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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE TORNA O CÓDIGO PENAL MAIS DURO

A comissão de senadores criada para examinar o Projeto de Lei do Senado 236/2012, que reforma o Código Penal, aprovou o relatório final, elaborado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta, que teve por base anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas, impondo mais tempo em regime fechado ao condenado por crime mais graves. O texto foi aprovado nesta terça-feira (17/12).

O PLS preservou o limite máximo de 30 anos de prisão, mas com ressalva caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Nessa hipótese, o limite máximo poderá passar a ser de 40 anos, não importando o período de pena já cumprido. Sem adotar a tipificação do crime de feminicídio, o relatório aumenta a pena para o crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico. A proposta também tipifica o crime de enriquecimento ilícito e aumenta as penas para a corrupção.

“Não podemos achar que a proposta é uma panacéia e que vamos resolver todos os problemas da segurança pública, mas ele é um instrumento importante quando o país se vê aflito e incomodado com a violência que grassa em todos os cantos” afirmou o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da comissão.

Em relação ao texto dos juristas, a comissão manteve a orientação de Taques sobre dois dos mais polêmicos temas: no caso das drogas, retirou dispositivo que podia descriminalizar o porte para uso pessoal e, quanto ao aborto, afastou a hipótese de legalização da prática até as 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez.

Mudanças

Na comparação com o texto que Taques apresentou na semana passada, duas alterações motivaram debates. Foram retiradas do projeto todas as menções ao termo “identidade”,  que constava na expressão “identidade e orientação sexual”, ao lado ainda de gênero, raça ou cor. O termo aparecia no dispositivo que criminaliza diferentes motivos para o crime de discriminação ou como agravante (justificando pena maior) em outros delitos, como o próprio homicídio.

Em relação ao aborto, o relatório de Taques já excluía a permissão para essa prática até a 12ª semana, mas reproduzia a legislação atual com um pequeno diferencial: o dispositivo legalizava a interrupção da gravidez resultante de estupro ou em caso de risco de vida ou “à saúde” da gestante, além de admitir a prática para os casos já pacificados pelo Supremo Tribunal Federal, na ocorrência de fetos anencéfalos ou ainda com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

Na comissão, porém, foi suprimida a referência ao risco “à saúde”, preservando apenas o caso de risco de morte. Taques esclareceu que a referência genérica “à saúde” da gestante motivou temores de que a legislação pudesse justificar qualquer motivo para a autorização do aborto.

Aborto e identidade

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chegou a apresentar destaque para a restauração da proposta dos juristas em relação ao aborto, mas foi vencido. Ao justificar a iniciativa, ele recordou sua atuação como defensor público, quando precisou defender uma empregada doméstica que recorreu à um aborto pelo temor de enfrentar sozinha a criação de um filho e para fugir da censura moral pela gravidez sem casamento. O ato em condições precárias resultou em grave infecção e quase lhe custou a vida. De acordo com o parlamentar, até mesmo o “rigoroso” juiz do processo, embora reconhecendo o crime, questionou se era o caso de condenar a mulher.

“Sei que há posições religiosas, mas creio que a lei civil, num estado laico, deve abrigar todas as posições” argumentou Aloysio. O senador ainda defendeu, junto com Ana Rita (PT-ES), a manutenção, em todo o texto, da referência à “identidade” sexual nos dispositivos destinados à proteção das pessoas contra a discriminação e crimes de ódio. Apelou à realidade de que “há homens que não se sentem homens e mulheres que não se sentem mulheres”, mas merecem a mesma proteção legal. Ana Rita chegou a fazer uma autocrítica ao dizer que nem ela nem os colegas buscaram ouvir, em audiência, grupos com diferentes identidades sexuais.

Magno Malta (PR-ES) marcou sua posição a favor das mudanças aprovadas. Em relação ao aborto, afirmou que nada é mais “afrontador à natureza de Deus”. Afirmou que “uma vez concebida a vida, só Deus pode tirar”. Com relação à polêmica sobre identidade de gênero e sexual, reconhece apenas “gênero humano” e que os sexos são dois, o “masculino e feminino”.

Pessoa jurídica

Um destaque aprovado também retirou do relatório inicial de Taques dispositivo que previa a responsabilização penal da pessoa jurídica em hipóteses além das atuais, nos casos de crimes ambientais e contra o sistema financeiro cometidos pelos gestores. De acordo com Taques, prevaleceu o entendimento de que a Constituição impõe um “teto”, admitindo apenas essas duas hipóteses para a responsabilização das empresas.

O próximo passo da tramitação do projeto depende de manifestação da Mesa do Senado. O senador Eunício Oliveira mencionou acordo que teria sido firmado desde o ano passado para que a matéria siga imediatamente ao Plenário. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), porém, diz que um requerimento estaria sendo proposto para que antes disso o texto seja também analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com Eunício, depois de um ano e meio de “discussão árdua” e levando em conta que todos os membros da comissão especial também integram a CCJ, seria contraproducente levar a proposta à análise também nesse colegiado. Segundo ele, os debates podem continuar em Plenário e assim o Senado pode deliberar com mais rapidez e encaminhar a matéria para a Câmara dos Deputados. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

COMISSÃO ESPECIAL APRESENTA RELATÓRIO FINAL DO NOVO CÓDIGO PENAL

O senador Pedro Taques apresentou nesta terça-feira, 10, a minuta do relatório final sobre o PL 236/12, que reforma o CP. O texto deve ser votado no próximo dia 17.

Taques defende o aumento da pena mínima para o crime de homicídio dos atuais seis anos para oito anos e impõe mais rigor para os prazos de progressão de pena. Para os condenados primários, por exemplo, a progressão para um regime menos severo, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a exigir 1/4.

Em relação ao anteprojeto apresentado pela comissão de juristas, o senador Pedro Taques fez duas mudanças importantes. Ele retirou o dispositivo que descriminalizaria o porte de drogas para uso próprio, mantendo as regras de hoje, que consideram crime, embora não haja previsão de pena de prisão. O relator também considera correto deixar o juiz analisar o caso e definir se se trata de um usuário ou traficante, como acontece atualmente.

Também foi retirada a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas em razão da incapacidade psicológica da gestante de arcar com a gravidez. Na opinião de Taques, tal comando violaria o direito à vida, previsto como cláusula pétrea no artigo 5º da CF/88.

A proibição geral em relação ao aborto, constante da legislação atual está mantida, acrescentando às atuais exceções (gravidez resultante de estupro e gravidez com risco de vida da gestante) os casos pacificados pelo STF, como antecipação do parto de fetos anencéfalos ou de fetos com anomalias graves que inviabilizam a vida intrauterina.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e veja as principais mudanças trazidas no relatório final do novo Código Penal)

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI DO SENADO DE REFORMA DO CÓDIGO PENAL RECEBE 806 EMENDAS

O Projeto de Lei do Senado 236/2012 para a reforma do Código Penal Brasileiro — editado há mais de 70 anos — recebeu 806 emendas, que serão agora analisadas pela comissão especial que trata do tema. A informação foi divulgada na sessão da última quinta-feira (24/10) pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

Entre as propostas apresentadas, uma de autoria do senador José Agripino (DEM-RN) que pede o aumento da pena para até seis anos de prisão em crimes de aborto praticados por terceiros com consentimento da gestante. Atualmente, o Código estabelece reclusão de um a quatro anos nesse tipo de crime. Já o relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), sugere uma redução na pena, para até três anos.

Outra emenda, do senador Magno Malta (PR-ES), busca anular a previsão do relator de transformar o racismo em crime hediondo. Na opinião de Malta, o texto atual pode gerar inversão da discriminação. A justificativa veio com um exemplo de que um empregador, para evitar acusações, acabe por escolher não os melhores candidatos, mas aqueles que normalmente sofrem discriminação e que poderiam acusar esse empregador de racismo se fossem preteridos em uma seleção.

Já o senador Wellington Dias (PT-PI) propõe a adaptação de celas para abrigar presos com deficiência física.

Comissão especial

Criada em agosto de 2012, a comissão especial é formada por 11 senadores e tem Pedro Taques (PDT-MT) como relator. O prazo final para a conclusão dos trabalhos é 16 de dezembro. Depois de ser votado pela comissão temporária, o projeto seguirá para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O processo de revisão do Código Penal, editado em 1940, começou em outubro de 2011. Na ocasião, foi instalada a comissão especial de juristas que apresentou anteprojeto com 543 artigos em junho de 2012. O documentou resultou no PLS 236/2012, subscrito pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

PARA JURISTA MIGUEL REALE JR., "REFORMA DO CÓDIGO PENAL SERÁ VERGONHA INTERNACIONAL"


A partir da próxima quinta-feira (28), as discussões em torno da proposta de reformulação do Código Penal prometem ser retomadas com a presença do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a uma audiência pública na comissão especial do Senado que analisa do assunto.

“Eu vou levar a nossa contribuição que não é só uma manifestação minha, mas, na verdade, retrata a posição de cerca de 20 entidades, seja do Ministério Publico, da associação de advogados, e dos institutos de direito e criminologia. Vamos levar nossas preocupações e muito tecnicamente analisar as questões que nos preocupam intensamente com relação às impropriedades que o projeto apresenta”, disse o criminalista à Agência Brasil.

Reale é declaradamente um dos maiores críticos do texto - entregue aos senadores em junho por uma comissão de 15 juristas - e foi convidado para apresentar sua análise sobre a proposta. Em nome da comissão de juristas, o relator-geral do trabalho, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também vai participar do debate.

Para Miguel Reale Júnior, o andamento da atual proposta traz “o risco de uma vergonha internacional”. Entre os pontos criticados pelo jurista, está o que trata de crimes de imprensa. Para ele, a proposta é rigorosa no que diz respeito à difamação e calúnia por meio da mídia. “A pena mínima, de três meses, passa a ser de dois anos, por uma difamação por meio de imprensa. Isso é oito vezes superior à da Lei de Imprensa, que foi revogada por ser ditatorial”, argumenta.

Ainda segundo o criminalista, outro trecho prevê condenação de dois a quatro anos para quem assiste a um confronto entre animais como, por exemplo, uma rinha de galo. “É uma pena elevadíssima. Se o animal morre, a pena é de quatro anos, no mínimo. O sujeito assiste e é responsabilizado pelo galicídio?”, questiona. Ele também critica o perdão judicial no caso da eutanásia ser praticada por parentes, independentemente do diagnóstico médico.

O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal - atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para esta área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é esta. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.

O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal - atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para essa área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é essa. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.

O jurista discorda da forma e a “pressa” com que a discussão está sendo feita. Na avaliação de Miguel Reale Júnior, uma reforma da legislação penal teria de ser diferente.

“Eu mexeria pouco na parte geral, exclusivamente, no sistema de penas para adequá-lo. O sistema de penas foi modificado por uma lei de 98 e com a Lei dos Juizados Especais Criminais, precisa ser recomposto. Na parte da estrutura dos crimes, eu não mexeria em nada”, diz. "Isso exige um trabalho imenso de proporção e de revisão porque essas leis são feitas atabalhoadamente. Não se pode apenas trasportar essa legislação extravagante para dentro do código. É necessário fazer uma cautelosa revisão dos tipos que são criados nessas leis. É um trabalho de detalhe que demandaria, no mínimo, um ano e meio, dois anos”. O texto aborda ainda o uso de drogas, terrorismo e prostituição.

Entusiasta da proposta em discussão, o relator-geral da comissão de juristas, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, avalia que as críticas fazem parte do processo, porém são superficiais em algumas situações, feitas por quem não conhece o projeto. “O Congresso fez a lei de trânsito [Lei Seca] que tornou mais severos os crimes de trânsito, e esse único projeto de lei recebeu um monte de críticas, imagine uma proposta com 542 artigos. As críticas são naturais e bem-vindas, ajudam na discussão do projeto”, ressalta.

O trabalho da comissão especial de juristas durou cerca de oito meses. A intenção do relator da comissão de senadores que transformou a proposta em projeto de lei, senador Pedro Taques (PDT-MT), é o texto ser votado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados até o fim deste ano.

Fonte: Conjur

sábado, 30 de junho de 2012

SENADO RECEBE ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL

Após sete meses de trabalho da comissão de juristas criada para elaborar uma reforma penal, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entregou, no últmo dia 27.06 (quarta-feira), ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do novo Código Penal (NCP). No ato, Sarney prometeu dar seguimento à reforma legislativa empreendida em sua gestão com alterações na Lei de Execuções Penais (LEP). 

O presidente do Senado apontou que o trabalho da comissão já é bem-sucedido. Segundo ele, desde o Código Penal aprovado na década de 70 – que nunca entrou em vigor –, diversas iniciativas de reforma não chegaram a ser concluídas. Isso levou à dispersão da legislação penal, em especial após a década de 90. Como resultado, surgiram mais de mil tipos penais distribuídos em mais de cem leis, as chamadas leis extravagantes. 

Para Sarney, de forma diferente, o NCP não será uma abstração. As polêmicas serão resolvidas de forma democrática pelo parlamento. Ele espera terminar a votação da lei no Senado até o fim do ano, e prevê a realização de audiências públicas para debater as questões. 

Efetividade 

Para o ministro Dipp, que presidiu a comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do NCP, o aspecto mais importante da proposta é a consolidação das leis penais vigentes no país em um único código, consistente, equilibrado e moderno, atual e voltado para o futuro. 

“Nós fizemos um grande sistema de direito penal”, ressaltou. “É um código que saiu da mesmice dos feitos em gabinetes por pessoas com alto grau de teoria, mas pouca experiência do mundo que nos cerca. Não é mais drástico nem liberalizante; é equilibrado e reflete os anseios da sociedade”, afirmou o ministro.

“Todos os grandes tipos penais estarão em um único diploma legal. Isso vai facilitar enormemente a compreensão da sociedade e dos operadores do direito, com uma legislação mais clara e mais efetiva”, afirmou. 

O ministro apontou também que a comissão não evitou temas polêmicas ou tabus, mas que o foro adequado para discuti-los é o parlamento: “Os debates serão acirrados, as controvérsias serão mantidas. O país tem desigualdades econômicas, sociais, filosóficas, religiosas e culturais muito grandes, e isso tudo deságua no parlamento. É essa casa, representante do povo, que vai elaborar finalmente o código.” 

Equilíbrio

Para o ministro, temas como bullying, ortotanásia e eutanásia, penalização de pessoas jurídicas e outros são polêmicos, mas já enfrentados por outras nações, em um sentido ou outro. Em seu entender, o NCP é mais equilibrado e atual. 

“Criamos o tipo penal do terrorismo, mas revogamos a Lei de Segurança Nacional; revogamos a Lei de Contravenções Penais – que não faz mais sentido –, mas tiramos dela e criminalizamos os jogos de azar não regulamentados; criamos o tipo penal das milícias, que afligem determinados estados”, exemplificou. 

A defensora pública de São Paulo Juliana Belloque, que participou da comissão, destacou que a legislação penal não é salvação para todos os males do país. “Nós temos que equacioná-lo com outras áreas do estado para tratar certas questões”, afirmou. 

Ela se referia mais especificamente ao tratamento dado ao usuário de drogas: “É preciso reprimir o tráfico, mas ter inteligência com relação ao usuário. O estigma do usuário como criminoso dificulta que ele procure ajuda, dificulta que a saúde pública trate esse usuário de maneira eficiente, com educação. Se ele sabe que a porta de entrada do estado é a delegacia e não um local de tratamento e educação, nós temos dificuldade de atingi-lo”, concluiu, apontando que o resultado dessa situação é o aumento do consumo e da dependência de drogas. 

Já o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, destacou a equalização de certas penas, como do homicídio culposo, que teve a máxima aumentada de três para oito anos, ou até 11 em crime de trânsito. 

“A vida no Brasil valia muito pouco. Nós estivemos preocupados com a proteção dos bens jurídicos e com a segurança pública”, afirmou. “Mas nós conseguimos o equilíbrio. A prisão, o encarceramento, é como o antibiótico: se usado demais, se usado sem critério, perde o efeito”, ponderou. 

Democrático e transparente 

Dipp também destacou o fato de que as sessões deliberativas da comissão foram todas abertas, com a presença do público e da imprensa. “A sociedade debatia conforme as propostas iam sendo formuladas. Isso deu uma sensibilidade muito grande à comissão”, exaltou. 

Segundo o serviço “Alô Senado”, a sociedade enviou mais de 6 mil manifestações à comissão, que ouviu diretamente os cidadãos em quatro audiências públicas e dois seminários realizados em seis estados. 

Anatomia cidadã

O senador Pedro Taques, autor da proposição que deu origem à comissão de juristas, afirmou que o Código Penal em vigor é parte da anatomia do estado criado em 1937, nascido de uma Constituição não democrática. O novo projeto visará compatibilizar as normas penais, a sociedade atual e a Constituição Cidadã, de 1988. 

Taques também ressaltou a autonomia e independência dos trabalhos da comissão, que se organizou e procedeu sem interferências dos senadores. Para Taques, o anteprojeto marca a gestão de Sarney, ao restabelecer o papel de liderança legislativa do parlamento frente a outros Poderes da República. 

O convite para juristas e especialistas participarem da elaboração de projetos de reforma legislativa vem sendo empregado de forma ampla pelo atual presidente do Senado. Além do NCP, apresentado nesta quarta-feira, foram formadas comissões para reformar o Código de Processo Penal (CPP), o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Eleitoral (CE). Apenas neste último a presidência da comissão não coube a ministro do STJ. 

Segundo Sarney, a próxima etapa das reformas com que se comprometeu será a Lei de Execuções Penais (LEP). 

Fonte: STJ

Clique aqui e aqui e saiba mais sobre as mudanças trazidas no anteprojeto do novo CP.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

COMISSÃO DE JURISTAS QUE ELABORAM O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL AMPLIAM O ROL DE CRIMES HEDIONDOS


A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, na última terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas.
Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos.
Os demais crimes são: homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro e estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação de medicamento; e tráfico de drogas (exceto o tráfico com atenuante — caso daqueles que trabalham como “mulas” do tráfico).
A comissão aprovou, ainda, a revogação de todo o Título IV do Código Penal, que trata de crimes contra a organização do trabalho.
O crime de receptação também teve a pena aumentada e passou para de um a cinco anos de prisão (atualmente é de um a quatro anos). A descrição da receptação qualificada foi alterada para "coisa que sabe ser produto de crime" - na legislação atual está como "coisa que deve saber ser produto de crime".
No caso de receptação qualificada, os juristas propuseram diminuição da pena máxima, que atualmente é de oito anos, para seis anos de reclusão. Já a pena mínima continuaria igual: três anos. 
Já a receptação culposa foi mantida no Código, mas a pena foi aumentada para seis meses a dois anos — atualmente, vai de um mês a um ano. Esse é o caso daquele que adquire ou recebe coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir ter sido obtida por meio criminoso.
O crime de dano teve a pena dobrada. Atualmente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia recebe pena de um a seis meses. Com a proposta, vai para seis meses a um ano. Já para o dano qualificado, a pena vai de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência, quando empregada na ação.
O dano qualificado é, também, o caso dos danos cometidos contra patrimônio da União, estado, Distrito Federal, município, empresa concessionária de serviços públicos, sociedade de economia mista ou contra coisa tombada pela autoridade competente ou de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico.
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (um a cinco anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço à metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. A comissão ainda previu os casos em que o golpe visa a atingir um número expressivo de pessoas. Nessas situações, a pena pode ser au,entada de um terço até dois terços.
Seguindo o que foi aprovado em reunião anterior para o furto, os juristas criaram a possibilidade de extinção da punibilidade nos casos de dano e estelionato, quando há a reparação do dano pelo agente até a decisão de primeiro grau, ou decisão em foro por prerrogativa de função, desde que a vítima a aceite.
Os juristas revogaram o artigo 130 do Código Penal, que trata do perigo de contágio venéreo. O crime de maus-tratos ganhou pena significativamente maior. A figura básica terá pena de um a cinco anos, mas se do fato resultar lesão ou morte, aplicam-se as penas respectivas para esses crimes também. Atualmente, praticar maus-tratos contra alguém rende pena de dois meses a um ano.
A comissão manteve o artigo 131 do atual Código Penal, que prevê a pena de um a quatro anos para quem expõe outra pessoa a risco de doença grave. Os juristas lembraram julgamento recente do STJ, em que se considerou lesão corporal grave o contágio consciente pelo vírus HIV.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 8 de junho de 2012

MICROPOST 34: COMISSÃO DE JURISTAS QUE ELABORA NOVO CÓDIGO PENAL CRIA O INSTITUTO DA BARGANHA NO PROCESSO PENAL

Na última reunião da comissão de juristas que elaboram o novo CP,  a comissão instituiu a barganha como técnica de composição entre as partes, que antecipa o cumprimento da pena e abrevia o curso processual.

A regra veda o regime inicial fechado.

Um dos requisitos para a barganha é a confissão, total ou parcial, em relação aos fatos imputados na denúncia. Além disso, as partes devem dispensar a produção de provas por elas indicadas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade deve ser aplicada em não mais que o mínimo legal – podendo ainda ser reduzida de um terço. Se houver pena de multa, esta também deve ser no mínimo, devendo o valor constar no acordo.

“Estamos pela primeira vez rompendo com o devido processo legal. Este instituto é revolucionário”, comemorou o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Ele explica que crimes cuja pena seja de até oito anos, em tese, admitiriam o acordo.

“As partes são adultas e capazes. Esta proposta dá poder às partes. A acusação, ao fazer um acordo, terá algo em mente; e a defesa, ao fazer o acordo, terá outras coisas. O importante é que haja uma convergência desses objetivos”, detalhou o relator.

A comissão focou a aplicação do novo instituto nos crimes de médio potencial ofensivo. Pesou na decisão a falta de estrutura das defensorias públicas dos estados, o que pode causar prejuízos aos réus em crimes graves, cuja pena mínima inicial é em regime fechado.

“As instituições não estão preparadas para lidar com a barganha em crimes de homicídio, por exemplo. Na grande maioria das cidades não existem defensorias e não é possível haver paridade de armas num acordo, em que uma parte vai se sobrepor à outra. A lei precisa equilibrar isso”, afirmou a defensora pública Juliana Belloque.

Na prática, Juliana acredita que a barganha não será aceita por réus primários em processos cuja pena máxima seja até dois anos e a pena mínima seja até um ano de prisão. Nesses casos, é possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo.

No entanto, para a solução judicial dos demais crimes que se enquadrem no critério estabelecido pela comissão, ela vê vantagens. “É inerente a qualquer acordo que haja cessão pelos dois lados. A pena é certa com a confissão, mas a pena será reduzida”, comentou a defensora.

Juliana resumiu a ideia da barganha como o pensamento de que mais vale a pena célere, imediata e rápida, do que aquela que pode ser maior, mas virá depois de muito tempo do cometimento do crime. “A justiça tardia é justiça falha”, disse.

Conforme o texto aprovado, recebida definitivamente a denúncia ou a queixa, o advogado ou defensor público, de um lado, e o órgão do Ministério Público ou querelante responsável pela causa, de outro, querendo, poderão celebrar acordo para a aplicação imediata das penas, antes da audiência de instrução e julgamento.

A homologação do acordo deve ser feita pelo juiz, e é considerada sentença condenatória. Pela proposta, “o juiz não homologará o acordo se matéria de ordem pública favorável à defesa for reconhecida no processo e se o acusado, advertido das consequências da transação, recusá-la”. O acordo pode prever também os prejuízos suportados pela vítima e seus sucessores, que deverão ser ouvidos.

Atualmente, a possibilidade de acordo só existe para alguns tipos de crimes e antes do processo ser instaurado. Hoje, uma vez iniciado o trâmite judicial, ainda que haja acordo entre Ministério Público e acusado, não é possível interromper ou encerrar o processo.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

MICROPOST 33: FLANELINHA PODE PEGAR ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO

A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros.

Não foi criado um tipo específico para a ação de "flanelinhas". Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.

Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.

Confesso que ficaria bastante feliz se esta proposta passasse no Congresso, e de fato, integrasse o novo Código Penal.

Pelo menos se instauraria a cultura do medo nos flanelinhas, que não se sentiriam tão livres como se sentem hoje para coagir os cidadãos que vão a um show, a um bar, ou a um teatro aqui em Salvador e em todo o país.

É esperara pra ver.

Comentem.

Abraços e até a próxima.