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terça-feira, 26 de março de 2013

McDONALD´s FAZ ACORDO E PAGARÁ R$ 7,5 MI POR DANOS MORAIS COLETIVOS

Em acordo realizado com o MPT, na última quinta-feira, 21, a empresa Arcos Dourados, responsável pela rede McDonald’s aceitou pagar R$ 7,5 mi em indenização por dano moral coletivo e finalizar a jornada móvel e variável imposta a seus funcionários. A medida é válida em todo o país.

Inicialmente, em ação ajuizada contra a Arcos Dourados, o MPT solicitava indenização de R$ 50 mi, mas empresa não aceitou o valor. Então, as partes negociaram e acordaram no valor de R$ 7,5 mi. Apesar de não reconhecer a ocorrência de dano moral, o McDonald’s concordou com o objetivo de por fim do litígio.

Do valor total, R$ 6 mi são destinados à ação nacional de comunicação a ser definida pelo MPT, tendo como objetivo a defesa dos direitos do trabalhador, e R$ 1,5 mi aos Estados de PE, RJ e PA, onde estão em curso outras ACPs.

Em nota, a Arcos Dourados afirmou ter plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas e aceitou o acordo estabelecido com o MP e as autoridades da área. Além do pagamento da indenização, a empresa se comprometeu em encerrar a jornada móvel variável em todo o país, sendo 90% dos contratos de trabalho regularizados até julho e os 10% restantes até dezembro.

Liminar

Na quarta-feira, 20, a juíza do Trabalho Virgínia Lúcia de Sá Bahia da 11ª vara de Recife/PE já havia estendido os efeitos da liminar a todos os 42 mil funcionários em 600 lanchonetes de todo o país. A medida determinava a substituição da jornada móvel variável pela fixa e a liberação dos empregados para levarem suas próprias refeições.

Veja a nota divulgada pela Arcos Dourados:

"A Arcos Dourados, que opera os restaurantes McDonald’s no Brasil, tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas e aceitou o acordo estabelecido com o Ministério Público e as autoridades da área. A empresa está sempre em busca das melhores soluções para seus mais de 42 mil funcionários, que fazem da empresa um dos maiores empregadores e contribuintes de impostos do país. Por isso, a companhia também ressalta que:

1) Possui o compromisso de cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e realiza o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai. A empresa foi uma das primeiras a adotar o ponto eletrônico biométrico no país, que registra todo o período trabalhado.

2) Alterou o cardápio das refeições oferecidas aos funcionários, conforme as orientações das autoridades da área, com opções diversas de pratos balanceados e desenvolvidos por nutricionistas. Os funcionários da companhia, através de pesquisas de satisfação, participaram do processo de escolha dessas novas refeições.

3) Adota jornadas de trabalho legais, sem qualquer violação ao direito trabalhista de seus funcionários, com pagamento de pisos salariais estabelecidos pelos sindicatos de cada cidade onde atua no país, mas aceita modificar esse procedimento em prazos tecnicamente viáveis pactuados com as autoridades da área".

Clique aqui e veja o termo de conciliação.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 20 de março de 2013

MC DONALD´S DEVE REGULARIZAR JORNADA DE FUNCIONÁRIOS DE TODO PAÍS, DECIDE TRT6

A juíza do Trabalho Virgínia Lúcia de Sá Bahia da 11ª vara de Recife/PE acolheu o pedido de extensão dos efeitos da liminar, deferida em agosto/12, que determina que a empresa Arcos Dourados Com. de Alimentos Ltda, responsável pela marca McDonald’s no Brasil, regularize a jornada de trabalho de seus 42 mil empregados em todas as 600 lanchonetes do Brasil.

A medida também abstém a empresa de proibir seus empregados de levarem suas refeições para consumirem nas dependências da lanchonete, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. De acordo com o MPT, que ajuizou a ação, eles eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.

A liminar concedida em agosto/12, determinou que nas lojas do Estado de PE fossem substituídas, no prazo de 60 dias, a jornada móvel de todos os atuais empregados por jornada fixa, com pagamento do piso normativo estabelecido nas convenções coletivas da categoria. Também absteve a Arcos Dourados de contratar novos funcionários sob o regime de jornada variável. Ainda determinou a regularização da intrajornada, intervalos, horas extras, horas noturnas e descansos semanais.

O deferimento da liminar extende a medida a todo país. "Evidenciam os autos que as práticas que se procura coibir através desta ação civil pública são comuns às demais lojas da requerida no Brasil, o que justifica a presente medida", explica a juíza. Porém o MPT e representantes da McDonald's se encontrarão para discutir possível acordo.

Fast food

Sobre a alimentação dos funcionários, a Arcos Dourados contestou alegando que "questões ligadas à segurança alimentar, visando evitar a contaminação dos produtos comercializados, impedem que os empregados possam trazer refeição para o local de trabalho". Porém, a magistrada afirmou que tal proibição carece de amparo legal, uma vez que a empresa possui espaço próprio para os empregados usufruírem o descanso intrajornada, tendo assim um local disponível para guardar, separadamente dos produtos comercializados, os alimentos trazidos por eles.

"Entendo que em risco está a segurança alimentar dos empregados que são obrigados a trocar ao menos uma refeição diária por fast food, o que implica em prejuízos para a saúde, conforme fartamente advertido por médicos e nutricionistas", explicou Virgínia antes de conceder a liminar.

Clique aqui e veja a sentença.

Fonte: Migalhas