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terça-feira, 3 de setembro de 2013

PRESIDENTE DO TST AFIRMA QUE O TRIBUNAL JÁ JULGOU 99,2% DOS RECURSOS DA ELEIÇÃO DE 2012

O Tribunal Superior Eleitoral já julgou mais de 99% dos recursos envolvendo a eleição municipal de 2012. Os números foram apresentados pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, em sessão temática do Senado sobre reforma política, na última quinta-feira (29/8).

Segundo a presidente, foram impetrados 7.781 recursos envolvendo registro de candidatura de prefeitos ou vereadores, dos quais 7.719 já foram analisados pelo TSE. Esse número representa 99,2% do total, restando ao tribunal a análise de outros 62 casos, segundo ela.

Os dados divulgados pelo TSE mostram que, entre janeiro e agosto de 2013, os ministros tomaram decisões em 7.327 demandas, incluindo os recursos julgados. O número de processos julgados, que soma os casos em que houve a primeira decisão, seja monocrática ou colegiada, chega a 4.838. No mesmo período, foram interpostos 1.923 recursos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e veja o quadro de produção do TSE)

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

MAIS DE 40 CIDADES CONTINUAM SEM DATA PARA ELEGER NOVOS PREFEITOS

Até agora, 45 dos 59 municípios brasileiros que tiveram o resultado da última eleição para prefeito anulado continuam sem data para o novo pleito. A revogação da disputa nessas cidades ocorreu porque o candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido em última instância.

Nos municípios onde os processos ainda dependem de julgamento, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores continua no comando do Executivo local. O calendário e as regras das eleições das cidades que ainda precisam eleger prefeitos este ano são de responsabilidade dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, mas não há prazo para que os TREs definam essas datas.

Na lista das 14 cidades que já definiram calendários, Guarapari (ES) será a primeira a conhecer o novo prefeito no dia 3 de fevereiro. Um mês depois, dia 3 março, é a vez de mais dez cidades resolverem a pendência: Bonito (MS), Sidrolândia (MS), Tangará (SC), Criciúma (SC), Campo Erê (SC), Balneário Rincão (SC), Camamu (BA), Novo Hamburgo (RS), Eugênio de Castro (RS) e Erechin (RS).

Já o município de Pedra Branca do Amapari (AP) vai eleger o novo prefeito em 31 de março, e as cidades mineiras de Biquinhas e São João do Paraíso, no dia 7 de abril. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE EXIBIÇÃO DE NOVELA DURANTE COMÍCIO DE DILMA EM SALVADOR/BA

A Justiça Eleitoral da Bahia deferiu nesta quinta-feira (18/10) liminar em que proíbe a coligação do candidato do PT à Prefeitura de Salvador, Nelson Pelegrino, de exibir o último capítulo da novela "Avenida Brasil", da TV Globo, em um telão durante comício com a presença da presidente Dilma Rousseff na noite desta sexta-feira (19). Ainda não há previsão para julgamento do mérito, segundo noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo a juíza da 9ª Zona Eleitoral, Ana Conceição Barbudo, "tal conduta teria fins eleitoreiros, usufruindo de imagens de artistas globais e do Ibope da programação". Ela vedou a exibição, no telão, de "qualquer tipo de situação que não se relacione com o objeto da campanha".

A proibição atendeu pedido da coligação de ACM Neto (DEM), que disputa o segundo turno com o petista na capital baiana. Para o advogado Ademir Ismerim, do DEM, a prática anunciada pelo PT se assemelharia a um showmício, algo não permitido pela legislação eleitoral.

Fonte: Conjur

sábado, 30 de junho de 2012

PARTIDO NOVO TERÁ TEMPO DE PROPAGANDA PROPORCIONAL AO NÚMERO DE PARLAMENTARES QUE MIGRARAM PARA O PARTIDO, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quinta-feira (28/6), que a distribuição do tempo de propaganda eleitoral tem de ser feita de forma proporcional à bancada dos partidos na Câmara dos Deputados. E que a regra vale, inclusive, para partidos recém-criados e que ainda não disputaram eleições. A decisão beneficia diretamente o PSD, legenda fundada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, há pouco mais de um ano.

Muito embora o placar em favor da tese que favorece o PSD já estivesse formado, a decisão não foi proclamada oficialmente naquela sessão, porque os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que viajou em compromisso oficial como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A ministra votou na última sexta-feira (29/06), em sessão extraordinária, e acompanhou a divergência, sustentando que os parlamentares que debandaram das agremiações pelas quais foram eleitos estão saindo com o que não têm direito. Com efeito, obtiveram mandatos por conta do coeficiente eleitora, muitos deles - a maioria - sem votos suficientes até (não fossem as legendas) para ter a cadeira, e saem do partido levando na algibeira o tempo de televisão que evidentemente não lhes pertencia.

Em suma, sete ministros acolheram a tese de que os deputados que fundam um partido e migram para a nova legenda levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato, ainda que tiverem sido eleitos por outros partidos. Para a maioria dos ministros, se a regra vale para os casos de fusão de partidos, vale também quando um novo surge no cenário. Isso porque a fusão, na prática, cria um novo partido.

Para o relator das ações em que a matéria foi discutida, ministro Dias Toffoli, impedir que o parlamentar fundador do novo partido leve a representatividade desestimularia até mesmo a criação de novos partidos e afrontaria o pluripartidarismo brasileiro.

De acordo com o ministro, suprimir o critério de representatividade para a divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio no caso de partidos novos seria conferir a eles o mesmo tratamento que se dá aos partidos que passaram pela prova das urnas e foram rejeitados pelo eleitor, o que seria injusto. Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Ayres Britto, concordaram com o relator.

Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso divergiram e defenderam que o tempo de propaganda teria de ser dividido igualitariamente por todos os partidos, independentemente do tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. “Existe uma razão de ser socialmente aceitável para ter-se a distinção? O fato para distribuição de tempo é harmônico com o objetivo da propaganda eleitoral? A resposta é desenganadamente negativa”, afirmou Marco Aurélio.

Para o ministro, a regra da proporcionalidade de acordo com as bancadas desequilibra a disputa e cria uma casta de partidos privilegiados ao dedicar mais espaço justamente às legendas que têm mais visibilidade no cenário nacional.

O ministro Joaquim Barbosa rejeitou as ações. Ele criticou o fato de os partidos usarem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir uma questão pontual. “Essa ação visa visivelmente resolver um confronto pessoal entre duas agremiações. É para isso que se presta a ADI? Estamos pisando em espinhos. Não sabemos as consequências deletérias que essa consequência pode trazer ao quadro político brasileiro”, disse.

O PHS, autor de uma das duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no Supremo, reclamava a divisão igualitária de todo o tempo de propaganda eleitoral. Para o ministro Dias Toffoli, todos têm direito a tempo de propaganda, mas essa divisão não pode ser igualitária.

Os ministros quiseram definir a questão esta semana porque no dia 30 de junho acaba o prazo para a realização das convenções partidárias, de acordo com a Lei Eleitoral. E no dia 5 de julho é o prazo final para que os partidos peçam o registro das candidaturas e informem quais são suas coligações.

Na segunda ação, DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB sustentavam que um partido que não participou das últimas eleições — ou seja, que não passou pela prova das urnas — não pode entrar no rateio de tempo de propaganda política, ainda que tenha representatividade. O PSD tem 52 deputados federais e é a quarta maior bancada da Câmara.

A decisão do Supremo abarca apenas a questão do direito ao rateio do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV. Mas como o tema de fundo é o mesmo da ação em que o PSD pede acesso a recursos do fundo partidário, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão, na prática, deve definir as duas coisas.

Clique aqui para ler o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Conjur

REPROVAÇÃO DE CONTAS NÃO IMPEDE CANDIDATURA PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO, DECIDE TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/6), por maioria, reconsiderar decisão que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. O julgamento foi concluído com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.

As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento firmado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

O TSE até tentou endurecer. Mas na hora "H" deu pra trás. Pena.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

MICROPOST 29: CÂMARA APROVA PROJETO QUE LIBERA REGISTRO DE CANDIDATURA DE POLÍTICOS COM CONTAS REJEITADAS

A Câmara aprovou na terça-feira da semana passada (22.05), um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. Se virar lei, a proposta transformará em letra morta uma resolução recém editada pelo TSE, em 1º de março de 2012. (Clique aqui e veja post do blog sobre o tema)

A resolução criada pelo TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil, ou seja, políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nesta situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 votos favoráveis contra apenas 14 votos contrários. 

Segundo o autor do projeto, deputado Roberto Balestra de Goiás, o TSE extrapolou a sua competência reguladora, ao exigir aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas, sendo que a Lei das Eleições prevê apenas como requisito para o registro de candidaturas a mera apresentação das contas de campanhas anteriores, independentemente do seu ulterior julgamento (se aprovadas ou desaprovadas).

Agora o projeto segue agora para a votação no Senado, onde provavelmente não terá resultado diferente.

Confesso que, de certo modo eu até concordo com o argumento do nobre deputado, contudo, não concorde com o projeto de lei por ele apresentado.

Explico. 

A partir do momento em que o TSE, por meio de Resolução, exige a aprovação das contas das campanhas anteriores como requisito para a concessão da certidão de quitação eleitoral, que permite a candidatura do cidadão às próximas eleições, está, por via transversa, e ao arrepio da Constituição Federal, criando uma hipótese de inelegibilidade, que, a teor do §9º do art. 14 da CF/88, só pode ser criada por meio de Lei Complementar.

Todavia, em tempos de Ficha-Limpa, não se pode admitir que um deputado, representante do povo, se valha deste argumento, para apresentar um projeto de Lei que vise escancarar a Lei Eleitoral para permitir que os candidatos cujas contas de campanha foram rejeitadas, estejam aptos a participar do pleito seguinte. 

Perde-se a oportunidade de avançar no sentido de tentar, minimamente, banir os maus políticos, buscando, como fim último, erradicar a corrupção que tanto prejudica o desenvolvimento do país.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 20 de março de 2012

TWITTER SÓ PODERÁ SER UTILIZADO PELOS CANDIDATOS DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES A PARTIR DO DIA 6 DE JULHO, DECIDE TSE

No julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da república Índio da Costa (PSD), no último dia 15.03, o TSE decidiu por manter a multa imposta ao ex-candidato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela veiculação no Twitter de propaganda antecipada, na campanha eleitoral de 2010.

O TSE entendeu, por maioria de votos, que o microblog é um meio de comunicação social, assim como rádio e TV, razão pela qual, a veiculação de propaganda eleitoral antecipada naquele veículo, encontra obstáculo nos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Divergiram do entendimento da maioria dos ministros, a ministra Carmen Lúcia e o ministro Gilson Dipp, que entenderam que o Twitter, muito embora seja mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinatários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos mencionados da Lei das Eleições.

Segundo o ministro Dipp, "no Twitter não há divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso"

No julgamento, compuseram a maioria de votos os ministros Ricardo Lewandowski, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Júnior.

Moral da história, pedir votos pelo Twitter, só a partir de 06.07, ok?

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 15 de março de 2012

MICROPOST 8: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM 1/3 DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM CADA PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA, PODE INDUZIR À PERDA DO MANDATO

É verdade.

Parlamentares faltosos podem perder o mandato.

Ora, mas desde quando?

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 55, inciso III, prevê a possibilidade da perda de mandato de deputados e senadores que faltaram a 1/3 das sessões ordinárias da casa que pertencer.

Aqui na Bahia, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em seu artigo 90, inciso IV, bem como a própria Constituição do Estado, em seu artigo 86, inciso III, também preveem a possibilidade de perda do mandato de deputado estadual em caso de falta em 1/3 das sessões ordinárias da casa.

Aqui na Bahia já há um caso de deputado que tem o seu mandato contestado por um partido político, sob este argumento.

Para maior conhecimento do tema, que é bastante interessante, até para incentivar a participação dos eleitores na fiscalização de seus representantes, indico a leitura do artigo publicado na seção jurídica do site Bahia Notícias, de autoria do advogado especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião. Clique aqui para ler.

Até a próxima.

terça-feira, 6 de março de 2012

CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 DEVEM APRESENTAR CONTAS DE CAMPANHA APROVADAS PARA OBTER CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, DECIDE O TSE


Na sessão administrativa do dia 01.03, o TSE elaborou a resolução que define as regras para as eleições municipais de 2012, na qual fez constar importante exigência aos políticos que pretendem se candidatar no pleito do próximo mês de outubro.

Para as eleições deste ano, não será concedida a certidão de quitação eleitoral (necessária para o registro da candidatura) para o político que não apresentar as contas aprovadas da campanha de 2010. Reprovações anteriores às eleições de 2010 serão analisadas caso a caso.

Trata-se de uma mudança importante na legislação eleitoral, que para as eleições de 2010 previu, tão-somente, a exigência aos políticos da apresentação das contas da campanha anterior, independente de terem sido aprovadas.

Esclarecendo um pouco o tema, ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

Estou certo de que essa nova exigência trará grandes problemas aos possíveis futuros candidatos, sobretudo porque o financiamento de campanhas eleitorais é um tema bastante nebuloso, e, não raro, alvo de denúncia de irregularidades.

Por isso que, em tempos de Ficha Limpa, o TSE deu um passo importante no intuito de selecionar melhor os candidatos das próximas eleições, que agora terão de provar ao menos que conseguem gerir as suas contas de campanhas sem irregularidades.

Uma vez empossados, já é outra história.

Clique aqui para ler matéria do site jurídico Migalhas que detalha melhor o tema.

Até a próxima!

Atualização: Veja aqui reação da advocacia sobre a decisão do TSE.