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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

JUSTIÇA DO TRABALHO VAI RESERVAR 10% DE VAGAS TERCEIRIZADAS PARA NEGROS

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou nesta sexta-feira (6/12) resolução que reserva 10% das vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A resolução começa a valer a partir da publicação do documento. 

No último dia 20 de novembro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado documento que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Com a publicação da Resolução do CSJT, a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho. 

O documento diz que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante "a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 2010."

A Resolução do CSJT será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e será válida durante o período do serviço contratado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de agosto de 2013

CENSO DO PODER JUDICIÁRIO COMEÇA DIA 26

Começa no dia 26 de agosto, próxima segunda-feira, o prazo para que servidores de todo o Judiciário respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário, que pretende traçar um perfil dos magistrados e servidores da Justiça brasileira. Inicialmente, o questionário estará disponível apenas para os servidores. Em um segundo momento, o levantamento será feito entre os magistrados.

Os servidores detentores de cargo efetivo ou cargo em comissão devem acessar o endereço www.cnj.jus.br/censo, fazer o acesso ao questionário eletrônico utilizando o número do CPF e responder às perguntas. 

Devem responder ao questionário todos os servidores ativos da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e dos estados, além dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Ao todo, 272.430 servidores (efetivos, sem vínculo ou requisitados), distribuídos por 94 instituições, participarão do censo.

A pesquisa não envolverá servidores do Poder Judiciário que estejam cedidos a outros órgãos dos Poderes Executivo ou Legislativo, estagiários e profissionais terceirizados que atuam em órgãos da Justiça. 

Blocos

O questionário é dividido em quatro blocos. No total, são 43 perguntas, que podem ser detalhadas em outros subitens, a depender da resposta dada pelo servidor.

O primeiro bloco traz perguntas que procuram detectar a opinião do servidor sobre o trabalho no Judiciário, sua satisfação e motivação pessoal. O segundo bloco traz perguntas sobre o tribunal onde o servidor trabalha, a área, a instância e a localidade.

No terceiro bloco as perguntas se referem a informações pessoais do servidor, como sexo, estado civil, cor ou raça, naturalidade, nível de escolaridade, entre outras. O quarto bloco traz perguntas que dizem respeito a informações funcionais, como tipo de vínculo do servidor com o órgão, ano de ingresso, órgão de origem, ocupação ou não de cargo em comissão ou função de confiança etc.

A maioria dos itens é do tipo múltipla escolha, por isso a estimativa é que o preenchimento do questionário inteiro leve cerca de cinco minutos apenas. Neste primeiro momento, o questionário deverá ser respondido apenas pelos servidores, que terão prazo de 45 dias para fazê-lo. Posteriormente, será aberto prazo para que os magistrados também preencham o questionário. 

Com a compilação dos dados, o censo servirá como importante fonte de informações para a avaliação das políticas de recursos humanos existentes no Poder Judiciário. As informações são sigilosas e só serão divulgadas em estatísticas. 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: STJ

terça-feira, 9 de julho de 2013

PADRONIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE VARAS DO TRABALHO E TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO É QUESTIONADA NO STF

A PGR ajuizou a ADIn 4.975 no STF, com pedido de medida cautelar, na qual contesta artigos da resolução 63/10, do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que padronizou a estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (varas do Trabalho e TRTs).

De acordo com o autor da ADIn, os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da resolução 63/10, violam o artigo 96 da CF/88, ao invadirem a competência administrativa própria de cada TRT e usurparem a iniciativa legislativa do TST.

A PGR salienta que a EC 45/04, ao instituir órgãos de supervisão administrativa do Poder Judiciário, incluiu especificamente no contexto da JT o CSJT, ao qual cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

"Buscou-se, com a criação desses órgãos, reforçar a atividade-fim do Poder Judiciário mediante o combate à morosidade e ineficiência judiciárias, o reforço de mecanismos de acesso à justiça e a punição pelo descumprimento dos deveres funcionais", ressalta a PGR.

Entretanto, argumenta a ação, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a competência de supervisão administrativa não deve ser interpretada de modo a concentrar todas as questões administrativas sob o jugo de tais órgãos. "Ante o princípio da unidade da Constituição, os atos regulamentares emitidos pelo CSJT que interferiram na forma de organização dos tribunais devem, quando muito, conter indicações gerais de estruturação administrativa, e nunca a exigência de uma forma administrativa específica, como se dá nos artigos impugnados", ressalta a ADIn.

Assim, liminarmente, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, caput, e 9º, da resolução 63/10 do CSJT e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade de tais dispositivos. O relator da ADIn é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 7 de junho de 2013

COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A CTASP - Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados - aprovou ontem, 5/6, o parecer ao PL 4591/12. O projeto, de autoria do TST, tem por objetivo regulamentar a composição, a competência e o funcionamento do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PL foi aprovado com três emendas, que teriam, de acordo com o relator do parecer, deputado Sebastião Bala Rocha do PDT/AP, o objetivo de "aprimorar a proposta" do TST. As emendas asseguram a participação dos juízes de 1º grau na estrutura do CSJT e estabelecem ainda critérios para a organização da sua Secretaria-Geral.

Pela proposta original, o CSJT seria composto pelo presidente e vice-presidente do TST, pelo corregedor-geral da JT, por três ministros do TST e cinco presidentes de TRTs. Com as emendas, os juízes de 1° grau também irão integrar o conselho.

De acordo ainda com a proposta original, a estrutura compreenderia os seguintes órgãos: plenário, presidência, vice-presidência, Corregedoria-Geral da JT, comissões, conselheiros, Centro de Pesquisas Judiciárias e Secretaria-Geral.

O CSJT foi instituído pela EC 45/04 com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1° e 2° graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante (art. 111 da CF/88).

Após a aprovação pela CTASP, o PL 4591/12 será analisado agora pela CCJ e, sem seguida, encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Migalhas