Mostrando postagens com marcador JULGAMENTO GOLEIRO BRUNO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador JULGAMENTO GOLEIRO BRUNO. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

EX-GOLEIRO BRUNO TEM HABEAS CORPUS NEGADO NO TJ/MG

A 4ª câmara Criminal do TJ/MG negou HC ao ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza. Segundo o advogado do réu, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o ele é "primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais".

Bruno fora condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e por sequestro do menor.

A defesa afirmou que a "prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação". Pediu, então, que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao TJ para processamento de recurso de apelação da defesa.

Ao analisar a ação, o desembargador indeferiu o pedido. Segundo o TJ/MG, o magistrado entendeu que a alegação do advogado de fumus boni iuris não ficou comprovada. Solicitou, então, à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.

O desembargador Doorgal Andrada foi o relator do processo.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 13 de junho de 2013

JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS DO GOLEIRO BRUNO É MARCADO POR DISPUTA ENTRE ADVOGADOS

Até onde vão os direitos contratuais do advogado que acompanhou o cliente por toda a causa, mas no fim do processo já não mais o representa? Foi a pergunta feita pelos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (11/7) quando tiveram de decidir qual dos dois advogados do goleiro Bruno Fernandes, ex-jogador do Flamengo condenado por um Tribunal de Júri pelo sequestro e homicídio de Eliza Samudio, deveria fazer a sustentação oral num pedido de Habeas Corpus.

Prevaleceu o entendimento do ministro Celso de Mello de que o atual advogado, Lúcio Adolfo da Silva, tem o direito de exercer a prerrogativa. A decisão, porém, não foi rápida e abordou questões de representação processual e extinção do mandato judicial. Os ministros levaram quase 40 minutos para resolver que o advogado Rui Caldas Pimenta, que impetrou o pedido de Habeas Corpus em dezembro de 2011, mas deixou a causa em setembro de 2012, tinha motivações meramente contratuais. A troca de advogados levou ao adiamento do júri.

"Eu defendo os interesses de Bruno. O colega Rui Caldas iniciou o trabalho, mas eu dei continuidade", disse Lúcio Adolfo. Na tentativa de convencer os ministros, Pimenta afirmou que não poderia “colher os frutos” do trabalho feito por mais de um ano se não sustentasse em favor do goleiro. "Se concedido Habeas Corpus, ele me paga o compactuado. Se for negado, ele não me deve nada. Foi trabalho encaminhado para ser pago se tiver êxito", disse. Em vão. Os ministros Teori Zavascki, relator do HC, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes chegaram a se posicionar favoravelmente ao antigo defensor, mas, após sua fala, reconsideraram.

Prisão preventiva

Vencida a questão preliminar pelos ministros, a decisão para negar provimento ao HC foi unânime e rápida — o pedido já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2011. Os ministros acolheram os argumentos do subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino.

Ele observou que, além de estarem presentes os pressupostos legais para a prisão preventiva, a motivação do crime foi impedir o pagamento da pensão alimentícia ao filho de Bruno com Eliza. Sanseverino apontou também que, como “os detalhes sórdidos do crime ultrapassam o limite da crueldade”, a prisão preventiva do ex-goleiro até o trânsito em julgado é uma prova para a sociedade de garantia da ordem pública.

O advogado Lúcio Adolfo argumentou que Bruno se apresentou espontaneamente às autoridades desde o início do processo, além de ter entregado seu passaporte. O advogado disse também que um regime de prisão domiciliar, com permissão para sair para trabalhar, não iria prejudicar a “capacidade laborativa” de seu cliente. Isso permitiria que Bruno providenciasse o sustento de seu filho com a vítima.
Bruno Fernandes foi condenado em março deste ano a 22 anos e três meses de prisão pela autoria do homicídio de Eliza Samudio. Cabe recurso da decisão do Tribunal do Júri de Contagem (MG). Os dois anos e nove meses em que Bruno aguardou preso o julgamento serão descontados da pena final.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 12 de junho de 2013

STF NEGA PEDIDO DE SOLTURA DO EX-GOLEIRO BRUNO

Por entender que não houve nenhuma ilegalidade na fundamentação do decreto de prisão cautelar do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, a 2ª turma do STF negou, nesta terça-feira, 11, por unanimidade, o HC 111.810, em que a defesa requeria o direito de Bruno responder em liberdade, até o trânsito em julgado, ao processo penal relativo aos crimes de sequestro, cárcere privado, assassinato e ocultação do cadáver de Eliza Samudio.

O HC foi impetrado em outubro de 2011, antes da condenação do ex-goleiro pelo Tribunal do Júri de Contagem/MG. Nele, a defesa contestava a manutenção da prisão preventiva, por ocasião da sentença de pronúncia que definiu o julgamento pelo Júri. Na sessão de ontem da 2ª turma, todos os ministros presentes acompanharam o voto do relator, ministro Teori Zavascki, segundo o qual a decisão contestada no HC está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte.

A defesa alegava entre outros motivos que, por ocasião da prolação da sentença de pronúncia, as condições eram diferentes daquelas existentes quando da decretação de sua prisão preventiva. Sustentava que não havia mais necessidade de garantia da instrução criminal, pois esta havia sido concluída. Ainda de acordo com a defesa, por ser primário, ter bons antecedentes, profissão lícita e residência conhecida, ele não ofereceria risco à ordem púbica, outro fundamento pelo qual foi mantida sua prisão preventiva.

Decisão

O relator, apoiado também em parecer no mesmo sentido da Procuradoria-Geral da República, sustentou que estão mantidos os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva de Bruno e bem fundamentada a decisão da 6ª turma do STJ, que negou pedido semelhante e contra a qual se voltava o HC impetrado na Suprema Corte.

O relator contestou a alegação da defesa de que a prisão preventiva de Bruno teria sido decretada com base na periculosidade abstrata do goleiro e dos que participaram do crime, assim como pela repercussão midiática dos fatos narrados nos autos. De acordo com o ministro Teori Zavascki, o decreto de prisão preventiva está fundamentado na realidade dos fatos, conforme consignado no acórdão da 6ª turma do STJ: "na necessidade de assegurar aplicação da lei penal, e essencialmente na garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa – sequestro, cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver – teria sido praticada, ultrapassando, como mencionado na decisão, os limites da crueldade". Nessas circunstâncias, segundo ressaltou o ministro, a primariedade e os bons antecedentes do acusado são superados pelos fatos.

"Nesse contexto, a prisão cautelar encontra fundamento na jurisprudência do STF, segundo a qual, se as circunstâncias concretas do crime – homicídio praticado com requintes de crueldade – revela periculosidade do agente, justificada está a prisão cautelar para garantia da ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade da autoria", afirmou o relator, citando precedentes das duas turmas da Corte nesse sentido.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 8 de março de 2013

GOLEIRO BRUNO É CONDENADO A 22 ANOS E TRÊS MESES


O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio, ocultação do cadáver da vítima e sequestro do filho, Bruno Samúdio. A ex-mulher do jogador, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, foi absolvida do crime de sequestro da criança. Bruno não poderá recorrer em liberdade.

A sentença foi lida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da comarca de Contagem/MG, no início da madrugada desta sexta-feira. Ela destacou que a culpabilidade no crime era altamente reprovável, tendo o homicídio gerado grande repercussão não só por envolver um jogador de futebol famoso, mas pela trama criada e pelo desconhecimento do que teria sido feito com o corpo da vítima. A juíza afirmou que os crimes descritos nos autos "causam extremo temor no seio da sociedade".

O goleiro foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, com emprego de método que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi de um ano e seis meses, em regime aberto. A pena pelo sequestro de Bruninho foi fixada em três anos, aumentada em mais três meses pelo fato do crime ter sido praticado contra um descendente. Ficou mantida a custódia cautelar de Bruno, uma vez que, segundo a magistrada, "não se pode perder de vista a gravidade concreta dos delitos".

Fonte: Migalhas (Clique aqui e acesse matéria do Migalhas para ler a íntegra da sentença)

terça-feira, 5 de março de 2013

JUÍZA NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER JULGAMENTO DE EX-GOLEIRO BRUNO

A juíza Marixa Fabiane, responsável pelo julgamento do ex-goleiro Bruno, acusado pela morte de Eliza Samudio, começou a primeira sessão do júri, nesta segunda-feira (4/3), negando todos os pedidos da defesa. Os advogados do goleiro queriam adiar o julgamento, principalmente baseados em recurso impetrado para retirar do caso o atestado de óbito de Eliza, cujo corpo nunca foi encontrado. A juíza negou o pedido alegando que o recurso não tem o efeito suspensivo. As informações são do site G1.

De acordo com o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, não há provas da morte de Eliza nos autos do processo, já que, para ele, “o atestado de óbito é uma fraude”. Outro problema apresentado por ele é que há outro inquérito sobre o mesmo caso correndo em paralelo, que investiga o sumiço de mais de 100 páginas do processo.

A possibilidade de o goleiro fazer um acordo de confissão com o Ministério Público chegou a ser considerada. Segundo o advogado José Arteiro, assistente da acusação, "todo mundo já sabe que foi ele que mandou matar a Eliza, porque o Macarrão entregou isso no julgamento". Ressaltou, no entanto, que um acordo teria de ser “bom para todos”.

O advogado de Bruno negou a possibilidade. “Não existe acordo. Aquela imoralidade, indecência que aconteceu com o Macarrão é absolutamente irregular. Aquilo é ilegal, não existe no direito brasileiro.”

De acordo com a reportagem do G1, a etapa desta terça do julgamento foi marcada pelo choro de Bruno. No início da sessão, o goleiro lia passagens de uma Bíblia que tinha nas mãos. Foi criticado por José Arteiro: “Ele sempre veio como príncipe etíope e agora recebeu nova instrução dos advogados e chorou. Isso é cena. Porque durante todas as audiências e no primeiro julgamento, ele sempre estava sorrindo como se nada estivesse acontecendo com ele".

Outro destaque da primeira sessão foi a dispensa de diversas testemunhas arroladas pela defesa. Eram 15 testemunhas, cinco convocadas pela acusação e dez pela defesa. E dessas, dez foram dispensadas. O término do julgamento está previsto para a quarta-feira (6/3).

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

ADVOGADO DEIXA DEFESA DE PRIMO DO GOLEIRO BRUNO APÓS ENTREVISTA AO FANTÁSTICO

O advogado Eliézer Jonatas de Almeida disse que não representa, desde esta segunda-feira (25/2), o cliente Jorge Luiz Rosa, primo do ex-goleiro Bruno Fernandes, após a entrevista que o rapaz concedeu ao programa Fantástico, da Rede Globo, veiculada no domingo (24/2). Almeida afirmou que somente tomou conhecimento da entrevista um dia antes de ela ser exibida. As informações são do portal Terra.

"Não tinha conhecimento e não o orientei para que desse qualquer declaração. A partir de hoje, deixo de ser advogado do Jorge. Apesar de que — vamos esclarecer uma situação —, ele não precisa mais de advogado, seu caso já foi resolvido", afirmou o defensor, se referindo à pena de três anos que o rapaz recebeu da Justiça da Infância e Juventude, da qual cumpriu um ano e dois meses.

O advogado revelou estar preocupado com a segurança de Jorge Luiz Rosa, já que ele mostrou pela primeira vez o rosto na entrevista. "Eu estava tentando preservar a integridade física, a identidade dele. A partir do momento que ele foi a uma emissora de TV em nível nacional, não faz mais sentido", declarou. Depois que deixou o centro de internação onde cumpriu a medida educativa, Rosa foi incluído em um programa de proteção à testemunha do governo de Minas Gerais, do qual não faz mais parte desde o final do ano passado. 

"O Jorge nunca quis a proteção do Estado, eu que achei por bem fazer o pedido ao Estado devido ao que aconteceu ao primo dele, o Sérgio (Rosa Sales, assassinado no ano passado). Ele é maior de idade, não depende mais de ninguém, responde pelos atos dele. Ele mesmo resolveu sair do programa, não comunicou a ninguém", afirmou. "A mãe dele ficou muito chateada com essa decisão dele", completou o advogado.

Na entrevista que deu ao Fantástico, o primo de Bruno disse que a morte de Eliza Samudio foi planejada e executada por Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, a quem acusou também de oferecer a ele a quantia de R$ 15 mil para que matasse a atual noiva de Bruno, a dentista Ingrid Calheiros. Rosa afirmou na entrevista que chegou a pensar a aceitar o pedido de Macarrão, mas desistiu.

Após cair em contradição e dizer que Bruno não sabia da intenção de Macarrão, o rapaz pediu para falar novamente e na segunda resposta insinuou que Bruno sabia sim do destino que Eliza teria. Apesar de confessar participação na trama, inclusive confirmando que agrediu Eliza com seis socos no Rio de Janeiro, Rosa disse que não viu Eliza ser morta, como afirmou em depoimento à polícia fluminense em 2010. Dessa vez, disse que ouviu de Macarrão a história de que Eliza foi morta e teve pedaços do corpo jogados aos cães.

Perguntado se a moça teria sido morta por Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, Jorge Luiz Rosa se atrapalhou e disse não conhecer o ex-policial, apesar de ter dito, durante o depoimento dado no Rio, que viu Eliza ser estrangulada e esquartejada por Bola. "Aquilo era paranoia, estava 'noiado' quando deu aquele depoimento. Aquilo nunca existiu. Tanto é que não se conseguiu prova nada", ressaltou Almeida, que disse desconhecer qualquer interferência dos advogados de Bruno e dos outros réus no convencimento para que Jorge Luiz Rosa desse entrevista incriminando Macarrão e livrando Bruno, como afirmou também ao Fantástico o promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro.

Eliézer Jonatas Almeida disse que até esta segunda-feira Jorge Luiz Rosa não teria recebido qualquer intimação da Justiça para que preste depoimento no julgamento de Bruno no dia 4, mas, se isso acontecer, que o rapaz "seja homem" para comparecer e contar o que sabe. "Ele não foi homem suficiente para dar uma entrevista dessa em rede nacional? De cara limpa? Agora que ele enfrente", concluiu o advogado, explicando também que, como não está sob a custódia do Estado, Jorge Luiz Rosa deverá ir até o Fórum de Contagem sozinho.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

INTERESSE DE CLUBE É INCLUÍDO EM PEDIDO DE HABEAS CORPUS DO GOLEIRO BRUNO


A diretoria do Boa Esporte Clube, time de Varginha (MG) que disputa o Módulo I do Campeonato Mineiro, divulgou nota afirmando interesse em contratar o goleiro Bruno Fernandes para atuar pela equipe na competição. O atleta está preso desde julho de 2010 e, a partir do próximo dia 4, será julgado pelo sequestro, cárcere privado e assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O interesse do clube desportivo é o principal argumento de mais um Habeas Corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo a libertação do goleiro. O Judiciário mineiro já negou cerca de 60 pedidos de liberdade do réu, que também teve sua soltura negada diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

A nota divulgada pelo Boa afirma que o clube tem interesse em contratar Bruno "desde que não exista óbice legal para tanto, em especial quanto à sua liberdade de ir e vir, imprescindível para os treinos, jogos, concentrações e viagens que fazem parte da rotina" dos jogadores. Quando foi preso, o atleta atuava pelo Flamengo, mas seu vínculo com a equipe carioca se encerrou oficialmente em 31 de dezembro passado.

Além da proposta de um novo contrato, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, argumenta no pedido de Habeas Corpus que seu cliente é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa, entregou o passaporte à Justiça e teria o direito de trabalhar para sustentar os três filhos. O pedido deve ser analisado pelo Judiciário mineiro ainda esta semana.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

JUÍZA DETERMINA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO DE ELIZA SAMÚDIO

A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samúdio. Para decidir, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple o pedido feito pelo promotor de Justiça e pela mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível. Aplicou ao caso, por analogia, o artigo 63 do Código de Processo Penal que admite promover a execução de sentença criminal, no juízo cível, para efeito de reparação de danos. E também o artigo 7º do Código Civil, que traz as hipóteses permitidas para declarar a morte presumida, sem decretação de ausência.

"Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio", ponderou a juíza, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza. 

A juíza entendeu que o júri, "que é soberano", considerou, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu, portanto existe legítimo interesse da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha. Já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O Conselho de Sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010. 

O pedido de expedição da certidão de óbito foi feito pelo promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza, Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, seguindo o fundamento de que no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, o júri considerou o assassinato da vítima.

De volta

A juíza Marixa Fabiane também determinou a volta dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, ao caso. Ele é acusado ao lado do goleiro Bruno pelo sequestro e desaparecimeno de Eliza Samúdio.

Os advogados Ércio Quaresma e Fernando Magalhães haviam abandonado o Tribunal do Júri por discordar de decisão da juíza Marixa de proibir Bola de participar dos inquéritos. Eles alegaram cerceamento de defesa, argumentando que corréus também devem poder acompanhar essa fase da instrução processual, e entraram com Habeas Corpus pedindo a anulação do júri. O HC ainda está pendente de julgamento.

Ao portal Terra, Ércio Quaresma afirmou que não chegou a abandonar o caso, mas apenas não voltou ao tribunal. Disse que a condução da juíza no caso prejudicou seu cliente. Desferiu críticas à atuação da juíza e do promotor de Justiça Herny Vasconcelos, chamando-os de "muito incompetentes".

Sobre o julgamento do HC impetrado para anular o júri, Quaresma disse ao G1 que espera "coerência" dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Cópias do processo

Além disso, a juíza, em 11 de janeiro, recebeu a apelação do Ministério Público e da ré Fernanda Gomes de Castro, condenada em novembro do ano passado pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho dela. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto por sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto por cárcere privado. Já o MP requereu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena. 

No despacho, a juíza também ordenou que as peças do processo relativo aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, antes desmembrados do processo principal com o novo número 0079.12.014.127-4, retornem ao processo 0079.10.035.624-9. 

A finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Luiz Henrique Romão e Fernanda Castro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além de permitir o prosseguimento, em Contagem, do processo envolvendo Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, cujo julgamento está previsto para 4 de março de 2013. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

Fonte: Conjur

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

TRIBUNAL DO JÚRI DE CONTAGEM CONDENA MACARRÃO A 15 ANOS DE PRISÃO

O Tribunal do Júri de Contagem (MG) condenou na última sexta-feira (23/11) o ex-secretário do goleiro Bruno Fernandes, conhecido como Macarrão, a 15 anos de prisão por homicídio, sequestro e cárcere privado de Eliza Samudio. A decisão reconhece que a ex-amante do jogador foi assassinada. Ela desapareceu em 2010, e o corpo nunca foi encontrado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Fernanda Gomes de Castro, namorada de Bruno na época, foi condenada por sequestro e cárcere privado de Eliza e do filho dela e vai cumprir cinco anos de prisão, em regime aberto. Apenas Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda foram julgados. Bruno e irá a júri em março do ano que vem

Macarrão foi absolvido pelo crime de ocultação de cadáver. A juíza Marixa Rodrigues considerou como atenuante na pena de Macarrão o fato de ele ter confessado participação e assumido na quinta-feira (22/11), pela primeira vez nesse processo, a morte de Eliza. Ele pegou a pena mínima. Ele disse ter levado Eliza para um assassino, a mando de Bruno, mas que não viu o rosto do homem e que ficou fora da cena do crime.

A defesa de Macarrão disse que o inquérito policial, no qual o promotor se baseou para o acusar, é "atabalhoado e viciado". O advogado Leonardo Diniz afirmou que seu cliente seguia ordens do goleiro Bruno, pois era "serviçal" e "faz-tudo" dele.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

JULGAMENTO DO EX-GOLEIRO BRUNO É TRANSFERIDO PARA MARÇO


O julgamento do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes foi adiado para 4 de março de 2013. A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem/MG, autorizou o desmembramento do processo, porque o ex-jogador destituiu um de seus representantes, o advogado Rui Pimenta, e nomeou Lúcio Adolfo da Silva para atuar ao lado de Francisco Simim em sua defesa. O novo advogado disse não ter conhecimento suficiente do caso e alegou que precisaria de mais tempo para se inteirar do processo.

Bruno também tentou dispensar Simim, mas a juíza Marixa Fabiane não permitiu que o ex-atleta se desfizesse de seus dois advogados e manteve Simim na causa. No entanto, nesta quarta-feira, 21, Simim apresentou peça de substabelecimento, transferindo os poderes que lhe foram conferidos a Lúcio Adolfo da Silva.

Agora, o ex-jogador será julgado junto com sua ex-mulher, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, acusada de ter sequestrado o bebê de Eliza Samudio, e com o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que teria matado a então amante de Bruno.

Dayanne teve a data de seu julgamento remarcada, pois Simim também era seu advogado. Por isso, ao determinar que o defensor continuaria representando o ex-jogador, a magistrada adiou a apreciação das acusações imputadas a Dayanne, uma vez que ela responde em liberdade e réus presos têm prioridade para serem julgados.

Já Bola conseguiu o desmembramento do processo depois que seus advogados abandonaram o plenário quando a juíza concedeu 20 minutos para a apresentação das questões preliminares. Como o ex-policial recusou um defensor público, a juíza transferiu seu julgamento para 2013.

Fonte: Migalhas