Mostrando postagens com marcador PODER JUDICIÁRIO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PODER JUDICIÁRIO. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

AMB QUER PARCERIA COM CNJ EM PROJETO DE VALORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU

O presidente eleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos, afirmou, nesta quarta-feira (12/12), que a entidade quer ser parceira do Conselho Nacional de Justiça no projeto de valorização da magistratura de primeiro grau. João Ricardo visitou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e o convidou para a posse da nova diretoria da AMB, marcada para a próxima terça (17/12).

“O ministro Joaquim Barbosa tem uma proposta que muito nos interessa, que é a valorização da magistratura do primeiro grau”, explicou João Ricardo, que prometeu apoio à iniciativa. Segundo João Ricardo, o projeto será uma das ações fundamentais da nova diretoria da AMB. “Nós temos uma série de proposições a fazer, porque a Justiça de primeiro grau é a porta de entrada do Judiciário, ela é a Justiça que o povo enxerga, com a qual o povo interage”, disse.

Para a AMB, é preciso garantir melhor qualificação aos servidores do primeiro grau do Judiciário e valorizar as decisões dos juízes. Os recursos aos tribunais devem ser somente em situações extraordinárias, e não mais uma rotina.

“A intervenção de primeiro grau é importante. Somente a intervenção residual é que deve ir ao tribunal. A intervenção ordinária deve ficar centrada no primeiro grau”, argumentou ele. O novo presidente da AMB lembrou, no entanto, que o duplo grau de jurisdição tem de existir, mas as decisões do primeiro grau precisam ser mais efetivas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, também acompanhou a audiência do presidente da AMB com o ministro Joaquim Barbosa. A expectativa, segundo João Ricardo, é de que, no início do próximo ano, a AMB comece a discutir medidas para valorizar a magistratura de primeiro grau. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CNJ AMPLIA EM UMA SEMANA PRAZO PARA MAGISTRADOS RESPONDEREM AO CENSO

O Conselho Nacional de Justiça ampliou por uma semana o prazo para que os magistrados do país respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário. Inicialmente, a pesquisa estaria disponível no site do conselho até esta sexta-feira (13/12). O novo prazo vai até 20 de dezembro. A pesquisa com os magistrados representa a segunda etapa do Censo. Até agora, já participaram 10 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros — cerca de 60% de total de 17 mil magistrados.

A primeira fase envolveu apenas os servidores do Judiciário. Dos 285 mil servidores, 173 mil responderam. Os dados são sigilosos e o CNJ pretende divulgar os resultados no ano que vem. Entre os questionamentos feitos aos magistrados, estão dados pessoais, como sexo, estado civil e média de horas trabalhadas.

Também foram feitas perguntas sobre a visão do juiz em relação ao CNJ, o relacionamento com o tribunal em que atua e o sistema de promoções. Baseando-se no que ocorreu na Espanha, o censo também quer mapear questões de preconceito contra magistradas, o que levou à inclusão de seis perguntas para mostrar se a magistratura tem impactos diferentes para homens e mulheres. O CNJ pretende utilizar as respostas para elaborar políticas públicas voltadas ao Judiciário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

TRIBUNAIS ATENDEM A PEDIDO DA ADVOCACIA E SUSPENDEM PRAZOS APÓS RECESSO

Atendendo a pedidos da advocacia, pelo menos 20 tribunais suspenderão os prazos processuais após o recesso forense de fim de ano. A medida garante uma espécie de “férias” para os advogados.

A maioria dos tribunais segue o calendário de recesso dos tribunais superiores, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Porém, o período de suspensão varia conforme a corte. Em alguns casos, como no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), os prazos já estão suspensos desde o último dia 16. 

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa publicada n Conjur e confira como será o recesso e a suspensão dos prazos de cada tribunal)

DEZESSETE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA MANTÊM PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DURANTE O RECESSO DO JUDICIÁRIO

Nesta sexta-feira, 20, todos os tribunais do país entraram em recesso para as festas de final de ano. A maioria dos TJs estabeleceu que o recesso será de 20/12 a 6/1, o que suspende o expediente e os prazos processuais. Entretanto, mesmo com a suspensão dos prazos, 17 tribunais que adotam o processo eletrônico irão manter o funcionamento do sistema e os advogados poderão peticionar. 

Nos TJs em que o processo eletrônico funcionará normalmente durante o recesso do Judiciário, o peticionamento poderá ser feito normalmente, entretanto, devido ao recesso e a suspensão dos prazos, só os casos urgentes serão atendidos.

Nos TJs da BA e do CE, o sistema eletrônico deve funcionar parcialmente, só serão aceitos documentos on-line para os processos considerados urgentes, que forem receber andamento pelas equipes de plantão.

No TJ/DF, existe apenas uma vara que trabalha com processos eletrônicos e o sistema ficará suspenso durante o recesso.

No TJ/MG, somente o Juizado Especial possui processos eletrônicos e o funcionamento será mantido durante o recesso, contudo, será dado encaminhamento apenas às medidas urgentes.

Nos TJs do MT e do PR, os sistemas funcionarão normalmente e o peticionamento poderá ser feito para os processos que já estão em trâmite nos TJs para fazer juntadas. Não será possível dar entrada em novos processos.

No TJ/SC, o sistema funcionará durante o recesso forense, entretanto, de acordo com informações do TJ, o site ficará fora do ar dois ou três dias durante o recesso para manutenção. Os dias específicos não foram informados.

O TJ/MA não possui o sistema de processo eletrônico, com isso, o peticionamento - que é feito pessoalmente - está suspenso durante o recesso.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

STF MANTÉM TRÂMITE DE PROJETOS PARA ANULAR MUDANÇAS NO NÚMERO DE DEPUTADOS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a tramitação de projetos na Câmara dos Deputados que tentam cancelar a alteração do número de deputados federais e estaduais. Ela indeferiu medida liminar no Mandado de Segurança 32.548, em que o deputado federal José Geraldo Torres da Silva (PT-PA) pedia suspensão do trâmite na Câmara dos Projetos de Decreto Legislativo 915 e 1.361. As proposições têm como objetivo anular os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou o número de deputados da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra observou que, embora seja cabível o Mandado de Segurança contra atos praticados no processo legislativo que estejam em desarmonia com a Constituição Federal, a jurisprudência do STF é no sentido de que somente em casos excepcionais, nos quais tenha sido descumprido comando constitucional expresso sobre o processo legislativo, é lícito exercício do controle pelo Poder Judiciário.

A relatora afirmou ainda que, embora seja admissível, a impetração do mandado de segurança para efetuar o controle preventivo dos atos normativos, a possibilidade está restrita a situações em que haja norma constitucional que proíba expressamente o processamento do projeto de lei questionado. Sem essa condicionante, explica, o MS poderia se transformar “em instrumento de exercício, pelo Poder Judiciário, do controle prévio de constitucionalidade das leis, verdadeira subversão do modelo de controle repressivo de constitucionalidade vigente no ordenamento jurídico pátrio, a comprometer o próprio sistema de divisão de poderes estabelecidos na Carta Política”.

A ministra entendeu não haver, em princípio, qualquer proibição constitucional aos projetos em tramitação na Câmara. “No exercício de juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, não identifico declinada, no presente mandado de segurança, vedação constitucional expressa e, nessa medida, apta a ensejar o seu exame em ação mandamental, consoante inúmeros precedentes desta Casa”, argumenta a relatora. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

ENTRA EM VIGOR NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA

Já está vigorando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, criada por meio da Resolução 496/2012 do Supremo Tribunal Federal. Facultativo, o regime de previdência é complementar e busca melhor retorno para a aplicação de verbas de aposentadoria dos servidores do poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Qualquer servidor que ingressar no Judiciário ou no Ministério Público da União estará sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente estipulado em R$ 4,1 mil. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 são abarcados pelas regras da aposentadoria por paridade ou integralidade, e os ingressos entre janeiro de 2004 e 13 de outubro deste ano são regidos pela média salarial.

Quem queira garantir aposentadoria superior deve participar de um plano de previdência complementar, o que justifica a criação do Funpresp-Jud. Quem aderir contará com contrapartida da União, paritária até 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS. As regras estão no Plano de Benefícios, aprovado na Portaria Previc 559.

Também é possível que os servidores cujo ingresso ocorreu até 13 de outubro de 2013 façam a adesão ao novo modelo de previdência, como previsto no artigo 40, parágrafo 16, da Constituição, renunciando ao modelo de previdência adotado quando ocorreu sua entrada no funcionalismo público. Mais detalhes sobre o novo modelo de previdência complementar estão disponíveis no site da Funpresp-Jud. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NA NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, TRIBUNAIS NÃO PRECISAM MAIS ESPERAR CNJ PARA APRESENTAR PROJETOS

Em meio às regras para o Orçamento de 2014 aprovadas pelo Congresso na quarta-feira (20/11), detalhadas em cerca de 120 artigos, a alteração de um inciso foi comemorada por entidades que representam juízes: foi eliminada a obrigação de que projetos de lei propostos por tribunais federais passem por análise prévia do Conselho Nacional de Justiça.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendiam que a obrigatoriedade de encaminhar propostas sobre aumento de gastos paralisava o processo Legislativo. Segundo nota das duas entidades, o CNJ demora para elaborar pareceres. Só no Tribunal Superior do Trabalho, 30 projetos apresentados entre 2012 e 2013 aguardam resposta. A nota afirma que, no decorrer da tramitação do processo legislativo,o parecer do CNJ poderá ser apresentado a qualquer tempo ao Congresso Nacional.

Antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CNJ havia defendido a necessidade de fazer uma análise prévia, por entender que a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, afirmou o conselho em nota, defendendo que isso não comprometia a autonomia dos tribunais. Tanto a Ajufe e a Anamatra quanto o CNJ procuraram deputados e senadores para apresentar seus argumentos. A LDO depende ainda de sanção presidencial.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE CASSAÇÃO DO MANDATO DO DEPUTADO NATAN DONADON

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República defendeu a perda do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) e questionou a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados de mantê-lo no cargo.

Donadon foi o primeiro deputado federal a ir para a cadeia, em junho deste ano, condenado a mais de 13 anos de prisão em regime fechado por desvios na Assembleia Legislativa de Rondônia. Quando a cassação de seu mandato foi para o plenário da Câmara, em votação secreta, ele escapou por 24 votos.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o STF determinou a perda do mandato e essa decisão deve ser cumprida, por já ter transitado em julgado. "O Legislativo não detém poderes para cassar decisões judiciais; menos ainda, as definitivas do STF”, escreveu Janot, em resposta a um mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara.

“Compete ao Judiciário dar a última palavra a respeito de controvérsias envolvendo a interpretação de normas jurídicas”, completou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

JUDICIÁRIO NÃO SUBSTITUI ADMINISTRAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE PUNIÇÕES DISCIPLINARES, DIZ SEGUNDA TURMA DO STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é possível o Poder Judiciário se apresentar como substituto direto da autoridade administrativa na apreciação das faltas disciplinares e das penalidades aplicadas, ressalvados os casos excepcionais nos quais haja claro e límpido malferimento do sistema jurídico”. 

O entendimento foi proferido no julgamento do recurso em mandado de segurança impetrado por servidor público de Mato Grosso do Sul, perito criminal, que sofreu a penalidade de suspensão por não ter realizado perícia técnica durante seu turno de trabalho, mesmo com a determinação emanada de autoridade policial. 

Além de não fazer a perícia requisitada, o servidor não acionou o perito criminal que iria sucedê-lo, bem como deixou de comunicar à sua chefia imediata o fato de não ter atendido a ocorrência, apenas repassando a demanda a outro policial civil. 

Conduta negligente 

Após a instauração de processo administrativo para apurar eventuais transgressões cometidas pelo perito, sua conduta foi considerada negligente e ele foi suspenso por três dias. 

O servidor impetrou mandado de segurança com intuito de reverter a conclusão de que a sua conduta seria punível. Sustentou que a punição violou o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição, e também os artigos 40, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual 114/05, 6º do Código de Processo Penal e 7º da Resolução SEJUP/MS 363/07. 

A segurança foi denegada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que afirmou ser impossível o Poder Judiciário reexaminar aplicação de pena conferida após processo administrativo no qual foram respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 

Reavaliação do mérito

No STJ, a Segunda Turma confirmou o entendimento de segunda instância. O relator, ministro Humberto Martins, explicou que os argumentos recursais se restringiram à tentativa de reavaliar o mérito da punição em si mesma, “não atacando a regularidade do processo disciplinar, tampouco a razoabilidade e a proporção da penalidade aplicada”. 

O ministro mencionou que o processo administrativo disciplinar transcorreu regularmente e que a penalidade foi aplicada com a devida motivação, não havendo violação a direito líquido e certo. Por essa razão, não seria possível o Judiciário analisar o mérito administrativo, em virtude da independência entre as esferas administrativa e judicial. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IMPOR PLANTÃO ININTERRUPTO À DEFENSORIA PÚBLICA, DIZ STF

Não compete ao Judiciário determinar que a Defensoria Pública estadual adote regime de plantão de forma ininterrupta, por conta do princípio constitucional da separação de poderes. O entendimento adotado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal durante a análise do Recurso Extraordinário 636.686 foi utilizado pelo ministro Teori Zavascki para conceder medida cautelar contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Zavascki suspendeu a determinação de plantão ininterrupto da Defensoria Pública na Comarca de Torres.

O ministro Teori Zavascki disse que o acórdão do TJ-RS, aparentemente, está em desacordo com orientação firmada pela 2ª Turma do STF, o que justifica a concessão da medida cautelar.

O tribunal estadual determinou que fosse montado, em até 48 horas, esquema de plantão para garantir a atuação do órgão durante 24 horas diárias, sete dias por semana. A multa diária em caso de descumprimento chegava a R$ 10 mil, e o tribunal gaúcho não aceitou o Recurso Extraordinário interposto pela Defensoria Pública.

Ele justificou a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário com base na presença de dois requisitos: “manifesta situação de verossimilhança e configuração de situação de urgência”, tornando indispensável a intervenção do Supremo Tribunal Federal. A decisão suspende os efeitos do acórdão até a conclusão do julgamento de RE ajuizado pela Defensoria Pública.

Na Ação Cautelar, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul informou que, além de violar a Constituição, o acórdão prejudicaria o atendimento ordinário à população carente do estado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL SOBRE CRIAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece prazo de 360 dias para que o Supremo Tribunal Federal envie ao Congresso Nacional projeto de lei criando o Estatuto dos Servidores do Judiciário.

Um dos objetivos da proposta é conceder isonomia salarial aos servidores do Judiciário nos estados. Além disso, o STF deverá propor ao Congresso normas gerais para reger a atuação desses servidores.

A PEC resguarda, no entanto, a prerrogativa dos tribunais de Justiça de acionarem as assembleias legislativas para propor regras específicas que respeitem particularidades regionais, inclusive no que se refere à criação e extinção de cargos no Judiciário local. 

Os detalhes sobre o Estatuto do Servidor do Judiciário serão identificados posteriormente, quando o STF formular o projeto a ser enviado para o Congresso.

A PEC foi aprovada em segundo turno, na Câmara, com 400 votos a favor, 4 contra e 3 abstenções. Agora, a PEC segue para o Senado, onde também precisa passar por aprovação em dois turnos.

A PEC 190/07 é de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino. Durante a votação, alguns deputados criticaram a proposta. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) disse que o projeto vai interferir nos orçamentos dos estados, que terão de remunerar os servidores da Justiça de acordo com o estatuto. “Não haverá governador com poder de dizer que não aceita a remuneração, e terá de retirar recursos da educação, da segurança e da saúde para essa categoria”, criticou. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) também afirmou que a medida vai engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.

Em resposta às criticas, a autora da proposta, Alice Portugal, esclareceu que o Estatuto do Judiciário só vai tratar de remuneração se assim quiser o Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a iniciativa do projeto. “Pela PEC, o Supremo mandará uma peça que regule o funcionamento da Justiça, e teremos nesta Casa toda a garantia de não se imiscuir na saúde financeira dos estados, que continuarão autônomos”, disse. 

Com informações da Agência Câmara e Agência Brasil.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

JUDICIÁRIO NÃO PARTE EM INQUÉRITO CIVIL QUE APURA PODA DE ÁRVORE EM FÓRUM, DIZ TJ/SP

O Poder Judiciário da comarca de Matão/SP deve ser excluído da condição de interessado ou indiciado de inquérito civil que apura infração ambiental por poda de árvore no estacionamento do fórum. A decisão é da 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP em MS impetrado pela Fazenda do Estado de SP.

No pedido de exclusão, a Fazenda Estadual alegou que o "interessado" no inquérito civil equipara-se ao "investigado" em inquérito policial e, consequentemente, faltaria atribuição ao promotor de Justiça para a instauração do procedimento preparatório.

De acordo com os autos, o juiz diretor do fórum de Matão formulou corretamente pedido de remoção da árvore, por meio de ofício remetido à Secretaria de Serviços Municipais e Meio Ambiente, que realizou vistoria e concluiu pela viabilidade do pleito.

O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator, não há como imputar ao Poder Judiciário ou ao magistrado a prática de irregularidade, tendo em vista que o ato foi praticado de acordo com as normas. Além disso, segundo ele, "faltaria atribuição ao Promotor de Justiça para a instauração do referido procedimento preparatório".

Segundo ele, ainda que a infração ambiental venha a ser comprovada, caso haja responsabilidade civil, "a mesma deverá ser imputada ao município de Matão (que autorizou e procedeu ao corte por seus agentes) e/ou ao Estado de São Paulo (proprietário do imóvel)", sendo o Judiciário da comarca apenas o responsável pela administração do imóvel.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SERVIDOR DO JUDICIÁRIO PODERÁ FAZER CURSO A DISTÂNCIA ATRAVÉS DE APLICATIVO

Um projeto do CEAJud - Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário, do CNJ, que está em fase de concepção, vai possibilitar ao servidores do Judiciário a realização de cursos a distância por meio de aplicativo para dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Informação foi divulgada nesta terça-feira, 29, pelo chefe do setor, Diogo Albuquerque Ferreira, durante o 5º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, em Brasília/DF.

"Queremos desenvolver um aplicativo para que possamos mostrar a relação dos cursos e o conteúdo programático deles, mas também para que as pessoas possam se inscrever nos treinamentos e fazer os cursos nos próprios smartphones e tablets", afirmou o servidor do CNJ.

Segundo o chefe do CEAJud, a ideia é aproveitar a massificação dos dispositivos móveis e da tecnologia da informação. "Hoje quase todo mundo tem smartphone e acesso à internet no celular", disse Ferreira.

A novidade foi concebida por um dos tutores de cursos do CEAJud, Leonardo Ayres Santiago, e seria acessível em vários sistemas operativos móveis, como iOS e Android. O desenvolvimento da ferramenta está em curso e o processo é aberto a interessados.

A previsão é de que o aplicativo seja apresentado até o ano que vem. "É um dos nossos projetos para 2014. No fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário de 2014, podem me cobrar", garantiu Ferreira.

A distância

Desde que começou a funcionar, em novembro de 2011, o CEAJud qualificou cerca de 10,6 mil servidores por cursos a distância. Atualmente, cerca de 25 cursos são ofertados, em diferentes áreas relacionadas à Justiça. Na próxima segunda-feira, 4, começará o 2º Ciclo de Capacitação do Poder Judiciário, com 12 cursos diferentes, entre eles Administração Judiciária e Gestão de Projetos. O período de inscrições, que duraria quatro dias, foi encerrado 36 horas após ser aberto, porque as 7,2 mil vagas foram preenchidas.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

COMEÇA A VALER O NOVO PLANO DE PREVIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

Magistrados ou servidores do Poder Judiciário que tomaram posse a partir do último dia 14 de outubro terão teto de R$ 4.159 em pensões e aposentadorias. O limite é o mesmo estipulado para os benefícios do regime geral de previdência social do INSS e faz parte do novo Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Aqueles que quiserem complementar o valor do teto terão contribuir, todo mês, com os percentuais incidentes sobre a remuneração que exceder o limite de benefícios do INSS. A contribuição adicional poderá ser de até 8,5% em relação ao salário. A exemplo do que acontece no Plano de Seguridade Social, a União também fará contrapartida com idêntico percentual da parte excedente.

Publicado na Portaria 559, do Diário Oficial da União, o plano será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, criada em em outubro 2012 pela Resolução 496 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur

REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS DE AUTARQUIA MUNICIPAL SÃO INDEFERIDOS POR TURMA DO TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, nesta quarta-feira (23), o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D'Oeste da condenação ao pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados. Com essa decisão, o colegiado julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste (SP), reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Na reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009, alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste (SP) deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de classe.

As diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada.

TST

Ao analisar o recurso de revista, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, considerou que a decisão do Tribunal Regional estava em desacordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". O relator frisou que a omissão do Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas, "sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade".

O ministro citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de servidores". Diante da fundamentação do relator, a Terceira Turma deu provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.

Fonte: JusBrasil

TJ/RN INDEFERE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM PRECATÓRIOS

Escritório de advocacia não consegue condição de cessionária de crédito em dois precatórios requisitórios. Entendimento é da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do TJ/RN, que também determinou que tais requisitórios não retornarão, respectivamente, ao 1º e 30º na ordem cronológica de pagamento.

Os precatórios requisitórios foram objeto de acordo entre o Estado do RN e o Sindifern - Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte perante a divisão de precatórios. No ano de 2013, a Secretaria de Finanças do Estado informou à Divisão de Precatórios do TJ/RN que o valor do acordo celebrado entre as partes havia sido pago em sua integralidade.

Não havendo mais valores a receber, a Coordenadora da Divisão de precatórios teve que retirar um dos precatórios da lista dos credores do Estado do RN, tendo indeferido o pedido de recondução do outro precatório à referida relação de credores, bem como indeferir o pedido de habilitação do escritório de advocacia, posto que o crédito foi adquirido após a formalização do acordo.

A desembargadora observou que "o impetrante não comprovou seu alegado direito líquido e certo de plano", acrescentando que "ao contrário, o termo de acordo entabulado entre o Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte - SINDIFERN e o Estado do Rio Grande do Norte estabeleceu a quitação da totalidade dos débitos previstos pelos precatórios requisitórios".

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM LIVRE DISPONIBILIDADE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, DECIDE CNJ

Os depósitos judiciais constituem valores recolhidos sob ordem do Poder Judiciário em instituição financeira oficial para entrega a quem de direito. Dessa forma, o Judiciário tem apenas a guarda dos recursos, mas sobre eles não detém livre disponibilidade, como determina o artigo 640 do Código Civil.

Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ao proibir na última terça-feira (22/10) a formalização de convênio ou qualquer outro ajuste que possibilite a transferência, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o Poder Executivo estadual, de valores de depósitos judiciais e de recursos não tributários. Com a decisão, os recursos deverão permanecer em instituição financeira oficial, no caso a Caixa Econômica Federal. Na decisão, o Plenário seguiu o relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, de maneira unânime.

Em seu voto, ele citou decisão tomada pelo Plenário do CNJ em 27 de junho deste ano, no mesmo Pedido de Providências. Na ocasião, foi ratificada liminar do então conselheiro Silvio Rocha que manteve vigência de contrato de 60 meses entre a CEF e o TJ-PR, pelo qual a instituição financeira oficial tem exclusividade na administração desses recursos.

A liminar em questão havia suspendido os efeitos do Decreto Judiciário 940/2013, do TJ-PR, que previu o fim da exclusividade da CEF caso a instituição não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) em um prazo de 15 dias.

Outra decisão do CNJ citada por Saulo Casali Bahia, também proferida neste Pedido de Providências, foi a liminar concedida pelo então conselheiro Silvio Rocha que suspendeu os efeitos de decisão do Órgão Especial do TJ-PR de aprovar anteprojeto de lei complementar autorizando a transferência, para o Poder Executivo estadual, de até 30% do valor dos depósitos judiciais de natureza não tributária. O governo local dizia pretender aplicar os recursos nos setores de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e pagamento de requisições de pequeno valor. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de outubro de 2013

CNJ VAI PROPOR METAS PARA REDUÇÃO DO ACERCO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça vai propor aos tribunais de todo o país o estabelecimento de metas voltadas para a redução do acervo de ações na fase de execução. A decisão foi tomada na última semana, em reunião da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, na sede do CNJ, em Brasília.

A sugestão deve ser apresentada e submetida à apreciação de todos os presidentes de tribunais durante o VII Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de novembro em Belém, definirá as metas a serem cumpridas no ano de 2014.

Relatório da pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado no início da semana passada, aponta que 43,4% dos processos que tramitaram em 2012 eram da fase de execução. Além disso, as taxas de congestionamento são maiores entre os processos de execução. O maior problema, segundo a pesquisa, encontra-se na execução fiscal, que representa 32% dos processos em tramitação, 40% do estoque de processos pendentes e 13% dos casos novos.

Outra proposta que deverá ser apresentada refere-se ao estabelecimento e aplicação de parâmetros objetivos para a distribuição da força de trabalho entre as unidades judiciárias. A intenção é que estes parâmetros estejam vinculados à demanda processual da unidade e que seja garantida uma estrutura mínima para as unidades da área finalística dos tribunais.

O CNJ também deve propor a permanência, para 2014, de duas metas estipuladas para o ano de 2013: a de julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e a de aumento de produtividade, voltada para a redução do congestionamento e a diminuição no tempo de tramitação das ações.

As propostas analisadas pela Comissão foram produzidas pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, no primeiro semestre deste ano. O fórum foi criado para colaborar na formulação e implementação das estratégias nacionais da Justiça e conta com a participação de tribunais de todos os segmentos.

Planejamento estratégico

Durante a reunião também foi aprovada a proposta para o Planejamento Estratégico para o período de 2015 a 2019. Foram estabelecidos 12 macrodesafios, ou seja, temas sobre os quais a Justiça deverá se concentrar a partir de 2015. Entre os macrodesafios aprovados estão o enfrentamento às demandas repetitivas e aos grandes litigantes, a melhoria do sistema criminal e a modernização tecnológica, entre outros. O objetivo é garantir, no futuro, uma Justiça acessível, descongestionada, eficiente e tempestiva.

Participaram da reunião, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão, os conselheiros Rubens Curado e Gilberto Valente, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Clenio Schulze, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos e Gabriel da Silveira Matos e o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ivan Bonifácio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO AUTORIZAR FUNCIONAMENTO DE RÁDIO COMUNITÁRIA, DIZ STJ

O Poder Judiciário não pode determinar o funcionamento de rádio comunitária até o julgamento definitivo do processo de habilitação da emissora. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O colegiado seguiu a posição do ministro Humberto Martins, relator do caso, para o qual o funcionamento das rádios comunitárias, mesmo que de baixa potência e sem fins lucrativos, exige prévia autorização do Poder Executivo. 

“Mesmo antes do advento da Lei 9.612/98, o Código Brasileiro de Telecomunicações já demandava a prévia autorização do poder público para a instalação e operação de emissoras de rádio, independentemente da potência de operação”, assinalou o relator.

Omissão administrativa 

A Anatel recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o funcionamento provisório de rádios comunitárias, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva. 

“A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta o direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de prevenir lesões ou ameaças a direitos”, decidiu o TRF4. 

Prazo razoável 

O ministro Humberto Martins destacou em seu voto que não cabe ao Judiciário adentrar a esfera de competência estrita do Executivo, por isso é inviável a autorização judicial para funcionamento de rádios comunitárias, ainda que a título precário.

Entretanto, o relator afirmou que, diante da morosidade do poder competente para analisar o processo administrativo, o Judiciário pode estipular prazo razoável para que o pedido de outorga do serviço seja apreciado. 

No caso, como não houve pedido nos autos para que o Judiciário estabelecesse tal prazo, isso não pôde ser feito. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

MOROSIDADE DOS TRIBUNAIS É O MAIOR ALVO DE RECLAMAÇÕES NO CNJ

A morosidade é o principal motivo para o cidadão buscar o Conselho Nacional de Justiça. A informação consta do 13º Relatório Trimestral da Ouvidoria do órgão, que analisou as demandas recebidas pelo CNJ nos três primeiros meses deste ano. Foram registradas 5.020 manifestações, das quais 3.342 ou 66,38% tratam-se de reclamações. A maioria das queixas, 1.816 ou 54,34%, referiram à demora nos julgamentos das ações judiciais.

O relatório traz detalhes acerca do perfil dos demandantes. Quanto ao tema morosidade, as reclamações vieram principalmente de pensionistas (55,74%), seguidos por cidadãos aposentados ou representados por defensores públicos (ambos com 50%). Ainda de acordo com o documento; 7,62% dos manifestantes são portadores de deficiência ou doença grave, enquanto 17,41% possuem mais de 60 anos. Considerando-se o gênero, 64,35% são do sexo masculino.

Segundo o relatório, a maioria das queixas de morosidade foram direcionadas à Justiça Estadual (67,86%). Na Justiça Federal, o índice de manifestações foi de 17,41%; e de 8,13% na Justiça do Trabalho. Em 2012, os tribunais estaduais também foram os mais criticados pela lentidão, sendo alvos de 60,79% do total dessas queixas.

Sistema eletrônico de envio

Das 5.020 demandas registradas pelo Conselho, 97,39% chegaram por meio do sistema eletrônico de atendimento na internet. As demais manifestações foram apresentadas por e-mail (1,93%), ligação telefônica (0,48%), correspondência (0,1%), atendimento presencial (0,08%) e ofício (0,02%).

O documento mostra também que 15,01% das solicitações visavam à obtenção de algum tipo de informação e 1,27% eram pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Não foram consideradas as manifestações duplicadas ou que representam continuação de outras enviadas em períodos anteriores, que, ao todo, chegaram a 467.

Clique aqui para ler o relatório.

Fonte: Conjur