Mostrando postagens com marcador MEDIAÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MEDIAÇÃO. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

COMISSÃO DO SENADO FEDERAL APROVA PROJETOS SOBRE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.

Os projetos de lei 517/2011 e 405/2013 permitem que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão, e seja feita inclusive entre entidades do Poder Público. Outra possibilidade é que seja feita pela internet, se as partes concordarem. Qualquer questão permitiria o expediente, exceto as ligadas a filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Hoje só existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, e não uma lei específica.

A redação define quem pode atuar como mediador e como ele deve agir, além de prever a criação de centros especializados no tema, como escritórios de advocacia. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. As propostas, que foram elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ainda que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já processo arbitral ou judicial em curso.

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando a divulgação envolver órgão público ou for exigida por lei. 

“É uma revolução na Justiça brasileira”, afirmou o secretário Flavio Crocce Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, que apontou ao menos três vantagens com a regulamentação. “Um processo que hoje demora dez anos poderia durar até 90 dias; as partes saem satisfeitas, porque elas chegam a um acordo, sem nenhuma imposição; e é muito mais barato.”

O PL 406/2013 muda regras para abritragem, que passa a poder ser aplicada em contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores, além de especificar como questões entre acionistas podem ser resolvidas por essa via.

A Secretaria de Reforma do Judiciário avalia que as propostas sejam aprovadas na Câmara no primeiro trimestre do próximo ano, para já passar a valer em 2014. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler parecer e texto sobre mediação.
Clique aqui para ler parecer e texto sobre arbitragem.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ENTREGA AO SENADO PROJETO DE LEI QUE TORNA MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA

O Ministério da Justiça entregou, nesta terça-feira (1º/10), ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Projeto de Lei sobre Mediação. A ideia é tornar o mecanismo obrigatório para as causas que tratam de direitos disponíveis, como patrimônio e contratos. De acordo com o projeto, assim que ocorrer o ajuizamento da ação, ela seguirá direto para o setor de mediação, que terá três meses para tentar resolver o litígio. Como se trata de uma mediação judicial, a presença de advogado é obrigatória. 

“Onde se aplicaram as técnicas de mediação até hoje, as taxas de êxito foram de 80% nas causas cíveis e de 90% nas de família”, diz Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, o alcance potencial da lei é grande, já que quase todos os processos de natureza cível tratam de direitos disponíveis, sem contar os processos de família que envolvem patrimônio.

Além da mediação judicial e extrajudicial, o PL traz outras duas novidades: a mediação pública e a mediação online. Na primeira, o mecanismo poderá ser aplicado nos litígios entre órgãos públicos, entre entes públicos e privados ou em questões de direitos difusos ou coletivos. A mediação online inclui tudo o que a pública pode fazer, mas pela internet.

No caso da mediação extrajudicial, feita fora do Judiciário, as partes poderão abrir mão do auxílio de advogados e defensores públicos. Para isso, deverão apresentar uma renúncia expressa. Pelo projeto, o juízo poderá reduzir as custas processuais dos casos que tiverem passado por uma tentativa de mediação extrajudicial prévia ao ajuizamento da ação.

Poderá atuar como mediador qualquer pessoa com ensino superior há pelo menos dois anos e que tenha sido capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça ou escolas certificadas pelo Ministério. O mediador deverá estar cadastro no tribunal em que pretende atuar.

No exterior

A mediação já é uma realidade em diversos países, como nos EUA, na Alemanha e na Argentina, onde existe há 16 anos. Há, porém, uma diferença importante entre o projeto apresentado no Brasil e a realidade dos vizinhos argentinos. "Lá, a mediação é obrigatória antes da entrada em juízo", explica Caetano.

“[Na Argentina], se não se tentar antes a mediação, não se pode protocolar uma ação. No nosso caso, não. Como temos na Constituição o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial da ameaça ou lesão a direito, isso poderia ser inconstitucional”, diz o secretário. Dessa forma, para evitar a discussão de inconstitucionalidade, a mediação obrigatória ficou dentro do processo. Isso, entretanto, não impede a existência de uma mediação privada extrajudicial.

Agora no Senado, o PL deverá ser incorporado ao texto da Comissão da casa responsável por elaborar uma nova Lei de Arbitragem e uma Lei de Mediação. O anteprojeto proposto pela comissão do Senado dispõe somente sobre a mediação extrajudicial.

A comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça tem 17 integrantes. Veja a lista:

Flávio Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário;
Nancy Andrighi e Marco Aurélio Buzzi, ministros do Superior Tribunal de Justiça;
José Roberto Neves Amorim, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; 
Vanderlei Terezinha, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
Cláudia Chagas, membro do Conselho Nacional do Ministério Público;
Amélia Soares da Rocha, defensora pública do Ceará;
Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJ-SP, professor da USP e autor de diversas obras sobre Direito Processual;
Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada, professora da PUC-SP, autora de diversas obras sobre Direito Processual e coautora do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso;
Carlos Eduardo Vasconcelos, Carlos Araújo e Eugênia Zarenczanski, especialistas em mediação;
Tania Almeida, psicanalista com atuação em Mediação;
Humberto Dalla, promotor no Rio de Janeiro;
Helena Dias Leão Costa, coordenadora da Câmara de Conciliação Federal da Advocacia-Geral da União;
Francisco Maia Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
André Gomma, juiz do TJ-BA.

Clique aqui para ler a exposição de motivos.
Clique aqui para ler o PL.

Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de agosto de 2013

LIMINAR DO CNJ PROÍBE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS DE SÃO PAULO

Uma liminar suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, do Conselho Nacional de Justiça, durante análise de requerimento solicitado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela suspendeu o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, que data de 5 de junho e previa o início das práticas em setembro, até a análise final do caso pelo CNJ.

Em sua decisão, a conselheira afirma que “o ato da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo parece extrapolar o âmbito regulamentar que lhe é próprio, imiscuindo-se em matéria de competência exclusiva da União”. Para Gisela Gondin Ramos, a questão vai de encontro ao princípio da legalidade administrativa, que é previsto pelo artigo 37 da Constituição.

Ela recorda que as atribuições de ofícios extrajudiciais foram determinadas pelo Decreto-Lei Complementar 3, de 27 de agosto de 1969. A análise do decreto-lei, continua, comprova que a autorização para prática de mediação e conciliação “é estranha às funções legalmente atribuídas a tais agentes”.

Gisela Gondin Ramos destaca que trata-se “de proteção da esfera de liberdade própria dos indivíduos”. O Provimento 17, segundo ela, invadiu a esfera de regulamentação reservada à lei, contrariando o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição. Se tem competência para fiscalizar, orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e registrais, a CGJ não pode estabelecer atividades próprias das serventias.

A conselheira afirma que não é possível alegar que há fundamento na Resolução 125 do próprio CNJ, que estimula a busca de acordos através de conciliação e mediação. A resolução, de acordo com a conselheira, aponta que há “direto e efetivo controle dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. A decisão do órgão paulista, prossegue ela, cria um mecanismo paralelo de resolução de conflitos, cuja regulamentação escapa do controle da Política Judiciária Nacional.

De acordo com o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, a liminar é uma resposta à luta da Ordem contra o Provimento 17. Ele destaca que "todo cidadão que fosse levado a firmar acordos com base nesse provimento, que não tem amparo legal, poderia ter seus direitos usurpados, acarretando um novo processo, que a mediação e a conciliação buscam evitar".

Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, “com essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça restabelece a ordem natural das coisas e evita a transferência da função jurisdicional para notários e cartórios, que não estão preparados para promover conciliação e mediação”.

Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 27 de maio de 2013

COMISSÃO DE JURISTAS COMEÇA A VOTAR TEMAS PARA ANTEPROJETO DE NOVA LEI DE ARBITRAGEM

A comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto para uma nova Lei de Arbitragem e Mediação, sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, reúne-se nesta sexta-feira (24), a partir das 9h, na sala 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado Federal. 

O objetivo do encontro é dar início à fase de votação dos temas para o anteprojeto, começando por apreciar diversas questões relacionadas à arbitragem, entre elas o cabimento da arbitragem nos contratos públicos e de consumo e a arbitragem nas sociedades anônimas. 

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, “a comissão é composta por juristas de altíssimo nível, e o trabalho tem sido prazeroso e produtivo. Agora começa a fase de definição, quando o anteprojeto ganhará corpo”. 

Texto consensual

A proposta da comissão é elaborar um texto consensual; um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o Brasil ocupa no cenário internacional. “Precisamos aperfeiçoar o instituto, para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirma o presidente da comissão. 

A comissão estabeleceu que, a princípio, as reuniões serão fechadas – com o objetivo de racionalizar o trabalho e não gerar debates inócuos sobre um texto que ainda será modificado – e que o ministro Luis Felipe Salomão falará em nome do colegiado. “A preocupação é com a eventual deturpação dos assuntos enquanto ainda estão em discussão”, assinalou o ministro. 

Além do ministro Luis Felipe Salomão, compõem a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel. 

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira, Roberta Maria Rangel, Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e Adacir Reis. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 2 de maio de 2013

MEDIAÇÃO EXIGE CONTROLE EMOCIONAL DE REPRESENTANTES DA EMPRESA

Um dos atalhos para o sucesso de uma mediação é contar com um representante da empresa, não necessariamente um advogado, que domine o tema em questão, mas que tenha controle emocional para evitar que seu envolvimento com a história ponha tudo a perder. Essa é a avaliação da advogada Claudia Frankel Grosman, especialista em gestão de conflitos empresariais e mediação.

A escolha do mediador também deve ser bastante criteriosa. “Muitas vezes, um advogado especialista na área em questão pode não ser o melhor mediador para aquele caso, porque se ele já entrar com aquele conhecimento todo e for julgar o que é certo e errado, não haverá mediação. Quem tem que fazer o papel de cuidar do Direito na mediação são os advogados das partes. O mediador precisa ter a postura do não-saber”, destaca ela, que há cinco anos atua como mediadora de diversos institutos, como o Instituto CPR (International Institute for Conflict, Prevention & Resolution), a Câmara Europeia e o Instituto D´Accord, além das Varas Cíveis do Fórum de Santana (SP).

O advogado norte-americano Daniel González, cuja experiência em arbitragem internacional abrange América Latina, Europa e Estados Unidos, partilha da mesma opinião quanto à seleção do representante da empresa na mediação. "Um dos princípios da mediação é a escolha adequada do advogado", ensina. “O advogado emocionalmente envolvido no tema em discussão pode se tornar um obstáculo."

Estas foram duas das conclusões levantadas durante o Congresso Internacional de Mediação Empresarial (CPR’s 2013 Brazil Business Mediation Congress), na última segunda-feira (29/04), na FGV Direito, no Rio de Janeiro. Tendo como tema "Mudando a forma de resolver conflitos no Brasil", o evento contou com palestras, debates e workshops ao longo do dia, apresentados por advogados, mediadores brasileiros e representantes de empresas como Shell, Swiss Re e Capgemini. Entre os oradores, um dos destaques foi o juiz da Califórnia, Charles Renfrew, que atuou como vice-presidente do departamento jurídico da Chevron, nos EUA.

Na plateia do congresso, além de advogados e mediadores, havia empresários, ouvidores, engenheiros e médicos, todos interessados em aprender mais sobre este meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos interpessoais, no qual uma terceira pessoa orienta, de modo imparcial, as partes para a solução de uma controvérsia.

Atualmente, uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, elabora anteprojeto para uma nova Lei de Arbitragem e Mediação. O instrumento da arbitragem, regulamentado pela Lei 9.307/1996, já é utilizado de forma ampla no Brasil. Já a mediação ainda não existe no ordenamento legal do país.

Diversos fatores têm contribuído para que empresas recorram cada vez mais à mediação em todo mundo. “Nos EUA, dizemos que o acordo começa quando você pisa os degraus do tribunal”, afirma o advogado Adolfo Jimenez, que lidera a equipe de arbitragem e conflitos internacionais do escritório Holland & Knight, na Flórida (EUA). A razão seriam os custos onerosos do contencioso em seu país, especialmente na fase de instrução.

11 de setembro

Na mediação, em geral, a psicologia exerce um papel estratégico. Deborah Greenspan, líder do escritório Dickstein Shapiro para "resolução de disputas complexas", viveu uma experiência que corrobora essa tese. Sua atuação como mediadora foi decisiva na criação do Fundo de Compensação das Vítimas do 11 de Setembro, em Nova York. “Dar às pessoas a oportunidade de serem ouvidas lhes dá posse do processo. Às vezes isso é mais importante do que o dinheiro”, assegura ela. O Fundo pagou no total 7 bilhões de dólares a vítimas que tiveram lesões respiratórias e câncer em consequência dos ataques.

“O Brasil precisa de uma mediação empresarial desenvolvida para ocupar o seu lugar no mapa mundial, o que já está ocorrendo através da economia. Na área de resolução de conflitos, porém, o país ainda é meio esquizofrênico: somos muito desenvolvidos em certas áreas e muito pouco em outras. Mediação é uma dessas áreas em que a gente precisa acelerar para chegar naquele patamar de excelência, que lá fora aparentamos estar”, concluiu a advogada e mediadora Gabriela Asmar, membro da ProAcordo — Mediação de Conflitos Empresariais, pioneira no Brasil, e diretora da Parceiros Brasil - Centro de Processos Colaborativos, responsáveis pela realização do evento ao lado do Instituto CPR.

Fonte: Conjur