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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

COM 25 ANOS DE CONSTITUIÇÃO, EFETIVIDADE DA JUSTIÇA AINDA É DESERTO, CONSTATAM ESPECIALISTAS

Passados 25 de anos da promulgação da Constituição de 1988, a efetividade da Justiça ainda é um desafio. O diagnóstico esteve presente nas exposições de especialistas de diferentes áreas do Direito que falaram nesta sexta-feira (29/11) no evento de comemoração dos 60 anos do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

Na mesa estavam a processualista Ada Pellegrini Grinover, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, o ex-ministro da Justiça José Gregori, e os professore da USP Kazuo Watanabe e Régis de Oliveira. Ao lado deles fizeram intervenções os advogados Antonio Corrêa Meyer, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; Cássio Mesquita Barros, do Mesquita Barros Advogados; e Paulo Cezar Aragão, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados.

Para Ada Pellegrini, apesar de as ações coletivas e o controle de políticas públicas pelo Judiciário terem revolucionado o processo no Brasil, o processo coletivo não consegue ser efetivo por conta do tratamento que recebe dos juízes. “O que eu vejo, com belas, mas raras exceções, é que o juiz ou o tribunal, quando separa o processo coletivo, e dá o tratamento do processo individual, tenta aplicar ainda os esquemas do processo individual”, diz Ada.

Ada explica que adota um conceito de Estado Democrático de Direito que vai além da participação. Segundo ela, o Estado Democrático de Direito é aquele que influi sobre a sociedade para modificá-la. Entretanto, o controle de políticas públicas pelo Judiciário deve seguir três requisitos: que o pedido seja razoável, que se trate de mínimo essencial e que obedeça à reserva do possível. Dessa forma, ela defende um diálogo entres as diferentes esferas de poder. “Temos de pensar num novo processo, que os norte-americanos chamam de interesse público. O processo baseado sobretudo no diálogo entre os Poderes, para que a sentença seja não só justa, mas exequível”, diz Ada.

Já o ministro aposentado Carlos Velloso demonstrou preocupação com a quantidade de Ações Penais no STF e criticou o foro por prerrogativa de função. “É hora de proclamarmos que é preciso retornar aos princípios republicanos que dizem respeito a julgamentos. É hora de proclamar que o juiz natural de todos nós é o juiz de primeiro grau”, defendeu. Em sua exposição, Velloso contou que o foro por prerrogativa de função foi instituído pelos militares, por meio da Emenda Constitucional 1, de 1969.

Para Velloso, o número de Ações Penais na mais alta corte do país pode atrasar o julgamento de outros casos relevantes, especialmente os processos com repercussão geral reconhecida aguardando decisão do STF. “O Plenário está completamente engarrafado. Há um engarrafamento pior do que o trânsito que se observa em São Paulo e na minha Belo Horizonte”, brincou. No STF existem mais 800 ações ou inquéritos contra políticos e cerca de 700 processos de repercussão geral.

Por seu lado, o ex-ministro da Justiça José Gregori recorreu às ideias de Miguel Reale para falar sobre o desafio de dar “concretude” aos direitos humanos. Citando o italiano Norberto Bobbio, disse que mais importante do que saber o que são os direitos humanos é saber como eles são garantidos na prática.

Como exemplo, Gregori citou uma pesquisa conduzida pela Prefeitura de São Paulo que avalia como 32 direitos humanos, disciplinados na Constituição, em leis federais, estaduais e tratados internacionais, são vividos pela população. A pesquisa baseia-se em dados do IBGE, da FGV e da Fundação Seade. “Houve um momento, neste país, que eles [direitos humanos] estavam absolutamente desmerecidos, mas houve resistências e resistentes que foram capazes de trazê-los e fazer deles um instrumento para a luta e isso funcionou”, disse Gregori.

Presidente do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Fiesp/Ciesp, Kazuo Watanabe avalia que é preciso mudar a mentalidade da população e dos operadores do Direito para que trabalhem com mecanismos que reduzam a judicialização dos conflitos. “Enquanto não reduzirmos a judicialização desnecessária, não vamos resolver nunca a crise da Justiça. Para isso não podemos esperar só o paternalismo do Estado. É importante que cada de um de nós participe dessa luta”, afirmou.

Ele teceu elogios à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, por trazer uma nova filosofia para a solução de conflitos ao instituir os mutirões de conciliação e o programa Conciliar é Legal. “Com essa resolução, o nosso Judiciário passa a enfrentar a crise do Judiciário não pelos seus efeitos, isto é, pela quantidade de processos, mas principalmente focando suas causas e evitando na medida do possível uma judicialização excessiva dos conflitos de interesse.”

Encerrando as exposições, o professor de Direito Econômico Regis de Oliveira também colocou a efetivação dos direitos como questão central de nosso tempo. “Estamos vendo uma exposição das dificuldades que o Judiciário enfrenta, dificuldades procedimentais, dificuldades que os direitos humanos encontram para se fortalecer e se impor no plano internacional”.

Oliveira falou sobre o tema poder econômico e legislação. Para o professor, o Direito hoje é instrumentalizado para favorecer projetos de poder. “De forma até constrangedora estou vendo o Direito como instrumento de dominação, não como dominação bruta dos tempos de outrora, mas como dominação ilusória, como aves de rapina ou como os animais que não conseguem fingir o fingimento”, afirmou.

Fonte: Conjur

terça-feira, 12 de novembro de 2013

ADVOGADOS SÃO HOMENAGEADOS EM EVENTO POR CONTRIBUÍRAM NA CONSTITUIÇÃO

Advogados que colaboraram e atuaram na Assembleia Nacional Constituinte foram homenageados nesta quinta-feira (7/11), durante o seminário 25 anos da Constituição Cidadã, que comemorou o aniversário da Constituição promulgada em 1998. No evento, organizado por entidades da classe, foi destacada a importância da advocacia na elaboração da Carta Magna.

“A advocacia se orgulha de ter sido agente propulsora da redemocratização do país, nas lutas pelo fim da ditadura militar, na luta pelas Diretas Já, na formação da Assembleia Constituinte e na defesa dos valores e das liberdades que a Constituição assegura. Por isso, nós da advocacia paulista fazemos essa homenagem para aqueles que participaram desse momento histórico”, afirmou Marcos da Costa, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), ressaltou a importância da homenagem: “Devemos reverenciar a democracia e o Estado Democrático de Direito que decorrem da nossa Constituição Federal. A promessa do país do futuro continua acesa, fortalecida e endossada por uma Constituição que nos garante grandes poderes e responsabilidades”.

Sérgio Rosenthal, pesidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) também falou sobre a importância da homenagem aos advogados constituintes: “O momento é importante porque celebramos os 25 anos da constituição e pela feliz oportunidade de homenagear os advogados que colaboraram na formação da Constituição. São eles os verdadeiros patronos da nossa democracia e por esse cenário de estabilidade que vivemos hoje”.

Advogados homenageados

Plínio de Arruda Sampaio, um dos que recebeu o reconhecimento da classe, falou em nome de todos os 30 homenageados. “Esta é a Constituição mais avançada que o Brasil já teve. Tenho um grande orgulho de fazer parte deste momento histórico. É Constituição Cidadã porque nenhuma outra outorgou tantos direitos e meios para o cidadão defender os seus direitos. Agradeço, em nome de todos os advogados, a homenagem recebida”, finalizou.

Para o advogado Pedro Dallari, também homenageado, a Constituinte foi um momento único da história brasileira das ultimas décadas: “ Foi o momento em que se passou a limpo a sociedade brasileira, a história do Brasil e se preparou o pais para um período de duas décadas e meia, muito positivo de avanços muito grandes e um aspecto que eu tenho lembrado e que eu noto isso é que os presidentes da república desses 25 anos por cerca de 20 anos foram constituintes é Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luis Inácio Lula da Silva. A Constituinte foi um momento em que se discutiu o Brasil, um processo muito positivo do ponto de vista histórico político”.

Foram homenageados os seguintes advogados: Agripino de Oliveira Lima Filho, Airton Sandoval, Farabulini Júnior, Mendes Thame, Tito Costa, Arnaldo Faria de Sá, Arnold Fioravante, Fábio Feldman, Felip Cheidde, Francisco Amaral, Francisco Rossi, Gastone Righi, João Orlando Duarte da Cunha, Joaquim Vicente Ferreira Belivacqua, Bernardo Cabral, José de Camargo, José Geraldo de Ataliba Nogueira, José Maria Eymael, José Theodoro Mendes, José Yunes, Koyu Iha, Michel Temer, Plínio de Arruda Sampaio, Robson Marinho, Amauri Mascaro, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Flávio Bierrenbach, Jorge Eluf Neto, José Afonso da Silva, José Roberto Batochio, Pedro Dallari e Ulysses Guimarães (in memoriam).

O evento foi promovido pela OAB-SP, Iasp, Aassp, em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e Caixa dos Advogados de São Paulo (Caasp). 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DO SERVIDOR DO JUDICIÁRIO É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 29, a PEC 190/07, que dá 360 dias para que o STF apresente ao Congresso PLC que institui o Estatuto do Servidor do Judiciário para uniformizar a regulamentação de tais carreiras. A matéria, que acrescenta o art. 93-A à CF, foi aprovada em segundo turno por 400 votos a 4 e será enviada ao Senado, onde também será votada em dois turnos.

Após a aprovação da PEC em turno inicial, no início de agosto, o deputado Sibá Machado apresentou emenda para dispor que a LC vedasse a vinculação ou equiparação remuneratórias para o pessoal do serviço público, conforme disposto no art. 37 da CF.

Ainda de acordo com a nova redação proposta pelo deputado, observado o art. 96 da Constituição, o STF, os Tribunais Superiores e os TJs teriam competência privativa para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, bem como a fixação do subsídio de membros e juízes, inclusive dos tribunais inferiores. A redação procura evitar que o texto deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas governamentais.

Autonomia

A deputada Alice Portugal, autora da PEC juntamente com o ex-deputado Flávio Dino, defende a constitucionalidade da proposta e afirma que a PEC não retira a autonomia dos Estados da Federação. Na justificativa da proposta, eles defendem que a atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Judiciário, mas também o princípio da isonomia. Segundo ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou Federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o país.

Para Alice, a PEC é "apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados".

Fonte: Migalhas

terça-feira, 22 de outubro de 2013

CADASTRO DE RISCO DE CRÉDITO DA SERASA É ILEGAL E GERA DANO MORAL

Independentemente de comprovação de existência de danos, o simples fato de uma pessoas estar inscrita no cadastro da Serasa que mostra o risco de crédito torna a conduta da empresa ilegal, uma vez que a pontuação se fundamenta no histórico e quantidade de inadimplência, na duração da inadimplência e no ingresso de ações judiciais.

“Em que pese o referido banco de dados se mostrar útil ao mercado, a ferramenta, contudo, da maneira como é implementada afronta a legislação consumerista”, afirma o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do 3ª Juizado Especial Cível de Cuiabá. Ele condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de dano moral a uma consumidora que teve o financiamento da casa própria negado, por estar com o nome inserido indevidamente no cadastro da Serasa.

“O que se verifica na espécie é inobservância da proteção constitucional à privacidade e intimidade (artigo 5º, X da CF), à medida que divulga de maneira mascarada — por meio de pontos (score), dados referentes ao histórico de transações, inadimplência e número de ações propostas pelo consumidor”, diz o juiz em sua decisão.

De acordo com Cajango, embora a empresa não divulgue os arquivos de consumo da pessoa cadastrada, a informação essencial é veiculada da mesma forma, só que em forma de pontos. “Só o fato de estar inscrita em tal banco de dados, cuja visibilidade é nacional abrangendo as empresas que contrataram o serviço, com pontuação atribuída já implica na existência de danos”, complementa. Segundo Cajango, não é dificul concluir, “embora sem quaisquer dados e parâmetros”, que a atribuição de pontuação baixa leva à dedução de que não é conveniente contratar com as pessoas cadastradas.

Visão distorcida

Analisando o caso da consumidora, o juiz afirma também que a pontuação dada pela Serasa, na maioria das vezes, não reflete a realidade por apenas considerar os dados brutos. “Ou seja, por apenas contabilizar a quantidade de inadimplência, sem analisar se esta de fato é válida ou se foi declarada pelo judiciário inválida, interessando apenas sua existência”, explica.

Segundo o juiz, a consumidora teve seu nome inscrito em rol de inadimplente por falha de prestação do serviço de uma empresa e propôs ação visando o reconhecimento da inexistência do débito em razão de não ter contraído a dívida. “Observe que, neste caso, mesmo que o Judiciário declare a dívida e, consequentemente, os débitos e determine a exclusão do rol de inadimplência, de acordo com o banco de dados concentre scoring, o consumidor terá sua pontuação (score) reduzida em decorrência do fator inscrição em cadastro de inadimplentes e propositura de ação”, complementa o juiz.

Para Emerson Cajango, a a utilização de critério subjetivos para definir a pontuação atribuída deixa de oportunizar ao consumidor uma possível correção dos dados ali constantes. “Por todos os argumentos trazidos, não é crível que o banco de dados concentre scoring preserva algum indício de legalidade e, mais, pretenda a chancela do judiciário”, conclui.

Em agosto, a ConJur publicou uma série de reportagens [clique aqui, aqui, aqui e aqui para ler] mostrando diversas distorções encontradas no cadastro da Serasa. À época, segundo dados do cadastro, a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas (FHC Consultoria Lectures e Goytacazes Participações) seria de R$ 1,2 mil — menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

Os limites de créditos sugergidos pela empresa também mostram algumas disparidades. De acordo com dados consultados na Serasa, a recomendação de crédito à presidente Dilma Rouseff era de no máximo R$ 2,1 mil. Já para Renan Calheiros, presidente do Senado, o limite recomendado de crédito em agosto era de R$ 12,7 mil.

Prática ilegal

Em outra reportagem, a ConJur mostrou que diversos tribunais vêm decidindo contra a forma que a Serasa atua. Assim como entendeu o juiz Emerson Cajango, de Cuiabá, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem decidido que só a inclusão de dados no sistema sem comunicar ao consumidor em questão é ilegal e que o cidadão merece ser indenizado por isso.

No TJ do Rio Grande do Sul já são várias as ações em que ficou decidido também que é necessária a aprovação do consumidor para que haja um cadastro a seu respeito. “É abusiva a prática comercial de utilizar dados negativos dos consumidores para lhes alcançar uma pontuação, de forma a verificar a probabilidade de inadimplemento. Sem dúvidas, este sistema não é um mero serviço ou ferramenta de apoio e proteção aos fornecedores, como quer fazer crer a demandada, mas uma forma de burlar direitos fundamentais, afrontando toda a sistemática protetiva do consumidor, que inegavelmente se sobrepõe à proteção do crédito”, diz decisão da desembargadora Marilene Bonzanini.

Clique aqui para ler a sentença de Cuiabá.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

EM EVENTO DA OAB, PERSONALIDADES CELEBRAM 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Se a Constituição Federal de 1988 foi a responsável por consolidar a democracia no Brasil e por tornar os direitos sociais protagonistas da agenda pública nacional, hoje o país vive a era da democracia eficiente. Prova disso são as manifestações populares que tomam as ruas do país desde o fim do primeiro semestre deste ano. A análise é do vice-presidente da República, Michel Temer.

Ele falou durante evento de comemoração dos 25 anos da Constituição Federal hoje vigente, organizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Michel Temer foi definido no evento como “constitucionalista por excelência” pelo ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Advogado de formação, Temer teve grande participação na Assembleia Nacional Constituinte. Na época, era deputado federal pelo PMDB de São Paulo, partido que tinha maioria no Congresso, com 306 parlamentares, e exercia seu primeiro mandato. É a ele creditado o artigo 133 da Constituição, o que diz que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável no exercício de sua função, nos limites da lei”.

De acordo com o vice-presidente da República, o que a Constituinte fez a partir de 1987 foi elevar os direitos sociais à classe de direitos fundamentais. Os 25 anos seguintes, portanto, para ele, foram os anos da “efetivação dos direitos”. “Não só se elevaram os direitos sociais, mas também a praticidade desses direitos”, disse, durante rápida fala.

Temer analisa que no passado o Brasil viveu a democracia liberal, com foco principalmente no direito à propriedade e à livre iniciativa. Com a Constituição de 1988, efetivou-se a democracia social. Hoje, depois de amadurecida a Constituição, a sociedade cobra a democracia eficiente: serviços públicos bem prestados, governo federal alinhado com as demandas da população e garantindo tudo o que for essencial.

Contexto

Aplaudido de pé, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi destaque durante o evento. Ele era deputado pelo PT durante a Constituinte. Sua fala foi baseada na premissa de que, para se entender a Constituição, é preciso entender o contexto. No caso, disse Lula, o texto constitucional foi o “ápice de dez anos de intensa mobilização social e luta política”.

Os dez anos a que se refere Lula começaram em 1979, com a aprovação da Lei da Anistia. O texto estabeleceu que todos os condenados por crimes políticos e eleitorais e todos os que tiveram seus direitos políticos cassados estavam automaticamente absolvidos de seus crimes. Para o ex-presidente, a lei foi um primeiro golpe contra a “crosta de autoritarismo” em que estava envolvido o país.

Nesses dez anos, os partidos políticos se multiplicaram e o Congresso foi reaberto. Greves se levantaram e setores sociais foram às ruas se manifestar contra o regime ditatorial que vigia desde 1964. A formação da Assembleia Nacional Constituinte, então, para Lula, foi quando se encerrou “uma longa noite de arbítrio”.

E nos 25 anos subsequentes, continuou, o Brasil enfrentou crises econômicas internas e externas, o impeachment de um presidente e ondas inflacionárias que pareciam incontroláveis. Mas tudo funcionou, porque as instituições funcionaram, avalia o ex-presidente. “Nos últimos anos conseguimos tirar 30 milhões de pessoas da situação de miséria e 40 milhões de pessoas passaram a viver em condição de classe média. Foi ampliado o acesso a crédito e aos serviços públicos. A maior mobilização social da história do país só foi permitida pela Constituição Federal de 1988”, declarou. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de setembro de 2013

MINISTRO BARROSO COMBINOU DOIS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE DONADON

A Constituição Federal de 1988, ao tratar de direitos, deveres, atribuições e prerrogativas de deputados e senadores, estabelece que perderá o mandato o parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões ou que ficar afastado do Congresso Nacional por mais de 120 dias ininterruptos. Nos dois casos, cabe à Mesa Diretora da Câmara ou do Senado declarar a perda do mandato parlamentar.

Está nos artigos 55, inciso III, e 56, inciso II. Vale a leitura: “Artigo 55. Perderá o mandato o deputado ou senador que: (...) III — deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.

Já o inciso II do artigo 56 fixa que não perderá o mandato o parlamentar “licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa”.

Foi a combinação desses dois mandamentos constitucionais que levou o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a suspender os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar, que foi expulso do PMDB depois da condenação, está preso desde 28 de junho no Presídio da Papuda, em Brasília.

Há 20 dias, o plenário da Câmara dos Deputados entendeu que a condenação não era suficiente para cassar o mandato de Donadon. Eram necessários 257 votos para declarar a perda do mandato. Mas apenas 233 deputados votaram pela cassação. Outros 131 votaram contra a perda do mandato e 41 parlamentares se abstiveram.

O líder do PSDB na Câmara, deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), entrou com pedido de liminar em Mandado de Segurança com o argumento de que a decisão sobre a perda do mandato parlamentar não está sujeita à deliberação do Plenário, mas se dá com a mera declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O ministro Luís Roberto Barroso concedeu a liminar suspendendo a sessão do Plenário da Câmara.

Para isso, bastou ler os dois dispositivos constitucionais, fazer as contas e usar a lógica. O regime inicial de prisão de Natan Donadon é fechado. Assim, ele ficará atrás das grades por mais de dois anos, já que a progressão de regime se dá após o cumprimento de um sexto da pena. Ou seja, ficará mais de 120 dias afastado e não comparecerá a um terço das sessões de seu mandato. E quando isso acontece, cabe à Mesa da Câmara declarar a perda de mandato. Simples assim.

Mas o próprio Barroso havia decidido, dias antes, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), que cabe ao Plenário decidir sobre a perda de mandato. Teria ele mudado de ideia? Parafraseando o ministro Marco Aurélio, também do Supremo, a resposta é desenganadamente negativa.

Cassol foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão pela acusação de fraudar licitações quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. O Supremo estava dividido na ocasião, como reconhece o próprio Barroso. Uma corrente entende que no caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato deve ser apenas declarada pela Mesa. Outra, que a cassação deve ser decidida pelo Congresso.

A contragosto, Barroso se somou à corrente que reconhece o poder da Câmara ou do Senado de decidir, efetivamente, sobre a cassação. O ministro acha a solução ruim, mas sabe que não cabe ao juiz reescrever o texto constitucional. Seu papel é interpretá-lo. E nos casos em que o texto é taxativo, não cabe sequer interpretação. “O Judiciário tem o dever de fazer a melhor leitura possível da Constituição, mas não pode ignorar o seu texto. No dia em que isso acontecer, o Direito se diluirá na política e os tribunais deixarão de ser árbitros confiáveis”, afirma o ministro.

O regime de Ivo Cassol será o semiaberto desde o começo. Para decidir sobre este caso, as variáveis são outras. No caso de Donadon, ele não poderá comparecer às sessões. Ficará afastado por força da lei. Por muito mais do que 120 dias. E é a Constituição que diz que, nestas hipóteses, a perda de mandato tem de ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa.

Barroso deixou isso claro na liminar de 21 páginas em que determinou a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara que manteve Natan Donadon no cargo. Ainda assim, muitos tentaram desqualificar sua decisão, contrapondo a liminar ao voto do ministro do caso de Ivo Cassol. A Constituição demonstra, contudo, que as hipóteses são diferentes.

Como o ministro Luís Roberto Barroso, por consideração à liturgia do cargo que hoje ocupa, se recusa a bater boca sobre decisões judiciais pela imprensa, vem prevalecendo a versão de que ele criou uma “jabuticaba jurídica”. Prova do que ele costuma dizer e repetiu, recentemente, quando cobrado por sua decisão: “As coisas simples, no Brasil, por vezes causam grande espanto”.

Fonte: Conjur

MINISTRO GILMAR MENDES DIZ QUE CARTA DE 88 PERMITIU ESTABILIDADE INSTITUCIONAL NO BRASIL

A Constituição de 1988 tem permitido uma estabilidade institucional sem precedentes no Brasil. A avaliação é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em palestra proferida no seminário 25 Anos da Constituição Cidadã. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da mesa foi o ministro Castro Meira, do STJ. 

Gilmar Mendes falou sobre “A Constituição de 1988 e o Supremo Tribunal Federal”. Segundo ele, um dos pontos mais positivos desta Constituição é o fato de ter permitido que o Brasil, marcado por uma história de instabilidade institucional, chegasse aos 25 anos de sua promulgação num quadro de absoluta normalidade. O ministro ressalta que, sob a regência republicana, este é o mais longo período de normalidade institucional vivido pelo Brasil. “Poucos diagnosticaram um período tão longo para esta Constituição”, afirma. 

Gilmar Mendes lembra que o momento histórico da promulgação da Constituição de 1988 foi de grande euforia, de vontade de construir uma democracia. Ela foi precedida pelo movimento das Diretas Já, que levou tantas pessoas às ruas, para que o país se livrasse do “estigma do governo autoritário”. Movimento que permitiu “a complexa engenharia” que levou à eleição de Tancredo Neves no “improvável” colégio eleitoral, onde os candidatos se comprometeram com a convocação de uma assembleia constituinte e com a promessa de varrer o chamado “entulho autoritário”. 

“Houve muito debate sobre como fazer uma constituinte, um debate difícil de produzir consenso”, observou o ministro. 

Testes

O texto que resultou da constituinte, conforme salientou o ministro, foi aberto, e não um texto técnico, como normalmente acontecia no constitucionalismo brasileiro. “Claro que isso depois prepara uma série de dificuldades e armadilhas. O constituinte percebeu o risco desse texto analítico”, avaliou. 

O ministro acentua, ainda, que a Constituição tem passado por testes significativos. “Tivemos que passar por graves crises econômicas nesse período”, lembrou, além de diversos episódios conturbados na política. Um desses episódios, ressaltou, foi o da Comissão de Orçamento – escândalo conhecido como “anões do orçamento”, o que, na avaliação do ministro, afetou o nosso sistema democrático representativo. 

Outra crise importante citada por ele foi o impeachment presidencial. “Isso tudo dentro dos marcos institucionais. Ninguém cogitou buscar soluções fora do modelo”, destacou Gilmar Mendes. Isso, segundo ele, demonstra a força normativa que esse documento assumiu na vida institucional do país. 

A estrutura da Constituição, que ele adjetivou como sendo “poliárquica”, permitiu, na sua visão, o fortalecimento não só dos tradicionais três poderes, mas a criação e o fortalecimento de novas instituições, como o Ministério Público e a imprensa. Essa estrutura poliárquica, de acordo com o ministro, ajuda a explicar o quadro de estabilidade. 

Reformas 

Mas o texto também merece algumas críticas, segundo o ministro. Uma delas diz respeito ao detalhamento que hoje se vê nas emendas constitucionais. A Emenda Constitucional 29, por exemplo, trata do sistema de saúde e tem uma “promessa de lei complementar” ainda não cumprida. Emendas como essa estabelecem, na opinião do ministro, fórmulas que ele chama de “enquanto” – enquanto não vier a lei. 

Não obstante os pontos críticos, o ministro assevera que o balanço em relação à Constituição de 1988 é bastante positivo. “É preciso que nós prossigamos no trabalho de reformas”, afirma, apontando a necessidade, por exemplo, de que se realize a reforma política, segundo ele, tão difícil e que exige tanto sacrifício, que acaba sendo postergada. 

“Nenhum governo coloca a reforma política como sua prioridade e, quando entra em decesso, diz que a culpa é de não ter sido feita a reforma política. Qualquer semelhança com situações do passado não é mera coincidência”, sublinha. 

Ele aponta que o STF tentou dar uma resposta – por muitos criticada – sobre temas da agenda política, como por exemplo a questão da fidelidade partidária, quando disse que era preciso encerrar a banalização do troca-troca partidário. O STF, de acordo com o ministro, decidiu que a infidelidade partidária deveria dar ensejo à perda do mandato no contexto da representação proporcional, e depois na eleição majoritária. “Críticos dizem que o tribunal rompeu com sua própria jurisprudência. Mas não o fez sem motivos plausíveis e sem justificação adequada”, argumentou. 

“É importante que percebamos que o modelo tradicional ortodoxo tem permitido, sim, reformas”, afirmou o ministro. Ele lembra que a reforma do Judiciário demandou mais de dez anos de esforço, persuasão e discussão, mas trouxe resultados importantes, como a súmula vinculante e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

“Hoje, a avaliação do CNJ indica itens mais positivos que negativos. É mais um órgão de proteção e defesa do Judiciário do que de castração. Temos todas as condições de realizar reformas como essa”, acentua. 

Judicialização 

Para o ministro, um dos grandes ganhos da Constituição de 1988 é a atuação do Judiciário. Dotado de um modelo de atuação aberta, livre, o Judiciário, na visão de Gilmar Mendes, deu vitalidade à Constituição. 

“Talvez estejamos na liderança da judicialização das questões, mas este dado não é positivo, porque uma sociedade não se funda no processo de judicialização. Temos algo em torno de cem milhões de processos em tramitação. Este não é um dado saudável, mostra que talvez estejam faltando outras formas de solução de conflitos. Uma sociedade não se estrutura com base no Judiciário como único meio de solução de conflitos”, analisa Gilmar Mendes. 

Ele acrescenta que em 2001, quando colaborou com a presidência do STJ na criação dos juizados especiais federais, a expectativa era que nos dez anos seguintes esses juizados receberiam 200 mil processos. Mas, para surpresa de todos, assim que foram instalados, os juizados receberam cerca de 2,5 milhões de processos e hoje eles superam as varas federais comuns em termos de quantidade de processos. “Foi o fracasso do sucesso. Isso indica que temos de realizar melhorias significativas no âmbito do serviço público”, reflete o ministro. 

A qualidade do serviço público, ressalta, qualifica as democracias sociais. “Se temos bons serviços públicos, isso faz com que pobres e ricos se pareçam”, afirma. 

Lições

Nas palavras do ministro Castro Meira, que presidiu a mesa da palestra, o ministro Gilmar Mendes deu inúmeras contribuições aos operadores do direito brasileiro, por meio de suas lições, de seus livros e pelo seu próprio exemplo, ao fazer a exegese dos textos constitucionais e ao redigir seus votos, sempre consultados por outros juízes. 

O ministro Castro Meira lembra que, quando exerceu o cargo de advogado-geral da União, Gilmar Mendes foi pioneiro na elaboração das súmulas administrativas e ajudou muito a Justiça Federal, já que essas súmulas impediram que um grande número de causas fosse objeto de recursos. “Ele mostrou respeito pela Justiça Federal”, sublinhou Castro Meira. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 3 de julho de 2013

APÓS RESOLUÇÃO DO CNJ, CARTÓRIOS CELEBRAM 231 CASAMENTOS GAYS

Um mês depois da entrada em vigor da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou o casamento gay no país, os cartórios das principais capitais brasileiras celebraram 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Uma média de 10,5 celebrações por capital pesquisada, segundo levantamento da Associação Nacional de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil.

A pesquisa é relativa ao período de 16 de maio, data de início da vigência da Resolução, e 16 de junho. De acordo com o levantamento, as capitais que mais celebrações formalizaram foram São Paulo (43), Goiânia (22), Curitiba, Fortaleza e Rio de Janeiro (as três com 18), Belo Horizonte e Salvador (ambas com 17), Campo Grande (16), Porto Alegre (15), Brasília (14), Belém (10) e Florianópolis (7).

Para o conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, os números da Arpen-Brasil comprovam que havia demanda na sociedade que está sendo satisfeita por meio da Resolução 175. “Os números comprovam a conveniência e a oportunidade da edição da resolução”, afirmou o conselheiro, lembrando que antes da decisão do CNJ alguns estados não celebravam uniões homoafetivas por falta de norma específica. “Isso demonstra que o CNJ reagiu de modo ágil, porque havia demanda, e a tendência é esse número aumentar”.

Essa também é a opinião do presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão. “A procura por essas celebrações vem crescendo na medida em que as pessoas vão vendo seus direitos serem garantidos e respeitados pela sociedade”, disse.

Ainda de acordo com o levantamento, Manaus (AM) e Vitória (ES) fizeram quatro celebrações; Boa Vista (RR), três, Cuiabá (MT) e Recife (PE), duas; e Porto Velho (RO) uma celebração. Palmas (TO), Rio Branco (AC), Maceió (AL) e Macapá (AP) não celebraram nenhum casamento gay no período pesquisado.

Nesse primeiro levantamento, segundo a Arpen, não foi possível realizar a pesquisa em Natal/RN, Teresina/PI, São Luís/MA, João Pessoa/PB e Aracaju/SE. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 27 de junho de 2013

MINISTRO DA JUSTIÇA DIZ QUE DIRETRIZES PARA REFORMA POLÍTICA DEVEM VIR DAS RUAS

Sem entrar no mérito sobre a presidente da República ter sugerido a realização de uma “Constituinte exclusiva” para tratar de reforma política, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse, nesta quarta-feira (26/6), que a sociedade brasileira não aceita mais o atual sistema político e que as diretrizes para reformar o atual modelo virão “das ruas”.

Para o ministro, como a reforma política “se arrasta” há muito tempo, agora cabe ao povo dizer qual sistema reconhece como legítimo. “Chegamos num momento em que nosso atual sistema político não é mais aceito em geral pela sociedade. Quem melhor do que o próprio povo para se manifestar? Quem melhor do que ele diretamente dizer o que quer em relação a sua própria representação?” questionou o ministro.

A declaração foi feita após a solenidade de posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. Nesta terça-feira (25/6), após encontro com a diretoria da OAB Nacional, a presidente da República anunciou que deve considerar outras propostas de reforma que não envolvam necessariamente mudanças na Constituição.

No encontro ocorrido no Palácio do Planalto, o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que coube à Ordem “demonstrar juridicamente” que a reforma pode ocorrer por meio de leis ordinárias e que a presidente chegou até mesmo a reconsiderar a ideia de proceder com uma Constituinte. No fim do dia, contudo, o Planalto divulgou nota oficial afirmando que o governo, embora tenha visto a proposta apresentanda pela Ordem como “uma importante contribuição”, ainda não foi decidido de que forma o governo deve atuar.

Nesta quarta, o ministro da Justiça defendeu a realização de um plebiscito em detrimento da organização de um referendo. Para Cardozo, o plebisicito é mais apropriado porque, dada à complexidade do assunto, não basta que o povo diga apenas "sim ou não", mas que possa se aprofundar sobre a questão.

“O plebiscito define linhas anteriores para o que será feito. O referendo é uma resposta de 'sim ou não' a algo que já está estabelecido. Na situação em que nós estamos, com legitimidade na busca para ouvir todos os brasileiros, realmente o plebiscito é a melhor das alternativas. Em vez de o povo simplesmente dizer sim ou não, ele vai dizer que linhas quer”.

Consulta desnecessária

Para o ministro do STF Marco Aurélio, contudo não é fundamental que se consulte o povo sobre questões “estritamente técnicas”. Marco Aurélio falou também nesta quarta, após a cerimônia de posse de Luís Roberto Barroso, e disse que, ao invés de realizar consultas populares, é necessário dar maior efetividade ao se direcionar os recursos publicos que custeiam serviços essenciais.

“O caminho é a deliberação dos congressistas e aí, sim, numa opção política normativa, eles atenderem aos anseios sociais, estabelecerem o que é melhor para a sociedade. A meu ver, não cabe consultar o povo em geral sobre questões estritamente técnicas”, disse Marco Aurélio.

O presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado também falou após a posse de Barroso e engrossou o coro dos que defendem a realização do plebiscito.  Marcus Vinícius disse ainda que o Tribunal Superior Eleitoral poderia colaborar para a formulação do questionário que deve ser submetido à população.

“O plebiscito deve ser feito para que a população tenha participação direta. [...] O povo deve ser consultado porque é o senhor da Constituição, o senhor do Estado. O questionário deve ser feito de modo simples e direito, [sobre] se querer uma reforma política e sobre os pontos principais dessa reforma”, disse.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 26 de junho de 2013

GOVERNO PODE DESISTIR DE CONSTITUINTE E FAZER PLEBISCITO EM ATÉ 45 DIAS

O governo federal deu sinais, nesta terça-feira (25/6), de que pode desistir da ideia de convocar um plebiscito para a instalação de uma Assembleia Constituinte que tratasse exclusivamente de reforma política. Depois de encontro com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil nesta terça, a presidente Dilma Rousseff, além de estudar conduzir a reforma apenas por meio de mudanças na legislação ordinária, teria marcado uma “data prévia”, ainda não oficial, para a organizção de um plebiscito que formule à população somente perguntas pontuais sobre a reforma. A data mencionada no encontro foi 11 de agosto.

Em anúncio feito nesta segunda (24/6), a presidente Dilma Rousseff propôs que a esperada reforma do sistema eleitoral e político brasileiro fosse encampada por meio de uma Constituinte referendada pela vontade popular. A ideia provocou uma série de críticas de juristas, que expuseram sua preocupação com algo que foi qualificado, além de imprudente, como juridicamente inviável.

Após a audiência de Dilma Rousseff com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ocorrida na manhã desta terça-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o governo pode substituir a Constituinte em favor de um plebiscito que consulte a sociedade sobre mudanças na legislação ordinária referente à reforma política. O ministro afirmou ainda que a presidente, em nenhum momento de sua declaração do dia anterior, fez uso da expressão “assembleia constituinte” e, sim, de “processo constituinte”.

Cardozo insisistiu que a questão ainda está aberta e que a promoção de uma Constituinte não está de todo afastada. Porém, após o término da reunião, o presidente da OAB chegou a dizer que “o governo saiu convencido de que convocar Constituinte não é adequado”, o que não foi confirmado pelo Planalto.

Mais tarde, Marcus Vinícius afirmou que à Ordem coube "demonstrar juridicamente, durante o encontro, que a reforma pode ocorrer por meio de leis ordinárias". Segundo o presidente da OAB, foi sugerido ainda que o plebiscito para consultar a população sobre a reforma política seja marcado em no máximo 45 dias.

“Demonstramos juridicamente que é possível fazer a reforma com alterações nas leis ordinárias sem a necessidade de alterar a Constituição Federal. A convocação de uma assembleia Constituinte exclusiva para tratar da reforma, além de desnecessária, é perigosa para as garantias do cidadão”, disse Marcus Vinícius.

O ministro da Justiça limitou-se apenas a elogiar a proposta formulada pela OAB, dizendo que o assunto ainda está em discussão e que outras alternativas podem ainda vir a ser sugeridas e consideradas.

"A presidente falou ontem em processo constituinte específico. Ela não defendeu uma tese. Há várias maneiras de se fazer um processo constituinte específico. Uma delas seria uma assembleia constituinte específica, como muitos defendem. A outra forma seria através de um plebiscito colocar questões que balizassem o processo constituinte específico feito pelo Congresso Nacional", disse Cardozo, afirmando ainda que o fundamental é incluir a sociedade no debate sobre reforma política.

Bastidores

De acordo com pessoas que assisistiram a reunião, a presidente Dilma teria se mostrado “surpreendentemente receptiva” com alguns dos pontos da proposta formulada pela OAB, tendo ainda questionado se a proposta de mudança da Ordem previa a implantação do voto distrital — isto é, quando o voto individual dado em cada distrito vale apenas para o político votado, não sendo distribuído para o partido ou mesmo para suplentes.

Marcus Vinícius teria explicado à presidente que a implantação de um sistema de voto distrital demandaria que as mudanças ocorressem por meio de Proposta de Emenda à Constituição. A sugestão da OAB prevê o chamado “voto transparente” em eleições proporcionais, ocorridas em dois turnos.

Ainda de acordo com pessoas que estiveram presentes no encontro, Dilma Rousseff teria dito que proceder a reforma por meio de mudanças na Constituição é dispensável, mas que não abria mão de um plebiscito que consulte a sociedade sobre o tema.

A partir de sugestão do presidente da OAB para que não se atrasasse o plebiscito, ficou acertada, informalmente, uma “pré-data para sua realização, o dia 11 de agosto.

A sugestão do plebiscito sobre a realização de uma Constituinte foi feita pela presidente Dilma nesta segunda-feira durante a abertura da reunião com governadores e prefeitos. O encontro foi a primeira iniciativa oficial do governo em resposta às manifestações que têm ocorrido em todo o país nas últimas semanas.

Fonte: Conjur

BRASIL DORMIU COMO ALEMANHA E ACORDOU COMO VENEZUELA, DIZ MINISTRO GILMAR MENDES

Do ponto de vista da estabilidade institucional, no domingo o Brasil dormiu “como se fosse Alemanha, Itália, Espanha, Portugal e amanheceu parecido com a Bolívia ou a Venezuela”. Foi o que disse nesta terça-feira (25/6) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a proposta da presidente da República, Dilma Rousseff, de chamar um plebiscito para decidir sobre a convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar de reforma política.

“Não é razoável isso. Ficar flertando com uma doutrina constitucional bolivariana. Não é compatível, nós temos outras inspirações. Felizmente, não pediram que na Assembleia Constituinte se falasse espanhol”, afirmou o ministro. De acordo com Mendes, sem falar na desnecessidade de se pensar em Constituinte para tratar de reforma política, que pode se feita por meio de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, a proposta de Dilma é juridicamente impossível.

“Não é possível juridicamente convocar uma Constituinte no modelo da Constituição Federal de 1988. Não vejo espaço jurídico para isso. A rigor, se os senhores repararem bem, e pensarem no prestígio que o Brasil tem hoje no exterior, ele está também associado ao progresso institucional. O fato de respeitar as regras do jogo, ter independência entre os poderes. Por isso que eu fiquei muito infeliz ontem”, completou o ministro.

Gilmar Mendes afirmou que boa parte do que se entende por reforma política pode ser feito por meio de lei. “Por exemplo, a questão das coligações para eleições proporcionais. Por que há tantos partidos no Congresso? Porque hoje tem-se esse modelo das coligações. Já há algum tempo se discute a supressão das coligações. Se houver supressão, os partidos pequenos obviamente que não conseguirem quociente eleitoral não vão ter representação no Congresso Nacional. Logo vai haver o enxugamento. Isso é matéria de lei”, exemplificou. Segundo ele, até uma cláusula de barreira é possível se fazer por projeto de lei, estabelecendo um percentual.

Mas a questão é produzir consenso no Parlamento para enfrentar essas questões. O que é necessário fazer por meio de propostas de emenda à Constituição, dentro das regras constitucionais: “Por exemplo, introduzir voto distrital, combinar critérios de voto distrital e voto proporcional, pode ser que precise de emenda. Mas o país já votou emendas complicadíssimas ao longo desses anos todos”.

Para o ministro Gilmar Mendes, falta articulação política do Planalto com o Congresso Nacional. “Hoje há impasse em todas as áreas. A questão federativa, o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, a guerra fiscal. São todos temas ligados à disciplina legal”, disse. De acordo com ele, com articulação política ordenada, todos esses problemas são passíveis de resolução sem rupturas institucionais.

Fonte: Conjur

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE INCLUI TRANSPORTE ENTRE DIREITOS SOCIAIS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado aprovou, nesta terça-feira (25/6), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/2011, que inclui o transporte no grupo de direitos sociais destinados a todas as pessoas, estabelecidos pela Constituição. A proposta, apresentada à Câmara pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), e ainda será analisada quanto ao mérito por comissão especial a ser criada. Em seguida, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Líder do PSB, Albuquerque disse que tentará conversar com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para que a comissão especial que examinará o assunto seja instalada o mais rapidamente possível. Erundina afirmou esperar “prontidão” de Alves em relação à matéria.

Manifestações

Vários deputados da CCJ se manifestaram favoravelmente à PEC com o argumento de que ela é atual, em razão de as melhorias no transporte público e sua gratuidade serem umas das bandeiras dos recentes protestos realizados pela população em todo o país. A aprovação da PEC, inclusive, já havia sido defendida na segunda-feira (24/6) por representantes do Movimento Passe Livre, em reunião com a presidente Dilma Rousseff. Na opinião dos manifestantes, o transporte é um direito, da mesma forma que a saúde e a educação, e deve receber investimentos do governo federal.

Em seu voto, Beto Albuquerque acompanhou o argumento de Erundina de que a inclusão do transporte no rol dos direitos sociais garantirá prioridade às políticas públicas do setor. Segundo ele, com a medida, o governo deixará de ser um mero gestor da relação entre empresas e passageiros e poderá ouvir sugestões da sociedade para baratear e melhorar o serviço. “O Poder Público terá agora de ter políticas de alocação de recursos para que o transporte seja digno, como se quer que sejam dignas a saúde e a educação”, afirmou Albuquerque.

Erundina acrescentou que a proposta permitirá ainda ao cidadão recorrer à Justiça caso o direito não seja adequadamente atendido.

Direitos sociais

Atualmente, a Constituição já elenca 11 direitos referentes a aspectos relevantes da vida em sociedade. São eles: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.

Clique aqui para ler a PEC.

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DEFENDE FIM DE VAGA DE ADVOGADO EM TRIBUNAIS ELEITORAIS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, propôs à presidente da República, Dilma Rousseff, nesta terça-feira (25/6), o que chamou de “mudanças radicais na estrutura do Poder Judiciário”. De acordo com ele, seriam medidas para ajudar no combate à corrupção. Barbosa concedeu entrevista coletiva depois de se reunir com a presidente no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro, a primeira medida salutar seria a reestruturação da carreira dos integrantes da Justiça para suprimir o peso da política nas promoções. Barbosa lembrou que há duas formas de promoção de juízes, que se alternam: por antiguidade e por merecimento. No caso das promoções por antiguidade, não há influência política. Já, por merecimento, segundo ele, a influência é muito grande.

“Na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos aqueles que têm mais trânsito político, digamos assim. Aqueles que são profissionais impecáveis, que só pensam em seus deveres funcionais ou em fazer Justiça, não são promovidos”, disse, sobre as promoções. E propôs que se dê prioridade à promoção por antiguidade ou refazer os critérios da promoção por merecimento.

“Hoje, quem pode ser promovido por merecimento é quem estiver dentro do quinto de antiguidade. Ou seja, se há 100 juízes, aqueles que forem os 20 mais antigos é que podem concorrer à promoção, a cada vaga. Basta baixar esse percentual para 5% ou 7% para diminuir sensivelmente o peso dessa influência política”, afirmou o presidente do Supremo.

Outra proposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa costuma causar polêmicas no Judiciário: a proibição “radical” de parentes de juízes advogarem nos tribunais em que seus familiares são juízes. Ele também defendeu que não haja mais a vaga de jurista na composição dos tribunais eleitorais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral.

“Ninguém fala disso, mas eu falo! Os tribunais eleitorais, inclusive o TSE, são compostos por sete juízes. Eu peço que alguém me explique por que um tribunal tão decisivo, para questões tão importantes como as eleitorais, tem quase um terço de sua composição formada por advogados. E mais: advogados que até as 18h de cada dia têm os seus clientes particulares, têm sua vida como advogado e, a partir das 19h, atuam como ministros”, criticou.

Sobre a reforma política, Barbosa defendeu que o Brasil adote o chamado recall eleitoral, mude o sistema das eleições com a aprovação do voto distrital e permita candidaturas avulsas. Ou seja, sem a necessidade de o candidato ser filiado a partidos políticos.

Barbosa disse a Dilma que é importante “diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos sobre a vida política do país e sobre os cidadãos”. Para ele, essa é uma questão-chave: “Sei muito bem que nenhuma democracia vive sem partidos políticos, mas há formas de introduzir pitadas de vontade popular, de consulta direta à população. Isso, em nada, se confunde com a ideia de supressão dos partidos políticos”.

De acordo com o presidente do Supremo, “não se faz reforma política consistente no Brasil” sem alterar a Constituição. “Qualquer pessoa minimamente informada sabe que isso é essencial. Está descartada a ideia de uma reforma política eficaz, consistente, através de lei ordinária”, disse. O ministro explicou a ideia de recall eleitoral: “Haver a possibilidade de o mandato do eleito ser revogado por quem o elegeu. Ou seja, os próprios eleitores. Uma medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e o eleitorado. Impor ao eleito responsabilidades para com quem o elegeu. Em poucas palavras, é o que falta no sistema político brasileiro hoje”. 

O presidente do Supremo disse que há exemplos de sucesso de candidaturas avulsas em várias democracias do mundo. “Já que a nossa democracia peca pela falta de identidade, de identificação entre eleito e eleitor, por que não permitir que o povo escolha diretamente em quem votar? Por que essa intermediação necessária por partidos políticos desgastados, totalmente sem credibilidade?”, questionou. Segundo ele, a sociedade está “ansiosa para se ver livre desses grilhões partidários”. 

Joaquim Barbosa não teceu considerações sobre a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar de reforma política. Minimizou a discussão jurídica sobre o tema: “Estamos passando por um período de crise grave. O que se espera do Poder Público são soluções, e não discussões estéreis sobre questões puramente doutrinárias que portam sobre modelos que foram concebidos há mais de 200 anos. O que a sociedade quer são respostas rápidas. Esses leguleios típicos do microcosmo jurídico brasileiro, em geral sem nenhuma correspondência na realidade social, não tem nenhuma importância”. 

O ministro informou que foi convidado pela presidente da República para discutir as manifestações que tomaram conta do país nos últimos dias e as propostas que ela fez para responder aos reclamos da sociedade. Joaquim Barbosa ressaltou, por mais de uma vez, que falava como presidente do Supremo, mas que não dizia nada em nome dos demais ministros do tribunal.

Fonte: Conjur

terça-feira, 25 de junho de 2013

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF PROPÕE CONSTITUINTE EXCLUSIVA PARA REFORMA POLÍTICA

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta segunda-feira (24/6), na abertura da reunião com governadores e prefeitos, que vai propor a convocação de um plebiscito que autorize uma Constituinte para fazer a reforma política. O anúncio ocorre em meio a uma onda de protestos por melhores serviços públicos e contra a corrupção.

"O Brasil está maduro para avançar e já deixou claro que não quer ficar parado onde está", disse Dilma. Ela propôs ainda uma nova legislação que considere a "corrupção dolosa [quando há intenção] como crime hediondo", com penas mais severas.  A presidente pediu ainda agilização na implantação da Lei de Acesso à Informação.

No anúncio Dilma propôs cinco pactos nacionais:

Responsabilidade fiscal, com o objetivo de manter a estabilidade da economia e o controle da inflação. "Esse é um pacto perene de todos nós. Essa é uma dimensão especialmente importante no momento atual, quando a prolongada crise econômica mundial ainda castiga, com volatilidade, todas as nações.

Reforma política, com a convocação de um plebiscito popular para decidir a instalação de uma Assembleia Constituinte específica para o tema.

Saúde, com a permissão de médicos estrangeiros trabalhar no interior do país, e mais vagas nos cursos de medicina e residências médicas. "Quando não houver a disponibilidade de médicos brasileiros, contrataremos profissionais estrangeiros para trabalhar com exclusividade no Sistema Único de Saúde."

Em resposta à resistência de médicos brasileiros à medida, Dilma afirmou que "trata-se de uma ação emergencial, localizada" e que "sempre ofereceremos primeiro aos médicos brasileiros as vagas a serem preenchidas.

Ela também propôs acelerar os investimentos em em hospitais, UPAs e unidades básicas de saúde. Além disso também propôs ampliar a adesão de hospitais filantrópicos ao programa que troca dívida por mais atendimento.

Transporte público, com mais metrôs, veículos leves sobre trilhos e corredores de ônibus. Para o setor, a presidente propôs ampliar a desoneração do PIS/Cofins sobre o óleo diesel dos ônibus e a energia elétrica consumida por metrôs e trens. "Esse processo pode ser fortalecido pelos estados e os municípios com a desoneração de seus impostos", disse Dilma. Ela também anunciou que irá destinar mais R$ 50 bilhões em obras de mobilidade urbana.

Estopim para os protestos, a área de transportes terá agora um Conselho Nacional de Transporte Público, com a participação da sociedade civil e dos usuários.

Educação pública, com a destinação de 100% dos royalties do petróleo e 50% dos recursos do pré-sal para o setor. "Confio que os senhores congressistas aprovarão esse projeto que tramita no Legislativo com urgência constitucional", afirmou a presidente Dilma Rousseff.Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o discurso de Dilma Rousseff.

Opiniões dos juristas

A ideia lançada nesta segunda-feira (24/6) pela presidente da República Dilma Rousseff de convocar um plebiscito que decidirá sobre a instalação de uma Assembleia Constituinte para tratar exclusivamente de reforma política é desnecessária, juridicamente duvidosa — e perigosa. Essa é a opinião da maioria dos advogados e ministros, aposentados e em atividade, do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Desnecessária porque é perfeitamente possível fazer a tão esperada reforma política dentro dos marcos legítimos fixados pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, por meio de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição.

Juridicamente duvidosa porque não é possível se convocar uma Assembleia Constituinte para tratar de um assunto específico. O poder constituinte originário é ilimitado. Logo, poderia avançar para muito além da reforma política. E perigosa porque constituinte não têm compromissos com a ordem jurídica vigente. Logo, é possível romper com a ordem vigente hoje no país e que garantiu, até hoje, 25 anos de estabilidade institucional.

“Sob a roupagem da reforma política, pode-se reestruturar o país. Pode-se diminuir o tempo de mandato do presidente da República, por exemplo. Alterar a forma de escolha dos ministros do Supremo ou fixar mandatos. Na prática, é a criação de um quarto poder que poderá mais do que os outros três poderes”, afirmou à ConJur um ministro do Supremo Tribunal Federal que criticou a ideia. Para ele, reforma política se faz por meio de leis e emendas à Constituição.

O ministro aposentado do Supremo Ayres Britto afirmou que enxerga bons propósitos na ideia da presidente da República. “Vê-se que ela está bem intencionada, que quer acertar”, disse. De acordo com o ministro, contudo, a Constituição Federal não dá ao Congresso o poder de convocar um plebiscito para tratar da matéria específica. “O Congresso Nacional pode, por motivos de conveniência e oportunidade, repassar para o povo, convocado plebiscitariamente, seu poder normativo. Ou seja, só pode convocar o povo a decidir sobre os temas que ele próprio, Congresso, tem legitimidade para decidir. Não é o caso de convocação de plebiscito para decidir a instalação de uma Assembleia Constituinte”, disse.

Ayres Britto deu exemplos práticos. O Congresso convocou um referendo para decidir sobre o desarmamento no Brasil. Momentaneamente, portanto, deixou de lado a democracia representativa, por meio da qual deputados e senadores fixam os marcos normativos do país, e convocou a população a se manifestar por meio da democracia direta. Mas o Congresso passou ao povo o poder de deliberar em seu lugar, sobre uma decisão que ele mesmo poderia tomar.

O Congresso não poderia, por exemplo, convocar um plebiscito para decidir sobre a fixação da pena de morte no Brasil. Isso porque ele próprio não tem o poder de legislar em relação ao tema. Logo, se não cabe ao Congresso decidir sobre a instalação de uma Assembleia Constituinte, não tem o poder de convocar um plebiscito para decidir sobre a matéria.

“Nenhuma Constituição tem vocação para o suicídio. Por isso, não prevê a possibilidade de se convocar uma Assembleia Constituinte. Toda Constituinte é a sentença de morte da Constituição anterior e, neste caso, o Congresso Nacional não pode convocar o povo para agir como o coveiro da Constituição de 1988, que agora é que começa a dar seus belos frutos”, afirmou Ayres Britto.

Ideia inusitada

O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso afirmou desconhecer a figura da “Constituinte exclusiva”. Para ele, uma mudança neste grau pode e deveria ser feita mediante emenda constitucional. “Isso é um despropósito. Uma medida para enganar a população que está nas ruas pedindo reforma”, disse o ministro, que presidiu o STF entre 1999 e 2001.

“Essa medida de plebiscito, que eu considero um absurdo, é algo inusitado que esconde qualquer coisa porque não tem apoio na ordem jurídica. Sem dúvida, não tem fundamento jurídico”, criticou.

Já o ministro Marco Aurélio não entrou no mérito de ser ou não juridicamente possível um plebiscito para convocar uma Assembleia Constituinte, atribuindo à declaração da presidente um efeito de “força de expressão”. Para o ministro, como o momento exige uma tomada séria de providências, a presidente “usou algo para realmente impactar”. Marco Aurélio afirmou que a realização de um plebiscito é desnecessária, dada a insatisfação da sociedade ser evidente, e que a reforma política pode ocorrer por meio de emendas constitucionais.

“O que a presidente quis dizer foi ressaltar a necessidade de uma mudança de rota. E, portanto, de providências dos poderes constituídos, principalmente do Congresso. Será que é necessário o plebiscito? É só perceber anseios da sociedade, que quer mudanças no campo ético, no arcabouço normativo e atenção maior para os serviços públicos”, disse. O ministro afirmou que não imagina uma convocação extraordinária para a reforma política, “quando podemos consertar sem lançar mão de uma nova Constituinte”.

Proposta legítima

Para o ministro aposentado do STF Francisco Rezek, ex-juiz da Corte Internacional de Justiça de Haia, a nomenclatura “Constituinte” é menos importante diante do atual quadro do país. Ele considera que a presidente Dilma Rousseff parte da premissa correta de que os atuais membros do Congresso Nacional não são os melhores quadros para empreender uma reforma política.

O que importa, para o ministro, é que há uma reação diante da onda de manifestações nas ruas e da perda de representatividade dos membros do Congresso Nacional, que demonstram a necessidade de se fazer com urgência a reforma no sistema político do país. Ou seja, enxergam na ação da presidente uma boa intenção, que pode ser levada a cabo de outra forma.

“Um colegiado que fosse eleito só para tratar da reforma política, que não fosse constituído pelos membros regulares do Congresso, teria mais qualidade”, afirmou Rezek. O ministro afirmou que a discussão não é nova. Nos anos 1980, lembrou, se discutiu a possibilidade da eleição de uma Assembleia Constituinte separada do Congresso, que se dissolvesse após a elaboração da Constituição. Ao fim, se decidiu transformar o Congresso em Assembleia Nacional Constituinte.

“A ideia é correta. Não seria propriamente uma Assembleia Constituinte. Nós teríamos aí um colegiado para a reforma política na Constituição, para modificar na Constituição apenas o necessário para que o produto dessa mudança signifique a autêntica reforma política que todos esperam alcançar. É uma questão de adaptar a nomenclatura, mas a ideia é a melhor possível”, defendeu o ministro aposentado.

Processo de reforma

O advogado constitucionalista Gustavo Binenbojm questionou a necessidade política da convocação de uma Assembleia Constituinte diante da história recente do país. De acordo com ele, o fato de a Constituição de 1988, em seus 25 anos, ter sido alvo de 73 emendas mostra que o processo de reforma da Constituição do Brasil é um processo facilmente acessível pelo trabalho do constituinte derivado.

“O processo é factível, é alcançável. Por que, se é possível alcançar o resultado desejável no âmbito do Congresso e dentro dos marcos constitucionais em vigor, se instalar uma Assembleia Constituinte?”, questionou Binenbojm. “Não creio que haja a necessidade. Parte da reforma pode ser feita por emendas à Constituição e parte por meio de leis ordinárias”, completou.

O advogado lembrou uma frase do ministro Ayres Britto: “O poder constituinte originário é o poder que tudo pode, só não pode o não poder”. De acordo com o advogado, o poder de uma Assembleia Constituinte é juridicamente ilimitado, insuscetível de qualquer controle. “Há um risco inerente a qualquer processo constituinte originário, que é o risco para as instituições democráticas”, afirmou.

Gustavo Binenbojm lembrou que a instalação da Constituinte que deu à luz a Constituição de 1988 se deu a partir de um processo de ruptura com a ordem jurídica anterior, que havia esgotado seu lastro de legitimidade. “Não é o caso do Brasil de hoje, em que vivemos em um regime democrático, dentro de um Estado de Democrático de Direito. Se o poder de uma Assembleia Constituinte é juridicamente ilimitado, o próprio Supremo Tribunal Federal não terá liberdade para controlar. Há uma preocupação política com os rumos de uma convocação dessa natureza”, opinou o advogado.

“Sopesando bem os prós e contras, acho que essa energia popular presente nas manifestações nas ruas poderia ser canalizada para um processo de reforma construído dentro dos marcos da Constituição Federal de 1988, com a salvaguarda de que os direitos das minorias e os direitos e garantias fundamentais serão preservados”, concluiu.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também afirmou que do ponto de vista técnico, a proposta da presidente Dilma Rousseff se torna inviável. “Não apenas pelos riscos inerentes dessa iniciativa, como também em face do poder ilimitado que lhe permite reformar ou fazer o que bem entender. Em resumo, não é possível convocar uma Constituinte para discutir matéria ‘a’ ou ‘b’, pois é ela própria quem define”, afirmou.


Segundo Furtado Coêlho, nada impede que a iniciativa alcance matérias relativas à liberdade de imprensa, garantias individuais e tantas outras sobre as quais a sociedade precisa constantemente se manter vigilante para que não pereçam. “A atual Constituição, às vésperas de celebrar 25 anos, ainda é fator de mobilização social, como vemos agora, para assegurar a efetivação de direitos. Acaba sendo, portanto, uma carta em branco”, disse o presidente nacional da OAB.

Fonte: Conjur


EXCLUIR EMPRESAS DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS NÃO É GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA, ARGUMENTAM PARTICIPANTES DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF

Simplesmente impedir que empresas façam doações a campanhas não é garantia de lisura e transparência em eleições. Pelo contrário, a restrição poderia até mesmo dar margem para distorções em prejuízo de interesses legítimos que patrocinam disputas eleitorais. Foi o que argumentaram alguns dos participantes da audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, para discutir o financiamento de campanhas ocorrida nesta segunda-feira (24/6).

Foi o segundo e último dia das apresentações sobre o tema em virtude da audiência organizada pelo STF, que irá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650. A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e da Lei das Eleições (9.504/1997). No primeiro dia de audiência, foi relatado que gastos em campanhas cresceram 471% em dez anos — clique aqui para ler a reportagem.

Embora não defenda o financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais, a OAB argumenta contra a doação de recursos por empresas e defende a exclusividade das doações por pessoas físicas.

O deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG) criticou o mérito da ação movida pela OAB. Ele afirma que o financiamento público exclusivo só seria compatível com o sistema de lista fechada ou com o voto distrital. Entretanto, ele argumenta que o sistema de lista fechado é rejeitado pela maioria da população. 

Pestana critica também o que chama de “demonização” do financiamento privado. “Não se imagina o quão humilhante é bater na porta de um empresário. Parece que você está pedindo um favor pessoal”, disse. Na avaliação do deputado, o financiamento exclusivamente público é “um convite à transgressão”, pois os recursos disponíveis não seriam suficientes.

A professora Eneida Desiree Salgado, da Universidade Federal do Paraná, defende um maior controle na prestação de contas. Ela sugere que a população acompanhe pela internet quais interesses empresariais patrocinam determinados grupos políticos. Para Eneida, a ação da OAB é “desejável e ingênua”, mas insistiu que as regras atuais são constitucionais.

Já o juiz eleitoral do Maranhão Márlon Jacinto Reis criticou o modelo de financiamento privado. Para ele, os interesses de determinados grupos econômicos acabam prevalecendo no patrocínio de candidatos. “Não é razoável imaginar que as empresas brasileiras estão doando. Apenas as empresas que integram um muito restrito círculo das construtoras, dos bancos e das mineradoras. Todas as demais centenas de esferas de atividade empresarial não participam do financiamento de campanha”, disse.

Os professores de ciência política da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto e Max Stabile apresentaram o resultado de uma pesquisa feita em 2009 com 120 deputados federais sobre o tema. Apenas 14% dos parlamentares consultados declararam apoiar o sistema atual. O financiamento público foi defendido por 68% dos deputados, enquanto 17% dos congressistas argumentaram em favor do financiamento restrito a pessoas físicas ,com limite preestabelecido para contribuição.

Fonte: Conjur

ESTUDIOSOS DO DIREITO LANÇAM ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Um grupo de estudiosos do Direito lançou uma petição virtual que se soma ao conjunto de reivindicações feitas nas manifestações que tomaram os principais centros urbanos do país nas últimas semanas. As ideias estão reunidas no “Manifesto em defesa da Constituição da República e do Estado Democrático de Direito”.

Os signatários do manifesto são professores universitários, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e advogados. Entre eles estão os colunistas da ConJur Lenio Luiz Streck e André Karam Trindade.

O documento exalta a tradição de lutas políticas que culminaram com a promulgação da Constituição de 1988 e repudia o discurso majoritário de que a sociedade brasileira é apática. “O Brasil não acordou porque não estava dormindo”, diz o manifesto.

“É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles”, afirma.

Entre as propostas defendidas pelo abaixo-assinado está a crítica às decisões judiciais que pretendem proibir manifestações pacíficas. A petição também repudia atos de violência e desrespeito contra movimentos sociais, partidos políticos e organizações sindicais.

O documento ainda tem o objetivo de condenar propostas de suspensão de liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência a pretexto da organização da Copa das Confederações e do Mundo. O abaixo-assinado também critica condutas da Fifa que atentem contra a soberania brasileira.

Clique aqui para ver a petição.

Leia o manifesto:

O Brasil hoje vive um momento extremamente rico e importante para o aperfeiçoamento da democracia, nos 25 anos da Constituição da República de 1988, e não um estado de exceção.

Dizer que o Brasil está acordando é falta de memória e de respeito para com a história, para com as gerações passadas e futuras. O Brasil não acordou porque não estava dormindo.

Temos uma tradição de lutas políticas por direitos de liberdade e de igualdade, por dignidade, por trabalho e pela terra, pela cidade e por moradia, por redistribuição e por reconhecimento, ao longo de toda a nossa história, cujo aprendizado político e social está subjacente ao projeto constituinte de 1988 e coloca em xeque o mito da apatia, da passividade, dos bestializados e da cordialidade dos brasileiros.

É preciso lutar pela efetividade dos direitos fundamentais e garantir a supremacia da Constituição que os consagra. Não podemos abrir mão da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

É preciso reconhecer o papel dos partidos progressistas, dos sindicatos de trabalhadores, do movimento estudantil e dos diversos movimentos sociais no processo de conquista dos direitos fundamentais. Ilusão pensar que possa haver democracia sem eles.

Mais uma vez, chegou a hora de aperfeiçoarmos nossa democracia. Este deve ser o fio condutor de todas as lutas políticas e sociais que legitimamente se fazem presentes nesta multiplicidade de vozes que ecoam na discussão pública brasileira:

Lutar pela garantia dos direitos constitucionais de ir e vir, de liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de protesto, de divergência e de reunião pública e coletiva para fins pacíficos;

Lutar contra todas as formas de discriminação e preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, e contra toda forma de exclusão da cidadania política, social, econômica e cultural;

Criticar as decisões judiciais que pretenderam proibir manifestações pacíficas, como no caso do TJ-SP e do TJ-MG, que sequer concederam Habeas Corpus como salvo-conduto aos movimentos políticos para assegurar direitos fundamentais dos cidadãos;

Repudiar atos de violência e de desrespeito aos movimentos sociais, aos partidos políticos e às organizações sindicais por parte de quem quer que seja,

Criticar o anonimato e exigir transparência nas deliberações públicas;

Criticar práticas de violência e de repressão policial em desacordo com uma sociedade democrática;

Criticar atos de destruição, de dano e de violência contra o patrimônio público,

Repudiar qualquer proposta de suspensão das liberdades fundamentais e de decretação de estados de emergência sob o argumento falacioso da Copa das Confederações e do Mundo;

Criticar veementemente as interpretações equivocadas do art. 11,§ 1.º, da Lei Geral da Copa, legislação cujos dispositivos já têm arguída a sua inconstitucionalidade perante o STF, pela Procuradoria-Geral da República;

Criticar veementemente declarações de membros da Fifa atentatórias à democracia e à soberania brasileiras;

Lutar por novas e renovadas formas de mediação democrático-participativas das manifestações e protestos nas ruas no nível das instituições políticas;

Lutar e zelar pelo caráter laico, plural e aberto do Estado Democrático de Direito,

Lutar pela criação e ampliação de fóruns permanentes de debates e de deliberação públicos no sentido da construção de um programa de ação comum;

Exigir maior abertura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, num processo político cada vez mais amplo de formação pública da opinião e da vontade, no contexto de uma esfera pública ampliada.

Manifestações públicas, coletivas e pacíficas fazem parte da democracia. Lutar por elas, assim como por novas e renovadas formas de deliberação política, é, enfim, garantir a consolidação da democracia constitucional no Brasil.

Brasil, 22 de junho de 2013.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (UFMG) 
André Karam Trindade (IMED/CESUCA) 
Lenio Luiz Streck (UNISINOS) 
Dierle Nunes (PUCMINAS/UFMG) 
Thomas da Rosa de Bustamante (UFMG) 
José Luiz Quadros de Magalhães (UFMG) 
Alexandre Bahia (UFOP) 
Brunello Stancioli (UFMG) 
Flaviane de Magalhães Barros (PUCMINAS/UFOP) 
Fausto Santos de Morais (IMED) 
Alexandre Morais da Rosa (UFSC) 
Daniela Muradas Reis (UFMG) 
José Ribas Vieira (PUC Rio/UFRJ) 
David Francisco Lopes Gomes (UFMG) 
Adamo Dias Alves (UFJFGV) 
Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) 
Marciano Seabra de Godoi (PUCMinas) 
Gustavo Ferreira dos Santos (UFPE/UNICAP) 
Júlio Aguiar de Oliveira (UFOP/PUCMINAS) 
Antonio Pedro Melchior (IBEMEC-RJ) 
Marco Aurélio Marrafon (UERJ/ABDCONST) 
Katya Kozicki (PUC-PR/UFPR) 
Fernanda Henrique Cupertino Alcântara (UFJFGV) 
Bruno Galindo (UFPE) 
Onéssimo Cézar Gomes da Silva Cruz (Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba) 
Natália de Souza Lisbôa (UFOP) 
Bruno Camilloto Arantes (UFOP) 
Alonso Freire (UFMA/UNICEUMA) 
Alexandre Freire Freire (UFMA/UNICEUMA) 
Argemiro Cardoso Moreira Martins (UnB) 
Luiz Filipe Araújo (UFV) 
João Paulo Medeiros Araújo (UFJF) 
Angela Araujo da Silveira Espindola (UFSM e IMED) 
Gabriel Andrade Perdigão (UFMG) 
Taiguara Libano Soares e Souza (IBMEC/RJ) 
André de Oliveira Morais (UFMG) 
Jessica Holl (UFMG) 
Alfredo Canellas Guilherme da Silva (UNESA/RJ) 
Ana Carolina Guimarães Seffrin (UFRGS) 
João Ricardo Wanderley Dornelles (PUC-Rio) 
Alessandro Martins Prado (UEMS) 
Pádua Fernandes (UNINOVE/IDEJUST/IPDMS) 
Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG) 
Fabricio Bertini Pasquot Polido (UFMG) 
Felipe Machado (Ibmec/IHJ) 
Carlos Plastino (PUC-Rio) 
José Luis Bolzan de Morais (UNISINOS) 
Cristiano Paixão (UnB) 
Vera Karam de Chueiri (UFPR) 
Íris Pereira Guedes (UniRitter) 
Rafael L. F. C. Schincariol (USP)

Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de junho de 2013

OAB REÚNE JURISTAS E AUTORIDADES PARA A COMEMORAÇÃO DOS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Sob o pretexto de debater o advento político e científico da Constituição de 1988, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu, nesta quarta-feira (12/06), o seminário “25 Anos da Constituição brasileira, uma homenagem da advocacia”, evento que marca a celebração do jubileu de prata do texto constitucional pela entidade.

O evento contou com aula magna do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, a presença de autoridades e juristas, e com uma das últimas manifestações públicas do novo ministro do STF Luís Roberto Barroso na condição de advogado e acadêmico — como ele próprio insistiu em definir ao tomar a palavra — antes de ser empossado na função.

A abertura do evento teve como mote a homenagem a dois dos constitucionalistas mais renomados do país, o professor Paulo Bonavides e o ex-secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo e professor titular aposentado da Universidade de São Paulo José Afonso da Silva. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que coube aos dois preservar o espírito do constitucionalismo durante os anos de supressão de garantias fundamentais vividos há algumas décadas no país. De acordo com Barroso, foi ainda Paulo Bonavides o responsável por introduzir o pensamento de autores alemães na discussão da doutrina brasileira, algo hoje habitual nos círculos acadêmicos de pesquisa.

Ao saudar ainda a presença do ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, referiu-se à Constituição como “um equilibrado projeto de nação”.

O presidente da OAB Nacional aproveitou ainda o evento para mencionar a proposta aprovada nesta segunda-feira (11/6) pelo plenário do Conselho Federal e encaminhada ao Congresso, recomendando que se explicite, na Constituição, a garantia de acusados ao amplo direito de defesa no curso de investigações penais. A sugestão, elaborada em forma de nota técnica, é que sejam incluídos dois parágrafos na Proposta de Emenda Constitucional 37.

De acordo com Furtado Coêlho, a intenção é colocar um fim na “natureza puramente inquisitorial” das investigações criminais, permitindo, assim, “um mínimo de garantia de que o investigado possa ser ouvido”.

Beca pela toga

Ao dirigir algumas palavras aos participantes do evento, antes da aula magna do ministro Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso fez questão de dizer que ainda falava na condição de advogado e que, até a posse, segue tentando se adaptar a transição “de ter de trocar a beca pela toga”. O ministro falou do desafio de ter que deixar de pensar como um advogado que “patrocina direitos legítimos e assumir a parcialidade”, tendo agora que se dedicar a árdua tarefa de julgar com isenção.

Barroso também rendeu homenagens ao ministro Ricardo Lewandowski ao reconhecer que ele “enfrentou com altivez momentos difíceis” ao optar por ser um juiz que decide de acordo com seus princípios.

“Um juiz não pode se curvar à opinião pública [...] Quem se move por princípios tem que estar disposto a pagar o preço de ser coerente “, disse.

Ao falar de Paulo Bonavides, Barroso observou que o jurista participou da transição que consolidou uma cultura que se ocupa de problemas de caráter constitucional, sendo o homenageado um “construtor do constitucionalismo democrático brasileiro”. Segundo o novo ministro, a transição foi marcada por cinco fases decisivas, sendo elas o advento do formalismo jurídico — isto é, o respeito ao processo do Direito —; o surgimento de uma cultura pós-positivista que entende que o Direito não cabe todo na forma e apela, portanto, à atividade criativa do juiz; a constitucionalização do Direito — “Ontem os códigos, hoje a Constituição”, como expressa o aforismo de Paulo Bonavides lembrado por Barroso —; a expansão da jurisdição constitucional e, por fim, o surgimento de uma nova interpretação da Constituição.

O ministro Ricardo Lewandowski cuidou de apresentar, após a fala de Luís Roberto Barroso, um detalhado quadro cronológico do que chamou de “reconstitucionalização do Brasil”. O ministro começou falando dos antecedentes do golpe militar de 1964, pontuando seus comentários até os dias de hoje, quando observou que, no atual cenário democrático, “o excesso de parlamentarismo”, acaba até mesmo por afetar a governabilidade do Executivo.

O autor da obra Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva, sucedeu o ministro Ricardo Lewandowski e proferiu a aula inaugural do seminário. O jurista tratou do tema do ativismo judicial e sua ascensão no Brasil e no mundo. Afonso Silva focou sua apresentação nas diferenças doutrinárias envolvendo o debate sobre a função da interpretação na aplicação da lei. O professor observou que enquanto uma escola mais “estática” prioriza a leitura não interpretativa da Constituição, uma tradição mais “dinâmica” vê o intérprete da lei como colaborador do legislador.

No início do seminário, o presidente da OAB, Marcus Furtado Coêlho, informou que o professor Paulo Bonavides não participaria do evento em virtude de recomendações médicas.

Fonte: Conjur