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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

POLÍTICO INELEGÍVEL PODE SER CANDIDATO SE A SITUAÇÃO MUDAR ATÉ AS ELEIÇÕES, DECIDE TSE

Políticos em condição de inelegibilidade no período de registro de candidatura podem concorrer caso a situação mude antes da data das eleições, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na semana passada. Para o TSE, a legislação permite que sejam considerados fatos supervenientes ao prazo limite para o registro — 5 de julho do ano da eleição. O plenário seguiu entendimento do presidente do tribunal, Marco Aurélio, que foi relator da consulta sobre o tema. O ministro respondeu a uma questão apresentada pelo deputado federal Leandro Velloso (PMDB-GO).

O deputado formulou o seguinte questionamento: “Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?”

O político ainda quis saber se, caso o registro não pudesse ser deferido, a candidatura poderia ser mantida sub judice, com o processo sobrestado, sendo deferido na data em que terminar o período de inelegebilidade. 

O TSE respondeu que deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O artigo diz que o registro deve ser feito até as 19h do dia 5 de julho do ano da eleição e que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". Ainda de acordo com o relator, por ser processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

terça-feira, 22 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO QUE INSTITUI PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA ELEITORAL É PUBLICADA

Foi publicada no DJe do TST desta sexta-feira, 18, a resolução 23.393/13, que institui o PJe da Justiça Eleitoral. A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais. A resolução também estabelece os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

A resolução, aprovada pelo plenário do TSE na sessão administrativa do dia 10 de setembro deste ano, foi publicada em atendimento às diretrizes da lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar esse procedimento no âmbito de sua competência. O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.

A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido. Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.

Segundo o artigo 3º da resolução 23.393/13, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos; padronização das informações que integram o processo judicial; produção, registro e publicidade dos atos processuais; e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.

A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 22 de abril de 2013

TRE DE SÃO PAULO CONFIRMA CASSAÇÃO DE CANDIDATO QUE USOU INDEVIDAMENTE JORNAL PARA SE REELEGER

O Tribunal regional Eleitoral de São Paulo confirmou a cassação do registro de candidatura de Luiz Antonio Paschoal (PSDB), ex-prefeito de Itaí e candidato à reeleição em 2012. O vice na chapa, Hugo Ferraz da Silveira (PSDB) também foi cassado. Os candidatos já haviam sido condenados em primeira instância e não puderam assumir os cargos, apesar de terem sido os mais votados.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral no município e julgada procedente. O primeiro grau considerou provado o "uso indevido dos meios de comunicação social". A acusação era de que os candidatos estavam usando dos jornais para fazer campanha. Essa conduta é proibida pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/9190, sujeitando os infratores à cassação de registro de candidatura ou diploma.

Segundo a manifestação nos autos do procurador regional Eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, “até o fim de semana que antecedeu o pleito, o Jornal Popular deu excessivo destaque à pessoa e à campanha eleitoral do atual prefeito. Não se trata, portanto, de matérias jornalísticas, mas de verdadeira ação de propaganda favorável ao prefeito e de abuso da liberdade de imprensa, importando uso indevido do meio de comunicação social, mormente porque às demais coligações não foi dada a mesma oportunidade”. No caso, foi comprovada a existência de ligação entre a Prefeitura e o Jornal Popular, que era contratado do município para fazer publicidade oficial.

O Tribunal Regional Eleitoral desproveu o recurso dos réus, que assim continuam impedidos de assumir os mandatos. Foi necessário voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Alceu Penteado Navarro. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. 

Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de abril de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA IMPEDE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE EXIGIR NOME LIMPO PARA RENOVAÇÃO DO FIES

A Justiça Federal da Bahia proferiu liminar, no dia 8 de março, proibindo a Caixa Econômica Federal de exigir que os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) apresentem “nome limpo” para renovar seus contratos. A liminar, publicada na última segunda-feira (1º/4), ressalva que a exigência pode ser feita se a dívida do estudante é com o próprio sistema Fies. As informações são do jornal A Tarde.

De acordo com as regras do Fies, os estudantes precisam renovar o contrato a cada seis meses, momento em que a situação cadastral junto a serviços de proteção ao crédito é consultada. Segundo o pedido de liminar, feito pelo Ministério Público Federal, a Caixa só estava autorizando a renovação do contrato para os estudantes que não tinham pendências financeiras — ou seja, sem inscrições em serviços de restrições a crédito.

O MPF da Bahia argumentou que a prática é abusiva, ilegal e inconstitucional, pois viola o direito do acesso á educação, previsto na Constituição Federal. Caso descumpra a decisão, a Caixa deve pagar multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE EXIBIÇÃO DE NOVELA DURANTE COMÍCIO DE DILMA EM SALVADOR/BA

A Justiça Eleitoral da Bahia deferiu nesta quinta-feira (18/10) liminar em que proíbe a coligação do candidato do PT à Prefeitura de Salvador, Nelson Pelegrino, de exibir o último capítulo da novela "Avenida Brasil", da TV Globo, em um telão durante comício com a presença da presidente Dilma Rousseff na noite desta sexta-feira (19). Ainda não há previsão para julgamento do mérito, segundo noticiado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Segundo a juíza da 9ª Zona Eleitoral, Ana Conceição Barbudo, "tal conduta teria fins eleitoreiros, usufruindo de imagens de artistas globais e do Ibope da programação". Ela vedou a exibição, no telão, de "qualquer tipo de situação que não se relacione com o objeto da campanha".

A proibição atendeu pedido da coligação de ACM Neto (DEM), que disputa o segundo turno com o petista na capital baiana. Para o advogado Ademir Ismerim, do DEM, a prática anunciada pelo PT se assemelharia a um showmício, algo não permitido pela legislação eleitoral.

Fonte: Conjur