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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

STF MANTÉM TRÂMITE DE PROJETOS PARA ANULAR MUDANÇAS NO NÚMERO DE DEPUTADOS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, manteve a tramitação de projetos na Câmara dos Deputados que tentam cancelar a alteração do número de deputados federais e estaduais. Ela indeferiu medida liminar no Mandado de Segurança 32.548, em que o deputado federal José Geraldo Torres da Silva (PT-PA) pedia suspensão do trâmite na Câmara dos Projetos de Decreto Legislativo 915 e 1.361. As proposições têm como objetivo anular os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que alterou o número de deputados da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas.

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra observou que, embora seja cabível o Mandado de Segurança contra atos praticados no processo legislativo que estejam em desarmonia com a Constituição Federal, a jurisprudência do STF é no sentido de que somente em casos excepcionais, nos quais tenha sido descumprido comando constitucional expresso sobre o processo legislativo, é lícito exercício do controle pelo Poder Judiciário.

A relatora afirmou ainda que, embora seja admissível, a impetração do mandado de segurança para efetuar o controle preventivo dos atos normativos, a possibilidade está restrita a situações em que haja norma constitucional que proíba expressamente o processamento do projeto de lei questionado. Sem essa condicionante, explica, o MS poderia se transformar “em instrumento de exercício, pelo Poder Judiciário, do controle prévio de constitucionalidade das leis, verdadeira subversão do modelo de controle repressivo de constitucionalidade vigente no ordenamento jurídico pátrio, a comprometer o próprio sistema de divisão de poderes estabelecidos na Carta Política”.

A ministra entendeu não haver, em princípio, qualquer proibição constitucional aos projetos em tramitação na Câmara. “No exercício de juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, não identifico declinada, no presente mandado de segurança, vedação constitucional expressa e, nessa medida, apta a ensejar o seu exame em ação mandamental, consoante inúmeros precedentes desta Casa”, argumenta a relatora. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

NA NOVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, TRIBUNAIS NÃO PRECISAM MAIS ESPERAR CNJ PARA APRESENTAR PROJETOS

Em meio às regras para o Orçamento de 2014 aprovadas pelo Congresso na quarta-feira (20/11), detalhadas em cerca de 120 artigos, a alteração de um inciso foi comemorada por entidades que representam juízes: foi eliminada a obrigação de que projetos de lei propostos por tribunais federais passem por análise prévia do Conselho Nacional de Justiça.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defendiam que a obrigatoriedade de encaminhar propostas sobre aumento de gastos paralisava o processo Legislativo. Segundo nota das duas entidades, o CNJ demora para elaborar pareceres. Só no Tribunal Superior do Trabalho, 30 projetos apresentados entre 2012 e 2013 aguardam resposta. A nota afirma que, no decorrer da tramitação do processo legislativo,o parecer do CNJ poderá ser apresentado a qualquer tempo ao Congresso Nacional.

Antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CNJ havia defendido a necessidade de fazer uma análise prévia, por entender que a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, afirmou o conselho em nota, defendendo que isso não comprometia a autonomia dos tribunais. Tanto a Ajufe e a Anamatra quanto o CNJ procuraram deputados e senadores para apresentar seus argumentos. A LDO depende ainda de sanção presidencial.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DEFENDE CASSAÇÃO DO MANDATO DO DEPUTADO NATAN DONADON

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República defendeu a perda do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) e questionou a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados de mantê-lo no cargo.

Donadon foi o primeiro deputado federal a ir para a cadeia, em junho deste ano, condenado a mais de 13 anos de prisão em regime fechado por desvios na Assembleia Legislativa de Rondônia. Quando a cassação de seu mandato foi para o plenário da Câmara, em votação secreta, ele escapou por 24 votos.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o STF determinou a perda do mandato e essa decisão deve ser cumprida, por já ter transitado em julgado. "O Legislativo não detém poderes para cassar decisões judiciais; menos ainda, as definitivas do STF”, escreveu Janot, em resposta a um mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara.

“Compete ao Judiciário dar a última palavra a respeito de controvérsias envolvendo a interpretação de normas jurídicas”, completou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS DE AUTARQUIA MUNICIPAL SÃO INDEFERIDOS POR TURMA DO TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu, nesta quarta-feira (23), o Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D'Oeste da condenação ao pagamento de reajustes salariais anuais a seus empregados. Com essa decisão, o colegiado julgou improcedente ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara D' Oeste (SP), reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Na reclamação, o sindicato pleiteou reajuste de 5,45% a partir de maio de 2009, alegando que o DAE se recusou a reajustar os salários dos empregados sem nenhum motivo justificável naquela data. Ao julgar o caso, em setembro de 2011, a Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste (SP) deferiu o pedido, pois a Lei Orgânica Municipal previa o reajuste dos vencimentos no dia 1º de maio de cada ano pelos índices inflacionários do período, mediante negociação com o sindicato de classe.

As diferenças a serem pagas eram decorrentes da aplicação dos índices inflacionários de maio de 2008 a maio de 2009 com base no INPC/IBGE. O DAE recorreu da sentença, mas o TRT de Campinas manteve a decisão. Ao recorrer ao TST, a autarquia alegou que somente através de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo a remuneração dos servidores públicos poderia ser alterada.

TST

Ao analisar o recurso de revista, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, considerou que a decisão do Tribunal Regional estava em desacordo com a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". O relator frisou que a omissão do Executivo em proceder à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição, ou seja, o fato de não haver lei determinando o reajuste não é justificativa para as indenizações pleiteadas, "sob pena de ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade".

O ministro citou precedentes do TST com esse mesmo entendimento e concluiu que "não é permitido ao Poder Judiciário, a pretexto de suprir omissão, usurpar o papel de legislador e deferir pedido de indenização de revisão geral anual de servidores". Diante da fundamentação do relator, a Terceira Turma deu provimento ao recurso do DAE e absolveu-o do pagamento de reajustes salariais anuais, julgando improcedente a ação trabalhista.

Fonte: JusBrasil

PROJETO DE LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREVÊ RESTITUIÇÃO DE PARTE DO IPVA EM CASO DE PERDA DO VEÍCULO POR ROUBO

A ALERJ aprovou nesta quinta-feira, 24, em segunda discussão, o PL 2.330/13, que prevê restituição de parte do valor pago a título de ICMS em caso de perda por roubo, furto, sinistro, entre outros, de veículo. Atualmente, a lei veda tal possibilidade, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda se dê antes do imposto ser pago.

De acordo com o deputado Gilberto Palmares (PT), autor da proposta, o projeto tem por objetivo corrigir uma "injustiça social" perpetrada contra os bons contribuintes. Segundo ele, o contribuinte terá duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou de devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano, enquanto que a segunda apenas no segundo.

A proposta anterior, aprovada no primeiro semestre, foi vetada por Cabral sob alegação de que o sistema proposto para o cálculo do ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita. O novo texto corrige a medida, estabelecendo que o ressarcimento proporcional excluirá o mês da ocorrência.

Quando o imposto não tiver sido pago, vale a regra já prevista na lei estadual 2.877/97. Na perda total por sinistro, roubo ou furto o imposto será devido por duodécimo ou fração, contado até a data da ocorrência.

A proposta segue para sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVA FIM DO VOTO SECRETO NO LEGISLATIVO

A PEC 43/13, que estabelece voto aberto amplo nas decisões a cargo do Congresso, Câmara de vereadores e Assembleias legislativas, foi aprovada pela CCJ do Senado.

Se confirmado parecer da CCJ, o voto terá de ser aberto não só para a cassação de mandatos parlamentares, mas para exame de vetos presidenciais e aprovação de indicações de autoridades, como ministros do STF, procuradores da República, embaixadores e diretores de agências reguladoras.

A comissão rejeitou dois destaques para manter o voto secreto em casos de análise de veto e apreciação de indicação de autoridades. A proposta segue para análise do plenário.

O relator da matéria, senador Sérgio Souza, recomendou a aprovação da PEC sem mudanças e rejeitou ainda as PECs 20/13 e 28/13, que disciplinam o fim do voto secreto em deliberações do Poder Legislativo.

Prevaleceu o entendimento de que o voto deve ser aberto e irrestrito em todas as instâncias do Legislativo.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

JUDICIÁRIO NÃO DEVE APRECIAR QUESTÕES INTERNAS DO CONGRESSO, DIZ PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra suspensão da tramitação do Projeto de Lei que proíbe castigo físicos em crianças e adolescentes, a chamada Lei da Palmada. Para o PGR, não cabe ao Judiciário apreciar matérias relacionadas a assuntos internos da Câmara dos Deputados. Essas questões, afirma Janot, dependem da interpretação e aplicação do Regimento da Câmara e devem ser resolvidas pelos deputados.

A discussão foi levada ao Supremo em agosto em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO). Ele questiona decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que determinou apreciação conclusiva do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, sem passar pelo plenário. Marcos Rogério afirma que a medida, apesar de prevista no Regimento Interno, é inconstitucional. Mas não questiona a regra do regimento, apenas o ato do presidente da Câmara.

"Por se tratar de matéria interna corporis a questão atinente à interpretação e aplicação de normas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não cabe ao Poder Judiciário, nessa específica hipótese, substituir-se ao presidente da Câmara dos Deputados a fim de afirmar a exclusão do PL da apreciação conclusiva de comissão parlamentar, sob pena de inexorável violação ao princípio da separação dos poderes”, escreveu Janot em seu parecer. A ação é de relatoria do ministro Luiz Fux. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

TJ/RS JULGARÁ CONSTITUCIONALIDADE DE COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deverá julgar a constitucionalidade da Lei 14.147/2012, que determina a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos em todos os Órgãos e Poderes do Estado.

O entendimento unânime é do Segundo Grupo Cível do TJ-RS, ao analisar Mandado de Segurança com pedido de liminar que procura a suspensão do concurso de ingresso para Serviços Notariais e Registrais do RS. A sessão foi nesta desta sexta-feira (11/10).

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, Eduardo Uhlein. Segundo ele, as Constituições Federal e Estadual não contêm qualquer disposição concreta sobre reserva de vagas a afrodescendentes como medida a ser observada pelos Poderes da República ou do Estado no acesso a cargos públicos, e, assim, não poderia a lei de iniciativa do Poder Legislativo determinar, para o Poder Judiciário, essa reserva.

Agora o processo será encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal, a quem caberá declarar ou não a inconstitucionalidade suscitada.

Segundo o autor da ação, o Edital 001/2013, publicado pelo TJ-RS, não reservou vagas aos negros e pardos, conforme determina a Lei Estadual 14.147/2012, pedindo a nulidade da prova objetiva do certame, em julho deste ano.

Diz o caput do artigo 1º da lei em questão: "fica assegurada aos negros e aos pardos, nos concursos públicos para provimento de cargos da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes e Órgãos do Estado do Rio Grande do Sul, a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, apurada pelo censo realizado pelo IBGE."

Na avaliação do desembargador Uhlein, antes de qualquer decisão definitiva sobre o mérito do pedido do autor,esse dispositivo legal deve ser analisado quanto à sua constitucionalidade. "Trata-se de responder se poderia o Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul tomar a iniciativa que tomou e, de forma ampla, estabelecer a reserva de vagas em cargos atinentes aos outros Poderes de Estado e, no particular, ao Tribunal de Justiça, a quem compete (artigo 15 da Lei Federal 8.935/1994) promover os concursos para o provimento dos serviços notariais e registrais."

Ele afirmou que a Constituição Federal assegurou aos tribunais a garantia da autonomia orgânico-administrativa, que compreende sua independência na estruturação e funcionamento de seus órgãos, incluindo, entre outras competências privativas,em organizar seus serviços auxiliares e prover, por concurso público. Já a Constituição Estadual (artigo 95, IV) determina que compete ao Tribunal de Justiça prover, por concurso público os cargos necessários à administração da justiça comum, inclusive os de serventias judiciais.

"Neste compasso, convenço-me de que a Lei Estadual nº 14.147/2012 contém, em parte, data venia, insuperável vício de inconstitucionalidade formal por usurpação da reserva de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário", prossegue o voto do Desembargador Uhlein. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

SANCIONADA LEI QUE REGULA PROFISSÃO DE ÁRBITRO DE FUTEBOL

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, 10, a lei 12.867/13, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. A norma permite que a categoria profissional se organize em associações e sindicatos.

A presidente vetou um artigo que tinha sido aprovado pelo Congresso, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em regulamento próprio.

Na justificativa do veto, Dilma disse que o trecho era inconstitucional, porque, "a imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão".

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria do Migalhas e leia a íntegra do texto da nova lei)

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL ANULA RESOLUÇÃO DO TSE QUE MUDA BANCADAS NA CÂMARA FEDERAL

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25/9), anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que altera o número de deputados federais em oito estados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Senado e, depois, segue para a Câmara dos Deputados.

Autor do projeto aprovado pela CCJ, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) afirmou que, segundo a Constituição, a competência para redefinir representações legislativas cabe ao Congresso. Para ele, a decisão tomada pelo TSE em abril foi uma invasão da competência do Legislativo.

Relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2013), o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a manutenção da resolução do TSE. Ele afirmou que o decreto legislativo não poderia anular as medidas administrativas ou judiciais adotadas pelo Judiciário. De acordo com Taques, o estado que se sentir prejudicado poderia impetrar Mandado de Segurança contra eventual redução da bancada ou, de forma abstrata, questionar a constitucionalidade da resolução do TSE.

No entanto, prevaleceu o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI), que cita a irredutibilidade das bancadas, prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele também aponta a competência exclusiva do Congresso para legislar sobre a “preservação de sua competência legislativa”. O relatório de Taques foi rejeitado por 12 votos contrários e 10 a favor, prevalecendo o parecer de Wellington Dias.

De acordo com Eduardo Lopes, a decisão do TSE garantiria quatro cadeiras a mais para o Pará, duas para o Ceará, duas para Minas Gerais e uma a mais para Amazonas e Santa Catarina. Por outro lado, o Piauí e a Paraíba perderiam dois representantes, enquanto Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul ficariam com uma cadeira a menos. 

Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o parecer de Wellington Dias.
Clique aqui para ler o parecer de Pedro Taques.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PRESIDENTE DO SENADO DEVOLVERÁ AO STF DECISÕES SOBRE PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou na última terça-feira (3/9) que não cabe a nenhuma das Casas do Legislativo rever, repetir ou validar sentenças judiciais aplicadas a parlamentares. A declaração foi dada em meio a um debate no plenário sobre de quem é a responsabilidade por declarar a perda de mandato do parlamentar condenado em definitivo: ao Supremo Tribunal Federal ou a cada uma das casas do Congresso.

“Os Poderes são autônomos. Nós vamos apreciar, entre os dias 16 e 20 de setembro, a proposta de emenda à Constituição do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que estabelece a perda automática de mandato para o parlamentar condenado, com sentença transitada em julgado. Antes disso, qualquer decisão do STF nessa direção nós vamos devolver, porque, se a pessoa não tem direito político, como é que ela pode exercer um mandato, ser mandatária do povo? Não dá mais para conviver, absolutamente, com isso”, disse se referindo à PEC 18/2013.

A polêmica foi motivada pela decisão da Câmara dos Deputados de manter o mandato de Natan Donadon (RO), condenado pelo STF a 13 anos por peculato e formação de quadrilha. No dia 28 de agosto, o processo de cassação de Donadon foi a plenário em votação secreta, já sob jurisprudência firmada pelo Supremo no dia 8 de agosto, quando a maioria dos ministros votou a favor da tese de que caberia ao Congresso cassar deputado ou senador atingido por sentença condenatória.

Na segunda-feira (2/9), uma liminar concedida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da votação da Câmara. Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Congresso decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso.

Nesta quarta-feira (4/9) ao julgar os recursos do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal voltaram a afirmar que cabe ao STF a palavra final sobre a perda de mandato de réus condenados pela corte, cabendo ao Congresso Federal o mero anúncio da perda de mandato.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA ENVIA À CÂMARA DOS DEPUTADOS PEDIDO DE AUMENTO DE 9% PARA MINISTROS DO STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, enviou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (29/8), Projeto de Lei que reajusta o salário dos 11 ministros do STF em 9,26% a partir de janeiro de 2014. O texto prevê que o salário dos ministros suba de R$ 28.059,28 para R$ 30.658,42. As informações são dos portais G1 e UOL.

Uma proposta aprovada no final do ano passado prevê reajuste de 5% para o teto do funcionalismo público a partir de 2014. Assim, os ministros passariam a ganhar R$ 29.462,25. Barbosa pede um novo reajuste, de 4,06%, para compensar as perdas sofridas por conta da inflação entre janeiro de 2012 e dezembro de 2013.

O reajuste, que tem como base a diferença entre a estimativa da inflação para o biênio e o resultado do aumento de preços no período, terá impacto de R$ 598 mil no STF. Já no Judiciário, por conta do efeito cascata, o impacto chegará a R$ 149 milhões.

O salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal representa o teto do funcionalismo público e é utilizado como base para o cálculo dos vencimentos de juízes. O Projeto de Lei deverá ser analisado por comissões da Câmara, incluindo a de Constituição e Justiça e a do Orçamento.

PGR

A procuradora-geral da República Helenita Acioli enviou à Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (29/8), pedido de reajuste no salário dos membros do Ministério Público da União a partir de 2014. O pedido é semelhante ao que foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e também prevê o reajuste salarial dos ministros.

Além do reajuste de 5% que já estava previsto, a procuradora-geral pede aumento de 4,06%. Pela proposta, o valor dos vencimentos do procurador-geral passará de R$ 29,4 mil para R$ 30,6 mil. No âmbito do MPU, o impacto da proposta é R$ 51,5 milhões. Segundo o texto do projeto de lei, as despesas resultantes da aplicação da medida correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao órgão.

De acordo com justificativa do MPU, a proposição “busca a recomposição do subsídio dos membros do Ministério Público da União de modo a compensar as perdas sofridas em face do processo inflacionário no período de janeiro de 2012 a dezembro de 2013”.

No caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o impacto será de R$ 598 mil apenas no tribunal. Como o salário dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público e utilizado como base para o cálculo dos vencimentos de juízes, o impacto poderá chegará a R$ 149 milhões no Judiciário. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS MANTÉM MANDATO DO DEPUTADO NATAN DONADON, CONDENADO NO STF

O plenário da Câmara manteve o mandato do deputado Natan Donadon, condenado pelo STF por crime de peculato e formação de quadrilha. Para ser cassado, eram necessários pelo menos 257 votos a favor da perda do mandato, porém, os favoráveis somaram apenas 233 votos, contra 131 contrários e 41 abstenções.

Apesar do resultado, devido "ao fato de o parlamentar cumprir pena de privação de liberdade em regime fechado, considero-o afastado do exercício de seu mandato", afirmou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou o suplente para exercer o mandato em caráter de substituição durante o tempo em que Donadon estiver preso. O suplente de Natan Donadon é Amir Lando, que poderá assumir já nesta quinta-feira, 29.

O deputado está preso em Brasília desde o dia 28/7, condenado pelo STF à pena de mais de 13 anos de prisão, pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia Legislativa de RO, quando era diretor financeiro da instituição.

Defesa

Ao discursar, Natan Donadon criticou o relatório do deputado Sergio Zveiter, dizendo que ele está repleto de "absurdos e asneiras". "Nunca tive, nos três mandatos, um ato que os desabonasse", afirmou.

Donadon também criticou a Mesa da Câmara, que suspendeu o pagamento de seu salário, demitiu os funcionários do gabinete e exigiu que sua família saia do apartamento funcional que ocupa. "Eu ainda sou deputado. Não acho justo suspender os meus direitos, meu salário, estamos tendo dificuldade para alugar uma casa", ressaltou.

O deputado argumentou que todos os pagamentos feitos por ele na diretoria financeira da Assembleia Legislativa de RO foram atestados pelo controle interno da instituição e seguiram os parâmetros legais.

Afastamento

No início de julho, a Câmara suspendeu o pagamento de Donadon e exonerou seu gabinete. O PMDB/RO encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao TRE/RO, documento exigido pela Casa para atestar o afastamento partidário.

Voto secreto

Vários líderes lamentaram o resultado, pedindo a votação da PEC 196/12, conhecida como PEC do voto aberto, que acaba com o voto secreto nos processos sobre cassação de mandato parlamentar.

Para o relator da representação contra Donadon na CCJ, deputado Sergio Zveiter, "a conduta pela qual Natan Donadon foi condenado é de natureza gravíssima, absolutamente incompatível com o exercício do mandato parlamentar", disse.

"Esse constrangimento deve apressar nossa decisão de colocar a análise de processos como esse ao voto aberto", afirmou o relator.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno, disse que a Câmara "está de luto" e que é "um desrespeito ao povo brasileiro o que aconteceu. A perda de mandato deveria ter sido decretada diretamente pela Mesa", ressaltou. 

Fonte: Migalhas

EMENDA DOS NOVOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS É INCONSTITUCIONAL, DIZ AGU

A Advocacia-Geral da União enviou nesta quarta-feira (28/8) manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que defende a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional que cria quatro novos tribunais regionais federais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em julho deste ano. No mesmo dia em que a ADI foi ajuizada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a emenda.

Segundo a AGU, a Emenda Constitucional 73/2013 sofrede inconstitucionalidade formal e material. Os vícios formais apontados são dois: violação do princípio da separação dos poderes e inobservância das regras de tramitação para propostas de emendas constitucionais.

Diz a AGU que a emenda decorreu de projeto de iniciativa parlamentar, e que apenas o Poder Judiciário pode propor a criação ou extinção de tribunais inferiores. "Não se deve permitir que o Poder Constituinte Reformador, mediante projeto de emenda à Constituição, usurpe prerrogativa reservada constitucionalmente a outro Poder da República".

A emenda que cria quatro novos tribunais foi aprovada em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados em junho deste ano. Pelo texto, os TRFs terão sede em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). A PEC foi proposta pelo senador Arlindo Porto (PTB-MG).

O segundo vício formal apontado pela AGU refere-se à tramitação da PEC. Diz a manifestação que a redação final da Emenda foi alterada pela Câmara dos Deputados e por isso deveria ter sido submetida ao Senado.

“A emenda sob invectiva padece de vício formal por inobservância ao processo legislativo contemplado pela Carta da República no que tange à edição de emendas constitucionais, devendo ser reconhecida a sua inconstitucionalidade também por esse motivo”, defende.

Na época em que a PEC estava para ser promulgada, o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros, dizia que relutava em aprová-la devido à possibilidade de questionamentos jurídicos por conta da tramitação.

"A opção de não promulgar a Emenda Constitucional que criou novos tribunais regionais federais decorreu do entendimento de que a proposta contém erro formal, suscetível de questionamentos jurídicos, já que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofreu alterações substanciais em relação ao que foi enviado pelo Senado Federal", disse o senador em nota.

Quando a proposta foi aprovada, Renan estava em Portugal em missão oficial e a sessão acabou presidida pelo deputado André Vargas (PT-PR), que aproveitou a situação para promulgar a EC 73.

O vício material apontado pela AGU diz respeito à obrigatoriedade de dotação orçamentária prévia para o custeio de despesas com pessoal e criação de cargos. Para a AGU, os novos tribunais trará impacto à advocacia pública e privada, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, o que deveria implicar em um planejamento conjunto das instituições.

A criação dos novos tribunais é defendida pela OAB, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros e o estado do Paraná, que ingressaram no caso como amicus curiae defendendo a constitucionalidade da Emenda.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 12 de julho de 2013

EXECUTIVO E LEGISLATIVO NÃO PODEM SOFRER INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO, DIZ TRF2

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que o Judiciário não pode interferir em atribuições e decisões administrativas do Legislativo ou na implementação de políticas públicas, algo que cabe ao Executivo. Além disso, o Judiciário não pode determinar qualquer mudança sem norma legal. Cabe ao Judiciário apenas analisar se os atos administrativos são legais e constitucionais, e não se há conveniência.

A Procuradoria da União no Espírito Santo questionou ação ajuizada pelo Ministério Público Federal solicitando que um defensor público fosse deslocado para local próximo à Vara Federal de Linhares e às Varas do Trabalho de Linhares e Aracruz para o comparecimento em audiências e atendimento aos casos urgentes. A PU/ES alegou que o pedido não levava em consideração a demanda nos outros municípios do estado e foi feito sem lei ou previsão orçamentária.

Segundo a defesa, as demandas sociais são infinitas, mas os recursos públicos não, e isso justifica a adoção de critérios administrativos para a utilização dos recursos. Ao acolher por unanimidade o pedido feito pela Advocacia-Geral da União, os membros da 5ª Turma Especializada do TRF-2 destacaram que o Judiciário deve apenas analisar a legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pela Administração, sem entrar no juízo da oportunidade e da conveniência. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 28 de junho de 2013

APÓS MANIFESTAÇÕES, PARLAMENTARES TRABALHAM PARA CONSEGUIR APOIO POPULAR

Além de rejeitarem a Proposta de Emenda à Constituição 37, que, depois de esforço concentrado do Ministério Público em todo o país, foi alvo de protestos na onda de manifestações que começou no último dia 13 de junho, parlamentares se esforçam para mostrar serviço à população.

No Plenário da Câmara, foi aprovado um projeto que destina recursos de royalties do petróleo para educação e saúde (PL 323/07) e uma proposta (PL 2.729/11) que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os serviços de transporte público coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Agora esse projeto precisa ser analisado pelo Senado.

Voto aberto

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi aprovada nesta semana a admissibilidade da PEC 90/11, que inclui o transporte no grupo de direitos sociais, destinados a todas as pessoas, estabelecidos pela Constituição.

Também foi aprovada a admissibilidade da PEC 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. Agora, as duas propostas serão analisadas por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário. 

Reforma política

Em outra frente, parlamentares devem discutir com a presidente Dilma Rousseff uma proposta para a reforma política. Segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), serão discutidos com parlamentares as principais mudanças que devem ser feitas na legislação política, partidária e eleitoral. O governo deve sugerir um plebiscito para definir a pauta da reforma.

Henrique Alves explicou que a Câmara terá autonomia para decidir se aceitará os pontos sugeridos pelo governo e se vai ou não elaborar um projeto de decreto legislativo para fazer um plebiscito sobre o tema. Para Alves, é importante consultar a população sobre a reforma política. "[A consulta popular] vai fazer com que nos encontremos com aquilo que pensa o povo brasileiro sobre a reforma política", disse.

Partidos de oposição, como DEM, são contrários à realização de um plebiscito e defendem um referendo sobre o tema. A diferença é que no plebiscito a população é consultada antes da criação da norma. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.

Cura gay

Na próxima semana, os líderes discutem um acordo para votar outro tema que integra as listas de prioridades dos manifestantes: o tratamento para a homossexualidade (Projeto de Decreto Legislativo 234/11). A reunião dos líderes partidários está marcada para a próxima terça-feira (2/7) e, se houver acordo, a proposta — já aprovada pela Comissão de Direitos de Humanos — pode ser votada no dia seguinte no Plenário. A intenção, segundo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é rejeitar o projeto.

Corrupção hedionda

A Câmara também começa a analisar nos próximos dias um projeto (PLS 204/11) aprovado pelo Senado nesta semana, que torna crime hediondo a corrupção ativa e passiva. A proposta inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de junho de 2013

STF NÃO PODE FAZER CONTROLE PRÉVIO DE PROJETOS DE LEI

O Supremo Tribunal Federal não tem o poder de barrar discussões sobre projetos de lei em curso no Poder Legislativo. Ou seja, não pode fazer o controle preventivo de constitucionalidade do mérito de uma proposta antes de ela se transformar em lei. Foi o que indicou, nesta quinta-feira (13/6), o Plenário do STF, no julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos. A sessão foi suspensa com cinco votos a favor da liberação da tramitação da proposta e apenas dois contra.

Na prática, com a retomada do julgamento na semana que vem, o Supremo liberará o andamento do Projeto de Lei 14/13, em tramitação no Senado. Isso porque os ministros que não votaram já adiantaram seus pontos de vista. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado sob o número 4.470/12. A proposta inibe a criação e fusão entre partidos, pois impede parlamentares que troquem de legenda de levar, junto com seus mandatos, o respectivo tempo de propaganda partidária em rádio e TV e a fatia que lhes cabe dos recursos do Fundo Partidário. A tramitação está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de abril. Mas já há cinco votos pela derrubada da decisão.

Pela discussão travada nesta quinta, tudo leva a crer que, se o projeto for aprovado pelo Congresso, sancionado pelo Executivo e contestado no Supremo, será declarado inconstitucional. Mas a maioria dos ministros já entendeu que, nesta fase, não cabe ao Judiciário impedir o trâmite regular de um projeto de lei no Poder Legislativo.

Como disse o ministro Teori Zavascki, impedir a discussão traria “graves consequências para a relação entre os poderes da República”. De acordo com ele, o Supremo não pode partir da presunção de que permitirão que a inconstitucionalidade se concretize.

Na quarta, Gilmar Mendes defendeu que a simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais e cláusulas pétreas, como a pluralidade política, um dos fundamentos da República, já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”, disse — clique aqui para ler o voto. O ministro Dias Toffoli votou com Mendes e o decano Celso de Mello já indicou que deve acompanhar o relator.

Separação de poderes

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio entenderam que o STF não pode fazer controle prévio de constitucionalidade, principalmente sobre um projeto de lei que ainda está em pleno debate no Congresso. “A mera proposição legislativa nada mais encerra do que simples proposta de direito novo”, afirmou Zavascki, que inaugurou a divergência em relação ao voto de Gilmar Mendes.

De acordo com Teori Zavascki, as exceções que permitem o controle preventivo são PECs manifestamente ofensivas a cláusulas pétreas ou nos casos em que há clara ofensa a alguma das cláusulas constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Fora dessas hipóteses, defendeu, o Supremo estaria interferindo de forma indevida no Legislativo.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “impedir o Parlamento de deliberar sobre projeto de lei que trata de matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, a da separação de poderes”. De acordo com o ministro, o abuso no exercício da função jurisdicional é tão inconstitucional quanto o processo legislativo viciado. Lewandowski sustentou que o Supremo só pode, e deve, decidir sobre processo legislativo quando há vícios formais, da tramitação. Mas não para analisar o mérito da proposta, salvo em casos de evidente afronta a cláusulas pétreas, o que, para ele, não é o caso.

O ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber engrossaram a fileira daqueles que consideraram que barrar a discussão do projeto seria interferir de forma indevida no processo legislativo. Para Rosa Weber, não é possível aceitar a alegação de que o conteúdo do projeto entra em choque com a Constituição Federal porque a violação só ocorrerá se ele ser aprovado e, depois, sancionado pelo Legislativo.

A ministra Rosa Weber ainda frisou que nos países em que se admite o controle preventivo, ele é parcimonioso. Nunca é feito a ponto de impedir o debate e a deliberação das casas legislativas. “Temos de dar chance que o Legislativo e o próprio Executivo exerçam o controle preventivo que lhes cabe”, afirmou. Já Luiz Fux sustentou que “o controle prévio de constitucionalidade material não existe no ordenamento jurídico brasileiro”. E completou: “A não suspensão do projeto de lei revela uma postura de respeito e deferência ao Poder Legislativo” — clique aqui para ler o voto.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, não cabe Mandado de Segurança para fazer o controle prévio de constitucionalidade sobre o mérito de projetos — clique aqui para ler o voto. Isso é legítimo apenas quando se ataca o processo legislativo, não o mérito da proposta em discussão. “É inequívoca a intenção de obter o controle de constitucionalidade prévio da lei a ser aprovada. Em momento algum se arguiu vício na tramitação do processo legislativo”, disse. O ministro citou diversos precedentes do Supremo para embasar seu voto e defendeu, citando José Afonso da Silva, a autocontenção judicial. Marco Aurélio lembrou que, durante a sabatina do novo ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, a tônica das questões girou em torno do ativismo judicial.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não chegou a proferir seu voto, mas reforçou os argumentos dos colegas. “A questão central é que vivemos um sistema presidencialista, com separação de poderes. Em um sistema como esse, é bizarra a intervenção de uma corte judiciária no sentido de impedir o Legislativo de deliberar. Não há precedente de mérito em que o Supremo tenha interrompido de uma deliberação”, afirmou Barbosa. O ministro frisou que há dois controles de constitucionalidade. O que é feito pelo Senado em relação às propostas da Câmara e, depois, pelo Supremo, se acionado. E, nesta fase, é necessário esperar o controle pelo Legislativo. Neste ponto, o ministro Lewandowski lembrou que existe, ainda, o controle de constitucionalidade feito pelo Poder Executivo.

Interferência inversa

O ministro Dias Toffoli afirmou que o caso não é, como muitos criticam, de interferência do Poder Judiciário no Legislativo. A tramitação da proposta e sua provável aprovação, segundo ele, é uma interferência inversa: do Congresso do Supremo.

Isso porque, no julgamento da ADI 4.430, o tribunal já decidiu que parlamentares que migram para novos partidos criados originalmente ou pela fusão entre legendas levam consigo o tempo de propaganda e o dinheiro do Fundo Partidário. A decisão beneficiou o PSD, legenda liderada pelo ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. “O projeto é uma rescisória da decisão do Supremo”, disse Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes insistiu neste ponto. A proposta, segundo ele, faz com que partidos criados na mesma legislatura tenham tratamentos completamente diferentes. “Criaremos dois modelos de partidos no mesmo período, na mesma legislatura. O partido A, que conta com benefícios. E o Partido B, que não tem esses benefícios”, disse.

Mendes reforçou os argumentos de Dias Toffoli: “A interpretação do Supremo vincula o legislador, gostemos ou não. Estamos a falar de coisa julgada. É disso que se trata aqui. A eficácia erga omnes que está sendo barateada. A coisa julgada, a decisão do Supremo, está sendo vilipendiada, invadida”. E voltou a dizer que a lei é casuísta: “Esse projeto poderia chamar projeto anti-Marina Silva. É uma lei casuística, e estamos chancelando isso”.

O decano do Supremo, Celso de Mello, também atacou a proposta. Não chegou a votar por conta da suspensão da sessão, mas adiantou seu ponto de vista. Segundo ele, as decisões do STF são imunes a qualquer juízo de rescisão. Os julgados da Corte, disse, são “irrescindíveis” quando proferidos no controle abstrato. “Trata-se de revisão parlamentar de um ato do Supremo”, afirmou.

O julgamento será retomado na semana que vem, mas o resultado já é conhecido. Mesmo com a participação da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente nesta quinta por conta de compromissos oficiais na Comissão de Veneza, já há maioria para derrubar a liminar de Gilmar Mendes e fixar o entendimento de que o Supremo não pode impedir a tramitação de projetos de lei no Legislativo, salvo em casos de vícios formais no processo de andamento das propostas. Nunca para analisar o mérito da discussão. Em tese, ministros podem mudar o voto. Mas a convicção com a qual as posições foram defendidas nesta quarta indica que isso é improvável.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 13 de junho de 2013

STF PODE FAZER CONTROLE PREVENTIVO DE PROJETOS DE LEI, DEFENDE MINISTRO GILMAR MENDES

A simples tramitação de um projeto de lei que afronta direitos fundamentais já desrespeita a Constituição Federal e, por isso, é passível de controle pelo Supremo Tribunal Federal. “Até no jardim de infância de Direito Constitucional se sabe que a autonomia do legislador no caso de direitos fundamentais está longe de ser absoluta. É limitada e relativizada”.

Foi o que defendeu nesta quarta-feira (12/6) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, na retomada do julgamento da ação contra o projeto de lei que inibe a criação de partidos políticos. A tramitação da proposta está suspensa por decisão liminar de Mendes. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, informou que a discussão será retomada nesta quinta-feira (13/6).

De acordo com o ministro, se a Constituição permite que o Supremo faça o controle prévio de propostas de emenda à Constituição com tendência de abolir direitos fundamentais, o controle se justifica ainda mais no caso de projetos de lei, já que eles são mais fáceis de serem aprovados. “É mais fácil aprovar um projeto de lei do que uma proposta de emenda. É necessário admitir o controle sob pena de permitir ao legislador ordinário distorcer o sentido da norma constitucional. Há toda a justificativa para um controle, se possível, prévio”, afirmou o ministro.

Gilmar Mendes deu exemplos radicais para justificar o controle de atos legislativos pelo Supremo. Se o legislador decidir aprovar a pena de morte ou descriminalizar a pedofilia, ou ainda estabelecer a censura prévia de livros, jornais e periódicos, exemplificou, cabe o controle. “Essas hipóteses extremadas revelam que o controle é perfeitamente possível em razão da gravidade que se pode perpetrar na ordem jurídica”, sustentou.

Em seu voto, o ministro citou diversos precedentes do STF em que se admitiu o controle preventivo. E voltou a insistir que “é mais fácil fraudar no núcleo da Constituição por meio de projetos de lei do que por propostas de emenda à Constituição”. Para Mendes, antes de esse controle significar ingerência indevida no processo legislativo, ele representa, sim, a manutenção da regularidade do processo democrático.

O ministro fez referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.430, por meio da qual o tribunal decidiu que os deputados que migram para novas legendas levam junto com seus mandatos o respectivo tempo de propaganda partidária e a fatia dos recursos do fundo partidário. Decisão diametralmente oposta ao que estabelece o projeto que iniba a criação dos partidos.

“O projeto é casuístico, asfixia e condena os novos partidos a morrer por inanição”, afirmou Gilmar Mendes. Além disso, segundo o ministro, a proposta esbarra no princípio da livre criação dos partidos, retirando parte de suas prerrogativas políticas. Se aprovado o projeto, haveria tratamento distinto para partidos em situações idênticas. O PSD, por exemplo, que também não passou pelo teste das urnas, teria direito aos recursos partidários e tempo de rádio e TV. Já novos partidos criados depois da lei, não.

“A intenção do projeto é, notoriamente, impedir que os parlamentares carreguem consigo as suas cotas de representatividade. Quando falamos de direitos políticos, falamos de cláusula pétrea”, disse Gilmar Mendes. O ministro também rebateu críticas ao que se chama de ativismo judicial usando como exemplo a decisão que fixou a fidelidade partidária pela via judicial: “Já se falou até que essa decisão seria um caso de decisão ativista. Um ponto fora da curva, como se diz agora. Se há uma decisão digna deste tribunal é esta decisão. A decisão da fidelidade partidária. Porque ela foi uma resposta ao mensalão, porque havia troca de partidos mediante paga, como esta corte teve a oportunidade de verificar. E depois dizer que esta decisão é um exemplo de ativismo, diante do troca-troca que se colocava? Benfazejo ativismo este”.

O projeto que inibe a criação de partidos é contestado por meio de Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). De acordo com o texto aprovado pela Câmara e suspenso pelo Supremo, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 12 de junho de 2013

STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL E ANALISA LIMITE LEGISLATIVO PARA DEFINIR ATRIBUIÇÕES DE GUARDA MUNICIPAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria que discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.

No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”.

Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal sustentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, do artigo 30, inciso I, da Lei Maior, usurpando competência residual do estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.

A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da corte. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 7 de junho de 2013

STF ADIA JULGAMENTO DE AÇÃO CONTRA PROJETO QUE INIBE CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS POLÍTICOS

Foi adiado, nesta quarta-feira (5/7), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4.470/12. Os ministros decidirão se confirmam ou derrubam a decisão monocrática de Mendes que suspendeu o trâmite legislativo da proposta de lei que cria obstáculos para a criação de partidos políticos, tornando também mais difícil a fusão e incorporação entre as atuais agremiações. Gilmar Mendes concedeu a liminar no dia 24 de abril, mesmo dia em que foi concluída a votação do projeto na Câmara dos Deputados, seguida, assim, do envio do texto da proposta para o debate no Senado.

O ministro acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), determinando, deste modo, a suspensão do devido procedimento legislativo. A decisão de Gilmar Mendes reacendeu o debate sobre o desgaste das relações entre o Judiciário e o Legislativo e colocou em discussão também questões sobre a competência da corte suprema para proceder com o controle prévio de constitucionalidade de leis ainda em meio ao seu trâmite no Parlamento. O Procurador-Geral da República deu parecer favorável ao pedido do senador enquanto a Advocacia-Geral da União recorreu ao STF sob argumento de que o controle preventivo de constitucionalidade pela corte não pode sobrepor a competência revisora do Senado sobre projetos de lei aprovados pela Câmara.

Os ministros sequer chegaram a votar. Todo o tempo da sessão plenária desta quarta-feira foi ocupado com as sustentações orais das partes e interessados. No início da tarde, os ministros discutiram apenas a questão preliminar referente à possibilidade ou impossibilidade do ingresso de amici curiae em mandados de segurança. O julgamento foi marcado para proxima quarta-feira (12/7) depois de sustentações enérgicas das partes e de uma mudança de posição, em plenário, promovida pela vice-procuradora-geral da União, Deborah Duprat, que anunciou que não iria seguir o posicionamento do titular do Ministério Público Federal, Roberto Gurgel, que está fora do país.

Logo após a leitura do relatório por Gilmar Mendes, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, pediu a palavra solicitando que o Plenário se manifestasse em relação ao fato do ministro relator aceitar o ingresso de amici curiae no processo. A União havia interposto agravo contra a decisão de Gilmar Mendes que autorizou a entrada de amici curiae em sede de Mandado de Segurança. O ministro, contudo, reiterou seu entendimento de que, embora a admissão de amicus curiae não seja prevista, de forma irrestrita, em Mandados de Segurança, no caso em julgamento, estava em discussão o direito subjetivo do parlamentar que impetrou a ação, que trata, por sua vez, da tramitação de um projeto de lei, uma discussão ampla e de interesse público.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, restando vencidos Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que entenderam que a instituição do amicus curiae é incompatível com o Mandado de Segurança. A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki, que argumentou que assim como, em ações diretas de inconstitucionalidade, é proibida a figura do assistente, em Mandados de Segurança, não está previsto o instituto do amicus curiae por se tratar de proteção de direito individual. Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Zavascki e afirmou que a jurisprudência do tribunal era “torrencial” em não admitir amicus em decisões liminares. O ministro Marco Aurélio também acolheu o provimento do agravo da União, na linha de entendimento da divergência. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que permitir o amicus é garantir ampliação de um debate cuja matéria é de índole subjetiva.

Casuísmo e oportunismo

Das manifestações feitas em tribuna favoráveis à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, a mais incisiva foi feita pela advogada do senador Rodrigo Rollemberg, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro.

Maria Claudia chegou a citar o conteúdo de um dos agravos regimentais interpostos pela União contra a decisão do ministro relator, a fim de convencer os ministros de que o projeto de lei foi formulado e votado pela Câmara apenas com o fim de prejudicar pessoas e formações partidárias específicas. A advogada chamou a atenção para trechos do agravo em que a União cobra do Supremo uma ação de “self restraint”, isto é de contenção, com a finalidade de não influir em negociações e desdobramentos políticos, clamando, ainda, para que a minoria política se submetesse “às necessidades das forças políticas majoritárias”.

A advogada destacou também que a proposta normativa para inibir a criação de legendas nasceu três dias após o STF reconhecer que, frente a mudança de sigla, o político tem o direito de transferir para a nova legenda a representatividade expressada no tempo de rádio e TV e no acesso às cotas do fundo partidário.

A advogada lembrou que o projeto ficou “adormecido” durante todo o ano de 2012 e só foi tirado da gaveta na eminência de prejudicar pessoas determinadas, o que esvazia sua legitimidade, por conta do “casuísmo e oportunismo”, apontou. “Trata-se de uma desnaturação do processo de criação de leis, feita apenas para esmagar formações partidárias específicas. Essa norma tem destinatários certos e conhecidos”, disse.

Mudança de posição

A vice-procuradora-geral da União, Deborah Duprat, surpreendeu ao rever o parecer anterior do Ministério Público sobre o tema, que era contrário ao projeto de lei, favorecendo a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na “desconfortável e desagradabilíssima” posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição anterior, dado o “importante e perigoso precedente”.

A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões “acríticas” do senso comum como a que vê a interpretação constitucional monopólio dos juristas e que desconsideram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa.

“Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes”, disse. “O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido ele, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade”, disse Duprat.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams afirmou, em sua manifestação, que é o Senado a instância de revisão legítima do texto do projeto aprovado na Câmara. De acordo com Adams, o Supremo deve se manifestar após a promulgação da lei e poderá fazê-lo a partir de provocações do próprio Ministério Público ou das minorias políticas que avaliarem que a norma incorre em inconstitucionalidade “É errado imaginar que a minoria [política] não tem instrumentos para impugnar essa decisão”, disse o advogado-geral.

Para Adams, a própria Constituição expressa a preocupação em garantir que o Supremo não atropele a instância deliberativa do Senado ao afastar efeitos vinculantes, sobre o Poder Legislativo, de decisões em ações diretas de inconstitucionalidade.

O advogado do Senado, Alberto Cascais, que também falou da tribuna, reiterou o argumento do advogado-geral ao afirmar que não existe “controle prévio de inconstitucionalidade”. Cascais citou como exemplo o Conselho Constitucional da França, que só pode avaliar a constitucionalidade das leis antes dessas entrarem em vigor, mas jamais em meio ao debate legislativo.

Para ambos, o Mandado de Segurança discute apenas questão de fundo do projeto de lei quando caberia questionar irregularidades no processo legislativo por trás da proposta. “O projeto é complexo porque trata de um dilema entre nós, que é do domínio da representação política pelo indivíduo ou pelo partido”, disse Adams.

“Não há questionamento, nesse processo, se violou o Regimento Interno, se não houve debates. Ocorreram debates, foi dito aqui. Dez horas de debates com a participação de diversos parlamentares”, afirmou.

Fonte: Conjur