Mostrando postagens com marcador CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DIVULGA NORMAS PARA MENORES NA COPA DE 2014

Foi publicada na edição de sexta-feira (13/12) do Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação 13, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça e que tem como tema as providências que os juizados da criança e do adolescente devem observar em relação à circulação de menores de idade durante a Copa do Mundo de 2014.

O texto inclui a lista de documentos e autorizações que as crianças ou adolescentes devem portar caso viajem ou se hospedem sem seus pais ou responsáveis durante o maior torneio do futebol mundial. A Recomendação 13 também regulamenta a presença de menores de idade nos estádios e a participação de meninos e meninas em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores durante a Copa.

Como já prevê a legislação brasileira, a norma reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com a exigência de documento que comprove a idade do comprador e a possibilidade de responsabilização cível e criminal do vendedor que descumprir a lei. As regras foram acertadas durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, que ocorreu na última semana.

Sua implementação nas comarcas em que ocorrerão as partidas ocorrerá por meio de portaria da Vara da Infância e da Juventude, que deve ser editada até 19 de dezembro. Com vigência imediata após a publicação da portaria, as regras serão adotadas até 31 de julho de 2014, quase 20 dias depois da final da Copa do Mundo, marcada para 13 de julho do ano que vem. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a Recomendação 13. 

Fonte: Conjur

segunda-feira, 10 de junho de 2013

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DETERMINA QUE JUIZADOS DO TORCEDOR DEVEM FUNCIONAR DURANTE JOGOS DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu que os Juizados do Torcedor presentes nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e Salvador/BA devem funcionar por tempo superior ao estabelecido pelo Estatuto do Torcedor quando houver jogo da Copa das Confederações.

Após a determinação, os juizados começam a funcionar, no mínimo, quatro horas antes do início do jogo e permanecem abertos até duas horas depois do término da partida. Além do juizado nos estádios, os especiais que funcionam nos aeroportos também poderão ter seus horários alterados durante o evento, que acontece entre os dias 15 e 30/6.

Durante os jogos, o atendimento será realizado apenas em casos de ocorrências de natureza criminal previstas no Estatuto do Torcedor e delitos de menor potencial ofensivo que ocorram no interior dos estádios. Caberá aos agentes de segurança detectar e encaminhar as ocorrências que possam ser atendidas pelos juizados.

A Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP declarou apoio à decisão do grupo de trabalho instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça: "Essa decisão é totalmente necessária, já que estaremos sediando uma competição internacional, com grande visibilidade para o país e precisa criar condições para amparar os direitos do torcedor", afirmou o presidente da Comissão, Patrick Pavan.

Segundo Patrick Pavan, a comissão pretende realizar um Congresso Latino-americano sobre Direito Desportivo, um debate entre a CBF e a Federação Paulista de Futebol sobre a Copa do Mundo de Futebol, encontros regionais, a começar por Campinas, e implantar a Comissão em todas as subsecções do Estado.

Fonte: Migalhas