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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PLENÁRIO DO STF ABSOLVE DEPUTADO TIRIRICA, ACUSADO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR-SP) das acusações de falsidade ideológica e ocultação de bens. Por maioria de votos, os ministros mantiveram sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que absolveu sumariamente o deputado. A denúncia do Ministério Público Eleitoral de São Paulo apontava que Tiririca teria omitido a existência de bens em seu nome quando registrou sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. Ele também respondia pela suspeita de que teria utilizado declaração falsa para provar que sabe ler e escrever.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes negou provimento à Apelação do Ministério Público de São Paulo contra a sentença de primeira instância. O MP-SP defendia a nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação e cerceamento da acusação, consequência do indeferimento de algumas provas. A Apelação questionava também audiência promovida em novembro de 2010, pela impossibilidade de o juiz ter feito formalmente a avaliação prevista no artigo 26, parágrafo 9º, da Resolução 23.221/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.

Os advogados de defesa disseram que, mesmo sem ter o sigilo quebrado, o deputado apresentou as últimas cinco declarações anuais de rendimentos, mostrando que abriu mão de seus bens em prol dos filhos. Além disso, de acordo com a defesa, Tiririca fez prova de leitura e escrita perante a Justiça Eleitoral, comprovando nível suficiente de conhecimentos e boa compreensão textual.

Para Gilmar Mendes, o juiz de primeira instância agiu corretamente ao dispensar as provas do MP por entender que elas seriam protelatórias, impertinentes ou desnecessárias. Além disso, afirmou o ministro, Tiririca apresentou declarações de rendimentos e passou por prova para mostrar que possuía conhecimentos suficientes e que sabe ler e escrever. Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator e apontou que a denúncia não deveria ter sido aceita.

Sua apresentação, de acordo com Lewandowski, se deu com base em reportagem da revista Veja, e a denúncia foi formulada em poucas páginas, sem juntada de provas ou rol de testemunhas que deveriam ser ouvidas. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por oito membros do STF (o ministro Dias Toffoli justificou a falta à sessão), sendo vencido o ministro Marco Aurélio. Ele votou pelo provimento da Apelação e anulação do processo a partir do indeferimento de diligências requeridas pelo Ministério Público, sob o entendimento de que houve cerceamento à acusação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

NA NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, TRIBUNAIS NÃO PRECISAM MAIS ESPERAR CNJ PARA APRESENTAR PROJETOS

Em meio às regras para o Orçamento de 2014 aprovadas pelo Congresso na quarta-feira (20/11), detalhadas em cerca de 120 artigos, a alteração de um inciso foi comemorada por entidades que representam juízes: foi eliminada a obrigação de que projetos de lei propostos por tribunais federais passem por análise prévia do Conselho Nacional de Justiça.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendiam que a obrigatoriedade de encaminhar propostas sobre aumento de gastos paralisava o processo Legislativo. Segundo nota das duas entidades, o CNJ demora para elaborar pareceres. Só no Tribunal Superior do Trabalho, 30 projetos apresentados entre 2012 e 2013 aguardam resposta. A nota afirma que, no decorrer da tramitação do processo legislativo,o parecer do CNJ poderá ser apresentado a qualquer tempo ao Congresso Nacional.

Antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CNJ havia defendido a necessidade de fazer uma análise prévia, por entender que a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, afirmou o conselho em nota, defendendo que isso não comprometia a autonomia dos tribunais. Tanto a Ajufe e a Anamatra quanto o CNJ procuraram deputados e senadores para apresentar seus argumentos. A LDO depende ainda de sanção presidencial.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF VETA PROJETO DE LEI QUE DEFINE REGRAS PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS

Por entender que há contrariedade ao interesse público, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 416/2008, que regulamenta a criação de novos municípios no Brasil. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho e seguiu ao Senado, que o analisou e aprovou em outubro.

No despacho presidencial ao Congresso, publicado na edição desta quinta-feira (14/11) do Diário Oficial da União, a presidente citou argumentos levantados pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o texto, se o projeto de lei fosse sancionado, permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa”.

Além disso, afirmou Dilma no despacho, a criação dos novos municípios não seria acompanhada pelo desenvolvimento de receitas que permitissem a cobertura dos gastos. Os técnicos do Ministério da Fazenda também alegaram que as novas cidades causaria pulverização da distribuição de valores do Fundo de Participação dos Municípios, prejudicando pequenas prefeituras e locais que passam por dificuldades financeiras.

O projeto de lei foi devolvido ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que poderá colocar o veto para análise dos deputados federais e senadores. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei Complementar 416/08.

Fonte: Conjur

terça-feira, 12 de novembro de 2013

ESPECIALISTAS SÃO SIMPÁTICOS A FIM DA REELEIÇÃO, DISCUTIDO NO CONGRESSO NACIONAL

A reeleição representa uma ofensa ao princípio da igualdade entre os participantes do pleito eleitoral. Isso porque ter se mostrado um instrumento perigoso, que permite que os gestores no uso do mandato sejam beneficiados em detrimento dos demais. Essa é a opinião dos especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela ConJur.

O debate veio à tona com a aprovação, pelo Grupo de Trabalho de Reforma Política da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (5/11), do texto da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece mudanças no sistema eleitoral e de representação dos partidos. O colegiado aprovou que fosse incluído na PEC o fim da reeleição para cargos do Executivo e o mandato de cinco anos. Depois de discussões para decidir se as regras atuais deveriam ser mantidas ou não, o grupo optou por deixar os mandatos em quatro anos, mas sem reeleição. O texto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Caso a proposta seja aprovada, acabará com as coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputados, vereadores e senadores. A ideia é a substituição pela criação de uma federação nacional de partidos que funcionará por quatro anos. A matéria ainda deve tramitar em comissão especial da casa para depois ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado. Após esse trâmite, o texto será promulgado. Não há previsão de conclusão desse processo.

Para o advogado Dyogo Crosara, sócio do escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados, a reeleição, colocada no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 16, de 1997, não é um instrumento natural na democracia brasileira. “Durante quase 15 anos, tivemos reiterados exemplos de que a reeleição tem ajudado as pessoas a se candidatarem em desigualdade de força com os demais participantes do pleito”, afirma.

Além disso, segundo Crosara, muitos agentes políticos usam da máquina pública para se reeleger. “Existe um chavão na política que diz que a campanha da reeleição começa no primeiro dia do primeiro mandato. Então, no primeiro mandato, o gestor não governa, apenas trabalha para ser reeleito”, diz. Em relação ao período de cinco anos para o mandato, o advogado afirma que só funcionaria se houvesse o fim da reeleição.

O professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, afirma que a aprovação da proposta pode mudar o comportamento de quem está no comando. “O governante passa a adotar uma agenda limitada com vistas à sua reeleição, sem se preocupar com projetos nacionais que duram anos ou décadas”, diz. Para ele, a reeleição dá margem à prática de abuso do poder político.

De opinião semelhante, o advogado Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que o gestor que fica muito tempo no poder acaba prejudicando a população, uma vez que ele começa a se preocupar mais com a estrutura de poder. "A alternância no poder é muito boa para a democracia e diminui a utilização da máquina pública para fins eleitorais", diz.

Fonte: Conjur

PROVEDOR NÃO SE RESPONSABILIZA SE TERCEIRO VIOLAR DIREITOS AUTORAIS, DECIDE STJ

Não faz parte das obrigações do provedor de serviços na internet monitorar seus servidores em busca de violações aos direitos autorais de terceiros. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o Google de indenizar uma empresa que reclamava do uso não autorizado e difamatório de seu logotipo no Orkut, rede social da companhia americana.

A turma seguiu voto da ministra Nancy Andrighi e definiu que a obrigação de retirar determinado conteúdo do ar só passa a existir depois de ordem judicial. Caso a ordem seja desobedecida, aí, sim, vem a obrigação de indenizar.  O argumento é o de que tal obrigação daria motivo para o Google fazer censura prévia do que é publicado em seus serviços, prejudicando a liberdade de criação e de expressão.

O caso veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o gigante da internet a indenizar a empresa por danos morais, justificando que a companhia deve fazer o controle prévio dos conteúdos publicados em suas páginas, justamente para evitar violações de direitos autorais. O acórdão do TJ mineiro dizia que, “no caso de uma empresa de internet de grande porte, presume-se que seja sabedora da existência de mensagem ofensiva tão logo tenha sido postada em seu ambiente virtual, independentemente de indicação por parte do ofendido".

No Recurso Especial ao STJ, o Google alegou não ter condições de monitorar o que é publicado por seus usuários no Orkut, e portanto a decisão do TJ de Minas fala de uma “obrigação impossível”. Fazer esse controle, afirmou a empresa,  implicaria em “fiscalizar todo o conteúdo que trafega pela internet em seus servidores, o que se afigura desproporcional e desprendido da realidade fática, eis que impossível o monitoramento dos bilhões de conteúdos inseridos em seus servidores”.

A ministra Nancy Andrighi concordou com o Google no mérito, mas nem tanto na argumentação. De fato, a obrigação de controlar previamente o que passa por seus servidores é “tarefa hercúlea” e “humanamente impossível”. Mas o que realmente está em jogo é o pedido de se tratar a exceção como regra: “Há de se ter em mente que essa forma de censura poderá resultar no bloqueio indevido de outros posts, com conteúdo totalmente lícito”.

“Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação e à livre manifestação do pensamento”, escreveu a ministra. Ela argumenta que, na comparação dos direitos envolvidos na questão, “o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de criação, expressão e informação, sobretudo considerando que a internet é, hoje, veículo essencial de comunicação em massa”.

Exceção da regra

A decisão da 3ª Turma foi considerada paradigmática pelos envolvidos e pelo gabinete da ministra Nancy Andrighi. Ninguém duvida de sua importância, muito menos o Google. No entanto, ela corre o risco de ser relegada aos arquivos do STJ caso o Marco Civil da Internet, em discussão na Câmara dos Deputados, seja aprovado do jeito que está hoje.

O Marco Civil é um conjunto de direitos, deveres e responsabilidades aplicados a todos os usuários da internet. Vale para pessoas físicas, jurídicas, provedores de acesso, de conteúdo e para todos que tenham qualquer relação com a rede mundial de computadores. O texto está no Congresso há três anos e já foi alvo de dezenas de emendas. A versão em debate atualmente, pronta para ser levada ao Plenário, é a que foi aprovada pelo governo federal.

Entre as polêmicas tratadas no Marco Civil está a que fala da responsabilidade do provedor por conteúdo publicado por terceiros. O artigo 20 do projeto diz que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, o provedor só pode ser responsabilizado por danos causados por conteúdo gerado por terceiros depois de ordem judicial. Só que o parágrafo 2º ressalva que a aplicação dessa regra aos casos de violação de direitos autorais dependerá da edição de lei específica.

O artigo 30 do projeto reforça a ideia. O dispositivo diz que, até edição da lei específica de que trata o parágrafo 2º do artigo 20, a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros que infrinjam direitos autorais “continuará a ser disciplinada pela legislação autoral em vigor”. Ou seja, do provedor.

A polêmica está nos interesses envolvidos. Provedores, claro, são contra. Mas grandes produtores de conteúdo exigem que essas regras continuem como estão. Seriam uma forma de obrigar o YouTube, publicador de vídeos do Google, a fiscalizar se seus usuários estão postando trechos das novelas da Globo, por exemplo.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler a última versão do substitutivo ao projeto de Marco Civil da Internet, disponível no site do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria na Câmara.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

GUARDA COMPARTILHADA OBRIGATÓRIA DIVIDE OPINIÕES DE ESPECIALISTAS

Quando não houver acordo entre pai e mãe separados, a guarda compartilhada dos filhos poderá ser obrigatória. O Projeto de Lei 1.009/2011, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta modifica dispositivo do Código Civil (artigo 1.584, inciso II, parágrafo 2º), sancionado em 2008, que determina que a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível” — expressão que seria suprimida.

O artigo, que seguiu para aprovação do Senado, divide a opinião de especialistas. Secretário da Comissão de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo, Mário Luiz Delgado é favorável à mudança e acredita que o novo texto pode trazer um equilíbrio nos casos de litígio. "A proposta vem em boa hora, pois a redação atual do Código Civil permite o indeferimento do pedido de guarda compartilhada nos processos de divórcio litigioso. O argumento é o de que esse tipo de guarda não poderia ser impositiva, exigindo, sempre, a harmonia do casal”, explica.

Delgado também observa que o projeto impediria o uso da criança como “instrumento de pressão” no processo de divórcio. “É justamente nos casos de maior litigiosidade que a criança corre o risco de ser usada pelo genitor que detiver a guarda unilateral como instrumento de pressão ou de vingança contra o outro cônjuge, prejudicando, assim, os seus próprios interesses.”

Mas o especialista em Direito Privado Bruno Frullani, do escritório Frullani, Galkowicz & Mantoan Advogados, acusa o PL de generalizar a solução do conflito. “A atribuição do direito-dever de guarda, seja unilateral ou compartilhada, é casuística. É função do magistrado, auxiliado por psicólogos e assistentes sociais, diante de um dilema concreto, decidir qual dos genitores é apto a exercer a guarda. A supressão da expressão 'sempre que possível' restará inócua, uma vez que continuará a caber ao magistrado decidir se é ou não possível a guarda compartilhada”, avalia.

Álvaro Villaça Azevedo, presidente da Comissão de Direito de Família do Instituto dos Advogados de São Paulo e diretor da Faculdade de Direito da FAAP, entende que a imposição da guarda compartilhada pode ter como maior prejudicada a criança. “Melhor utilizar-se da guarda alternada, ficando a criança um período sob a guarda do pai e outro na posse da mãe”, sugere.

Pela proposta aprovada na Câmara, o regime compartilhado poderá ser aplicado apenas se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar. Caso uma das partes declare ao juiz que não tem interesse na guarda, ela será concedida ao outro.

O texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.

“Ocorre que alguns magistrados e membros do Ministério Público têm interpretado a expressão 'sempre que possível', existente no inciso em pauta, como 'sempre que os genitores sem relacionem bem'. Ora, caso os genitores efetivamente se relacionassem bem, não haveria motivo para o fim da vida em comum e, ainda, para uma situação de acordo, não haveria qualquer necessidade da criação de lei”, justificou o deputado relator do projeto no texto submetido a votação.

Clique aqui para ler o PL.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

MINIRREFORMA ELEITORAL PREJUDICA CANDIDATOS E ELEITORES, DIZ OAB/DF

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal considera nociva a minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), aprovada pela Câmara dos Deputados. Para a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da entidade, Gabriela Rollemberg, as restrições previstas no projeto trarão ainda mais prejuízos a eleitores e candidatos.

“Isso vem como prejuízo para o eleitor porque ele deixa de saber mais sobre o candidato, fica mais difícil buscar informações. A proposta ainda beneficia o político conhecido, porque já tem espaço na mídia, decorrente da exposição natural do mandato”, critou Gabriela.

Sobre o veto a campanhas em propriedades privadas (por meio de placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos), a presidente da comissão considerou a medida uma afronta à liberdade de expressão. “Isso é um completo absurdo. Eu, como eleitora, não posso colocar a propaganda no muro da minha casa. É inadmissível”, afirmou.

Um dos argumentos para aprovação da minirreforma — a diminuição dos custos de campanha — também foi rechaçado pela entidade. “A proposta apenas beneficia quem já tem mandato. O que poderia ser feito para mudar esse cenário é definir limite de gastos”, opinou.

O vice-presidente da Comissão, Telson Luis, por sua vez, chama a minirreforma engodo. “A minirreforma, na realidade, não atende em nada os anseios da sociedade. Os cidadãos estão exigindo uma reforma política profunda, que atenda os interesses da sociedade, principalmente por estarmos vivendo um momento de crise de representatividade. Como diz a Constituição, todo poder emana povo”, comentou.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques. A matéria agora retorna ao Senado, devido às mudanças, onde será votada a sua aprovação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de outubro de 2013

OAB E RECEITA FEDERAL IRÃO ESTUDAR INCLUSÃO DA ADVOCACIA NO SIMPLES NACIONAL

Em reunião ocorrida na última terça-feira (15/10), a Ordem dos Advogados do Brasil e a Receita Federal decidiram criar um grupo de trabalho para aprofundar os estudos sobre a possibilidade de incluir o Simples e da Sociedade Individual aos advogados. Participaram da reunião o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto.

“Essa é uma importante bandeira que irá favorecer e facilitar o desempenho da advocacia, a formalização de todos os colegas. A instituição do Simples aos advogados brasileiros beneficiará principalmente os profissionais mais necessitados, aqueles que têm menor renda, portanto, os que necessitam do braço forte da OAB em seu favor”, disse o presidente.

Marcus Vinícius ainda lembrou que a OAB continuará lutando pela aprovação no Congresso Nacional das duas matérias que tratam do assunto em benefício da advocacia.

Projetos de Lei

O Projeto de Lei 4.318/2012, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários, está na Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer. A proposta concede ao advogado profissional individual o mesmo tratamento tributário dado das sociedades de advogados. O projeto tramita em regime conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, seguirá para apreciação do Senado.

Já o Projeto de Lei Complementar 105/2011, de autoria do senador, Ciro Nogueira (PP/PI), acrescenta o inciso XVI ao § 5º-B do artigo 18, da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que inclui os serviços advocatícios no Simples. O projeto já foi aprovado no Senado Federal e atualmente está na aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Caso ele seja aprovado sem emendas, poderá ser promulgado ainda este ano. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

DISCUSSÃO SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA BIOGRAFIAS DIVIDE ARTISTAS E PERSONALIDADES

Para embasar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode garantir a liberação da venda de biografias não-autorizadas, o Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública com especialistas no assunto. Marcada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, a audiência pública está marcada para os dias 21 e 22 de novembro, e as inscrições seguem até 12 de novembro por meio do e-mail autorizacaodebiografia@stf.jus.br. As informações são do portal G1.

A ação em questão foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros e pede que os artigos 20 e 21 do Código Civil sejam declarados parcialmente inconstitucionais. O artigo 20 determina que o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido ou justificar indenização se destinado a fins comerciais ou atingir sua honra, boa fama e respeitabilidade. Já o artigo 21 classifica como inviolável a vida privada do ser humano. Para a Anel, os artigos são incompatíveis com a liberdade de expressão e informação.

Ao convocar a audiência pública, Cármen Lúcia afirmou que se trata de questão de interesse de toda a sociedade, ultrapassando os limites do interesse específico da Anel ou dos biografados. Devem ser convidados artistas, juristas, especialistas e historiadores, além de representantes da sociedade que se interessem em participar da discussão.

No Congresso

A Câmara dos Deputados deve acelerar a tramitação do projeto de lei do deputado Newton Lima (PT-SP) sobre o assunto. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), quer colocar o assunto em discussão durante a reunião de líderes marcada para terça-feira (22/10), de acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo.

O projeto, que derruba a autorização do biografado para que livros sobre sua vida e obra sejam lançados, já foi aprovada pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça da Câmara, e chegou a rumar ao Senado e à posterior apreciação da presidente Dilma Rousseff. No entanto, um recurso de um grupo de deputados, incluindo Paulo Maluf (PP-SP), Anthony Garotinho (PR-RJ), Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), fez o assunto voltar à Casa.

Informações do mesmo jornal apontam que a decisão do Supremo Tribunal Federal envolve a definição sobre a possibilidade de escrever biografias ser uma atividade de imprensa. De acordo com ex-integrantes do STF ouvidos pela jornalista Sonia Racy, caso o entendimento seja positivo, não é necessária qualquer autorização para a publicação.

Meio a meio

A discussão dividiu também os artistas, segundo informações da revista Veja. No lado que se opõe à publicação das biografias, estão os integrantes do grupo Procure Saber, formado por Roberto Carlos, Caetano Veloso, Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan, Milton Nascimento e Erasmo Carlos, além de Marília Pêra, Jorge Mautner e do músico Nasi, entre outros.

Na ponta oposta, formou-se o Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música, que tem entre seus integrantes Ivan Lins, Fernanda Abreu, Leoni, Frejat e Léo Jaime. Também se posicionaram pela liberdade de expressão Alceu Valença, Nana Caymmi e a ex-ministra Ana de Hollanda, irmã de Chico Buarque.

Ministro Marco Aurélio

Biografias não-autorizadas podem ou não ser publicadas? O polêmico assunto chegou à Câmara dos Deputados, que analisa projeto de lei do deputado Newton Lima (PT-SP), a favor da liberação, e ao Supremo Tribunal Federal, em que tramita desde 2012 ação ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros. A Anel pede que sejam declarados parcialmente inconstitucionais os artigos 20 e 21 do Código Civil, que obrigam escritores e editores a pedir o aval de biografados ou familiares.

Para o ministro Marco Aurélio, um dos responsáveis pela decisão do caso no STF, quem tem notoriedade, como artistas, esportistas e políticos, não tem a mesma privacidade de um brasileiro comum, e o homem público deve ser considerado um livro aberto, sem direito à clausura. Em entrevista concedida à revista Veja, publicada neste sábado (19/10), o ministro afirma que é de interesse da sociedade o conhecimento sobre a vida, obra e histórias de personalidades, e isso permite que o Brasil tenha memória.

Afirmando que não se trata de antecipar seu voto, o ministro informa que o direito à privacidade fica em segundo plano quando confrontado com o interesse público. Marco Aurélio defende também que os ministros não conversem sobre o assunto, o que permite votos mais espontâneos e evita vínculos antecipados, algo que ele classifica como ruim para órgãos julgadores.

Leia a entrevista concedida à repórter Juliana Zambelo, da revista Veja:

Qual é a opinião do senhor sobre a publicação de biografias não autorizadas?

A pessoa que tem notoriedade não pode pretender ter a mesma privacidade do cidadão comum. Claro que, se houver abuso, a questão se resolve em outro campo, no campo indenizatório. Aquele que se projeta na vida em sociedade, se torna um homem público — e não me refiro apenas ao homem da administração pública, mas o homem de perfil notório — ele evidentemente não pode se enclausurar e querer se colocar em uma redoma de vidro. Essa é minha concepção, o homem público é um livro aberto.

É possível que os artigos 20 e 21 do Código Civil estejam sendo mal interpretados? 

O Código Civil é categórico ao revelar que (a publicação) depende da autorização daquele que será biografado. E que ele pode inclusive requerer ao juiz que implemente a censura.

Esses artigos do Código Civil, então, não deveriam existir? 

Eu não antecipo, ainda estou refletindo, mas nesses 34 anos de juiz eu sempre tive a concepção de que a notoriedade gera uma publicidade maior. Uma coisa é o cidadão comum que se dedica só à iniciativa privada e outra é a pessoa que se torna pública. A sociedade tem interesse em acompanhar e conhecer profundamente o perfil (das pessoas públicas). O país precisa ter memória.

Nesse caso, o direito à privacidade deve ficar em segundo plano?

Ele cede ao interesse coletivo. Em se tratando de uma pessoa de notoriedade maior, que se apresentou ao grande público buscando o aplauso, ela tem uma privacidade mais relativa do que o cidadão comum.

A votação da ação da Anel pode acontecer ainda esse ano?

A ministra Cármem Lúcia convocou audiência pública para os dias 21 e 22 de novembro. Fazendo a audiência pública, é encontrar espaço na pauta, que está inviabilizada hoje. Somente eu tenho 195 processos aguardando na fila. Tenho processos liberados há 15 anos.

O senhor já conversou com os outros ministros sobre esse assunto?

Não conversamos porque não temos nem tempo. E eu tenho uma concepção de que não devemos conversar. Cada um deve chegar à sessão e votar com a maior espontaneidade possível. Quando a gente conversa, acaba se vinculando antecipadamente, o que é ruim em termos de colegiado julgador.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

JUDICIÁRIO NÃO DEVE APRECIAR QUESTÕES INTERNAS DO CONGRESSO, DIZ PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra suspensão da tramitação do Projeto de Lei que proíbe castigo físicos em crianças e adolescentes, a chamada Lei da Palmada. Para o PGR, não cabe ao Judiciário apreciar matérias relacionadas a assuntos internos da Câmara dos Deputados. Essas questões, afirma Janot, dependem da interpretação e aplicação do Regimento da Câmara e devem ser resolvidas pelos deputados.

A discussão foi levada ao Supremo em agosto em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO). Ele questiona decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que determinou apreciação conclusiva do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, sem passar pelo plenário. Marcos Rogério afirma que a medida, apesar de prevista no Regimento Interno, é inconstitucional. Mas não questiona a regra do regimento, apenas o ato do presidente da Câmara.

"Por se tratar de matéria interna corporis a questão atinente à interpretação e aplicação de normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não cabe ao Poder Judiciário, nessa específica hipótese, substituir-se ao presidente da Câmara dos Deputados a fim de afirmar a exclusão do PL da apreciação conclusiva de comissão parlamentar, sob pena de inexorável violação ao princípio da separação dos poderes”, escreveu Janot em seu parecer. A ação é de relatoria do ministro Luiz Fux. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

SANCIONADA LEI QUE GARANTE A HERDEIROS EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira, 9, lei que garante aos taxistas o direito de exploração nos serviços de táxi por seus herdeiros, pelo mesmo prazo original da primeira outorga (lei 12.865/13).

O direito à herança nos serviços de exploração de táxi já havia sido vetado duas vezes pela presidente, que delegou aos municípios legislar sobre o assunto. A sanção visa amparar os familiares dos taxistas, em caso de morte ou acidente do detentor da licença.

Emenda

O Senador Gim Argello foi o relator da MP 615, convertida na lei 12.865, e autor da emenda que transfere a concessão da licença às famílias dos taxistas.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE TORNA MAIS RÁPIDAS AS EXTRADIÇÕES

O plenário do Senado aprovou ontem o substitutivo da Câmara ao PLS 126/08 que prevê novas regras para prisão cautelar com fins de extradição. A proposta, que agora vai à sanção presidencial, atualiza o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80) para estabelecer que o STF seja o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do extraditando.

Os objetivos do projeto são adequar à CF a prisão cautelar em caso de extradição e tornar a medida mais célere e efetiva. A lei 6.815/80 atribui ao ministro da Justiça competência para ordenar a prisão do extraditando. De acordo com o texto aprovado, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los, quando não atenderem a pressupostos legais como descrições completas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Mas a decisão final, após o encaminhamento dado pelo ministério, será do STF.

O texto também permite que o país interessado numa extradição solicite ao MJ a prisão cautelar, mas isso só pode ocorrer "em caso de urgência" e tem de ser feito antes, ou no mesmo momento, do pedido de extradição.

Outra possibilidade prevista no projeto é que os pedidos de prisão cautelar sejam apresentados ao MJ pela Interpol. No entanto, os senadores Randolfe Rodrigues e Jarbas Vasconcelos, relatores da proposta na CCJ e na CRE, respectivamente, ressaltaram que o pedido da Interpol não pode ser considerado um mandado de prisão porque lhe faltaria "segurança jurídica suficiente", devendo ser avaliado pelo MJ e encaminhado ao STF.

Durante discussão da proposta na CCJ, vários parlamentares apontaram a urgência de o Congresso aprovar a medida, já que o Brasil receberá muitos estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíadas de 2016.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

DEPUTADO SANDRO MABEL GANHA DISPUTA CONTRA REDE GLOBO, CORREIO BRASILIENSE E CONTRATUH

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) terão de indenizar o deputado federal Sandro Antônio Scrodo, mais conhecido como Sandro Mabel, por terem associado seu nome e imagem ao esquema de corrupção conhecido como mensalão. 

As notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo tendo sido o parlamentar absolvido das acusações pelo conselho de ética e pelo plenário da Câmara dos Deputados em 2005. Ele nem chegou a ser denunciado pelo Ministério Público Federal na ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal. No STJ, os recursos foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

Rede Globo 

Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais contra a Rede Globo, o deputado teve seu pedido atendido. Porém, em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afastou a indenização imposta na sentença, pois considerou que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão. 

No STJ, Salomão reconheceu que a Globo feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar no rol dos participantes do escândalo do mensalão em matérias jornalísticas veiculadas em outubro de 2006 nos noticiários Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. 

De acordo com o ministro, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, “tais direitos não são absolutos”, encontrando suas “rédeas” nos direitos à honra e à imagem da pessoa. 

Para o relator, “o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se em dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil”. 

Diante dessas razões, a Turma condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil ao parlamentar, montante superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença. 

Contratuh

A Contratuh foi condenada pela Quarta Turma a indenizar o deputado, por ter distribuído aos seus associados material informativo que associava a imagem de Sandro Mabel ao rótulo de “mensaleiro”. 

A acusação foi divulgada na campanha eleitoral, publicada em jornal com tiragem de cinco mil exemplares distribuído aos trabalhadores do setor no mês de setembro de 2006, ou seja, quase um ano depois de ter sido comprovada a não participação do parlamentar no esquema. No material constavam fotografias de vários parlamentares, divididos em “sanguessugas” e “mensaleiros”, com a foto de Sandro Mabel no segundo grupo. 

Na sentença, a Contratuh foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil e a publicar a decisão do juízo de primeiro grau no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia. 

Na apelação, o TJGO julgou que a matéria não promoveu juízo de valor para ofender diretamente a honra e a moral do deputado. De acordo com o tribunal de segundo grau, a Contratuh limitou-se a divulgar fotos dos parlamentares supostamente envolvidos nos escândalos e informações extraídas da investigação promovida pelo conselho de ética da Câmara dos Deputados. 

Fato público

Salomão ressaltou que, “principalmente em épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais são de suma importância, até para a formação da convicção do eleitorado”, os direitos à informação e à liberdade de expressão não são absolutos, mesmo sendo resguardados constitucionalmente. 

A Turma lembrou que era fato público, noticiado pela mídia televisiva, pelos jornais e pela internet, que o deputado já havia sido absolvido de qualquer envolvimento com o escândalo quase um ano antes de o material ser veiculado. 

No entendimento do relator, quando a Contratuh distribuiu o encarte, em setembro de 2006, na véspera da eleição que Sandro Mabel disputaria, “rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade”, ficando configurado o ato ilícito. 

O colegiado acordou que o valor de R$ 150 mil, fixado pela sentença, era exorbitante se comparado com a indenização estabelecida para a Globo e para o Correio Braziliense. Por isso, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil, mais “razoável” e “adequado ao caso concreto”, para que não houvesse “enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização nem incentivo à prática de atos ilícitos que violem direitos de outrem”. 

Correio Braziliense

Sandro Mabel também ajuizou ação contra o jornal Correio Braziliense, que publicou matéria jornalística, em julho de 2006, com o título “Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda”. 

O juízo de primeiro grau decidiu que o parlamentar deveria ser indenizado no montante de R$ 22.800. A decisão foi mantida pelo segundo grau, pois o TJGO lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pelo periódico em novembro de 2005, demonstrando “com maior dimensão o ultraje pessoal ao parlamentar”. 

O jornal sustentou que a reportagem não extrapolou o dever narrativo e informativo garantido pela Constituição à imprensa. Alegou que apenas noticiou a investigação promovida pelo Congresso Nacional e pela Polícia Federal para apurar os responsáveis pelo “tráfico político de apoio”, que culminou com a cassação de dois parlamentares e com a propositura de ação penal pelo Ministério Público Federal. 

Entretanto, o TJGO considerou que a liberdade de informação foi extrapolada pelo jornal ao incluir o parlamentar como beneficiário de vantagem indevida, mesmo sabendo que ele fora absolvido das acusações. 

Ao recorrer para o STJ, o Correio Braziliense não obteve sucesso. A Quarta Turma ratificou o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização em R$ 22.800. 

Fonte: STJ

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PROJETO ESTENDE DECISÃO DO STF SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO POR DÍVIDA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou proposta que estende a todos os contribuintes decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional o artigo 13 da Lei 8.620/1993. O dispositivo previa a responsabilidade pessoal de sócios, gerentes e administradores por dívidas previdenciárias de pessoas jurídicas.

A autora do projeto (PLS 545/2011), senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirma que muitas pessoas permanecem inscritas no cadastro da dívida ativa da União com base nesse dispositivo, mesmo após reconhecido como inconstitucional pelo STF e excluído do ordenamento jurídico.

Com a proposta, Vanessa diz que pretende evitar sobrecarga de demandas ao Poder Judiciário em "processos cujas decisões serão provavelmente contrárias à Fazenda Nacional, por força da observância da posição unânime adotada pelo STF". De acordo com a senadora, a decisão do Supremo limita a responsabilidade dos sócios, quanto aos débitos, ao capital que detêm na pessoa jurídica.

Clésio Andrade (PMDB-MG), relator da matéria na CCJ, afirmou que o projeto garante isonomia a empresas de responsabilidade limitada que deixaram de ser beneficiadas pelo simples fato de terem sido judicialmente acionadas pela Fazenda Nacional antes da decisão do STF pela inconstitucionalidade do dispositivo legal.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, para decisão terminativa. Caso seja aprovado nessa comissão, a proposta poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados sem passar em Plenário, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ADVOGADOS CRITICAM PROJETO DE LEI QUE RESTRINGE SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS

Diminuir o número de delitos praticados durante a saída temporária dos presos e evitar que os detentos aproveitem o benefício para fugir da prisão foram as justificativas da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao propôr o Projeto de Lei do Senado 7/2012, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), criando novas restrições para que o benefício seja concedido.

A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária, e permite o benefício apenas uma vez por ano. O texto foi aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, e se destina a aproximar o preso do convívio com a família. É concedido para quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento e cumpriu 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente.

Objetivo da lei

Apesar de bem recebido pelos parlamentares, o projeto é criticado por advogados criminalistas. “A saída temporária é uma medida eficaz para atingir os fins da pena, como a ressocialização do preso e sua reinserção social. Isso deve acontecer paulatinamente. Não adianta abrir a porta da cadeia da noite para o dia e colocar o preso de volta na sociedade”, diz Guilherme San Juan Araújo, do San Juan Araújo Advogados.

O objetivo da execução penal está especificado no artigo 1º da Lei de Execução Penal: efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

Para Daniel Gerber, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados, a medida proposta de restringir as saídas temporárias apenas revela a falência do sistema prisional, que não cumpre nenhuma de suas funções. “O correto seria investir na reintegração do preso na sociedade, mas isso, infelizmente, leva tempo, e não gera votos", diz.

O benefício da saída temporária é um dos mais importantes incentivos aos detentos para que mantenham o bom comportamento, reforça Filipe Fialdini, sócio do escritório Fialdini, Guillon & Bernardes Jr Advogados. “É preciso não se esquecer que os presos vivem em condições desumanas”, complementa.

Fialdini lembra ainda que somente pode ser beneficiado pela saída temporária aquele que já possui o direito de sair para trabalhar. “Ou seja, independentemente do benefício da saída temporária, o beneficiado já possui o direito de sair todos os dias para trabalhar. Por isso, o argumento de que a saída temporária aumenta a criminalidade é também falso”, afirma.

Justificativas falsas

Mesmo sem apresentar dados, ao justificar o projeto, a senadora Ana Amélia afirma que “todos os anos observamos uma lamentável ocorrência, que é a elevação do número de delitos praticados durante o ‘saidão’ dos presos”. Além disso, diz que muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena “e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”.

Já o senador Pedro Taques (PDT-MT), relator do projeto na CCJ, apresentou levantamento feito pela mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional: 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013. De acordo com esses dados, alguns estados apresentaram altos índices de detentos que não retornaram para a prisão: Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás (12,6%). “Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso”, opinou Taques em seu parecer.

Marcelo Leal, também do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados, reforça a tese de que a justificativa do projeto é falaciosa. Ele discorda dos dados apresentados. Segundo ele, os números variam conforme cada cidade e, em média, apenas 5% não retornam à prisão ou voltam a cometer delitos nesse período. Para Marcelo Leal o problema da saída temporária está na falta de condição do Judiciário de analisar corretamente a situação de cada preso.

“O preso só recebe esse benefício após uma análise judicial. Não podemos diminuir a possibilidade de reinserção do preso por um problema de falta de condição do Judiciário de fazer a análise corretamente. A impressão que me dá é de que o legislativo e a imprensa entendem a prisão somente como um castigo para quem cometeu um delito, enquanto deveria ser para a reinserção”, diz.

Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Paulo de Medeiros considera que, para ser justificável, o projeto mostra a eficiência das medidas propostas. “Toda medida de recrudescimento do tratamento da delinquência deve considerar sua eficiência e eficácia para o fim de diminuir a criminalidade e, igualmente, demonstrar que há proporcionalidade entre a restrição aos direitos, como o da saída temporária, e a previsão constitucional do caráter ressocializador da pena, moldura motivadora da saída temporária", afirma.

Fim do benefício

Na contramão das opiniões da advocacia, o promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Alves de Melo é a favor de acabar com a saída temporária, pois, segundo ele, com 35 dias por ano, elas equivalem a uma espécie de "férias prisionais". “Quem quer se ressocializar não precisa desses beneficios, pois a ressocialização é um ato de vontade do preso e não uma imposição da pena”.

O promotor já defendeu essa tese em artigo publicado na ConJur. Na ocasião, argumentou que, na lógica atual, a função do Direito Penal deixou de ser punir e passou a ser ressocializar. "Isso banaliza o Direito Penal, descaracteriza sua autoridade moral, amplia excessivamente o leque de crimes, transforma criminosos em falsas vítimas da sociedade e, paradoxalmente, aumenta o número de presos", diz no artigo.

Segundo ele, as pessoas não cometem mais crimes porque são presas, mas sim são presas porque cometem crimes mais perigosos. Logo, a reincidência é causa e não consequência, ao contrário do que sustenta a "ideologia dominante", diz.

Ele observa ainda que este é um direito que movimenta o Judiciário de forma excessiva, pois são cinco pedidos por ano e para milhares de presos. O promotor ponta ainda que este é um benefício que não existe praticamente em outros países. “Pelo menos nos apenados por crimes hediondos nem deveria ter este direito. Há casos de criminosos habituais e perigosos com este direito”, conclui.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI DEFINE MOMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Em 18/9, o deputado Eli Correa Filho apresentou o PL 6371/13, que altera a lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor. O texto propõe que a inversão do ônus da prova "dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

Segundo a justificativa do projeto, seu objetivo é acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Confira abaixo o texto na íntegra.

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Projeto de Lei nº 6371 de 2013.

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art . 1º - Acrescenta-se o art. 6º A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor:

“Art. 6º A – a inversão do ônus da prova dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificação

Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Questão que tem mobilizado a doutrina e a jurisprudência é a relativa ao momento em que deve o juiz se pronunciar pela inversão do ônus da prova.

Juristas têm defendido o entendimento de que a norma em comento constitui regra de procedimento, porque imporia ao juízo indicar previamente, no processo, seu entendimento em prol da inversão, para possibilitar ao fornecedor de produtos ou serviços a oportunidade de se desincumbir do ônus que então lhe está sendo entregue.

A jurisprudência, todavia, nem sempre tem seguido esse alvitre. Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença.

O projeto de lei que apresento tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Sala das Sessões,

Deputado Eli Corrêa Filho

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL APROVA FIM DO VOTO SECRETO EM DECISÕES DO LEGISLATIVO

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o parecer inicial do relator, senador Sergio Souza, à PEC 43/13, que extingue o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.

A proposta segue para o plenário, em dois turnos de votação, quando poderá ser anexada à PEC 20/13, de iniciativa do senador Paulo Paim e que também derruba o voto secreto em todas as circunstâncias no Legislativo. A PEC 20/13 já foi aprovada pela CCJ e aguarda inclusão na ordem do dia do Senado. Se o apensamento acontecer, a PEC 43/13 voltará a ser examinada pela Câmara, mesmo sem ter sido alterada pelos senadores.

No começo da reunião, Sergio Souza havia apresentado uma reformulação do seu parecer, determinando o voto aberto apenas nos casos de cassação de mandato de parlamentares. Mas, em decorrência de manifestações de vários senadores, voltou atrás e restabeleceu seu relatório original, a favor do voto aberto em todos os casos.

Alguns senadores defenderam a manutenção do voto secreto nas deliberações sobre vetos presidenciais e indicação de autoridades, como embaixadores e ministros do STF.

Contra

Os únicos senadores a votarem contra a PEC 43/13 foram Eduardo Lopes e Aloysio Nunes Ferreira. Eduardo Lopes foi o autor de uma das cinco emendas à proposta não acatadas pelo relator e justificou sua rejeição afirmando ser favorável, neste momento, apenas ao voto aberto para cassação de mandato parlamentar.

Enquanto que Aloysio Nunes disse que o voto secreto nos vetos é um mecanismo de equilíbrio institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo. Porém, admitiu a possibilidade de rever sua posição durante a votação da matéria em plenário e ainda sustentou que uma medida dessa amplitude "não pode ser resolvida por arroubo de amor à transparência ilimitada".

Fonte: Migalhas

SENADO FEDERAL APROVA REGRAS PARA DIREITO DE RESPOSTA NA MÍDIA

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18, o PLS 141/11, de autoria do senador Roberto Requião, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação. A proposta segue para a Câmara.

Segundo o projeto, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.

O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.

A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois do agravo. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.

Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

O senador Requião disse que apresentou o projeto para sanar vácuo jurídico aberto por decisão do STF ao considerar inconstitucional a lei de imprensa (lei 5.250/67).

Fonte: Migalhas

STJ REÚNE PARLAMENTARES PARA DEBATER FILTRO EM RECURSOS ESPECIAIS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, promoveu na manhã desta quarta-feira (18) mais um encontro de trabalho com parlamentares para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, que cria o filtro de relevância para os recursos especiais que chegam ao STJ. O café da manhã, na sede do Tribunal, reuniu os ministros Gilson Dipp (vice-presidente), Eliana Calmon e Nancy Andrighi, além de deputados, senadores e líderes partidários. 

O deputado Luiz Pitiman, presidente da Frente Parlamentar Mista de Gestão Pública e um dos autores da PEC, enalteceu o “excelente trabalho de interlocução com o parlamento” promovido pelo presidente Felix Fischer, na busca de mecanismos capazes de dar maior agilidade ao Judiciário brasileiro e atender ao desejo da população de ter uma Justiça rápida e eficiente. 

Felix Fischer abriu o encontro rebatendo os que criticam a PEC com o argumento de que ela limitaria o acesso à Justiça: “Esse tipo de comentário só interessa aos que apostam na eternização das causas.” Ele reiterou que o filtro não comprometerá o direito da ampla defesa e o acesso do cidadão ao julgamento justo de seus litígios. 

Segundo o presidente, o objetivo é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos, e exerça de forma mais efetiva o papel constitucional de uniformizador da jurisprudência sobre a legislação federal. “O STJ é um tribunal superior e não um tribunal de apelação. Não julgamos matérias de fato, mas matérias de direito”, ressaltou o ministro. 

Valorizar as instâncias ordinárias

Para o vice-presidente do Tribunal, ministro Gilson Dipp, mais do que desafogar o trabalho do STJ, a PEC vai “valorizar extremamente” as instâncias ordinárias, que deixarão de ser trampolins para se chegar às instâncias superiores. Opinião que é compartilhada pela deputada Rose de Freitas, também autora da PEC 209, para quem é inadmissível que o STJ continue recebendo milhares de processos que poderiam ser resolvidos definitivamente nas instâncias ordinárias. 

Com o filtro de relevância, o STJ poderá recusar o julgamento de recursos especiais cujas discussões afetem apenas o interesse dos envolvidos, sem relevância jurídica e sem maiores implicações na interpretação do direito federal. O exame do recurso terá que ser recusado por dois terços dos ministros que compõem o órgão competente para o julgamento. 

O relator da PEC no Congresso Nacional, deputado Sandro Mabel, ressaltou que esse tipo de encontro é importante para buscar o equilíbrio e o consenso necessários para agilizar a votação da proposta. Ele afirmou que a expectativa é que a PEC seja votada ainda este ano. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

SENADO FEDERAL APROVA PERDA AUTOMÁTICA DE MANDATO PARA PARLAMENTAR CONDENADO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11/9), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que estabelece a perda automática de mandato em caso de condenação de deputados e senadores que culmine na suspensão dos direitos políticos. Em casos de improbidade administrativa, a PEC estabelece que a perda automática de mandato ocorrerá apenas quando o Judiciário determinar a perda da função. Com isso, caberá às mesas diretoras da Câmara e do Senado apenas comunicar a punição, sem necessidade de processo de cassação.

O Supremo Tribunal Federal determinou que os deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deverão perder automaticamente os mandatos, mas inicialmente a Mesa Diretora da Câmara entendia que eles deveriam passar por processo de cassação na Casa.

Recentemente o deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), foi condenado pelo Supremo, mas acabou absolvido em processo de cassação na Câmara. Ele cumpre prisão em regime fechado no Presídio da Papuda, no Distrito Federal. “Esta é a oportunidade que o Parlamento tem de se redimir daquela traumática sessão que tentou confirmar uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a PEC trará segurança jurídica e evitará que os parlamentares julguem seus pares sem ter acesso suficiente a provas e evidências sobre os crimes. “Esta é a medida correta porque remete para os foros apropriados. Quando uma matéria chega a transitar em julgado é porque ela passou pelas instâncias de apuração e, no Judiciário, foi analisada por alguém que é, ao longo de sua carreira, treinado para avaliar essas apurações”, disse o senador Walter.

O único a votar contra a matéria foi o senador João Alberto Souza (PMDB-MA). Ele alegou não concordar em ceder o direito de julgar seus pares ao Poder Judiciário. “Acho que é um direito nosso de ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Não devemos entregar nosso direito a quem quer que seja”, disse. Os demais 61 senadores presentes votaram favoravelmente à matéria.

A PEC é de autoria do senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE), mas sofreu alterações e foi aprovada na forma de substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ela segue agora para a Câmara dos Deputados, onde ainda precisará passar por votação em dois turnos. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur