não é essa a conduta que se espera de um conselheiro do tribunal de contas estadual, agente que, ao invés de fiscalizar a atuação do Poder Executivo (por meio do julgamento de contas), atua perante este mesmo Poder Executivo na defesa de interesses privados, buscando, muito provavelmente, o recebimento de vantagem indevida”, disse a ministra. 

Contudo, a maioria dos ministros entendeu que os diálogos interceptados e transcritos na denúncia apontam apenas para a prática de advocacia administrativa, o que impõe o reconhecimento da prescrição. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

STF MANTÉM PREFEITA DE PORTO SEGURO NO CARGO

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar formulado pelo candidato à prefeitura de Porto Seguro Janio Natal (PRP) que pretendia o afastamento da prefeita eleita, Claudia Oliveira (PSD).

A coligação de Natal entrou na Justiça Eleitoral com impugnação da candidatura de Claudia, sob a alegação de que ela teria transferido irregularmente seu domicílio eleitoral para Porto Seguro. A prefeita saiu de Eunápolis (BA), município vizinho, cujo prefeito, em segundo mandato, era seu marido.

O pedido foi negado pelo juiz eleitoral da 22ª Zona de Porto Seguro, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e pelo Tribunal Superior Eleitoral. A presidência do TSE negou seguimento a Recurso Extraordinário para o STF, fazendo com que a coligação entrasse com Agravo visando a remessa do recurso à Suprema Corte.

Na Ação Cautelar ajuizada no STF, a coligação sustenta que “a perpetuação de uma família no poder” viola o artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal, e que a matéria “possui manifesta repercussão geral”. Por isso, pediu a aplicação do efeito suspensivo ao Agravo, bem como ao próprio Recurso Extraordinário e o imediato afastamento da prefeita.

Numa primeira análise, Lewandowski considerou que os argumentos da coligação demonstram a natureza constitucional e a repercussão geral da matéria discutida — o enquadramento ou não do caso na inconstitucionalidade da chamada “família itinerante”. O ministro, porém, ressaltou que, como o Recurso Extraordinário não foi admitido e o Agravo contra a não admissão aguarda julgamento, a jurisdição constitucional do STF ainda não foi instaurada. E, segundo a jurisprudência da corte, não se concede efeito suspensivo a Recurso Extraordinário cujo exame de admissibilidade ainda esteja pendente (Súmulas 634 e 635 do STF).

A competência do STF para examinar pedido de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao RE só caberia “em casos excepcionalíssimos”, o que não se constatou no caso. O ministro observou ainda que a questão constitucional tratada no recurso exige um exame mais aprofundado, o que não é possível no âmbito de ação cautelar. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 5 de junho de 2013

JUSTIÇA MILITAR É COMPETENTE PARA JULGAR CASO DE 84 POLICIAIS MILITARES ENVOLVIDOS EM GREVE NA BAHIA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, ao julgar um conflito de competência, que a Justiça Militar deverá processar e julgar 84 policiais militares envolvidos na greve da Polícia Militar do estado da Bahia, ocorrida entre 31/01 a 10/02 de 2012, pela prática dos crimes de motim, revolta e conspiração.

No caso, os crimes aconteceram pouco antes do carnaval de 2012, quando os amotinados invadiram o prédio da Assembleia Legislativa do estado da Bahia com mais de 300 grevistas e impediram, com uso de armas, a continuidade dos trabalhos legislativos.

Com os protestos, eles pretendiam a aprovação da proposta de emenda à constituição que trata do valor salarial dos policiais militares no Brasil e de uma tentativa de desmilitarizar as PMs do país, o que permitiria o direito de sindicalização de greve dos seus integrantes.

Competência

Antes do recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, alegando que os fatos se enquadrariam na lei de segurança nacional.

O juízo da vara de auditoria militar, acolhendo a manifestação ministerial, declinou da sua competência para a Justiça Federal. O juízo federal, então, provocou conflito negativo de competência.

A Terceira Seção do STJ, por meio do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu que os referidos crimes deverão ser julgados pela Justiça Militar e, na eventualidade de serem apurados crimes previstos na lei de segurança nacional, caberá a Justiça Federal processá-los e julgá-los.

Fonte: STJ

segunda-feira, 27 de maio de 2013

PSICOTERAPIA AJUDA A RESOLVER LITÍGIOS DE FAMÍLIA EM COMARCA DA BAHIA

Longe dos divãs, casais em separação ou filhos de pais divorciados têm encontrado técnicas de terapia nos tribunais. Os juízes não foram substituídos por psicólogos, mas o Judiciário decidiu importar alternativas dessa área para resolver litígios de família. Um dos exemplos é o da Comarca de Castro Alves (BA), que usa o método das constelações sistêmicas familiares, inspirado no trabalho do filósofo, teólogo e terapeuta alemão Bert Hellinger. A prática, que envolve dinâmicas, discussões em grupo e depoimentos de crianças com brinquedos, de modo lúdico, leva à conciliação em quase 90% dos processos.

“É uma experiência piloto que iniciamos em outubro de 2012 e nossa meta é aplicá-la em todos os processos de família que temos”, anuncia o juiz da Vara Cível da Comarca da cidade, Sami Storch. Além de encerrar a disputa judicial, segundo ele, o método permite o reconhecimento mútuo dos problemas e diminuição das mágoas. Inicialmente, o recurso psicoterápico era usado somente em audiências, mas depois foram promovidas palestras coletivas. “As pessoas ficam sensibilizadas, até chegam às lágrimas durante os encontros”, conta o juiz, que aprendeu sobre as constelações familiares quando era advogado. 

Segundo os dados da comarca, o índice de conciliações é de 88% nos processos em que uma das partes vivenciou a prática e de 69% nos outros. Em questionários respondidos por 60 pessoas após uma audiência de conciliação, mais da metade reconheceu a importância da palestra para chegar a um acordo. A iniciativa, para Sami Storch, também tem mudado a mentalidade de servidores e advogados sobre os litígios de família. Na segunda (27/5) e na terça-feira (28/5), haverá mais duas palestras com as constelações familiares. Entre 17 e 18 de junho, haverá um mutirão de conciliação na Comarca de Castro Alves.

Segunda chance

Outra iniciativa no mesmo sentido ganhou força em 2012, com a incorporação, pelo Conselho Nacional de Justiça, das chamadas oficinas de parentalidade, apoiadas pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim. A ideia dessas atividades é fornecer aos casais ferramentas que evitem a separação conjugal e tentem a conciliação ou mediação, sem tratar o divórcio como vingança. As primeiras experiências foram na Bahia, no Distrito Federal e no Rio de Janeiro. Hoje o procedimento já é adotado em cerca de 50 comarcas no país e o CNJ decidiu treinar os juízes para dar as palestras.

“O material sempre foi muito pedagógico, fácil de ser replicado”, conta o juiz André Gomma Azevedo, da Bahia, membro da Comissão do Movimento Pró-Conciliação do CNJ e um dos responsáveis por difundir as oficinas. Segundo ele, os promotores e juízes aprovaram a ideia porque evidencia a tendência do Judiciário de resolver a questão além dos processos. “É importante lembrar que não se trata de um trabalho para substituir a psicoterapia. Queremos apenas mudar a dinâmica nos tribunais”, ressalta.

Desde março, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP) tem adotado uma versão adaptada, as oficinas de pais e filhos, baseadas em experiências do Brasil, dos Estados Unidos e do Canadá. A cada semana, envolvidos em litígios se reúnem por quatro horas para discutir os problemas familares. Eles são divididos em três grupos, de dez a 15 pessoas: um dos adultos, outro dos adolescentes (12 a 17 anos) e outro das crianças (6 a 11 anos). Os casais são separados em turmas diferentes para evitar desentendimentos durante a atividade. Duas cartilhas também ajudam na condução das oficinas.

"É um programa multidisciplinar, que funciona como uma etapa preparatória para a mediação. Além de mostrar boas práticas parentais e os efeitos nocivos das brigas às crianças, trazemos questões jurídicas, como a diferença de guarda alternada ou compartilhada", explica Vanessa Aufiero da Rocha, juíza da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente. No estado de São Paulo, 17 comarcas já estão interessadas no trabalho, inclusive a da capital. Em agosto, o CNJ lançará o mesmo projeto para todos os tribunais de país. 

União delicada

A relação entre operadores do Direito e da Saúde tem sido cada vez mais comum, mas é acompanhada de ressalvas. A psicanalista e diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Giselle Groeninga, defende o foco na resolução da disputa judicial. O fim do conflito, para ela, envolve um processo mais complexo, que fica além da competência do Judiciário. “Não podemos ter a ilusão de que algumas horas de palestras possam mudar substancialmente as relações”, alerta a especialista, que destaca a importância de formação específica na área.

Embora a meta seja aliviar o número de ações de família que chegam às cortes, não deve ser adotada a política da conciliação a todo custo. “Tais iniciativas podem agravar a situação”, adverte a especialista. Para ela, a grande quantidade de acordos vista na Comarca de Castro Alves pode ter mais ligação com a nova postura dos juízes do que com a Psicoterapia. “Será que um tratamento mais humanizado e respeitoso, um sistema que funcione, cartórios eficientes, juízes menos sobrecarregados, equipes multi e interdisciplinares e varas especializadas não surtiriam melhor e mais seguro efeito?”, questiona.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 9 de maio de 2013

MINISTRO LUIZ FUX DECIDE NÃO SUSPENDER CONDENAÇÃO A POLÍTICO BAIANO POR CRIME ELEITORAL

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no Habeas Corpus 117.338, para suspender a Ação Penal contra o deputado estadual Luciano Simões de Castro Barbosa (PMDB). O parlamentar foi condenado por crimes contra a honra, em propaganda eleitoral, contra uma promotora de Justiça.

O político foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a um ano e quatro meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. No caso em questão, o deputado ofendeu a promotora durante comício na cidade de Retirolândia em setembro de 2006. A denúncia foi feita três anos depois. A execução da decisão ainda está na dependência do julgamento de recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ao negar o pedido,  o ministro destacou que “o deferimento de liminar constitui providência excepcional; por isso, somente é possível quando demonstrados, de plano, o fumus boni iuris [indício de legitimidade do pedido] e o periculum in mora [perigo na demora de concessão da liminar]".

Ainda de acordo com o relator do caso, "in casu, o paciente foi condenado a um ano e quatro meses de detenção e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, a evidenciar ausência de ameaça, atual ou iminente, por ato ilegal ou abusivo, ao seu status libertatis, objeto da tutela em Habeas Corpus”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 23 de abril de 2013

SUSPENSA PORTARIA QUE LIMITAVA PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA BAHIA

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na última terça-feira (16/4), os efeitos de regra da Vara Criminal de Paulo Afonso (BA), que exigia como condição para a análise dos pedidos de liberdade provisória a juntada de uma série de documentos ao processo de pessoas presas em flagrante. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator do procedimento, conselheiro Jorge Hélio, que considerou as exigências descabidas, pois não estão previstas em legislação e interferem no direito de liberdade do cidadão.

“Verifica-se que foram criados requisitos para a apreciação dos pedidos de liberdade provisória não previstos na legislação de regência e que, ao meu ver, são prescindíveis para a prolação da decisão, a qual reveste-se de inegável urgência”, argumenta Jorge Hélio em seu voto. Para o conselheiro, que classificou a portaria de “draconiana”, o simples fato de o indivíduo preso em flagrante não ter votado nas últimas eleições, por exemplo, não pode ser usado como argumento para que o pedido de liberdade provisória deixe de ser analisado pelo juiz.

A portaria questionada impõe como condição para que os pedidos de liberdade provisória sejam apreciados pelo juiz a apresentação de documentos como certidões de antecedentes policiais expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de pelo menos quatro estados (Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), bem como do estado de origem do preso e daqueles onde ele residiu nos últimos cinco anos. São exigidas também certidões emitidas pela Polícia Federal e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Região, além dos comprovantes de quitação eleitoral e de ocupação profissional do preso, entre outros documentos.

Jorge Hélio informou que pretende fazer uma visita à unidade prisional da Comarca para verificar quantas pessoas estão presas provisoriamente por conta das exigências feitas na portaria. “Há notícias de que a cadeia está irrespirável”, manifestou. Segundo destacou no voto, “há grande possibilidade de pessoas encontrarem-se presas apenas pelo fato de não terem conseguido carrear aos autos todos os documentos exigidos, ao arrepio da lei, pelos magistrados”, concluiu.

No pedido feito no Processo de Controle Administrativo ao CNJ, membros da Defensoria Pública alegam que as exigências feitas na portaria da Vara Criminal de Paulo Afonso violam o princípio da legalidade, pois impedem o acesso à Justiça de pessoas presas em flagrante, sobretudo daquelas com menor condição financeira. Diante disso, requerem, no mérito, a anulação das regras. Com a decisão desta terça-feira (16/4), os efeitos da portaria ficarão suspensos até que o CNJ conclua o julgamento do pedido.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 18 de abril de 2013

STJ MANTÉM NA PRISÃO ACUSADO DE CHEFIAR TRÁFICO DE DROGAS NA BAHIA

Um homem preso preventivamente na Operação Fagundes, sob acusação de pertencer a organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes em diversos municípios do estado da Bahia, teve seu pedido de habeas corpus não conhecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alega que não há provas de autoria dos delitos nem os requisitos autorizadores da custódia preventiva. Acrescenta que era desconhecida a existência da presente ação penal, visto que estava preso em Mauá (SP) pela prática de roubo seguido de morte. Sustenta também que haveria constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa. Ele está preso desde 2 de junho de 2011.

Para o relator do caso, ministro Og Fernandes, o decreto de prisão demonstra a materialidade delitiva, baseada na apreensão de elevada quantidade de droga em poder de outros integrantes da organização criminosa. Aponta também os indícios de autoria, obtidos por meio de interceptações telefônicas e da prova testemunhal, as quais apontam o vínculo associativo entre o acusado e os demais réus para a prática do delito de tráfico de entorpecentes.

Segundo o processo, o réu seria chefe de uma organização de traficantes e associou-se ao líder de outra quadrilha para facilitar e aumentar a comercialização de drogas na região. Durante as investigações, foram encontrados com o grupo 1,2 quilo de pasta-base de crack, 2,5 quilos de crack e maconha, dois coletes à prova de bala e quatro bananas de dinamite.

Excesso de prazo

O relator entendeu que o prazo da prisão não é desarrazoado, pois a demora processual se deve à própria complexidade do caso, com 19 réus, dentre os quais o paciente do habeas corpus, que esteve foragido durante toda a instrução criminal e só foi preso em decorrência da prática de outro delito.

Og Fernandes apontou que o decreto de prisão indica a necessidade da custódia preventiva, a bem da ordem pública, sobretudo considerando que, com o aprisionamento de membros do grupo ligado ao outro traficante, o réu pode vir a captar o seu público cativo, reforçando a própria influência na região.

Seguindo o voto do relator, a Turma também negou a extensão de habeas corpus concedido a quatro corréus, que conseguiram responder ao processo em liberdade sob o fundamento de excesso de prazo na formação da culpa. Para os ministros, a situação do paciente é diferente porque ele é apontado como líder da organização criminosa.

Fonte: STJ

segunda-feira, 8 de abril de 2013

APÓS PRIVATIZAÇÃO, SÓ 145 CARTÓRIOS DA BAHIA OPTARAM POR NOVO REGIME

A Bahia comemorou, no dia 26 de março, um ano da privatização de parte dos cartórios extrajudiciais. Embora possua 1.412 cartórios em atividade no estado, apenas 145 optaram pelo novo regime, dos quais 15 atuam em Salvador. Os demais continuam geridos pelo Tribunal de Justiça da Bahia com seus servidores, que esperam concurso público. As informações são da Tribuna da Bahia. 

A Bahia foi o último estado da Federação a privatizar seus cartórios, um atraso de mais de 40 anos que exige, agora, um grande esforço para a melhoria de todo o sistema.

De acordo com a presidente da Associação dos Notários Registradores da Bahia (Anoreg-BA), Conceição Aparecida Nobre Gaspar, mesmo passado um ano do início das privatizações, alguns cartórios ainda enfrentam problemas decorrentes de anos de ausência de investimentos, mas ela afirma que esse cenário vem melhorando gradativamente. "Os titulares investiram fortemente na qualificação dos profissionais, triplicaram, na sua maioria, a quantidade de escreventes e auxiliares, além de utilizarem recursos na reestruturação dos cartórios, oferecendo instalações modernas e informatizadas”, disse ela.

Outras melhorias foram efetivadas na área de climatização e iluminação das serventias, que possuem ainda fácil acesso, boa localização e estacionamento para os clientes. Agora, a população não precisa mais pernoitar nas filas para pegar senha, pois estes avanços possibilitaram uma maior agilidade no atendimento e mais conforto para a comunidade.

Nos tabelionatos de protesto de títulos, por exemplo, certidões e cancelamentos de protesto podem ser feitos em apenas 10 minutos. Os protestos são feitos em apenas três dias após a entrada em cartório. Já em cartórios dedicados às Notas, o reconhecimento de firma pode ser feito de cinco a 12 minutos, bem como as autenticações de documentos que são feitas em somente cinco minutos.

A emissão de declaração de união estável dura apenas uma hora, e um testamento demora apenas 48 horas para ficar pronto. No caso de registro de títulos e documentos e das pessoas jurídicas, o prazo médio da entrega de documentos é de apenas 48 horas.

Atualmente, os cartórios privatizados estão finalizando o processo de instalação do sistema de biometria para reconhecimento de firma, necessário para contratos e transações comerciais. Com isso, acaba a possibilidade de fraudes possibilitando maior segurança jurídica aos atos notariais e de registros.

A privatização do sistema também fez com que o serviço possua um caráter mais empresarial, sendo, portanto, mais veloz e organizado. A Bahia, apesar de ser o quarto estado da Federação, tem a 11ª menor tabela de emolumentos dentre os demais estados. “Além de todo investimento em mão de obra qualificada e infraestrutura, atualmente todos os cartórios privatizados contrataram administradores para auxiliar na gestão do negócio, que precisam de uma rentabilidade maior para custear todas as despesas”, conclui Conceição.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de março de 2013

CONCURSO DA BAHIA DISPENSA EXAMES PARA VIRGENS

Está em andamento um concurso público para ingresso nas carreiras de delegado de polícia, escrivão de polícia e investigador de polícia do Estado da BA que dispensa a candidata que possui "hímen íntegro" de entregar os exames de colposcopia, citologia e microflora. A mulher que queira concorrer aos cargos deve apresentar atestado médico que comprove a referida condição com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.

Além disso, o edital estabelece um teste estático de barra somente para as candidatas do sexo feminino. Elas devem atingir o tempo mínimo de 10 segundos na posição correta do exercício. Os demais testes de aptidão física, como o de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos são destinados a ambos os sexos.

O certame oferece 100 vagas para delegado, 100 para escrivão e 400 para investigador. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais. A remuneração inicial para o cargo de delegado é de R$ 3.492,90, acrescida de gratificação de atividade jurídica no valor de R$ 345,98. Já para os cargos de escrivão e investigador, é de R$ 783,14, mais gratificação de atividade de polícia judiciária no valor de R$ 775,75. As inscrições já foram encerradas.

Clique aqui e veja a íntegra do edital.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 12 de março de 2013

CNJ COBRA REALOCAÇÃO DE PRESOS DE DELEGACIAS PRECÁRIAS NA BAHIA

O Governo da Bahia deve responder até 5 de abril ao pedido de informações do Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) sobre presos mantidos em delegacias de Salvador e outras cidades do estado. Depois de fazer mutirão carcerário na Bahia em 2011, o CNJ propôs um cronograma para resolver os impasses do sistema penitenciário local.

A manutenção de 4,2 mil presos em celas impróprias fere o acordo estabelecido entre o CNJ, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça da Bahia. O coordenador do DMF/CNJ, o juiz Luciano Losekann, esteve com o governador da Bahia, Jaques Wagner, em agosto de 2012 para a entrega do Relatório Final do Mutirão Carcerário que o Conselho fez no estado em 2011. Na época, o CNJ recomendou a criação de um sistema integrado de registros, para que haja compatibilidade entre os dados do Executivo e do Judiciário, e o recolhimento de mandados de prisão em casos de penas extintas. O governo baiano também foi orientado a eliminar a carceragem provisória em delegacias. 

“Ele [o governador Jacques Wagner] se comprometeu em reavaliar a situação do sistema carcerário do estado e transferir os presos das delegacias improvisadas para penitenciárias do sistema prisional, pelo menos, em Salvador, onde a situação é mais grave. Mas, pelo que estamos vendo, até agora não parece ter havido mudança", critica o juiz. Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 4.412 presos — 31,8% do total na Bahia — estava sob custódia das polícias em 2011.

Superlotação 

Em 1º de março, uma reportagem do jornal baiano Correio mostrou que a superlotação e a insalubridade das carceragens das delegacias de Salvador continuam. Parte das unidades abriga quatro vezes mais pessoas em relação ao número de vagas. A Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos tem capacidade para dois presos e abriga 21, de acordo com a publicação. Na Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), no chamado Complexo dos Barris, a superlotação era tamanha que um tumulto entre presos de facções rivais deixou quatro pessoas feridas.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 8 de março de 2013

CANDIDATA GESTANTE CONSEGUE ADIAR NO STJ EXAMES FÍSICOS EM CONCURSO PÚBLICO

Uma candidata no concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia conseguiu adiar a entrega de alguns exames que não pôde fazer no prazo estipulado em edital porque estava no último mês de gravidez. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação da candidata, garantindo-lhe a fixação de nova data para entrega dos exames e, em caso de aprovação nessa etapa, a participação nas fases seguintes do certame. 

No julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pela candidata, os ministros decidiram que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital do concurso. A decisão da Sexta Turma, unânime, segue entendimento novo na Corte, apresentado pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Os precedentes que amparam a decisão são do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo o processo, já no último mês de gestação, a candidata deixou de entregar três dos 28 laudos exigidos, pois os exames (radiografia, teste ergométrico e exame preventivo) poderiam prejudicar o feto. Ela compareceu na data estabelecida pelo edital para entrega dos laudos e se comprometeu a apresentar os restantes logo após o parto, em novembro de 2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só para janeiro de 2008, mas, mesmo assim, a candidata foi eliminada da seleção. 

Ela impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) considerou que o edital do concurso não admitia tratamento diferenciado entre os candidatos, incluindo a realização posterior de provas ou exames devido a alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias como gravidez, contusões e outras. Para o tribunal, não haveria direito líquido e certo no caso. 

Razoabilidade

No recurso ao STJ, a candidata alegou que a eliminação ofendeu o princípio da razoabilidade, pois ela compareceu na data marcada e só não apresentou três laudos, por recomendação médica. Já a Subprocuradoria-Geral da República se posicionou contra o recurso, alegando que cláusulas de edital só podem ser impugnadas por mandado de segurança no prazo de 120 dias, contados da publicação oficial. 

No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou inicialmente que o encerramento do concurso ou a homologação do seu resultado final não impediriam o julgamento, sob o risco de perpetuar um abuso ou ilegalidade. Também afirmou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que não é possível dar tratamento diferenciado a candidatos devido a alterações fisiológicas temporárias, especialmente se há desrespeito às regras do edital. 

Porém, segundo ele, o caso tem peculiaridades: “A candidata deixou de apresentar três exames dos 28 exigidos, sob orientação médica, em razão de que tais laudos representariam exposição a perigo ou possibilidade de acarretar dano à saúde do feto, mas compareceu no dia marcado para entrega dos exames, oportunidade em que se comprometeu a apresentá-los, antes mesmo da realização da fase seguinte”. 

Tratamento diferenciado

O ministro destacou que recente entendimento do STJ garante tratamento diferenciado à candidata gestante, sem que isso viole o princípio da isonomia. Contudo, afirmou que essa tese se aplica aos casos em que não houver indicação expressa no edital contrária à participação de gestantes, sendo que no caso julgado havia a restrição. 

Apesar do entendimento do STJ (de garantir tratamento diferenciado às gestantes) não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, o ministro disse ter a convicção de que a gravidez não pode ser usada para fundamentar qualquer ato administrativo contrário aos seus interesses ou para prejudicar gestantes, pois elas têm proteção garantida na Constituição Federal. 

Para o relator, a melhor solução é a que foi adotada pelo STF em casos análogos. À luz do princípio da isonomia, a gestante não estaria em igualdade de condições com seus concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames. O STF afirmou ser possível remarcar exames físicos para candidatos em situação diferente dos demais, “por estarem temporariamente acometidos de infortúnios, ou em razão de motivo de força maior”. 

Fonte: STJ

terça-feira, 5 de março de 2013

CORREGEDORIA DA BAHIA PUBLICA REGRAS PARA REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, publicou na última terça-feira (26/2) os novos procedimentos para o registro tardio de nascimento. A medida foi tomada em cumprimento do Provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça.

O norma do CNJ começou a vigorar no início do mês de fevereiro e determina que as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto — 15 dias após o nascimento, para locais próximos à sede do cartório, e ampliado em até três meses, para lugares com mais de 30 Km da sede — serão direcionadas ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e serão necessárias as assinaturas de duas testemunhas.

Contudo, se a pessoa a ser registrada for menor de 12 anos de idade e caso seja apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV), instituída pela Lei 12.662, de 2012, são dispensados o requerimento escrito e o comparecimento das duas testemunhas.

O requerimento de registro poderá ser feito mediante preenchimento de formulário, fornecido pelo oficial, o qual certificará a autenticidade dos dados. Para garantir a segurança jurídica do registro, será solicitada uma fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão digital — a fim de esclarecer, caso necessário, dúvidas futuras sobre a identidade da pessoa.

Para a juíza corregedora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, o registro tardio ainda é muito comum nos dias atuais e esse provimento é importante para a erradicação do subregistro. "Ainda há um número significante de pessoas que não são registradas. Essa ação do CNJ, em parceria com entes públicos, estabelece meios oficiais para complementar, com a devida segurança, os registros", observou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

GOVERNO DA BAHIA TERÁ DE PAGAR CRÉDITOS TRABALHISTAS DE TERCEIRIZADO, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar feito pelo governo da Bahia contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que condenou o estado a pagar créditos trabalhistas a um funcionário que lhe prestou serviços por meio de uma empresa contratada.

Ao negar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência, afirmou que o alegado dano irreparável indicado pelo estado deveria ser "iminente", o que não ficou demonstrado na Reclamação. Após negar a liminar, o ministro determinou o envio do processo para ao Ministério Público Federal para parecer do procurador-geral da República.

De acordo com a Reclamação, o TRT-5 determinou que o estado deve ser considerado responsável subsidiário pelas verbas não quitadas pela empresa. Ao aplicar esse entendimento,  a corte levou em consideração a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

No recurso, o estado da Bahia alegou que houve descumprimento da decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, além de não observância da cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculante 10 do STF. estado pediu a imediata suspensão da reclamação trabalhista com o objetivo de evitar futuro excesso de execução desse tipo de dívida.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur