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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

MAGISTRADA DA BAHIA É AFASTADA PELO CNJ POR LIBERAR R$ 13 MILHÕES EM PLANTÃO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar uma juíza da Bahia por ter autorizado, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo. Ela permitiu uso de força policial para arrombar os cofres de uma instituição financeira para que o pagamento fosse efetuado, segundo o conselho.

Por maioria de votos (8 a 7), o Plenário avaliou que a magistrada violou os princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. Foi aplicada a pena de disponibilidade, que leva ao afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede o juiz de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia. Alguns conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos no julgamento.

O caso é ligado a um processo em que uma mulher pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo, avaliado em R$ 78 mil. O pedido foi aceito pela Justiça em janeiro de 2002, sendo determinado ao banco financiador que o nome da autora da ação ficasse de fora dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A autora então retirou os autos do processo do cartório e ficou com eles durante mais de quatro anos. Só os devolveu na véspera do término do recesso judiciário, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).

Ao determinar o saque dos valores vultosos em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), a magistrada ofendeu a legislação processual, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

MINISTRO BARROSO MANTÉM AFASTADOS DESEMBARGADORES DO TJ/BA

O ministro Roberto Barroso, do STF, negou na noite desta terça-feira, 10, pedido do presidente afastado do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e manteve o magistrado distante de suas funções. Ele e a desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do Tribunal, foram afastados por determinação do plenário do CNJ.

Em PAD, o Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no pagamento de precatórios. Os indícios surgiram após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA.

De acordo com Barroso, em situações como esta, o que justifica o afastamento é a prevalência do interesse público em evitar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, "bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal".

Conforme afirmou o ministro, diante dos elementos disponíveis, não é possível verificar irrazoabilidade no ato impugnado. Além de indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou ciência da impetração à AGU para que, querendo, postule seu ingresso no feito e determinou ainda vista à PGR.

Irregularidades

Sindicâncias apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA É ELEITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

O desembargador Eserval Rocha foi eleito, nesta quarta-feira (20/11), presidente do Tribunal de Justiça da Bahia para o biênio que começa fevereiro de 2014 e termina nos primeiros dias de 2016. Ele disputava a presidência do TJ-BA com as desembargadoras Lícia de Castro Laranjeira Carvalho e Ivete Caldas Silva Freitas Muniz. Com 23 votos, Eserval Rocha foi eleito logo no primeiro escrutínio, com Lícia Carvalho recebendo 15 votos e Ivete Muniz sendo escolhida por cinco eleitores.

A eleição no TJ-BA ocorreu em meio a um clima político conturbado. Por encontrar irregularidades na elevação do cálculo de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento do presidente do tribunal, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e de sua antecessora, a desembargadora Telma Laura Silva Britto.

De acordo com o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, foram encontrados problemas na gestão de precatórios judiciais, cálculos incorretos contra o erário, juros e multas excessivas e erros de julgamento em execuções. Em entrevista ao jornal A Tarde, o desembargador Mário Alberto Hirs afirmou que o CNJ persegue o tribunal baiano e negou as irregularidades apontadas por Falcão.

Durante a eleição, os desembargadores também escolheram o restante da Mesa Diretora do TJ-BA. A primeira vice-presidente durante o biênio 2014/205 será a desembargadora Vera Lúcia Freire de Carvalho, e a segunda vice-presidência ficou com a desembargadora Maria da Purificação da Silva. O desembargador José Olegário Monção Caldas foi eleito corregedor-geral de Justiça, enquanto a corregedoria das comarcas do interior do estado caberá à desembargadora Vilma Costa Veiga. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES DO TJ/BA PELO CNJ REABRE DISCUSSÕES

Alvo predileto do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça da Bahia terminou de experimentar mais um abalo em suas estruturas. Poucos dias depois de tentar impedir a posse de desembargador eleito pelo quinto dos advogados no Tribunal, numa decisão que foi suspensa no STF a tempo, a pedido da OAB, pelo ministro Ricardo Lewandowski, o CNJ resolveu afastar preventivamente o presidente do TJ-BA e sua antecessora e instaurar processo disciplinar contra eles. O argumento do ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça: problemas na gestão de precatórios judiciais, cálculos incorretos contra o erário, juros e multas excessivas e erros de julgamento em execuções.

“Em relação ao desembargador Mario Hirs”, presidente do TJ-BA, Falcão e a maioria dos conselheiros no CNJ entenderam que o afastamento é devido porque ele “encarna a representação do Poder Judiciário da Bahia, e também está investido dos deveres de gestão e da condição de ordenador de despesa”. A ex-presidente, Telma Brito, foi afastada, segundo os conselheiros, “para que a dignidade da prestação jurisdicional seja preservada; a instrução processual ocorra fluidamente; e a fé pública na fiel observância na ordem cronológica de pagamento dos precatórios”.

No relatório de Francisco Falcão, dois precatórios são levantados. No primeiro, da empresa Beira Mar, o devedor é o município de Salvador, em razão de uma desapropriação que remonta à década de 1960. A condenação transitou em julgado, o município foi chamado para falar sobre os cálculos e não os impugnou em primeira instância. Decidiu impugnar, mais tarde, na presidência do TJBA e, depois, por meio de mandado de segurança que terminou chegando ao STJ, onde a Ministra Eliana Calmon negou o pedido.

No segundo precatório, da Cobrate, o devedor é o Derba, autarquia estadual, que no passado assentiu com a condenação e, depois, com os cálculos. Mas o CNJ não concordou e, além de acusar o TJ-BA de erros no julgamento, diz que Telma Brito, à época presidente do Tribunal, só viu que era impedida de atuar na causa, anulando de ofício as decisões que proferiu, por ser irmã do advogado de um dos advogados da Cobrate, depois que o precatório foi formado.

Nos dois precatórios, a presidência do TJ-BA indeferiu os questionamentos entendendo que a matéria estava coberta pela coisa julgada e que as condenações não poderiam ser, assim, modificadas. Foi a mesma linha da decisão em que, num deles, com o voto da ministra Eliana Calmon, o STJ declarou, quanto aos cálculos, que após muitas decisões sobre o valor devido não se pode admitir mandado de segurança para rediscutir questões “amparadas pela preclusão”.

“Ou a ministra Eliana está correta, portanto, estão corretos os desembargadores Mario Hirs e Telma Brito. Ou, se eles estão errados, que a ministra Eliana seja processada também”, disse Emiliano Aguiar, advogado dos juízes afastados, ao jornal A Tarde na edição de 8 de novembro.

A decisão do CNJ reabre discussões e feridas antigas. Na Bahia, em meio a testemunhos sobre a credibilidade dos juízes afastados, contra os quais o CNJ não aponta desvios ou desfalques, mas erros de gestão e divergências de julgamento, questiona-se se é justo punir desembargadores somente porque presidiram tribunal.

Referindo-se ao artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que não permite punição contra o magistrado pelo teor das decisões que proferir, advogados indagam se é correto tratar as decisões dos afastados como crimes de hermenêutica, daqueles pensados para responsabilizar juízes por posicionamentos com os quais outros julgadores não concordam.

Em comunicado, a Associação dos Magistrados da Bahia reclamou do afastamento prévio e nele viu uma punição antecipada e desproporcional, que acarreta apenas desconfianças contra o sistema de justiça. Luiz Viana Queiroz, presidente da OAB-BA, declarou à imprensa que toda apuração deve ser profunda e rápida, mas precisa respeitar as garantias da ampla defesa e da presunção de não culpabilidade.

No TJ-BA, depois de uma nota pública em que se reafirmou a confiança em Mario e Telma, porém, reinam a perplexidade e o silêncio: na sessão plenária, ocorrida no dia seguinte ao do afastamento, nenhum desembargador quis falar nada, segundo informou A Tarde.

Fonte: Conjur

CNJ INVESTIGA OMISSÕES ADMINISTRATIVAS DE DESEMBARGADORES DO TJ/BA

Nesta terça-feira, 12, o plenário do CNJ instaurou PAD para apurar indícios de omissões administrativas do presidente do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte Telma Laura Silva Britto. Ambos os magistrados foram afastados de suas funções em 5/11, quando foi aberto PAD para apurar indícios de seu envolvimento com irregularidades na gestão e no pagamento de precatórios.

A decisão plenária foi tomada em análise de sindicâncias abertas em abril deste ano, após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA. As sindicâncias apontaram indícios de que os dois desembargadores não tomaram providências para sanar irregularidades administrativas no tribunal e descumpriram várias recomendações e determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeções realizadas a partir de 2010.

"Diante das inúmeras irregularidades constatadas no TJBA durante as Inspeções, as Revisões de Inspeção e a Correição no Tribunal, uma série de determinações foi feita pela Corregedoria Nacional de Justiça. Neste procedimento apura-se o desvio de conduta pela inércia dos sindicados em resolver os graves problemas apresentados pelo TJBA", disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator.

Irregularidades

Em seu voto, o corregedor nacional descreveu indícios de irregularidades relacionadas à má qualidade dos serviços nos cartórios extrajudiciais, concentração de servidores no segundo grau em prejuízo dos trabalhos no 1º grau e contratação de instituição bancária para construção de prédio, sem licitação.

No caso, o banco se comprometeu a construir o prédio, arcando com os custos da obra, cujo valor inicial era de R$ 23 mi. Em outubro de 2007 houve o primeiro aditivo ao convênio, que elevou o valor para R$ 35 mi. Em um segundo aditivo, foram acrescidos R$ 3,6 mi ao custo do empreendimento.

A sindicância descobriu que, em contrapartida, o banco obteve exclusividade e centralização do processamento da folha de pagamento, dos pagamentos referentes a fornecedores, bens, serviços, insumos e demais movimentações financeiras, prestação dos serviços de arrecadação de taxas cartorárias, custas processuais e recebimento de títulos e protesto.

Determinações

Segundo Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. "O Tribunal de Justiça da Bahia atrasa injustificadamente a realização de concursos para as serventias extrajudiciais, obstando, conforme a própria Desembargadora Telma reconhece, o remanejamento de servidores para a atividade judicial".

Outra determinação descumprida previa a realização de mutirões em secretarias para atualizar as fases lançadas nos processos. A medida foi apontada como necessária para que os relatórios emitidos pelo sistema informatizado retratassem com precisão o acervo do tribunal.

Gestão

De acordo com Francisco Falcão, um dos problemas que persiste apesar das determinações da Corregedoria Nacional de Justiça é a insuficiência de servidores no primeiro grau de jurisdição. A sindicância constatou que não há falta de servidores no Judiciário da BA, mas má distribuição deles.

"O que existe é má gestão dos recursos humanos, deficiência de capacitação. Má gestão ficou demonstrada nas visitas feitas nos gabinetes dos desembargadores em abril de 2013. Na oportunidade, verificou-se que os assessores trabalham em regime de plantão, frequentando a sede do Tribunal apenas uma ou duas vezes por semana, em patente subutilização da força de trabalho humana, tão necessária na primeira instância", escreveu o ministro Francisco Falcão em seu voto.

O relator também aponta "desleixo" ante as políticas nacionais do CNJ no caso de indícios de nepotismo cruzado no tribunal, com desembargadores empregando em seus gabinetes familiares de outros magistrados. O corregedor nacional ressaltou que esse caso é objeto de uma apuração em separado.

O ministro Francisco Falcão, ao propor a abertura do PAD, decidiu que os casos apurados nas sindicâncias não justificam o afastamento dos dois desembargadores no período de tramitação do processo.

Clique aqui e confira o voto de Francisco Falcão.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

DESEMBARGADORES DO TJ/BA VÃO RESPONDER A PROCESSOS DISCIPLINARES

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (5/11), abrir Processo Administrativo Disciplinar para apurar o envolvimento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte, desembargadora Telma Laura Silva Britto, em irregularidades na administração e no pagamento de precatórios. No mesmo julgamento, o CNJ decidiu, por maioria dos votos, afastar os dois magistrados de suas funções até o fim do PAD.

As decisões foram tomadas na análise da sindicância relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD e o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade dos dois desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.

As irregularidades, segundo a sindicância, envolvem cálculos de atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios; cobrança irregular de multas contra os credores; aplicação de correções monetárias indevidas e também um quadro de desorganização no setor responsável, entre outras.

“Há expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro Falcão.

Valores

Na análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões entre os valores consolidados (que seriam pagos) e os efetivamente devidos. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.

“É inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância, porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Quanto à desorganização do setor de precatórios do tribunal, a sindicância descobriu que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao tribunal. No voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, é citado que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos serviços, é conhecido como “desembargador 0800”. Por decisão unânime do Plenário, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado que ele atualmente ocupa cargo de confiança no TJ-BA.

No julgamento desta terça-feira, votaram contra a proposta de afastamento dos dois desembargadores os conselheiros Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Gisela Gondin e Emmanoel Campelo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PODE AJUIZAR AÇÃO DE ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE MENOR MESMO SEM OMISSÃO DA MÃE, DIZ STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para o ajuizamento de execução de alimentos em benefício de menor cujo poder familiar é exercido regularmente por genitor ou representante legal.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o MP tem legitimidade para a propositura de execução de alimentos em favor de menor, nos termos do artigo 201, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dado o caráter indisponível do direito à alimentação.

É socialmente relevante e legítima a substituição processual extraordinária do MP, na defesa dos economicamente pobres, também em virtude da precária ou inexistente assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública, afirmou a ministra.

Substituição processual

No caso, a execução de alimentos proposta pelo Ministério Público da Bahia foi negada pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que o órgão ministerial somente teria legitimidade como substituto processual, valendo-se da autorização legal contida no artigo 201, III, do ECA, quando houvesse a excepcionalidade contida no artigo 98, II, do estatuto.

Segundo o artigo 98, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável.

O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença e não reconheceu a legitimidade do MP. Estando o alimentando sob o poder familiar da genitora, ilegítima a substituição processual do MP para propor ação de alimentos em favor daquele, afirmou o tribunal estadual.

Para o TJBA, a legitimidade do MP pressupõe a competência da Justiça da Infância e da Juventude, e a competência das varas especializadas para conhecer de ações de alimentos depende de estar a criança em situação de ameaça ou violação de direitos, decorrente, por exemplo, da omissão dos pais ou responsáveis (artigo 98) fatos não verificados no processo.

O MP recorreu ao STJ, alegando que não reconhecer sua legitimidade em situações como esta impediria o acesso de inúmeros hipossuficientes ao Judiciário, principalmente porque muitas comarcas no estado da Bahia ainda não podem contar com o serviço efetivo de uma Defensoria Pública estruturada".

Competência autônoma

Segundo a ministra Andrighi, o artigo 201, III, do ECA confere ao MP legitimidade para promover e acompanhar as ações de alimentos e demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude, mas não limita a atuação ministerial apenas e exclusivamente às hipóteses em que a ação de alimentos seja da competência das varas especializadas.

De acordo com a relatora, a legitimidade do MP não se confunde com a competência do órgão jurisdicional, sendo ela autônoma, independentemente do juízo em que é proposta a ação de alimentos. Qualquer interpretação diferente impossibilitaria a proteção ilimitada e incondicionada da criança e do adolescente, destacou.

A relatora afirmou também que os valores ligados à infância e à juventude não só podem como devem ser tutelados pelo MP, de forma que qualquer obstrução à atuação do órgão implicaria furtar-lhe uma de suas funções institucionais.

O Ministério Público tem, assim, papel importante na implementação do direito fundamental e indisponível aos alimentos, que sem dúvida alguma é de suma relevância para o desenvolvimento de uma vida digna e saudável de menores incapazes, assinalou a ministra.

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ADVOGADO ROBERTO FRANK OBTÉM LIMINAR NO STF E ASSUME COMO DESEMBARGADOR DO TJ/BA

Com liminar favorável obtida no Supremo Tribunal Federal, o advogado Roberto Mayanard Frank foi empossado nesta segunda-feira (21/10) novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. A nomeação de Frank havia sido suspensa pelo conselheiro Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça, em liminar impetrada pelo Ministério Público Federal, sob a alegação de que o candidato não reunia as exigidas condições de elegibilidade. 

A decisão do CNJ foi cassada nesta segunda, em Mandado de Segurança concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF. No entendimento do ministro, a acusação do MPF não apresentou fatos seguros para sustentar o impedimento.

Frank foi eleito na sessão do Tribunal Pleno de 18 de setembro para compor a lista tríplice ao lado dos advogados Pedro Barachisio Lisbôa e Custódio Lacerda Brito. A vaga em questão é reservada ao Quinto Constitucional, que destina, de acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos tribunais estaduais a membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe. 

A lista sêxtupla foi votada em sessão plenária e reduzida a três candidatos. A lista tríplice resultante foi enviada ao governador Jaques Wagner, que escolheu Roberto Maynard Frank para compor a Corte do Poder Judiciário da Bahia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de outubro.

“A Justiça foi feita. Acredito que, em se tratando de uma decisão da mais alta Corte do país, não se podia esperar outra coisa que não a Justiça. A decisão preserva princípios constitucionais da nossa Carta Magna que acaba de celebrar 25 anos”, declarou o novo desembargador.

Também foram empossados nessa segunda os magistrados Osvaldo Almeida Bomfim e Ivone Ribeiro Gonçalves Bessa Ramos, eleitos em sessão do Tribunal Pleno em 16 de outubro, e a magistrada Ilona Márcia Reis, nomeada pelo governador Jaques Wagner à outra vaga reservada ao Quinto.

Bomfim foi eleito pelo critério de antiguidade, enquanto Ivone, pelo critério de merecimento, de acordo com os pressupostos determinados pela Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conheça os novos desembargadores do TJ-BA:

Ilona Márcia Reis ingressou no Ministério Público da Bahia em 1978, atuando como promotora de Justiça das comarcas de Central, Mutuípe, Conceição do Coité, Mata de São João e Gandu. Foi promovida para a capital em 1991, onde atuou nas Promotorias de Justiça de Família e da Fazenda Pública. Em 1997, foi promovida ao cargo de procuradora de Justiça.

Ivone Bessa graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal) em 1980 e entrou para a magistratura em 1989. Atuou nas Comarcas de Laje, Mutuípe e Cachoeira, sendo promovida para a capital em 1997 como titular da 1ª Vara Criminal. Foi juíza do TRE e assessora especial da Presidência do TJBA por duas vezes. Tem sido juíza convocada para substituir desembargador desde 2009.

Osvaldo Bomfim é natural da cidade de Castro Alves e graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1973. Advogou durante oito anos e ingressou na magistratura em 1982. Atuou nas Comarcas de Coaraci, Ilhéus, Amargosa e Santo Antônio de Jesus. Promovido para a capital em dezembro 1992, atuou em varas cíveis e como juiz auxiliar da Corregedoria. Foi titular da Vara de Auditoria Militar, do primeiro juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP). Tem sido juiz convocado para substituir desembargador desde 1995.

Roberto Maynard Frank é advogado graduado pela Universidade Católica de Salvador (Ucsal). Eleito pelo Pleno do TJBA em três oportunidades (2009, 2010 e 2011) para figurar na Lista Tríplice do cargo de Juiz Eleitoral do TRE/BA, foi nomeado e empossado neste cargo em 2012, ocupando a vaga destinada aos juristas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Clique aqui para ler a decisão do STF.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

LIMINAR DO CNJ SUSPENDE POSSO DE ADVOGADO NO TJ/BA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL

Uma liminar concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, sustou a posse do advogado Roberto Maynard Frank como desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia para vaga reservada ao quinto constitucional. A liminar foi concedida em Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo Ministério Público Federal, que pede a anulação de ato administrativo do tribunal. As informações são do site do jornal Folha de S.Paulo.

A posse do advogado estava marcada para esta segunda-feira (22/10). De acordo com o MPF, Roberto Frank, que é membro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, não possui as condições necessárias para sua eleição. Ele foi o terceiro colocado na lista tríplice formada pelo TJ-BA, recebendo 22 votos contra 30 de Pedro Barachisio e 28 de Custódio Brito, mas foi o escolhido pelo governador Jacques Wagner (PT).

O conselheiro Gilberto Martins afirmou que a concessão da liminar é justificável por conta das dúvidas envolvendo a observância dos critérios constitucionais exigidos de quem assume o cargo de desembargador. Segundo ele, a existência de inquérito judicial no Superior Tribunal de Justiça vai contra a necessidade de demonstração de conduta ilibada. O advogado foi nomeado para o TRE-BA em junho de 2012 pela presidente Dilma Rousseff.

Roberto Frank responde a inquérito perante o Superior Tribunal de Justiça por apropriação indébita e corrupção. A representação criminal feita pela American Airlines Inc. ao Ministério Público da Bahia aponta levantamento de valor superior a R$ 22 milhões em processo ajuizado pela Link Representações e Turismo Ltda. e pela MSC Representações Ltda. contra a companhia aérea.

Fonte: Conjur

TJ/BA PUNE COM CENSURA JUIZ QUE TRANCOU FÓRUM PARA ATRAPALHAR PROMOTORA

O Tribunal de Justiça da Bahia aplicou a pena de censura por má conduta ao juiz Antonio Henrique da Silva, da comarca de Conceição do Almeida, que fica no recôncavo baiano. Ele foi alvo de um Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral de Justiça por ter colocado cadeados nas dependências do Fórum para impedir que a promotora de Justiça trabalhasse. As informações são do portal Bahia Notícias.

Antônio Henrique da Silva também respondia por ter tratado de maneira grosseira e humilhante uma promotora, os serventuários e demais membros da sociedade local, além de intimidar populares por meio do manuseio de arma de fogo. Ele afirmava que fora policial militar e, após desentender-se com uma advogada, ameaçou prendê-la.

O juiz recebeu diversas oportunidades para se defender das acusações, comprovadas por fotos e testemunhos. Ao analisar a denúncia que apontava o descumprimento do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, do artigo 178 da Lei da Organização Judiciária da Bahia e do Código de Ética da Magistratura, a desembargadora Ivete Caldas, corregedora-geral do TJ-BA, votou pela aposentadoria compulsória, mas prevaleceu a aplicação da pena de censura.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

EM UM MÊS, NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO TJ/BA SOLUCIONA 224 OCORRÊNCIAS

O Núcleo de Prisão em Flagrante do Tribunal de Justiça da Bahia completou um mês de funcionamento na quarta-feira (9/10). Nesse período, registrou 224 prisões em flagrante. Em 107 casos, foi decretada a prisão preventiva e o preso foi encaminhado a uma unidade do Complexo Penitenciário da Mata Escura, do qual faz parte a cadeia pública, enquanto em 117 ocorrências o preso em flagrante responderá ao processo em liberdade.

Para Ricardo Schmitt, juiz assessor da Presidência do TJBA e coordenador do NPF, o modelo está garantindo análise célere da prisão em flagrante e a manutenção da custódia nos casos necessários. O núcleo funciona na Cadeia Pública de Salvador e reúne juízes, promotores e defensores públicos, que atuam para zerar o número de presos em delegacias e garantir celeridade na análise do caso de quem é detido em flagrante.

Após o flagrante ser lavrado na delegacia, o preso é levado para uma das 18 celas individuais da sala de triagem do núcleo. O auto de prisão também é enviado para o local e o preso é auxiliado por um defensor público. A decisão sai em até 48 horas, prazo máximo para que seja determinada a liberação ou a prisão preventiva. Também ficam no local representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao lado do núcleo funciona o Departamento de Polícia Técnica, que faz o exame da identificação criminal e indica ao juiz se o preso já possui ficha criminal. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Fonte: Conjur

CNJ DECIDE SE JUIZ ELEITORAL PODE SE CANDIDATAR AO QUINTA DA ADVOCACIA

Está no Conselho Nacional de Justiça consulta para saber se o advogado que se torna juiz no Tribunal Regional Eleitoral pode concorrer a vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia em outros tribunais. A situação acontece na Bahia, onde um dos do membros do TRE, o advogado Roberto Maynard Frank, foi eleito pelo Tribunal de Justiça para compor a lista tríplice de candidatos ao quinto.

Autor da consulta, o advogado Paulo César Teixeira discute a igualdade de condições na corrida por vagas do quinto constitucional. No caso que o motivou a questionar o CNJ, estão na lista tríplice Roberto Frank (que é juiz eleitoral), Custódio Lacerda Brito e Pedro Lisboa. Ele afirma que o fato de um deles estar no TRE — e portanto já ter sido eleito uma vez para ir para os quadros da magistratura — o coloca em posição de vantagem em relação aos outros.

Teixeira argumenta que, como Frank já é juiz e de segunda instância, ele está em condição de mais proximidade dos desembargadores do TJ da Bahia e do governador do estado do que os demais, que são advogados militantes. A pergunta de Paulo César Teixeira enviado ao CNJ é a seguinte: “Juiz de Tribunal Regional Eleitoral, oriundo do quinto constitucional da classe de advogados, em pleno exercício das funções judicantes, poderá concorrer e ser indicado ao cargo de desembargador de Tribunal de Justiça do mesmo estado, sem desincompatibilizar-se das funções de Juiz Eleitoral?”

O grande problema, para ele, é que precedente do Supremo Tribunal Federal que trata da incompatibilidade de ser advogado e juiz ao mesmo tempo não fala sobre esse caso. “A decisão não menciona que o ocupante de cargo de juiz eleitoral, ao concorrer a cargo diverso, não deva se afastar para concorrer em igualdade de condições com os outros.”

O advogado propôs a discussão a partir de precedentes do Supremo e do próprio CNJ. A decisão do STF é de que o inciso II do artigo 28 do Estatuto da OAB, que veda ao advogado fazer parte de tribunais ou de outros órgãos colegiados ligados ao Judiciário, não se aplica totalmente aos advogados que são eleitos para ser juízes do TRE na vaga da advocacia. Por esta decisão, eles ficam impedidos apenas de advogar em causas eleitorais, pois atuam como juízes apenas em matéria eleitoral, ao contrário dos desembargadores que ingressam em tribunais pelo quinto da advocacia, que se tornam magistrados.

O caso do CNJ é mais recente, de 2008. A questão era se, depois do fim dos mandatos, os ex-membros de TRE também devem obedecer à quarentena imposta a magistrados aposentados (três anos sem advogar nos tribunais em que julgavam). O gancho da discussão era o fato de os tribunais eleitorais terem mandatos, e o caso específico era o de um desembargador que se aposentou e terminou seu mandato em jurisdição eleitoral no mesmo ano.

A dúvida posta na consulta de Paulo César Teixeira, portanto, é se aquela decisão do CNJ se aplica apenas a magistrados togados ou se estende também aos advogados que são indicados para julgar nas cortes eleitorais. Ele também afirma que a decisão do Supremo, tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, fala sobre o exercício da advocacia, e não sobre a condição de advogado.

“O advogado nomeado pelo presidente da República desde que empossado como juiz, isto é, do momento de sua investidura em diante, deixa de ser advogado, passa a ser magistrado, independentemente de sua origem e da forma de seu ingresso. Embora nomeado para um período de dois anos, passa a ser um magistrado, diga-se de passagem, de 2º grau”, afirma o advogado.

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Fonte: Conjur

terça-feira, 24 de setembro de 2013

CNJ ANALISARÁ ENVOLVIMENTO DE JUIZ BAIANO COM ADOÇÃO ILEGAL DE CRIANÇAS

O plenário do Conselho Nacional de Justiça instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para analisar o envolvimento do juiz baiano Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra na adoção ilegal de cinco crianças de uma mesma família. O CNJ decidiu nesta segunda-feira (23/9) afastar o juiz de suas funções até o fim do processo.

A proposta de abertura do procedimento foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que é relator da Correição 0006775-41.2012.2.00.0000. Ele citou diversos indícios de irregularidades apontadas durante a correição que a corregedoria promoveu em Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, no interior da Bahia, em novembro de 2012.

Falcão afirma em seu voto que Vitor Bizerra desrespeitou o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que versa sobre os deveres do magistrado. Além disso, continua o corregedor, o juiz também descumpriu os artigos 9º e 25 do Código de Ética da Magistratura. O artigo 9º determina que seja dado tratamento igual às partes, enquanto o artigo 25 aponta que o juiz deve ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.

O caso envolvendo a adoção dos cinco irmãos ocorreu em Monte Santo. Por decisão do juiz, os pais biológicos perderam a guarda dos filhos em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público. As crianças foram adotadas por famílias de Campinas e Indaiatuba, cidades do interior paulista.

A correição indica que, em maio de 2011, um casal de Indaiatuba chegou a Monte Santo pedindo adoção e guarda provisória de uma criança com dois meses de vida. O MP deu parecer favorável à guarda provisória na mesma data, e o juiz concedeu a liminar um dia depois. O corregedor nacional de Justiça aponta que os pais biológicos não foram citados ou intimados no processo.

Os responsáveis também não foram ouvidos no caso dos outros quatro filhos. Além disso, segundo Falcão, as três audiências que definiram a guarda das crianças ocorreram simultaneamente, às 11h30 de 1º de junho de 2011. Outra irregularidade constatada por ele foi a ausência de representante do Ministério Público. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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Fonte: Conjur

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PROVIMENTO PARCIAL NOS JUIZADOS EXIGE PAGAMENTO DE SUCUMBÊNCIA, DIZ TURMA RECURSAL DA BAHIA

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Salvador aplicou a mudança aprovada no último Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que revogou o Enunciado 158, e condenou a Bradesco Saúde a pagar os honorários sucumbenciais em uma causa na qual a companhia obteve provimento apenas parcial em um recurso.

Revogado em maio deste ano, o Enunciado 158 estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais.

No caso analisado, um consumidor contestou o aumento na mensalidade de seu plano de saúde. Em primeira instância, o reajuste foi declarado abusivo, e a Bradesco Saúde, condenada a devolver em dobro os valores pagos a mais em relação ao índice de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sem custas e honorários, conforme previsto no artigo 55 da Lei 9.099/1995.

A Bradesco Saúde recorreu e teve seu pedido atendido parcialmente. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Salvador considerou que a juíza, ao fixar a sentença, não agiu corretamente ao condenar a empresa a devolver em dobro os valores pagos a maior, pois isso não foi pedido pelo autor da ação. Assim, a 3ª Turma reformou a sentença determinando que a devolução fosse feita de maneira simples e manteve a causa sem custas e honorários.

Representado pelo advogado Almir Rogério Souza de São Paulo, do escritório Nascimento, Almeida & São Paulo Advogados Associados, o cliente recorreu alegando que a empresa deveria ter sido condenada a pagar os honorários advocatícios, pois foi vencida no processo. Segundo ele, a empresa “pugnou pela total improcedência da demanda, o que não foi provido pelo julgamento colegiado”. O advogado alegou ainda que foi revogado o Enunciado 158 do Fonaje, que determinava que as custas só são devidas por quem que fique integralmente vencido.

O juiz relator Baltazar Miranda Saraiva acolheu os argumentos apresentados e condenou a empresa a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da causa. “Efetivamente ocorreu a contradição, vez que a recorrente teve apenas um pedido acolhido, porém todos os demais foram improvidos, inclusive quanto ao pedido de improcedência da demanda, restando evidente que foi vencida e, portanto, deve realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais”, concluiu o juiz. A turma, por unânimidade, seguiu o voto do relator.

Clique aqui para ler a sentença.
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Clique aqui para ler o acórdão que determinou as custas.

Fonte: Conjur

ENFAM PROMOVE CURSO PRÁTICO SOBRE IMPROBIDADE EM TRÊS CIDADES DA BAHIA

Entre os próximos dias 9 e 13 de setembro, três das mais importantes cidades baianas irão receber o curso prático sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Serão montadas oficinas de trabalho nos municípios de Salvador, Ilhéus e Juazeiro. A expectativa é de que 65 magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) sejam capacitados na qualificação, que será aberta pela diretora-geral da Enfam, ministra Eliana Calmon, na próxima segunda-feira (9) na capital baiana. 

O curso é parte do esforço da Enfam e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário: julgar, até o final deste ano, todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração pública distribuídos antes de 31 de dezembro de 2011. Até o momento, 46% da meta foi cumprida de acordo com os dados do CNJ. A Bahia tem tido o pior rendimento dentre todos os tribunais do país: cumpriu apenas 5,9% da meta, sendo que no caso das ações de improbidade o índice é ainda pior – 3,31%. 

A iniciativa na Bahia será a maior ação presencial já realizada pela Enfam. A metodologia do curso, a “pesquisa-ação”, será a mesma já aplicada com sucesso pela Escola em oficinas de trabalho semelhantes realizadas em Teresina (PI), Natal (RN) e João Pessoa (PB). Os 65 juízes baianos trabalharão em parceria com magistrados de outros estados convidados pela Enfam – todos especialistas em Direito Público e Processo Civil. 

Paradigma

A partir da análise de casos concretos representativos das complexidades enfrentadas no estado, os participantes elaborarão enunciados que servirão de paradigma para o restante da magistratura estadual na análise das ações de improbidade. A ministra Eliana Calmon acredita que a iniciativa dará maior confiança aos magistrados baianos em suas reflexões acerca dos casos de ilícitos contra a administração pública. 

“A ação de improbidade é cheia de complexidades, desde sua tipificação, seu alcance, até à questão da subjetividade implícita na definição da culpabilidade dos administradores envolvidos nos casos”, ressalta a ministra. Para a magistrada, é fundamental que os juízes se empenhem no cumprimento da Meta 18. “É fundamental que os julgamentos sejam realizados. Só assim acabaremos com a impunidade que acaba alimentando a corrupção”, afirmou. 

A ministra Eliana Calmon realizará a abertura do curso em Salvador, nesta segunda-feira (9), na Fundação Luiz Eduardo Magalhães, no Centro Administrativo da capital baiana. Na manhã do dia seguinte (10), a magistrada iniciará os trabalhos do curso no Fórum da cidade de Ilhéus, no sul do estado. 

Qualificação 

As três cidades-polo onde ocorrerão o Curso Prático sobre Improbidade Administrativa foram selecionadas em conformidade com as regiões onde há maior número de processos a serem julgados. O polo de Salvador agregará juízes das comarcas de Alagoinhas, Araci, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Mata de São João, Riachão do Jacuípe, Santo Antônio de Jesus, São Francisco do Conde e Simões Filho. 

Em Salvador, o curso acontecerá até o dia 11 de setembro e terá a participação de 25 juízes. Os magistrados da Enfam que atuarão na capital baiana serão os seguintes: juiz Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); juiz Diego Fernandes Guimarães, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB); o juiz Carlos Aley, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL); e a juíza federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS).

Em Ilhéus, a qualificação acontece nos dias 10 e 11 de setembro e contará com 25 juízes das seguintes comarcas: Canavieiras, Eunápolis, Ipiau, Itabuna, Itapetinga, Jequié, Vitória da Conquista e Uruçuca. Neste polo, os magistrados convidados pela Enfam serão o juiz Alexandre Cunha, do TJSP; André Avancini D’Ávila e Alexandre Machado de Oliveira, ambos do TJAL.

Já em Juazeiro, na fronteira com Pernambuco, serão 15 os magistrados capacitados nos dias 12 e 13 de setembro. O polo abrangerá as comarcas de Campo Formoso, Cansanção, Euclides da Cunha, Jacobina, Jeremoabo, Paulo Afonso, Queimadas e Senhor do Bonfim. Participarão do curso a convite da Enfam a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do TJSP, e Marcos Coelho Sales, do TJPB. 

Fonte: STJ

terça-feira, 20 de agosto de 2013

80 TRIBUNAIS NO PAÍS CUMPRIRAM RESOLUÇÃO FICHA LIMPA DO CNJ

A resolução ficha limpa do CNJ (156/12), que proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas no Judiciário foi cumprida por 80 tribunais, o que representa 87% das Cortes.

De acordo com a assessoria do CNJ, o resultado é decorrência de intimação do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, aos tribunais para atender a determinação.

Para considerar a resolução cumprida, foi adotado o percentual mínimo de cumprimento de 70% da resolução. Assim, o levantamento considerou que todos os tribunais que atingiram esse percentual se adequaram à resolução.

Um relatório divulgado pelo CNJ e elaborado pelo DGE - Departamento de Gestão Estratégica e pela SPR - Secretaria Processual, em que a sua última atualização se deu em 25/7, a resolução da ficha limpa foi cumprida integralmente por 100% dos Tribunais Superiores, do CJF – Conselho da Justiça Federal, do CSJT – Conselho Superior da JT e Justiça Militar estadual.

Descumprimento

Em relação aos tribunais estaduais, das 22 Cortes, apenas cinco não cumpriram a resolução:

TJ/BA: 65%
TJ/CE: 65%
TJ/DF: 65%
TJ/GO: 60%
TJ/PI: 20%

Quanto aos cinco TRFs, apenas o TRF da 3ª região, com 65% não atingiu a meta. Já dos 25 TREs, apenas o TRE/SC (65%) e o TRE/SP (50%) descumprem a resolução.

Dos 20 TRTs, quatro não atingem a meta:

TRT da 1ª região: 65%
TRT da 13ª região: 20%
TRT da 17ª região: 55%
TRT da 24ª região: 65%

Segundo o diretor do DGE, Ivan Bonifácio, a maior parte dos tribunais que ainda não cumpriu a resolução argumenta que está cadastrando seus servidores para identificar as possíveis irregularidades. "O Judiciário inova ao aplicar os critérios da ficha limpa aos servidores de seu quadro de pessoal, o que demonstra compromisso com a moralidade e a probidade administrativa", completou.

A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, acrescentou que "a intenção é obter 100% de cumprimento da Resolução CNJ n. 156, em razão da relevância da matéria e do compromisso do CNJ com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e, para isso, o apoio dos tribunais tem sido fundamental."

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

PRAZO PARA ROTINAS CARTORÁRIAS REDUZ VOLUME DE PROCESSOS EM CÂMARA DO TJ/BA

Inspirados pela Recomendação 12 e pelo Programa Integrar, ambos do Conselho Nacional de Justiça, julgadores e servidores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia vêm registrando queda na quantidade de processos por julgar. Entre outubro de 2012 e maio de 2013, a unidade judiciária reduziu em mais da metade o acervo processual.

A primeira mudança ocorreu na estrutura do espaço físico em que funciona a Câmara: divisórias e portas foram retiradas para facilitar e melhorar o trabalho e a comunicação entre os servidores. Também foi feita uma triagem dos processos, que foram organizados em pastas e estantes identificadas por números e letras, a fim de facilitar a localização.

A eficiência da unidade foi estabelecida em definitivo com o cumprimento do prazo para a execução de tarefas. A baixa do processo e a publicação do acórdão em até 10 dias após a expedição da sentença têm sido cumpridas a rigor e seguem recomendação do CNJ. Em 31 de maio de 2013, a 4ª Câmara Cível contava com apenas 2.786 processos no acervo. Em outubro de 2012, esse número era de 7.253. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

TJ/BA USA VOTO PROVISÓRIO PARA GARANTIR CELERIDADE

A adoção do sistema de voto provisório está impulsionando a celeridade e reduzindo o acervo nas sete Câmaras do Tribunal de Justiça da Bahia. Parte do Sistema de Automação da Justiça, a medida permite que o ajuizamento e a movimentação do processo ocorram por via eletrônica.

Cada desembargador antecipa seu voto internamente, permitindo que os colegas tenham acesso à decisão. Isso deixa as sessões de julgamento reservadas apenas para a leitura das decisões. Este modelo permitiu que a 3ª Camara Cível, por exemplo, julgasse quase 200 processos em apenas 24 minutos durante uma sessão realizada em 2012.

Entre outubro de 2012 e maio de 2013, a 4ª Câmara Cível conseguiu reduzir seu acervo pela metade, exatamente por conta do voto provisório. Também contribui para a celeridade uma alteração física no TJ-BA, com a retirada de divisórias e portas, o que facilita a comunicação entre os servidores. Na sequência, todos os processos foram reorganizados, utilizando métodos comuns e que facilitavam a localização.

Isso permitiu que a 4ª Câmara Cível reduzisse o acervo de 7,2 mil casos em outubro de 2012 para 2,7 mil processos em maio deste ano. O presidente da 5ª Câmara Cível, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, elogiou o uso do voto provisório, que torna a prestação jurisdicional mais ágil e eficiente.

Proposta semelhante foi defendida, na primeira sessão deste segundo semestre do Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Roberto Barroso. Ele, que participava de sua primeira sessão após tomar posse, sugeriu a distribuição prévia dos votos entre os ministros do STF, com o objetivo de poupar tempo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 25 de julho de 2013

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI DETERMINA QUE GREVE DE MÉDICOS EM SALVADOR SEJA ENCERRADA

No exerício da presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia da liminar do Tribunal de Justiça da Bahia que considerava legal a greve dos médicos em Salvador, iniciada em 4 de junho. Com isso, fica valendo a decisão do dia 8 de junho do TJ-BA que determinava o retorno imediato ao trabalho.

Na decisão, Lewandowski aponta que a continuidade do movimento grevista provoca "quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população, previsto no artigo 196 e seguintes da Constituição da República".

No pedido encaminhado ao Supremo, o muncípio de Salvador afirmou que a não concessão de reajustes salariais pretendidos ou a ausência e falha de infraestrutura nas unidades de atendimento não deveriam justificar a paralisação dos serviços. De acordo com o município, após a decisão do TJ-BA pela legalidade do movimento grevista, aumentou o número de profissionais afastados, inviabilizando serviços de atendimento e acompanhamento psiquiátrico, assim como os atendimentos de urgência e emergência.

Na decisão, o ministro reconhece os problemas enfrentados pela categoria, porém observa que a “desassistência causada pelos movimentos grevistas deflagrados por essa categoria profissional de essencialidade máxima na vida em sociedade inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

TJ/BA CASSA LIMINAR E TRAVA OBRA DA PETROBRAS NA BAHIA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cassou a liminar que permitia à Petrobras construir o Terminal de Regaseificação da Bahia, que está sendo erguido no litoral da Ilha dos Frades, na região da baía de Todos os Santos. A decisão faz com que volte a vigorar o embargo determinado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. As informações são dos portais A Tarde e Bahia Notícias.

A obra é criticada por pescadores e já fora embargada no início do mês, quando o desembargador José Olegário Monção Caldas, do TJ-BA, derrubou liminar concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública que permitia à estatal a continuidade das obras mesmo sem o aval da prefeitura de Salvador.

Incluído no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, o Terminal de Regaseificação da Bahia custará mais de R$ 700 milhões e, inicialmente, seria entregue em agosto. Este é o terceiro terminal do gênero erguido pela Petrobras no Brasil, e seu objetivo principal seria produzir gás para abastecer as usinas térmicas do país. O secretário de Urbanismo e Transporte de Salvador, José Carlos Aleluia, afirmou que espera a proposta de contrapartida da Petrobras (tanto para Salvador como para as ilhas da baía de Todos os Santos) para analisar a possibilidade de conceder as licenças e permitir a conclusão da obra.

Fonte: Conjur