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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRIA CLASSE PROCESSUAL PARA EXECUTAR PENAS DO MENSALÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14/11, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20/11, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

APÓS CRÍTICAS, TJ/DF DIZ QUE TROCA DE JUÍZES DE EXECUÇÃO PENAL É ROTINA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou que a atuação de vários juízes no cumprimento de ações que envolvem o processo do mensalão não significa o afastamento do titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos. O tribunal divulgou nota na segunda-feira (25/11) depois de repercussões na imprensa sobre suposto descontentamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, com a atuação de Vasconcelos.

A divulgação de que ele não ficaria mais à frente do caso gerou críticas de uma série de entidades: o Conselho Pleno da OAB decidiu questionar a eventual substituição ao Conselho Nacional de Justiça; a OAB-PE repudiou o que classificou como “influência indevida do STF na remoção de um juiz de seu ofício”, enquanto a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) definiu o caso como “grave quebra de um princípio democrático fundamental”.

O presidente do TJ-DF Dácio Vieira negou na nota o afastamento de qualquer magistrado e disse que nenhum ato fugiu da rotina. “A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária”, disse. Além de Vasconcelos, atuam na Vara de Execuções Penais dois juízes substitutos e outros dois em auxílio temporário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

ASSOCIAÇÕES CRITICAM TROCA DE JUIZ PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO DO MENSALÃO

Por meio de seu presidente, Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a troca do juiz responsável pelo cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, quebra o principio do juiz natural, segundo Dresch.

A nota divulgada pela Ajuris afirmou que a decisão teria sido tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, porque “estava insatisfeito com a atuação de Vasconcelos e impôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal” a exclusão deste. Para o presidente da Ajuris, a se confirmar tal informação, “trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do STF, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.

Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas confirme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus. No entanto, continuou ele, por ser o presidente do STF e guardião maior da Constituição, Joaquim não teria outro juiz a escolher para a função, exceto o titular da Vara das Execuções Penais. Segundo o presidente da Ajuris, o princípio do juiz natural tem por finalidade evitar que os juízes sejam escolhidos para tal ação com base na influência externa.

Espelho

Manifestação semelhante foi divulgada, nesta segunda-feira (25/11), pela Associação Juízes para a Democracia. Assinada pela presidente da organização, Kenarik Boujikian, a nota pediu que Joaquim Barbosa se manifeste sobre as alegações de que exerceu pressão para a troca do juiz responsável pela execução criminal no caso. A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo a nota assinada por Kenarik Boujikian, é inaceitável a promoção de qualquer manobra que destine determinado processo a um juiz, e “o povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”. Por fim, o texto citou a garantia de independência judicial prevista na Constituição e garantida por organismos internacionais e pediu regras claras para a designação de juízes, o esclarecimento dos modos de acesso ao cargo e a manutenção de tais pontos, mesmo sob pressão das partes ou do tribunal.

Também nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre tal situação. De acordo com a OAB, o pedido tem como base a substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas determinadas durante o julgamento da AP 470. No entanto, o questionamento não tratará do caso específico, mas sim sobre a substituição de magistrados que atuam em varas de execução criminal.

Sem alarde

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, adota tom diferente para tratar do caso. Ele afirma que, tomando como base o artigo 102 da Constituição, apenas o relator do processo originário é o único juiz da execução, o que deixa a responsabilidade, no mensalão, para Joaquim Barbosa. Calandra diz que ele pode delegar qualquer ato a um juiz de primeira instância, mas isso não implica transferência de competência do STF para um magistrado.

O presidente da AMB aponta que a documentação vista por ele era dirigida à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal, “que tem três juízes, o doutor Ademar [Silva de Vasconcelos], o doutor Bruno [André Silva Ribeiro] e o doutor Ângelo [Pinheiro Fernandes de Oliveira]”. Calandra, que viajou para Brasília na noite desta segunda-feira (25/11) e pretende encontrar-se em breve com o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não viu qualquer documento informando a troca de Ademar Vasconcelos por Bruno Ribeiro.

Se quiser, segundo o desembargador, Joaquim Barbosa pode tomar para si os atos processuais que delegou à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal. Calandra informa que isso é possível porque a delegação dos atos é uma opção, e não ato obrigatório. Por fim, ele classifica como inconveniente qualquer tipo de atrito durante a execução de atos materiais, como definiu a expedição das cartas e a definição do presídio em que cada condenado cumprirá sua pena. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajuris, da OAB e da Associação Juízes para a Democracia.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

ADVOCACIA REAGE APÓS JOAQUIM BARBOSA DEFENDER FIM DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Representantes de diversas entidades da advocacia brasileira reagiram à declaração do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, contra o quinto constitucional. No dia 12 de novembro, durante a 179ª sessão do CNJ, afirmou que o lugar cativo do Ministério Público e da advocacia não traz nada de extraordinário. “Simplesmente acho desnecessário”, disse o presidente do STF em meio à discussão sobre a composição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assunto que surgiu após a aposentadoria de um desembargador oriundo do quinto constitucional.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou à revista Consultor Jurídico nota afirmando que “Joaquim Barbosa possui inteiro direito constitucional de expressar sua opinião quanto ao quinto constitucional. Seu entendimento em considerá-lo ‘desnecessário’, no entanto, parece não levar em consideração os avanços que a pluralidade democrática das composições das cortes brasileiras ganharam ao contar com os representantes da advocacia e do Ministério Público.

De acordo com o texto, a prova do avanço proporcionado pelo quinto está “na atual composição do próprio Supremo, com os valorosos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki, além de contar com ministros eminentíssimos, recrutados da advocacia e do Ministério Público, como Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso e o próprio Joaquim Barbosa, todos dotados de inegável saber jurídico e da necessária temperança”.

Já o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, lamenta a observação do presidente do STF. Para ele, a fala “demonstra desconhecimento sobre o relevante papel do mecanismo do quinto constitucional na magistratura”. Marcos da Costa aponta que a reserva das vagas a representantes da advocacia e do Ministério Público permite uma “saudável renovação de entendimentos” e representa um forte esforço na luta contra o corporativismo.

Felipe Santa Cruz, que preside a seccional fluminense da Ordem, lembra que se a declaração de Barbosa fosse levada ao pé da letra, a atual composição do STF estaria restrita a dois ministros, Luiz Fux e Rosa Weber, únicos magistrados de carreira. De acordo com Santa Cruz, a indicação do próprio Joaquim Barbosa ao Supremo se deu por meio de “um processo político muito maior do que o quinto”, referindo-se à indicação ao então presidente Lula feita por Frei Betto.

Por fim, o presidente da OAB-RJ aponta que “ao criar esse tipo de antagonismo entre a advocacia e a sociedade, dizendo que a advocacia se apropria de um espaço da magistratura, o ministro está tentando apresentar uma agenda que ele acha que é moralizadora, mas que na verdade é um desserviço ao país".

Na noite de quinta-feira (21/11), o Conselho Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil reuniu-se e aprovou uma moção de repúdio em relação às afirmações do ministro Joaquim Barbosa.

Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro vê o quinto constitucional como “uma garantia do legislador constitucional para a sociedade”. Segundo ele, este mecanismo permite a oxigenação dos tribunais por meio da troca de experiências, já que magistrados, advogados e representantes do MP possuem “diretrizes de atuação muito distintas, mas todas comprometidas com a Justiça”. O quinto, conclui ele, representa uma oportunidade de desenvolvimento da jurisprudência.

De acordo com Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, o quinto constitucional é fundamental “para que os tribunais tenham uma constituição arejada e em prol da sociedade”. Após afirmar que a classe não concorda com a posição do presidente do Supremo, ele diz que tanto advogados como os representantes do Ministério Público “são naturais operadores do Direito, sensíveis às agruras e às expectativas dos jurisdicionados”.

Para Sérgio Rosenthal, que preside a Associação dos Advogados de São Paulo, a manutenção do quinto constitucional é importante, uma vez que permite a soma de experiências diversas. Isso ocorre, informa ele, porque o ângulo adotado por um juiz de carreira é diferente do utilizado pelo Ministério Público ou pela defesa. Para Rosenthal, as críticas à atuação de julgadores “me parece que são pontuais. Existem magistrados de carreira brilhantes e medíocres, e o mesmo se dá em relação aos magistrados que vêm de outra carreira”.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DIZ QUE QUINTO CONSTITUCIONAL PRECISA ACABAR

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, disse que está na hora do Brasil pensar melhor e extinguir as vagas do quinto constitucional nos tribunais. Barbosa afirmou que o lugar cativo do Ministério Público e da advocacia não traz nada de extraordinário. “Simplesmente acho desnecessário”, disse durante a 179ª sessão do CNJ no dia 12 de novembro. Os conselheiros discutiam a composição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de quem seria a vaga destinada ao quinto após a aposentadoria de um membro do MP, pelo sistema de alternância. Para Rodrigo Santos, consultor e diretor do Instituto Nacional de Qualidade Judiciária, que estava presente na sessão, o comentário do ministro foi uma “afronta à democracia”. Isso porque “a presença dos indicados pelo quinto é a esperança de oxigenação no pensamento das cortes”, concluiu.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA SUSPENDE LIMINAR E MANTÉM QUARENTENA DA OAB

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar que havia impedido a Ordem dos Advogados do Brasil de estender a quarentena de três anos imposta a juízes aposentados que voltam a advogar a todo o escritório do ex-magistrado. Barbosa aceitou pedido do Conselho Federal da OAB e manteve a ampliação do impedimento, imposta em setembro, quando a Ordem decidiu, por unanimidade, que toda a banca que contrata ex-juiz não pode advogar na jurisdição em que ele atuou como magistrado.

Segundo o ministro, o princípio de liberdade de exercício de profissão não serve como fundamento para o pedido de suspensão da quarentena. Isso porque, cabe aos advogados a decisão de acolher ou não o magistrado aposentado em seus quadros.

Em relação ao âmbito territorial em que o aposentado pode atuar, Barbosa disse que tal restrição (artigo 95, inciso V) deve ser compreendida à luz da noção de jurisdição, "limitada ao alcance jurisdicional do órgão ao qual se refere a quarentena", afirmou na decisão. 

Isto porque, segundo Barbosa, "sua vinculação pura e simples a uma unidade territorial acabaria por incluir, em contrariedade ao sentido da norma, mais de um órgão judicial específico na limitação imposta ao magistrado aposentado, considerada a sobreposição, em único território, de mais de um juízo ou tribunal".

A decisão, publicada nessa terça-feira (8/10), é a resposta do STF à medida cautelar formulada pelo conselho da OAB contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No caso, o tribunal rejeitou pedido da Ordem e suspendeu a Ementa 018/2013/COP que impôs a quarentena.

Na Medida Cautelar enviada ao Supremo, a OAB afirma que o sentido da regra é preservar a imparcialidade do poder judiciário e evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio dos magistrados.

Além disso, a Ordem disse que a liminar [que suspende a quarentena] coloca em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas. 

Decisões contrárias

A decisão do ministro Joaquim Barbosa é contrária aos recentes entendimentos dos Tribunais Regionais Federais. Em menos de uma semana, os presidentes do TRF-1 e do TRF-3 mantiveram decisão liminar — concedida em 20 de setembro pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal — contra o ato da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na liminar que havia suspendido a restrição, Neves da Cunha disse que a vedação constitucional “não pode desbordar da pessoa do magistrado” e, ao fazer isso, a OAB afrontou o princípio da razoabilidade. 

No dia 30 de setembro, o desembargador Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1 disse que não estavam configurados os pressupostos necessários para suspender a liminar. Segundo ele, não há “grave lesão aos bens tutelados” apenas por conta da possibilidade de novas decisões idênticas, como a OAB alegou no pedido de suspensão. Para ele, sem que seja demonstrada a real potencialidade ofensiva da decisão, ela não pode ser suspensa.

Com entendimento similar, o presidente do TRF-3 Newton De Lucca também manteve a liminar contrária ao ato da OAB. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/10) e determinou que não há risco à ordem administrativa ou ao interesse público que justificasse a suspensão da liminar.

Primeiro a impedir a restrição a escritórios imposta pela Ordem, o juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmou que ampliar a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava, por meio de ato administrativo, faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”.

Clique aqui para ler a decisão. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PRESIDENTE DO CNJ, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRITICA JUDICIÁRIO BRASILEIRO A EMPRESÁRIOS

O sistema legal brasileiro é uma “monstruosidade” e não há no mundo Justiça tão confusa quanto a do Brasil. A avaliação, noticiada pelo portal UOL, é do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, durante palestra do Fórum Exame, voltado para empresários, em São Paulo.

Se no STF Barbosa chefia a corte responsável por zelar pelo cumprimento da Constituição, no CNJ ele comanda o órgão criado em 2004 para, justamente, melhorar o funcionamento Judiciário. Nas palavras da própria corte, sua missão é “contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade”.

Aos empresários, Barbosa disse a morosidade da Justiça causa “graves entraves” à economia. Para ele, esses entraves são "expressões vivas de um bacharelismo decadente, palavroso, mas vazio, e, sobretudo, descompromissado com a eficiência".

Para o presidente do STF e CNJ, o Brasil adotou o aumento da máquina judiciária para tentar resolver a lentidão dos processos. "A solução fácil de aumento da máquina judiciária é apenas momentaneamente paliativa e não resolve a origem do problema, que está na vetustez barroca da nossa organização de todo sistema judiciário."

Segundo ele, uma das soluções às mazelas do Judiciário é priorizar a 1ª instância, além de "reduzir o número excessivo de recursos que atualmente permite que se passe uma década sem que haja solução definitiva do litígio”.

Barbosa, que foi nomeado ministro em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticou também o modelo de indicação de magistrados. "Um dos fenômenos — que eu chamo de mais pernicioso — é a indicação política. Não há mecanismos que criem automatismo, que, passado um determinado tempo, um juiz seja promovido sem que tenha que sair com o pires na mão”. 

Barbosa afirmou que juizes politicamente engajados em alguma coisa são impedidos moralmente de cumprir sua missão, assim como aqueles que são "medrosos".

O ministro evitou comentar a declaração do ex-presidente Lula ao jornal Correio Braziliense, em que afirmou que, hoje, teria mais critérios ao indicar um ministro para o STF. "Não tenho nada a dizer. Ele foi presidente da República, eu não sou presidente da República, não tenho nenhum papel na nomeação de ministros para o Supremo e nunca procurei exercer influência sobre esse papel, que não me cabe", afirmou no evento.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

STF DETERMINA QUE CARTÓRIOS E BANCOS LIBEREM BENS DE DUDA MENDONÇA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou, mais uma vez, a liberação dos bens dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes que estavam bloqueados por conta da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro já havia decidido pela liberação dos bens em junho, mas a defesa dos publicitários informou que a ordem não foi cumprida por cartórios e bancos.

Duda Mendonça e Zilmar Fernandes foram absolvidos das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A absolvição transitou em julgado em maio. Por isso, o Supremo, a pedido dos advogados Luciano Feldens e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, determinou o levantamento da restrição aos bens.

A defesa informou à corte que o patrimônio das empresas dos dois publicitários permanece bloqueado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e que imóveis pertencentes aos dois ainda seguem com anotações de restrição nos estados do Pará e da Bahia. Os advogados também afirmam que os dois não podem movimentar contas bancárias no Citibank e no Banco do Brasil.

O ministro Joaquim Barbosa atendeu parcialmente ao novo pedido, determinando a liberação dos bens que estavam bloqueados em razão do processo do mensalão. A decisão foi tomada no dia 27 de agosto e publicada nesta sexta-feira (6/9) no Diário da Justiça.

A equipe de Duda Mendonça participou da campanha presidencial de 2002, que elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo recebeu R$ 10,4 milhões do PT pelo serviço em uma conta do Bank Boston em Miami, nos Estados Unidos. Outra parte do pagamento, de R$ 1,4 milhão, foi recebida por Zilmar Fernandes em uma agência do Banco Rural, em São Paulo. O patrimônio retido dos publicitários alcançaria R$ 30 milhões.

Leia a decisão:

DECISÃO (referente à petição nº 35.906, de 1º/8/2013):

Junte-se.

José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça) e Zilmar Fernandes Silveira – por meio da petição acima – relatam que a decisão de fls. 62.836-62.837 não foi cumprida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará, pelo Banco do Brasil e pelo Citibank.

Anexaram à petição documento expedido pela Junta Comercial do Estado de São Paulo e ofício do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia. Ao final, pedem a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Xinguara/PA e Redenção/PA, bem como ao Banco Central do Brasil, determinando o “levantamento de todas as medidas constritivas” relativas aos bens que os requerentes especificam.

É o relatório.

Decido.

Embora o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia – em cumprimento a carta de ordem extraída da ação cautelar 1.189, vinculada à presente ação penal – tenha determinado a constrição de vários imóveis naquele Estado, não há por que o desbloqueio desses bens ser realizado por meio do juízo ordenado, especialmente se considerado o fato de que a carta de ordem já foi devolvida a esta Corte.

Situação semelhante ocorre em relação ao Banco Central do Brasil, que não precisa intermediar o desbloqueio de contas mantidas no Banco do Brasil e no Citibank. Por fim, destaco que o levantamento das medidas constritivas, por óbvio, deve ficar restrito àquelas impostas neste feito.

Sendo assim, defiro parcialmente o pedido, a fim de que seja oficiado à Junta Comercial do Estado de São Paulo, aos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Salvador/BA, Maraú/BA, Itaparica/BA, Feira de Santana/BA, Camaçari/BA, Xinguara/PA e Redenção/PA, bem como ao Banco do Brasil e ao Citibank, determinando o levantamento das medidas constritivas que tenham sido determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, no curso do inquérito 2.245, da ação cautelar 1.189 ou da ação penal 470, relativas a José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira, devendo constar dos respectivos ofícios a qualificação de ambos (sobretudo o CPF).

Comunique-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia.

Publique-se.

Brasília, 27 de agosto de 2013.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Relator

Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

TSE MANDA TIRAR SITE SOBRE CANDIDATURA DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA À PRESIDÊNCIA

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, determinou, em liminar da sexta-feira (23/8), que o site www.joaquimbarbosapresidente.com.br fosse tirado do ar. A página fazia campanha pela candidatura do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República. A ministra entendeu que o site fazia propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Joaquim, que nunca se declarou candidato. O endereço já não funciona e nenhum site é aberto.

O site foi desenvolvido por uma empresa a pedido de um vereador do PSL do Rio de Janeiro, Atila Nunes. Trazia informações biográficas do ministro e incentivos ao lançamento de sua candidatura. Parte desse material era um adesivo para impressão. A página estava no ar desde outubro de 2012, mas esta terça já não era mais possível acessá-lo.

A candidatura de Joaquim Barbosa à Presidência da República é mencionada em certos círculos pelo menos desde que o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi publicado. Defensores de sua candidatura enxergam na postura de Joaquim durante o julgamento a saída para acabar com a corrupção na política nacional, o que acreditam ser o principal problema do país. Acham que alçá-lo ao cargo de presidente da República ajudará a resolver.

Além do vereador do PSL, o Partido Militar Brasileiro (PMB) também é entusiasta da candidatura de Barbosa para presidente. A legenda ainda não tem registro no TSE, mas já publicou seu estatuto no Diário Oficial da União, já tem CNPJ e, segundo suas próprias contas, 300 mil assinaturas. Para conseguir lançar candidatos nas eleições de 2014, precisa ter 485 mil assinaturas até setembro deste ano.

De acordo com o presidente e idealizador do PMB, o capitão Augusto Rosa. Segundo ele, “a postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do mensalão, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro dos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”.

Informações desfavoráveis

Este não é o único endereço registrado em referência ao presidente do Supremo. Quem digita www.joaquimbarbosa.com.br em seu navegador é redirecionado para uma notícia do site Viomundo, cujo título é "Barbosa não responde a perguntas sobre o Inquérito 2474". O texto apresenta um questionário que aparentemente não foi respondido pelo ministro a respeito do inquérito, que, segundo reportagem da jornalista Maria Inês Nassif publicada pela revista Carta Maior em junho deste ano, decorreu da AP 470.

De acordo com o texto, o inquérito foi aberto em 2006, depois do surgimento de novas provas decorrentes das apurações do mensalão. Essas provas, diz o texto, foram colhidas ainda pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, que precedeu Roberto Gurgel da PGR. O inquérito está em segredo de Justiça e hoje está sob a relatoria do ministro Roberto Barroso. De acordo com a reportagem de Maria Inês Nassif, poucos sabem do que se trata o Inquérito 2.474.

Leia abaixo a decisão do TSE:

DECISÃO

Cuida-se de representação com pedido liminar oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, subscrita pela Vice-Procuradora-Geral Eleitoral SANDRA CUREAU, contra TRATO COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA. ME, CNPJ 07476064000102, e ÁTILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA. Em apertada síntese, informa o Representante haver-lhe sido encaminhada notícia recebida pela Ouvidoria do TRE/DF sobre a possível prática de propaganda eleitoral antecipada por meio da internet, no sítio eletrônico www.joaquimbarbosapresidente.com.br, criado pela Representada, que tem como sócio majoritário ÁTILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA, vereador, pelo Partido Social Liberal (PSL), pelo Município do Rio de Janeiro. Consta da inicial ainda que o sítio eletrônico foi disponibilizado para acesso em outubro de 2012 (fl. 3).

Afirma o Representante que a documentação colacionada demonstra que a página principal tem em seu plano central uma fotografia do Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ladeada pela frase: "Joaquim Barbosa Presidente 2014 - Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério" (fl. 3).

Menciona-se na peça vestibular que o sítio eletrônico disponibiliza informações como a biografia e fotos do Ministro Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito, bem como um link para impressão de um adesivo com a frase: JOAQUIM BARBOSA PRESIDENTE 2014 - www.joaquimbarbosapresidente.com.br; e que nessas condições seria inequívoco que o conteúdo do sítio eletrônico caracteriza propaganda eleitoral antecipada, visto que há referência explícita às eleições de 2014, a defesa de uma candidatura, bem como o propósito de demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que detém melhores qualidades para o exercício do cargo.

Aponta-se na inicial para a gravidade da conduta, pois o meio utilizado para a veiculação da propaganda tem capacidade para atingir "milhões de pessoas" (fl. 4). Informa-se ainda que o provedor de hospedagem do sítio eletrônico é a empresa KingHost, inscrita no CNPJ 07.597.951/0001-39.

Requer o Representante a concessão de liminar para que seja determinada a retirada imediata da propaganda do sítio eletrônico da rede mundial de computadores, esclarecendo que desde outubro de 2012 o conteúdo irregular vem sendo veiculado. 

Pede, então, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL o processamento e a procedência da Representação, para impor pena de multa, prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a cada um dos representados, em seu grau máximo, em decorrência da realização de propaganda eleitoral antecipada.

O pedido inicial está acompanhado dos documentos de fls. 7-30.

É o relatório. 

Decido. 

Por primeiro, é necessário avaliar a competência desta Corte para conhecer da representação ajuizada. Para tanto faço leitura da inicial, que destaca existência de sítio eletrônico, com acesso disponibilizado desde outubro de 2012, com conteúdo que estaria a caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor do Senhor Ministro Joaquim Barbosa para o cargo de Presidente da República, tendo em vista referência explícita às eleições de 2014, a defesa de uma candidatura, bem como o propósito de demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que detém melhores qualidades para o exercício do cargo.

A disposição do artigo 96 da Lei nº 9.504/97 traça, matéria estreme de dúvidas, a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral para apreciação das representações por afronta à Lei das Eleições. À guisa de ilustração, leia-se a propósito a ementa do seguinte julgado: 

ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA DE ENTREVISTAS.
1. Competência - O Tribunal Superior Eleitoral é a instância competente para, originariamente, examinar alegação de propaganda eleitoral antecipada relativa à eleição presidencial.
2. A proibição de realizar propaganda antes de 5 de julho atinge todas as pessoas, independentemente da aspiração pessoal em disputar a eleição a que ela se destina.
3. Entrevista com político de realce no Estado com natureza jornalística não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que nela existam referências aos planos para a eleição presidencial. A regra do art. 36-A, inciso I, se aplica especialmente quando a mesma emissora realiza programas semelhantes com diversos políticos, demonstrando tratamento isonômico.
4. Recurso a que se nega provimento.
(R-Rp nº 1346-31/DF, Rel. Ministro HENRIQUE NEVES publicado na sessão de 5.8.2010 - sem grifo no original)

No caso em tela, a meu sentir, tomando como fundamento a decisão no precedente colacionado, é da competência deste Tribunal Superior a apreciação do feito. 

Impõe-se, por envolver veiculação em sítio da internet, trazer as didáticas observações quanto à matéria posta pelo Ministro HENRIQUE NEVES quando apreciou a Rp nº 1437-24/DF, publicado no DJe 22.6.2010:

[...]

(...) a Lei 9.504/97 estabelece no parágrafo único do artigo 57-F que os provedores de conteúdo ou de serviços multimídia só serão considerados responsáveis pela divulgação de propaganda se a publicação do material for do seu prévio conhecimento. 

A definição de provedor, no âmbito da rede mundial de computadores, permite diversos significados, de acordo com o adjetivo utilizado. Por exemplo, o provedor de acesso é a instituição responsável pela conectividade entre o usuário e a internet. Provedores de serviços, por sua vez, são aqueles que - sejam ou não também provedores de acesso - fornecem ao usuário uma série de serviços e ferramentas. Os provedores de hospedagem fornecem, apenas, o meio físico para manutenção de determinados arquivos ou páginas na rede, sem exercer ingerência sobre o seu conteúdo.

Em relação aos provedores de informação e provedores de conteúdo, Marcel Leonardi aponta a diferença:

"O provedor de informação é toda pessoa natural ou jurídica responsável pela criação das informações divulgadas através da Internet. É o efetivo autor da informação disponibilizada por um provedor de conteúdo.

O provedor de conteúdo é toda pessoa natural ou jurídica que disponibiliza na Internet as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação, utilizando para armazená-las servidores próprios ou os serviços de um provedor de hospedagem.

Dessa forma, o provedor de conteúdo pode ou não ser o próprio provedor de informação, conforme seja ou não o autor daquilo que disponibiliza" . (Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 30.) 

Essa diferença é fundamental no âmbito da legislação eleitoral que adota o prévio conhecimento como fator definidor da responsabilidade. Em relação ao provedor de informação, assim concebido como aquele que é diretamente responsável pela criação das informações divulgadas, não há dúvidas sobre o prévio conhecimento. Afinal é ele o criador da informação.

No caso dos provedores de conteúdo, contudo, é necessário diferenciar se ele também é autor do conteúdo ou se são permitidas criações de terceiros. Sendo ele o próprio autor da informação a responsabilidade derivará do fato de ele ser também, ao mesmo tempo, provedor de informação.

Porém quando o provedor de conteúdo permite que terceiros incluam material ou informações em sua página, como ocorre nos casos de comentários em blogs ou inclusão de mensagens, vídeos, fotos, etc., a responsabilidade do provedor depende do seu prévio conhecimento que, nem sempre, é possível de ser presumido, especialmente em sítios de grande acesso que recebem várias inserções diárias.

Regulamentando a questão, a Resolução 23.191, deste Tribunal estabeleceu no §2º, do art. 24, que:

"o prévio conhecimento (...) poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propagada por ele considerada irregular."

A notificação prevista nas instruções do Tribunal não é, por si, satisfativa e a sua função é exclusivamente a de registrar a certeza de que o provedor tem plena ciência da propaganda apontada como irregular que se encontra em sua página.

Ao receber a notificação, o responsável pelo sítio poderá, em tese, retirar a propaganda ou, caso entenda não configurada, poderá optar por mantê-la e defender judicialmente a sua licitude. O que não poderá fazer será afirmar que não sabia da existência da propaganda, ou seja, negar o seu prévio conhecimento. 

Em suma, os provedores de conteúdo, neles incluídos, os blogs respondem diretamente pelo conteúdo de autoria de seus responsáveis. Para que respondam pelas mensagens, material e informações incluídas por terceiros é necessário demonstrar o prévio conhecimento do responsável e que este, uma vez ciente, optou pela manutenção do material considerado como irregular.

Dito isso, prossigo. 

O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. 

A concessão da medida requisita a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação. Destaque-se, como bem pontuado pelo Ministro CARLOS AYRES BRITO, que estes requisitos têm de ser perceptíveis de plano, não se exigindo do julgador "uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva" (STF: MS nº 26.415/DF, DJ 11.4.2007).

Como é de rigor nessa fase em que se encontra o feito, a apreciação do tema dá-se em cognição sumária, mostrando-se cabível a concessão da liminar, porque infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014 (fls. 9 e 30). Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012. 

Nessas condições, defiro a medida liminar, para, em caráter cautelar, determinar a imediata retirada do sítio eletrônico www.joaquimbarbosapresidente.com.br, de responsabilidade dos Representados.

Intimem-se os Representados para cumprimento da decisão liminar e sua comprovação, bem como notifiquem-se-os para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 96, § 5º, da Lei nº 9.504/97.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2013.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

"QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME", AFIRMA O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, classificou como “politicagem” a consulta que associações de juízes pretendem enviar ao Conselho Nacional de Justiça para questionar a possibilidade de um juiz de primeiro grau ser diretor de empresa do exterior e usá-la para comprar imóveis. A notícia da consulta foi publicada nesta terça-feira (6/8) pelo jornal Folha de S.Paulo.

De acordo com a Folha, as associações decidiram enviar a consulta ao CNJ para constranger o presidente do Supremo. Isso porque foi revelado que o ministro Joaquim Barbosa criou a empresa chamada Assas JB Corp, na Flórida (EUA), para comprar um apartamento de 73 m², que custaria até R$ 1 milhão. A operação faz com que ele tenha benefícios fiscais. Questionado nesta terça, o ministro afirmou: “Comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária e enviei pelos meios legais. Não tenho contas a prestar a esses politiqueiros”.

E completou: “Aqueles que estão preocupados com as minhas opções de investimento feitas com os meus vencimentos, com os meus ganhos legais e regulares, deveriam estar preocupados com questões muito mais graves que ocorrem no país, especialmente com os assaltos ao patrimônio público que ocorrem com muita frequência. Essa deveria ser a preocupação principal, e não tentar atacar aqueles que agem corretamente, que nada devem, enfim, um cidadão correto. Existe um ditado muito interessante: quem não deve, não teme. Para essas pessoas que vivem a me atacar, eu digo isso: quem não deve, não teme”.

Os dirigentes das associações de magistrados avaliam que um juiz de primeiro grau que comprasse um apartamento em Miami, da forma que o presidente do STF comprou, seria punido. Por isso querem forçar a comparação. “Acredito que um magistrado não pode ser diretor de empresa, e um ministro do Supremo é um magistrado. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) tem que valer para todos”, disse à Folha o desembargador Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de agosto de 2013

JOAQUIM BARBOSA NÃO TINHA PODER PARA SUSPENDER CRIAÇÃO DOS NOVOS TRFs, DIZ AJUFE

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, não tinha competência para conceder a liminar que suspendeu a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais. Isso é o que sustenta Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em pedido para ingressar como amicus curiae (terceiro interessado no processo) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.071, que ataca a emenda que criou os novos tribunais.

De acordo com a Ajufe, o presidente do STF feriu as normas internas do tribunal e não tinha competência para dar liminar em ADI durante o recesso judiciário. “A própria Corte Constitucional, para evitar manobras processuais maliciosas, fixou quais são as ocasiões consideradas urgentes para fins de decisões cautelares no plantão judiciário”, afirma a associação na petição. Entre elas, não está, segundo a entidade, suspender emendas constitucionais.

A associação descreve os critérios fixados na Resolução 449 do Supremo, que rege as hipóteses de concessão de medidas cautelares nos plantões. São admitidas decisões liminares em casos de prisões ou possíveis constrangimentos policiais, além de mandados de segurança. A resolução fixa, por exemplo, a possibilidade de se conceder cautelar em “Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória”.

“Conforme se percebe, os pedidos de liminares em ações diretas de inconstitucionalidade não são hipóteses apreciáveis em regime de plantão”. A Ajufe sustenta que não bastassem as “irregularidades formais”, não existe qualquer urgência na suspensão da Emenda 73, já que o prazo de sua implementação é de seis meses da data da promulgação pelo Congresso Nacional. “Portanto, inexiste motivo suficiente para a supressão indevida do juízo natural e do devido processo legal nesse caso, impondo-se a cassação da cautelar concedida pela Presidência por manifesta incompetência”, defende a entidade.

Os juízes federais também sustentam que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que propôs a ação contra a emenda, não preenche do requisito da pertinência temática com o objeto do processo. Isso porque a associação é entidade de classe representativa dos procuradores federais e a criação dos novos TRFs em nada afetará a distribuição dos processos entre eles.

“As alegações da autora acerca da suposta afetação da categoria com o advento da Emenda Constitucional 73 redundam escassez de recursos financeiros e operacionais, no entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não basta a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro para reconhecimento de pertinência temática. Assim, ainda que se acreditasse que a criação dos tribunais aumentasse os custos das Procuradorias Gerais da União, tal fato por si só não configuraria a pertinência temática para o caso”, justifica a Ajufe.

A associação dos juízes federais contesta também o alegado vício de iniciativa da proposta que deu à luz a emenda. “A criação de tribunais regionais federais, quando realizada por emenda constitucional, é um processo sincrético que envolve, inicialmente, a sua promulgação e, por fim, a edição de norma cuja iniciativa é reservada ao Judiciário. Ora, foi exatamente isso que ocorreu com os cinco primeiros tribunais regionais federais, vez que inicialmente foram criados por norma constitucional e, após, foram fixados pela Lei 7.727, de 1989, que ‘dispõe sobre a composição inicial [...] e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências’.”

Para embasar seu argumento, a entidade cita a Emenda Constitucional 24 de 1999, que alterou a estrutura da Justiça do Trabalho para criar varas, organizar a composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais, e acabou com os chamados juízes classistas. Outro exemplo é a Emenda 45, conhecida como a da Reforma do Judiciário, que criou o Conselho Nacional de Justiça, alterou a composição do TST e extinguiu os chamados tribunais de alçada — seus membros passaram a integrar os tribunais de Justiça.

As duas emendas nasceram que propostas de iniciativa do Poder Legislativo e tiveram a sua constitucionalidade admitida pelo Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o pedido da Ajufe. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de julho de 2013

BRASIL NÃO ESTÁ PREPARADO PARA UM PRESIDENTE NEGRO, DIZ PRESIDENTE DO STF

Clique aqui para ler entrevista concedida pelo ministro Joaquim Babosa, presidente do STF e do CNJ, à jornalista Miriam Leitão do jornal O Globo, em que o ministro, mais uma vez polêmico, comenta os rumores acerca da sua suposta candidatura do ano que vem à Presidência da República.

Como sempre, ácida e imperdível a entrevista do ministro presidente do STF. 

Não deixem de ler!

Fonte: Conjur 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

AJUFE QUER APURAÇÃO NO CASO DE EMPRESA DE JOAQUIM BARBOSA NOS EUA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. A notícia é do jornal Correio Braziliense.

Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.

A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.

Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

Fonte: Conjur

DURANTE RECESSO, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ANALISOU MÉRITO DE APENAS DOIS HABEAS CORPUS

No mesmo período em que concedeu a liminar que suspendeu a criação de novos tribunais regionais federais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, analisou o mérito de apenas dois pedidos de liminar em Habeas Corpus. É o que mostra um levantamento ao qual a revista Consultor Jurídico teve acesso.

Entre 45 pedidos de Habeas Corpus referentes a réus presos distribuídos à Presidência do Supremo Tribunal Federal durante um período de quase 10 dias, no mês de julho, apenas dois tiveram seu mérito analisado. O levantamento feito durante o plantão do presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, no recesso do tribunal, mostra que, entre os dias 8 e 17 de julho, não houve a apreciação da grande maioria dos pedidos de liminar em HC de réus presos, mesmo que fosse para indeferi-los. O presidente do STF reconheceu, para tanto, a ausência de urgência em mais da metade dos pleitos, não se detendo a analisar seu mérito.

A pesquisa mostra que, no período em que o presidente do tribunal despachou em regime de plantão, em virtude do recesso do Judiciário, foram ajuizados 47 Habeas Corpus na corte, sendo 45 referentes a réus presos. Destes, Barbosa reconheceu que não havia urgência em 24 dos pedidos e solicitou informações sobre outros dez, também sem analisar o mérito. O ministro não conheceu ainda outros quatro pedidos.

Apenas dois dos Habeas Corpus ajuizados no STF naquele período tiveram seu mérito analisado. Em um dos casos, o presidente deferiu o pedido parcialmente. No outro, decidiu pelo indeferimento. Os demais HCs estavam, até o dia 17 de julho, conclusos à Presidência e ainda pendentes de decisão. Foram considerados, para efeitos de análise, apenas os casos em que houve pedido de liminar, já que aqueles sem solicitação de medida cautelar não são distribuídos à Presidência em períodos de recesso.

Os dados mostrados com o levantamento — que considerou os HCs de número 118.586 a 118.706, incluídos aí os recursos ordinários em Habeas Corpus — provocaram críticas tanto de advogados que se mobilizaram para coletar as informações quanto entre aqueles que apenas tiveram contato com o resultado da pesquisa. A principal reclamação se refere ao fato de o presidente do STF não ter hesitado em conceder a liminar que suspendeu a Emenda Constitucional 73, que trata da criação de quatro tribunais regionais federais, mas ter deixado de analisar pedidos de réus presos.

A decisão referente aos novos TRFs foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Deste modo, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Para os advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, enquanto que no caso dos TRFs o adiamento da decisão, com a devida e posterior análise pelo relator natural, não implicaria qualquer prejuízo, dada a falta de urgência que justificasse uma decisão provisória, no caso de pedidos de HCs está em jogo uma das mais graves garantias constitucionais, a da liberdade de locomoção.

“Não existe chance de um tribunal ser construído em três dias”, mas é a proteção contra ameaças ao direito de liberdade de locomoção que acaba sendo posta em segundo plano. Há uma banalização do andamento do HC, reduzido ao mero trâmite burocrático”, disse um dos advogados.

Entre os casos pesquisados há um pedido de liminar em HC formulado pelo próprio paciente. O Regimento Interno do Supremo estabelece a urgência para a análise dos casos dos HCs redigidos pelos próprios réus, sobretudo em períodos de recesso ou férias. Porém, no caso em questão, o ministro Joaquim Barbosa não conheceu do pedido.

A razão do não conhecimento se deu porque o réu impetrou o HC diretamente no Supremo em vez de fazê-lo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que seria o correto. O presidente do STF determinou, assim, sua remessa ao TJ-SP. “Cobrar formalismo de um réu preso — quando ele mesmo redigiu o HC sem nenhum conhecimento jurídico — e obrigá-lo a aguardar por um pronunciamento simples parece correto?”, questionou um dos advogados ouvidos pela ConJur. “É, no mínimo, insensibilidade”, disse.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 26 de julho de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS ANALISA PROPOSTA DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA PARA CRIAR CARGOS NO STF

A Câmara dos Deputados analisa proposta encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que cria um total de  123 gratificações no quadro de funcionários no STF. Se for aprovada, o impacto previsto é de R$ 4,6 milhões por ano no orçamento da corte — cerca de 0,9% do total disponível, diz o projeto.

Encaminhado em abril, o Projeto de Lei 5.382/2013 prevê a criação de 33 cargos em comissão a serem distribuídos entre os ministros, com salários de cerca de R$ 6,7 mil. A proposta também quer criar outras 90 funções de confiança, com salário de quase R$ 1,4 mil, para os gabinetes dos ministros, exceto o da presidência.

Joaquim Barbosa argumenta que as novas funções tem o objetivo de nivelar os servidores dos gabinetes. “Atualmente, os gabinetes dos ministros possuem servidores que desempenham as mesmas atividades, porém são remunerados de forma distinta”, diz o ministro na justificativa. 

O presidente do STF também diz que a criação dos cargos em comissão tem o objetivo de melhorar e ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes. Ele afirma que, nos últimos anos, o STF promoveu reorganizações administrativas e mudanças de procedimento que demandaram a lotação de mais servidores nos gabinetes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler o PL 5.382/2013.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 19 de julho de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL E OAB CRITICAM DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DE SUSPENDER CRIAÇÃO DE NOVOS TRFs

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota afirmando estranhar a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. Para a Ajufe, não havia urgência para a apreciação da matéria.

A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Com isso, a criação dos tribunais ficou suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.

Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.

Para a Ajufe, esses argumentos não demandam urgência. “Os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, ministro Luiz Fux”, diz em nota o presidente da associação, desembargador federal Nino Toldo.

A entidade diz que causa estranheza também o fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade ter sido ajuízada um mês após a promulgação da Emenda Constitucional, exatamente no dia que o ministro Joaquim Barbosa — que já havia se manifestado publicamente contra os novos TRFs — estaria de plantão. A decisão foi concedida poucas horas depois da Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) ajuizar a ADI no Supremo.

A jurisprudência do Supremo não prevê suspeição em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade. Na Ação Cautelar 349, julgada em 2005, o Plenário da corte rejeitou exceções de suspeição contra os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegadas pela Associação dos Notários e Registradores do estado em questionamento da constitucionalidade da Lei estadual 8.033/2003, que impunha aos titulares de tabelionatos o pagamento de uma taxa revertida à Justiça. "As excessões de suspeição representam um instituto típico do processo subjetivo, que não se aplica às ações diretas de inconstitucionalidade, pela sua natureza objetiva", diz o acórdão do Supremo. 

Outro ponto questionado pela Ajufe é a afirmação, na petição inicial da ADI, de que a EC tenha sido promulgada de forma sorrateira, mesma expressão utilizada por Joaquim Barbosa ao comentar a Emenda.

“Além do erro contido em tal afirmação — pois o que tramita é a PEC, e não a EC —, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opondo, portanto”, diz a Ajufe.

Leia a íntegra da nota:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo tomado conhecimento, pela imprensa, da decisão liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 73, de 2013, que prevê a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez, considerando-se que não havia urgência na apreciação da matéria. Com efeito, se – como consta da inicial da ADI – os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, Ministro Luiz Fux.

2. A corroborar a falta de urgência na apreciação da matéria, esclarece-se que a efetiva criação de novos tribunais dependerá do encaminhamento de projeto de lei, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, precedido, porém, de parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O anteprojeto de lei está sendo discutido no STJ.

3. É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC nº 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. O ajuizamento da ação e a concessão da liminar no dia em que o Congresso Nacional suspende suas atividades denota desapreço pelo Poder Legislativo, que aprovou, de modo democrático, transparente e soberano, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), promulgando a EC dela decorrente.

4. Igualmente estranha é a afirmação – contida na inicial – de que a EC nº 73 tenha tramitado (sic) “de forma sorrateira”, a mesma palavra desrespeitosa utilizada pelo ministro Joaquim Barbosa, em conhecida reunião com representantes das associações de classe da magistratura, no dia 8 de abril passado. Além do erro contido em tal afirmação – pois o que tramita é a PEC, e não a EC –, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opondo, portanto.

5. A Ajufe e os juízes federais, juntamente com parlamentares, a OAB e outros órgãos da sociedade civil produziram estudos consolidados em notas técnicas, cartilhas e pareceres; publicaram dezenas de artigos em jornais de grande circulação e participaram de diversos seminários, audiências e atos públicos, com o objetivo de demonstrar, publicamente, os fundamentos técnicos em favor da PEC.

6. É inverídico afirmar que o Poder Judiciário não participou das discussões a respeito da criação de novos TRFs. O CNJ, em julgamento realizado na 98ª sessão ordinária, no dia 09/02/2010, nos autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo, por maioria, proposta do então Conselheiro Leomar Barros, deliberou pela emissão de uma nota técnica em favor da criação dos novos tribunais federais.

7. Quanto aos custos dos novos tribunais, o Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal, concluiu, a partir de estudos técnicos (Ofício nº 2012/01822), que a criação dos tribunais proposta por meio da PEC 544/2002 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal.

8. Recentemente, em sessão do dia 28 de junho de 2013, o CJF, ao aprovar anteprojeto de lei que cria os quatro TRFs, baseado em estudos técnicos, estimou seus custos em R$ 516.861.242,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta e dois reais), incluídos os gastos com pessoal e encargos sociais; despesas com benefícios, manutenção e instalações físicas. Concluiu, ainda, que as unidades da Justiça Federal, com a nova estrutura decorrente da criação dos TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, estão adequadas aos gastos de pessoal, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

9. Os custos dos novos TRFs, portanto, são bastante inferiores àqueles divulgados erroneamente, tanto pelo presidente do STF, quanto pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no qual se baseou a associação autora da ADI.

10. A Ajufe intervirá no feito para defender a constitucionalidade da soberana decisão do Congresso Nacional, bem como apresentar os elementos que comprovam a lisura de todo o processo de emenda à Constituição, bem como a necessidade dos novos TRFs e do redimensionamento da Justiça Federal de 2º grau. A Ajufe confia no Supremo Tribunal Federal e acredita que a liminar não subsistirá.

Brasília, 18 de julho de 2013,

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Conselho Federal da entidade vai defender que o Plenário do Supremo Tribunal Federal não homologue a liminar concedida nesta quarta-feira (17/7) pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa e que suspendeu a Emenda Constitucional 73/2013 que trata da criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais no país. Segundo Furtado Coêlho, que sempre defendeu a criação dos novos tribunais, “a Justiça mais perto do cidadão é sempre melhor para a sociedade”.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a Emenda Constitucional 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo.

Na liminar o ministro Joaquim Barbosa, que já havia se manifestado anteriormente contrário aos novos TRFs, acolhe a argumentação. Para o ministro há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.


O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA SUSPENDE CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a criação de tribunais regionais federais. A ação, protocolada nesta quarta-feira (17/7), questiona a Emenda Constitucional 73/2013, que cria quatro TRFs, um na Bahia, um em Minas Gerais, um no Amazonas e um no Paraná. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Os novos TRFs nasceram cercados de polêmica. Sua criação foi apoiada pelos juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que afirmaram que é necessário ampliar a estrutura da segunda instância. O foco desse argumento é principalmente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange 14 estados, entre eles o Distrito Federal.

Quem se opõe à criação dos tribunais afirma que eles são desnecessários, pois o problema da Justiça Federal é estrutural e está na primeira instância. Os opositores encontraram voz no presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, segundo quem os tribunais só servirão "para dar mais empregos aos advogados" e os novos tribunais serão instalados em "resorts, à beira de alguma praia".

O principal argumento técnico da Anpaf é a alegação de vício de iniciativa. A entidade afirma que leis que criam ou extinguem tribunais, bem como alteram a organização da Justiça devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores. A questão está descrita no artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”.

A discussão constitucional que se impõe no caso é que o artigo 60 da Constituição dá ao Congresso, genericamente, a competência para propor emendas ao texto constitucional. O que a Anpaf argumenta é que, “embora a Constituição Federal tenha assegurado à Casa Legislativa a iniciativa para propor emenda constitucional, tal prerrogativa, no caso de criação ou extinção de tribunal regional, restou expressamente condicionada à proposição emanada dessa Suprema Corte ou dos tribunais superiores”. “Ocorre que essa determinação não foi observada no caso da Emenda Constitucional 73/2013, a qual tramitou à revelia do Poder Judiciário”, conclui a Anpaf.

Outra questão posta na ADI é a verba destinada à criação. A ação afirma que nem o STF nem os tribunais superiores foram consultados a respeito da disponibilidade de orçamento para instalar os novos TRFs. Isso, segundo os procuradores federais, contraria o artigo 169 da Constituição, que só permite a criação ou alteração de estruturas da administração pública “se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções”.

Custos

A Anpaf cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que estima os gastos anuais da União com os novos tribunais em R$ 922 milhões. A patir disso, a ADI argumenta que os gastos não se justificam “do ponto de vista da eficiência econômica”.  O cálculo é feito por meio de um cruzamento de dados feito no mesmo estudo do Ipea. O Conselho Nacional de Justiça aponta que cada ação na Justiça Federal custa R$ 2,2 ml. Como são 3 milhões os processos em trâmite hoje, o custo total da Justiça Federal é de R$ 6,8 bilhões, de acordo com o CNJ.

O Ipea afirma que, como os novos TRFs abrangerão áreas menores que os atuais, a demanda de trabalho será menor, mas o custo de cada funcionário, o mesmo. Sendo assim, diz a pesquisa, o custo de cada processo nos quatro novos tribunais subirá para R$ 5,6 mil. Isso contando apenas os julgamentos de primeira instância.

“Assim, a criação dos tribunais não só implica em um custo de instalação, mas, na verdade, impõe um novo custo permanente, em razão da diminuição de produtividade, decorrente da perda de escala”, diz a ação. O “ganho de escala”, para a Anpaf, seria a centralização da estrutura da administração da Justiça Federal. “Quando se centralizam várias atividades em um mesmo local, parte da estrutura de apoio passa a ser compartilhada, otimizando o seu uso pelos diversos setores e processos e dividindo os custos.”

Clique aqui para ler a ADI.

Joaquim Barbosa

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) contra a criação dos TRFs. Com isso, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.

Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.

E foi justamente esse o ponto abordado pelo ministro Joaquim Barbosa em sua liminar. Ele afirma que há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux, mas, como havia pedido de liminar e o Supremo está em recesso, a análise cabe ao presidente do tribunal.


O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA RECEBEU R$ 580 MIL EM BENEFÍCIOS ATRASADOS

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal por conta de controverso bônus salarial criado nos anos 90 para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores.

De acordo com reportagem do repórter Rubens Valente publicada neste domingo (7/7) no jornal Folha de S.Paulo, o benefício — Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) — já foi pago a 604 membros do Ministério Público Federal, incluindo Barbosa. Ao todo, o pagamento consumiu R$ 150 milhões.

Barbosa foi nomeado ministro do Supremo em 2003, durante a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva. Antes disso, foi membro do Ministério Público Federal durante quase 20 anos. Trabalhou em Brasília de 1984 a 1993, e no Rio de Janeiro de 93 a 2003.

Na década de 1980, Joaquim Barbosa, além dos trabalhos no MP, recheou sua carreira acadêmica: de 1988 a 1992 cumpriu seu programa de doutoramento em Direito Público na França, na Universidade de Paris-II (Parthenon-Assas). Entre 1980 e 1982, concluiu seu mestrado na Universidade de Brasília. O ministro também coleciona títulos de pós-graduação, todos de faculdades de Direito no exterior.

O pagamento dos benefícios correspondem ao período em que o presidente do Supremo esteve no Ministério Público. Não é ilegal, mas é bastante contestado. O próprio Joaquim Barbosa se posicionou contra ao analisar o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados de oito tribunais, no CNJ. Na ocasião, ele classificou como esdrúxula e inconstitucional a resolução do CNJ que permite este tipo de benefício. Joaquim Barbosa chegou a ironizar, dizendo que que "não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó".

Como ministro do STF, Barbosa foi relator de pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que buscava reconhecimento do direito dos juízes ao auxílio-moradia. Ao negar a liminar, o ministro escreveu que o auxílio "não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para o exercício em localidade distante".

Licença-prêmio

Além desse auxílio, o presidente do STF recebeu, em 2007, R$ 166 mil (ou R$ 226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11 meses de licenças-prêmio não gozadas. A licença refere-se ao período em que ele estava afastado no exterior estudando: nove dos 19 anos dele no MP

Esse benefício, não mais em vigor, permitia que um servidor recebesse três meses de folga a cada cinco anos de vínculo empregatício. A ideia era estimulá-los a efetivamente tirarem as folgas, mas muitos, como Barbosa, preferiram não usá-las, deixando que elas se acumulassem.

Em outubro de 2007, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a conversão em dinheiro, no ato da aposentadoria, das licenças-prêmio e férias não gozadas. Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil.

Sem ilegalidades

A assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".

A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".

Sobre a PAE, o STF informou que "o presidente esclarece que não recebeu nada ilegal, e nada além do que foi recebido por todos os membros do Judiciário do país, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União". 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 26 de junho de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DEFENDE FIM DE VAGA DE ADVOGADO EM TRIBUNAIS ELEITORAIS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, propôs à presidente da República, Dilma Rousseff, nesta terça-feira (25/6), o que chamou de “mudanças radicais na estrutura do Poder Judiciário”. De acordo com ele, seriam medidas para ajudar no combate à corrupção. Barbosa concedeu entrevista coletiva depois de se reunir com a presidente no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro, a primeira medida salutar seria a reestruturação da carreira dos integrantes da Justiça para suprimir o peso da política nas promoções. Barbosa lembrou que há duas formas de promoção de juízes, que se alternam: por antiguidade e por merecimento. No caso das promoções por antiguidade, não há influência política. Já, por merecimento, segundo ele, a influência é muito grande.

“Na maioria dos casos, não há merecimento algum. São escolhidos aqueles que têm mais trânsito político, digamos assim. Aqueles que são profissionais impecáveis, que só pensam em seus deveres funcionais ou em fazer Justiça, não são promovidos”, disse, sobre as promoções. E propôs que se dê prioridade à promoção por antiguidade ou refazer os critérios da promoção por merecimento.

“Hoje, quem pode ser promovido por merecimento é quem estiver dentro do quinto de antiguidade. Ou seja, se há 100 juízes, aqueles que forem os 20 mais antigos é que podem concorrer à promoção, a cada vaga. Basta baixar esse percentual para 5% ou 7% para diminuir sensivelmente o peso dessa influência política”, afirmou o presidente do Supremo.

Outra proposta feita pelo ministro Joaquim Barbosa costuma causar polêmicas no Judiciário: a proibição “radical” de parentes de juízes advogarem nos tribunais em que seus familiares são juízes. Ele também defendeu que não haja mais a vaga de jurista na composição dos tribunais eleitorais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral.

“Ninguém fala disso, mas eu falo! Os tribunais eleitorais, inclusive o TSE, são compostos por sete juízes. Eu peço que alguém me explique por que um tribunal tão decisivo, para questões tão importantes como as eleitorais, tem quase um terço de sua composição formada por advogados. E mais: advogados que até as 18h de cada dia têm os seus clientes particulares, têm sua vida como advogado e, a partir das 19h, atuam como ministros”, criticou.

Sobre a reforma política, Barbosa defendeu que o Brasil adote o chamado recall eleitoral, mude o sistema das eleições com a aprovação do voto distrital e permita candidaturas avulsas. Ou seja, sem a necessidade de o candidato ser filiado a partidos políticos.

Barbosa disse a Dilma que é importante “diminuir ou mitigar o peso da influência dos partidos políticos sobre a vida política do país e sobre os cidadãos”. Para ele, essa é uma questão-chave: “Sei muito bem que nenhuma democracia vive sem partidos políticos, mas há formas de introduzir pitadas de vontade popular, de consulta direta à população. Isso, em nada, se confunde com a ideia de supressão dos partidos políticos”.

De acordo com o presidente do Supremo, “não se faz reforma política consistente no Brasil” sem alterar a Constituição. “Qualquer pessoa minimamente informada sabe que isso é essencial. Está descartada a ideia de uma reforma política eficaz, consistente, através de lei ordinária”, disse. O ministro explicou a ideia de recall eleitoral: “Haver a possibilidade de o mandato do eleito ser revogado por quem o elegeu. Ou seja, os próprios eleitores. Uma medida como essa tem o efeito muito claro de criar uma identificação entre o eleito e o eleitorado. Impor ao eleito responsabilidades para com quem o elegeu. Em poucas palavras, é o que falta no sistema político brasileiro hoje”. 

O presidente do Supremo disse que há exemplos de sucesso de candidaturas avulsas em várias democracias do mundo. “Já que a nossa democracia peca pela falta de identidade, de identificação entre eleito e eleitor, por que não permitir que o povo escolha diretamente em quem votar? Por que essa intermediação necessária por partidos políticos desgastados, totalmente sem credibilidade?”, questionou. Segundo ele, a sociedade está “ansiosa para se ver livre desses grilhões partidários”. 

Joaquim Barbosa não teceu considerações sobre a necessidade ou não de se convocar uma Assembleia Constituinte exclusiva para tratar de reforma política. Minimizou a discussão jurídica sobre o tema: “Estamos passando por um período de crise grave. O que se espera do Poder Público são soluções, e não discussões estéreis sobre questões puramente doutrinárias que portam sobre modelos que foram concebidos há mais de 200 anos. O que a sociedade quer são respostas rápidas. Esses leguleios típicos do microcosmo jurídico brasileiro, em geral sem nenhuma correspondência na realidade social, não tem nenhuma importância”. 

O ministro informou que foi convidado pela presidente da República para discutir as manifestações que tomaram conta do país nos últimos dias e as propostas que ela fez para responder aos reclamos da sociedade. Joaquim Barbosa ressaltou, por mais de uma vez, que falava como presidente do Supremo, mas que não dizia nada em nome dos demais ministros do tribunal.

Fonte: Conjur

terça-feira, 25 de junho de 2013

ENTRE MANIFESTANTES PAULISTANOS, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA É CANDIDATO FAVORITO À PRESIDÊNCIA

Apesar de não figurar na lista de pré-candidatos ao Palácio do Planalto, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, aparece como o preferido dos manifestantes paulistanos para suceder Dilma Rousseff, mostra pesquisa do Datafolha realizada nesta quinta-feira, 20.

De acordo com o instituto, JB foi mencionado por 30% dos entrevistados, contra 22% da ex-senadora Marina Silva, que tenta montar a Rede Sustentabilidade para concorrer ao Planalto em 2014. Dilma aparece em terceiro na lista, com 10% das menções.

O levantamento foi realizado durante os protestos de quinta-feira na Av. Paulista, região central da cidade.

O senador Aécio Neves, com 5%, e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, com 1%, vêm logo a seguir.

A margem de erro da pesquisa, que entrevistou 551 manifestantes, é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. No limite, JB e Marina poderiam ter 26% das preferências, mas, segundo o Datafolha, a probabilidade de que esse cenário seja real é muito pequena.

Descompasso

A última pesquisa nacional do Datafolha para a corrida de 2014 – finalizada no dia 7, antes da onda de manifestações que tomou conta do país – mostrava Dilma na liderança, com 51% das intenções de voto no cenário mais provável, sete pontos percentuais a menos do verificado no levantamento anterior, de março.

Marina (16%) e Aécio (14%) estavam empatados em segundo lugar.

No cenário em que o nome do presidente do Supremo aparece, ele tinha 8% (levada em conta só a população da cidade de São Paulo, o ministro atingiria 11%).

Barbosa teve ampliada a sua exposição nacional desde o ano passado devido ao julgamento do mensalão, processo que ele relatou e que resultou na condenação de 25 réus, entre eles a antiga cúpula do PT.

Seu nome ganhou força nas redes sociais como possível candidato à sucessão de Dilma. Para isso, ele teria que deixar o STF e se filiar a um partido político até o início de outubro deste ano – um ano antes das eleições.

Até agora, JB não tem manifestado intenção de se candidatar à presidência. Em dezembro, após o Datafolha mostrá-lo com até 10% das intenções de voto para a presidência, ele reiterou ser um "ser absolutamente alheio a partidos políticos", mas se disse lisonjeado com os números.

"A pesquisa me deixou evidentemente lisonjeado. Qual brasileiro não ficaria satisfeito em condições idênticas à minha. Ou seja, pessoa que nunca fez política, nunca militou em partido político, nem mesmo em associações, sempre dedicou a sua vida ao serviço do Estado brasileiro, da sociedade brasileira, espontaneamente se ver contemplado com números tão alvissareiros. Evidente que isso me deixou bastante lisonjeado e agradecido também àqueles que ousaram citar meu nome", afirmou à época.

Rejeição

Além da preferência por JB, que não pertence a um partido político, os números também mostram rejeição dos manifestantes aos nomes colocados até o momento para a disputa. Ao todo, 27% dos entrevistados disseram que não votariam em nenhum dos candidatos.

Esse percentual é mais de três vezes superior ao observado na pesquisa nacional do Datafolha do início do mês. Na época, 6% dos eleitores disseram que votariam em branco, nulo ou não manifestaram preferência por nenhum candidato (11% se considerados apenas os eleitores paulistanos).

As informações são da Folha de S.Paulo.

Fonte: Migalhas