Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28/12) a Lei 12.763, que cria 789 cargos de defensor público federal. Serão 732 cargos defensor público federal de segunda categoria, 48 cargos de primeira categoria e 9 cargos de categoria especial.
O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual e será condicionado a expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário