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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

TJ/AC ADMITE RECURSO ESPECIAL DE REPRESENTANTE DA TELEXFREE

O Tribunal de Justiça do Acre admitiu nesta segunda-feira (2/9) Recurso Especial movido pela Ympactus Comercial, representante da Telexfree, contra acórdão que manteve, em junho, a suspensão dos pagamentos e de novas adesões à plataforma em todo o país. O processo agora deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A desembargadora Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ-AC, aceitou o argumento apresentado pela defesa da Ympactus sobre a limitação territorial da sentença na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre. Ela citou julgados do STJ (AgRg 1.105.214/DF e AgRg 755.429/PR) que limitam os efeitos da sentença apenas o território de competência do MP. Ou seja, conforme aponta a defesa, a suspensão dos pagamentos e novas adesões não poderia valer para todo o país, apenas para o Acre.

O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), citado tanto pela defesa quanto pela desembargadora em sua decisão, prevê que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

Ao admitir o Recurso Especial, a vice-presidente do TJ-AC também aceitou o questionamento em relação à legitimidade do MP-AC para mover a Ação Civil Pública. No último dia 4 de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, afastou a relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a empresa.

A desembargadora reconheceu, conforme suscitado pela empresa, a possibilidade de afronta do acórdão ao inciso III do artigo 82 do Código de Processo Civil — compete ao Ministério Público intervir “nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.

O representante da Ympactus Danny Fabrício Cabral Gomes, do escritório Cabral Gomes Advogados, afirma que por não se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para mover a ação.

Histórico

O imbróglio judicial começou no último mês de junho, quando a 2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu pagamentos e novas adesões da Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de multa de R$ 500 mil.

O negócio se apresenta como uma plataforma de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip). Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes, caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas "marketing de rede". 

Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19 de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória, onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

EMPRESA AÉREA TAM É CONDENADA NO TJ/AC POR IMPEDIR FILHA DE VIAJAR COM A MÃE

A 2ª vara da Infância e Juventude da comarca de Rio Branco/AC condenou a TAM ao pagamento de 20 salários mínimos, por infração administrativa, a ser destinado em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A empresa impediu uma adolescente de viajar com sua mãe, sob a alegação de que a foto na identidade da garota estava antiga.

Entenda o caso

O MP/AC ajuizou representação contra a empresa após apurar o fato. A primeira tentativa de retorno à Porto Alegre/RS se deu no dia 16/1/11, quando a empresa aérea impediu o embarque da adolescente, no aeroporto internacional Plácido de Castro, em Rio Branco/AC, alegando que apenas cumpria o que preconiza o ECA (lei 8.069/90).

Então, os pais da adolescente buscaram junto ao plantão Judiciário de Rio Branco, a devida autorização para o embarque da adolescente, a qual foi deferida pela juíza plantonista, para o dia 17/1/11. No entanto, a autorização foi ignorada pela empresa, sob a alegação de que faltavam assentos no voo para aquela data.

Diante do novo impedimento, os genitores buscaram, mais uma vez, a autorização da viagem da adolescente, com antecipação de tutela deferida pelo juiz da 2ª vara da Infância, para o dia 18/1/11, quando finalmente a adolescente, seu irmão e sua mãe, conseguiram embarcar para a cidade de Porto Alegre.

Sentença

Ao analisar a representação do parquet, o juiz titular da 2ª vara da Infância e Juventude, Romário Divino, destacou que o próprio ECA prevê, em seu art. 83, que a autorização não será exigida quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de um dos ascendentes (pai ou mãe) ou colateral (parente) maior, desde que comprovado o parentesco.

"No caso, a menor estava acompanhada de sua mãe e foi comprovado o parentesco, conforme se vê nos documentos juntados aos autos, porém, foi desconsiderado pela representada, em total ofensa ao disposto do referido artigo, alegando que a foto estava antiga, desatualizada na carteira de identidade da menor", anotou o juiz.

O magistrado ainda ressaltou que "de acordo com o art. 2º, II, da Resolução da ANAC nº 130/2009, um dos documentos de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira é a carteira de identidade, não especificando que referido documento deverá conter fotografia atualizada".

Para o juiz, as alegações da empresa não a eximem da responsabilidade. "Na medida em que havia a determinação judicial, e essa não foi cumprida, a atuação da representada tipifica a conduta prevista no art. 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente", assinalou o magistrado em sua sentença.

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PRESO TORTURADO COM MARRETO DE BORRACHA FICA CEGO E TETRAPLÉGICO NO ACRE

Um preso que foi transferido de Porto Velho (RO) para Rio Branco (AC) em boas condições de saúde está, há quase dois meses, deitado em um leito do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, cego e tetraplégico após ser torturado. Ele afirma que seis agentes penitenciários do presídio federal de segurança máxima Antonio Amaro Alves o agrediram. As informações são do portal Terra.

Wesley Ferreira da Silva, de 27 anos, diz que os agentes utilizaram uma marreta de borracha, dispararam spray de pimenta e deram socos e chutes nele e em outros dois detentos. Condenado a 21 anos de prisão por um homicídio, um roubo e seis furtos, ele apresenta lesões no cérebro e na coluna.

A campanha para evitar que Wesley denunciasse as agressões se estendeu por dois meses e envolveu médicos, enfermeiros, assistentes sociais e agentes penitenciários, que o esconderam durante inspeção de rotina do Ministério Público no presídio.

Informada por um repórter, a juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, foi ao hospital e, após ouvir o homem, determinou a abertura de um inquérito para apurar as denúncias de tortura. Ela está de férias, e quem responde pela vara é o juiz Elcio Sabo Mendes Júnior.

Ele deferiu um pedido de prisão domiciliar apresentado pelos advogados do condenado e determinou que a diretoria do presídio deve fornecer em até 24 horas a pasta carcerária de Wesley: em até 48 horas, a direção deve encaminhar à vara o prontuário, um diagnóstico clínico e outros documentos anexados à pasta.

O último relatório social sobre Wesley aponta que, quando ainda estava preso em Rondônia, ele foi espancado por outros detentos e ficou com sequelas, tendo retirado o baço e sofrendo com pressão arterial descontrolada. Não havia, porém, quadro de incapacidade física, como ocorre atualmente.

Neurologistas de Rondônia e do Acre já avaliaram Wesley, mas ainda não diagnosticaram a causa da paralisia. Ele está preocupado porque sua mãe, que cuidava dele, voltará para Rondônia e não há garantia de que alguém o ajudará. O caso está sendo acompanhado também pela promotora Laura Miranda Braz, da 4ª Promotoria Criminal, a pedido da procuradora de justiça Patrícia Amorim Rego, chefe do Ministério Público do Acre.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

CNJ NÃO INTERVIRÁ EM DECISÃO JUDICIAL CONTRA A EMPRESA TELEXFREE

Nos últimos dias, a ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça recebeu mais de 15 mil reclamações contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que suspendeu pagamentos e novas adesões ao negócio conhecido como Telexfree. A ouvidoria informa, porém, que o CNJ não possui competência constitucional para rever nem modificar decisões judiciais.

A atuação do Conselho restringe-se ao controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme o parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ só examina decisão judicial se houver falha disciplinar do juiz e, mesmo nesse caso, geralmente só depois de exame feito pela corregedoria do tribunal ao qual o juiz esteja vinculado.

Também não cabe processo disciplinar contra juiz apenas porque a parte interessada discorda de decisão tomada em processo judicial. Os magistrados brasileiros têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito. O CNJ prestigia essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade. Decisões tomadas pelo Judiciário em processo sobre a atuação da empresa Telexfree devem ser atacadas, se for o caso, por meio dos recursos processuais apropriados, a serem interpostos no processo respectivo.

Suspensão das atividades
No último dia 19 de junho o Tribunal de Justiça do Acre impediu que a Telexfree não fizesse novos cadastros de divulgadores e também que a empresa efetuasse pagamentos aos já cadastrados. A medida é válida para o país inteiro e a pena de multa em caso descumprimento é de R$ 500 mil.

De acordo com a juíza Thaís Khalil há forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos.” A decisão da juíza é válida até o julgamento do mérito da ação.

A Telexfree recorreu da decisão, mas o desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar. Evangelista determinou ainda o bloqueio dos bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas adesões à rede, seja na condição de parceiro ou de divulgador, sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento. Ele proibiu também a proibição a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens, sob pena de multa por cada pagamento indevido.

Investigação pelo MJ

Na última sexta-feira (28/6), o Ministério da Justiça instaurou processo administrativo contra a Telexfree por indícios de pirâmide financeira. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, a empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva. Caso seja confirmada a violação aos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor, a empresa poderá ser multada em mais de 6 milhões de reais.

O Ministério da Justiça recebeu no início do ano denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente do Procon e Ministério Público do Acre. "A prática de esquemas de pirâmides, além de crime, acarreta danos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor", alertou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Com informações das assessorias de imprensa do TJ-AC, Ministério da Justiça e CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 18 de junho de 2013

JUSTIÇA DO ACRE DETERMINA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MORADOR DE RUA PORTADOR DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

A juíza de Direito Olívia Ribeiro da 5ª vara Cível da comarca de Rio Branco/AC determinou a internação compulsória de um morador de rua por colocar em risco sua própria vida e a saúde das pessoas do meio em que vive. A magistrada acatou ACP proposta pelo MP/AC com pedido de antecipação de tutela.

Segundo a juíza, o morador de rua é portador da aids, sífilis, além de ser usuário de entorpecentes, classificar-se como "profissional do sexo" e estar acometido de tuberculose. Ele até teria iniciado um tratamento na UA - Unidade de Acolhimento Paolo Pêra, mas pediu para sair, sob o argumento de que iria voltar para a companhia da sua mãe, em Cruzeiro do Sul/AC, onde se comprometeu a continuar com o tratamento.

No entanto, em janeiro deste ano, o morador abandonou a UA e, por consequência, o tratamento, inclusive o da tuberculose, não cumprindo com o que prometeu.

Em sua decisão, a juíza fundamentou que nem é preciso dizer que "além das doenças infectocontagiosas das quais o demandado é portador (aids e sífilis), a tuberculose é altamente contagiosa e de fácil disseminação, na medida em que a sua transmissão pode dar-se pelo ar, fala, tosse ou espirro, podendo contaminar inumeráveis pessoas".

A decisão sustenta que "as condições pessoais do paciente (usuário de entorpecente e "profissional do sexo" como se identifica), não tendo parceiros certos, contribuem para uma propalação da doença, que é de difícil controle para os órgãos de saúde pública".

A titular da 5ª vara Cível salientou também que a situação apresenta "seríssimo risco não só à vida do demandado, que poderá vir a óbito, caso não volte ao tratamento, mas também à saúde de toda a coletividade que o circunda, sobretudo na área onde ele alega ser um de seus lugares de atuação como profissional do sexo".

Ao considerar que há os requisitos para a concessão da tutela antecipada, a magistrada determinou a imediata internação compulsória do morador de rua na UA Paolo Pêra.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

JUIZ ABRE PROCESSO CONTRA SERVIDOR QUE ACESSOU FACEBOOK DURANTE EXPEDIENTE

O juiz Hugo Barbosa Torquato Ferreira, titular da Vara Única da comarca de Assis Brasil (AC) determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra um servidor que usou o computador do juiz para acessos ao Facebook. As informações são do Blog da Amazônia, do Terra Magazine.

De acordo com portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o computador do gabinete do juiz foi utilizado durante sua ausência. Pelo histórico do navegador, foi constatado que houve acessos ao Facebook durante o horário de expediente.

O juiz menciona resolução do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça do Acre, de 2006, que limita o acesso à internet às atividades de caráter funcional e veda o uso de computadores do Judiciário para "visualização de sítios destinados ao entretenimento". Sem mencionar redes sociais, a resolução também proíbe visualização ou armazenamento de matéria pornográfica, difamatória, ofensiva aos bons costumes, discriminatória, político-partidária, bate-papo, entretenimento e promocional.

Segundo o juiz, o histórico de navegação aponta acesso ao Facebook a partir do perfil de um servidor do fórum. Como é vedado ao servidor público utilizar recursos materiais da repartição em atividades particulares, bem como é dever observar as normas legais e regulamentares, o juiz Hugo Ferreira determinou a instauração do processo para apuração de possível falta funcional.

O juiz designou uma comissão composta por três servidores para investigar autoria e materialidade e estabeleceu prazo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do próprio juiz.

Edinaldo Muniz, juiz titular do 2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco, considera que "não é razoável o bloqueio imposto aos servidores do Judiciário do Acre".

Muniz já usou torpedo de celular para proferir sentença e e-mail para expedir alvará de soltura em favor de devedor de pensão alimentícia. Embora não tenha perfil em rede social, o juiz assinala que a comunicação é inevitável.

“Ela faz parte de nossas vidas. Infelizmente, é muito comum essa prática do bloqueio. Precisamos entender que a comunicação via internet é um insumo a mais, como tantos outros, e pode servir para acelerar ou travar a vida das pessoas”, afirma.

Segundo o juiz, já houve um tempo em que se proibiu no Judiciário do Acre o uso de e-mail privado. “Ninguém podia, por exemplo, enviar e-mail que não fosse corporativo. Mas ninguém evita o acesso dos servidores em horário de expediente, pois magistrados e servidores possuem tablets e celulares conectados à web”, conta.

Consultada pelo Blog da Amazônia, um procuradora do Ministério do Trabalho disse que talvez agrave a situação o fato de o servidor ter utilizado o computador do gabinete do juiz, os quais, normalmente, possuem uma série de restrição de acesso.

“De toda sorte, como vivemos num Estado Democrático de Direito, sob o império das leis, o servidor só pode ser culpado após regular trâmite do devido processo legal, ou seja, do processo administrativo contra ele instaurado pelo juiz, desde que haja provas”, acrescentou o procurador.

A juíza Mirla Regina Cutrim, titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco e Coordenadora do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos, tem perfis no Twitter e Facebook. Ela disse que o computador dela é liberado para acesso às redes sociais.

“Há normatização do tribunal sobre o acesso à internet. Não sei como o servidor conseguiu. O meu computador é liberado e eu acesso, eventualmente, para postar decisões ou o meu expediente diário no Twitter. Acho que as redes democratizam a informação e devem ser bem utilizadas. Deve haver uma razoabilidade. Como não sabemos o que houve realmente em Assis Brasil, melhor aguardar a apuração”, diz.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Acre explica que, de acordo com a regulamentação atual sobre gestão de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Judiciário o acesso às páginas da internet ou da intranet tem caráter funcional e deve servir apenas como subsídio para a execução de rotinas de trabalho de cada área, ou como fonte de pesquisas de informações relativas à atividade laboral do funcionário. "Conforme esse entendimento, a assessoria de Comunicação Social, por exemplo, mantém perfis nas redes sociais para divulgação de conteúdo institucional, informativo e serviços".

Fonte: Conjur