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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PROJETO DE LEI DEFINE MOMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Em 18/9, o deputado Eli Correa Filho apresentou o PL 6371/13, que altera a lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor. O texto propõe que a inversão do ônus da prova "dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento".

Segundo a justificativa do projeto, seu objetivo é acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Confira abaixo o texto na íntegra.

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Projeto de Lei nº 6371 de 2013.

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art . 1º - Acrescenta-se o art. 6º A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor:

“Art. 6º A – a inversão do ônus da prova dar-se-á no mesmo despacho que designar a audiência de instrução e julgamento”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificação

Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

Questão que tem mobilizado a doutrina e a jurisprudência é a relativa ao momento em que deve o juiz se pronunciar pela inversão do ônus da prova.

Juristas têm defendido o entendimento de que a norma em comento constitui regra de procedimento, porque imporia ao juízo indicar previamente, no processo, seu entendimento em prol da inversão, para possibilitar ao fornecedor de produtos ou serviços a oportunidade de se desincumbir do ônus que então lhe está sendo entregue.

A jurisprudência, todavia, nem sempre tem seguido esse alvitre. Não são poucos os julgados, principalmente no juizado especial cível, que tem operado a inversão do ônus da prova na própria sentença.

O projeto de lei que apresento tem como objetivo acabar com o impasse do momento oportuno da inversão da prova.

Sala das Sessões,

Deputado Eli Corrêa Filho

Fonte: Migalhas

terça-feira, 16 de julho de 2013

EM SEIS MESES, JUIZADOS ESPECIAIS EM AEROPORTOS ATENDERAM 13 MIL CASOS

Os Juizados Especiais instalados em seis dos principais aeroportos brasileiros atenderam, entre janeiro e junho de 2013, 13.636 ocorrências, sendo que 6.952 casos foram registrados nos Juizados dos aeroportos Santos Dumont e Galeão, no Rio de Janeiro. O levantamento inclui também dados relativos ao aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, ao terminal de Confins, em Belo Horizonte, e aos aeroportos de Cumbica e Congonhas, em São Paulo. No caso do aeroporto mineiro, o Juizado funciona desde abril, atendendo 442 passageiros em três meses.

A demanda pelos serviços no Rio de Janeiro foi maior em janeiro e março, meses em que foram registrados 1.329 e 1.528 atendimentos. Em junho, mês em que o Brasil sediou a Copa das Confederações, procuraram o serviço nos dois terminais 1.044 passageiros. Em Cumbica, foram atendidas 1.791 demandas, das quais 15% foram solucionadas com acordos, enquanto em Congonhas o juizado analisou 1.077 ocorrências, fechando acordos em 24% dos casos.

O aeroporto Juscelino Kubitschek teve 3.373 atendimentos nos seis primeiros meses de 2013, com orientações aos passageiros resolvendo grande parte das demandas. Os dados relativos ao sétimo Juizado Especial, que fica no aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá, capital do Mato Grosso, não foram enviados, impedindo a inclusão do terminal mato-grossense no levantamento. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 27 de maio de 2013

ADVOGADOS RECUPERAM NO FONAJE DIREITO A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE RECURSO

Os advogados recuperaram o direito aos honorários sucumbenciais em caso de provimento parcial de recurso nos Juizados Especiais. A mudança foi aprovada pelo Plenário do Fórum Nacional de Juizados Especiais nesta sexta-feira (24/5), ao derrubar a Resolução 158, que vetava o recebimento desses valores desde 2011. O documento revogado determinava que “o artigo 55 da lei 9.099/95 [Lei de Juizados Especiais] só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido”.

A revisão do enunciado foi requerida pelo presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele designou os conselheiros federais da OAB em Mato Grosso, Cláudio Stábile e Francisco Torres Esgaib, para defender a revisão da medida, juntamente com o presidente da seccional regional, Maurício Aude.

A Ordem alegava falta de competência do Fonaje para legislar sobre matéria processual e ofensa à Lei de Juizados Especiais. A ideia era ampliar o direito dos advogados à fixação dos honorários quando houver reforma parcial dos julgados nas turmas recursais.

O vice-presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB-MT, Rodrigo Palomares, elogiou a mudança. “Essa vitória é fruto da união da classe em detrimento da defesa das prerrogativas e direitos dos advogados, de árduos debates intelectuais internos e alianças políticas para manter as prerrogativas sempre em ordem”, disse. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 22 de abril de 2013

OPÇÃO ENTRE COMPENSAÇÃO OU RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO É DA PARTE E NÃO DO JUIZ, DECIDE TNU

A opção pela compensação ou recebimento do crédito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte. Esse foi o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais no julgamento de um incidente ajuizado por um contribuinte insatisfeito com parte da decisão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, a qual determinou que os valores descontados indevidamente sobre contribuições de aposentadoria complementar privada deveriam ser compensados por meio da retificação da declaração de Imposto de Renda.

Nesse caso, a parcela devida pela União seria incluída como verba isenta/não tributável e o valor a ser devolvido seria abatido das próximas contribuições. O caso foi julgado nesta quarta-feira (17/4) pelo colegiado da TNU em sessão ordinária de julgamento, em Brasília.

No sentido de fazer prevalecer a modalidade de pagamento solicitada inicialmente, o contribuinte alegou que o acórdão da Turma Recursal divergia da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, em casos como o dos autos, não cabe ao julgador alterar o pedido do autor, que pretendia receber os valores devidos em dinheiro, determinando a retificação da declaração anual de ajuste.

Em seu voto, o relator do caso na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, utilizou justamente o entendimento adotado pelo STJ, que se pronunciou em ação semelhante. “Resta o incidente provido para determinar que os valores decorrentes da condenação promovida pelo acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sejam pagos ao autor através de requisição de pequeno valor ou precatório”, afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 26 de março de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS NOS AEROPORTOS FUNCIONARÃO 24H DURANTE COPA DAS CONFEDERAÇÕES

Os juizados especiais que funcionam nos aeroportos das cidades-sede da Copa das Confederações terão atendimento 24h, de 10/6 a 5/7. O horário especial deve atingir também os juizados especiais dos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, SP, já que, mesmo não sediando jogos da Copa das Confederações, grande parte dos torcedores e turistas internacionais circula pelos aeroportos da cidade.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, se reuniu em Brasília com representantes das companhias aéreas e da Infraero para discutir os procedimentos que serão adotados pelos juizados especiais dos aeroportos no período da Copa das Confederações. "O importante nesse período será o espírito de colaboração de todos os envolvidos. É para isso que estamos nos esforçando", disse a magistrada.

As empresas aéreas deverão manter nesses juizados representantes que possam participar de conciliações ou mesmo instrução e julgamento de demandas judiciais, durante o período em que a empresa estiver operando naquele aeroporto. "A ideia é começar e finalizar os atendimentos feitos naquele período nos próprios juizados e não deixar sem resposta as situações de conflito", ressaltou a juíza. Os juizados também contarão com a presença de representantes do MP, Defensoria Pública e OAB.

A Corregedoria Nacional de Justiça negocia com a Enam - Escola Nacional de Mediação e Conciliação um treinamento específico para os magistrados, servidores, representantes das companhias aéreas e demais órgãos que atuarão nos juizados especiais dos aeroportos. A previsão é que o treinamento ocorra entre abril e maio. Uma nova reunião com as companhias aéreas deverá ser realizada em abril.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 22 de março de 2013

ADMITIDA RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO DE JUIZADO ESPECIAL QUE BENEFICIOU A BRASIL TELECOM

O Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou reclamação contra decisão da Quinta Turma de Recursos do Juizado Especial Cível de Santa Catarina que questiona o início da incidência de juros de mora a serem pagos pela Brasil Telecom.

A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente devido à cobrança, considerada abusiva, de valores referentes a serviços que não foram contratados.

A Turma Recursal estabeleceu que os juros de mora eram devidos a partir da sentença que condenou a Brasil Telecom ao pagamento da indenização. O cliente ingressou com a reclamação no STJ, conforme prevê a Resolução 12/2009, alegando que a Súmula 54 da Corte Superior determina que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso.

Ao analisar a questão, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a divergência e admitiu a reclamação, porém, negou o pedido de liminar de suspensão do processo na origem, por não se vislumbrar a presença de risco de dano decorrente de eventual demora no julgamento.

Fonte: Contato Diário

quarta-feira, 20 de março de 2013

NÃO ADMITIDA NO STJ RECLAMAÇÃO CONTRA MULTA FIXADA E EXECUTADA POR JUIZADO ESPECIAL DE PERNAMBUCO

A desembargadora convocada Diva Malerbi, do STJ, não admitiu reclamação da Celpe contra execução de multa arbitrada pelo 1º Juizado Especial das Execuções Cíveis de PE.

O valor estimado da execução de astreintes é de R$ 5 mi e a companhia alegava que a quantia deveria ser limitada ao equivalente a 40 salários mínimos. No entanto, a magistrada entendeu estarem ausentes os pressupostos da reclamação. Para ela, "na hipótese do autos, a questão jurídica objeto da reclamação não foi definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC".

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 14 de março de 2013

PROJETO DE LEI QUER ELEVAR TETO PARA CAUSAS EM JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Um Projeto de Lei (PLS 50/2012) que tramita no Senado Federal pretende elevar o teto do Juizado Especial Cível de 40 para 60 salários mínimos. O senador Lobão Filho (PMDB-MA) justifica o aumento com base no princípio da simetria, equiparando os valores com os utilizados pelo Juizado Especial Federal.

Além disso, segundo o senador, “os produtos hoje comercializados, notadamente de informática, roupas e outros manufaturados, além dos serviços, tiveram uma majoração considerável de preço, tanto que o aumento do custo de vida e a positiva transposição das classes “C” e “D”, em virtude da elevação no ganho real dos salários, nos últimos cinco anos, ensejou enorme  incremento no consumo e na sustentação da economia brasileira, multiplicando as demandas judiciais”.

Apesar de a parte não precisar ser representada por um advogado nos processos em juizados especiais, Breno Dias Campos, advogado do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, crê que a medida deve aumentar a demanda. "A realidade é que mesmo nesse tipo de processo, que não exige acompanhamento especializado, a busca pelo serviços dos advogados é grande pois a orientação profissional aumenta a chance de ganhar", explica.

Segundo ele, com a elevação do teto a preocupação das partes é maior devido ao valor que a causa pode atingir. "O que se observa é que quem é demandado, acaba por constituir advogado para acompanhá-lo em todas as fases, pelo receio de ser prejudicado e por saber o quanto um bom advogado, a apresentação correta do pedido e uma boa instrução podem vir a garantir um bom resultado", conclui.

O advogado afirma ainda que, para que se possa atingir a celeridade objetivada com a criação dos Juizados Especiais é preciso revisar as leis brasileiras e a estrutura dos Juizados Especiais. "O Brasil também necessita de mais conciliadores, juízes e câmaras recursais, para podermos ter a celeridade preconizada com a sua criação".

Clique aqui para ler o Projeto de Lei.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 13 de março de 2013

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL APROVA ANTEPROJETO QUE ALTERA LEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

O Conselho da Justiça Federal aprovou na última quinta-feira (7/3) texto de anteprojeto de lei que modifica, respectivamente, as Leis 10.259/11, dos Juizados Especiais Federais e a 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos JEFs.

A proposta, de autoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, transmitirá mais dinamismo às turmas recursais federais. "O anteprojeto irá atualizar e corrigir questões processuais e orgânicas pendentes", falou o corregedor.

Uma das alterações do documento inclui, no artigo 3°, quanto à vedação de matérias de competência do JEF, a concessão de medidas cautelares e, no artigo 4°, substitui a possibilidade de concessão de medidas cautelares pela antecipação de tutela. Ainda no artigo 3°, o texto do anteprojeto estabeleceu regras já consagradas na jurisprudência, no que diz respeito à definição do valor das causas vencidas e a vencer, no caso de a condenação exceder o valor de 60 salários mínimos. Este teto será considerado na data do ajuizamento da ação, e não na data da condenação.

Pelo anteprojeto, modifica-se ainda o inciso I, do artigo 6º, com o objetivo de incluir a possibilidade de o espólio e o condomínio serem autores de ações nos JEFs. Já o § 2º do artigo 10º estabelece que o autor só poderá designar  representante que não seja advogado, quando comprovada impossibilidade de comparecer à sede do JEF. As mudanças do §3º permitem a representação por parentes, cônjunge e assistente social identificado, caso a parte autora esteja incapacitada de comparecer à audiência.

Outra novidade do anteprojeto, segundo o corregedor, é a alteração do parágrafo 1º do artigo 14, que na prática propõe a extinção das turmas regionais de uniformização (TRUs) — instância que hoje é intermediária entre as turmas recursais e a Turma Nacional de Uniformização (TNU). O texto atual permite que o pedido fundado em divergência entre as turmas recursais de uma mesma região sejam julgados em reunião conjunta das turmas em conflito, sob a presidência do juiz coordenador dos JEFs no respectivo Tribunal Regional Federal.

Com a redação proposta, os pedidos divergentes entre decisões de turmas recursais da mesma ou de diferentes regiões, proferidas em contrariedade a súmula ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça serão julgados pela TNU. "As TRUs transformaram-se em mais uma instância a ser vencida pela parte, num processo considerado célere e eficaz", comentou o ministro Noronha.

Estrutura

Quanto à Lei 12.665/12, que trata da estrutura permanente das turmas recursais dos JEFs, a seguinte alteração foi proposta para o artigo 6º: em caso de vaga, férias, impedimento ou afastamento do juiz de turma recursal, para garantir o quorum necessário ao funcionamento da turma, o TRF convocará juiz federal titular de juizado especial para substituição.  O texto atual prevê que o presidente do TRF de cada região indique o juiz federal, titular ou substituto, mais antigo que tenha manifestado interesse em integrar uma das turmas.

O anteprojeto de lei propõe ainda que os artigos 47 e 48 da Resolução 168/2011 do CJF sejam transformados em lei, em virtude da necessidade de normatizar a forma de levantamento dos valores depositados a título de requisições de pequeno valor.  Diante disso, passaria a ser obrigatório que os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de RPVs sejam depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, sendo necessário abrir uma conta remunerada e individualizada para cada beneficiário, entre outros assuntos. O anteprojeto segue agora para aprovação do plenário do STJ e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça, antes de ser remetido ao Congresso Nacional. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 8 de março de 2013

PESQUISA DO IPEA QUESTIONA EFETIVIDADE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Idealizados para agilizar o trâmite dos processos, os Juizados Especiais Cíveis podem não ser tão efetivos quanto se imagina. A conclusão faz parte da pesquisa “Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis”, elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o relatório, a tramitação de ações com resolução de mérito chega a 1.869 dias no Ceará (mais de cinco anos), 1.365 dias no Amapá (quase quatro anos) e 1.296 dias no Rio de Janeiro (três anos e meio). De acordo com o documento, “uma análise mais aprofundada desses dados pode expressar a falta de efetividade dos juizados especiais cíveis, como mecanismos de celeridade e garantia dos direitos”.

Apesar do alerta, a pesquisa ressalta o bom desempenho dos Juizados Especiais Cíveis frente à Justiça comum e até mesmo em relação à federal. Segundo o relatório, o tempo médio entre a petição inicial e o encerramento do processo é de 417 dias no Amapá, 470 no Ceará e 316 no Rio de Janeiro. Já nos Juizados Especiais Federais o tempo médio é de 631 dias, conforme pesquisa divulgada em 2012.

A pesquisa aponta ainda uma presença significativa de sentença homologatória de acordo, “o que pode ser considerado como uma preocupação com a fase conciliatória”. No Ceará, os acordos responderam por 38% das sentenças, enquanto no Rio a taxa foi de 29% e no Amapá, de 26%.

O bom desempenho do Ceará, porém, resulta do grande número de remarcações de audiências de instrução e julgamento, diz o documento. De acordo com a pesquisa, com a indefinição do resultado do processo, a parte acaba aceitando o acordo, "pois na maioria dos casos é a única possiblidade de resolução do conflito". No mês de referência da coleta de dados (novembro de 2011), houve apenas 14 audiências de instrução e julgamento no Ceará, contra 66 no Amapá e 237 no Rio de Janeiro.

Clique aqui para ler a pesquisa.

Fonte: Conjur

terça-feira, 5 de março de 2013

CONSUMIDOR PODE CANCELAR PASSAGEM AÉREA SEM MULTA ATÉ 7 DIAS APÓS COMPRA, DECIDE TJ/DF

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou, por unanimidade, provimento a recurso de uma agência de turismo contra um consumidor por entender que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo de passageiro concluídos por intermédio da internet.

Com a decisão, ficou mantida sentença do Juizado Especial que afirma haver possibilidade de cancelamento de compra de passagem aérea sem multa pelo cliente, quando ocorre no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O Juizado entendeu que a empresa não comprovou ter fornecido ao consumidor as informações necessárias em caso de desistência da compra, sendo patente "a falha na prestação do serviço".

A sentença determinou a rescisão do contrato de compra e venda das passagens aéreas e condenou a requerida a restituir à parte autora a quantia paga pelo produto. O pedido de indenização por dano moral postulado pelo autor, no entanto, não foi acolhido porque "o descumprimento da obrigação contratual, por si, não gera o dever de ressarcir".

Citando decisão do STJ, o juiz Aiston Henrique de Sousa da 2ª turma Recursal afirmou que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento levam em consideração a maior vulnerabilidade do consumidor alcançado pelo vendedor ambulante, TV ou telefone, sem possibilidade de reflexão. Por isso, afirma, foi estabelecida a regra do art. 49 do CDC, permitindo a desistência do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, quando ocorrer fora do estabelecimento comercial.

De acordo com Sousa, no caso das compras por internet, também fora do estabelecimento do fornecedor, há instrumentos de indução que se opõem à reflexão, como a propaganda via e-mail, flash player, etc. "De outra parte, é grande a possibilidade de erro nas operações para finalização da compra, pois o próprio consumidor as realiza. Em razão disso, se reforça a necessidade de referido instrumento jurídico com o objetivo de permitir a formação de relações jurídicas equilibradas", afirmou.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 1 de março de 2013

ITAUCARD INSTALA EQUIPAMENTO PARA ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NO RIO DE JANEIRO

Um terminal de atendimento da Itaucard foi instalado nesta quinta-feira (14/2) no Núcleo de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O equipamento vai permitir que usuários façam acordos com a empresa sem ter de propor ação judicial.

Por meio do terminal, será possível conversar, por telefone, com um preposto do banco. Chegando-se a um acordo, será gerada e impressa uma minuta de acordo extrajudicial, que deverá ser lida e assinada pelo cliente. O documento, então, deverá ser posicinado em frente a uma câmera para que a imagem seja registrada.

A diretora do Itaú Claudia Politanski explicou o equipamento é uma maneira de estar mais perto dos clientes. “Percebemos que perdemos o contato com os nossos clientes quando começamos a acompanhar algumas audiências e conversar com os juízes. Vimos que estávamos terceirizando os problemas para o Judiciário e pensamos no equipamento como uma maneira de estar mais perto dos clientes e tentar uma solução antes de ele entrar com um processo”, explicou Claudia.

A presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, aprovou a iniciativa e disse que esse tipo de ação ajuda a diminuir o custo do Judiciário. "Gostaria que o Itaú levasse essa ideia à Federação Brasileira de Bancos para que outras instituições financeiras também adotem essa prática”, afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

STJ ADMITE RECLAMAÇÕES CONTRA MULTAS FIXADAS POR JUIZADOS ESPECIAIS EM VALOR SUPERIOR À ALÇADA

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, admitiu o processamento de quatro reclamações que contestam os valores alcançados por multas arbitradas por juizados especiais, as quais superam 40 salários mínimos.

De acordo com a ministra, esse teto foi fixado pela lei 9.099/95 e limita não só a competência do juizado especial, como a execução de multas coercitivas. “Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada”, afirmou a ministra.

Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da multa diária cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revisto, a qualquer momento, caso se revele insuficiente ou excessivo. Para a ministra, nos casos relativos às reclamações admitidas, o valor executado a título de multa excedente à alçada deve ser, pois, suprimido, sem que isso constitua ofensa à coisa julgada.

Casos

Num dos casos (Rcl 9.749), oriundo do estado de SP, a empresa Telefônica Brasil S/A foi condenada a pagar ao autor da ação indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A multa foi fixada em R$ 10 mil mensais, limitada a cinco meses. Na execução, o valor da multa alcançou R$ 79.507,72.

Na Rcl 10.537, do PR, a empresa Tim Celular S/A foi executada por multa no valor de R$ 23 mil, em decorrência de aplicação de multa diária de R$ 500 por descumprimento de ordem judicial.

Vinda de Goiás, a Rcl 10.591 foi apresentada pela Americel S/A contra uma execução, determinada pelo juizado especial, que chega a R$ 235.223,14. A importância já foi, inclusive, bloqueada via Bacen-Jud.

Nesses três casos, além de admitir o processamento das reclamações, a ministra Gallotti concedeu liminar para limitar a execução da multa ao valor equivalente a 40 salários mínimos.

Em outro processo (Rcl 10.967), vindo do PR, o Banco Santander Brasil foi réu numa ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada por um particular. O banco deveria providenciar a retirada de todas as restrições junto ao Detran de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Na execução, a indenização era de R$ 5 mil e a multa, R$ 30 mil. Nesse caso, a ministra concedeu liminar para suspender a execução na parte relativa à multa.

Todas as reclamações serão julgadas pela 2ª seção do STJ, conforme determina a resolução 12/09 do Tribunal.

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

NO JEC PAULISTA, EMPRESA É CONDENADA PELA JUSTIÇA POR INSISTIR EM ENVIAR SPAM

Empresa condenada pela Justiça de São Paulo por envio de spam terá de indenizar o autor da ação por continuar a enviá-los mesmo depois da sentença, que a proibiu de mandar e-mails sob pena de multa diária. A penhora online já foi feita pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo e o autor da ação aguarda apenas a expedição do alvará de levantamento para receber a indenização.

Em março de 2009, o advogado Gabriel Villarreal ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral, por receber spams da empresa WSF Serviços Pessoais. Ele explica que mesmo residindo em São Paulo, estava recebendo há mais de um ano mensagens da empresa, oferecendo seus serviços em Belo Horizonte.

O advogado alegou que devido às mensagens recebidas foi repreendido pela empresa em que trabalha. As propagandas eram enviadas ao seu e-mail profissional e a empresa veta o uso deste para fins pessoais. Vilarreal afirma ter entrado em contato diversas vezes com a empresa solicitando que deixasse de enviar as mensagens e que seu e-mail fosse excluído da lista. Nenhuma medida foi tomada pela WSF Serviços Pessoais, de acordo com os autos.

A sentença se deu com base no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. O juiz Ricardo Felicio Scaff condenou à revelia a empresa a não mais enviar spams ao e-mail do advogado, sob pena de multa diária de R$ 100. Porém, o juiz negou o pedido de dano moral.

Ele entendeu que a situação vivenciada por Villarreal não constitui motivo suficiente para que se entenda caracterizada ofensa sua à dignidade, honra ou à imagem, capaz de ser entendida como dano moral indenizável. “O aborrecimento causado pela ré ao autor, apesar de lamentável, não atingiu o grau necessário a justificar indenização por dano moral”, concluiu.

Porém, mesmo após a sentença a empresa enviou 11 mensagens ao advogado, gerando multa no valor de R$ 1,1 mil. Como a empresa não recorreu, o juiz determinou o levantamento do valor. “Com o trânsito em julgado da presente decisão, defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do exeqüente, expedindo-se para tanto a competente guia em seu favor, levantando-se eventual penhora e cancelando-se outras medidas constritivas”, justificou o juiz na decisão.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o despacho de bloqueio de valor.
Clique aqui para ler a sentença determinando levantamento.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

REPETIÇÃO DE INDÉBITOS GERA DANO MORAL

A 1ª vara do JEC do foro regional de Ipiranga, em São Paulo, condenou uma empresa de consultoria de imóveis e uma de assessoria técnica imobiliária a indenizar cliente por danos morais em razão de repetição de indébitos. De acordo com os autos, as empresas cobraram o pagamento de taxa "sat", relacionada com assistência jurídica e técnica imobiliária.

Na decisão, o juiz Alberto Gibin Villela entendeu que a cobrança da taxa tida como ilegal, é realizada de forma conjunta com a assessoria, e a afirmação no sentido de a taxa ser facultativa não altera o cenário dos autos.

Para ele, a preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela consultoria de imóveis não tem fundamento, "posto que sendo ela vendedora, na condição de representante do dono do empreendimento, não poderia impor aos consumidores negócio casado". O magistrado acrescentou que não era fornecida aos compradores a possibilidade de adquirir o imóvel sem o pagamento do referido valor.

"Entende-se que o valor cobrado na verdade tem por finalidade custear a orientação jurídica da própria ré. Neste caso, tal cobrança também é abusiva, já que está repassando custo de sua operação ao cliente", afirmou.

Segundo Villela a maneira de agir da ré, de forma a impor a cobrança de taxa manifestamente abusiva e ilegal, é motivo de constrangimento, o que justifica o pagamento de dano moral, uma vez que é "causa de abalo psicológico, considerando que reclamações dessa espécie acontecem de forma recorrente".

"A partir do momento em que a requerida coage o comprador a suportar despesa criada artificialmente, estar-se-á configurando uma situação quase de extorsão", finalizou o magistrado, que fixou a compensação financeira em R$ 15 mil, sendo este valor em decorrência do procedimento abusivo das imobiliárias com todos os consumidores, bem como com o alto índice de lucratividade da atividade.

A causa foi patrocinada pelos advogados Fabio Tadeu Ferreira Guedes e Alexandre Junqueira Gomide, do escritório Junqueira Gomide & Guedes advogados.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Processo: 0000304-52.2012.8.26.0010

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

INDENIZAÇÕES PELO DPVAT DEVEM OBSERVAR PROPORCIONALIDADE, REAFIRMA STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou aos juizados especiais e turmas recursais de todo o país que observem a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro DPVat. Para os ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo tribunal. A decisão fundamentou julgamento de reclamação do Bradesco Seguros contra julgado da 5ª Turma Recursal de São Luís (MA).

Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, a lei do DPVat impõe a indenização no valor de 40 salários mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante. Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei. As resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seriam de menor hierarquia, não podendo prevalecer sobre a lei.

Jurisprudência pacífica
O ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que a matéria se encontra harmonizada no STJ. O entendimento, contrário ao da turma recursal, foi resumido na Súmula 474 do Tribunal: “A indenização do seguro DPvat, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”.

Em seu voto, o relator destacou julgado da ministra Nancy Andrighi que permitiu a adoção das tabelas indenizatórias pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Diz o trecho citado: “O que o CNSP fez foi apenas regular, dentro dos limites da lei, os valores a serem pagos para diferentes espécies de sinistros”.

O ministro Antonio Carlos afirmou que o entendimento da turma recursal maranhense contraria expressamente o decidido pelo STJ. Ele ponderou que cabe ao juiz da causa avaliar, conforme as provas dos autos, a extensão da lesão e o grau de invalidez.

“Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ”, concluiu.

Com o julgamento, todos os processos sobre o tema em trâmite nos juizados especiais do país, que estavam suspensos por força de liminar, voltam a ter seguimento, devendo os juizados e turmas recursais observar a orientação do STJ em suas decisões. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

STJ JULGARÁ RECLAMAÇÃO CONTRA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo ajuizou reclamação contra decisão de turma recursal que manteve multa por descumprimento de decisão judicial, em caso que envolve inscrição indevida de consumidor em órgão de proteção ao crédito. O banco alega que o valor da multa de R$ 64,5 mil é excessivo. O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento da reclamação.

Inicialmente, o consumidor ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer contra a instituição financeira, por ter seu nome incluído indevidamente em lista de inadimplentes. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o HSBC a pagar R$ 1.500 mil ao consumidor, no prazo de 10 dias, e a excluir seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de 10% do valor da condenação.

A ordem para retirar o nome não foi atendida e seguiu-se a execução da multa. O banco apresentou embargos à execução. Pediu a redução do valor, mas não teve sucesso. A turma recursal manteve a sentença que julgou os embargos improcedentes, porém decidiu que o consumidor deveria receber apenas R$ 5,45 mil para não configurar enriquecimento sem causa. Os demais R$ 62,05 mil deveriam ser recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Para a turma recursal, as punições em valores significativos, em razão do descumprimento reiterado e “sem justificativa plausível” de decisões judiciais, podem induzir grandes grupos econômicos a rever sua conduta.

Interesse na multa

Na reclamação no STJ, o HSBC alegou que a decisão diverge da jurisprudência da corte. Para o banco, o montante apurado com a multa “perdeu sua finalidade e tornou-se o objetivo do interessado ao invés do próprio cumprimento da obrigação”. Por isso, requer a reforma da decisão da turma para determinar a redução da multa aplicada.

Ao analisar o recurso, o ministro Marco Buzzi observou que o STJ admitiu a possibilidade do ajuizamento de reclamação com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados estaduais às súmulas ou à jurisprudência dominante da corte. O julgador destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos.

Embora, no caso do HSBC, não tenha sido apontada divergência com súmula ou tese de repetitivo, o relator entendeu por admitir o processamento da reclamação, “diante da possibilidade de quedar evidenciada eventual teratologia da decisão”. O mérito da reclamação será julgado pela 2ª Seção do STJ.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

STJ SUSPENDE DECISÃO QUE IMPÔS JUROS E CORREÇÃO EM DANO MORAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação e deferiu pedido de liminar, para suspender a decisão de turma recursal de juizados especiais que, ao julgar caso de responsabilidade extracontratual, determinou o pagamento de juros de mora e correção monetária a partir da publicação da sentença.

A reclamação foi apresentada por consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). A decisão da turma recursal condenou a empresa Import Express Comercial e Importadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, com juros de mora e correção a partir da data da publicação da sentença.

Inicialmente, o consumidor havia ingressado no juizado especial com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Informou que celebrou acordo para quitar dívida com a importadora, mediante depósito em sua conta bancária, mas a empresa não lhe restituiu todos os cheques que havia emitido para tanto. Posteriormente, seu nome foi inscrito no CCF. A empresa somente lhe devolveu o cheque na fase processual, o que, a seu ver, configuraria dano moral.

A sentença reconheceu o direito à indenização. A importadora recorreu e a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará reduziu o valor da condenação para R$ 4 mil reais, com juros de 1% ao mês e atualização monetária segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ambos a contar da publicação da sentença.

Segundo o consumidor, o julgamento da turma recursal, ao determinar a contagem tanto dos juros de mora quanto da correção monetária a partir da publicação da sentença, foi equivocado e destoou da jurisprudência do STJ.

Afirmou que os juros moratórios incidem a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual. Já em relação à correção monetária, disse que incide desde a data da sentença e não de sua publicação. Por isso, apresentou a reclamação no STJ, requerendo liminar para suspender o processo na origem e, no mérito, a reforma da decisão.

Súmulas

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que, à primeira vista, a decisão da turma recursal contraria entendimento do STJ, cuja Súmula 54 dispõe que, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Já a Súmula 362 diz que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”.

Diante disso, o magistrado admitiu o processamento da reclamação e concedeu liminar para sustar os efeitos da execução, até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

Fonte: Informativo Contato Diário

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

OAB É CONTRA ENUNCIADO QUE LIMITA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS

O Conselho Federal da OAB quer a revogação imediata do enunciado 158, aprovado no XXX Fonaje - Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido enunciado determina que "o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido".

A decisão foi tomada hoje, 22, na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro Federal pelo RS Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.

Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode regulamentar o estabelecido no artigo 55 da lei 9.099/95, que trata do pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios, sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido integralmente.

"Esta palavra integralmente foi inserida no enunciado 158, com demasiada arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados Especiais", ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.

Durante a análise da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. "Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis", destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois recursos especiais pela Corte Especial do STJ, que versam sobre o direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada lei de recursos repetitivos.

Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do país. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell suspendeu o julgamento.

A proposição para que o Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro Federal pelo MT.

Fonte: Migalhas