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sexta-feira, 12 de julho de 2013

PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DOS DOMÉSTICOS

O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira, 11, com 52 votos a favor e nenhum contrário, a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLS 224/13). A proposta seguirá, agora, para análise da Câmara.

O texto regulamenta a EC 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Na quarta-feira, 10, quando a discussão teve início em plenário, o relator Romero Jucá já havia acolhido duas emendas: uma da senadora Ana Rita, que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin, que acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto original, no caso de acompanhamento de viagem.

Outra solução construída por Jucá, após negociação com as centrais sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas trabalhadoras em, no máximo, um ano.

O relator ainda acolheu emenda do senador Flexa Ribeiro que prevê que o recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico, mediante documento único de arrecadação, e as contribuições previstas, serão obrigatórios somente após 120 dias da publicação da lei. Se receber novas alterações após passar pela Câmara, a matéria retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção presidencial.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 11 de julho de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DAS DOMÉSTICAS

A CCJ do Senado aprovou o parecer do senador Romero Jucá sobre o PL 224/13, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta segue agora para análise do plenário.

De acordo com o relatório do parecer, foram apresentadas 15 emendas, mas o senador acolheu apenas 3, uma da senadora Lúcia Vânia, uma do senador Aloysio Nunes Ferreira e outra do senador José Agripino.

As alterações propostas pelos senadores consistem em:

1 - Compatibilizar a fiscalização do cumprimento das normas que disciplinam o trabalho doméstico com a inviolabilidade de domicílio prevista;

2 - Inserir entre as práticas que configuram justa causa qualquer das formas de violência contra mulheres;

3 - Permitir a prorrogação do contrato de experiência posteriormente ao 45º dia de sua vigência, desde que respeite o período máximo de 90 dias.

Outras oito emendas, todas de autoria do senador Romero Jucá, foram aprovadas. Entre as mudanças acolhidas está a substituição da multa de 40% do FGTS por demissão injustificada por um porcentual recolhido mensalmente junto com a parcela obrigatória. Em casos de término do contrato com prazo determinado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do empregado doméstico, o empregador poderá reaver a quantia.

A proposta estabelece também o prazo máximo de três meses para o recebimento do seguro-desemprego e veda a recontratação em período menor que dois anos, a fim de evitar demissões apenas para receber o benefício.

Clique aqui e confira a íntegra do relatório.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 18 de junho de 2013

REGRA PARA DOMÉSTICOS PODE COMPROMETER FISCALIZAÇÃO, DIZ MINISTRO DO TST

Às vésperas do início das discussões sobre o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos no país, por meio da Proposta de Emenda Constitucional 72, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado alertou que o texto aprovado pelos parlamentares pode comprometer a fiscalização das relações trabalhistas.

Delgado afirmou que a Constituição Federal considera a casa um asilo inviolável do indivíduo e, por isso, auditores trabalhistas não poderiam entrar para fiscalizar como fazem em empresas, como define a CLT. “A versão final do projeto remeteu [a fiscalização] simplesmente à CLT. Se ficarmos dentro da técnica jurídica é inconstitucional. Não há como resolver essa questão pelas regras gerais da CLT. É preciso ter norma especial”, defendeu.

Mesmo reconhecendo que o texto “cumpre bem” o papel de regulamentar as relações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores domésticos — durante uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, nesta segunda-feira (17/6) — o ministro não descartou a necessidade de outros ajustes.

Segundo ele, é preciso rever o tempo de compensação de horas extras que, pelo projeto, permite que seja feito em um prazo até 12 meses. “Quem sabe, passar para três meses. Tem que existir esse banco de horas porque dá certa flexibilidade ao empregador, mas reduzindo [o tempo] teríamos ponto de equilíbrio”, disse.

O juiz Guilherme Feliciano, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu os mesmos ajustes e lembrou que o artigo que trata da fiscalização foi modificado no último momento na comissão mista de regulamentação de leis e de dispositivos constitucionais que aprovou o texto no início do mês. Em casos graves, como o de denúncia de trabalho escravo, por exemplo, o texto ainda previa o recurso do mandado judicial. “Temos que lamentar porque o projeto estava melhor antes, quando tinham essas previsões”, disse.

A senadora Ana Rita (PT-ES), que presidiu a reunião, lamentou que o texto não será analisado pelas comissões, a expectativa é que as avaliações dos convidados sejam consideradas durante a apreciação do projeto, que ainda pode receber emendas no plenário da Casa. Um dos pontos que pode tomar tempo nos debates é o que trata das contribuições patronais. Pelo texto aprovado na comissão mista, a contribuição patronal, no caso das relações domésticas, passou de 12% para 8,8%.

“Essa redução de R$ 20 não é o que vai fazer com que 70% dos trabalhadores sejam formalizados. A diferença que o trabalhador recebe em relação ao salário mínimo é muito maior que esses R$ 20. Precisamos criar instrumentos para que haja essa formalização”, alertou o secretário de Política de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães.

Rolim destacou números do IBGE que apontam que pouco mais de um terço dos trabalhadores domésticos tem proteção previdenciária e que, entre diaristas, apenas 26% têm a Previdência Social. “Normalmente o maior problema apontado para a informalidade no trabalho doméstico é o custo da contribuição, mas, se olhar a renda, 70% dos trabalhadores que não têm proteção ganham menos de um salário mínimo”, concluiu. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 7 de junho de 2013

COMISSÃO ESPECIAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DE EMENDA DAS DOMÉSTICAS

A comissão mista de parlamentares criada para analisar a Emenda Constitucional 72, que amplia os direitos dos empregados domésticos aprovou, nesta quinta-feira (6/6), a regulamentação da norma. A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.

Um dos pontos mais importantes no projeto de lei aprovado pela comissão — proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) — é a explicitação sobre o que é demissão por justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos. Estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.

O PL prevê também a extinção da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Segundo Jucá, ela será compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.

Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto — eletrônico ou manual — para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras. Até as primeiras 40 horas do mês, elas deverão ser pagas ou abatidas no mesmo mês, como reivindicaram centrais sindicais, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.

Em relação à contratação de menores de 18 anos para as atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, está prevista a fiscalização de irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais só poderão entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

As horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo com o que é estabelecido pela CLT — 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.

A jornada de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre as partes.

Foi mantida a proposta do Simples Doméstico que ainda deverá ser regulamentado em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social, para o FGTS e o Imposto de Renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, fixado na emenda, em que o empregador pagará 0,8% sobre a remuneração do empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o patrão ficam isentos de contribuição sindical. O pagamento de salário-família aos empregados será pago mensalmente e proporcionalmente ao número de filhos do empregado, mediante a apresentação de certidão de nascimento da criança.

Com a possível aprovação dos plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já tem um PL elaborado que prevê a possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com o vigor dos novos direitos. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 22 de maio de 2013

GOVERNO CRIA SITE PARA UNIFICAR PAGAMENTO DO INSS, FGTS E IR DE DOMÉSTICOS

O governo federal vai lançar, na primeira semana de junho, um site para unificar o recolhimento do INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Imposto de Renda dos trabalhadores domésticos. De acordo com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, o sistema é simples e facilitará as relações entre patrão e trabalhador.

“O empregador poderá registrar os seus empregados. Isto vai gerar uma folha de pagamento por empregado e possibilitará a unificação do pagamento das contribuições e impostos relativos à relação de trabalho”, explicou a ministra Gleisi durante coletiva, após entrega ao Congresso de documento com sugestões do governo sobre a regulamentação do trabalho doméstico. Segundo ela, o portal será mantido pela Receita Federal, em conjunto com os ministérios do Trabalho e da Previdência.

A ministra ainda explicou que, até a votação da Emenda Constitucional 72 pelo Congresso, não será possível o pagamento unificado, mas o portal estará no ar para que as pessoas possam conhecê-lo e aprender a usá-lo. Pela internet, o empregador poderá controlar todas as obrigações trabalhistas e fiscais e fazer o cálculo automático dos valores e emissão de guia de recolhimento com código de barras. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de maio de 2013

GOVERNO FEDERAL FINALIZA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA PEC DAS DOMÉSTICAS

O governo Federal vai apresentar proposta para regulamentar os pontos carentes de definição da EC que ampliou os direitos dos domésticos. Espera-se que a proposta siga as sugestões do senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator da matéria no Congresso Nacional.

O projeto que vai chegar ao Congresso ainda esta semana deve prever o Simples das Domésticas – a unificação de todos as novas obrigações patronais –, e o Refis– refinanciamento das dívidas previdenciárias anteriores à lei com abate de 100% das multas e redução de 60% dos juros, além da extensão de prazos de pagamento.

Entre os direitos que ainda dependem de regulamentação estão o pagamento do FGTS, o seguro-desemprego e o auxílio-creche, seguro contra acidente de trabalho e indenização, relação de emprego protegida contra despedida arbitrária, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e salário-família.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 7 de maio de 2013

PRESIDENTE DO TST TEME DETALHISMO EM REGULAMENTAÇÃO DE PEC DAS DOMÉSTICAS

A aprovação da Emenda Constitucional 72, que equipara os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores, pelo Congresso Nacional, foi positiva, mas “é preciso ser cauteloso com a regulamentação”. A avaliação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Embora afirme que a promulgação da EC seja uma evolução, Carlos Alberto diz ter “muito medo da regulamentação”. “Temos de ser precisos e claros, mas não minuciosos, porque toda vez que o somos, criamos problemas”, disse o ministro antes de palestra no IV Encontro Anual da Aasp, que aconteceu no dia 27 de abril em Campos do Jordão, em São Paulo.

O ministro afirma que leis detalhistas eliminam a possibilidade de acordo e, por isso acabam causando mais prejuízo do que benefícios, “por mais nobre que seja a intenção”. E justamente por isso, leis detalhistas tendem a resultar em ações judiciais, explica.

Carlos Alberto externou seu medo porque o TST foi procurado pelo Congresso para dar assessoria na elaboração do anteprojeto de lei que regulamentará a EC 72/2013. O senador Romero Jucá (PMDB-PR) e o deputado federal Cândido Vacarezza (PT-SP) foram ao gabinete do ministro Carlos Alberto pedir a assessoria do tribunal para a elaboração do texto.

A tarefa ficou incumbida da ministra Delaíde Arantes, que tem evitado falar sobre o assunto. Mas ela concorda que a futura lei deve sempre deixar espaço para a negociação.

O acordo contra a lei

O espaço para acordo entre trabalhador e patrão é a grande preocupação do TST no momento. Isso num contexto de crescimento da demanda pela Justiça do Trabalho e, nos últimos anos, por recursos ao TST. Em 2010, o tribunal recebeu 204,2 mil recursos. Em 2012, o número saltou para 237 mil casos. O acervo de recursos não julgados no ano passado ficou em 168 mil.

As informações são do Anuário da Justiça Brasil 2013. Pelo que se conclui dos dados da publicação, o aumento da demanda ao TST é sinal dos tempos. De acordo com o Anuário, editado pela ConJur, de 1988 para cá, a população brasileira cresceu 30%, ao passo que a demanda pela Justiça cresceu 7.000%.

No caso da Justiça do Trabalho, a grande reclamação é que se privilegia mais a letra da lei do que o negociado entre empregado e empregador. Mas o ministro Carlos Alberto diz que se recusa a tratar dessa questão objetivamente. “Sempre se pode negociar; existe a predisposição constitucional para o acordo e para a negociação. Mas no TST somos juízes, somos intérpretes da lei. E a lei é muito restritiva”, reclama o presidente do tribunal.

A principal queixa é de questões que a lei deixou “amarradas”, sobre as quais não permite negociação, como nas áreas de saúde e segurança. Mas ele aproveitou e deixou uma dica aos advogados que militam na área trabalhista: “Deixem sempre claro ao juiz o motivo de determinada questão ter sido negociada. Nem sempre isso fica claro nas narrações dos fatos, então aconselho os advogados a dedicarem uma parte de suas petições para a descrição do acordo e dos motivos que levaram o trabalhador a procurar ou aceitar aquele acordo. Se isso não está claro, como juiz, sou obrigado a interpretar a lei. E a lei protege o trabalhador. Mas se está claro que aquela negociação foi resultado de um comum acordo, benéfico para todos, não resta ao juiz outra solução a não ser seguir o bom senso”.

Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de abril de 2013

MINISTRO DO TRABALHO DEFENDE MULTA DE 40% SOBRE FGTS DE DOMÉSTICOS

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, voltou a comentar, nesta quinta-feira (25/4), o pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos. Na última terça-feira (23/4), na apresentação da cartilha do ministério para trabalhadores domésticos, Dias defendeu o percentual de 40%.

"[O percentual de] 40% é o que estabelece a lei. Mas isso não quer dizer que essa multa não possa ser alterada. Todas as medidas serão submetida ao Congresso", afirmou. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a constitucionalidade da redução da multa por demissões sem justa causa, de 40% para 10%, sobre o montante do FGTS dos trabalhadores domésticos será uma "bela discussão jurídica".

Segundo ele, a igualdade dos direitos trabalhistas introduzida pela aprovação da Emenda Constitucional 72 tem de ser feita de acordo com as variadas relações de trabalho. "É uma igualdade na diversidade. Temos de partir da premissa de que a igualdade não consiste em fazer tudo ser igual", explicou Reis de Paula. Para o ministro, as relações trabalhistas que envolvem empregados domésticos são diferentes das demais por não gerarem lucro. Ainda assim, caso a redução seja acatada, a regulamentação pode gerar questionamento constitucional.

Manoel Dias [na foto] justificou sua posição relativa à multa com percentual mais elevado. "Não se trata de prejuízo ao empregador, mas de se fazer justiça. Quem busca a igualdade de todos perante a lei, respeita todas as taxas que são estabelecidas. Como ministro do Trabalho, não faz sentido defender algo diferente da lei. Essa é uma realidade da qual não podemos fugir e uma justiça social da qual não podemos escapar", explicou.

Também na segunda-feira, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que um dos pontos consensuais da comissão mista do Senado e da Câmara para elaborar a normatização dos pontos ainda pendentes da emenda é a redução da multa sobre o FGTS em casos de demissão injustificada. Segundo Jucá, o percentual da multa deve ser reduzido de 40% para 10% e, em casos de acordo entre patrão e empregado, para 5%. Ele explica que o objetivo da redução é evitar confrontos entre as partes.

Outros pontos levantados sobre a constitucionalidade na elaboração das normas trabalhistas recentemente estendidas aos trabalhadores domésticos são a redução da contribuição do empregador para o FGTS do empregado e a validade da emenda para contratos antereriores a sua aprovação.

Na quarta-feira (24/4), o Ministério do Trabalho e Emprego entregou sua proposta de regulamentação à Casa Civil, mas não divulgou as linhas gerais apresentadas. Estava prevista para esta quinta a divulgação da íntegra das propostas da comissão parlamentar, mas a apresentação foi adiada a pedido do Executivo, que quer mais tempo para deliberar sobre o assunto.

Atualização da CLT

Sobre a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho, que completa sete décadas no próximo 1˚ de maio, Dia do Trabalho, o ministro Manoel Dias afirmou não haver impedimentos para a criação de dispositivos, apesar de acreditar que ainda não existam propostas consistentes para substituir o marco regulatório. "Novas categorias profissionais surgem todos os dias. A CLT tem de adequar-se às novas tecnologias, que são uma constante", acrescentou. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de abril de 2013

SENADOR ROMERO JUCÁ APRESENTA ESBOÇO DA REGULAMENTAÇÃO DA EC 72 (PEC DAS DOMÉSTICAS)

Na última segunda-feira, 22, o senador Romero Jucá apresentou um esboço da regulamentação da EC 72, que amplia os direitos dos empregados domésticos. No entanto, alguns detalhes como a operacionalização do Supersimples Doméstico e definição de alíquotas de contribuições ainda estão sendo discutidos com o governo.

Segundo o senador, serão dois projetos de lei. Um para tratar das questões do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas, e outro de caráter complementar, que deve tratar de questões como o FGTS, a multa rescisória e as alíquotas do INSS.

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, da qual Jucá é relator, pretendia votar o texto na última quinta-feira, 25. No entanto, algumas questões dependem de decisões do governo e ainda não têm acordo, o que pode ampliar o prazo para a divulgação do texto preliminar. Caso não haja entendimento até quinta, o senador afirmou que a minuta com as primeiras propostas para o tema deverá ser divulgada e, depois, poderá ser modificada.

O senador informou que o governo já concordou com a criação do Supersimples Doméstico, que permite ao empregador recolher os encargos em um só boleto. A redução da alíquota do INSS, no entanto, ainda é discutida. Segundo ele, o governo está calculando os impactos de uma possível redução para evitar o desequilíbrio nas contas.

Outra questão ainda não resolvida é a multa em caso de demissão sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribuições do empregador ao FGTS. A proposta de Jucá é diminuir esse percentual para 10% em caso de demissão sem justa causa e de 5% para a "culpa recíproca", quando a decisão é tomada em acordo pelos dois lados, já que, segundo ele, a multa está inadequada para os parâmetros atuais, pois foi fixada na época da CF/88, quando a inflação era muito mais alta.

Jucá ressaltou que também pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de família em caso de dívidas com os empregados, pois a realidade das contas domésticas é muito diferente daquela encontrada nas empresas.

Rotina de trabalho

O senador sugeriu alterações na rotina de trabalho, com a flexibilização de horários. Entre as possibilidades está a redução do horário do almoço, por acordo entre as partes, no caso de empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.

O banco de horas também é outra ideia de Jucá e, segundo ele, o projeto trará todas as regras para a compensação do horário. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demissão, devem ser pagas aos empregado.

Também estão sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A intenção do senador é prever em lei o máximo possível de situações para evitar conflitos: "Quanto mais a regra for clara e prever as peculiaridades, menos conflito vai dar na Justiça do Trabalho. A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego".

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 26 de abril de 2013

ADVOGADOS DIVERGEM SOBRE JORNADA DE TRABALHO DE DOMÉSTICOS

Advogados trabalhistas têm divergido sobre a hipótese de o empregador computar as horas de trabalho do trabalhador doméstico previstas para o sábado em sua jornada de segunda a sexta-feira. O advogado Flávio Pires, do escritório Siqueira Castro, afirma que é possível fazer um acordo com o funcionário. Para isso, segundo ele, basta que o acordo seja por escrito e que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Já para o advogado Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados, fazer a compensação é arriscado, pois pode abrir margem a processos trabalhistas futuros. Segundo ele, o limite de oito horas ao dia pode pesar mais caso haja um processo. Ele afirma que estas questões ainda serão objetos de convenções coletivas e jurisprudência.

Os advogados são unânimes em afirmar que uma compensação não pode exigir mais de dez horas de trabalho ao dia e deve prever descanso na mesma semana.

Cuidadores de idosos

No último dia 10 de abril, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a exigência de negociação coletiva para a fixação da jornada de 12x36 não se aplica a cuidadores de idosos que trablham em ambiente familiar. Segundo a decisão, os cuidadores de idosos podem fazer acordo individual para a jornada de trabalho.

Para o professor de pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas, essa indicação do TST reforça a importância de patrões e empregados domésticos formalizarem todos os horários e direitos em um novo contrato. “Mesmo com a existência de súmula da corte que não permite acordo individual para jornada de trabalho 12x36, em manifestação expressa, que parece considerar o ambiente diverso daquele comum de trabalho, e sobretudo, a ausência de representatividade sindical, acenou o tribunal para a possibilidade de um acordo individual entre empregado doméstico e seu empregador para fixação de jornada 12x 36. Com isso, ganha mais força a formalidade contratual que deve existir entre às partes, empregado e empregador”, afirmou o professor.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 5 de abril de 2013

ANAMATRA COMEMORA PEC QUE ESTENDE DIREITO A TRABALHADORES DOMÉSTICOS

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemorou a aprovação, pelo plenário do Senado Federal no último dia 19 de março, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, que estende aos trabalhadores domésticos, tais como babás, cozinheiras e outros empregados em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria será agora promulgada pelo Congresso Nacional.

Desde o início de sua tramitação, a Anamatra defendeu a aprovação da PEC por entender que atualmente a legislação não garante uma vida digna aos trabalhadores domésticos. “Essa proposta legislativa representa um grande avanço para a igualdade social, já que concede a esses cidadãos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

“Entretanto, não basta apenas que a PEC seja aprovada e a lei entre em vigor. Vários outros problemas ligados ao trabalho doméstico devem ser sanados, como o trabalho infantil e a informalidade, que chega a ser de 70% neste setor”, completa o presidente da Anamatra. Cerca de 7 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, são domésticos. Número esse que não conta com aqueles que não são empregados formais, ou seja, não possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo patrão.

Dos 16 direitos previstos na proposta, alguns podem entrar em vigor de imediato se houver a promulgação da emenda à Constituição, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno. Outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

Normas internacionais

A mudança legislativa vai ao encontro da preocupação internacional com os trabalhadores domésticos, que hoje representam mais de 52 milhões de pessoas no mundo, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 4 de abril de 2013

PARLAMENTARES PROPÕEM MEDIDAS PARA DESONERAR PATRÕES APÓS PEC DAS DOMÉSTICAS

Com a promulgação da emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, alguns parlamentares buscam agora impedir que a garantia de mais benefícios a esses trabalhadores onere de tal forma a classe média que acabe gerando desemprego no setor.

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, acaba de apresentar um projeto (PL 5268/13) que permite ao empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) 30% do valor total pago ao empregado doméstico a título de salários, horas-extras, INSS, férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, a dedução será possível a todos os contribuintes do IR, inclusive para quem faz a declaração simplificada.

"No caso de uma empregada que ganha R$ 1 mil por mês, você, como empregador, vai poder abater 30% do que gasta por ano. Isso dá uma diminuição de R$ 3,9 mil no Imposto de Renda devido, o que vai poder absorver o impacto do aumento do custo regular que a família possui, explicou Leite. O deputado ressaltou que o objetivo é manter o emprego das domésticas, sem asfixiar a classe média.

Hoje e até a declaração de 2015, já é possível abater a contribuição patronal do INSS até o limite do encargo incidente sobre o salário mínimo.

Alíquota menor do INSS

Outra proposta (PL 7082/10 ) reduz a alíquota de recolhimento da Previdência para empregados domésticos. Em vez de 12%, o patrão passaria a contribuir para o INSS com 4% do valor pago. A diferença de 8% serviria para cobrir o recolhimento do FGTS sem impactos adicionais.

Também há um projeto (PL 6707/09 ) que permite o refinanciamento em 60 meses da dívida do empregador doméstico junto ao INSS, sem multa e com juros baixos, para possibilitar o registro retroativo e a regularização da situação de empregados que já trabalhem informalmente.

Comissão mista

A discussão também chegou à comissão de deputados e senadores destinada a consolidar a legislação federal e a regulamentar dispositivos da Constituição. Uma das ideias, proposta pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), é a criação de um regime diferenciado de tributação para os empregados domésticos, com recolhimento simplificado e alíquotas menores, a exemplo do Simples pago pelas micros e pequenas empresas. Veja o que vale com a promulgação e o que precisa ser regulamentado Veja reportagem especial sobre os novos direitos dos domésticos

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS DEVERÁ CRESCER COM PEC DAS DEMÉSTICAS

Além da atenção de patrões e empregados, a aprovação da PEC das Domésticas no Congresso atraiu os olhares dos advogados trabalhistas. Enquanto não estiver clara a aplicação dos direitos recém-conquistados, a expectativa é de que, pelo menos no início, mais processos congestionem a Justiça. “Com o tempo, os tribunais enfrentarão as questões controvertidas, a relação empregado-patrão sofrerá os ajustes necessários e o número de ações deve estabilizar”, avalia Mayra Palápoli, sócia da Palópoli & Albrecht Advogados.

Para o advogado trabalhista Nicola Manna Piraino, porém, leva tempo para que a maioria dos trabalhadores domésticos — como babás, jardineiros, caseiros e motoristas — saiba sobre a ampliação de direitos. “A realidade dos empregados nas cidades do interior é bem diferente do que se vê nas capitais. A conscientização é lenta”, afirma. Na opinião da especialista Ana Amélia Mascarenhas Camargos, a Justiça do Trabalho deve demorar pelo menos três anos para pacificar interpretações sobre o assunto.

Uma das maiores dúvidas a respeito da PEC 66/2012 é sobre seu caráter retroativo. “Acredito que passe a valer a partir de agora, mas não vejo necessidade de que a legislação seja explícita sobre esse ponto”, opina Nicola Piraino. O entendimento recorrente é que a lei não altera os contratos antigos e, para os vigentes, só vale a partir da data de promulgação da lei. “O problema é que súmulas e orientações jurisprudenciais são retroativas. Isso poderá complicar muito”, prevê Ana Amélia Mascarenhas.

A delimitação da jornada de trabalho, um direito imediato, será outro desafio para os patrões. De acordo com a nova legislação, os funcionários domésticos só poderão trabalhar oito horas diárias e 44 horas semanais. Já as horas extras devem ser remuneradas com valor 50% superior ao normal.  O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, porém, traz controvérsia à questão. Há exigência de controle de jornada apenas para estabelecimentos que têm mais de dez funcionários.

Para a advogada Mayra Palápoli, a delimitação do período trabalhado será o centro de várias disputas judiciais. “Empregadas que dormem no emprego, cuidadores de idosos, babás que viajam com a família. Essas são relações diferenciadas que não foram tratadas com a devida especificidade, causando insegurança para empregadores”, afirma.

Mais desdobramentos

A nova PEC prevê a garantia de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas essa parte da emenda ainda deve ser regulamentada. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário e, em caso de dispensa sem justa causa, 40% de indenização sobre depósitos efetuados durante todo o contrato de trabalho. “É uma conquista justa dos trabalhadores, mas é preciso levar em conta que o empregador é pessoa física, não jurídica. Por isso, a alíquota do INSS deveria ser baixa e a dedução do Imposto de Renda, maior”, afirma Nicola Paraino.

A circular informativa sobre desdobramentos da PEC das Domésticas do escritório Baraldi Mélega Advogados destaca a possibilidade de aplicação, em médio prazo, de acordos e normas coletivas para a relação doméstica. De acordo com o documento, “não será surpresa se no futuro próximo forem constituídos sindicatos profissionais e entidades patronais representativas das respectivas categorias”.

Os advogados do Baraldi e Mélega ainda ressaltam que o bem da família, ou a residência onde atua o empregado doméstico, não poderá ser penhorada por causa de dívidas trabalhistas, como previsto pela Lei 8.009/90. O prazo prescricional para reclamações trabalhistas, como já fixado em jurisprudência, será de dois anos para propositura da ação pleiteando os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos.

Fonte: Conjur