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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

COMISSÃO DO SENADO FEDERAL APROVA PROJETOS SOBRE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/12) projetos que regulam a mediação judicial e extrajudicial e outro que atualiza as leis que tratam da arbitragem. O objetivo das propostas é facilitar a resolução de conflitos e desafogar a Justiça.

Os projetos de lei 517/2011 e 405/2013 permitem que a mediação se torne a primeira fase de um processo judicial, antes de qualquer decisão, e seja feita inclusive entre entidades do Poder Público. Outra possibilidade é que seja feita pela internet, se as partes concordarem. Qualquer questão permitiria o expediente, exceto as ligadas a filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Hoje só existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, e não uma lei específica.

A redação define quem pode atuar como mediador e como ele deve agir, além de prever a criação de centros especializados no tema, como escritórios de advocacia. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal. As propostas, que foram elaboradas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, permitem ainda que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já processo arbitral ou judicial em curso.

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes decidirem de forma diferente ou quando a divulgação envolver órgão público ou for exigida por lei. 

“É uma revolução na Justiça brasileira”, afirmou o secretário Flavio Crocce Caetano, da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, que apontou ao menos três vantagens com a regulamentação. “Um processo que hoje demora dez anos poderia durar até 90 dias; as partes saem satisfeitas, porque elas chegam a um acordo, sem nenhuma imposição; e é muito mais barato.”

O PL 406/2013 muda regras para abritragem, que passa a poder ser aplicada em contratos públicos, trabalhistas e de interesse dos consumidores, além de especificar como questões entre acionistas podem ser resolvidas por essa via.

A Secretaria de Reforma do Judiciário avalia que as propostas sejam aprovadas na Câmara no primeiro trimestre do próximo ano, para já passar a valer em 2014. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler parecer e texto sobre mediação.
Clique aqui para ler parecer e texto sobre arbitragem.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA APROVA PROJETOS QUE AGILIZAM TRAMITAÇÃO DE CRIMES HEDIONDOS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20/11), Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que altera o Código de Processo Penal e institui prioridade na tramitação dos processos que envolvam crimes hediondos. Votado em caráter conclusivo, o texto segue direto para o Senado, exceto se for apresentado recurso por algum deputado, o que levaria a análise ao plenário da Câmara.

Relator do projeto na CCJ, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) defendeu sua aprovação sob a alegação de que a quantidade de crimes hediondos não para de crescer no Brasil, atingindo níveis alarmantes. De acordo com ele, a demora do Judiciário em julgar tais casos gera revolta na sociedade brasileira, o que pode mudar com a tramitação prioritária.

Foi aprovado pela CCJ outro projeto semelhante, da deputada Keiko Ota (PSB-SP). O Projeto de Lei 2.839/2011 também altera o Código de Processo Penal para agilizar os casos envolvendo crimes hediondos. O parecer favorável foi dado pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora do caso, e a análise também foi conclusiva, com o projeto seguindo para o Senado.

Caso algum dos dois textos seja aprovado e sancionado, será agilizada a tramitação dos processos envolvendo latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL APROVA FIM DO VOTO SECRETO EM DECISÕES DO LEGISLATIVO

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o parecer inicial do relator, senador Sergio Souza, à PEC 43/13, que extingue o voto secreto em todas as deliberações do Poder Legislativo.

A proposta segue para o plenário, em dois turnos de votação, quando poderá ser anexada à PEC 20/13, de iniciativa do senador Paulo Paim e que também derruba o voto secreto em todas as circunstâncias no Legislativo. A PEC 20/13 já foi aprovada pela CCJ e aguarda inclusão na ordem do dia do Senado. Se o apensamento acontecer, a PEC 43/13 voltará a ser examinada pela Câmara, mesmo sem ter sido alterada pelos senadores.

No começo da reunião, Sergio Souza havia apresentado uma reformulação do seu parecer, determinando o voto aberto apenas nos casos de cassação de mandato de parlamentares. Mas, em decorrência de manifestações de vários senadores, voltou atrás e restabeleceu seu relatório original, a favor do voto aberto em todos os casos.

Alguns senadores defenderam a manutenção do voto secreto nas deliberações sobre vetos presidenciais e indicação de autoridades, como embaixadores e ministros do STF.

Contra

Os únicos senadores a votarem contra a PEC 43/13 foram Eduardo Lopes e Aloysio Nunes Ferreira. Eduardo Lopes foi o autor de uma das cinco emendas à proposta não acatadas pelo relator e justificou sua rejeição afirmando ser favorável, neste momento, apenas ao voto aberto para cassação de mandato parlamentar.

Enquanto que Aloysio Nunes disse que o voto secreto nos vetos é um mecanismo de equilíbrio institucional entre os Poderes Legislativo e Executivo. Porém, admitiu a possibilidade de rever sua posição durante a votação da matéria em plenário e ainda sustentou que uma medida dessa amplitude "não pode ser resolvida por arroubo de amor à transparência ilimitada".

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO APROVA PERDA IMEDIATA DO MANDATO DO PARLAMENTAR CONDENADO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 18/2013, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A matéria segue agora para o plenário do Senado.

O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), acatou mudança defendida por vários senadores, para que a decisão pela perda de mandato possa ocorrer por voto aberto, na Câmara dos Deputados ou no Senado. Essa previsão existe em proposta de emenda à Constituição já aprovada pelos senadores.

Para Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a PEC é positiva porque prestigia a efetividade do processo de improbidade administrativa. “Se temos uma decisão que não cabe mais recursos, faz todo o sentido conferir-lhe eficácia imediata, sem que haja manifestação do Congresso Nacional”.

Lucon afirma que “aguardar a manifestação parlamentar somente atrasa ainda mais o cumprimento de decisões judiciais definitivas nos processos de improbidade administrativa, o que, sem dúvida, acarreta um maior descontentamento da população em relação à classe política do país. A perda do cargo ou função pública deve ser automática, sem a necessidade de que se espere a manifestação de outro poder”, conclui.

Já Marcus Vinicius Vita Ferreira, do escritório Wald Associados, diz que o ideal é agir com muita cautela. “É preciso extrema cautela no exame de tal tema. Primeiro, é preciso ter em mente que a sentença condenatória, de improbidade ou penal, efetivamente deve transitar em julgado e que a respectiva casa legislativa te de se pronunciar sobre tal tema e declarar a perda do mandato. Além disso, não se pode esquecer do cabimento de ações rescisórias, que se interpostas e com liminar deferida, devem necessariamente revigorar o mandato até o seu julgamento final”, afirma.

A pauta da comissão tem outros 20 itens a serem votados, entre eles o projeto de lei que obriga a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a garantir a salubridade, a higidez e o conforto de passageiros e tripulantes nos voos. O PLS 479/2011 foi apresentado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Em seguida será feita reunião extraordinária para a votação de emendas ao Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. Com informações da Agência Senado.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

SENADO FEDERAL APROVA LEI QUE IMPEDE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS IRREGULARES

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17/7), projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais (PLS 2/2013). Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior". O tema gerou repercussão entre especialistas.

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, secretario-geral adjunto da OAB do Maranhão, o assunto já é tratado pela Justiça Eleitoral, mas pode gerar benefícios. “Os tribunais eleitorais já vinham concedendo decisões que impediam a divulgação de pesquisas eleitorais realizadas em desacordo com a Lei 9.504/1997”, disse.

Ele reconhece que a proposta vai evitar que eleitores sejam enganados. “É inegável a influência das pesquisas no resultado das eleições. Portanto, a mudança proposta, que visa instrumentalizar o direito de não se permitir a divulgação de pesquisas eleitorais irregulares, certamente contribuirá para preservar a legitimidade do pleito, evitando que o eleitorado venha a ser ludibriado pela maciça divulgação de resultados de pesquisas de opinião realizadas de forma irregular”, destaca.

O vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, concorda que a lei eleitoral já prevê requisitos para as pesquisas eleitorais, mas sugere sanções mais graves. “A lei prevê também sanções para a divulgação de pesquisas irregulares. Por outro lado, a jurisprudência em matéria eleitoral distingue a pesquisa eleitoral da enquete. Fato é que a enquete também influencia o eleitor. As regras novas são importantes, mas acredito que deveria haver sanções mais graves para a divulgação de pesquisas irregulares, como multas altas a incidir sobre o próprio fundo partidário.”

A senadora Ana Amélia observou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos considerados "sérios". O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário. Ela ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, a proposta é que as “normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade".

Fonte: Conjur

quarta-feira, 22 de maio de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA ADVOGADOS TRABALHISTAS

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, em caráter terminativo, a redação final do PL 3.392/04, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. A matéria agora segue para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.

O texto estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, comemorar a aprovação. "Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais", afirmou. Ele ressaltou que não há razões para tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência.

Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Abrat - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da OAB enalteceu ainda o trabalho da Comissão Nacional de Legislação, da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo e da Consultoria Legislativa do Conselho Federal.

Fonte: Migalhas