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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

POR ENGANO, EDITAL COBRA EXAME DE HIV PARA APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

Na última sexta – feira, 6, o Diário Oficial do TJ/AM publicou edital para preenchimento de cargos de analista Judiciário. Entre os documentos requisitados aos convocados está exame para diagnóstico de HIV, prática considerada discriminatória.

Segundo o jornal "A Crítica", a exigência foi publicada por falha do setor de divisão de pessoal do TJ, que cobrou, por equívoco, o exames na lista de procedimentos necessários para homologar candidatos aprovados no concurso público.

De acordo com a publicação amazonense, a assessoria do tribunal afirmou que a cobrança de exame de HIV foi incluída por engano na lista de procedimentos de nomeação. Segundo o TJ/AM, os candidatos têm sido informados sobre do equívoco.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

DESEMBARGADOR PEDE DESCULPAS POR DIZER QUE ADVOGADOS PODEM SER PERIGOSOS

O trecho de uma decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas gerou repercussão no estado e fez com que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil o criticasse publicamente pela “generalização injusta” da categoria.

Ao negar Habeas Corpus a uma advogada que foi alvo de uma operação da Polícia Civil, o desembargador Rafael de Araújo Romano escreveu que “as armas do advogado, muito mais contundentes do que pistolas, são a palavra e a caneta. Sendo assim, é ledo engano concluir que o advogado não seria capaz de representar figura perigosa perante à sociedade”.

A declaração do vice-presidente do tribunal foi divulgada pelo site Portal do Holanda. Em resposta, a OAB-AM publicou nota pública em que repudia o ato do desembargador, por considerar que o trecho “atingiu a classe dos advogados com uma generalização injusta que fere a dignidade da advocacia”.

Romano publicou nota lamentando a “expressão inadequada inserida em um único parágrafo” da decisão. “Peço desculpas se de algum modo tal procedimento, interpretado de forma equivocada, veio a atingir a respeitável classe dos advogados”, escreveu.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 12 de abril de 2013

JUIZ DE MANAUS RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL DE UM HOMEM COM DUAS MULHERES

A 4ª Vara de Família e Sucessões de Manaus reconheceu a união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele. Para o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito tradicional de família, constituída pelos pais e filhos unidos por um casamento regulado pelo Estado, e passou a proteger todas as formas de família.

Ele assegura que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. "Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição", acrescentou.

Jurisprudência variada

Segundo o juiz, a jurisprudência nos tribunais sobre o assunto é variada. De modo geral, ele observa que "grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela simples presença de um impedimento matrimonial".

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), deve-se questionar o que fazer diante desse vínculo de convivência. "Negar-lhe existência, sob o fundamento da ausência de objetivo de constituir família em face do impedimento, é atitude meramente punitiva a quem mantém relacionamentos afastados do referendo estatal", escreveu no livro Manual de Direitos das Famílias, citado pelo juiz na decisão.

Outros princípios

Mesmo sendo uma prática comum em todo o Brasil, há, ainda, dificuldade de o Poder Judiciário lidar com a existência de uniões estáveis paralelas ao casamento. Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, tais uniões são ignoradas pela Justiça devido a razões de ordem moral e do princípio da monogamia.

Ele observa que, pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da responsabilidade, da pluralidade das formas de família, conjugados ou confrontados com o da monogamia em cada caso concreto, acabam por autorizar atribuição e distribuição de direitos às famílias simultâneas.

Ou seja, em casos de união estável paralela ao casamento devem ser atribuídos direitos à família paralela, dividindo-se a pensão e o patrimônio, como efeitos patrimoniais, em caso de dissolução de união, bem como sucessórios, em caso de falecimento, beneficiando a esposa, a companheira e os filhos existentes das duas uniões. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do IBDFAM.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

ACUSADO DE MATAR FAMILIARES ESTÁ PRESO HÁ DUAS SEMANAS SEM ADVOGADO

Quase duas semanas após ser detido pelo assassinato de seus familiares, o publicitário Jimmy Robert de Queiroz, que admitiu ter planejado o crime, continua sem advogado e isolado na Unidade Prisional do Puraquequara, em Manaus. As informações são do site D24AM.

De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Manaus, coronel Bernardo Encarnação, até o momento ninguém se apresentou para assumir o caso. "Não existe tempo limite para ficar sem advogado e ele tem à disposição toda a assistência jurídica que necessitar, em acordo com a lei de execução penal. Mas até o momento ele não solicitou o serviço", disse.

Jimmy Robert e outros dois acusados, Rodrigo de Moraes Alve e Ruan Pablo Bruno Cláudio de Magalhães, foram presos no dia 22 de janeiro, sob suspeita de terem assassinado Gabriela Belota, Roberval Roberto Brito e Maria Gracilene Belota. Jimmy confessou o assassinato e informou que matou o pai para receber a herança avaliada em R$ 200 mil. Ele disse que a tia e a prima foram assassinadas porque desconfiariam do envolvimento dele no crime e poderiam dificultar o acesso ao dinheiro.

Rodrigo Alves e Ruan Pablo foram transferidos para celas comuns na semana passada. "Mas é preciso ressaltar que as celas, apesar de serem comuns, têm menos presos. Eles estão em uma área segura", esclarece Encarnação. O pedido de revogação do segredo de Justiça sobre o caso, feito pelo Ministério Público do Estado, deve ser apreciado nesta segunda-feira (4/2) pelo juiz da 1º Vara do Tribunal do Júri, Anésio Rocha.

Fonte: Conjur