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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TJ/RJ E MP/RJ PROÍBEM ACAMPAMENTO DE MENORES PARA SHOW DE JUSTIN BIEBER

A Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual enviaram ofício à secretaria municipal de Ordem Pública e à organização do show do cantor Justin Bieber proibindo o acampamento de crianças e adolescentes em via pública diante da Praça da Apoteose. O show está marcado para 3 de novembro, mas já nesta semana alguns fãs armaram barracas e espalharam cadeiras na rua, tentando garantir os primeiros lugares quando os portões forem abertos.

A determinação foi tomada após reunião entre representantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do MP. Após analisar a situação, eles constataram que o acampamento gera diversas violações aos direitos de crianças e adolescentes. Entre elas  a perda de aulas e provas, a falta de estrutura e alimentação adequadas, falta de segurança e acomodações precárias. Além disso, os responsáveis pelos menores acampados não cumpriram os direitos inerentes ao poder familiar.

O Ministério Público também encaminhará ao Conselho Tutelar do Centro do Rio de Janeiro recomendação para que identifique os responsáveis por menores em situação de vulnerabilidade. O objetivo é que sejam aplicadas as medidas cabíveis de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 18 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO E EDITORA GLOBO ASSINAM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA ENCERRAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O MP/RJ e a Editora Globo assinaram um TAC para encerrar uma ação civil pública ajuizada contra a empresa pelo não cumprimento de uma promoção. Segundo o MP, entre os meses de janeiro e março de 2001, a empresa teria infringido o CDC ao oferecer uma viagem em troca da assinatura de duas revista e não executar.

Em 2006, a editora havia sido condenada pela 10ª câmara Cível do TJ/RJ a garantir a viagem de ida e volta, a qualquer cidade brasileira, para quem fez a assinatura das revistas no período da promoção "Assinou, viajou". No entanto, vinha recorrendo junto a instâncias superiores.

O termo determina que a empresa publique campanhas institucionais para a conscientização dos direitos do consumidor nas revistas "Quem Acontece", "Época" e "Pequenas Empresas, Grandes Negócios", e no site da revista "Quem", destacando a atuação do MP, do Procon, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública. A editora também deverá pagar R$ 500 mil ao Fundo de Defesa do Consumidor.

A assinatura do TAC cessa qualquer "pretensão, direito ou ação do Ministério Público com relação à campanha publicitária promovida".

Clique aqui e confira o TAC.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 20 de maio de 2013

MP INVESTIDA POSSÍVEL CONTEÚDO PORNOGRÁFICO EM COREOGRAFIA DE FUNK

O Ministério Público de Niterói (RJ) investiga o grupo musical Bonde das Maravilhas — conhecido pelo passo de dança chamado "quadradinho de oito” — após ter recebido denúncia do Conselho Tutelar de Minas Gerais sobre possível conteúdo pornográfico na coreografia do hit  "Aquecimento das Maravilhas". As informações são do UOL.

Segundo o MP, foi instalada uma questão administrativa na Promotoria da Infância e Juventude de Niterói para apurar irregularidades na apresentação do grupo. Outra preocupação do órgão é com os estudos das integrantes, já que somente uma delas concluiu o ensino médio até o momento.

O empresário do grupo Henrique Millão afirmou que as mães das meninas liberaram a participação delas no grupo. "Elas mostraram ao promotor roupas e vídeos das meninas. E não tem nada de errado quanto a coreografia e nem com as garotas", afirmou.

Millão disse ainda que o Bonde das Maravilhas não vai mudar a coreografia porque a música "não tem apelo sexual nenhum". Segundo ele, as garotas vão lançar em breve novos hits voltados ao público infantil.

Fonte: Conjur

terça-feira, 14 de maio de 2013

RÉUS EM LIBERDADE CONDICIONAL RECEBEM AUXÍLIO-TRANSPORTE DE R$ 50 NO RIO DE JANEIRO

Os egressos do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro terão direito ao auxílio-transporte. Por meio de um convênio entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e a federação das empresas de transportes de passageiros do estado, os detentos que conseguirem a liberdade vão receber um cartão no valor de R$ 50 para os deslocamentos. Os primeiros cartões serão distribuídos aos presos colocados em liberdade condicional a partir desta segunda-feira (13/5).

A medida é uma reivindicação do Ministério Público fluminense e permite aos egressos o retorno às suas residências após terem recebido o direito de liberdade e viabiliza o deslocamento dos apenados aos patronatos para prestar cumprimento regular da pena e facilita a fiscalização da execução por parte do MP-RJ. A iniciativa foi celebrada por entidades que militam pelos direitos humanos e pelo Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro que, entre outras funções, é responsável pela cerimônia de livramento condicional.

A advogada Maíra Fernandes, presidente do conselho, explica que o auxílio é um pedido antigo do órgão. Ela relata que, na maioria das vezes, constata-se que o ex-presos não tem dinheiro para voltar para casa. “Alguns andam quilômetros, outros ficam vagando pelas redondezas dos presídios. Não raras vezes, quando podemos, nós, os conselheiros, custeamos suas passagens”, afirma. Ela afirma que o conselho também reivindica outros direitos aos ex-detentos, como a emissão ou regularização da carteira de trabalho e de identidade, CPF e título de eleitor.

Para promotora Geisa Lannes, assessora do Grupo de Mediação e Resolução de Conflitos do MP-RJ e integrante do conselho penitenciário, a medida possibilita a continuidade do processo de ressocialização dos apenados, com dignidade. "Mais do que um benefício para os apenados, a medida é uma vitória para o processo de ressocialização dos egressos do sistema penitenciário do estado."

O conselheiro Rodrigo de Oliveira Ribeiro observa que, além de a localização dos presídios serem distantes das cidades, muitas vezes, o apenado mora em outro município ou outro estado. “Colocar em liberdade alguém nessas circunstâncias, longe de estações de trem ou ônibus e ainda obriga-lo a a comparecer em um patronato em local de difícil acesso, torna mais difícil o cumprimento da liberdade condicional”, diz.

Ribeiro defende ainda que o benefício se estenda a todas as pessoas que sejam postas em liberdade, não só aos presos colocados em liberdade condicional. “Não faz o menor sentido que o estado, após custear todo o período de cumprimento de pena, não forneça meios para o apenado, depois de solto, retornar para sua casa”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 13 de maio de 2013

LIMINAR SUSPENDE ASSINATURA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO MARACANÃ

A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta sexta-feira (10/5) liminar impedindo a assinatura de contrato no processo de concessão do estádio Maracanã ao consórcio Odebrecht/IMX Holding/AEG. A liminar também impede que o estado conceda a terceiros o direito de exploração da área do entorno do estádio do Maracanã e do ginásio do Maracanãzinho. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 milhões.

A juíza apontou em sua decisão, o “desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão administrativa em desfavor do estado”. Outros pontos ressaltados foram os investimentos feitos pelo Poder Público tanto no Maracanã como no Maracanãzinho e no Parque Aquático Júlio de Lamare, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos de 2007.

“A toda evidência, não se mostra razoável a modificação de um ginásio cuja reforma custou à Suderj [Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro], em 2007, R$ 90 milhões, nem tampouco a destruição do parque aquático, em que foram despendidos, no mesmo ano, R$ 10 milhões dos cofres públicos, ainda mais com a finalidade de construir um estacionamento/garagem que se prestará, unicamente, a aumentar a lucratividade da concessionária, sem que o ganho seja compartilhado com o Poder Público.”

O grupo vencedor da licitação foi anunciado nesta quinta-feira (9/5), após apresentar proposta de R$ 5,5 milhões por ano para gerir o complexo esportivo, também formado pelo ginásio Maracanãzinho.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público também nesta quinta-feira. De acordo com a decisão as determinações são válidas até que o julgamento do mérito de uma ação do MP que contesta toda a concessão.

Com informações da Agência Brasil e assessorias de imprensa do TJ-RJ e MP-RJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 12 de abril de 2013

MP/RJ PEDE CASSAÇÃO DE EDUARDO PAES POR REMOÇÃO DE MORADORES DE RUA

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública na qual pede a perda de mandato e a cassação dos direitos políticos por cinco anos do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e do secretário de Governo, Rodrigo Bethlem. Segundo a Promotoria, eles teriam cometido abusos nas ações de remoção de moradores de rua na cidade. As informações são do jornal Valor Econômico.

Na ação, o promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, acusa as Paes e Bethlem de improbidade administrativa e descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2012 segundo o qual as ações de remoção seriam suspensas. De acordo com a prefeitura, o recolhimento compulsório visa usuários de crack. Já o MP diz que as remoções também atingem outros sem teto, além de serem violentas.

O MP ajuizou também uma ação indenizatória  contra o município do Rio, solicitando  R$ 50 mil para cada um dos seis mil moradores de rua da cidade — em estimativa da própria prefeitura —, além de uma indenização de dano coletivo no valor de R$  300 milhões, equivalente a R$ 50 mil por cada morador de rua.

Fonte: Conjur