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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

STJ NÃO ACEITA RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELA TELEXFREE

O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus Comercial, administradora da TelexFree, contra decisão que considerou deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo. 

A deserção ocorre quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor – as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso. 

A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento. 

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a reclamação disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ somente é cabível contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz. 

Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material. 

Ainda que não fosse assim, acrescentou o ministro, a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos. “Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais”, disse Noronha. 

Fonte: STJ

terça-feira, 29 de outubro de 2013

JUSTIÇA DO ACRE EXIGE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVAS CONTRA A TELEXFREE

O Ministério Público do Acre deverá apresentar provas sobre a denúncia feita contra a empresa Ympactus Comercial, representante da Telexfree no Brasil, de operar um esquema de pirâmide financeira. A sentença, proferida nesta quinta-feira (24/10), negou provimento aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes interpostos pelo MPF, que pedia a inversão do ônus à acusada. A decisão é da juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Branco. 

De acordo com a juíza, a concessão da inversão do ônus, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, contrariaria decisão da própria corte que, no início deste mês, afastou a hipótese de relação de consumo entre a Telexfree e aqueles que adquiriram o seu serviço (chamados pela empresa de "divulgadores").

Para o MPF, no entanto, a inversão seria necessária porque todos os elementos materiais comprobatários estariam nas mãos da própria ré. A juíza rejeitou a alegação, lembrando que a apresentação dos documentos já havia sido socilitada pela corte; portanto, o argumento seria insustentável.

A defesa da Telexfree, representada pelo advogado Wilson Furtado Roberto, diz ter entregado a documentação requerida. A juíza pediu que sejam incluídos nos autos os papéis que o MP reclama ainda não terem sido apresentados.

Atividades suspensas

Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar esquema pirâmide financeira, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento. 

Depois de ter a apelação negada pelo Tribunal de Justiça do estado, a empresa interpôs um Recurso Especial que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa da Telexfree nega a ilegalidade e diz suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".

Fonte: Conjur

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

TELEXFREE CONDENADA A PAGAR R$ 300 MIL A INVESTIDOR DE MATO GROSSO

A Ympactus Comercial, representante da Telexfree, terá de ressarcir um divulgador de Mato Grosso que investiu mais de R$ 300 mil na aquisição dos serviços da empresa. A decisão, em concessão de tutela antecipada, é da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), que determinou o bloqueio do valor nas contas da empresa e a vinculação da quantia ao autor da ação. 

Acusada pelo Ministério Público do Acre de operar um esquema pirâmide financeira do país, a Telexfree teve suas atividades suspensas em junho por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco. Desde então, investidores que ficaram impedidos de obter o retorno financeiro acionaram a empresa reivindicando ressarcimento. A empresa nega a ilegalidade e diz suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".

No caso do divulgador de MT, ele alegou ter pago à empresa R$ 301,4 mil  pela aquisição de 99 kits de contas de telefonia VOIP 99, na modalidade de “Adesão ADCentral Family”. Mesmo sem provas materiais terem sido apresentadas, a juíza acolheu a acusação pela verossimilhança a outros casos julgados pela mesma corte.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Acre, onde tramita a Ação Civil Pública que culminou com o bloqueio dos bens e das atividades da empresa em todo o país. No comunicado, a juíza mato-grossense solicita o depósito do referido valor em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-MT, essa foi a terceira ordem de bloqueio de bens da Telexfree emitida no estado. Decisões semelhantes também foram proferidas em Rondonópolis e Dom Aquino.

Relação de consumo

No dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa. Essa era a principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.

Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era a aquisição de contas VOIP — telefonia pela internet —, mas o interesse em se beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de anúncios. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu.A empresa afirma que, por não se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.

No caso do divulgador de Mato Grosso, a juíza adotou entendimento oposto. Ela determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VIII). 

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TJ/AC ADMITE RECURSO ESPECIAL DE REPRESENTANTE DA TELEXFREE

O Tribunal de Justiça do Acre admitiu nesta segunda-feira (2/9) Recurso Especial movido pela Ympactus Comercial, representante da Telexfree, contra acórdão que manteve, em junho, a suspensão dos pagamentos e de novas adesões à plataforma em todo o país. O processo agora deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A desembargadora Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ-AC, aceitou o argumento apresentado pela defesa da Ympactus sobre a limitação territorial da sentença na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre. Ela citou julgados do STJ (AgRg 1.105.214/DF e AgRg 755.429/PR) que limitam os efeitos da sentença apenas o território de competência do MP. Ou seja, conforme aponta a defesa, a suspensão dos pagamentos e novas adesões não poderia valer para todo o país, apenas para o Acre.

O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), citado tanto pela defesa quanto pela desembargadora em sua decisão, prevê que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

Ao admitir o Recurso Especial, a vice-presidente do TJ-AC também aceitou o questionamento em relação à legitimidade do MP-AC para mover a Ação Civil Pública. No último dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, afastou a relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa.

A desembargadora reconheceu, conforme suscitado pela empresa, a possibilidade de afronta do acórdão ao inciso III do artigo 82 do Código de Processo Civil — compete ao Ministério Público intervir “nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.

O representante da Ympactus Danny Fabrício Cabral Gomes, do escritório Cabral Gomes Advogados, afirma que por não se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.

Histórico

O imbróglio judicial começou no último mês de junho, quando a 2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu pagamentos e novas adesões da Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de multa de R$ 500 mil.

O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede". 

Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19 de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

JUÍZA DO ACRE AFASTA RELAÇÃO DE CONSUMO DE DIVULGADORES DA TELEXFREE

Após uma série de reveses, a Ympactus Comercial, representante da Telexfree no Brasil, conseguiu uma vitória na Justiça do Acre. A juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, decidiu que não há relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa. Essa era a principal alegação do Ministério Público na ação que levou ao bloqueio dos ativos da companhia em junho.

De acordo com o advogado da Ympactus, Danny Fabrício Cabral Gomes, do escritório Cabral Gomes Advogados, como a denúncia foi baseada na suposta representatividade do MP para tutelar direito de consumo, a companhia vai pedir a deslegitimação do órgão e da ação. “Acreditamos que o processo deve ser extinto”, disse.

Ao analisar embargos de declaração apresentado pela Ympactus, a juíza aponta que o real motivo de as pessoas ingressarem no sistema Telexfree não era a aquisição de contas VOIP — telefonia pela internet —, mas o interesse em se beneficiar pelo cadastramento de novos membros à rede e pela publicação de anúncios. “A circunstância do divulgador aportar recursos na expectativa de remuneração futura não configura, por si só, uma relação de consumo”, escreveu.

Ela acrescenta que, embora a obrigação de manter ao menos uma conta ativa servisse de fachada para encobrir o verdadeiro negócio entre a Telexfree e os divulgadores — divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet —, não é suficiente para que toda relação caracterize-se como de consumo.

“O que se observou até o momento foi que as pessoas interessaram-se em investir dinheiro na empresa ré, na expectativa de que teriam retorno alto e rápido, mas em razão de seu próprio trabalho de postagens de anúncios e cadastramento de pessoas, não em razão da contrapartida de um produto ou serviço oferecido pela empresa”, diz a decisão.

Diante disso, a juíza registrou “parecer” que os próprios divulgadores estariam oferecendo serviço à Telexfree em troca de remuneração, e não o contrário. Como entendeu não haver um produto ou serviço na essência do negócio, Thais Khalil também rejeitou a tese de vulnerabilidade dos divulgadores apontada pela ação do MP.

Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19 de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz Aristóteles dos Reis em 23 de setembro. 

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

EMPRESA QUE CONTROLA TELEXFREE ENTRA COM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Ympactus Comercial S.A., representante da Telexfree no Brasil, entrou, nesta quinta-feira (19/9), com pedido de recuperação judicial na Vara de Recuperação Empresarial e Falência, de Vitória, onde a empresa está sediada. A informação foi divulgada pela própria Telexfree, em sua página no Facebook. Segundo a nota da empresa, trata-se de “uma medida visando proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil”.

O pedido se dá por conta do bloqueio dos ativos da Telexfree pelo Tribunal de Justiça do Acre. O advogado da empresa, Horst Fuchs, diz que isso tem inviabilizado o negócio da empresa, mas não quis entrar em detalhes, como especificar o valor bloqueado. O processo do Acre tramita em segredo de Justiça. “Uma nota com mais informações será divulgada. Vamos aguardar a consecução do pedido de recuperação”, disse.

O imbróglio judicial começou no último mês de junho, quando a 2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu os pagamentos e novas adesões da Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de multa de R$ 500 mil. O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede".

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre, ao julgar recurso da empresa. Em liminar, o desembargador Samoel Evangelista também apontou indícios de pirâmide. Isso desencadeou uma série de ações em vários estados movidas por divulgadores da Telexfree que ficaram sem reaver o dinheiro investido no negócio. Estima-se que quase um milhão de pessoas em todo o Brasil se associaram à empresa.

O próprio TJ-AC confirmou a suspensão, ao rejeitar pedido de reconsideração feito pela defesa da Telexfree. O desembargador Samoel Evangelista sustentou que o negócio trata-se, de fato, de um esquema de pirâmide. Ele foi acompanhado pelas magistradas Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari.

Muitas ações
A cúpula da Justiça do país foi alvo de uma saraivada de ações movidas por divulgadores da empresa com o objetivo de tentar reverter a decisão da Justiça do Acre. Todas em vão. Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em julho, a ministra Isabel Gallotti também manteve suspensas as atividades da empresa. Em liminar, ela afirmou que a instância judicial local precisa ser esgotada antes de o STJ tomar qualquer medida de urgência no processo.

Também no STJ, o ministro Gilson Dipp extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree e afirmou que a corte não julga de forma originária Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais. Em outro caso, o ministro também extinguiu Reclamação ajuizada contra o TJ-AC. Ele esclareceu que a medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua jurisprudência.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello arquivou ação impetrada por divulgadores da Telexfree no Paraná contra a suspensão das atividades. O ministro esclareceu que o STF não tem competência para julgar um Mandado de Segurança impetrado contra decisão de Tribunal de Justiça, algo que cabe ao próprio TJ do Acre.

Nem as ouvidorias do STJ e do Conselho Nacional de Justiça escaparam. Cada um dos órgãos contabilizou pelo menos 15 mil reclamações contra a suspensão. O STJ emitiu nota explicando que sua ouvidoria não é instância recursal e que não pode se manifestar sobre julgados de outros órgãos do Poder Judiciário. O mesmo fez o CNJ, ao explicar que se limita a controlar da atuação administrativa e financeira da Justiça. Acrescentou que não há cabimento na abertura de um processo disciplinar contra o juiz apenas porque a parte discorda da decisão.

O Ministério da Justiça também acompanha o caso. Ainda em junho, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada à pasta, instaurou processo administrativo contra a empresa Telexfree para apurar os indícios de formação de pirâmide financeira.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

BBOM ESTÁ LIGADA À TELEXFREE, APONTA MPF

O Ministério Público Federal afirmou, através de nota oficial da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, que há ligação entre a Telexfree e a Bbom, que operam esquemas de pirâmide financeira, segundo o MPF.

A Bbom teve a indisponibilidade dos bens decretada em 11 de julho por decisão da Justiça Federal em Goiás, enquanto a Telexfree teve as atividades suspensas em 19 de junho, por decisão do Tribunal de Justiça do Acre. Atualmente, o caso da Telexfree tramita em segredo de Justiça, e a empresa já foi condenada a indenizar um de seus divulgadores.

De acordo com a nota do MPF, a Embrasystem Tecnologia em Sistemas Importação e Exportação Ltda., que tem como nomes fantasia Unepxmil e BBom, atuava oferecendo a adesão ao “Sistema Bbom”, esquema que seria o sucessor da Telexfree. Como provas desta ligação, a Procuradoria da República em São Paulo cita telefonemas e transações entre as empresas e pessoas em comum, sem identificar tais operações ou os envolvidos.

A oferta de rastreadores veiculares, apontada pela Bbom como sua principal atividade, seria apenas um disfarce para o esquema de pirâmide, segundo a nota. O MP aponta que, na verdade, os associados pagavam uma taxa de entrada e mensalidade ao longo de 36 meses. Durante tal período, se comprometiam a pagar as taxas e arrebanhar novos associados, o que rendia bonificações. É este bônus que comprova o esquema de pirâmide, pois quem entrasse depois no sistema não conseguiria recuperar o investimento.

Em 16 de agosto, a Justiça Federal determinou a apreensão de 45 carros de luxo registrados em nome da Embrasystem e de quatro veículos que pertencem a João Francisco de Paulo, sócio-proprietário da empresa, segundo o texto. Entre os carros apreendidos três dias após a ordem judicial, estão 18 Mercedes Benz, quarto Lamborghinis, três Ferraris, uma Maserati, aponta o texto.

Ainda de acordo com o MPF, o sequestro de bens foi pedido por conta da investigação criminal sobre o esquema de pirâmide, disfarçado de marketing multinível, além de lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional.

A Justiça Federal, conclui o MPF, também decretou o sequestro de todos os bens em nome da Embrasystem e dos sócios João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke. A decisão judicial aponta que a medida será efetuada através do BacenJud e, como é exigido um valor, este foi estipulado em R$ 479 milhões para cada pessoa. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CAUTELAR DA TELEXFREE É EXTINTA POR SER PEQUENA A CHANCE DE ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NO STJ

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu medida cautelar movida pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da Telexfree, e manteve suspensas as atividades da empresa. Seus ativos financeiros também seguem bloqueados. 

A suspensão foi determinada em liminar no âmbito de ação promovida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o agravo de instrumento. 

Dessa decisão, a empresa interpôs recurso especial, cuja admissibilidade ainda não foi examinada pelo TJAC. Compete ao tribunal local verificar se os requisitos formais do recurso especial estão atendidos, decidindo se remete o exame de mérito ou não ao STJ. Era a esse recurso que a cautelar buscava conceder efeito suspensivo. Se atendida, a empresa conseguiria retomar suas atividades. 

Admissão improvável

Porém, conforme a relatora, para que o efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido seja concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a forte probabilidade desse recurso ser viável e defender uma tese jurídica plausível. Para a ministra, não é o que ocorre no caso. 

Segundo a decisão da ministra, em regra não cabe recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipa tutela. O exame dos pressupostos necessários para esse tipo de decisão é vedado aos tribunais superiores, conforme a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Além disso, para a ministra, a análise de uma das principais alegações da empresa, a pretensão de diferenciar suas atividades do enquadramento de pirâmide financeira, demandaria o revolvimento de fatos e provas. A Súmula 7 do STJ impede esse tipo de exame em recurso especial. 

A relatora também anotou que, salvo em situações excepcionais, de gravíssimo risco de dano irreversível, compete ao tribunal local o exame de medida cautelar que busca conceder efeito suspensivo a decisão impugnada por recurso especial ainda não admitido. 

Alegações 

Na cautelar, a empresa sustentava estar sendo tratada de forma diferenciada, sem que existisse fundamento para tanto. A suspensão de suas atividades se basearia em meras alegações de atividade ilícita, estando ausente o devido processo legal que justificasse a “decisão avassaladora”. 

Para a Ympactus, o MPAC também não teria legitimidade para atuar no caso. Segundo alega a empresa, suas atividades não envolvem direitos difusos ou coletivos, nem relação de consumo. Caso se entendesse tratar de defesa de direitos individuais homogêneos, seria indispensável a publicação de edital comunicando aos interessados o ajuizamento da ação coletiva. A falta desses requisitos tornaria nula a decisão. 

Ainda conforme a empresa, a intervenção do STJ seria necessária e urgente, em razão da teratologia e ilegalidade da decisão do Judiciário acreano e da possibilidade de quebra da empresa devido à suspensão de suas atividades e bloqueio de valores. 

Fonte: STJ

terça-feira, 23 de julho de 2013

OUVIDORIA NÃO É INSTÂNCIA RECURSAL, DIZ STJ EM NOTA SOBRE O CASO TELEXFREE

Assim como o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça divulgou nota sobre o recebimento de reclamações contra decisão da Justiça estadual do Acre que determinou a suspensão das atividades da Telexfree. Em 19 de junho, a juíza Thaís Khalil proibiu a Telexfree de cadastrar novos divulgadores ou de repassar verbas aos já cadastrados, sob pena de multa de R$ 500 mil. A alegação é de que há fortes indícios de que o esquema é uma pirâmide financeira, algo proibido no Brasil.

Posteriormente, o desembargador Samoel Evangelista determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis, das aplicações financeiras e dos valores existentes em contas bancárias de propriedade da Telexfree e de Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, os sócios administrativos, além dos respectivos cônjuges.

A nota do STJ revela que foram apresentadas à Ouvidoria do tribunal mais de 15 mil decisões contra a suspensão das atividades da Telexfree, apontando porém que a Resolução 17/2012, que regulamentou as funções da Ouvidoria, não a permite “emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário”. Assim, a impugnação das decisões envolvendo a Telexfree deve ocorrer a partir dos “instrumentos processuais adequados”, segundo o texto.

Já o CNJ ressaltou em sua nota que não possui competência constitucional para rever ou modificar decisões, já que sua atuação limita-se ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, sendo que o exame só ocorre em caso de falha administrativa do juiz e, ainda assim, após análise da corregedoria do tribunal ao qual o juiz está vinculado. Não há cabimento na abertura de um processo disciplinar contra o juiz apenas porque a parte discorda da decisão.

Em 10 de julho, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento de ação impetrada por divulgadores da Telexfree no Paraná contra a suspensão das atividades, pois o STF não tem competência para julgar um Mandado de Segurança impetrado contra decisão de Tribunal de Justiça, algo que cabe ao próprio TJ do Acre. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 22 de julho de 2013

RECLAMAÇÃO NÃO CABE QUANDO A VIOLAÇÃO ALEGADA É CONTRA SUPOSTA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, extinguiu Reclamação ajuizada contra o Tribunal de Justiça do Acre em ação relacionada à Telexfree. A Reclamação foi proposta por particular e não pela empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca.

A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre. Contra essa decisão, apresentou Agravo de Instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJ-AC.

A empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MP-AC teria ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas registradas no Procon local.

Ela sustenta ainda que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise técnica inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a diferenciar as duas atividades: a existência ou não de um produto. O TJ-AC entendeu que os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram consistentes.

No início do mês, a ministra Isabel Gallotti também rejeitou medida cautelar requerida pela Ympactus, mantendo suspensas as operações da Telexfree.

Reclamação

A Reclamação, porém, não foi requerida pela Ympactus, mas por um advogado em nome próprio. O ministro Gilson Dipp, no entanto, esclareceu que a medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua jurisprudência.

Conforme a Constituição Federal, a Reclamação para o STJ é o meio de preservar sua competência jurisdicional e garantir a autoridade de seus julgamentos. Pelo regimento interno da Corte, pode ser apresentada pelo MP ou pela parte interessada.

No caso da Telexfree, o vice-presidente do STJ explicou que o advogado buscava fazer valer o que, no entender do advogado, seria a jurisprudência do Tribunal. Como a reclamação não é o meio para isso, o pedido foi extinto, por manifesto incabimento.  Com informações da Assessoria da Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 11 de julho de 2013

STF NÃO PODE ACOLHER MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar Mandado de Segurança impetrado contra decisão de tribunal de Justiça. Foi o que reafirmou nesta quarta-feira (10/7) o presidente em exercício do STF, ministro Celso de Mello, ao mandar arquivar ação impetrada por um grupo de divulgadores da empresa Telexfree, no Paraná. Eles pediam a retomada das atividades da empresa, suspensas há um mês pela Justiça do Acre.

A empresa é investigada pelo Ministério Público por operar um esquema de pirâmide financeira, o que caracteriza crime contra a economia popular. De acordo com o MP, a Telexfree usa, para disfarçar o esquema de pirâmide, uma estratégia empresarial conhecida como marketing multinível, com a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes.

De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, a jurisprudência do Supremo “tem enfatizado assistir, aos próprios tribunais, competência, para, em sede originária, processar e julgar os Mandados de Segurança impetrados contra seus atos, omissões ou decisões, inclusive quando imputados estes aos membros que os compõem”.

O decano do STF ressaltou que, em casos como esses, o relator não precisa sequer submeter o pedido ao plenário da corte. Segundo Celso de Mello, o Supremo “reconheceu a inteira validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do relator, a competência para negar trânsito, em decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando incabíveis, estranhos à competência desta Corte, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante do tribunal”.

Em petição de 21 páginas, na qual o advogado escorrega em expressões jurídicas — escreve “ex tung” em lugar de “ex tunc” e “priculum in mora” no lugar de “periculum in mora” —, os divulgadores da empresa argumentavam que a decisão da Justiça do Acre feria seu direito “líquido e certo” de receber pagamentos devidos pela empresa, em cumprimento aos contratos firmados. E sustentavam que a Telexfree sempre honrou seus compromissos. Prova disso seria o fato de não haver, segundo eles, reclamações de seus divulgadores.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CNJ NÃO INTERVIRÁ EM DECISÃO JUDICIAL CONTRA A EMPRESA TELEXFREE

Nos últimos dias, a ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu mais de 15 mil reclamações contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como Telexfree. A ouvidoria informa, porém, que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.

A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.

Também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade. Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa Telexfree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.

Suspensão das atividades
No último dia 19 de junho o Tribunal de Justiça do Acre impediu que a Telexfree não fizesse novos cadastros de divulgadores e também que a empresa efetuasse pagamentos aos já cadastrados. A medida é válida para o país inteiro e a pena de multa em caso descumprimento é de R$ 500 mil.

De acordo com a juíza Thaís Khalil há forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.” A decisão da juíza é válida até o julgamento do mérito da ação.

A Telexfree recorreu da decisão, mas o desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar. Evangelista determinou ainda o bloqueio dos bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de parceiro ou de divulgador, sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento. Ele proibiu também a proibição a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens, sob pena de multa por cada pagamento indevido.

Investigação pelo MJ

Na última sexta-feira (28/6), o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra a Telexfree por indícios de pirâmide financeira. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em mais de 6 milhões de reais.

O Ministério da Justiça recebeu no início do ano denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente do Procon e Ministério Público do Acre. "A prática de esquemas de pirâmides, além de crime, acarreta danos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor", alertou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Com informações das assessorias de imprensa do TJ-AC, Ministério da Justiça e CNJ.

Fonte: Conjur

STJ NEGA LIMINAR E MANTÉM ATIVIDADES DA TELEXFREE SUSPENSAS

O Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (2/7) suspensas as atividades da empresa Ympactus Comercial, operadora da companhia de telefonia pela internet Telexfree. A decisão é da ministra Isabel Gallotti, que, em liminar, afirmou que a instância judicial local precisa ser esgotada antes de o STJ tomar qualquer medida de urgência no processo.

A Telexfree está com as atividades suspensas desde o dia 19 de junho, quando decisão da juíza Thaís Khalil, do Acre, entendeu que as atividades da empresa se caracterizam como o esquema da pirâmide financeira, o que é crime financeiro no Brasil. Ela, então, suspendeu as atividades da empresa e determinou a suspensão dos pagamentos ainda não feitos.

O modo de funcionamento da Telexfree remunera em escala. Cada novo cliente paga para a pessoa que o levou à empresa. Dessa forma, cada cliente antigo é remunerado pelos novos clientes que consegue. A Justiça do Acre entendeu se tratar do esquema da pirâmide, uma fraude financeira.

A Telexfree recorreu da decisão da juíza Thaís, mas o Tribunal de Justiça do Acre manteve a liminar. O desembargador Samoel Evangelista também determinou o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da empresa, além dos valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras.

Na decisão do STJ, a ministra Isabel Gallotti afirma que o TJ-AC ainda precisa discutir a questão, pois o bloqueio das atividades da Telexfree ainda se mantém por meio de uma liminar do relator. Ainda faltam, segundo ela, um agravo de instrumento ou agravo regimental, cabíveis ao próprio TJ.

Ainda que um Recurso Especial chegue ao STJ, continuou a ministra, dificilmente ele prosperaria. Ela explicou que o REsp não pode ser usado contra decisões liminares ou de antecipação de tutela. Outra questão também é que a principal alegação da empresa é que seu método de remuneração dos clientes não é um esquema de pirâmide, mas sim de “marketing multinível”. Caso o eventual REsp volte a alegar isso no STJ, conjecturou a ministra, também seria negado, pois a corte não pode reexaminar provas e circunstâncias fáticas, apenas questões de Direito, como diz a Súmula 7. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur