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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

EM AÇÃO NO STF, ASSOCIAÇÕES PEDEM PRAZO PARA DILMA NOMEAR MAGISTRADOS

Insatisfeita com a demora da presidente Dilma Rousseff em escolher e nomear magistrados, três associações ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma ação pedindo que a presidente obedeça ao prazo de 20 dias previsto no artigo 94 da Constituição Federal para a escolha e nomeação de magistrados, sob condição de ser atribuída ao respectivo Tribunal a competência para fazer o provimento da vaga não preenchida.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, é assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na inicial, as associações afirmam que a demora já acontecia com os presidentes anteriores, porém, com Dilma a delonga tem sido maior.

Para as entidades, o prazo de 20 dias previsto na Constituição válido para o quinto constitucional deve ser aplicado também às demais hipóteses, como lísta tríplice de magistrados e indicação de juiz mais antigo. “Inexistindo, porém, algum prazo fixado para a nomeação do magistrado de carreira, decorrente da promoção por merecimento ou antiguidade, não há razão para não se aplicar o mesmo prazo de 20 dias previsto como prazo máximo para o Chefe do Poder Executivo promover a nomeação de magistrado egresso da Advocacia e do Ministério Público”, afirmam.

De acordo com a ação, a vacância indeterminada de um cargo de “agente político” do Poder Judiciário, decorrente da inação de outro Poder, configura violação ao preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República. As associações citam ainda outras violações à Constituição causada pela demora na nomeação.

Diminuição do Judiciário

Na ação, as entidades apontam ainda a existência de um movimento dos demais Poderes para diminuir a importância do Judiciário, “até mesmo na sua ‘porta de entrada’, vale dizer, ao diminuir o valor da remuneração assim como as garantias dos magistrados em prejuízo do jurisdicionado”. As associações afirmam que há uma fuga de magistrados por outras carreiras e que sobram vagas nos concursos para juiz. “Passou a ser comum a ‘sobra de vagas’, simplesmente porque os melhores quadros de bacharéis em Direito já não se interessam mais pela magistratura, fazendo opção por outras carreiras jurídicas. Os poucos ‘bons quadros’ que se aventuram nos concursos logram êxito. Mas sobram vagas”, dizem.

Segundo as entidades, apesar do desestímulo, mesmo aqueles que persistem e se encontram na situação de obter uma promoção, acabam por ter a carreira paralisada temporariamente em razão da omissão da Presidência. “A pretensão das autoras é fazer com que esse STF, ao impor a observância do prazo, sob pena de ocorrer a renúncia da competência, acabe por fazer com que a Presidência da República jamais deixe de exercer a sua competência”, pedem.

“A injustificada demora na nomeação de qualquer dos integrantes das diversas listas tríplices para promoção por merecimento, ou para a nomeação do indicado para promoção por antiguidade, ou mesmo para o ingresso dos membros do Ministério Público ou da advocacia, ou ainda de ingresso nos Tribunais Superiores não pode subsistir”, concluem.

Clique aqui para ler a inicial da ADPF.

Fonte: Conjur

ENTIDADES DA MAGISTRATURA ENTRAM COM AÇÃO NO SUPREMO CONTRA QUARENTENA

Três associações representativas de julgadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (17/12) contra determinação da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a todo o escritório do magistrado aposentado ou exonerado a quarentena prevista no artigo 95 da Constituição Federal — a norma prevê que o magistrado, que retorne à advocacia, não atue no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu que a entrada de juiz como sócio ou funcionário “contamina o escritório”, e estendeu a proibição para todos os advogados da banca. As entidades alegam que a Constituição restringe as atividades apenas ao magistrado. O ato da OAB foi publicado em 3 de setembro.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As autoras também questionam a forma como o alcance da vedação foi ampliado, que deixou de ser em face dos juízos e tribunais, para alcançar o “âmbito territorial” do órgão judicante.

Para as entidades, as duas medidas são inconstitucionais e ofendem “os preceitos fundamentais da liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, entre outras garantias. Elas apontam ainda impactos no trabalho de escritórios do país.

“Não há como negar que a decisão do CFOAB está impondo uma restrição desarrazoada e desproporcional aos magistrados aposentados ou exonerados, na medida em que nenhum advogado ou sociedade já estabelecida irá contratá-los ou admitir qualquer associação formal ou informal no período da vedação de 3 anos”, afirma a ação. A ampliação atinge ainda as sociedades que já tinham em seus quadros magistrados aposentados ou exonerados, dizem as associações.

A arguição aponta ainda que a interpretação foi extensiva apenas em relação aos ex-magistrados, e não a outros ex-ocupantes de cargos públicos que se submetem a vedação legal.

Hoje, quem descumprir o entendimento da OAB está sujeito a penalidades estabelecidas no Estatuto da Advocacia. A medida vale mesmo se a sociedade não estiver registrada, mas existir vinculação informal, como veiculação em sites, revistas e cartões de visita. O Conselho Federal da Ordem, ao aprovar provimento para regulamentar a questão, defendeu a necessidade de evitar o tráfico de influência no Judiciário e de preservar a classe dos advogados.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADPF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

PAGAR HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS PÚBLICOS É INCONSTITUCIONAL, DIZEM ENTIDADES

Associações de magistrados encaminharam nota técnica a líderes de partidos no Congresso contra a proposta que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a advogados púbicos. No texto, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) dizem que a alteração do art. 85 do Código de Processo Civil deve ser rejeitada, “por padecer de vícios de inconstitucionalidade, conveniência e técnica legislativa”.

“Inicialmente, como a proposição implica aumento de remuneração para servidores públicos do Poder Executivo (advogados públicos), a iniciativa privativa de projeto de lei é do Presidente da República. Assim, a proposição, formulada por parlamentar, é inconstitucional, por vício de iniciativa”, afirma a nota assinada pelos presidente das duas entidades.

A Ajufe e a Anamatra dizem ainda que os membros da Advocacia-Geral da União “são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por isso, autorizar o pagamento pode violar o teto constitucional, segundo o texto.

As associações defendem que somente advogados da esfera privada têm direito aos honorários de sucumbência, por estarem sujeitos “às mais diversas despesas para exercício de suas atividades, como manutenção de escritório e outras”.

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NA NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, TRIBUNAIS NÃO PRECISAM MAIS ESPERAR CNJ PARA APRESENTAR PROJETOS

Em meio às regras para o Orçamento de 2014 aprovadas pelo Congresso na quarta-feira (20/11), detalhadas em cerca de 120 artigos, a alteração de um inciso foi comemorada por entidades que representam juízes: foi eliminada a obrigação de que projetos de lei propostos por tribunais federais passem por análise prévia do Conselho Nacional de Justiça.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendiam que a obrigatoriedade de encaminhar propostas sobre aumento de gastos paralisava o processo Legislativo. Segundo nota das duas entidades, o CNJ demora para elaborar pareceres. Só no Tribunal Superior do Trabalho, 30 projetos apresentados entre 2012 e 2013 aguardam resposta. A nota afirma que, no decorrer da tramitação do processo legislativo,o parecer do CNJ poderá ser apresentado a qualquer tempo ao Congresso Nacional.

Antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CNJ havia defendido a necessidade de fazer uma análise prévia, por entender que a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, afirmou o conselho em nota, defendendo que isso não comprometia a autonomia dos tribunais. Tanto a Ajufe e a Anamatra quanto o CNJ procuraram deputados e senadores para apresentar seus argumentos. A LDO depende ainda de sanção presidencial.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

ANAMATRA REITERA SUGESTÃO PARA STF EDITAR SÚMULA VINCULANTE PROIBINDO VOTO SECRETO

Anamatra reitera sugestão para que STF edite súmula vinculante proibindo o voto secreto no parlamento, nos tribunais, nos conselhos da magistratura, de fiscalização profissional e na OAB.

A proposta foi enviada ano passado, após o julgamento da ADIn 4.638, que tratava da competência investigatória do CNJ para investigar magistrados.

Na semana passada, a entidade reencaminhou a sugestão, após a determinação de emenda à peça inicial pelo presidente do STF, ministro JB, afirmando que a entidade não havia encaminhado a sugestão subscrita por advogado, nem juntado procuração com poderes específicos para propositura da ação.

O ministro também afirmou, em seu despacho inicial, que não estava demonstrada nos autos a pertinência temática entre a Anamatra e a matéria, bem como não havia decisões reiteradas sobre a matéria que justificassem a edição da súmula.

"Ressalvado o voto universal para cargos eletivos, sempre apoiaremos as iniciativas que visem abolir o voto secreto quando estiverem em pauta questões de interesse geral da população, inclusive as disciplinares, do que foi exemplo a recente votação da Câmara que preservou o mandato do deputado Natan Donadon, apesar da condenação criminal do STF", afirma o presidente da Anamatra.

Sobre a existência de decisões reiteradas sobre a matéria, Paulo Schmidt lembra precedente do próprio Supremo na edição da súmula vinculante 11, que trata do uso de algemas, em que não havia outros julgamentos anteriores sobre o tema.

Para o magistrado a questão, além de jurídica, é política, pois a sociedade tem direito de saber como votam os seus representantes e que isso também se aplica aos órgãos de fiscalização e regulamentação de exercício profissional, como a OAB, os Conselhos Federais, etc.

Paulo Schmidt explica também que a proposição da Anamatra guarda pertinência com os seus objetivos institucionais e estatutários ao prever, entre outros pontos, a atuação pela "preservação da moralidade pública" e dos "princípios democráticos".

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

EDIÇÃO DE SÚMULAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IMOBILIZA TESES NOVAS, AFIRMA ANAMATRA

Hoje atuando como terceira ou quarta instância de recursos e como instância originária no caso de julgamentos de autoridades com prerrogativa de foro, o Supremo Tribunal Federal, na opinião de alguns especialistas, deveria ter um perfil de uma genuína corte constitucional, como os tribunais constitucionais europeus. Mas isso depende menos da vontade dos ministros que de uma reforma do texto constitucional em vigor, particularmente do artigo 102 da Constituição Federal. Seria necessário tirar das atribuições do STF tudo o que não é próprio de cortes constitucionais, como julgamentos de extradição e de ações penais. A Emenda Constitucional 45/2004 começou a fazer essa “limpeza”, mas caminhou pouco.

A avaliação é de Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e de Guilherme Guimarães Feliciano, diretor nacional de prerrogativas da associação. Ambos comentaram a entrevista dada pelo processualista Nelson Nery Junior à ConJur, publicada no último dia 4, em que o professor da PUC-SP critica o Supremo por dar a última palavra em matéria de leis federais — incumbência que caberia ao Superior Tribunal de Justiça — e por editar súmulas baseadas em poucos julgados, tomados autoritariamente como precedentes.

Segundo os representantes da Anamatra, inúmeras súmulas do STF interpretam a lei federal e, nesse caso, o Supremo estaria exorbitando de suas competências constitucionais, porque a interpretação final da lei federal não lhe compete constitucionalmente. “Compete, sim, ao STJ, na matéria comum; ao TST, na matéria laboral; ao TSE, na matéria eleitoral ordinária; e assim por diante. Conviria que o STF estabelecesse um modelo interno, quiçá regimental, mais rigoroso para a admissibilidade de temas à via da pacificação por edição de súmulas, em especial se vinculantes”, afirmam.

Direito Jurisprudencial
Em comentário feito na entrevista, o advogado Marcos Alves Pintar ressalta que, formalmente, o Brasil tem seu sistema judiciário baseado no Direito Constitucional europeu, no qual supostamente vale mais a lei do que o costume. Porém, segundo ele, na prática ocorre justamente o contrário. “Códigos não escritos, corporativismo e interesses escusos são o que determina o andamento de um processo e a resolução de um conflito no Brasil. A lei e a Constituição, aqui, curiosamente valem muito pouco ou quase nada, ao passo em que na Inglaterra, EUA, Austrália etc., as leis que existem são rigorosamente cumpridas e aplicadas pelos magistrados”.

O entrevistado Nelson Nery Junior afirmou que filtros processuais como a repercussão geral, as súmulas vinculantes e os recursos repetitivos têm imposto precedentes. Segundo ele, isso vai contra os preceitos do Common Law, sistema em que os julgados, matéria prima fundamental do Direito, se tornam precedentes com o passar do tempo por serem referenciais. No sentido oposto, o que os tribunais superiores e o STF fazem é impor o que eles mesmos dizem ser o precedente, explicou o professor.

Para Paulo Luiz Schmidt e Guilherme Guimarães Feliciano, não há dúvidas de que o paradigma judicial anglo-saxônico do “judge made law” e do “stare decisis” está cada vez mais próximo do modelo judicial brasileiro, que segue a Civil Law, a normatização por leis. “As súmulas vinculantes são disso o melhor exemplo: ao expressarem uma interpretação constitucional geral e abstrata de que não se podem esquivar os órgãos do Judiciário e da Administração, vazam verdadeiras normas jurídicas, ditadas por uma corte judicial, a vincular indiretamente todo e qualquer cidadão.”

“Em alguns casos, desde logo se imobilizam teses absolutamente novas no próprio tribunal, congelando toda a rica discussão que a matéria ainda admitiria nas instâncias inferiores. Pontua muito bem o professor Nery de que não é razoável que juízes decidam sempre como querem os tribunais superiores; melhor será, sempre, que o juiz natural possa julgar se certo precedente é ou não o mais adequado para certo litígio”, dizem os juízes trabalhistas.

Eles ressalvam, entretanto, que em alguns segmentos não é possível imaginar o exercício da jurisdição sem “certas doses de iniciativa judicial criativa”. Como exemplo, citam o Direito do Trabalho, no qual a principal lei é a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. “À altura da edição da CLT, nem se cogitava de realidades como o teletrabalho e o monitoramento eletrônico. Como decidir essas questões utilizando apenas aquele arcabouço legislativo? Ao juiz do Trabalho não resta alternativa senão sanar a obsolescência da lei com uma forte dose de atuação dos princípios constitucionais e dos princípios específicos do Direito do Trabalho”, defendem.

Por isso, segundo eles, é legitima a atuação chamada "ativista" do Supremo Tribunal Federal, pois direitos sociais previstos pelo constituinte originário até hoje padecem de concreção legislativa, por inércia do parlamento. Na entrevista, Nelson Nery Junior criticou o ativismo judicial, afirmando que o Supremo não pode dizer algo diferente do que está expresso na Constituição.

Atuação do MP

Ex-promotor de Justiça, Nery Junior também fez críticas à atuação do Ministério Público. “Você vê promotor hoje fazendo Inquérito Civil como se fosse um procedimento inquisitorial. Ele não dá vista dos autos para o investigado, fica escondendo testemunha, sem dizer quem foi depor. O Ministério Público não é para isso. É para ser imparcial”, disse. Segundo ele, o próprio MP pode ser responsabilizado pela sensação de impunidade, pois dá peso demais às acusações, sem ter consistência para mantê-las.

Para o promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, a crítica de Nery Junior quanto ao Inquérito Civil causa estranhamento. “É estranho ele reclamar que o Inquérito Civil é inquisitivo. Inquérito é regido pelo princípio do contraditório? Seria importante que ele indicasse casos concretos no qual o promotor ‘chamou a imprensa’ e ‘processou para aparecer na TV’, o que permitiria a punição nesta hipótese”, afirma o promotor.

Para Melo, é muito importante que nos autos digitais todo o processo esteja disponível na internet para a população saber se a ‘denúncia cai’ por abuso do Ministério Público ou por conivência do Judiciário. “Ou seja, o povo analisaria o trabalho. Não pode ser apenas a sentença que esteja na internet, pois nem sempre reflete a realidade dos autos”, conclui.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

ENTIDADES DE JUÍZES SE REÚNEM COM PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISCUTIR VITALICIEDADE

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta sexta-feira (5/7) representantes de entidades de juízes e assegurou que o Congresso Nacional não está discutindo o fim da vitaliciedade para juízes e membros do Ministério Público.

“Deixei claro que o Congresso Nacional é guardião da democracia e jamais discutiria uma cláusula pétrea (vitaliciedade) da magistratura. O que o Congresso trata é de que a aposentadoria não possa mais ser uma pena disciplinar (para juízes e promotores condenados por crimes graves), porque isso o povo não entende” comentou Renan Calheiros no encontro com representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Duas propostas de emenda à constituição que tramitam no Senado preocupam a classe. A PEC 53/2011, que elimina a possibilidade de simples afastamento das funções — com aposentadoria compulsória e proventos proporcionais ao tempo de serviço — ao juiz condenado por crime grave. E a PEC 75/2011 que suprime a condicionante de perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado para os membros do Ministério Público.

“Propusemos ao presidente Calheiros o amadurecimento do tema. Saímos daqui com o empenho do Senador de que a PEC será debatida na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser levada ao Plenário”, explicou Nelson Calandra. Ainda de acordo com ele, “a magistratura está unida em prol de definir o que é a vitaliciedade. Esse é o grande foco do debate no Senado”, completou.

A secretária-geral da Anamatra, Noemia Porto, reforçou que o objetivo é preservar a independência do Judiciário. “Levamos ao senador a defesa da vitaliciedade da Magistratura como cláusula pétrea de nossa Constituição Federal. Estamos tratando de preservar a independência do Poder Judiciário, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse.

Na última quarta-feira (3/7), o tema foi abordado durante sabatina dos juízes do trabalho Rubens Curado Silveira e Flávio Portinho Sirângelo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça. Questionamentos dos senadores sobre a demissão de juízes e promotores condenados por corrupção levaram ambos a se manifestar sobre a garantia de vitaliciedade para as duas categorias.

Os dois indicados ao CNJ consideraram esta prerrogativa fundamental para resguardar a independência das decisões judiciais, bem como os interesses da sociedade. Mas, enquanto Rubens Curado rejeitou qualquer hipótese de revisão desta garantia, Flávio Sirângelo admitiu a possibilidade de flexibilização.

“Quem sabe uma solução precisa ser pensada no sentido de se estabelecer um processo simples, mas com respeito ao devido processo legal. Isso deve ser enfrentado, porque é difícil explicar para o cidadão como é que um juiz que praticou crime é afastado com os proventos de sua aposentadoria. Isso é inexplicável ao senso comum. Acho que temos que pensar uma solução a esse respeito” reconheceu Sirângelo.

Garantias básicas 

Nesta semana, as entidades se reuniram duas vezes com o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator das duas PECs na CCJ. Nos encontros, entregaram nota técnica contra a PEC 53 e apresentaram proposta de texto substitutivo.

No último encontro o presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, enfatizou a necessidade de respeitar o dispositivo constitucional que proíbe as reformas constitucionais em períodos de intranquilidade. “O Brasil tem atravessado, ultimamente, manifestações de rua e a própria Constituição prevê que não deve ser tocada e ameaçada nesses períodos. Ficamos preocupados com essa iniciativa de votar a toque de caixa, as reformas de garantias básicas da magistratura”, explicou.

O presidente da AMB ponderou ainda à necessidade de preservar de modo completo a vitaliciedade que é garantia fundamental para o exercício da profissão. “Essa intranquilidade tem perturbado a magistratura brasileira de norte a sul, de leste a oeste do nosso país. Estamos acompanhando, debatendo e mostrando aos senadores a inconveniência de tocar nessas garantias”, afirmou.

Na conversa, segundo Calandra, o senador Blairo Maggi compreendeu a reivindicação das entidades e esclareceu que o Brasil atravessa um período de muitos debates. “O senador contou que esse tema foi pautado pela presidência do Senado em relação à magistratura e ao Ministério Público. Disse ainda que os Senadores pretendem abolir a aposentadoria compulsória como pena por falta funcional”, ressaltou.

Calandra aproveitou a ocasião para esclarecer que a perda do cargo por cometimento de crime já existe. “Isso é consequência da condenação criminal, nenhuma outra categoria está sujeita a perda do cargo sem um processo com contraditório pleno, como consequência da condenação em processo judicial. O Senador compreendeu perfeitamente as nossas ponderações”, finalizou. 

Com informações das assessorias de imprensa da Anamatra, AMB e da Agência Senado.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS QUEREM MANTER APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS AOS 70 ANOS

Cinco representantes das associações de classe da magistratura brasileira afirmaram nesta segunda-feira (1º/7) que são contra a proposta de alteração do artigo 40 da Constituição que eleva a idade limite para a atuação de servidores públicos, inclusive juízes, de 70 para 75 anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, apelidada de PEC da Bengala.

Os membros das associações de classe participaram de uma audiência pública no Senado e alegaram que a elevação da idade limite prejudicaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”.

Afonso Arantes de Paula, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria dos juízes.

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), destacou que a elevação da idade máxima para a aposentadoria prejudicaria a progressão de carreira de outros magistrados e dificultaria a renovação dos tribunais.

Já Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), explicou que mesmo com o envelhecimento da população, a elevação da idade máxima vai contra o interesse público.

Na visão dele, “os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas”. Adotaram a mesma posição Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e Daniela de Morais do Monte Varandas, presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Outras PECs

Outras duas propostas buscam alterar o limite de idade de atuação de magistrados. A PEC 21/2012 prevê a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que terminar o respectivo mandato.

A PEC 3/2013 pretende mudar a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória. Nino Toldo classificou a proposta de "aberração", porque, em sua avaliação, além de elevar o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalhar até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

terça-feira, 4 de junho de 2013

AJUFE E ANAMATRA ENVIAM NOTA TÉCNICA CONTRA PEC 37 AO CONGRESSO NACIONAL

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota pública contra a Proposta de Emenda à Constituição 37, que dá à Polícia Judiciária a competência exclusiva para conduzir investigações criminais. As entidades também encaminharam nota técnica à Câmara dos Deputados sobre a PEC. 

De acordo com as associações, “não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas”.

No texto conjunto, as associações ainda argumentam que o Ministério Público tem papel essencial no Estado Democrático de Direito e que uma de suas principais prerrogativas é promover, junto ao Judiciário, a responsabilização dos autores de atos criminosos. Para a Ajufe e a Anamatra, a colaboração investigativa entre as polícias e o MP "atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais."

Já na nota técnica enviada aos deputados, a Ajufe também se baseia no princípio do reconhecimento implícito das competências das instituições de Estado. O Supremo Tribunal Federal, diz o texto, já afirmou que a prerrogativa apuratória do Ministério Público, em alguns casos, está de acordo com a Constituição Federal. A tendência de países da Europa Continental, como Itália, Alemanha, Espanha, Portugal e França, é de atribuir poderes de investigação criminal ao seus MPs ou órgãos correspondentes.

Leia a nota pública:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura federal e do trabalho, com base na Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à Câmara dos Deputados, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas.

Essa concorrência de atribuições não embaraça ou limita a atividade primordial e indispensável da polícia, que é a de apurar infrações criminais, nem retira a importância do inquérito policial presidido pelos delegados de carreira. Na verdade, atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.

O Ministério Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.

Importa lembrar que todas as limitações, formalidades e direitos assegurados aos investigados nas apurações conduzidas pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm aplicação plena e irrestrita em investigações conduzidas pelo Ministério Público, sob pena de nulidade das provas e informações produzidas, por violação ao ordenamento constitucional.

Brasília, 28 de maio de 2013.

NINO OLIVEIRA TOLDO - Presidente da Ajufe

PAULO SCHMIDT - Presidente da Anamatra 

Leia a nota técnica 4/2013 da Ajufe na íntegra:

Referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2002, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal e o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para definir a competência para a investigação criminal.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, cumprindo o seu dever institucional de colaborar com o processo legislativo brasileiro, apresenta a Vossa Excelência Nota Técnica pela rejeição da Proposta de Emenda à  Constituição (PEC) nº 37, de 2011, de autoria do Senhor Deputado Federal Lourival Mendes.

Apresentada no dia 8 de junho de 2011, essa PEC pretende atribuir às Polícias Civil e Federal a exclusividade na apuração das infrações penais, mediante a inserção de parágrafo ao art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88), nos seguintes termos [sic]:

“§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

Pela justificação constante na referida PEC, percebe-se claramente que a finalidade primordial da alteração constitucional proposta é de impedir o Ministério Público de exercer, complementar ou autonomamente, qualquer ato ou atividade de apuração de fatos criminais.

A proposta é desaconselhável do ponto de vista técnico jurídico e de grave inconveniência na preservação da segurança pública e do Estado de Direito.

A Constitucionalidade das Investigações Preliminares pelo Ministério Público

Não há dúvida de que a presidência do inquérito policial é de exclusiva atribuição das polícias judiciárias, mais precisamente dos Delegados de carreira; também é claro competir às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal o exercício das funções inerentes à polícia judiciária. O inquérito policial, presidido exclusivamente pela autoridade policial, é o procedimento investigativo por excelência e a peça informativa ordinária que possibilita a persecução dos crimes em juízo pelo órgão da acusação pública titular da ação penal.

No entanto, igualmente é certo que a formação da “opinio delicti” pelo Ministério Público pode decorrer de elementos de convicção diversos, tais como aqueles oriundos de procedimentos instaurados pelos mais diversos órgãos da Administração Publica. Ou seja, o inquérito policial não é nem nunca foi considerado requisito indispensável para a dedução da ação penal pelo Ministério Público, bastando que a acusação se embase em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, realidade esta consagrada pela doutrina e jurisprudência pátria correntes.

De qualquer modo, nenhum procedimento ou peça informativa importa em afetação da atividade primordial da polícia judiciária de apuração de crimes e de seus autores, tampouco haverá usurpação da presidência ou da condução do inquérito policial como encargos específicos da autoridade policial e de seus agentes pelo fato de se desenvolverem outras formas de apuração de fatos delituosos. 

Em todo caso, o Ministério Público, como titular da ação penal pública por imposição expressa da Constituição Federal (art. 129, I), é o destinatário dos elementos produzidos no curso da investigação criminal. Para além disso, é importante ressaltar que, no mesmo art. 129 elaborado pelo constituinte originário, consta expressamente, como função institucional do Ministério Público, no inciso IX, “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade”.

A Constituição Federal, por relevantes fundamentos, preocupou-se em inserir no rol das atribuições constitucionais do Ministério Público uma cláusula de abertura de modo a lhe assegurar o exercício de outras funções compatíveis com sua finalidade institucional, com sua razão de ser. E não há dúvida de que a prática de diligências investigatórias pelo Ministério Público é função não só compatível, como indispensável, em muitos casos, ao desempenho das finalidades institucionais do Ministério Público; para tanto, basta rememorar o inciso I do art. 129 da CF/88, quando elenca a primeira função institucional do Ministério Público: “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. 

A reestruturação constitucional da instituição e dos encargos do Ministério Público teve por finalidade não apenas lhe atribuir funções de expressiva magnitude, mas também conferir todos os meios necessários ao integral cumprimento dessas atribuições jurídico-constitucionais. Por esse motivo, o exercício de diligências investigatórias faz parte das funções institucionais do Ministério Público, sendo indispensável instrumento para alcançar a realização das suas incumbências institucionais elencadas expressamente na Constituição Federal.

A Suprema Corte dos Estados Unidos da América há longo tempo reconheceu que a atribuição de competências expressas a instituições de Estado deve importar no reconhecimento implícito, a essa mesma instituição, do instrumental básico à completa consecução das tarefas conferidas (McCulloch v. Maryland, 1819). O Supremo Tribunal Federal brasileiro, apreciando exatamente a possibilidade do exercício de atividades apuratórias pelo Ministério público, reafirmou a teoria Constitucional dos Poderes implícitos de modo a fundamentar a afirmação de que as atribuições constitucionais do Ministério Público pressupõem a realização, em alguns casos, de atividades investigativas (HC nº 94.173-BA, STF, Relator Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 27.10.2009).

Concluir que o sistema constitucional atribuiu aos órgãos policiais o papel principal na investigação criminal não significa impedimento ao Ministério Público de realizar diligências investigatórias quando circunstâncias particulares assim o exigirem. O adequado cumprimento das funções institucionais do MP exigirá, em alguns casos, a necessidade de busca de elementos informativos que possibilitem a persecução judicial, como em situações de lesão ao patrimônio público; delitos envolvendo a própria polícia; corrupção em altas esferas governamentais ou omissão deliberada ou não na apuração policial.

Assim, ao pretender impedir toda a qualquer diligência apuratória de fatos criminosos pelo Ministério Público, a PEC 37/2011 padece de inconstitucionalidade por reduzir sobremaneira a consecução das funções institucionais do MP, principalmente a promoção da persecução penal mediante a ação penal pública e o controle externo da atividade policial, uma vez que a atribuição de incumbências institucionais sem a disponibilização dos meios necessários para tanto significa o esvaziamento daquelas mesmas atribuições.

O Monopólio da Investigação pela Polícia

Conforme referido anteriormente, consentir que outros órgãos estatais pratiquem diligências investigatórias com a finalidade de verificar fatos cometidos na esfera de seus encargos institucionais não embaraça ou limita as indispensáveis atribuições da polícia judiciária, tampouco diminui a importância do inquérito policial presidido pelas autoridades policiais. Por outro lado, inexiste qualquer norma no ordenamento jurídico pátrio, seja de relevo constitucional ou infraconstitucional, que atribua exclusividade ou monopólio na apuração de fatos delituosos às polícias civil ou federal.

Pelo contrário, basta uma rápida análise acerca dos diversos organismos estatais que desempenham atividades de investigação para se concluir pela absoluta inconveniência de se pretender instituir alguma reserva de investigação de delitos à polícia judiciária da União ou dos Estados. Afirmação facilmente exemplificada pela referência às apurações realizadas pela Receita Federal, pela Controladoria-Geral da União, pelo BACEN, pelo COAF e pelos Tribunais de Contas; ou então aos procedimentos ordinários de apuração no âmbito do INSS e das Delegacias do Trabalho, nos órgão de fiscalização ambiental como IBAMA, nas sindicâncias dos diversos órgãos da administração direta e indireta.

O rol acima, meramente ilustrativo, evidencia a absoluta inconveniência e mesmo a impraticabilidade – do ponto de vista do Sistema Constitucional e do Estado de Direito – de se pretender, mediante Emenda Constitucional, restringir a apuração das infrações penais às policiais federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, conforme consta de forma expressa na PEC 37/2011. Fica nítido, ainda, que a intenção da mencionada reforma normativa, conforme se denota claramente na justificação constante na proposta, é de impedir apenas e tão-somente que o Ministério Público realize diligências investigatórias, embora a exposição de motivos refira argumentos que se aplicam de forma integral a todos os procedimentos investigatórios mencionados no parágrafo anterior.

Basta dizer que muitos dos elementos colhidos nos procedimentos apuratórios acima mencionados serão igualmente insuscetíveis de repetição em juízo; não há regras claras e uniformes de regulação das formalidades, controles e prazos desses demais procedimentos aludidos acima, e, acaso existentes, nada impede que sejam aplicados também às apurações conduzidas pelo MP. Eventual conhecimento técnico-científico exclusivo da polícia judiciária, porventura indispensável à conclusão da investigação, dependerá de efetiva instauração de inquérito policial para a conclusão das averiguações.

A conclusão é de que qualquer motivo para sustentar argumentação contrária à apuração direta de crimes pelo Ministério Público deveria valer também para os demais procedimentos de investigação há décadas utilizados no Brasil sem qualquer contestação. O que chama atenção é que, exatamente para o órgão constitucionalmente incumbido, junto com a Polícia Judiciária, da persecução penal, pretende-se instituir um genérico impedimento à investigação de fatos criminais. A surpresa é maior considerando-se que a tendência dos ordenamentos jurídicos estrangeiros caminha exatamente em sentido oposto. Atribui-se diretamente ao MP a condução das atividades de investigação criminal, conforme legislação de vários países da Europa continental, como Itália, Alemanha, Espanha, Portugal e França.

O sistema de investigação monopolizado pela polícia judiciária está sendo abandonado há muitas décadas pelos Estados modernos, tanto pela conclusão da indispensabilidade de se dotar o órgão titular da ação penal da possibilidade de colher elementos para sustentar a acusação, como pela importância de que uma instituição com a garantia da independência funcional possa investigar com autonomia delitos cometidos por políticos influentes, membros de governo ou da própria polícia.

Ademais, são inegáveis a evolução e o melhoramento advindos da crescente cooperação e compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais. O eventual desempenho, pelo Ministério Público, de diligências investigatórias que se mostrarem indispensáveis na situação concreta representa muito mais um aspecto dessa crescente colaboração e auxílio entre as instituições incumbidas da persecução penal do que alguma redução da relevância da investigação policial ou da presidência do inquérito policial como atribuição exclusiva da polícia judiciária.

Cumpre ainda referir, por oportuno, ser amplamente reconhecido que a distinção entre investigação civil e penal não é de natureza ou de qualidade, mesmo porque o conceito de ato ilícito é unitário. Tal separação tem a finalidade apenas metodológica, sendo óbvio que elementos indiciários decorrentes de investigação ou inquérito civil servem para sustentar uma acusação penal.

Em complemento, mas não menos importante, importa lembrar que todas as limitações e direitos assegurados aos investigados nas investigações conduzidas pela Polícia em sede de inquérito policial têm aplicação plena e irrestrita em diligências investigativas conduzidas pelo Ministério Público. Do contrário, assim como ocorre nas averiguações policiais, ou em quaisquer apurações instauradas por órgãos estatais, a inobservância de direitos e garantias dos cidadãos, ou de limitações ao poder de investigar, importará em violação ao ordenamento constitucional, por consequência, em anulação ou perda de eficácia do procedimento investigatório.

Nesse sentido, elencando expressamente o quadro de direitos e contenções do poder subsidiário do Ministério Público de conduzir diligências investigatórias, ante a afirmação de que não há poderes absolutos ou ilimitados no Estado de Direito, o HC nº 94.173 do Supremo Tribunal Federal, 2ª Turma, Relator Min. Celso de Mello, DJ 27.11.2009.

Conclusão

Assim, pelas razões resumidamente referidas, não há motivos lógicos, racionais ou jurídicos que permitam uma interpretação absolutamente restritiva no âmbito da investigação, que leve à exclusão do exercício de medidas investigativas por outros organismos estatais, o que significaria instituir verdadeiro monopólio na apuração de delitos às polícias civil e federal; ou, o que seria mais grave, eliminar apenas em relação ao Ministério Público, titular da ação penal, incumbido da persecução de delitos, do controle externo da atividade policial e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes e do patrimônio públicos, a possibilidade de realizar diligências investigatórias de fatos criminosos quando indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições constitucionais.

Em resumo, a Ajufe espera que a PEC 37-A, de 2011, seja rejeitada e arquivada pela Câmara dos Deputados.

Brasília, 28 de maio de 2013.

NINO OLIVEIRA TOLDO - Presidente

Fonte: Conjur

terça-feira, 28 de maio de 2013

ENTREVISTA: JUIZ PAULO SCHMIDT, PRESIDENTE NA ANAMATRA


Clique aqui e leia entrevista concedida pelo novo presidente da ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, juiz Paulo Luiz Schimdt ao sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur. Dentre outros temas, o magistrado aborda a relação entre a magistratura e o CNJ, que antes era de cordialidade e parceria e hoje vive situação de descompasso.

Não deixe de ler!

Fonte: Conjur

quinta-feira, 16 de maio de 2013

TERCEIRIZAÇÃO ENFRAQUECE MOVIMENTO SINDICAL, AVALIA PRESIDENTE DA ANAMATRA

A terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização. A afirmação do juiz do trabalho e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, foi feita durante o seminário A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais. As informações são da Agência Brasil.

Segundo ele, a contratação de funcionário por meio de serviços terceirizados é uma forma de enfraquecer o movimento sindical, considerando que os empregados estão vinculados legalmente, a diferentes patrões, o que acaba dificultando a unidade dos trabalhadores e, consequentemente, a obtenção de vantagens que o movimento organizado poderia oferecer. Para o magistrado, essa prática antissindical, contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador.

O encontro discute a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em março de 2013, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Atualmente, o tratado é válido por estabelecer princípios, mas não há lei que regulamente, de fato, os direitos relacionados à sindicalização dos servidores públicos brasileiros. "A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato", explicou o juiz Renato Henry Sant'Anna.

Para o especialista em liberdade sindical do departamento de Normas da OIT, Horacio Guido, não há porque um contrato terceirizado ser excluído da proteção ofertada pelos sindicatos. Guido defendeu a elaboração de medidas que protejam especificamente esses trabalhadores.

Uma das reclamações dos trabalhadores sobre práticas antissindicais foi o uso do interdito proibitório para impedir manifestações. O interdito é uma medida prevista no Código de Processo Civil que prevê uma espécie de mandado de segurança para afastar os manifestantes do local, com o argumento de evitar prejuízos financeiros.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias Melo, reconheceu o uso da medida judicial e que o Brasil ainda tem uma agenda inconclusa sobre a sindicalização de servidores públicos. "O instrumento é usado em negociação coletiva não para proteger a propriedade, mas para impedir o piquete. O motivo real é esse. Ainda não temos uma agenda de trabalho da organização sindical no Brasil que permita o exercício completo dessa ação. Não conseguimos estabelecer a organização sindical no local do trabalho, por exemplo, somente da porta para fora", disse Messias.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 26 de abril de 2013

EM NOTA TÉCNICA, ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS REBATE ARGUMENTOS CONTRA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CRIA TRFs

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) foram ao Senado na manhã desta terça-feira (23/4) rebater os argumentos contrários à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 544/2002, que cria quatro tribunais regionais federais. Em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os presidentes das associações entregaram nota técnica explicando que a PEC deve ser logo promulgada pela Mesa Diretora da Casa.

De acordo com a nota, elaborada pela Ajufe e assinada pelo presidente da entidade, o desembargador federal Nino Oliveira Toldo, os argumentos contrários à promulgação da PEC são baseados em premissas erradas. Isso porque, segundo o documento, não há qualquer erro no texto do projeto que impeça sua imediata promulgação.

Entre os opositores, estão desembargadores federais, membros dos TRFs já existentes e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Os principais argumentos são o da inconstitucionalidade da PEC, o gasto excessivo para os cofres públicos e o de que a Mesa do Senado não pode promulgar o texto, uma vez que a Câmara dos Deputados fez alterações de redação.

Erro da constitucionalidade

O principal argumento atacado pelo Ajufe é o da inconstitucionalidade da PEC. A crítica é que o Poder Judiciário é que deveria ter enviado a proposta ao Congresso, o que não aconteceu. Mas a Ajufe afirma que o controle da constitucionalidade dos projetos de lei e PECs deve ser feito pelas comissões de Constituição e Justiça das duas Casas Legislativas. Ambas aprovaram a PEC 544.

“Essas decisões foram ratificadas pelo plenário de ambas as Casas quando da aprovação da proposta. Assim, não cabe à Mesa do Senado Federal, na fase de promulgação, reabrir discussão já encerrada. Somente ao STF, caso provocado, cabe o controle de constitucionalidade da proposta”, diz a nota enviada ao Senado.

A Ajufe também afirma que, caso a Mesa se detenha sobre a questão da constitucionalidade, não vai encontrar problemas. Os juízes federais dizem que, como se trata de emenda à Constituição, não há qualquer limitação de matéria ou iniciativa privativa. E nem há violação à separação dos Poderes, já que o objetivo da PEC é mexer apenas na organização do Judiciário. A Ajufe argumenta que, se fosse assim, a Emenda Constitucional 45 — a da Reforma do Judiciário — não poderia ter sido aprovada.

Erro do orçamento

Outro argumento, que vem sendo bradado pelo ministro Joaquim Barbosa é que a criação dos quatro TRFs vai causar um prejuízo anual de R$ 8 bilhões ao erário. Mas, para a Ajufe, esses dados “estão totalmente dissociadas da realidade”.

A nota técnica da entidade afirma que, de acordo com a Lei Orçamentária para 2013, o orçamento da Justiça Federal inteira, com primeiro e segundo graus, é de R$ 7,8 bilhões, e o primeiro grau, no entanto, consome 78,6% da verba. Ou seja, a segunda instância da Justiça Federal, hoje, tem um orçamento anual de R$ 1,36 bilhão, com despesas médias de R$ 272 milhões por tribunal.

O orçamento dos TRFs com pessoal para 2013 é de R$ 1 bilhão. O TRF-3, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, é a maior fatia desse bolo. Os gastos com pessoal serão R$ 333 milhões. O TRF-1, que engloba 14 estados e será o mais afetado pela PEC, consumirá R$ 211,5 milhões em pessoal neste ano. O orçamento total do TRF-1 para 2013 é de R$ 294 milhões.

A estimativa da Ajufe é que os quatro novos tribunais tenha orçamento de R$ 700 milhões, com uma média de R$ 700 milhões, com uma média de R$ 175 milhões por tribunal.

Clique aqui para ler a nota técnica da Ajufe

Fonte: Conjur

terça-feira, 23 de abril de 2013

JUIZ DO TRABALHO PAULO SCHMIDT É ELEITO NOVO PRESIDENTE DA ANAMATRA

O juiz do Trabalho Paulo Schmidt, da 4ª Região, foi eleito presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho para o biênio 2013/2015. A chapa "Anamatra Unida, Democrática e Independente", encabeçada pelo juiz, recebeu 1.586 votos contra 446 da chapa "Nova Anamatra". Ao todo, 60,62% dos associados da Anamatra foram às urnas, por carta ou eletronicamente, o que representa um total de 2.085 juízes trabalhistas. Quarenta e dois votos foram nulos e 11 magistrados votaram em branco.

Schmidt já voi vice-presidente da associação e representou a primeira instância da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça. Ao tomar conhecimento do resultado, agradeceu a confiança dos eleitores. “A expressiva votação em nossa chapa aumenta muito a responsabilidade da nova administração da Anamatra. Temos ciência dos graves desafios que nos esperam, mas, com a apoio dos colegas, temos certeza de que saberemos enfrentá-los”, disse. Schmidt afirmou que dará continuidade ao trabalho da diretoria encabeçada pelo juiz Renato Sant'Anna, que ocupa atualmente a vice-presidência.

O presidente da Comissão Eleitoral da Anamatra, Cláudio Montesso (Amatra 1/RJ), e os demais integrantes da comissão Gilmar Carneiro Oliveira (Amatra 5/BA), Edmilson Silva (Amatra 6/PE), Francisco Giordani (Amatra 15/Campinas e Região) e Daniel Viana Júnior (Amatra 18/GO), acompanharam todo o processo, na sede da entidade em Brasília, local de onde receberam os dados da apuração realizada por cada uma das Amatras e também apuraram os votos feitos eletronicamente. A posse dos novos dirigentes será em 22 de maio de 2013 em local e horário a serem definidos. 

Veja a nova composição da Anamatra:

Presidente: Paulo Luiz Schmidt (Amatra 4/RS)
Vice-presidente: Germano Silveira de Siqueira (Amatra 7/CE)
Secretária-geral: Noemia Aparecida Garcia Porto (Amatra 10/DF e TO)
Diretor Administrativo: Narbal Antônio de Mendonça Fileti (Amatra 12/SC)
Diretora Financeira: Raquel Fernandes Lage (Amatra 3/MG)
Diretora de Comunicação: Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves (Amatra 1/RJ)
Diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos: Guilherme Guimarães Feliciano (Amatra 15/Campinas e Região)
Diretor de Assuntos Legislativos: Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira (Amatra 9/SC)
Diretor de Formação e Cultura: André Machado Cavalcanti (Amatra 13/PB)
Diretora de Eventos e Convênios: Ana Cláudia Scavuzzi Magno Baptista (Amatra 5/BA)
Diretor de Informática: Platon Teixeira de Azevedo Neto (Amatra 18/GO)
Diretora de Aposentados: Maria Wilma de Macedo Gontijo (Amatra 1/RJ)
Diretora de Cidadania e Direitos Humanos: Silvana Abramo Margherito Ariano (Amatra 2/SP)
Conselho Fiscal: Adib Pereira Netto Salim (Amatra 17/ES), André Luiz Machado (Amatra 6/PE) e Ivan José Tessaro (Amatra 23/MT) Suplente: Vitor Leandro Yamada (Amatra 14/RO e AC)

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de abril de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRITICA NOVOS TRFs EM REUNIÃO TENSA COM ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES



O encontro entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e representantes das três principais associações de juízes do Brasil, nesta segunda-feira (8/4), terminou mal. A reunião era pedida desde que Barbosa tomou posse como presidente e tinha como pauta a valorização do Judiciário, mas acabou com o ministro acusando as associações de fazerem "negociações sorrateiras" para que o Congresso Nacional aprovasse a criação de novos tribunais regionais federais. Participaram da audiência representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O ministro usou a reunião para voltar a criticar a instalação de mais quatro TRFs, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 544/2002 e disse que a aprovação ocorreu de “maneira açodada, sorrateira”, com a ajuda das entidades. Além das provocações sobre o assunto que não estava na pauta da reunião, o presidente do STF tentou encerrar diversas vezes o encontro, que era acompanhado pela imprensa, "porque o nível da conversa não estava adequado".

“Tínhamos uma pauta de valorização e fortalecimento do Judiciário: democratização interna, eleições diretas em tribunais estaduais, tribunais regionais do Trabalho”, ponderou o presidente exercício da Anamatra, João Bosco Coura, em entrevista à revista Consultor Jurídico. “Mas parece que o ministro havia se preparado para um confronto. Ele usou palavras fortes e desarrazoadas”, afirmou Coura. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, confirmou o clima tenso da reunião.

Barbosa disse, em tom irônico, que os novos tribunais servirão para “dar mais empregos aos advogados" e que os novos TRFs serão instalados em "resorts, à beira de alguma praia”, isso porque não teriam qualquer utilidade para o país. Barbosa ainda acusou as entidades de conduzir “na surdina” a negociação com os deputados para a aprovação da PEC 544/2002.

Nino Toldo não identificou motivos para a reação de Joaquim Barbosa, que também preside o Conselho Nacional de Justiça. “Não há nenhuma intenção de criar tribunais em resorts. Manaus, Belo Horizonte e Curitiba nem têm praia”, lembra ele.

Para Toldo, a votação da proposta de emenda constitucional foi pública e a associação sempre se manifestou de modo transparente em relação ao tema. A proposta teve apoio de diversas entidades ligadas ao Judiciário, como as associações de juízes e a Ordem dos Advogados do Brasil, e tramitou no Congresso Nacional desde 2002.

Na véspera da votação, Barbosa havia encaminhado um ofício aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB), em manifestação contrária à aprovação da PEC. “Barbosa ficou irado com isso porque ele foi diretamente ao Parlamento e os deputados votaram exatamente o contrário do que o ministro propôs”, afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra, em entrevista à ConJur.

Barbosa disse que os novos tribunais custariam R$ 8 bilhões, mas, segundo Calandra, as informações sobre os custos da criação dos TRFs e a quantidade necessária de cargos para os novos órgãos estão desencontradas. "O ministro acredita que a Justiça Federal, à medida que aumenta o número de cargos, fica menos prestigiada, menos relevante”, disse. "Na verdade, os colegas da Justiça Federal levaram a ele números que mostram a necessidade das novas cortes", conta.

O vice-presidente da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, retrucou as acusações de que o projeto foi aprovado "a base de cochichos" e de maneira "sorrateira" e disse que a associação acompanhava o processo há mais de uma década. "Sorrateira não, ministro. Democrática e transparente", disse. "São responsáveis, na surdina, pela aprovação", contra-atacou Barbosa. O ministro, ainda exaltado, pediu que Ireno baixasse o tom de voz. O representante da Ajufe, por sua vez, disse que aquele era seu modo de falar. “O senhor abaixe a voz que o senhor está na presidência do Supremo Tribunal Federal", alertou Barbosa. "Não estou gritando, ó estou dizendo", argumentou Ireno, em vão. Joaquim Barbosa acrescentou ainda que o vice-presidente não havia sido convidado para a audiência — apenas os presidentes das três entidades: Anamatra, Ajufe e AMB.

Para o presidente do STF, entidades não têm legitimidade para representar órgãos estatais e falar sobre a necessidade de novos tribunais. “Os senhores não representam o Conselho Nacional de Justiça. Os senhores não representam o STJ [Superior Tribunal de Justiça], representam seus interesses corporativos legítimos. Mas isso não supre a vontade dos órgãos estatais. Compreendam isso. Os senhores não representam a nação. Não representam os órgãos estatais. Os senhores são representantes de classe. Só isso", disse Barbosa, segundo notícia publicada no portal Uol.

Ideia negativa

Para Bosco Coura, a ideia de Barbosa sobre as entidades é negativa e equivocada. “O ministro tem essa visão das corporações: espúria, de dinheiro, de vantagens. Mas elas atuam publicamente, republicanamente”, disse. Nelson Calandra disse que a declaração do ministro de que ele era "só" um representante de classe nem pode ser encarada como crítica. “O ministro falou que os nossos interesses são de ordem corporativa, de classe. E eu fiquei feliz com a declaração, porque é sinal de que estou fazendo exatamente aquilo para que fui eleito”, avaliou. A AMB tem 94 anos e aproximadamente 14 mil associados.

O encontro foi solicitado pelo representantes sindicais, o primeiro concedido por Barbosa desde que assumiu o Supremo, em novembro de 2012. Joaquim Barbosa avisou que, da próxima vez, as reivindicações deveriam ser entregues à sua assessoria, e não alardeadas na imprensa. O ministro ainda completou, dizendo que sua “agenda é muito cheia”.

Em ofício conjunto, as três associações apresentaram a pauta de reivindicações da categoria, como a despolitização dos tribunais de segunda grau, da Justiça do Trabalho e Justiça Federal; mudanças na política remuneratória, programa nacional de valorização da magistratura; manutenção de previdência pública para os membros do Poder Judiciário; campanhas de combate à corrupção; entre outros.

Em relação à queixa dos magistrados sobre o pagamento de adicional por tempo de serviço, Barbosa não rendeu a conversa: “Não tenho controle da bolsa do país.

“Fomos desrespeitados”, lamentou Nino Toldo. “Mas nosso relacionamento com o STF não está prejudicado. Nem com o Superior Tribunal de Justiça ou os outros tribunais. Essa é uma posição individual do ministro [Joaquim Barbosa]. Entendo posturas pessoais, mas deve ser respeitado o diálogo institucional”.

Para Nelson Caladra, o presidente do Supremo possui o temperamento forte. “O diálogo é difícil, mas não impossível. Sei que ele é um homem com preocupação permanente em relação aos assuntos nacionais importantes”, avaliou o presidente da AMB.

Um exemplo do "diálogo difícil" se deu quando, durante a reunião, Barbosa disse que há menos de quatro meses havia recebido “esse senhor”, referindo-se ao presidente da Ajufe. O juiz disparou: “Meu nome é Nino Toldo”. A resposta veio com rispidez: “Não tenho obrigação de saber o seu nome”.

Procurado pela ConJur, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal comunicou que o ministro Joaquim Barbosa não deu declarações e nem se vai se manifestar sobre a audiência desta segunda-feira.

OAB


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em sessão plenária na noite desta segunda-feira(8/4), feita para eleger os nomes que devem representar a entidade no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, uma nota pública “refutando e repudiando” as declarações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, durante encontro com representantes de três associações de magistrados (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil). 

Nesta segunda-feira, o presidente do STF criticou a criação de novos tribunais regionais federais, aprovada na semana anterior pelo Congresso Federal. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de forma sorrateira na aprovação”, disse o presidente do STF, quando, então, acabou discutindo com o vice-presidente da Ajufe, Ivanir Ireno. 

Barbosa criticou abertamente o que classificou como intromissão de entidades de classe de juízes na aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais. O presidente do STF chegou a dizer que os TRFs “vão servir para dar emprego para advogados (...) e vão ser criados em resorts, em alguma praia”. 

“Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil”, diz a nota pública divulgada pela OAB. 

Leia a nota do Conselho Federal da OAB: 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (8/4), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.

Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais. 

Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados ...”;  “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”;  “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.

O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.

Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.

O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no país.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 5 de abril de 2013

ANAMATRA COMEMORA PEC QUE ESTENDE DIREITO A TRABALHADORES DOMÉSTICOS

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) comemorou a aprovação, pelo plenário do Senado Federal no último dia 19 de março, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, que estende aos trabalhadores domésticos, tais como babás, cozinheiras e outros empregados em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria será agora promulgada pelo Congresso Nacional.

Desde o início de sua tramitação, a Anamatra defendeu a aprovação da PEC por entender que atualmente a legislação não garante uma vida digna aos trabalhadores domésticos. “Essa proposta legislativa representa um grande avanço para a igualdade social, já que concede a esses cidadãos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

“Entretanto, não basta apenas que a PEC seja aprovada e a lei entre em vigor. Vários outros problemas ligados ao trabalho doméstico devem ser sanados, como o trabalho infantil e a informalidade, que chega a ser de 70% neste setor”, completa o presidente da Anamatra. Cerca de 7 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, são domésticos. Número esse que não conta com aqueles que não são empregados formais, ou seja, não possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo patrão.

Dos 16 direitos previstos na proposta, alguns podem entrar em vigor de imediato se houver a promulgação da emenda à Constituição, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno. Outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

Normas internacionais

A mudança legislativa vai ao encontro da preocupação internacional com os trabalhadores domésticos, que hoje representam mais de 52 milhões de pessoas no mundo, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de março de 2013

MAGISTRADOS REAGEM A DECLARAÇÃO DE JOAQUIM BARBOSA A JORNALISTAS ESTRANGEIROS

A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho emitiram neste sábado (2/3) nota pública em que classificam de “preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa” a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, a jornalistas estrangeiros.

Em entrevista coletiva concedida na quinta-feira (28/2) a correspondentes internacionais, Barbosa afirmou que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”. Já os integrantes das carreiras do Ministério Público seriam “rebeldes, contra status quo, com pouquíssimas exceções”.

Para as entidades que representam os juízes, as conclusões de Joaquim Barbosa partem de “percepções preconcebidas”. Os juízes consideram “incabível” a comparação das carreiras da magistratura e a do Ministério Público, já que o MP é a parte responsável pela acusação no processo penal enquanto os juízes não têm obrigação nem com a defesa nem com a acusação, mas "a missão constitucional de ser imparcial" e garantir um processo justo.

As entidades afirmam que não têm sido ouvidas pelo presidente do STF e disseram que o "isolacionismo" de Barbosa "parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade".

Assinam o documento o presidente da AMB, Nelson Calandra, o da Ajufe, Nino Toldo, e o da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

Leia abaixo a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: 

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro. 

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal. 

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura —que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa— tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender. 

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções —que precisam ser corrigidas— decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país. 

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil. 

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros. 

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acendem o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia. 

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros. 

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013. 

Nelson Calandra
Presidente da AMB

Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe

Renato Henry Sant'Anna
Presidente da Anamatra

Fonte: Conjur