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terça-feira, 17 de setembro de 2013

TRT21 RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE TELEXFREE E EX-DIVULGADOR

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu o vínculo empregatício entre a Ympactus Comercial (Telexfree) e um de seus ex-divulgadores. A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a empresa a pagar R$ 7.628,67 a título de verbas rescisória.

Em sua decisão o juiz afirmou que "a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos como o aqui tratado (trabalhador que exerce suas atividades em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo) é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST". Porém, o juiz levou em consideraçãos as verbas mensais pagas pela Telexfree e entendeu que ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte do ex-divulgador

O processo correu à revelia pois nenhum representante da Telexfree compareceu a audiência. Na sentença publicada nesta quinta-feira (12/9), o juiz reconheceu a existência do vínculo e seu direito a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.

George Falcão determinou, também, que a empresa assine a carteira de trabalho do reclamante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o limite de cinco dias. A carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, percebendo um salário de R$ 2.568, com admissão em 05 de fevereiro de 2013 e demissão em 24 de junho de 2013, segundo a sentença do juiz.

Pelos argumentos apresentados pela defesa do divulgador e acatados pelo juiz George Falcão, havia um pagamento mensal fixo de aproximadamente R$ 2,5 mil, referente às quatro cotas adquiridas pelo divulgador em fevereiro deste ano. Também ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte de Breno Rocha.

No útlimo mês de junho, a Justiça do Acre bloqueou as contas da Telexfree e os pagamentos dos divulgadores, além de impedir a adesão de divulgadores pela suspeita de pirâmide financeira. A Telexfree nega a acusação e se define como empresa de Marketing Multinível.

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra as empresas Telexfree, BBom, NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras, modelo comercial que depende do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-21.

Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de maio de 2013

TRT 21 CONDENA MUNICÍPIO POR USO IRREGULAR DE ESTAGIÁRIOS

A Justiça do Trabalho em Natal condenou o município de Parnamirim a uma indenização no valor de R$ 350 mil por dano moral coletivo, decorrente da utilização de estagiários para substituir funcionários, na rede pública de ensino. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.

A ação, assinada pela procuradora do trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, revela o uso de estagiários para sanar déficit nos quadros de professores da rede pública de ensino do município, sendo que, em alguns casos, em atividades incompatíveis com seus respectivos cursos universitários.

Segundo a procuradora Izabel Christina, “a conduta irregular do município causa danos aos estagiários que desempenham funções não contributivas para sua formação profissional, bem como aos servidores municipais e aos indivíduos que almejam a inscrição em futuro certame público”. A decisão de condenação por dano moral coletivo foi proferida pelo juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves, da 2ª Vara do Trabalho de Natal.

De acordo com informações do portal G1, a Prefeitura de Parnamirim recorreu da decisão por etender que o município cumpriu tudo o que foi pedido pelo MPT-RN em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). De acordo com o procurador do município, Fábio Daniel de Souza Pinheiro, em 2007 foi constatada a presença de estagiários contratados para sanar o déficit nos quadros de professores. 

Porém, em 2009, foi assinado um TAC com o Ministério Público Estadual para a realização de um concurso para a contratação de professores para substituir os estagiários. Segundo Pinheiro, a prefeitura cumpriu o que foi acordado, porém, segundo ele, o MPT não reconhece esse termo de ajustamento. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RN.

Fonte: Conjur

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

EMPRESA DEVE INDENIZAR TRABALHADORA POR ACIDENTE EM CARRO ALUGADO, DECIDE TRT21

Uma empresa de prestação de serviços que contratou automóvel para levar promotoras de venda a curso de treinamento em outra cidade foi responsabilizada objetivamente pelo acidente ocorrido no trajeto. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), foi mantida no TST, onde a 2º Turma não conheceu do recurso da empresa.

Em julgamento no último dia 12 de dezembro, a desembargadora convocada ao TST Maria das Graças Laranjeiras concordou com o acórdão do TRT que decidiu que, ao alugar o veículo, a empresa assumiu os riscos do ato e deve arcar com os prejuízos morais e materiais causados. "Ainda que não consignada a comprovação de culpa da empresa, mas comprovados o dano, o nexo de causalidade, e caracterizado o risco assumido, é possível a aplicação da responsabilidade objetiva ao empregador, com fundamento no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil." Os demais integrantes da 2ª Turma acompanharam a decisão por unanimidade.

A trabalhadora que ajuizou a ação foi contratada pela empresa In Foco Trabalho Temporário para prestar serviços como promotora de vendas à Colgate Palmolive junto às redes de supermercados da cidade de Natal (RN). Ela contou que, no primeiro dia de trabalho, foi convocada com outras mulheres para fazer um treinamento na cidade de Recife (PE). Durante o trajeto, o veículo contratado pela empresa para levar as promotoras se envolveu em um acidente que deixou a trabalhadora gravemente ferida, com fraturas expostas na perna esquerda, além de várias escoriações pelo corpo.

Após se submeter a cirurgia, buscou a Justiça do Trabalho, alegando negligência das duas empresas e pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho.

Em defesa, a In Foco alegou que as candidatas selecionadas na cidade de Natal se dirigiram a Recife para encontrar com outras candidatas para participar da última etapa do processo seletivo e só seriam contratadas após esse evento. Disse que prestou toda assistência que os acidentados precisavam e que a trabalhadora optou por utilizar o transporte oferecido. Relatou, ainda, que o acidente ocorreu pela má conservação da rodovia e que o motorista de um caminhão, ao desviar de um buraco na via, colidiu com o veículo contratado. Disse ainda que "embora não tenha concorrido para o acidente, nem tampouco a empresa de transporte que contratou teve culpa no episódio, prestou assistência às vítimas e arcou com o custo de exames, cirurgias e medicamentos não fornecidos pelo Estado."

Já a Palmolive pediu para ser excluída da lide, alegando que uma vez que não houve prestação de serviço por parte da trabalhadora, não poderia ser condenada subsidiariamente pelo acidente.

O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, que concluiu pela improcedência do pedido da trabalhadora, uma vez que não há previsão de responsabilidade objetiva do empregador que contrata terceiro para transportar seus empregados. "A contratação poderia ter sido feita por meio de companhia aérea, terrestre ou qualquer outra. Não há, pois, previsão legal de responsabilidade objetiva em tal caso. Diferente seria se contratasse transportador inidôneo, quando seria responsável pela contratação culposa, o que estaria dentro da responsabilidade subjetiva".

O TRT-21 discordou da decisão. Ao analisar o recurso da trabalhadora, concluiu que a empresa, ao resolver encaminhá-la para outra cidade para participar do treinamento, em veículo por ela locado, assumiu os riscos do procedimento e, por isso, deveria arcar com os prejuízos morais e materiais causados, independentemente de ter contribuído para a ocorrência do acidente. Assim, condenou a empresa In Foco Trabalho Temporário pela responsabilidade objetiva do acidente e aplicou a responsabilidade subsidiária da empresa Colgate Palmolive. "Sendo certo que a trabalhadora viajava para participar de um treinamento a fim de prestar serviços para essa empresa, há que lhe ser imposta esta responsabilidade, nos termos do inciso IV, da Súmula 331 do colendo TST." O total da indenização por danos morais, estéticos e materiais foi arbitrada em R$ 20,2 mil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur