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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CADE APROVA AQUISIÇÕES DO GRUPO ANHANGUERA, MAS IMPÕE RESTRIÇÕES

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (20/11) a compra, pela Anhanguera Educacional, do Grupo Uniban, do Instituto Grande ABC e da Novatec. Para ter validade, as aquisições dependem da assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD): a Anhanguera deve vender um conjunto de ativos onde foram encontradas “preocupações concorrenciais”.

O termo foi considerado necessário pelo Cade porque as aquisições vão gerar concentração nos mercados de ensino superior na região do Grande ABC, em São Paulo, segundo análise do conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro. A ideia do TCD é mitigar problemas de concorrência e estimular a atuação de outros grupos em áreas onde há baixa rivalidade hoje. Os ativos que serão vendidos pela Anhanguera são confidenciais.

A compra do Grupo Uniban foi anunciada em 2011, por R$ 510 milhões. A intenção da Anhanguera era se consolidar na Grande São Paulo e entrar no Paraná e em Santa Catarina, onde não estava presente.

A rede particular de ensino tem um faturamento anual que ultrapassa R$ 400 milhões, de acordo com relatório do Cade, e detém participação social acima de 5% em diversas empresas. Em 2010, o Grupo Uniban também registrou receita acima de R$ 400 milhões. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

UNIMED É MULTADA PELO CADE POR EXIGIR EXCLUSIVIDADE DE MÉDICOS

Por reincidência na unimilitância, prática em que cooperativas impedem que filiados se credenciem a outras, a Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo foi condenada pelo tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A multa imposta à operadora de planos de saúde se aproxima dos R$ 3 milhões. O convênio também deve modificar seu estatuto social em até 60 dias, excluindo qualquer exigência de exclusividade de seus cooperados.

Relator do Processo Administrativo em que era analisada a situação da Unimed, o conselheiro Ricardo Ruiz classificou a unimilitância como prática ilícita. Segundo ele, ao exigir exclusividade na prestação de serviços, a empresa limitou o acesso de novas empresas ao mercado e criou dificuldades à constituição e funcionamento de concorrentes.

O conselheiro disse que desde a entrada em vigor da Lei 8.884/1994, que transformou o Cade em autarquia e regulamentou a repressão às infrações contra a ordem econômica, a unimilitância é uma das matérias mais frequentes do conselho. Já foram analisadas mais de 50 demandas envolvendo a prática, sendo que a própria Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo foi condenada, em 2001, por exigir exclusividade dos médicos, de acordo com ele.

Em março deste ano, foi firmado acordo entre o Cade e 40 unidades da Unimed, espalhadas por todo o Brasil, para acabar com a prática da unimilitância. Para Ricardo Ruiz, o fato da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo não ter assinado o compromisso comprova que a empresa pretende manter a conduta anticompetitiva. Ele soma a isso o fato de a empresa ter sido multada pela mesma razão em 2001 para concluir que não há boa-fé na conduta do plano de saúde. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 5 de junho de 2013

APÓS SER REFORMULADO, CADE LEVA 129 DIAS A MENOR PARA ANALISAR CONCENTRAÇÃO

A partir da edição da lei 12.529/2011, que reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o prazo médio para analisar atos de concentração — relacionado a fusões e incorporações de empresas — caiu de 154 dias para 25 dias. Em um ano de validade da nova regra, que completou um ano nesta quarta-feira (29/5), o Cade aprovou 250 operações desse tipo.

Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, a análise prévia de atos de concentração acelerou o julgamento desses processos. “Conquistamos um acréscimo de eficiência não só para o próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento”, afirmou.

Das 250 operações aprovadas, 227 são sumárias — aquelas mais simples do ponto de vista concorrencial — e foram analisadas pelo conselho em 20 dias, em média. Esses casos correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior complexidade, somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou em 69 dias. Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da nova regulamentação.

Após maio de 2012, os atos de concentração em que não é necessário aplicar nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem apreciação do Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela superintendência, o que corresponde a 95% do total.

Em sete operações, o Cade entendeu que se tratava de atos que não precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Os outros cinco foram julgados pelo tribunal: dois em razão de restrições aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração, dois por adequação de cláusula de não concorrência, e um por avocação pelo Tribunal — em que ele chama para si um processo já decidido pela superintendência.

Condutas anticompetitivas
Desde a reformulação do conselho, 23 processos administrativos sobre condutas anticompetitivas foram julgados, com 11 condenações. Em 2011, o órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um. O Tribunal do órgão decidiu, em 20 de fevereiro, que a lei para condenações por infração à ordem econômica deverá ser a mais favorável aos representados.

O entendimento adotado pelo conselho de defesa econômica foi baseado em princípios constitucionais, como proporcionalidade e individualização da pena. Para empresas e administradores condenados, portanto, seriam os parâmetros estabelecidos na Lei 12.529/11 e para associações e entidades que não exerçam atividade empresarial, a lei anterior (8.884/94).

Como a reestruturação do Cade pela nova lei tornou a análise de atos de concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao combate a cartéis — uma prioridade da política antitruste. Nesse período, a Superintendência-Geral já fez cinco operações de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta. Quatro foram promovidas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas operações.

Em outra frente para intensificar o combater cartéis, o Cade mudou as regras para investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática.  Com a nova política, para fechar acordos em procedimentos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução.

Ferramentas que auxiliam na obtenção de provas, os TCCs podem ser decisivos em investigações de processos administrativos e na resolução de casos. Eles também permitem a suspensão imediata de práticas investigadas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 18 de abril de 2013

CADE AUTORIZA FUSÃO ENTRE CASAS BAHIA E PONTO FRIO

O Cade aprovou nesta quarta-feira,17, com restrições, a fusão entre as redes Ponto Frio e Casas Bahia, especializadas em eletroeletrônicos. A operação resulta na criação da maior empresa de varejo do país, a Via Varejo, uma associação entre Grupo Pão de Açúcar e Casas Bahia.

A aprovação da operação pelo órgão antitruste foi condicionada à assinatura de TCD - Termo de Compromisso de Desempenho, pelo qual a Via Varejo se compromete a vender 74 pontos comerciais em 54 municípios brasileiros. Desses, 25 estão localizados no Estado de SP, 15 no RJ, seis em MG, cinco no DF, um em GO, um no ES e um no MT.

De acordo com o conselheiro relator, Marcos Paulo Verissimo, o desinvestimento por parte da Via Varejo se faz necessário porque, juntas, Casas Bahia e Ponto Frio apresentam participação de mercado – varejo de bens duráveis e multiprodutos – superior a 60% nesses municípios.

"É alta a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas nesses municípios, o que demanda a imposição de medidas estruturais para assegurar as condições de concorrência", afirmou. Para ele, o fato de a intervenção ter sido consensual demonstra o reconhecimento por parte das empresas da importância da atuação do Cade.

A fusão entre Casas Bahia e Ponto Frio é decorrente de duas operações notificadas ao Cade em 2009. A primeira, aprovada sem restrições, (Ato de Concentração 08012.004857/2009-18) trata da aquisição, pela Companhia Brasileira de Distribuição – empresa integrante do Grupo Pão de Açúcar – de 70,24% da Globex Utilidades S.A – empresa do Grupo Globex, que atua sob a marca Ponto Frio –, seguida de oferta pública obrigatória para a aquisição das ações detidas pelos seus acionistas minoritários.

A segunda (Ato de Concentração 08012.010473/2009-34), submetida à assinatura do TCD, é referente à associação entre Grupo Pão de Açúcar e Casas Bahia para a integração de seus negócios no setor de varejo de bens duráveis. Após a consolidação de ambas as operações, o Grupo Pão de Açúcar criou a holding Via Varejo para administrar as redes Ponto Frio e Casas Bahia, além da Nova Pontocom, empresa de comércio eletrônico responsável pelas vendas das três marcas na internet.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 21 de março de 2013

CADE CONDENA ECAD E ESCRITÓRIOS DE ARRECADAÇÃO POR FORMAÇÃO DE CARTEL

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (20/3), o Escritório Central de Arrecadação (Ecad) e seis associações de arrecadação de direito autoral por formação de cartel. A entidade central também foi condenada por abuso de poder dominante por causa da “criação de barreiras à entrada de novas associações no mercado”. As multas somam R$ 38 milhões.

As entidades foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais e fonogramas. As seis associações de arrecadação são efetivas no conselho do Ecad — têm cadeira fixa no conselho e direito permanente a voto.

No entendimento do relator do caso, o conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, o Ecad foi além das atribuições determinadas pela Lei de Direitos Autorais. A lei dá ao Ecad o papel de centralizar e controlar as atividades de arrecadação de direitos autorais, mas não o de tabelar preços.

Mendonça destacou que as práticas das entidades são “nocivas à concorrência e à sociedade como um todo”. “A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos”, afirmou.

O Cade, tribunal antitruste do Ministério da Fazenda, considerou como prova do cartel uma tabela, disponível no site do Ecad, que fixava preços a ser cobrados a depender do tipo de usuário das obras musicais. O site da entidade também veiculava orientações sobre a forma de cálculo e de precificação dos direitos autorais. As atas das assembleias gerais do Ecad, das quais participavam os escritórios condenados, também foram usadas como prova.

A outra acusação que pesou sobre o Ecad foi de criação de barreiras à entrada de novos escritórios no mercado. Segundo o conselheiro Mendonça, a entidade prevê em seu estatuto requisitos “desproporcionais e abusivos” para a filiação de novas associações representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais.

Pelo cartel e pelo fechamento de mercado, a multa ao Ecad foi de R$ 6,4 milhões. As demais associações pagarão, cada uma, R$ 5,3 milhões. O caso tramita no Cade desde 2010, quando a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) entrou com uma representação contra o escritório central. 

Com informações da assessoria de imprensa do Cade.

Fonte: Conjur