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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

STF EXTINGUE AÇÃO CONTRA EMBAIXADA DOS EUA POR SUPOSTO DÉBITO DE IPI

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta, sem julgamento de mérito, a Ação Cível Originária referente a ação de execução fiscal em que a União cobrava da Embaixada dos Estados Unidos um suposto débito de R$ 3.995 referente ao não pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e multa referentes à importação de produtos para exibição em feira promocional realizada em 1996, em São Paulo.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio (foto) reportou-se a precedente do STF no julgamento de agravo regimental na ACO 543, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), em que foi assentada a imunidade absoluta de Estados estrangeiros no tocante a processo de execução fiscal. “É de jurisprudência do STF que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória”, decidiu, então, o Plenário do STF, por maioria. Ainda mais recentemente, segundo o ministro Marco Aurélio, o Supremo confirmou tal entendimento nas ACOs 633 e 645, relatadas, respectivamente, pelos ministros Ellen Gracie (aposentada) e Gilmar Mendes.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio reportou-se, ainda, a voto por ele proferido no julgamento da ACO 543, que discutia a pertinência da aplicação de multa, por falta de guia de importação, ao Consulado-Geral dos EUA em São Paulo. Na ocasião, ele ressaltou a impossibilidade de tributação recíproca, respeitando-se, com isso, a soberania dos Estados.

A embaixada norte-americana argumentou que os produtos foram importados por meio de um serviço de despachante, sob regime de admissão temporária, e que firmou, na época, termo de responsabilidade relativo à suspensão do tributo, comprometendo-se a informar a Receita Federal sobre a reexportação das mercadorias ou o pagamento do valor devido em caso de nacionalização. Informou ainda que uma empresa solicitou a internalização das mercadorias, mas a Embaixada não possui meios para verificar o cumprimento das obrigações fiscais. Assegurou, porém, que os bens não permaneceram em posse da missão diplomática, nem foram por ela alienados. Por fim, sustentou ausência de responsabilidade pelo pagamento do tributo e evocou a imunidade de jurisdição.

A União ressaltou a necessidade de dilação probatória para aferir as alegações da embaixada, mas observou que isso seria possível apenas mediante ajuizamento de ação de rito ordinário ou apresentação de embargos à execução. Sustentou, também, a inexistência de imunidade absoluta quando a embaixada atua como ente privado.

A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela relativização da teoria da imunidade de jurisdição ante ato praticado a título particular, e não de império ou diplomático. Com isso, segundo ela, os EUA seriam responsáveis pelo pagamento do tributo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MESMO SEM TRATADO, 1ª TURMA DO STF AUTORIZA EXTRADIÇÃO DE SÉRVIO

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de Extradição do cidadão sérvio Goran Nesic, condenado em seu país a oito anos de prisão por tráfico de drogas. Embora Brasil e Sérvia não tenham firmado tratado de extradição, o pedido foi deferido com base em promessa de reciprocidade.

Como o cidadão sérvio está preso e responde a processo por tráfico de drogas também no Brasil, o STF decidiu que a extradição só deverá ocorrer depois do cumprimento de eventuais penas impostas pela Justiça brasileira, ficando ressalvada a opção da Presidência da República pela entrega imediata. A decisão estabelece, ainda, a subtração do tempo em que ele ficou preso preventivamente à espera da extradição da pena à qual foi condenado em seu país.

A defesa pedia o indeferimento da extradição alegando demora da República da Sérvia em enviar documentação comprobatória da legislação sobre prescrição penal à época do crime. Sustentava, ainda, que o texto legal sobre prescrição apresentado foi o da antiga Iugoslávia, país do qual a Sérvia era integrante, e que não teria sido demonstrado sua recepção no ordenamento jurídico do novo país. Argumentava, também, que Nesic era ligado ao governo anterior do país, que não havia provas contra ele e que a condenação teria ocorrido por motivação política.

Ao votar pelo deferimento da extradição, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, observou estarem presentes os requisitos da dupla tipicidade e dupla punibilidade, exigidos pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). O ministro informou que o crime pelo qual foi condenado na Sérvia, produção não autorizada e comercialização de entorpecentes, previsto no artigo 245 do Código Penal da República Federal da Iugoslávia correspondente, à época, ao crime previsto na legislação brasileira no artigo 12 da antiga Lei de Drogas (Lei federal 6.368/76). O ministro destacou não ter ocorrido a prescrição para o delito tanto na legislação sérvia quanto na brasileira.

De acordo com o relator, há nos documentos juntados ao processo indicações seguras sobre local, data, natureza e circunstância dos fatos delituosos, o que afasta a alegação de condenação por crime político. 

Estelionato

A 1ª Turma também deferiu a extradição do norte-americano John Paul Utsick, procurado pelo governo dos Estados Unidos para ir a julgamento no Tribunal Distrital do Sul da Flórida, para responder pela acusação de estelionato. O empresário é acusado de ter desviado recursos de fundos de investimento voltados a negócios na área de entretenimento, como concertos e eventos teatrais.

Segundo a acusação, os negócios conduzidos pelo empresário operavam como esquemas de "pirâmide". Recursos aplicados em seus negócios seriam desviados para usos não revelados aos investidores, como o pagamento de despesas pessoais e aplicações na bolsa de valores. O pedido encaminhado pelo governo dos EUA afirma que o empresário chegou a angariar US$ 300 milhões de aproximadamente 3 mil investidores, e apresenta a estimativa de que os aplicadores perderam aproximadamente US$ 170 milhões.

O relator da extradição, ministro Dias Toffoli, deferiu parcialmente o pedido, entendendo que ela se fundamenta em tratado firmado entre Brasil e Estados Unidos, atende os pressupostos da legislação, e que os fatos delituosos imputados ao extraditando correspondem, no Brasil, ao crime de estelionato. O pedido, contudo, foi concedido parcialmente, devido a ocorrência da prescrição em relação a algumas imputações, com base na legislação norte-americana, além da falta de fundamentação de algumas acusações. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

EXIGÊNCIA DE VISTO PERMANENTE PARA POSSE EM CONCURSO PÚBLICO É ILEGÍTIMA, DIZ TRF1

A exigência de visto permanente a estrangeiro para posse em cargo no qual foi aprovado em concurso público é ilegítima. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a universidade a reservar a vaga para um professor peruano aprovado em concurso. No caso, o homem possui visto permanente e para conseguir o definitivo precisa ser empossado.

O professor, representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, impetrou Mandado de Segurança contra ato do reitor e diretora de desenvolvimento humano da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ele queria que fosse assegurado sua posse no cargo de professor do magistério superior por ter sido aprovado em concurso público.

Segundo o professor, após aprovação para o cargo, a posse foi negada por não ter apresentado o visto permanente. O professor disse que requereu a transferência de visto temporário para permanente, e que até a interposição do recurso não teve seu pedido apreciado pelo órgão competente. Para ele, a exigência do visto permanente é ilegal, abusiva e fere seu direito líquido e certo.

Para o juiz federal substituto da 2ª Vara do TRF-1, Ubiratan Cruz Rodrigues, a admissão de estrangeiros no Brasil geralmente é condicionada ao não exercício de atividade remunerada. Segundo ele, antes de aprovação em concurso público, o estrangeiro não tem como pleitear o visto permanente, já que ele é proibido de trabalhar.

“Impor ao impetrante a imediata exibição do visto permanente para a posse no cargo público é exigir o adimplemento de uma condição impossível, visto que, somente com sua nomeação e posse no cargo de professor é que licitamente poderia requerer a transformação do visto de temporário em permanente”, afirmou Rodrigues na decisão.

Pela Resolução Normativa 1 de 1994, a primeira condição para a concessão do visto permanente é a comprovação de admissão no serviço público. Dessa forma, como a prova deste requisito depende de sua nomeação, não é possível impor a apresentação do visto permanente para a posse do cargo.

Rodrigues decidiu que para a posse no cargo de professor são suficientes apenas o protocolo de requerimento de conversão do visto temporário em permanente e a nomeação para o serviço público por tempo indeterminado. O reitor e a diretora de desenvolvimento humano da Universidade Federal do Tocantins foram obrigados a reservar a vaga de professor.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

LEI PERMITE MAIS RAPIDEZ PARA PRISÃO PREVENTIVA DE ESTRANGEIROS

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 4, a lei 12.878/13, que altera o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.

A norma confere mais rapidez ao procedimento e define o STF como o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do acusado por crime internacional. De acordo com o texto, o Ministério da Justiça continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.

A lei ainda permite, em caso de urgência, que a prisão preventiva do extraditando seja decretada, mediante autorização judicial, independente do meio de comunicação do pedido. O pedido deve notificar o crime cometido e ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica, entre outros.

Outra possibilidade prevista no texto é que o pedido possa ser feito pela Interpol.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

AUTORIDADES CONSULARES PODEM FAZER SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO DE BRASILEIROS

As autoridades consulares brasileiras podem fazer a separação e o divórcio consensuais de brasileiros que estão no exterior. A possibilidade foi formalizada pela Lei 12.874/2013, que alterou o Decreto-Lei 4.657/1942. Pela lei, a assistência do advogados é indispensável, porém ele não precisa assinar a escritura pública.

Antes, pelo Decreto-Lei 4.657/1942, o divórcio de brasileiros feito no exterior, só era reconhecido no Brasil depois de um ano da data da sentença, salvo se tiver sido antecedida de separação judicial por igual prazo. Nesse caso, a homologação produziria efeito imediato.

Agora, a separação ou divórcio podem ser feitos pelas autoridades consulares desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Na escritura pública deve ser especificado sobre a partilha dos bens e pensão alimentícia. O documento deve ainda trazer as mudanças em relação à mudança de nome de cada um do casal. A lei passa a valer a partir de 29 de fevereiro de 2014.

Leia a Lei 12.874/2013:

LEI 12.874, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o artigo 18 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, nas hipóteses que especifica.

Artigo2º O artigo 18 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º e 2º:

"Artigo 18. 

Parágrafo 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

Parágrafo 2º É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública." (NR)

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado

Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de outubro de 2013

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ESTABELECE QUE RÉU SÓ PODE SE AUSENTAR DO JULGAMENTO EM RARAS EXCEÇÕES

O Tribunal Penal Internacional regulamentou, pela primeira vez, o direito de acusados não participarem de algumas sessões de julgamento. A corte estabeleceu que, pelo Estatuto de Roma, a regra é que o acusado esteja presente em todas as audiências, mas, em alguns casos, podem ser abertas exceções. Essas exceções precisam ser justificadas pelo réu e aceitas por uma decisão fundamentada da câmara de julgamento.

A regulamentação foi anunciada nesta sexta-feira (25/10) e deve desagradar os lideres dos países africanos. A Câmara de Apelação do tribunal julgou um último recurso do vice-presidente do Quênia, William Samoei Ruto, que pretendia se abster do julgamento para continuar cumprindo suas funções políticas. Com a decisão, ele terá de participar de todo o julgamento e só poderá faltar em casos pontuais. Ainda assim, o tribunal definiu que, antes de permitir a ausência do réu, deve ser considerada uma mudança na agenda das sessões, para garantir, se possível, que o acusado participe de todos os encontros.

O julgamento de Ruto começou em setembro. Ele responde por homicídios e deportações forçadas nos conflitos desencadeados no país após as eleições de 2007. Em novembro, o TPI começa a julgar o presidente do Quênia, Uhuru Muigai Kenyatta, pelos mesmos crimes. Na segunda-feira (21/10), Kenyatta conseguiu uma autorização da corte para participar apenas de algumas sessões de julgamento, mas essa decisão agora deve ser suspensa já que a posição da Câmara de Apelação prevalece.

É a primeira vez que o Tribunal Penal Internacional julga um chefe de Estado ainda no poder e tem sido um desafio. Tanto Kenyatta como Ruto reclamaram que a obrigação de participar de todas as sessões de julgamento na Holanda, previstas para durar meses, vai atrapalhar que eles exerçam suas funções como governantes do Quênia.

Em setembro, a União Africana interferiu em defesa dos dois. Em uma carta enviada à Presidência do tribunal, a União pediu ao TPI para autorizar Ruto a escolher de quais sessões quer participar. O pedido foi rejeitado com o argumento de que quem tem de decidir sobre as regras dos julgamentos são os juízes responsáveis pelo processo, e não a administração da corte.

No mesmo mês, o Quênia ensaiou deixar o Tribunal Penal Internacional, em uma moção aprovada pelo Parlamento. A recomendação dos parlamentares acabou não indo para frente e o governo do país anunciou que não vai abandonar a corte.

O país assinou o Estatuto de Roma, que criou o TPI, em agosto de 1999. Em 2005, ratificou o documento e passou a fazer parte oficialmente do tribunal. Em março de 2010, a corte autorizou a sua Promotoria a investigar os responsáveis pelo massacre ocorrido após as eleições de 2007. Desde então, o país vem colaborando com as investigações e todos os investigados se apresentarem espontaneamente ao tribunal.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

APENAS 16% DOS PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO DO BRASIL FORAM ATENDIDOS NOS ANOS 90

Na década de 1990, o Brasil atendeu cerca de 90% dos pedidos de extradição feitos por nações estrangeiras. No entanto, a recíproca não foi a mesma. No mesmo período, apenas 16% das solicitações semelhantes feitas pelo Judiciário brasileiro a outros países foram de fato respondidas.

Os dados foram apresentados pelo juiz federal Fernando Moreira Gonçalves durante palestra no Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na última quarta-feira (23/10), na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Em painel, presidido pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, o juiz afirmou que o Brasil precisa investir mais na comunicação dos atos judiciais com as autoridades de outros países.

Gonçalves afirmou que o investimento é necessário em razão da crescente participação do Brasil no campo da cooperação judiciária internacional. Na década de 1970, o número de solicitações feitas pelo país a outras nações não chegava a uma centena por ano. Nos anos 1990, por sua vez, o quadro se mostrava muito diferente, com o registro médio de mais de 4 mil pedidos de cooperação feito pelas autoridades brasileiras a cada ano. A globalização foi a principal razão do aumento da participação brasileira. “A globalização facilitou o fluxo de bens de capitais e de pessoas entre os países. Com isso passamos a observar também o aumento no número de casos nos quais a cooperação judicial se faz necessária”, afirmou.

O problema, na avaliação do palestrante, é que o incremento de pedidos de cooperação feito pelo Brasil não veio acompanhado de mudanças nas ferramentas então existentes para concretizar a cooperação. O principal instrumento utilizado naquela época eram as cartas rogatórias. “No início da década passada, uma comissão coordenada pelo ministro Gilson Dipp (do Superior Tribunal de Justiça) constatou que 70% das cartas rogatórias enviadas pelo Brasil a outros países não eram sequer respondidas. Entre as que obtiveram respostas, constatou-se que o retorno veio após muitos anos”, afirmou.

Segundo Gonçalves, o Brasil tem de sair da desvantagem. “A cooperação judiciária é um dos três pilares que sustentam hoje a União Europeia. Então, nota-se a importância política para a Europa que esse assunto tem. Enquanto para nós, até alguns anos, esse era um assunto muito pouco debatido”, explicou.

Na avaliação do palestrante, aos poucos, o Brasil tem acumulado boas experiências no campo da cooperação judiciária. Ele citou casos emblemáticos resolvidos pela Justiça brasileira — como o da procuradora Jorgina de Freitas, que fraudou a Previdência Social; e do então desembargador Nicolau dos Santos Neto, que desviou verbas da construção do novo fórum para a Justiça do Trabalho em São Paulo. Nos dois casos houve a remessa de dinheiro público para o exterior. Também em ambos os casos, o Judiciário brasileiro conseguiu reaver parte das quantias desviadas.

Gonçalves reconheceu que o Brasil tem tentado imprimir outro olhar sobre a questão de cooperação. Ele citou como exemplo os investimentos feitos nos últimos anos por instituições como Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) no campo da cooperação judicial no plano internacional. “O MPF constituiu, em 2005, um departamento especializado no tema, integrado pelos melhores profissionais.

A AGU também tem feito um ótimo trabalho nessa área por meio de seu departamento de cooperação internacional. Isso é extremamente positivo para nós juízes, pois o julgamento célere das ações depende da instrução adequada do processo”, concluiu. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de outubro de 2013

CRIMES DE ESTADO CONTRA A HUMANIDADE NÃO PRESCREVEM, DIZ PGR EM PARECER

Crimes de Estado cometidos sob regimes totalitários são crimes contra a humanidade e, nessa condição, não prescrevem. É o que defende o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir, em parecer, que o Supremo Tribunal Federal decrete a prisão preventiva do ex-policial argentino Manuel Alfredo Montenegro. O caso é de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O ex-policial é acusado, na Argentina, de prender ilegalmente e torturar três pessoas durante a ditadura militar de lá, que durou de 1972 a 1977. Ele teve prisão preventiva decretada em fevereiro de 2011 pelo Juízo Federal de Primeira Instância em Matéria Criminal e Correcional de Posadas, na Argentina. Hoje, segundo informações da Interpol no Brasil, Montenegro mora em Itaqui, no Rio Grande do Sul.

No parecer, Janot (foto) afirma que tanto no Brasil quanto na Argentina os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. E os crimes cometidos durante ditaduras se encaixam nessa classificação. Isso tanto do ponto de vista dos princípios do Direito quanto do ponto de vista dos costumes sociais, ou consuetudinário.

O PGR argumenta que o crime de prisão ilegal não tem a mesma definição no Brasil e na Argentina, mas o crime de tortura tem. E por isso Montenegro deve ser extraditado.

Anistia

Janot discute a questão da anistia aos que cometeram crimes políticos. No Brasil, vige a Lei 6.683/1979, que concedeu essa anistia aos crimes cometidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, durante a ditadura militar brasileira. A lei já foi alvo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal, que negou o pedido. A alegação era de que a lei não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Na Argentina, as duas leis que concediam anistia aos membros das Forças Armadas e das forças de segurança que cometeram crimes sob o regime totalitário foram declaradas inconstitucionais pela Corte Suprema de Justiça. “A progressiva evolução do direito internacional dos direitos humanos (...) já não autoriza o Estado a tomar decisões cuja conseqüência seja a renúncia à persecução penal dos crimes de lesa humanidade em prol de uma convivência social pacífica baseada no esquecimento de feitos dessa natureza”, diz a decisão do tribunal argentino.

Por mais que no Brasil exista uma Lei de Anistia declarada constitucional pelo Supremo, para Janot ela só se aplica à ditadura brasileira. “A Lei da Anistia faz, em todo o seu texto, múltiplas referências a aspectos muito próprios da realidade institucional brasileira, como reversão ao serviço público ou ao serviço militar, o cômputo de tempo de serviço ficto para fins de aposentadoria e as regras sobre declaração de ausência, revelando que se trata de lei que somente teve em vista fatos ocorridos no Brasil.” 

A prescrição

O parecer do procurador-geral da República afirma que, como os crimes cometidos pela ditadura argentina não foram anistiados, o crime de tortura é imprescritível, pois cometido contra a humanidade. Para justificar, cita o penalista egípcio M. Cherif Bassiouni, “possivelmente a maior referência doutrinária contemporânea em Direito Penal Internacional”.

Bassiouni escreveu que “a punibilidade do autor independentemente de tempo e lugar é um ingrediente necessário da responsabilidade penal internacional, especialmente na medida em que não existe mecanismo repressivo supranacional capaz de aplicar consistentemente a lei”. “Insistir na persecução é, nesses casos, um dever moral, ético, jurídico e pragmático que nenhuma quantidade de tempo decorrido deve apagar”, completou Bassiouni.

E Janot complementa: “Nos regimes autoritários, os que querem o socorro do Direito contra os crimes praticados pelos agentes respectivos não deixam de obtê-lo porque estão dormindo, e sim porque estão de olhos fechados, muitas vezes vendados; não deixam de obtê-lo porque estão em repouso, e sim porque estão paralisados, muitas vezes manietados. Falar em sanção contra a inércia quando não é possível sair dela constitui, no mínimo, grave contrassenso e, no limite, hipocrisia hermenêutica”.

Passo adiante

Com isso, Janot faz uma interpretação extensiva do que vem dizendo o Supremo Tribunal Federal, segundo análise de Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça e presidente da Comissão Nacional da Anistia, ambas do Ministério da Justiça. Ele falou em palestra a jornalistas, na sexta-feira (18/10), em evento organizado pelo Ministério.

É que a jurisprudência do STF está definida no sentido de que os crimes de desaparecimento forçado (ou “sequestro qualificado”, como surge nas pesquisas no site do tribunal) cometidos por Estados totalitários não prescrevem, justamente por serem crimes contra a humanidade.

O último julgado é de 2011, de relatoria da ministra Cármen Lúcia (Extradição 1.150), e discute justamente um caso argentino. Um ex-policial é acusado de homicídio e sequestro qualificado. O primeiro crime prescreveu, segundo a relatora. O segundo é imprescritível. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de sequestro qualificado tem natureza permanente e, por isso, o prazo prescricional começa a fluir a partir da cessação da permanência, não da data do início do sequestro”, escreveu a ministra.

Cármen Lúcia seguiu o que pedia o parecer da PGR à época: “Em relação ao sequestro não há que se falar em prescrição, pois se trata de crime permanente tanto no Brasil como na Argentina. Nesse caso, o resultado delituoso se protrai no tempo enquanto a vítima estiver privada de sua liberdade e o prazo prescricional só terá início após a interrupção da ação do agente”. A ministra também cita precedente do ministro Marco Aurélio, de 2009, que também se refere a um caso de crime cometido por ex-oficial da ditadura militar argentina.

Regra de ouro

Com a declaração da recepção da Lei da Anistia brasileira pela Constituição de 88 e as decisões a respeito da ditadura argentina, o Supremo sinaliza que a imprescritibilidade se aplica apenas a casos fora do Brasil, segundo Paulo Abrão. “Isso é um recado para o mundo que você, ditador do futuro, tome o poder e faça o que quiser. Mas antes de deixar o posto, edite uma lei que te absolva de todos os seus crimes. A Lei da Anistia virou uma regra de ouro para ditadores”, declarou Abrão.

O importante no parecer de Janot, afirma, é que pela primeira vez os crimes de tortura e de prisão ilegal cometidos por funcionários de governos ditatoriais estão sendo equiparados aos crimes de desaparecimento forçado, nos termos da jurisprudência do STF. Mas só para os casos não brasileiros. 

Clique aqui e leia o parecer.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE TORNA MAIS RÁPIDAS AS EXTRADIÇÕES

O plenário do Senado aprovou ontem o substitutivo da Câmara ao PLS 126/08 que prevê novas regras para prisão cautelar com fins de extradição. A proposta, que agora vai à sanção presidencial, atualiza o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80) para estabelecer que o STF seja o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do extraditando.

Os objetivos do projeto são adequar à CF a prisão cautelar em caso de extradição e tornar a medida mais célere e efetiva. A lei 6.815/80 atribui ao ministro da Justiça competência para ordenar a prisão do extraditando. De acordo com o texto aprovado, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los, quando não atenderem a pressupostos legais como descrições completas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Mas a decisão final, após o encaminhamento dado pelo ministério, será do STF.

O texto também permite que o país interessado numa extradição solicite ao MJ a prisão cautelar, mas isso só pode ocorrer "em caso de urgência" e tem de ser feito antes, ou no mesmo momento, do pedido de extradição.

Outra possibilidade prevista no projeto é que os pedidos de prisão cautelar sejam apresentados ao MJ pela Interpol. No entanto, os senadores Randolfe Rodrigues e Jarbas Vasconcelos, relatores da proposta na CCJ e na CRE, respectivamente, ressaltaram que o pedido da Interpol não pode ser considerado um mandado de prisão porque lhe faltaria "segurança jurídica suficiente", devendo ser avaliado pelo MJ e encaminhado ao STF.

Durante discussão da proposta na CCJ, vários parlamentares apontaram a urgência de o Congresso aprovar a medida, já que o Brasil receberá muitos estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíadas de 2016.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CASAMENTO REALIZADO NOS EUA É VÁLIDO E EX-CÔNJUGES DEVEM PARTILHAR BENS, DIZ TJ/SP

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP julgou recurso de apelação e entendeu existente e válido casamento realizado nos EUA, mesmo sem registro no Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos durante o matrimônio.

A parte recorreu ao TJ alegando que o pedido de divórcio seria juridicamente impossível, uma vez que o casamento aconteceu em outro país e não foi registrado no Brasil. Além disso, argumentava que o fato de ter mais de sessenta anos à época da celebração, estabeleceria o regime de separação obrigatória de bens.

Ao analisar o recurso, a turma julgadora entendeu válido e existente o casamento, afirmando que a homologação do ato em território nacional “é indispensável apenas para a oponibilidade erga omnes do matrimônio, sendo irrelevante – por óbvio – entre os cônjuges, atrelados à sua eficácia inter partes”.

Os desembargadores também consideraram que, mesmo no regime da obrigatória separação de bens, por força da correta leitura da súmula 377 do STF, seria inafastável a partilha do acervo patrimonial formado mediante o esforço comum das partes.

“Nada de concreto se produziu ao longo da instrução que fosse apto a evidenciar que os imóveis pertencem apenas à requerida, sobretudo porque esse patrimônio exclusivo só foi adquirido após o casamento, o que é no mínimo curioso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ferreira da Cruz.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 3 de setembro de 2013

APÓS NATURALIZAR 7,6 MIL PESSOAS EM SETE ANOS, BRASIL AGILIZA PROCESSO

O Brasil concedeu nacionalidade a 7,6 mil estrangeiros entre o começo de 2007 e junho de 2013, e seguindo a média mensal, a tendência é que mais 700 estrangeiros recebam a nacionalidade brasileira até o final do ano. Os números foram divulgados pelo Ministério da Justiça, e refletem a receptividade do país com os cidadãos de outras nações, afirmou o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A quantidade de estrangeiros naturalizados passou de 351 para 1.119 entre 2007 e 2008, e manteve-se perto deste patamar até 2012. A exceção é 2010, ano em que foram naturalizadas mais de duas mil pessoas. Segundo Abrão, o governo está revendo a legislação, com o objetivo de tornar o processo mais ágil, uma vez que a nacionalidade permite proteção diplomática e a exigência de seus direitos.

O Brasil adota, atualmente, três opções de naturalização, incluindo a provisória, para estrangeiros que chegaram ao país com menos de cinco anos (ele deve confirmar a intenção de ser brasileiro aos 18 anos). As outras duas são a extraordinária, mais rápida e simples e que beneficia estrangeiros que estão no Brasil há mais de 15 anos, e a comum, que pode ser pedida a partir do quarto ano de residência no país.

O interessado deve procurar o Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência. Além de provar que sabe ler e escrever em português, o requerente deve apresentar uma série de documentos. Caso o requerente seja natural de país de língua portuguesa, basta a residência no Brasil por um ano e idoneidade moral. Basta, com tais comprovantes, fazer a solicitação ao Ministério da Justiça ou à Polícia Federal, através de carta registrada ou Sedex.

Para cidadãos de Portugal, vale a o Estatuto da Igualdade, consequência do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto Seguro em abril de 2000. O tratado garante aos cidadãos dos dois países os mesmos direitos, desde que o interessado o solicite, seja civilmente capaz e tenha residência permanente no país.

Entre janeiro e junho, foram feitos 341 pedidos de igualdade de direitos recebidos, e o Ministério da Justiça aprovou 239. O número já supera o total de 2012, ano em que foram concedidos 2117 documentos de igualdade de direitos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

AVESSOS A TECNOLOGIA, MINISTROS DA SUPREMA CORTE DOS EUA JOGAM VIDEOGAME PARA DECIDIR CASO

Os ministros da Suprema Corte dos EUA são "tecnologia-resistentes" — isto é, resistem em adotar novas tecnologias. Os ministros sequer se comunicam por e-mail. Até hoje usam papel na cor marfim para escrever memorandos que mais parecem peças do Século XIX. Auxiliares de gabinete percorrem o tribunal entregando os memorandos, enquanto os assessores mais novos dos ministros estão se comunicando pela internet.

A ministra Elena Kagan, de 53 anos, a mais nova da corte, "dedurou" os colegas durante um debate na Universidade de Brown, em Rhode Island, sobre as espionagens da Agência Nacional de Segurança (NSA) das comunicações eletrônicas dos americanos e estrangeiros. Ela também é resistente a novas tecnologias, confessou. Mas, pelo menos, usa e-mails, segundo o Slate, um site especializado na Suprema Corte, e outras publicações.

Para ela, será um problema se esse caso chegar à Suprema Corte e os ministros tiverem de entender como o sistema de interceptação de comunicações funciona. Casos tecnologicamente complexos podem começar a chegar à Suprema Corte, como é de se esperar. Aliás, já começaram a chegar.

A resistência intelectual dos ministros à tecnologia — isto é, a dificuldade de entender a parafernália tecnológica das novas gerações — preocupa até a eles mesmos, ela disse. A obrigação deles é entender e julgar os casos do ponto de vista jurídico. Mas, naturalmente, querem conhecer o contexto em que a lei se aplica. E se esforçam para aprender.

Recentemente, eles deram uma prova disso, disse Elena Kagan. Jogaram videogames para entender melhor um caso. Eles tinham de julgar uma lei da Califórnia que proibia a comercialização de videogames com conteúdo violento. Mas, antes disso, queriam perceber — e sentir — os efeitos que tais jogos poderiam exercer sobre as pessoas.

O ministro Samuel Alito se encarregou de instalar em uma sala do tribunal um Xbox (ou seria um PlayStation? Ela não sabe a diferença). Só sabe que "foi hilariante ver um grupo de ministros entretidos com videogames", ela disse. Alito fez "uma pesquisa considerável e identificou videogames que continham uma violência estarrecedora", escreveu o ministro Antonin Scalia, segundo registros da corte. Em seu relatório, Alito observou:

"Em alguns desses jogos, a violência é estarrecedora. Vítimas são mortas às dezenas, com todos os implementos imagináveis, como metralhadoras, revólveres, porretes, martelos, machados, espadas e motosserras. As vítimas são desmembradas, decapitadas, estripadas, queimadas e cortadas em pequenos pedaços. Elas gritam, em agonia, e imploram por misericórdia. O sangue jorra, borrifa e empoça. Partes separadas de corpos ou restos humanos são graficamente mostrados. Em alguns jogos, pontos são atribuídos não apenas pela quantidade de vítimas, mas também pela técnica empregada para matar."

A sensação de matar na literatura é diferente, escreveu Alito, mesmo quando a descrição é muito boa. "Tome por exemplo a passagem de Crime e Castigo [de Dostoiévski], em que Raskólnikov mata a dona da casa de penhores a machadadas. Mas apenas um leitor com imaginação extraordinária, que lê a descrição de um assassinato em uma obra literária, irá vivenciar profundamente esse evento na mesma dimensão de quem exerce o papel de um assassino em um videogame", ele escreveu.

Os ministros aplaudiram o relatório de Alito, mas derrubaram a lei da Califórnia que proibia a venda de videogames com conteúdo violento, por 7 votos a 2, conforme noticiou a ConJur. Alito, por sinal, votou contra a lei, por considerá-la muito vaga. No voto da maioria, Scalia escreveu que o relatório de Alito causou repugnância a esses videogames, em todos os ministros. "Mas repugnância não é uma base válida para se restringir a liberdade de expressão", declarou.

"Nos idos de 1800, as novelas baratas, que descreviam crimes apavorantes, eram responsabilizadas por parte da sociedade pela delinquência juvenil. Mais recentemente, a culpa foi jogada no cinema e na televisão", ele escreveu, para isentar os videogames dessa mesma responsabilidade.

"É claro que ler a obra de Dante [Alighieri] é uma atividade inquestionavelmente mais refinada e intelectualmente edificante do que jogar Mortal Kombat", escreveu Scalia. "Porém, essas diferenças culturais e intelectuais não são questões constitucionais. Videogames cruelmente violentos, programas de televisão de mau gosto, revistas e livros baratos não são menos uma forma de expressão do que a Divina Comédia", ele concluiu.

Fonte: Conjur

AGU E EUA FAZEM PARCERIA PARA SOLUCIONAR CASOS DE SEQUESTRO INTERNACIONAL

O Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União recebeu representantes do governo dos Estados Unidos em reunião que ocorreu em Brasília para tratar da atuação dos advogados públicos nos processos judiciais envolvendo sequestro internacional de crianças.

O encontro foi solicitado pelas autoridades americanas e abordou diversos assuntos relacionados à aplicação da Convenção da Haia no Brasil, com destaque ao funcionamento do Judiciário brasileiro e aos trâmites do processo, nos casos envolvendo pedido de retorno ao país de origem de crianças trazidas sem autorização para o Brasil, ou levadas daqui para o exterior de forma ilegal.

Além disso, foram debatidos os recursos judiciais cabíveis, bem como a forma com que a Advocacia-Geral pode otimizar a cooperação com os EUA. A troca de informações técnicas sobre o tema, também fez parte da pauta do encontro, com objetivo de garantir o adequado, célere e seguro andamento dos processos.

"O encontro nos permitiu uma oportunidade de compreender melhor o papel importante que a AGU desempenha em ações relacionadas à subtração de menores. Esse encontro confirmou nosso compromisso mútuo de proteger o bem-estar e os interesses das crianças por meio de diálogos e colaborações para a aplicação da Convenção da Haia, aumentando nossos esforços para resolver processos de subtração pendentes e avançar nas discussões quanto à autorização de adoções internacionais com os EUA", Afirmou a conselheira especial para Assuntos da Criança dos Estados Unidos, embaixadora Susan Jacobs.

O Diretor do Departamento Internacional da AGU, Boni de Moraes Soares, ressalta que a reunião reforçou, ainda mais, a necessidade de aprimorar os mecanismos de cooperação mantidos com os EUA. De acordo com o advogado da União, "a principal decisão tomada é que concordamos em intensificar o diálogo bilateral sobre a Convenção com a realização de reuniões mais frequentes entre os dois países".

A delegação americana foi composta pela embaixadora e conselheira especial para Assuntos da Criança do Departamento de Estado dos EUA, Susan Jacobs, o chefe da autoridade central do país para aplicação da Convenção da Haia, Scott Renner, a advogada do Departamento de Estado, Shannon Hines, e representantes da embaixada americana em Brasília e do Consulado no Rio de Janeiro.

Além do diretor do DPI, participaram do encontro a Procuradora-Geral da União Substituta, Izabel Vinchon Nogueira, a coordenadora do Núcleo de Controvérsias em Foros Internos do Departamento, Natalia Camba Martins, e a advogada da União Nereida de Lima Del Águila. O Coordenador da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Francisco George de Lima Beserra e a servidora do órgão, Lilian Regina Almeida, também fizeram parte da reunião.

Atuação do Brasil

A AGU acompanha, atualmente, cerca de 15 casos de subtração internacional de crianças e visitação internacional com os EUA. Desse número, três casos foram recebidos neste ano.

De acordo com informações do Departamento Internacional, desde o início da atuação da instituição em casos de subtração Internacional de Crianças entre Brasil e EUA, já foram resolvidos 45 processos envolvendo a cooperação jurídica internacional, instituída pela Convenção da Haia em 1980.

Segundo informações da Autoridade Central Brasileira, os Estados Unidos é o segundo país a enviar o maior número de casos relacionados a Convenção da Haia ao Brasil, ficando atrás, apenas, de Portugal.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REFORMULARÁ LEGISLAÇÃO SOBRE MIGRAÇÕES

O MJ pretende modernizar a legislação brasileira relativa às migrações no país. A primeira reunião da comissão responsável pela reformulação foi realizada nesta quinta-feira, 25.

O grupo, instituído pela Secretaria Nacional de Justiça e formado por especialistas, tem como objetivo apresentar uma proposta de anteprojeto de lei de migrações e promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Atualmente, o tema é regulamentado pelo Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80).

No anteprojeto, serão abordados assuntos como os direitos dos migrantes, a entrada de estrangeiros no país, a presença de brasileiros no exterior, naturalização e emissão de vistos. A comissão vai trabalhar em diálogo com órgãos do governo, organizações internacionais e representantes da sociedade civil.

Segundo o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, o assunto é uma prioridade. "Nos últimos anos, houve uma elevação de 50% no número de estrangeiros no país. Além disso, o cenário atual apresenta fragilidades quanto à garantia de direitos, à burocratização dos processos e aos serviços públicos de apoio ao migrante", afirmou.

Nove especialistas compõem a comissão: André de Carvalho Ramos, Aurélio Veiga Rios, Clèmerson Merlin Clève, Deisy de Freitas Lima Ventura, José Luis Bolzan de Morais, Pedro de Abreu Dallari, Rossana Rocha Reis, Tarcíso Dal Maso Jardim e Vanessa Oliveira Berner. O grupo realizará audiências públicas para ouvir a sociedade civil, especialistas da academia, organismos internacionais e representantes governamentais. A previsão é que a comissão apresente uma proposta legislativa em até 60 dias.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 25 de julho de 2013

BOLÍVIA LIBERA TORCEDORES DO CORINTHIANS PRESOS PELA MORTE DE KEVIN ESPADA

Os cinco brasileiros que estavam presos em Oruro, na Bolívia, pela morte do jovem Kevin Espada, de 14 anos, durante jogo entre Corinthians e San José foram liberados nesta quarta-feira (24/7). O anúncio foi feito pelo advogado do grupo, Davi Gebara Neto, e confirmado pela Gaviões da Fiel em seu Twitter oficial. As informações são do portal Globoesporte.

Kevin foi atingido por um sinalizador no começo da partida, no dia 20 de fevereiro e válida pela primeira fase da Taça Libertadores da América. Ainda durante o jogo, 12 torcedores corintianos foram presos sob a suspeita de envolvimento no caso. Por falta de provas, sete deles deixaram a Bolívia no começo de junho e os demais permaneceram na Penitenciária São Pedro.

Com a decisão, Cleuter Barreto Barros, Leandro Silva de Oliveira, José Carlos da Silva Júnior, Marco Aurélio Nefreire e Reginaldo Coelho podem voltar ao Brasil ainda nesta semana.

O Ministério Público do Distrito de Oruro emitiu parecer favorável à composição através do mecanismo da Justiça Restaurativa. Haman Córdova, defensor público-geral, ressaltou que a Justiça Restaurativa só funciona após um diálogo construtivo entre todas as partes envolvidas. Ele elogiou a participação do governo brasileiro, através do Ministério da Justiça, Defensoria Pública da União e da embaixada brasileira no país.

Segundo Ramiro Magne e Oscar Arraya, advogados dos presos na Bolívia, esse é um mecanismo comum na América Latina e que tem como base a Justiça Indígena. Além dos dois defensores, o quinteto recebeu durante as últimas três semanas a assessoria do Ministério da Justiça. Antes disso, durante a fase preliminar, foi enviado a Oruro o defensor público federal João Chaves. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 22 de julho de 2013

PARA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ESTADO BRASILEIRO NÃO PODE OBRIGAR ESTADO DA BOLÍVIA A DEIXAR ASILADO SAIR DO PAÍS

O Brasil obrigar outro país a dar salvo-conduto a acusado estrangeiro asilado na embaixada brasileira fere a soberania nacional, ainda mais com base em acordo bilateral não ratificado pelo país onde está o interessado. A opinião é da Advocacia-Geral da União brasileira, juntada aos autos de pedido de Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do senador boliviano Roger Pinto Molina (foto), asilado na Embaixada do Brasil em La Paz desde maio do ano passado.

O senador de oposição ao governo de Evo Morales, presidente da Bolívia, responde a pelo menos 20 processos judiciais por crimes como corrupção, abuso de autoridade, doações irregulares e desacato ao governo, com ordens de prisão já expedidas, após denunciar funcionários do governo de envolvimento com o tráfico de drogas. A presidente Dilma Rousseff atendeu, no dia 6 de junho do ano passado, a pedido de asilo feito pelo senador 11 dias antes. Ela requereu ainda salvo-conduto e garantias de segurança até a saída do senador do solo boliviano, mas o presidente Evo Morales se recusa a permitir. Segundo informações do senador às autoridades brasileiras, sua família já está no Brasil.

Foi o advogado Fernando Tibúrcio Peña quem ajuizou, em maio último, o pedido de Habeas Corpus Extraterritorial no Supremo em favor do senador, o primeiro do tipo. Ele baseou seu pedido em decisão da Suprema Corte americana sobre Lakhdar Boumediene, um argelino colaborador do Crescente Verde (similar da Cruz Vermelha nos países islâmicos) preso na Bósnia e depois mantido sete anos sob custódia dos Estados Unidos em Guantánamo, território cubano.

Peña explica a comparação com o caso do argelino: "O Habeas Corpus extraterritorial — o primeiro caso do gênero submetido a apreciação Justiça brasileira — impetrado em favor do senador Roger Pinto Molina tem como precedente uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em favor de Lakhdar Boumediene, um cidadão de origem bósnio-argelina que esteve preso por mais de sete anos em Guantánamo. Tirando-o do mesmo limbo que se encontra hoje o nosso senador boliviano, a referida decisão reconheceu o direito de alguém que estava detido fora do território dos Estados Unidos, mas indubitavelmente sob a jurisdição deste país, de recorrer à Justiça local".

O avogado demanda que Molina seja transportado em veículo oficial brasileiro — que teria a mesma inviolabilidade e soberania da embaixada — para fora do país. Pede ainda que a ele seja permitido conceder entrevistas e receber cuidados médicos. De acordo com o advogado, há 13 meses o senador está limitado a um espaço de 20 m2 dentro da embaixada, não pode receber visitas e tem que pedir por escrito sempre que precisa de um médico. O advogado reclama, ainda, empenho do Brasil nas negociações com o governo boliviano e sugere que, se elas não forem bem sucedidas, seja oferecida ao senador a opção de deixar a embaixada em carro oficial brasileiro.

No pedido, Peña argumenta que a inércia diplomática do Brasil contraria acordos internacionais — em especial a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas, na Venezuela, em 1954, e ratificada pelo Brasil pelo Decreto 42.628, de 1957 — e implica “abuso de poder, por omissão”.

Pedido impossível 

O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que pediu, em maio, informações à Presidência da República para poder decidir. A Procuradoria-Geral da República opinou pela rejeição do HC. O ministro ainda não proferiu decisão.

“Ao que consta, trata-se do primeiro Habeas Corpus Extraterritorial de que se tem notícia na história de nossa jurisprudência”, afirma a Consultoria-Geral da União em manifestação destinada ao STF, assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em 31 de maio. Situações semelhantes, segundo o documento, foram julgadas apenas duas vezes pela Justiça brasileira: em 1903 e em 1907, ambas sob a vigência da Constituição de 1891. “Nos dois casos discutiu-se a possibilidade de membros da Família Real deixarem ou entrarem em território nacional, especialmente no que se refere à extinção da odiosa pena de banimento”, diz a manifestação.

Para a Consultoria-Geral da União, a restrição de locomoção do senador na embaixada brasileira é resultado da proteção que recebe, e não motivo para a impetração de HC. “Não há violência ou coação ilegal por parte da autoridade designada coatora (…) à luz do Código de Processo Penal”, afirma no documento. “O governo brasileiro não ameaça, violenta ou coage o paciente.”

Segundo as informações prestadas pela AGU, o pedido é impossível de ser cumprido, já que “não se identifica a autoridade a quem incumbiria cumprir a ordem, dado que o problema encontra-se na confecção e oferecimento do salvo-conduto, e não na proteção do paciente”, diz. “A autoridade coatora [a presidente da República] e o governo brasileiro, ao contrário do alegado pelo impetrante, protegem o paciente. Se restrições há, estas decorrem da recusa do governo boliviano em conceder o salvo-conduto.”

A Consultoria lembra que, apesar de o pedido de HC acusar o Brasil de descumprir tratados, a Convenção sobre Asilo Diplomático — a Convenção de Caracas — não foi ratificada pela Bolívia, o que a desobriga de cumpri-la. “O princípio da não intervenção conta com matiz constitucional e é determinante para o governo brasileiro. Exigir que a Bolívia providencie salvo-conduto para o paciente seria, por parte das autoridades brasileiras, descumprimento à Constituição Federal”, afirma. Além disso, segundo a AGU, o HC é instrumento que não pode depender da análise de provas, o que não é o caso das alegações feitas pelo representante do senador. O órgão lista 26 HCs julgados pelo STF desde a década de 1950 que sustentam a posição.

O advogado do senador rebate e diz que não exigiu, no HC, que o Brasil obrigasse a Bolívia a expedir salvo-conduto. "Em nenhum momento é requerido que a Bolívia seja obrigada a expedir um salvo-conduto. O que peço é que um veículo diplomático seja colocado à disposição do senador. Portanto, em todos os momentos o senador ficará, exatamente como se encontra hoje na embaixada em La Paz, sob a jurisdição do Brasil, não havendo, em razão disso, quebra da soberania do Estado boliviano", disse à ConJur.

A manifestação aponta ainda que os precedentes internacionais usados pelo advogado de Molina para basear seu pedido não se aplicam ao caso do senador. “O prisioneiro norte-americano em Cuba estaria ainda sob o jugo e responsabilidade das autoridades norte-americanas”, diz o documento. E cita julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no sentido inverso ao do mencionado pelo advogado. O exemplo da AGU dá conta de que a Justiça dos EUA indeferiu pedido de dois cidadãos americanos detidos no Iraque — Shawqi Omar e Mohammad Munaf — acusados de crime de terrorismo. Eles pediram liminar em Habeas Corpus que lhes permitisse serem julgados nos Estados Unidos, pelos motivos de serem americanos, civis e inocentes. “O Habeas pretendia que se obstaculizasse a transferência dos pacientes para a jurisdição do Iraque. E porque o pedido interferia na soberania iraquiana, que detém competência para julgar crimes cometidos em seu território, não poderia prosperar a tese dos pacientes, no entender da Suprema Corte”, opina a AGU.

Limitações legais 

Informações prestadas pelo secretário-geral das Relações Exteriores do Brasil, Eduardo dos Santos, também rebatem declarações feitas no pedido de HC. Segundo ele, as autoridades bolivianas afirmaram não estarem juridicamente obrigadas a conceder o salvo-conduto, justamente porque a Bolívia não ratificou a Convenção de Caracas. Elas se opõem aos argumentos diplomáticos devido ao fato de haver ordens de prisão expedidas pela Justiça do país.

Santos reconhece que a embaixada brasileira restringiu as visitas recebidas pelo senador a familiares, advogados e médicos, mas justifica que encontros anteriores passaram a ser vistos como atividade política pelas autoridades bolivianas, “tanto pela natureza das pessoas que o visitavam, como pelo teor das declarações públicas que concediam após as visitas”, diz o documento entregue à AGU. Segundo o secretário, esse fato poderia configurar violação, pelo Brasil, do artigo XVIII da Convenção de Caracas, que prevê que “a autoridade asilante não permitirá aos asilados (…) intervir na política interna do Estado territorial”. Além disso, o documento informa que o senador tem a sua disposição telefone, computador e tablet com acesso à internet, além de uma cama, “televisão, um pequeno escritório e uma esteira ergométrica”.

Caso análogo 

Documento aprovado no último dia 12 pelos presidentes dos países que integram o bloco do Mercosul — Argentina, Uruguai e Venezuela — compromete esses Estados a “não impedir a implementação do direito ao asilo”. Diz o documento: “[Os presidentes] reafirmaram a plena vigência do direito de asilo, consagrado no artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos e , portanto, reiteraram a faculdade que assiste a todo Estado soberano de outorgar asilo a qualquer cidadão do mundo em conformidade com as normas de direito internacional que regem esta matéria”.

A Bolívia, cuja processo de adesão no Mercosul está em andamento, apoiou a regra. Segundo a Agência EFE, o documento se referiu indiretamente ao caso do ex-consultor norte-americano Edward Snowden, que denunciou espionagem feita por agências dos Estados Unidos a cidadãos no país e no exterior, e que teve o pedido de asilo oferecido pelos governos da Venezuela, da Nicarágua e da Bolívia. Snowden, cujo passaporte foi anulado pelos EUA, está provisoriamente em uma área de trânsito do aeroporto de Moscou, na Rússia.

O advogado Fernando Tibúrcio Peña e autoridades brasileiras que estudam o caso de Molina avaliam que o entendimento do caso Snowden pode se aplicar também ao do senador. “Há uma clara contradição no fato de os presidentes do Brasil e da Bolívia terem tomado na recentíssima reunião de cúpula do Mercosul em Montevidéu a importante decisão [sobre o reconhecimento universal do direito de asilo político] e, na prática, esta decisão só servir para Edward Snowden”, disse o advogado à Agência Brasil.

Em 2011, um avião da Força Aérea Brasileira foi revistado pela Polícia boliviana quando retornava ao Brasil com o ministro da Defesa, Celso Amorim. “Essa informação deixa claro que, naquele ano, o governo boliviano já temia que Roger Pinto recorresse ao instituto do asilo, após várias denúncias do senador, relacionando parlamentares do alto escalão do governo Morales com as atividades do narcotráfico internacional”, disse Tibúrcio ao Jornal do Brasil, segundo reportagem publicada nesta quarta-feira (17/7).

“Se o senador atravessasse a fronteira caminhando, o governo boliviano estava preparado para enquadrá-lo como um criminoso covarde, mas na condição de asilado, o pais concedente entende a natureza política das acusações feitas ao solicitante. O governo de Morales não queria esse desfecho”, explicou o advogado.

Clique aqui para ler o pedido de HC.
Clique aqui para ler a manifestação da Consultoria-Geral da União.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 17 de julho de 2013

BRASIL PROMULGA SEIS ACORDOS INTERNACIONAIS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA

O governo brasileiro promulgou no último dia 12 de julho seis acordos internacionais de cooperação jurídica com Panamá, Reino Unido, Irlanda do Norte, Honduras, Espanha e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Articulados pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, os acordos preveem transferência de condenados e assistência jurídica em matéria civil e penal.

Segundo o Secretario Nacional de Justiça, Paulo Abrão, estes acordos reforçam a inserção internacional do Brasil e ampliam a proteção dos direitos dos brasileiros mundo afora. “A cooperação jurídica internacional é instrumento privilegiado de afirmação de que os direitos das pessoas devem ser protegidos onde quer que elas estejam, independentemente das fronteiras”, explica o secretário.

Os acordos de transferências de pessoas condenadas permitem que brasileiros presos em outros países possam concluir suas penas no Brasil. “Isso amplia a qualidade de vida do preso que poderá estar mais próximo de sua família”, afirma o Secretário.

Os tratados de assistência jurídica em matéria civil e penal permitem, entre outros aspectos, que decisões judiciais exaradas em um dos países tenham cumprimento no outro, o que faz com que haja maior celeridade e integração entre os sistemas de justiças. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Veja abaixo os decretos:

Decreto nº 8.0450, de 11/7/2013 — Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Decreto nº 8.049, de 11/7/2013 — Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.

Decreto nº 8.048, de 11/7/2013 — Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007.

Decreto nº 8.047, de 11/7/2013 — Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005.

Decreto nº 8.046, de 11/7/2013 — Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007.

Decreto nº 8.045, de 11/7/2013 — Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Fonte: Conjur

ADVOGADO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO SÃO CONDENADOS POR TRÁFICO DE CRIANÇAS

Um advogado e um funcionário público foram condenados pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco por tráfico internacional de crianças. Eles vão cumprir, respectivamente, as penas de seis e cinco anos de reclusão, em regime semiaberto e o pagamento de multa. O servidor, que trabalhava na Vara de Família na comarca de Ceará-Mirim (RN) também foi condenado à perda do cargo. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 1999, o servidor da Vara de Família e o advogado aliciaram, com o intuito de obter lucro, uma mulher que estava no sexto mês de gestação, para que ela vendesse o filho que estava por nascer pelo valor de R$ 800. Inicialmente a gestante concordou, porém, após o nascimento, a mãe arrependeu-se e contou o que acontecia ao administrador da maternidade onde o bebê nasceu, que denunciou o caso.

A criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Conforme argumenta o MPF, o advogado aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. O servidor, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.

O caso tramitava na esfera estadual do Rio Grande do Norte desde 1999, mas, somente em 2008, o TJ-RN declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que cuida, dentre outros assuntos, da transferência ilegal de crianças para o exterior. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

STJ NEGA RECURSO A CÉSARE BATTISTI E ENVIA DECISÃO AO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA QUE AVALIE SUA EXPULSÃO DO PAÍS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do italiano Césare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos. 

Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu. 

Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, para as providências que entender cabíveis. Isso porque o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. 

Ex-ativista político na Itália, Césare Battisti foi condenado em seu país à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no final dos anos 70. Ele nega a autoria dos crimes e fugiu. Preso no Brasil, sua extradição foi negada pelo governo brasileiro, que concedeu a ele o status de refugiado político. 

Recurso

O agravo em recurso especial apresentado pelo italiano, pedindo que o caso dos carimbos falsos fosse analisado pelo STJ, foi negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que atuava como convocado na Corte. Ele aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas. 

Agora, a Quinta Turma julgou agravo regimental contra essa decisão. O novo relator, desembargador convocado Campos Marques, afastou a aplicação da Súmula 7 e analisou todos os argumentos da defesa de Battisti. 

A fraude foi descoberta quando Battisti esteve preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Inépcia da inicial

Campos Marques observou que a acusação faz referência às declarações prestadas por Battisti, em que admitiu "que os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras". 

“Observa-se, portanto, que a narrativa acusatória, tal como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), destacou perfeitamente o fato, apontou a autoria e a respectiva classificação, de modo que não pode ser considerada inepta, já que, com os elementos antes consignados, é possível exercitar, em sua plenitude, o direito constitucional à ampla defesa”, afirmou o relator. Por essa razão, afastou a alegada inépcia da inicial. 

Depoimento de testemunhas

A defesa alegou ausência de requisição para audiência no local em que Battisti estava preso. O relator ressaltou que o réu foi intimado da expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas, porém, segundo o acórdão de segundo grau, ele não foi requisitado para acompanhar a audiência porque "optou por não requerer a requisição". 

Segundo Campos Marques, a decisão de segundo grau encontra total apoio na jurisprudência do STF e não se pode falar em nulidade. 

Intimação de defensores 

Outro argumento da defesa é que faltou intimação dos defensores para as audiências posteriores. Nesse ponto, o relator citou a doutrina de Guilherme de Souza Nucci. “Firmou-se jurisprudência no sentido de que basta a intimação das partes da expedição de carta precatória, cabendo ao interessado diligenciar no juízo deprecado a data da realização do ato, a fim de que, desejando, possa estar presente". 

Esse entendimento está consolidado na Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado." 

Ou seja, o acompanhamento da tramitação da carta precatória no juízo deprecado é da inteira responsabilidade do acusado, por meio de seus defensores constituídos, aí incluída a eventual redesignação de audiência. 

Acusação antes da defesa

Quanto à alegação de nulidade porque as testemunhas de acusação foram ouvidas depois da defesa, Campos Marques voltou a citar Nucci. "Havendo testemunhas a serem ouvidas em outras comarcas, não há que se respeitar a ordem estabelecida no artigo 400, caput, do CPP", pois "pode o magistrado, assim que designar audiência de instrução e julgamento, determinar a expedição de precatória para ouvir todas as testemunhas de fora da comarca, sejam elas de acusação ou de defesa." 

Essa é a jurisprudência firmada no STJ e no STF. 

Provas

Houve também alegação de nulidade por desconsideração e indeferimento de juntada de provas e porque a condenação teria se baseado apenas na “prova indiciária”. 

O primeiro tópico não foi prequestionado em instância inferior e, por isso, não pode ser analisado pelo STJ. Quando ao argumento de que a condenação teria se baseado exclusivamente na prova colhida na investigação policial, o processo evidencia que isso não ocorreu. 

Laudos periciais atestam a materialidade da infração e, no tocante à autoria, fez referência à confissão de Battisti, tanto na fase policial, como em juízo. Ficou comprovado que o réu tinha plena consciência da falsidade dos carimbos por ele utilizados, com especial realce na parte em que diz "que recebeu um carimbo para colocar visto no passaporte" e que o dito "carimbo tinha algum problema com, salvo engano, inversão de dia e mês", o que foi observado pelo laudo pericial. 

“Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional”, concluiu o relator. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 28 de junho de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DA SÉRVIA POR FALTA DE DOCUMENTOS

O Supremo Tribunal Federal negou um pedido de extradição feito pela Sérvia por falta de documentação adequada. “Não há nos autos elementos bastantes para se chegar a uma conclusão sobre a ocorrência de eventual prescrição da pena a que se sujeitaria o Extraditando pelo crime que lhe é imputado. Não tendo a representação diplomática do Estado-Requerente complementado satisfatoriamente a instrução do pedido com envio dos textos legais necessários, fica prejudicada a análise do prazo prescricional da pretensão punitiva do crime que o Extraditando é tido como sendo autor”, explicou o ministro Dias Toffoli.

No caso, a Sérvia pediu a extradição do sérvio Goran Nesic, que teve sua defesa feita no Brasil pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini, alegando que este foi condenado pelo Tribunal Distrital de Pirot à pena de oito anos de prisão por tráfico internacional de drogas. O ministro Joaquim Barbosa, relator originário da ação, pediu ao governo daquele país cópia do texto legal vigente à época dos fatos e atualmente, com a respectiva tradução para a língua portuguesa, que dispusesse sobre o prazo prescricional dos delitos imputados à Goran Nesic.

Como não recebeu o documento até dezembro de 2012, Barbosa então revogou a prisão preventiva e determinou que fosse enviado novo ofício à Sérvia, reiterando o pedido para fossem apresentados os documentos faltantes. Como Barbosa assumiu a presidência do STF, o caso foi redistribuido ao ministro Dias Toffoli.

Ao dar continudade no processo, Toffoli constatou que não foi apresentado o texto legal solicitado, impedindo assim o prosseguimento da extradição. Em sua decisão, o ministro descatou o artigo 80 da Lei 6.815/80, que diz que a requisição de extradição deve conter indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. O parágrafo 1º do referido artigo, complementa ainda que, não havendo tratado os documentos devem ser acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português.

Como estes documentos não foram apresentados, o ministro concluiu não existir elementos suficientes para chegar a uma conclusão sobre a prescrição da pena e negou seguimento ao pedido de extradição, tornando sem efeito as medidas cautelares anteriormente estipuladas.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur