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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DESCARTA HOMICÍDIO NO CASO DA BOATE KISS, MAS DENUNCIA BOMBEIROS

O tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria (RS); o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano; e o capitão Alex da Rocha Camillo, ex-chefes da Seção de Prevenção a Incêndios, todos da Brigada Militar, foram denunciados nesta segunda-feira (19/8) pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Motivo: violação do artigo 312 do Código Penal Militar, que tipifica como crime a declaração falsa com a finalidade de alterar a verdade em documento público.

As conclusões que levaram à denúncia foram apresentadas em coletiva de imprensa na sede do MP-RS no município de Santa Maria pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e pelos promotores de Justiça que assinam a peça jurídica, Joel Oliveira Dutra e César Augusto Pivetta Carlan.

De acordo com a denúncia apresentada à Auditoria Militar de Santa Maria, em 28 de agosto de 2009, Moisés da Silva Fuchs e Daniel da Silva Adriano expediram o primeiro alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio da boate Kiss. Eles fizeram constar no alvará que os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados ‘‘de acordo com a legislação vigente’’.

No entanto, a legislação, deliberadamente, não foi observada. Isso porque o 4º Comando Regional de Bombeiros utilizou o Sistema Integrado de Gestão de Prevenção contra Incêndio (SIGPI), software que gera uma listagem automática de itens a serem executados no prédio, a título de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), e dispensou, entre outros itens exigidos legalmente, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional habilitado. Com isso, não foi contemplado todo o regramento estadual e municipal sobre prevenção e proteção contra incêndios.

“Não se tratou de um mero descuido com a legislação, foi um descumprimento deliberado em nome de uma suposta celeridade, que privilegiou a arrecadação de taxas para o Corpo de Bombeiros”, conclui o promotor César Augusto Carlan.

Segundo a denúncia, as seguintes normas não foram respeitadas:

- Portaria 064/EMBM/99, que disciplina os Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, em especial os artigos que tratam da exigência de plantas baixas, memoriais e responsabilidade técnica e o que determina consideração suplementar da legislação municipal e suas peculiaridades (Lei municipal 3.301/1991);

- Lei municipal 3.301/1991, no que tange à exigência de apresentação dos projetos das instalações arquitetônicos e ART, conforme aprovados pelo município, da assinatura de responsável técnico e do proprietário do imóvel; e da obrigatoriedade de alarme de incêndio em “estabelecimentos de reuniões de público como (...) boates”; e 

- Decretos estaduais 37.380/1997 e 38.273/1998, no que se refere à iluminação e sinalização, que estavam em desconformidade com normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT).

Em 11 de agosto de 2011, Moisés da Silva Fuchs e Alex da Rocha Camillo inseriram declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita no segundo alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio expedido à boate Kiss. O documento foi expedido nos mesmos moldes do primeiro — apenas com as exigências do SIGPI —, além de não obedecer a Resolução Técnica 14/BM-CCB/2009, que exige prévio certificado de treinamento de pessoal para a liberação do alvará.

Requisição à Brigada Militar

Para apurar possíveis outras irregularidades em relação à expedição dos alvarás e também a noticiada penúria em equipamentos do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, os promotores encaminharam uma requisição ao comandante-geral da BM, coronel Fábio Duarte Fernandes, para que sejam instaurados Inquéritos Policiais Militares: um para apurar as falsidades ideológicas inseridas nos alvarás expedidos em desconformidade com a legislação vigente no que se refere ao PPCI completo, abrangidos pela área de atuação do 4º Comando Regional de Bombeiros, desde sua implantação em 2007; e outro para averiguar uma possível omissão de eficiência de força (artigo 198 do Código Penal Militar), também pelo 4º CRB. Ainda requisitaram a revisão de todos os PPCIs aprovados desde dezembro de 2007 até o dia 28 de janeiro de 2013, que deveriam obedecer à Portaria 064/EBMB/99 e as legislações e normatização correlatas, também no âmbito de atuação do 4º CRB.

“O MP está dizendo que, desde 2007, todos os alvarás que não obedeceram à legislação vigente são falsos”, reforçou, na coletiva, Joel Dutra. Para o promotor, “muito provavelmente, vários prédios tenham necessidade de novas inspeções, desta vez acatando as leis municipais e estaduais”.

Investigações derivadas

Durante as investigações, o Inquérito Policial Militar apurou que os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes Bastide, além do sargento Renan Severo Berleze e do aluno sargento Sergio Roberto Oliveira de Andrades, incorreram nas sanções do artigo 324 do Código Penal Militar (descumprimento de lei, regulamento ou instrução), porque nas inspeções feitas na boate Kiss, em 2011, registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Assim, eles deixaram de observar normas da ABNT e o Decreto estadual 37.380/1997.

O tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi denunciado, ainda, pelo crime militar descrito pelo artigo 319 (prevaricação), pois deixou de punir ou de instaurar Conselho de Disciplina para possível exclusão do sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza, por ser sócio-administrador da empresa Hidramix. A prática foi considerada incompatível com a condição de militar estadual do Corpo de Bombeiros.

Os autos a respeito das possíveis infrações cometidas pelo sargento — exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica — serão remetidos à Justiça comum, por não se tratarem de crime de natureza militar (praticados fora da função).

Homicídio culposo

O MP também promoveu o arquivamento em relação às condutas dos bombeiros Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. A argumentação dos promotores é que não se pode imputar a eles a prática de homicídio culposo, porque as causas determinantes diretas para a tragédia foram o uso de artefato pirotécnico e a presença de espuma poliuretano, conforme laudo pericial. A espuma foi colocada em momento posterior às inspeções feitas pelos bombeiros; a realização de ‘‘show pirotécnico’’ em momento algum foi comunicada por quaisquer dos responsáveis (donos da boate e músicos) à autoridade competente para a liberação ou não do espetáculo — no caso, o próprio Corpo de Bombeiros.

Os promotores também pedem o arquivamento quanto à questão de eventual homicídio culposo por suposta omissão dos bombeiros no salvamento das vítimas na data da tragédia. No entendimento do MP, “mesmo sem solicitação, alguns civis iniciariam a ajudar no resgate e, diante da excepcionalidade das circunstâncias naquela ocasião, na qual existiam inúmeras pessoas em franco desespero na procura de seus entes queridos e amigos, estavam todos determinados a ingressar voluntariamente na boate”.

Também ressaltaram os promotores que não há como imputar aos servidores militares a prática de homicídio culposo, porque não é possível aferir culpa diante da situação excepcional e atípica vivenciada na tragédia. Além disso, porque não há indícios suficientes de que os bombeiros tenham ordenado ou solicitado o auxílio de civis que faleceram no salvamento e porque não há nos autos elementos para a individualização da conduta de cada bombeiro no que tange ao suposto ato de incentivo à entrada dos civis para salvamento das demais vítimas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a denúncia. 

Fonte: Conjur

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

SÓCIO DA BOATE KISS NÃO CONSEGUE SUSPENDER PROCESSO CRIMINAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss. Spohr pretendia a suspensão do processo criminal, alegando a incompetência do juízo processante. 

Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro último. A tragédia, que matou 242 pessoas e feriu outras 116, foi causada pelo acendimento de um sinalizador por integrante da banda que se apresentava na boate durante uma festa de universitários. 

Desmembramento

A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sustentando a ilegalidade de suposto desmembramento do inquérito policial, feito pelo delegado de polícia. O tribunal estadual negou o pedido. 

No recurso dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão do TJRS apresenta manifesta ilegalidade, uma vez que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado de polícia nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual. 

Julgamento colegiado 

Segundo a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que deve ser feito pela Sexta Turma do STJ, no julgamento de mérito. 

“Resulta evidente que a medida liminarmente pleiteada imbrica-se com o mérito da impetração, revelando assim seu caráter satisfativo, o que demonstra ser apropriada a análise da questão, em tempo oportuno, pelo colegiado”, diz a decisão. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

SÓCIO DA BOATE KISS TEM PEDIDO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NEGADO NO STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro deste ano, durante uma festa de universitários, um incêndio na boate resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de uma centena de feridos.

Spohr foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio. Sua defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões: a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo.

Liminarmente, pedia a suspensão do processo até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais questionados.

O ministro Felix Fischer ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do STJ é firme quanto à inadequação do uso de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários, ainda que isso não impeça o reconhecimento de eventual ilegalidade flagrante – o que, segundo ele, não acontece no caso em questão.

Contexto complexo

Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”.

Ressaltando que Spohr se encontra em liberdade, Fischer também não reconheceu urgência que justificasse a suspensão da ação penal por medida liminar.

Após o recebimento de informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do parecer da Subprocuradoria-Geral da República, já solicitados pelo presidente do STJ, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TJ/RS ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA CEZAR SCHIRMER, PREFEITO DE SANTA MARIA

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o arquivamento da denúncia contra o prefeito de Santa Maria, Cezar Augusto Schirmer (PMDB), por conta do incêndio na boate Kiss, ocorrido no final de janeiro deste ano e que resultou na morte de 242 pessoas. Os desembargadores seguiram parecer apresentado pela procuradora de Justiça Eva Margarida Brinques de Carvalho que, representando o Ministério Público, pediu o arquivamento.

Ela alegou que “não se pode, sem embargo das inferências existentes no relatório policial, edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições, o evento não teria ocorrido”. Eduardo de Lima Veiga, procurador-geral de Justiça, recebeu os autos e também se posicionou pelo arquivamento.

O relator do caso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto explicou que quando a Procuradoria-Geral de Justiça formula pedido de arquivamento, a análise do mérito é descabida, citando o Artigo 28 do Código de Processo Penal. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal. 

A Advocacia-Geral da União pede em ação regressiva acidentária que os sócios da boate devolvam aos cofres públicos R$ 1,5 milhão, valor que o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) deverá pagar aos parentes de cinco funcionários que morreram na tragédia e aos 12 empregados que apresentaram algum tipo de ferimento. Até agora, já foram desembolsados R$ 68 mil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Conjur

terça-feira, 16 de julho de 2013

AGU QUER QUE SÓCIOS DA BOATE KISS DEVOLVAM R$ 1,5 MILHÃO AO INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) cobrará R$ 1,5 milhão dos sócios da Boate Kiss pelo incêndio, na madrugada do dia 27 de janeiro, que provocou a morte de 242 pessoas. Elas estavam em uma festa na boate. O fato ocorreu em decorrência de descumprimento das normas de segurança do trabalho. Uma ação regressiva acidentária será ajuizada nesta segunda-feira (15/7) pela AGU para ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos a 17 funcionários e terceirizados, ou seus dependentes, vítimas da tragédia.

De acordo com a AGU, o pedido de indenização decorre da negligência do estabelecimento em relação às normas de proteção e saúde dos empregados em razão do descumprimento da legislação de prevenção e segurança do trabalho.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembolsou, até o momento, R$ 68 mil com pensões por morte aos dependentes de cinco funcionários falecidos por causa do acidente e auxílios-doença a 12 funcionários feridos. A estimativa é que o valor total ressarcido chegará a R$ 1.516.571,20, a ser cobrado da empresa e sócios na ação regressiva.

Segundo o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, as ações regressivas acidentárias tem o objetivo de reaver aos cofres da Previdência os valores despendidos com o pagamento dos benefícios, mas também um caráter pedagógico, difundindo na sociedade a responsabilização dos empregadores para o cumprimento da legislação de prevenção e segurança no trabalho.

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, ainda estuda ingressar com nova ação incluindo os demais mortos e feridos no incêndio. Este tipo de procedimento seria inédito, e Siqueira aponta que a tese a ser usada prevê que garantir a segurança dos clientes é obrigação do comerciante, ao abrir as portas de sua casa noturna ou estabelecimento semelhante, sendo ele o responsável por ressarcis os cofres públicos em casos como o que ocorreu em Santa Maria.

Também está programada para esta segunda, a divulgação do inquérito civil que investigou irregularidades na concessão de alvarás para a Boate Kiss. Ao longo de cinco meses de investigação, foram ouvidas mais de 30 pessoas, entre bombeiros e funcionários da prefeitura, com 2 mil páginas de documentos. As investigações devem produzir recomendações nos procedimentos de emissão de alvarás e apontar responsáveis por irregularidades.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONSEGUE SUSPENDER HABEAS CORPUS QUE LIVROU ACUSADOS PELO INCÊNDIO DA BOATE KISS

O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou o pedido de suspensão apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra ordem de habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça local (TJRS) em favor de quatro acusados pelo incêndio na boate Kiss – dois sócios do estabelecimento, o produtor e o vocalista da banda Gurizada Fandangueira. 

Para o ministro, a concessão desse tipo de medida, contra decisão colegiada em habeas corpus, exigiria uma excepcionalidade adicional ao caráter já excepcional do processo de suspensão de liminar e de sentença. A existência de outros meios para contestar e suspender a ordem de livramento dispensa o uso dessa medida extrema, disse o ministro. 

O TJRS entendeu que a prisão, passados quatro meses do fato, não se justificava mais. Embora o incêndio na cidade de Santa Maria (RS) tenha causado a morte de 242 pessoas, a conduta dos réus – segundo o tribunal – não demonstraria crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida, nem haveria prova de que interfeririam na instrução criminal. O clamor público e a necessidade de garantia da credibilidade da Justiça também estariam superados, no entender do TJRS. 

Repercussão

Para o MPRS, o livramento dos quatro réus representa “manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e à segurança pública”. O incêndio na boate Kiss, lembrou o MP, causou comoção social intensa e desassossego na população local, além de repercussão na mídia nacional e internacional. 

Ainda segundo o MPRS, a resposta penal deveria ser adequada e proporcional, e somente a suspensão do livramento poderia restaurar e garantir a ordem pública; a tragédia teria ocorrido em razão apenas da ganância dos réus, e bastariam a gravidade do incêndio e a repercussão social do crime para autorizar a prisão cautelar. 

Exceção 

Conforme o regimento do STJ, a suspensão só é cabível contra liminar ou concessão de mandado de segurança ou sentenças em ações contra o poder público, em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 

“A suspensão de liminar ou sentença é medida de caráter excepcional”, afirmou o ministro. “A admissão da suspensão de decisão colegiada proferida em sede de habeas corpus, para além de representar analogia do dispositivo regimental, necessitaria a verificação de exceção ainda maior”, completou. 

“No caso dos autos, da análise do acórdão proferido pelo TJRS não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos”, concluiu. 

O pedido de suspensão havia sido apresentado inicialmente ao Supremo Tribunal Federal, cujo presidente remeteu o caso ao STJ por entender que não envolvia matéria constitucional. Com a decisão do ministro Dipp, o processo relativo ao pedido de suspensão foi extinto. 

Fonte: STJ

terça-feira, 4 de junho de 2013

TJ/RS REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DOS QUATRO RÉUS NO PROCESSO DA BOATE KISS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu liberar os quatro presos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, nesta quarta-feira (29/5). O incêndio, que ocorreu no dia 27 de janeiro, causou a morte de 242 pessoas. As informações são da Folha de S.Paulo.

O desembargador Manoel Lucas, relator do caso, considerou que os réus não oferecem perigo à sociedade, por não terem antecedentes criminais e não possuírem "traço excepcional de maldade". "Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram [...] em outros casos de homicídios e de delitos vários", escreveu.

Desde o dia seguinte ao incêndio os sócios da Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, e os membros da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (produtor) estão presos.

Os donos da boate são acusados de terem instalado uma espuma inadequada no revestimento da casa, e os integrantes da banda, de terem usado os fogos de artifício que provocaram o incêndio. Os quatro respondem por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. A decisão de revogar a prisão preventiva se deu por conta da análise de um pedido da defesa do vocalista da banda e foi estendida a todos os réus.

Além dos quatro acusados que ganharam liberdade, também respondem pelo caso dois bombeiros acusados de adulterar documentos após o incêndio — o major Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Berleze — e duas pessoas acusadas de mentir à polícia durante a investigação: o ex-sócio Elton Uroda e o contador Volmir Panzer. Todos aguardam julgamento em liberdade.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que não foi notificado sobre a decisão da Justiça e que, quando isso ocorrer, analisará se cabe recurso.

Anulação da denúncia

Os julgadores também julgaram nesta quarta um pedido da defesa de Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia pela justiça em Santa Maria. Segundo a defesa do sócio da boate, a descrição dos fatos havia sido genérica em relação às vítimas do episódio. Os desembargadores negaram o pedido. Segundo o relator, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 17 de abril de 2013

TJ/RS SUSPENDE JULGAMENTO DE PROMOTOR ACUSADO POR NEGLIGÊNCIA NO INCÊNDIO DA BOATE KISS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu aguardar posicionamento do Ministério Público antes de julgar o caso do promotor Ricardo Lozza. Ele vem sendo acusado por um dos donos da Boate Kiss, de Santa Maria, de ter sido negligente no caso da tragédia que matou 241 pessoas e feriu 123 no fim de janeiro deste ano. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (15/4).

O relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela suspensão do julgamento até que o Colégio de Procuradores se manifeste sobre a responsabilidade do promotor em ‘‘expediente administrativo’’.

Segundo o desembargador, tramita internamente no Ministério Público um expediente idêntico ao que está sendo analisado no TJ-RS. O relator também informou que, por isso, ainda não se pode afirmar, categoricamente, a regularidade formal do pedido de arquivamento. O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores que integram o Órgão Especial.

Caso

A autoria da notícia-crime contra o promotor foi do denunciado pelo incêndio na Boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr. Ele afirma que a tragédia foi consequência da omissão do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal de Santa Maria.

Segundo Elissandro, o promotor Ricardo Lozza teria sido negligente na condução do Inquérito Civil Público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Boate Kiss — o que implicaria também uma possível omissão por parte do prefeito. O empresário entende que ambos devem ser responsabilizados criminalmente pela tragédia.

Naquela ocasião, segundo Elissandro, a colocação das espumas na Boate estava diretamente vinculada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em decorrência do Inquérito.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 4 de abril de 2013

OITO ENVOLVIDOS NO INCÊNDIO NA BOATE KISS RESPONDERÃO POR HOMICÍDIO DOLOSO

Oito envolvidos no incêndio na Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, responderão pelo crime de homicídio doloso qualificado — quando há intenção ou se assume o risco de matar. Como é qualificado, podem ser considerados agravantes e haver elevação de pena. O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, aceitou nesta quarta-feira (3/4) a denúncia do Ministério Público gaúcho. Os advogados dos réus, que serão julgados por tribunal do júri, têm dez dias para se manifestar.

Com a decisão de Louzada, os sócios-proprietários da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, são acusados de crime de homicídio doloso qualificado. Já os bombeiros Renan Severo Berleze e Gerson da Rosa Pereira, o ex-sócio da Kiss Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, funcionário do pai de Elissandro Spohr, responderão por fraude processual e falso testemunho.

O juiz de Santa Maria também determinou o arquivamento das investigações relativas a cinco pessoas. Três deles são Ricardo de Castro Pasche, gerente da boate, Luiz Alberto Carvalho Junior, secretário municipal do Meio Ambiente, e Marcus Vinícius Bittencourt Biermann, chefe do Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, que emitiu o alvará de localização da boate. Os promotores alegaram não terem encontrado elementos que indiquem participação no crime.

O juiz também decidiu arquivar as investigações relativas aos bombeiros responsáveis pela fiscalização, Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias. Eles foram indiciados pela polícia por homicídio doloso, mas o MP entendeu que deveriam responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na Justiça Militar.

Na denúncia, a Promotoria pediu novas investigações para apurar as responsabilidades de Ângela Aurélia Callegaro, gerente da boate e irmã de um sócio do estabelecimento, Elissandro Spohr, de Marlene Teresinha Callegaro, sócia da boate e mãe de Elissandro, de Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Controle e Mobilidade Urbana, e de Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana.

Segundo o Ministério Público, pelo menos 877 pessoas estavam na boate na noite de 27 de janeiro de 2013, quando ocorreu a tragédia. Ao todo, 241 pessoas morreram em decorrência do incêndio e mais de 600 ficaram feridas. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de abril de 2013

JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA CONTRA ENVOLVIDOS NO INCÊNDIO DA BOATE KISS

O MP/RS apresentou nesta terça-feira, 2, a denúncia criminal referente incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, que resultou na morte de 241 pessoas e mais de 600 feridos, no dia 27 de janeiro deste ano. A denúncia do parquet contra oito pessoas foi aceita totalmente pelo juiz de Direito Ulysses Louzada, da 1ª vara Criminal de Santa Maria.

Foram denunciados por homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificado por fogo, asfixia e torpeza, os sócios-proprietários da boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor e auxiliar de palco do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão. No entendimento do Ministério Público, os dois sócios da Kiss foram os responsáveis pelas reformas estruturais da casa noturna, instalação da espuma que incendiou e causou a tragédia, superlotação e contratação do show pirotécnico sem condições de segurança. Já os integrantes da banda são apontados pelos Promotores de Justiça como responsáveis por acionar o fogo de artifício, destinado ao uso em ambientes externos, no placo da boate, onde havia cortinas e madeira, direcionando-o para a espuma, que estava a poucos centímetros das fagulhas.

Também foram denunciados, por fraude processual e falso testemunho, os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze; o ex-sócio da Kiss Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, funcionário do pai de Elissandro Spohr, Eliseo Jorge Spohr. Segundo a denúncia do MP, os integrantes do Corpo de Bombeiros praticaram crime de fraude processual ao encaminhar à Polícia Civil documentos que não constavam originalmente no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss e foram obtidos e autenticados após a tragédia. Por sua vez, Elton Uroda e Volmir Panzer praticaram falso testemunho ao afirmar perante a autoridade policial que Eliseo Spohr não era sócio da casa noturna, quando na verdade há indicativos de que ele seja, embora não apareça no contrato social. O MP aguarda investigação da polícia em relação ao pai de Elissandro.

O MP também requereu à Polícia Civil novas diligências em relação a Ângela Aurélia Callegaro e Marlene Terezinha Callegaro, sócias da Kiss; Miguel Caetano Passini, Secretário Municipal de Controle e Mobilidade Urbana; e Belloyannes Orengo de Pietro Júnior, Superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana. Os Promotores pediram, ainda, investigações referentes aos seguranças da própria boate e terceirizados pois, embora não indiciados, é necessário esclarecer circunstâncias da atuação deles no sentido de impedir a saída de pessoas após o início do fogo.

Em relação aos bombeiros Vágner Guimarães Coelho e Gilson Martins Días, o indiciamento no inquérito policial foi encaminhado à Justiça Militar, que deverá examinar suas respectivas condutas, por se tratar de eventuais crimes residuais não dolosos contra a vida.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 2 de abril de 2013

DEFENSORIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DA BOATE KISS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ingressou, na tarde desta quarta-feira (27), no Fórum de Santa Maria, com a Ação Civil Pública pedindo indenização às vítimas e familiares das vítimas do incêndio da boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro. A tragédia resultou na morte de 241 pessoas e deixou pelo menos 623 feridos. Estiveram envolvidos os Defensores Públicos da Força-Tarefa do Núcleo de Direitos Humanos e do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas.

A Defensoria aponta como responsáveis os sócios da empresa que administra a Boate Kiss, o estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria. A Ação Civil Publica pede o ressarcimento de danos morais individuais e coletivos, danos materiais, lucros cessantes, pensão, alimentos, auxílio-funeral, despesas com atendimentos médicos e psicológicos e ainda danos estéticos causados em frequentadores da casa noturna.

Antes da entrega da Ação Civil Pública, os defensores públicos apresentaram um resumo da ação aos familiares das vítimas. A Defensoria Pública foi a incentivadora da criação da Associação dos Familiares de Vitimas da Tragédia de Santa Maria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 18 de março de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL REÚNE FAMILIARES DE VÍTIMAS DA BOATE KISS

A JF de Santa Maria/RS realiza, na segunda-feira, 18, um encontro para promover o diálogo entre familiares das vítimas da tragédia na boate Kiss e órgãos públicos que atuam com direitos na área previdenciária. Representantes do MPF, da DPU e do INSS participarão da atividade, fornecendo informações sobre a concessão de pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, entre outros.

O objetivo do encontro é auxiliar as vítimas e seus familiares na busca por possíveis direitos. A equipe do Cejuscon - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JF atuará como intermediária nos debates. A iniciativa surgiu frente ao ocorrido na boate gaúcha em janeiro deste ano, que resultou em 241 óbitos e diversos feridos.

O evento acontece a partir das 9h30min na sede do Cejuscon (Alameda Montevidéo 244, andar térreo). A atividade é aberta à participação da comunidade.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

PARA QUE SÓCIO DA KISS SEJA OUVIDO, DEFESA PEDE PRORROGAÇÃO DA PRISÃO

A defesa de Elisandro Spohr, um dos donos da boate Kiss, que pegou fogo há um mês em Santa Maria (RS), disse nesta segunda-feira (26/2) que pedirá à Justiça a prorrogação da prisão de seu cliente, por mais 30 dias. A notícia é do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo o advogado Jader Marques, o objetivo é evitar que o inquérito seja concluído sem que Spohr, conhecido como Kiko, seja ouvido. "Ele oferece a sua liberdade por mais 30 dias para que ele seja ouvido, exerça o seu direito de defesa."

Marques diz que Kiko ainda não foi chamado para participar da reconstituição do incêndio nem para acareação com membros do Corpo de Bombeiros, com o engenheiro responsável pela obra de isolamento acústico e com músicos da banda Gurizada Fandangueira — que tocava na boate na madrugada do incêndio.

O delegado Marcos Vianna diz que é possível que Kiko seja chamado para depor e que não há data para a conclusão do inquérito.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA GAÚCHA NEGA LIBERDADE A SÓCIO DA BOATE KISS E VOCALISTA DA BANDA

A Justiça do Rio Grande do Sul negou os pedidos de liberdade de Mauro Hoffmann, um dos sócios proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que seria o responsável pelos efeitos pirotécnicos que teriam provocado o incêndio ocorrido no dia 27 de janeiro em Santa Maria, deixando mais de 230 mortos. As informações são do portal Terra.

Os pedidos de Habeas Corpus foram deferidos pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, no dia 7 de fevereiro e depois no dia 13 do mesmo mês. Nos despachos, o desembargador afirmou que ainda são “nebulosas” as circunstâncias da tragédia, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a boate, bem como a responsabilidade dos envolvidos.

Ainda segundo o desembargador, a concessão de liminar em Habeas Corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que, em sua opinião, não é o caso. Martinez Lucas considerou ainda que a decisão do juiz de Santa Maria — que em primeira instância determinou a manutenção da prisão temporária dos réus — está bem fundamentada, expondo as razões pelas quais foi decidida a segregação dos acusados.

O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da Câmara, após parecer do Ministério Público.

O caso

Um incêndio deixou mais de 230 mortos na madrugada do dia 27 de janeiro, na boate Kiss, em Santa Maria (RS). O Corpo de Bombeiros acredita que o fogo começou com um artefato pirotécnico lançado por um integrante da banda que fazia um show em uma festa universitária. O local foi interditado.

A prefeitura da Santa Maria decretou luto oficial de 30 dias. A presidente Dilma Rousseff interrompeu uma viagem oficial que fazia ao Chile e foi até a cidade, onde se reuniu com o governador Tarso Genro e parentes dos mortos. A tragédia gerou uma onda de solidariedade tanto no Brasil quanto no exterior.

No dia seguinte ao incêndio, quatro pessoas foram presas temporariamente — dois sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, e Mauro Hoffmann, e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. Enquanto a Polícia Civil investigava documentos e alvarás, a prefeitura e o Corpo de Bombeiros divergiam sobre a responsabilidade de fiscalização da casa noturna.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

UNIÃO COBRARÁ GASTOS DO INSS PROVOCADOS POR INCÊNDIO NA BOATE KISS

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, anunciou que o órgão cobrará dos responsáveis pelo incêndio em Santa Maria (RS) os gastos previdenciários que resultarem do acidente. O incêndio na Boate Kiss matou 238 pessoas e deixou dezenas de feridos. "Esses benefícios que decorrem de algum dano ou acidente devem ser ressarcidos ao Estado pelos responsáveis", disse Adams. 

A cobrança será feita por meio de ações regressivas previdenciárias, que podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo INSS em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa jurídica ou física. O fundamento geral para ingresso com as regressivas se encontra no Código Civil (artigos 186 e 927) e, especificamente em relação às ações regressivas acidentárias, também no artigo 120 da Lei 8.213/91.

A AGU representará o INSS em ações regressivas acidentárias pelos benefícios pagos aos segurados que trabalhavam na boate. Nessas situações, a Advocacia-Geral segue atuação padrão para os casos de acidente do trabalho.

A segunda situação, referente aos frequentadores da boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, pois, de acordo o órgão, seria a primeira vez que se busca a responsabilização por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam os consumidores.

Em todos os casos, as ações somente serão ajuizadas após as conclusões das investigações, quando houver provas do dolo ou culpa dos responsáveis. Um levantamento dos gastos previdenciários causados pelo incêndio está sendo feito pela Previdência Social em Santa Maria. Ao final do inquérito policial, a AGU atuará, com base nas provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, na análise da possibilidade de ajuizamento de ações regressivas.

Levantamento feito até dezembro de 2012 aponta que atualmente existem 2.389 ações regressivas acidentárias com expectativa de ressarcimento de R$ 414,9 milhões. A Procuradoria-Geral Federal já ingressou também com ações regressivas em virtude de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha) e acidentes de trânsito. Aproximadamente 25% das ações ajuizadas foram julgadas ao menos em primeiro grau. Das demandas julgadas, algo em torno de 69% foram procedentes. 

Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PRISÃO TEMPORÁRIA DE MÚSICAS E DONOS DA BOATE KISS É PRORROGADA

Foi prorrogada por mais 30 dias a prisão temporária de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira e dos dois sócios-proprietários da Boate Kiss, de Santa Maria (RS), onde um incêndio na madrugada do último domingo (27/1) resultou na morte de 236 pessoas. Mais 124 continuam hospitalizadas.

O pedido de prorrogação da prisão foi feito pela Polícia Civil e acatado nesta sexta-feira (1°/2) pelo juiz plantonista Regis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. Na decisão, o juiz informa que a autoridade policial apresentou novas declarações de testemunhas indicando que o comportamento dos quatro envolvidos pode ter contribuído para as mortes. Eles podem ser indiciados por homicídio qualificado.

Tiveram a prisão temporária prorrogada os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão. Os quatro estão detidos desde segunda-feira (28/1).

Na última quarta-feira (30/1), a Polícia Civil fez a reconstituição do incêndio e tomou o depoimento de 14 pessoas. O fogo teria começado na espuma do isolamento acústico, no teto da casa noturna, durante a apresentação da banda, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.

O processo passa a tramitar na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, sob análise do juiz Ulysses Fonseca Louzada. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SÓCIO DA BOATE KISS TEM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO

A Justiça gaúcha negou o pedido de liberdade provisória do sócio da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr. A decisão é do juiz plantonista de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto. De acordo com o juiz, não há motivos para desfazer a sentença do juiz Régis Adil Bertolini, que decretou a prisão temporária do empresário.

"O decreto de prisão temporária embasou-se em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, principalmente no que diz respeito à necessidade da custódia para a investigação que se encontra em curso", justificou Simões Neto.

A decisão ainda determina que a Polícia faça nova investigação sobre o empresário, pois, segundo o juiz, mais elementos foram reunidos. O sócio da casa noturna está hospitalizado em Cruz Alta, sob custódia policial, e uma liberação médica é aguardada para um novo depoimento.

O caso

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no último domingo, deixou 235 mortos e dezenas de feridos. A suspeita é que um sinalizador usado pela banda que se apresentava naquela noite tenha provocado o fogo no isolamento acústico da casa noturna. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

JUSTIÇA GAÚCHA BLOQUEIA BENS DE SÓCIOS DE BOATE DE SANTA MARIA

O juiz plantonista do Fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, autorizou nesta segunda-feira (28/1) o bloqueio de bens dos donos da boate Kiss, onde um incêndio matou 231 pessoas na madrugada de domingo (27/1). O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também abrange eventuais bens registrados em nome da boate como pessoa jurídica. As informações são do portal UOL.

Segundo a Defensoria, a medida é uma forma de garantir indenizações futuras e de impedir que os donos se desfaçam de seu patrimônio. De acordo com o portal, o próximo passo da Defensoria será ajuizar ações indenizatórias, individuais ou coletivas.

Os empresários Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, apontados como donos da casa noturna, tiveram as prisões temporárias decretadas pela nesta segunda (28). Hoffman se entregou no início da tarde, e Spohr, que estava na boate no momento do incêndio, está sob custódia policial em um hospital de Cruz Alta (RS), onde permanece internado.

A Justiça também decretou a prisão de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira —o  vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão—, apontados como responsáveis pelo lançamento de um artefato luminoso que teria causado o incêndio no local. Ambos foram presos nesta segunda. 

As prisões foram motivadas por indícios apontados pelo Ministério Público de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. O portal diz que a promotora criminal Waleska Flores Agostini afirmou que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução da Justiça.

Segundo a Polícia, o incêndio começou em decorrência do uso de um sinalizador. A Polícia disse ainda que as portas da casa noturna não eram adequadas para saída em massa das pessoas. Ainda segundo a Polícia, foram usados três sinalizadores durante a festa: dois no chão e um no alto, virado em direção ao teto. Até o momento, entretanto, nenhuma das pessoas ouvidas assumiu ter usado um sinalizador.

Fonte: Conjur