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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TSE ENVIA MINISTRO DIAS TOFFOLI AO CHILE PARA SEGUNDO TURNO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL

O Tribunal Superior Eleitoral enviará uma equipe ao Chile para acompanhar o segundo turno das eleições presidenciais daquele país, que ocorre neste domingo (15/12). O ministro Marco Aurélio, que preside o TSE, designou seu colega de Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, vice-presidente da corte eleitoral, para comandar a delegação brasileira, que incluirá também o chefe da Assessoria Internacional do TSE, Tarcisio Costa. Nesta sexta-feira (13/12), a agenda de Dias Toffoli prevê visitas ao serviço eleitoral chileno e ao Palácio de La Moneda, sede da presidência chilena.

No domingo, o ministro deve passar por alguns centros de votação. O convite para que o tribunal brasileiro acompanhe a disputa entre a ex-presidente Michelle Bachelet e a governista Evelyn Matthei foi feito pelo Tribunal Calificador de Elecciones, que coordena o processo eleitoral naquele país.

De acordo com Dias Toffoli, os convites e troca de experiências entre tribunais eleitorais da América do Sul são comuns e se intensificaram nas últimas três décadas, o que ele atribuiu ao processo de redemocratização do continente.

Essa é a terceira viagem do vice-presidente do TSE para acompanhar eleições em 2013 — ele já fez o mesmo durante os pleitos na Venezuela e no Paraguai — e não é de fiscalização ou auditoria, apenas um convite para acompanhamento.

Tarcisio Costa disse que a reciprocidade deve levar o Brasil a enviar convite para que outros países enviem representantes do Judiciário durante a eleição nacional de 2014, para que seja apresentado a eles o sistema eleitoral brasileiro, inclusive a apuração de votos, por ele definida como ágil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

TSE APROVA RESOLUÇÕES PARA ELEIÇÕES 2014 E ADIA DEFINIÇÃO SOBRE DOAÇÕES

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (17/12) seis resoluções das eleições gerais de 2014. Das sete instruções levadas ao plenário pelo ministro Dias Toffoli, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa instrução, Toffoli votou pela proibição de doação indireta, por parte de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro abriu mão de outras vedações, que atingiriam empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras. 

Pelo texto proposto por ele, são proibidas de fazer doações eleitorais “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O dispositivo relaciona as entidades que não podem fazer doações eleitorais a candidato, partido e comitê financeiro, sejam direta ou indiretamente, em dinheiro ou estimável em dinheiro. A Constituição Federal proíbe que os partidos recebam verbas ou sejam financiados por instituições e países estrangeiros.

Resoluções aprovadas

Entre as inovações aprovadas está a permissão do voto em trânsito para presidente da República não só nas capitais, mas também nos municípios com mais de 200 mil eleitores e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Outra novidade é que a partir de 1º de janeiro de 2014 fica proibido fazer enquetes e sondagens com relação às intenções de voto.

As resoluções aprovadas dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, cumprimentou o vice-presidente da corte, ministro Dias Toffoli, relator das instruções que resultaram nas resoluções, pelo trabalho no comando das audiências públicas e pela confecção dos textos aprovados pelo plenário. O ministro Dias Toffoli disse que os textos aprovados ainda são passíveis de pequenos ajustes de redação. 

Crimes eleitorais

Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da resolução sobre crimes eleitorais.

Em novembro, durante audiência pública, o representante da Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos, sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito para investigar crime eleitoral sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Segundo o relator das instruções, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, destacou.

A resolução foi aprovada pelos demais ministros na forma apresentada pelo relator, vencido o ministro Marco Aurélio nos artigos 2º e 8º como voto proferido.  Marco Aurélio considerou que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”, avaliou.

Pesquisas eleitorais

Enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro. Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser feitas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que fizerem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

No TSE são registradas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos — governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período que foi feita a pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Confira as resoluções aprovadas:


Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PREFEITO É ABSOLVIDO NO TSE POR ENTREGA DE FOLHETOS COM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS

Folhetos com informações sobre as obras feitas por governo municipal são permitidos mesmo que sua distribuição ocorra meses antes de uma eleição. Para que a peça seja considerada propaganda antecipada, é necessário que o texto faça referência à candidatura do prefeito ou de algum eventual sucessor ou, em último caso, sobre o próprio processo eleitoral. Este foi o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral para reverter a cassação do prefeito de Varacia (RS), Eloi Poltronieri (PT).

Eloi Poltronieri foi acusado por abuso de poder político e de autoridade e conduta vedada a agentes públicos, por conta da distribuição dos panfletos em junho de 2012, mas foi absolvido por maioria de votos. Os ministros, no entanto, mantiveram multa de R$ 50 mil ao prefeito, por entender que a publicidade institucional da prefeitura gaúcha foi finalizada depois de 6 de julho de 2012 — invadindo o período de três meses anteriores ao pleito, em que tal prática é proibida.

A denúncia partiu da chapa adversária Juntos por Vacaria, que apontou a confecção de 30 mil exemplares de uma cartilha que listava as obras e continha depoimentos de cidadãos elogiando a administração do petista. Dos 30 mil exemplares, 23 mil foram distribuídos pelos Correios e 7 mil foram enviados à prefeitura, que os deixou à disposição dos cidadãos a partir de 7 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aceitou a acusação, determinando a cassação do mandato do prefeito de Vacaria e aplicando a multa.

Relatora do recurso junto ao TSE, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o folheto era meramente informativo, sem qualquer símbolo, nome ou imagem que represente promoção do prefeito. Os depoimentos, segundo ela, tratavam dos serviços oferecidos à população e mencionavam as obras e investimentos da administração municipal. Luciana Lóssio votou pela manutenção da multa, por entender que a disponibilidade do material na prefeitura após a data-limite estipulada pela Lei das Eleições representou propaganda institucional proibida.

Divergiram da relatora o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz. Para eles, houve uso de dinheiro público para a confecção do folheto, que teria como objetivo mostrar que Eloi Poltronieri era o melhor candidato à prefeitura. De acordo com Marco Aurélio, ocorreu farta divulgação de material institucional durante período em que o petista já era pré-candidato à reeleição, sendo que as provas apontam conduta vedada a agente público e abuso de poder. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

95% DAS PUNIÇÕES A PROVEDOR SÃO POR DESOBEDIÊNCIA, DIZ MINISTRO DO TSE

Quase todas as condenações determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a provedores de conteúdo de internet ocorre porque as empresas descumprem decisões judiciais, segundo o ministro do tribunal Henrique Neves. As punições não estão centradas no mérito em 95% dos casos, estimou ele durante um seminário internacional promovido pela Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

“Nenhuma das multas foi estabelecida a partir de uma simples notificação, e sim de uma decisão judicial que eles não acharam certa. Se qualquer particular puder decidir quais ordens judiciais vai cumprir e não vai cumprir, ninguém precisa de Justiça”, afirmou o ministro. Ele disse que as empresas podem naturalmente discordar de julgamentos e recorrer, mas devem ficar atentas para os desdobramentos de determinações.

No ano passado, por exemplo, o presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, chegou a ser detido por crime de desobediência por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A empresa não cumpriu decisão que a obrigava a tirar do YouTube dois vídeos contra um candidato a prefeito de Campo Grande.

O ministro apontou ainda problemas nas estratégias de defesa das empresas. Uma delas é, por exemplo, quando provedores alegam não ter conhecimento do conteúdo que gerou um processo, mesmo após serem notificadas por quem se sentiu ofendido. “A notificação extrajudicial não obriga nada, mas dá ciência ao provedor sobre o conteúdo questionado. Ao negar a retirada, ele faz uma escolha, seja por um critério constitucional, de liberdade de imprensa, o que for. O que não pode é falar que não sabia”, disse Neves.

Ele também disse que as empresas da área erram quando dizem que não têm meios de retirar informações do ar, já que seus próprios sistemas filtram conteúdos com nudez e imagens de pedofilia.

Outro problema apontado foi o que o ministro chamou de defesa padrão: “eles juntam sempre o mesmo pedaço de papel, o mesmo recurso, matéria que não tem nada a ver com o processo específico. Quando a peça é muito genérica, sem objetividade, as multas ficam mantidas”.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

TSE RECEBE 13 AÇÕES DE PERDA DE MANDATO POR DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA

A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou no Tribunal Superior Eleitoral petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução 22.610/2007 do TSE.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfiliação do parlamentar, o Ministério Público pode fazê-lo nos 30 dias subsequentes.

As petições pedem a perda dos mandatos dos seguintes deputados federais: Luiz Nishimori (PR, ex-PSDB), José Humberto Soares (PSD, ex-PHS), Walter Feldman (PSB, ex-PSDB), Paulo Henrique Lustosa da Costa (PP, ex-PMDB), Stefano Aguiar (PSB, ex-PSC), Dr. Paulo César (PR, ex-PSC), César Halum (PRB, ex-PSD), Wilson Filho (PTB, ex-PMDB), Beto Mansur (PRB, ex-PP), Deley (PTB, ex-PSC), Alfredo Syrkis (PSB, ex-PV), Sílvio Costa (PSC, ex-PTB) e Francisco Araújo (PEN, ex-PSD). 

Nas petições, a PGE argumenta que “não houve qualquer comprovação”, por parte dos parlamentares, de que as desfiliações ocorreram “por justa causa ou que estavam presentes qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação partidária”. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610 aponta as hipóteses de desligamento do partido por justa causa, quais sejam: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Segundo as petições da PGE, “a perda do mandato é consequência não só do fato de que ele pertence ao partido, mas também do seu caráter representativo, como expressão da vontade popular”. “Com efeito, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal), que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado — daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última (...)”, diz a procuradoria nos documentos.

Afirma ainda que "o cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".

Os processos foram distribuídos para relatoria de seis ministros do TSE: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

TSE ADMITE RETIRADA DE DADOS PESSOAIS DE CANDIDATO DE SISTEMA DE REGISTRO

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que dados pessoais de uma candidata a vereadora em 2008 sejam retirados do Divulgacand, ferramenta com informações de quem disputa as eleições. Os ministros entenderam que a permanência desse tipo de dado é “excessiva” e não tem utilidade prática para a Justiça Eleitoral nos casos em que já expirou o período de mandato para o qual os candidatos derrotados concorreram.

A mulher, moradora do município paranaense de Ribeirão Claro, alegou ter recebido ameaças de sequestro e extorsão por meio de telefonemas anônimos e disse que várias informações dela estavam disponíveis no sistema. Com a decisão, serão retirados o endereço, o telefone, o e-mail e a relação dos bens patrimoniais da ex-candidata.

Um parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE afirmava que a exposição dessas informações no Divulgacand faz parte das normas de transparência para o cidadão que decide concorrer a um cargo político. “Concordo com a Assessoria Especial”, disse o ministro Dias Toffoli, relator do processo. “Entretanto, não vejo razão para que informações como o endereço, telefones, e-mails e relação dos bens patrimoniais relacionados aos candidatos que perderam as eleições continuem expostos na internet após o encerramento do período do mandato para o qual eles concorreram”, afirmou, destacando a validade apenas para os que perderam.

A decisão vale apenas para a autora do pedido, mas abre precedente para outros ex-candidatos buscarem a Justiça Eleitoral para retirar as informações. A partir de agora, quem participou da disputa eleitoral em 2008, e não ganhou, já pode pedir que os dados fiquem fora do ar, porque o mandato dos que foram eleitos terminou no ano passado. 

Entretanto, o ministro Toffoli disse à ConJur que a decisão não deve suscitar uma enxurrada de pedidos semelhantes, porque nesse caso específico a autora se sentia ameaçada com a exposição. Presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio tem entendimento semelhante. Segundo ele, esse foi um "caso peculiar".

A mulher autora da ação pedia também a retirada de dados reproduzidos no portal UOL. Segundo o relator, porém, a decisão não vale para informações que foram divulgadas por outros sites na Internet, que passam a ser os responsáveis por essas informações. “Nesses casos, caberá aos interessados buscar os meios legais necessários para tanto.”

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

POLÍTICO INELEGÍVEL PODE SER CANDIDATO SE A SITUAÇÃO MUDAR ATÉ AS ELEIÇÕES, DECIDE TSE

Políticos em condição de inelegibilidade no período de registro de candidatura podem concorrer caso a situação mude antes da data das eleições, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na semana passada. Para o TSE, a legislação permite que sejam considerados fatos supervenientes ao prazo limite para o registro — 5 de julho do ano da eleição. O plenário seguiu entendimento do presidente do tribunal, Marco Aurélio, que foi relator da consulta sobre o tema. O ministro respondeu a uma questão apresentada pelo deputado federal Leandro Velloso (PMDB-GO).

O deputado formulou o seguinte questionamento: “Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?”

O político ainda quis saber se, caso o registro não pudesse ser deferido, a candidatura poderia ser mantida sub judice, com o processo sobrestado, sendo deferido na data em que terminar o período de inelegebilidade. 

O TSE respondeu que deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O artigo diz que o registro deve ser feito até as 19h do dia 5 de julho do ano da eleição e que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". Ainda de acordo com o relator, por ser processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

TSE CONVIDA PARTIDOS POLÍTICOS PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

TSE convida partidos políticos a participar das audiências públicas que debaterão as resoluções das eleições de 2014. Temas como propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral, arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros serão debatidos.

O convite foi realizado em cumprimento ao art. 105 da lei 9.504/97, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 24. A lei das eleições estabelece que as instruções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar prontas até o dia 5 de março do ano da eleição, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

De acordo com o edital, os partidos políticos poderão apresentar sugestões às resoluções do pleito de 2014, que deverão ser protocoladas no TSE até o dia seguinte à realização da audiência e endereçadas à Assessoria Especial da Presidência, podendo ser expostas oralmente pelos representantes dos partidos, pelo tempo improrrogável de cinco minutos, mediante inscrição na data do evento.

As audiências serão presididas e coordenadas pelo ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições de 2014 e terão início na próxima segunda-feira, 28.

Confira o calendário das audiências públicas.

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28/10 - Representações e pedidos de resposta previstos na lei 9.504/97; pesquisas eleitorais; e escolha e registro de candidatos.

08/11 - Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral; e apuração de crimes eleitorais.

22/11 - Arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros; e prestação de contas.

29/11 - Atos preparatórios para as eleições de 2014; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2014.

06/12 - Horário eleitoral – Plano de Mídia.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

MINISTRO MARCO AURÉLIO É ELEITO PRESIDENTE DO TSE

Nesta terça-feira, 8, o ministro Marco Aurélio foi eleito presidente do TSE. O ministro, que atualmente é vice-presidente do Tribunal, sucederá a ministra Cármen Lúcia. A vice-presidência ficará a cargo do ministro Dias Toffoli. Posse deve ocorrer em 19/11.

O ministro Marco Aurélio já passou outras vezes pelo TSE, exercendo a presidência em duas oportunidades. A primeira de 1996 a 1997 e a segunda de 2006 a 2008, quando esteve à frente das eleições gerais de 2006. Em maio de 2010, tomou posse como ministro efetivo do tribunal, em seu primeiro biênio. Na ocasião, ele já ocupava o cargo de ministro substituto no TSE.

Homenagens

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, parabenizou após a eleição, em nome da Justiça Eleitoral brasileira, os eleitos e desejou total êxito à gestão do ministro Marco Aurélio. A ministra lembrou que o ministro será o primeiro a ocupar pela terceira vez a Presidência do TSE.

"Para todos os brasileiros, só tem o ministro Marco Aurélio a nos orgulhar. Da Justiça que Vossa Excelência proporcionou nos períodos como presidente e nos que atuou como juiz – um período mais longo –, o que tem muito contribuído para que a Justiça Eleitoral brasileira seja o que ela é hoje: uma Justiça reconhecida não apenas pelos cidadãos brasileiros, mas em todo o mundo como um modelo", disse a ministra.

A ministra Cármen Lúcia afirmou ter certeza de que a administração do ministro Marco Aurélio terá pleno sucesso. "Será uma gestão profícua, uma gestão que terá a marca que os trabalhos de Vossa Excelência têm: de coerência, retidão e, principalmente, de um arrojo para o trabalho que é quase inigualável", ressaltou a presidente do TSE.

O ministro Dias Toffoli se disse honrado em servir como vice-presidente do TSE durante a presidência do ministro Marco Aurélio. "Fico muito honrado, muito alegre e muito feliz de ter sido eleito vice-presidente na gestão que sua excelência assumirá em breve." Ele recordou que a primeira posse de um presidente do TSE que acompanhou foi exatamente a do ministro Marco Aurélio, em 1996, um ano após ter se mudado para Brasília.

Marco Aurélio disse atribuir essa terceira passagem pela presidência do TSE "aos desígnios insondáveis” da vida. “Jamais tive como objetivo sequer bisar a integração ao colegiado no Tribunal Superior Eleitoral. Mas o destino da vida me reservou essa volta ao Tribunal", disse. O ministro integra STF há 23 anos.

O ministro destacou o êxito da administração da ministra Cármen Lúcia na presidência do TSE e frisou sua satisfação em poder sucedê-la. "Na vida temos encontros e desencontros. Conosco ocorreu justamente o que é salutar, o encontro. A satisfação é toda minha em suceder Vossa Excelência, porque sei da sua dedicação à coisa pública, do seu zelo para com a coisa pública”, afirmou. “Estou pronto para servir, e bem servir, a todos", finalizou ele.

Perfil

Nascido no RJ, em 12/7/46, formou-se em Direito pela UFRJ, universidade pela qual também é mestre em Direito Privado. Foi membro do MPT, juiz do TRT da 1ª região e ministro do TST de setembro de 1981 a junho de 1990, desde então é ministro do STF. Foi presidente do Supremo no biênio de 2001 a 2003.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL ANULA RESOLUÇÃO DO TSE QUE MUDA BANCADAS NA CÂMARA FEDERAL

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25/9), anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que altera o número de deputados federais em oito estados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Senado e, depois, segue para a Câmara dos Deputados.

Autor do projeto aprovado pela CCJ, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) afirmou que, segundo a Constituição, a competência para redefinir representações legislativas cabe ao Congresso. Para ele, a decisão tomada pelo TSE em abril foi uma invasão da competência do Legislativo.

Relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2013), o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a manutenção da resolução do TSE. Ele afirmou que o decreto legislativo não poderia anular as medidas administrativas ou judiciais adotadas pelo Judiciário. De acordo com Taques, o estado que se sentir prejudicado poderia impetrar Mandado de Segurança contra eventual redução da bancada ou, de forma abstrata, questionar a constitucionalidade da resolução do TSE.

No entanto, prevaleceu o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI), que cita a irredutibilidade das bancadas, prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele também aponta a competência exclusiva do Congresso para legislar sobre a “preservação de sua competência legislativa”. O relatório de Taques foi rejeitado por 12 votos contrários e 10 a favor, prevalecendo o parecer de Wellington Dias.

De acordo com Eduardo Lopes, a decisão do TSE garantiria quatro cadeiras a mais para o Pará, duas para o Ceará, duas para Minas Gerais e uma a mais para Amazonas e Santa Catarina. Por outro lado, o Piauí e a Paraíba perderiam dois representantes, enquanto Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul ficariam com uma cadeira a menos. 

Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o parecer de Wellington Dias.
Clique aqui para ler o parecer de Pedro Taques.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TSE APROVA REGISTRO DE CRIAÇÃO DOS PARTIDOS "PROS" E "SOLIDARIEDADE"

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu, na noite desta terça-feira (24/9), o registro de duas novas siglas partidárias, o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e o Solidariedade Nacional, respectivamente o 31º e 32º partidos brasileiros. Também por decisão dos ministros nesta terça, foi confirmado que a data de concessão dos registros é a mesma da ocorrência da sessão. Dessa forma, ambos os partidos estão aptos a lançarem candidaturas para as próximas eleições nacionais em 2014.

Nos dois casos, o deferimento se deu por meio da maioria de votos, prevalecendo a tese de que se a Secretaria Judiciária do TSE certificou o número de assinaturas necessárias para o registro, bem como reconheceu os demais requisitos formais para a criação das siglas, não cabe impugnar o pedido de criação de partidos. No primeiro julgamento da noite, acabaram vencidos os ministros Luciana Lóssio e Henrique Neves, que admitiram inconsistências nas certidões de apoiamento enviadas diretamente pelos cartórios à corte superior eleitoral, sem a supervisão dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Apesar do processo de certificação de assinaturas para fundar o PROS ter passado por novas diligências e do voto favorável da relatora do processo, ministra Laurita Vaz, que ratificou a contabilização do número de assinaturas, Luciana Lóssio manifestou preocupação quanto a suposta ocorrência de duplicidade de assinaturas, sobretudo naquelas certidões que advinham de um mesmo cartório eleitoral. Lóssio foi acompanhada de Henrique Neves, que ajustou seu voto também em favor da abertura de novas diligências, sugerindo, assim, que as certidões enviadas pelos cartórios fossem reencaminhadas e acompanhadas da devida lista de assinaturas.

O ministro Dias Toffoli criticou o entendimento, dizendo que  o TSE se ocupava de uma decisão meramente administrativa e que não cabia, portanto, por em dúvida a fé pública dos cartórios que certificaram as assinaturas. Toffoli disse confiar nos servidores da Justiça eleitoral e que o modelo brasileiro para eleições é o mais seguro de todo o Ocidente. "Estamos verificando outro requerimento, em que o partido Rede alega que a Justiça eleitoral foi rigorosa demais apesar de terem coletado 30% a mais das assinaturas necessárias. Relatam ainda que mesmo os fundadores do partido tiveram a certificação de suas assinaturas questionadas", disse Toffoli. "Isso mostra que a Justiça eleitoral não tem sido conveniente ou facilitadora na análise desses apontamentos, pelo contrário, tem agido com rigor".

A ministra Cármen Lúcia também questionou o fato de os ministros vencidos colocarem em dúvida o "princípio da confiança". A presidente do TSE chegou a dizer aos colegas que a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, passou o final de semana trabalhando arduamente a fim de verificar se, de fato, as exigências legais foram cumpridas.  Cármen Lúcia disse "não entender" o porque dos colegas desconsiderarem o resultado apurado pelas diligências até aquele ponto, favoráveis à certificação e  à consequente contabilização das assinaturas.

Já o deferimento do registro do Solidariedade, partido fundado pelo sindicalista Paulinho da Força, foi mais apertado, com uma maioria de quatro votos a três. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio - que reiterou sua posição de aceitar somente as certidões validadas pelos TREs - e Luciana Lóssio e Henrique Neves, que novamente recomendaram a realização de diligências. Os ministros votaram para que as certidões que tivessem lacunas de preenchimento, ambiguidades e inconsistências fossem reencaminhadas à corte com a lista das assinaturas coletadas. 

Relator do processo de concessão de registro do Solidariedade, o ministro Henrique Neves reconheceu irregularidades formais em algumas certidões, mas afastou as alegações de fraude. Para o ministro, nada impede que investigações policiais apurem as acusações e que um inquérito seja aberto, mas que não cabia, dentro de uma atribuição administrativa, por em dúvida a fé pública dos cartórios. No entanto, o relator reconheceu inconsistências em uma série de certidões, recomendando a realização de diligências.

Porém, a maioria dos ministros entendeu que era necessário manter a coerência em relação a decisões anteriores, respeitando os precedentes do tribunal ao deferir o registro de outros partidos. "Podemos colocar em dúvida as certidões dos juízos eleitorais?, questionou a ministra Laurita Vaz.

Vencido, o ministro Marco Aurélio chamou a atenção para a "dualidade" provocada pelo fato de o TSE aceitar tanto as certidões de apoiamento validadas pelos TREs quanto o modelo daquelas encaminhadas diretamente pelos cartórios das zonas eleitorais. "Veja a dificuldade que o TSE tem ao fazer as vezes de [tribunais] regionais, tendo que conferir a validade das certidões", protestou.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

É INCONSTITUCIONAL RECURSO QUE QUESTIONA MANDATO POLÍTICO NO TSE, DIZ MINISTRO DIAS TOFFOLI

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (17/8), por maioria, que o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) é inconstitucional. Este recurso é usado para contestar a expedição do diploma dos eleitos e, consequentemente, cassar seus mandatos quando já estão exercendo o cargo. Seguindo o voto do ministro relator Dias Toffoli, o plenário entendeu que o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos. Apesar de terem julgado o caso específico do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), a decisão abre precedente e pode derrubar recursos semelhantes contra 11 governadores que tramitam no TSE. No caso do deputado Assis Carvalho, o recurso foi transformado em AIME e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O caso começou a ser julgado em maio, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto ao plenário do TSE. Para Toffoli, o recurso não deve ser nem conhecido, porque o instrumento usado para pedir a cassação do deputado, o RCED, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ou seja, o recurso é inconstitucional.

Em seu voto, o ministro afirmou que o artigo 262 do Código Eleitoral, que prevê o RCED, afronta o que fixa o artigo 14 da Constituição Federal. Segundo Dias Toffoli, o processo correto, nestes casos, é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato. Na ocasião, o julgamento foi adiado por pedido de vista da corregedora-geral eleitoral, ministra Laurita Vaz.

Em agosto, a ministra apresentou seu voto e discordou do relator. De acordo com ela, a jurisprudência do TSE distingue e admite o Rced e a AIME, que são instrumentos jurídicos autônomos. Segundo Laurita, o recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral foi recepcionado pela Constituição Federal. “A matéria não é nova no TSE. Desde muito se definiu que a Ação de Impugnação prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição de 1988 não representou a extinção do Recurso Contra Expedição de Diploma nas hipóteses disciplinadas pelo artigo 262 do Código Eleitoral”, sustentou Laurita Vaz. O julgamento foi, então, suspenso por pedido de vista do ministro Castro Meira.

Ao dar continuidade no julgamento nesta terça-feira (17/9), o ministro Castro Meira acompanhou o voto do relator Dias Toffoli. De acordo com Castro Meira, há dificuldades decorrentes da admissibilidade de mais uma ação eleitoral fundamentada em idênticos fatos, com o mesmo objetivo, ou seja, a desconstituição do diploma. “Essa circunstância, além de proporcionar um número crescente de ações nessa justiça especializada comprometendo a eficiência da prestação jurisdicional, traz o risco de decisões conflitantes”, complementou. O relator também foi acompanhado pelos ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio.

A divergência aberta Laurita Vaz foi seguida pelos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia que salientaram não ver conflito entre o Rced e a Constituição Federal.  “Eu não consigo vislumbrar qualquer contrariedade contra as duas normas pela singela circunstância de que a previsão de um recurso, ainda que tenha o nome de recurso e seja ação, contra expedição de diploma, ainda que tenha pontos de identificação com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, também tem pontos de divergência e são institutos diferentes. Não há nenhuma novidade em ter mais um processo, mais um instrumento com as identificações e as divergências que foram apontadas” acentuou a ministra Laurita Vaz.

A ministra salientou que essa incompatibilidade apontada pela maioria do tribunal “é um mudança não apenas de jurisprudência, mas da própria competência da Justiça Eleitoral”. A mudança na jurisprudência poderá afetar as ações do seguintes governadores (clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e confira a lista completa dos governadores que possivelmente serão afetados pela mudança na jurisprudência do TSE em relação ao recurso de impugnação da diplomação):

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Conjur

terça-feira, 17 de setembro de 2013

ARRECADAÇÃO IRREGULAR EM CAMPANHA NÃO LEVA A CASSAÇÃO DE DIPLOMA DE DEPUTADO, DIZ TSE

Embora possam justificar a reprovação das contas, nem toda irregularidade na arrecadação ou gastos de campanha pode levar à cassação do registro de candidatura ou diploma de cargo público. Com esse entendimento, o deputado estadual pelo Acre Denílson Segóvia de Araújo, o Pastor Denílson (PSC), foi mantido no cargo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por maioria, o plenário do TSE entendeu que não ficou comprovada a gravidade da conduta ilícita pelo político capaz de resultar na cassação de seu diploma. 

O diploma do deputado foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que rejeitou suas contas por considerar que ele não cumpriu as regras de arrecadação e gastos de campanha. De acordo com o TRE-AC, o candidato recebeu R$ 50 mil em doação de campanha de uma empresa constituída no mesmo ano da eleição, em 2010, o que é proibido por lei.

O artigo 30-A da Lei das Eleições (9.504/97) determina que as pessoas jurídicas podem fazer doações às campanhas eleitorais dentro do limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito. Com isso, empresas criadas no ano da eleição ficariam impedidas de doar, pois não teria como ser apurado o limite para a doação. Além disso,o TRE apontou ainda que o montante doado correspondera a cerca de 40% da quantia total de R$ 138 mil arrecadada em doações de campanha.

“Enquanto na prestação de contas se afere a regularidade das receitas e dos gastos eleitorais, na representação do 30-A cabe ao representante [quem propõe a ação] comprovar a existência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição”, disse o ministro Dias Toffoli, relator. O voto foi seguido pelos ministros Castro Meira, Henrique Neves, Laurita Vaz e Luciana Lóssio.

O ministro Marco Aurélio e a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, divergiram do voto do relator. Entenderam que a legislação veda doação de empresa criada em ano eleitoral e que o montante doado equivaleu a cerca de 40% dos recursos recebidos pelo candidato. “Aqui a percentagem se mostrou substancial. Houve um aporte para a campanha eleitoral do recorrente [Denílson Araújo] de cerca de 40%, um aporte ilegítimo, um aporte à margem da lei”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao rejeitar o recurso.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

MANIFESTAÇÃO POLÍTICA PELO TWITTER NÃO CONFIGURA PROPAGANDA ELEITORAL, DIZ TSE

Manifestações políticas feitas pelo Twitter não podem ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral ao julgar recurso do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele contestou multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens publicadas quando era pré-candidato a prefeito de Natal, nas eleições de 2012.

Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por publicar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura, proferidas em evento do PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que as manifestações divulgadas no Twitter não chegam ao conhecimento de todos de forma indeterminada. Para ele, as mensagens “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”. Para ela, é diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda”, compara.

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) feita pelo TSE em março de 2012. Na ocasião, foi determinada que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano da eleição — data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do RN considerou que as mensagens de Marinho demonstram a pretensão de promover sua candidatura à prefeitura de Natal em 2012. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PSDB ACUSA DILMA DE FAZER PROPAGANDA ANTECIPADA EM DISCURSO DE 7 DE SETEMBRO

O PSDB ajuíza no Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira (11/9), representação contra a presidente Dilma Rousseff. O partido afirma que Dilma fez propaganda eleitoral antecipada em discurso transmitido em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 6 de setembro, que tinha como tema o feriado de 7 de Setembro, data da Proclamação da Independência.

De acordo com nota divulgada pelo senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do partido, a presidente aproveitou a rede nacional de rádio e televisão para finalidades específicas. Na representação, o PSDB aponta que, ao utilizar em sua fala “afirmações de enaltecimento às ações de seu governo”, Dilma procurava traçar um quadro favorável à avaliação de sua capacidade para ocupar o cargo, já pensando na disputa pela reeleição em outubro de 2014.

O texto do PSDB cita que o discurso incluiu juízos subjetivos, ultrapassando a prestação de contas e entrando na exaltação dos feitos do governo. Em outro trecho, o PSDB afirma que Dilma engrandeceu os feitos de sua gestão e passou a denegrir seus críticos, que estariam contra o país, torcendo pelo aumento do desemprego, inflação alta e por resultados econômicos ruins.

Para o partido de oposição, ao divulgar suas qualidades, Dilma fez propaganda eleitoral, o que é vedado pela legislação até 5 de julho do ano em que ocorrerá a disputa. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/1997, a punição varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da peça, aplicando-se o maior valor. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do PSDB.

Clique aqui para ler a petição.

Fonte: Conjur

RESOLUÇÃO DO TSE REGULAMENTA PROCESSO ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, durante a sessão desta terça-feira (10/9), a resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral como sistema para constituição e tramitação de ações. O texto prevê parâmetros para a implantação e funcionamento do sistema, além de estabelecer o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos.

A implantação do processo eletrônico se dará em etapas, e a distribuição dos casos se dará de acordo com o peso atribuído às classes, aos assuntos e à quantidade de partes em cada processo.

Ocorrerão de forma eletrônica o registro, visualização, tramitação, controle dos processos e a coleta de assinaturas. Em caso de problemas técnicos, o peticionamento físico será retomado, e caso a falha ocorra nos 60 minutos anteriores ao fim do prazo, este será prolongado até as 12h do dia seguinte.

A resolução aponta que as manutenções no PJe devem ser programadas e divulgadas com antecedência, ocorrendo preferencialmente aos sábados e domingos. Exceto em caso de adulteração, terão força de originais os documentos produzidos eletronicamente, extratos digitais e documentos digitalizados que forem juntados aos processos.

Ainda assim, as peças originais devem ser guardadas pela parte até a decisão definitiva. A Justiça Eleitoral também disponibilizará aos advogados e partes os equipamentos para envio de peças e consultas processuais de forma eletrônica. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, recursos e petições em geral será feita diretamente pelo advogado, sem intervenção da Secretaria Judiciária.

O advogado Eduardo Maffia Queiroz Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, elogia a iniciativa do TSE. “É um grande avanço da Justiça Eleitoral, especialmente por sempre ser reconhecida por sua agilidade e por sua efetividade. Será certamente um facilitador para os operadores do direito, principalmente em épocas de campanha onde o volume é enorme, os prazo são contados em horas e durante os finais de semana.”

Relatora da resolução, a ministra Cármen Lúcia disse que o PJe é fruto de esforço conjunto da Justiça Eleitoral, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil. A elaboração dos documentos incluiu também conversas com juízes auxiliares e com integrantes de outros ramos do Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça do Trabalho. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur

STJ ESCOLHE NOVOS MINISTROS PARA O TSE

O ministro João Otávio de Noronha irá compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na vaga que será aberta no próximo dia 19 pela aposentadoria do ministro Castro Meira. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também elegeu, na noite desta quarta-feira (11), a ministra Maria Thereza de Assis Moura para ser substituta na corte eleitoral. 

Noronha deverá ser o corregedor-geral da Justiça Eleitoral nas próximas eleições, quando sucederá a ministra Laurita Vaz. Para o ministro, assumir a tarefa em um momento conturbado da vida nacional, diante de contestações públicas e em massa do sistema político, é um desafio. “Vamos enfrentar com firmeza e rigor as irregularidades, prezando por uma eleição transparente”, afirmou.

Mineiro de Três Corações, Noronha é ministro do STJ desde 2002. No Tribunal, é um dos mais experientes. Integra a Terceira Turma, a Segunda Seção, a Corte Especial e o Conselho de Administração. Foi corregedor-geral da Justiça Federal entre 2011 e 2013. 

Antes da magistratura, fez carreira na advocacia, principalmente no Banco do Brasil, onde exerceu o cargo de diretor jurídico. Chegou a ser aprovado em primeiro lugar para o cargo de juiz de direito em Minas, em 1987, mas optou por não deixar o BB. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TSE SUSPENDE REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO AO PSol

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reprovou, na última terça-feira (3/9), a prestação de contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) da campanha presidencial de 2010. Os ministros suspenderam por quatro meses, a vigorar no próximo ano, o repasse de cotas do Fundo Partidário ao PSol por este ter apresentado prestação de contas sem qualquer receita ou gasto realizado, quando a própria Justiça Eleitoral detectou que o partido transferiu R$ 171 mil ao comitê financeiro e movimentou R$ 86 mil durante a campanha, entre outras irregularidades.

Na mesma sessão, os ministros aprovaram, com ressalvas, as prestações de contas do candidato do PSol a presidente da República em 2010, Plínio de Arruda Sampaio, e seu vice, Hamilton Moreira de Assis, por conterem apenas vícios formais, não suficientes a levar à rejeição das contas.

Relator dos processos de prestação de contas do partido e dos candidatos, o ministro Henrique Neves afirmou que o partido não se manifestou sobre o repasse e a movimentação de recursos constatados por órgão técnico do tribunal. O ministro disse ainda que, segundo os autos, o próprio candidato a vice-presidente informou ter recebido R$ 8 mil do comitê financeiro, inclusive assinalando essa quantia em sua prestação de contas.

“As irregularidades apontadas, em relação às quais a agremiação permaneceu silente, comprometem integralmente as contas apresentadas”, disse o ministro relator ao votar pela reprovação das contas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de setembro de 2013

PRESIDENTE DO TST AFIRMA QUE O TRIBUNAL JÁ JULGOU 99,2% DOS RECURSOS DA ELEIÇÃO DE 2012

O Tribunal Superior Eleitoral já julgou mais de 99% dos recursos envolvendo a eleição municipal de 2012. Os números foram apresentados pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, em sessão temática do Senado sobre reforma política, na última quinta-feira (29/8).

Segundo a presidente, foram impetrados 7.781 recursos envolvendo registro de candidatura de prefeitos ou vereadores, dos quais 7.719 já foram analisados pelo TSE. Esse número representa 99,2% do total, restando ao tribunal a análise de outros 62 casos, segundo ela.

Os dados divulgados pelo TSE mostram que, entre janeiro e agosto de 2013, os ministros tomaram decisões em 7.327 demandas, incluindo os recursos julgados. O número de processos julgados, que soma os casos em que houve a primeira decisão, seja monocrática ou colegiada, chega a 4.838. No mesmo período, foram interpostos 1.923 recursos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e veja o quadro de produção do TSE)

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA PEDE QUE REFORMA POLÍTICA ATENDA AOS ANSEIOS DA SOCIEDADE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral ministra Cármen Lúcia disse na última quinta-feira (29/8) que o Congresso Nacional precisa trabalhar numa proposta de reforma política que atenda aos anseios da sociedade. A ministra participou da primeira sessão temática sobre o assunto no Plenário do Senado.

Aos senadores, Cármen Lúcia destacou que a resposta que será dada pelo Congresso à questão terá de “garantir a confiança das instituições pelo povo”. Ela também reconheceu a dificuldade de se chegar a um consenso num Congresso tão numeroso.

Provocada pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a presidenta do TSE comentou pontos importantes que estão sendo discutidos. Sobre financiamento de campanha, por exemplo, disse que seria um avanço significativo se apenas as pessoas físicas contribuíssem, já que somente o cidadão, que é pessoa física, vota. Na avaliação dela, essa mudança seria um avanço ético.

O fim da suplência para senadores também foi comentada por Cármen Lúcia. “A ideia de um suplente é que ele seja escolhido sem que haja relação de parentesco.” Para a ministra, esse seria um caminho juridicamente coerente com a Constituição que já não permite mais nepotismo no serviço público.

A ministra também ressaltou que tudo que vier para moralizar e diminuir gastos para o eleitor e para os candidatos é bem vindo. Ela também considerou que as prévias fortalecem os partidos e são bem-vindas para os cidadãos.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) alertou que a reforma política é a mais resistente das unanimidades estáticas. “Todos [deputados e senadores] são favoráveis à reforma política, todos a advogam, mas ela não avança um milímetro sequer”, diz. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur