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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PEDE ANULAÇÃO DE DOIS ITENS DO 10º EXAME DE ORDEM DA OAB

O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com uma Ação Civil Pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos.

Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões.

“O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse.

O MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos.

“Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”, declarou.

Ação é analisada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília. A FGV informou que não pronunciará sobre a ação. Procurada, a OAB disse que não tinha conhecimento do processo. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

STJ MANTÉM DEMISSÃO DE POLICIAL QUE INCLUIU TELEFONE DE INTERESSE PARTICULAR EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

Por maioria de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança a uma ex-policial federal que buscava a anulação do ato administrativo que a demitiu. No exercício do cargo, a então policial incluiu no rol de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente um número de telefone de seu interesse particular. 

No primeiro processo administrativo movido contra a policial, a comissão disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão, por entender que a transgressão se enquadrava no inciso VIII do artigo 43 da Lei 4.878/65 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial). 

Também foi imputada à servidora a conduta prevista no inciso XLVIII do mesmo dispositivo legal (prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial), mas quanto a essa acusação, sujeita à pena de demissão, a comissão decidiu pelo arquivamento. 

Segunda comissão 

Meses depois, o superintendente regional da Polícia Federal entendeu que o relatório da comissão concluiu contrariamente às provas dos autos e designou uma segunda comissão disciplinar para melhor investigação dos fatos. 

No relatório conclusivo, a segunda comissão entendeu que a infração cometida estava enquadrada no inciso XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878 e a servidora foi demitida. 

Sem vantagem

Inconformada, a policial impetrou mandado de segurança no STJ. Alegou que a punição foi desproporcional. Para ela, não houve dolo em sua conduta, pois apenas incorreu em erro ao incluir número de telefone para interceptação que não era objeto de investigação, sem que tenha tido qualquer tipo de vantagem pessoal. 

A policial questionou ainda a legalidade da segunda comissão formada. De acordo com a Lei 4.878, o processo disciplinar só pode ser promovido por comissão permanente e, além disso, segundo a servidora, um dos membros da comissão disciplinar foi substituído durante o processo, fato que tornaria o caráter da comissão temporário. 

A ministra Eliana Calmon, relatora, não acolheu os argumentos. Em seu voto, destacou que a exigência de que a apuração da transgressão seja feita por comissão permanente não condiciona que seus membros sejam da mesma lotação dos investigados nem impede a substituição de seus membros. 

Decisão proporcional

Quanto ao mérito do processo disciplinar, a ministra concluiu que a conduta da policial se enquadrou no inciso XLVIII do artigo 43 da Lei 4.878. Como a mesma lei, no artigo 48, inciso II, submete esse tipo de infração à pena de demissão, não se pode falar em excesso na punição, segundo a ministra. 

“Não se verifica desproporcionalidade excessivamente gravosa em relação à impetrante que justifique a intervenção do Poder Judiciário quanto ao resultado do processo administrativo disciplinar, em que a autoridade administrativa concluiu pelo devido enquadramento dos fatos e aplicação da pena de demissão”, disse Eliana Calmon. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

DELEGACIAS DA POLÍCIA FEDERAL TÊM FALTA DE OPERADORES DO DIREITO, APONTA PESQUISA

Os profissionais do Direito estão fazendo falta nas delegacias da Polícia Federal. A carência de profissionais da área nas carreiras de apoio é sentida por 63,49% dos delegados da PF. A insuficiência de operadores do Direito é a terceira mais sentida segundo pesquisa da Associação dos Delegados da Polícia Federal com 331 delegados em todos os estados e no Distrito Federal.

A ausência de profissionais do Direito é tão sentida quanto a carência de profissionais da área da tecnologia, ambas apontadas como problema depois da dificuldade com trabalhadores da área administração/contabilidade/economia (apontada por 68,5% dos delegados) e de secretariado (apontada por 67,98%). 

A pesquisa buscou mostrar o ambiente de trabalho nas delegacias, entrevistando associados da ADPF em junho e julho deste ano. Além da falta de pessoal, a pesquisa aponta a falta de estrutura para treinamento dos policiais. Para 78,25% dos entrevistados, as condições para prática física ou de armamento e tiro são inadequadas ou insuficientes. 

A saúde e a sanidade mental dos delegados também não têm merecido atenção da instituição, pois a maioria dos delegados (58,31%) conta que não é disponibilizado nenhum serviço médico nem psicológico em suas unidades. Para 24% o serviço é disponibilizado em quantidade insuficiente.

A questão técnica e acadêmica parece ser deixada de lado pela Polícia Federal, uma vez que 65,56% dos delegados relata não ter livros e materiais de pesquisa disponíveis. Para outros 12,69%, o material é insuficiente ou obsoleto e ultrapassado.

Na parte mais burocrática, porém, as instalações satisfazem os profissionais. Os computadores, por exemplo, são em quantidade e qualidade satisfatórias para 55,59% dos delegados da PF. Os armamentos e coletes à prova de bala também são suficientemente bons e em boa quantidade para 66,43% dos entrevistados.

Clique aqui para ver os resultados da pesquisa.

Fonte: Conjur

EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA QUESTIONA ATRIBUIÇÃO PARA CONDUZIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A Procuradoria-Geral da República ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.043, questionando dispositivo da Lei 12.830/2013, que confere ao delegado de polícia a atribuição de conduzir investigação criminal por inquérito ou outro procedimento legal. A PGR pede que os delegados não tenham exclusividade em investigações criminais, afirmando que este cenário não é razoável tendo como contexto o protagonismo dos direitos humanos, como ocorre com a Constituição.

A Lei 12.830, aponta a ação, contraria o artigo 129 da Constituição, que trata das funções do Ministério Público. Isso se dá porque parte da doutrina vê o inciso VI do dispositivo como cláusula expressa de autorização para que o MP promova investigações criminais preliminares, de acordo com a ação. Segundo a ADI, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei gera a interpretação de que será atribuição exclusiva do delegado a condução de qualquer procedimento de investigação de natureza criminal. 

A PGR alega que, se o inquérito policial é instrumento privativo da polícia, existem outras formas de investigação promovidas por órgãos e instituições, que não se formalizam em inquérito policial. Como exemplos, a ADI inclui a investigação do Ministério Público da União em relação a crimes praticados por seus membros, ações da Receita Federal em casos de sonegação fiscal e a atuação do Judiciário em crimes cometidos por magistrados. 

A PGR alega que a Constituição não atribui exclusivamente à polícia o poder de investigação. Argumenta ainda não ser compatível com seus preceitos uma norma que permita tal interpretação. A liminar é necessária porque, de acordo com a ADI, sem tal ação podem ser prejudicadas investigações criminais já iniciadas por membros do Ministério Público. A ação, que inclui pedido de liminar, será relatada pelo ministro Luiz Fux. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TESTE DE BARRA FIXA PARA MULHERES EM CONCURSO DA POLÍCIA FEDERAL FERE A ISONOMIA, DIZ TRF1

A exigência de teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as mulheres como forma de comprovação de aptidão física para ingresso na carreira da Polícia Federal contraria os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Esse foi o entendimento da 5ª Turma ao negar recurso apresentado pela União Federal contra decisão de primeira instância.

O relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, considerou que as mulheres deveriam passar por um teste menos exigente. “Embora no campo abstrato seja possível que o DPF disponha de certa liberdade para estabelecer sob quais critérios os candidatos de ambos os sexos se submeterão ao referido teste, no campo concreto não lhe restam muitas alternativas, senão zelar pela aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres [...], gerando o dever constitucional de conferir às mulheres um tratamento compatível e menos gravoso”, afirmou.

O relator disse ainda que, ao se analisar vários editais de concursos para provimento dos cargos da Polícia Civil de diversas entidades da federação, constata-se que grande parte deles sequer cogita a aplicação do teste de barra.

“Ora, é público e notório que a Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal em comparação com a Polícia Federal lida, no seu dia a dia, com uma gama bem mais elástica de ilícitos penais objeto de investigação por parte de seus agentes e delegados. Com mais razão, as exigências poderiam ser mais rigorosas para a seleção de tais agentes, mas o que estamos visualizando neste exercício de comparação é uma exigência mais rigorosa para as candidatas do sexo feminino nos certames da Polícia Federal, o que é atentatório aos ditames jurídicos que norteiam a Administração Pública”, ponderou.

Dessa forma, a 5ª Turma, unânime, negou provimento à Apelação apresentada pela União Federal e, por maioria, fixou multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.

Mudança na prova

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União a fim de obter a nulidade do teste de barra fixa dinâmica para mulheres, exigência prevista nos editais 21/2004 e 25/2004 do Departamento de Polícia Federal. De acordo com o MPF, “essa inovação quanto ao procedimento e avaliação das mulheres acerca de sua capacidade física diverge inteiramente do que ocorrera nos concursos anteriores, nos quais a realização do referido exercício, para as mulheres, dava-se na modalidade estática, estipulando um tempo mínimo de suspensão para prosseguimento no concurso”.

Os argumentos apresentados pelo MPF foram aceitos pelo juízo de primeiro grau que, ao analisar o caso, julgou procedente o pedido “haja vista que a exigência da realização do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para as mulheres vai de encontro aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, princípios esses consagrados pela Carta Política de 1988”.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região sustentando, entre outros argumentos, que o edital é peça básica do concurso, e que as candidatas, ao aderir às normas do certame, sujeitaram-se às exigências do edital do índice mínimo para aprovação sendo compatível com as atribuições do cargo, devendo gozar de plena aptidão física como prevê o Decreto-Lei 2.320/1987, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras funcionais da Polícia Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TRF3 MULTA MICROSOFT EM R$ 650 MIL POR NÃO QUEBRAR SIGILO DE E-MAIL

A Microsoft terá de pagar multa de R$ 650 mil por descumprir ordem judicial que determinava a quebra do sigilo de uma conta de e-mail. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exercer suas atividades no Brasil, a fabricante de software deve se sujeitar à legislação brasileira, especialmente em relação as determinações judiciais que visam à apuração de delitos ocorridos em território nacional.

A ordem judicial era que a empresa americana interceptasse os dados da conta durante 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Por considerar a determinação ilegal e abusiva, a empresa recorreu ao TRF-3 por meio de um Mandado de Segurança.

No recurso, a Microsoft alegou que não teve acesso à íntegra da decisão judicial e por isso não pôde verificar a legalidade dos fundamentos do pedido de quebra de sigilo. Afirmou também que, por não ser parte na investigação criminal, a multa estipulada seria inaplicável.

Mas o tribunal entendeu que não cabe à Microsoft exercer o controle da legalidade sobre os fundamentos que foram usados pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo — que determinou a interceptação referente a um procedimento investigatório que tramita sob segredo de Justiça.

A decisão afirma ainda que tanto o Código de Processo Penal como o de Processo Civil, autorizam expressamente a fixação da multa diária no caso de descumprimento de ordem judicial. Os valores foram estipulados considerando os reiterados descumprimentos de ordens judiciais em casos semelhantes por parte da empresa. Assim, o recurso foi indeferido e o processo originário seguiu com a tramitação na primeira instância.

Na última terça-feira (3/9), o juiz federal Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal, determinou à Microsoft o imediato cumprimento da ordem de interceptação de dados e o recolhimento da multa pelos dias em que a decisão deixou de ser cumprida, totalizando R$ 650 mil. Além disso, deverá somar-se a esse valor R$ 50 mil reais para cada dia em que persistir o não atendimento da ordem judicial, contados a partir do dia da decisão. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do JF-SP.

Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de setembro de 2013

ABORDAGEM POLICIAL DEVE SER JUSTIFICADA E COMEDIDA, DIZEM ADVOGADOS CRIMINALISTAS

A retenção do brasileiro David Miranda por nove horas no aeroporto de Heatrow, em Londres, no último dia 18 de agosto, gerou questionamentos e críticas quanto à ação da Polícia local. David é companheiro do jornalista Glenn Greenwald, autor de reportagens sobre programas de ciberespionagem promovidos pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA). A retenção para interrogatório teve como base a lei antiterror de 2000, e levou o Itamaraty a classificar o ato como “medida injustificável”.

No Brasil, porém, não é raro ver blitzes policiais que enquadram suspeitos com requintes de "mãos na cabeça" ou "deite-se no chão", mesmo sem ameaça aparente. O criminalista Alberto Zacharias Toron  no entanto, explica que é proibida no Brasil a prisão para averiguação, ação comum durante a ditadura militar. Segundo ele, a prisão só pode se dar em flagrante delito, de forma temporária, preventiva ou por sentença. Apesar de proibida — é válida apenas durante o Estado de Exceção — e remeter ao período ditatorial, a prática ainda ocorre, de forma isolada, em algumas situações, aponta o advogado Guilherme San Juan Araújo.

O cidadão, afirma Toron, pode permanecer em silêncio, tem garantida a sua integridade física e pode telefonar para a família e avisar um advogado. Não é necessário que o policial leia esses direitos. No entanto, os policiais também não podem colocar qualquer suspeito no chão ou com as mãos para trás durante a abordagem, uma vez que isso configura abuso de autoridade.

No entanto, conclui Toron, a autoridade policial pode fazer a tradicional revista. Guilherme San Juan Araújo destaca que, a rigor, todo cidadão deve saber o motivo pelo qual está sendo averiguado ou investigado, sendo que a busca e a apreensão não podem ter como base apenas a postura da pessoa.

O criminalista Roberto Podval diz que abusos são uma exceção na atuação policial, mas, quando ocorrem, devem ser punidos pelas autoridades. Essas situações, segundo ele, poderiam ser evitadas se passasse a ser exigida formação jurídica dos policiais militares. Segundo Podval, hoje não é necessário qualquer conhecimento jurídico para que um cidadão tente se tornar um policial militar. O ideal, em sua opinião, seria, com a valorização salarial, melhorar o nível da admissão de futuros policiais, o que poderia reduzir os abusos.

Guilherme Araújo resume a diferença entre a conduta dos cidadãos e a dos agentes públicos: os primeiros não podem cometer qualquer ato vedado pela lei, enquanto os policiais têm a conduta regida pela estrita legalidade, ou seja, podem fazer apenas o que a lei prevê.

Recíproca na Copa

Estrangeiros que venham ao Brasil não viverão situação semelhante à enfrentada por David Miranda, uma vez que o Brasil não possui lei de terrorismo. Isso pode mudar até a Copa do Mundo, no que depender da Comissão Mista de Consolidação das Leis. Instalada em abril pelo Congresso, a comissão trabalha na tipificação do crime, com base no texto do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que já foi alvo de sugestões de diversos parlamentares.

Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO E POLICIAIS DIVERGEM SOBRE PROPOSTA QUE REGULAMENTA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Representantes do Ministério Público e de policiais civis e federais divergiram sobre a regulamentação da investigação criminal no Brasil. Eles participaram de audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que discutiu, na última terça-feira (20/8), o Projeto de Lei 5.776/2013, da deputada Marina Santanna (PT-GO).

O texto busca uma alternativa à proposta de emenda à Constituição (PEC 37/11) que limitava as prerrogativas de investigação do MP. Sob pressão das manifestações populares ocorridas há um mês e meio, a PEC 37 acabou sendo rejeitada na Câmara.

Na audiência desta terça, a presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, Eunice Pereira Carvalhido, elogiou o projeto. "Ele estabelece as atribuições do Ministério Público e da polícia, encerrando essa polêmica que surgiu com a PEC 37. Quando ele encerra essa polêmica, traz outra garantia ao investigado, que é preservar a imagem do preso. É proibido o preso ser exposto sua imagem para a mídia, como hoje acontece."

Concentração de poder

Por outro lado, o diretor-geral da Polícia Civil do DF, Jorge Xavier, contestou o que chamou de concentração de poder no Ministério Público. Ele afirmou que a proposta precisa de ajustes. "Não é um bom projeto, ao permitir investigação isolada, direta pelo Ministério Público. Fora isso, as outras situações estão sendo analisadas, e ali tem avanços."

Já o procurador da República no Rio de Janeiro Marcello Paranhos de Oliveira Miller disse que “é preciso encontrar uma pauta comum na disputa entre policias federais e civis e Ministério Público, parar de brigar em público, e se chegar a um debate mais civilizado”.

Paranhos apresentou algumas sugestões para a investigação criminal: segundo ele, “regras expressas de atuação podem ser mais eficazes do que a dispersão de atuações”; além disso, “a interação entre os agentes deve ser mais fluida”; e criticou o caráter burocrático e cartorial do inquérito policial. Na sua avaliação, “é devido a essas características que dezenas de inquéritos vão parar no lixo”. Ele defende que haja um plano de investigação consensual entre os policiais e o MP.

Aprofundar o debate

Diante da polêmica, a Comissão de Segurança Pública vai aprofundar o debate. De acordo com o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), essa foi apenas a primeira de uma série de audiências.

Novo encontro já está marcado para a próxima terça-feira. "É um tema complexo. Eu não tenho pressa, mas isso não vai para a gaveta." Segundo Otávio Leite, o parecer deve ser apresentado em cerca de dois meses.

Solução para a criminalidade

Na avaliação do delegado da Polícia Federal Fernando Segóvia, “ não é uma nova lei ou mais um ente investigativo que vai resolver o problema da criminalidade no País”. Segundo ele, “é preciso uma avaliação mais ampla para acordar e parar de empurrar o problema para esta ou aquela instituição, pois, somente com a colaboração, se resolverá o problema”. Ele ressaltou a importância da participação de todos os envolvidos na elaboração do Código de Processo Penal.

De acordo com dados apresentados pelo representante do Ministério da Justiça Flavio Crocce Caetano, segundo níveis tolerados pela ONU, o total de homicídios não pode ultrapassar 10 para 100 mil habitantes. Segundo Crocce, no Brasil, os números são “horrorosos”, chegando a uma média de 27 homicídios para cada grupo de 100 mil pessoas.

O melhor índice fica com São Paulo, onde são registrados 11 mortos para cada 100 mil pessoas. No entanto, em Alagoas, conforme explicou, a média é de 75 homicídios pelo grupo de 100 mil habitantes. Em certas localidades, acrescentou, há 125 assassinatos para cada 100 mil moradores. “São números de guerra civil”, destacou. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte; Conjur

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA CONCLUI QUE ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO NÃO COMETEU CRIME E ARQUIVA PROCESSO

O Ministério Público Federal concluiu que não há crime a ser investigado na conduta do Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em relação aos fatos levantados pela operação Porto Seguro, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2012. O MPF afastou a necessidade de qualquer nova investigação e determinou o arquivamento do processo.

O posicionamento foi emitido após o então Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, analisar o relatório elaborado pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União em comissão de sindicância.

Para Gurgel, nos diversos diálogos interceptados entre investigados e autoridades ou naqueles em que os investigados fizeram referência ao nome de autoridades "não há fatos criminosos a serem apurados". Em relação às demais autoridades investigadas, o PGR afirma, ainda, que em alguns casos há apenas menção a seus nomes, sem que seja possível vinculá-las à prática de qualquer delito.

Logo após a finalização das investigações, a Corregedoria da AGU encaminhou ao MPF cópia do relatório de sindicância elaborado com base em documentos e interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal. O MPF concordou com as informações apresentadas pela corregedoria no relatório de correição, afastando qualquer indício de irregularidade por parte do ministro Adams.

A operação

A operação da Polícia Federal apontou a existência de um esquema de fraudes de pareceres técnicos em agências reguladoras e órgãos federais com o objetivo de beneficiar interesses privados. Em dezembro de 2012, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra 24 pessoas. Formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e tráfico de influência estão entre os crimes que teriam sido cometidos pelo grupo, integrado por 14 funcionários públicos. Entre os acusados está o então advogado-geral adjunto da AGU, José Weber de Holanda, que foi exonerado do cargo e afastado das funções. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão de Gurgel.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

UNIÃO FEDERAL DEVE CONSTRUIR RAMPA DE ACESSO EM DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL, DECIDE TRF4

A União tem três meses para construir a rampa de acesso a deficientes no prédio-sede da Delegacia da Polícia Federal em Londrina (PR). Se não cumprir a determinação, terá de pagar R$ 1 mil por dia, a título de multa. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último dia 7 de agosto, em que foi negado recurso da União.

Segundo o Ministério Público Federal, que ajuizou a Ação Civil Pública, é dever dos poderes públicos assegurar a implementação das normas legais de acessibilidade. “Cabe ao Estado eliminar os obstáculos que impeçam o pleno exercício de direitos humanos”, argumentou o MPF.

Conforme os autos, a sede da PF em Londrina não possui a calçada em frente nem as esquinas de acesso rebaixadas, além de serem irregulares. Também não possui pista tátil nem faixa de alerta (para deficientes visuais). As portas são muito estreitas e não permitem a entrada de cadeirante, o estacionamento não possui vaga para deficiente, e os banheiros públicos não estão adaptados.

Após ser condenada em primeira instância, a União recorreu no tribunal, alegando que existe como acessar a instituição, mesmo que não haja construções seguindo as normas legais de acessibilidade. Disse, ainda, que não há orçamento para cumprir a ordem neste prazo.

O relator do recurso no colegiado, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve integralmente a sentença. Para ele, o acesso adequado é direito fundamental, protegido pela Constituição. Quanto à ausência de verba, o desembargador ressaltou que a situação pode ser contornada mediante alteração na lei orçamentária ou com abertura de créditos suplementares.

A decisão prevê 30 dias para confecção de um projeto básico de adequação e 90 dias para o início das obras. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 6 de agosto de 2013

UNIÃO FEDERAL DEVE PAGAR R$ 200 MIL A POLICIAL RODOVIÁRIO APOSENTADO POR ACIDENTE EM SERVIÇO, DECIDE STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 20 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga pela União a um policial rodoviário federal. Ele foi aposentado por invalidez permanente aos 41 anos, devido a acidente em serviço. O colegiado, de forma unânime, levou em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, que o incapacitaram para o trabalho.

O acidente que vitimou o policial aconteceu em setembro de 2004, quando trafegava em rodovia entre as BRs 304 e 110, na viatura da Polícia Rodoviária Federal. O motorista perdeu o controle do veículo, que capotou, causando lesões leves nele próprio, a morte do outro policial e a lesão corporal permanente do policial que pede a indenização.

A sentença condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) também reconheceu a existência do dano, mas concluiu pela redução do valor para R$ 20 mil.

Valor ínfimo

No recurso especial, a defesa do policial afirmou que o valor arbitrado pelo TRF5 é ínfimo se considerada a gravidade da lesão – paraplegia dos membros inferiores. Ressaltou que, em casos semelhantes, as indenizações fixadas pelo STJ têm variado de 500 a 1.500 salários mínimos.

Sustentou também que são devidos danos materiais, na modalidade lucro cessante, uma vez que o policial teve perda salarial em decorrência da aposentadoria por acidente de trabalho.

Precedentes

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que a quantia fixada pelo TRF5 não se mostra condizente com o dano experimentado pelo policial, consistente na perda da capacidade locomotora.

A ministra citou diversos precedentes do STJ em que a quantia fixada para indenizar, em casos de paraplegia, varia de R$ 150 a 300 mil. “Assim, levando em conta a gravidade da lesão e seus efeitos permanentes, bem como a jurisprudência da Casa, fixo os danos morais em R$ 200 mil”, decidiu.

Quanto aos danos materiais, a relatora destacou que o TRF5 afirmou que os proventos de aposentadoria foram calculados em observância ao disposto no artigo 40 da Constituição Federal. Assim, essa conclusão somente poderia ser afastada por meio da interposição de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Fonte: STJ

quarta-feira, 17 de julho de 2013

PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ MANTÉM DEMISSÃO DE POLICIAIS ACUSADOS DE RECEBER VANTAGEM ILEGAL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de demissão aplicada a dois policiais rodoviários federais, acusados de receber ilegalmente valores de caminhoneiros que trafegavam pela BR 393 (Rio-Bahia). 

Os ministros do colegiado seguiram o entendimento do relator, ministro Humberto Martins, para quem o mandado de segurança impetrado pelos dois servidores demitidos não dedicou uma única linha para discorrer sobre a vasta prova produzida contra eles. 

Os dois policiais foram presos em flagrante em 19 de março de 2007, sob a acusação de que teriam recebido valores de caminhoneiros. Diante disso, foi determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) pelo corregedor-geral substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). 

Concluídos os trabalhos pela comissão processante, os autos foram encaminhados ao ministro da Justiça, que decidiu pela demissão dos policiais, em portarias publicadas no dia 8 de julho de 2011. 

Nulidade 

Inconformados, os policiais impetraram mandado de segurança, sustentando nulidade do processo administrativo e, por consequência, dos atos demissionais. 

Entre as nulidades apontadas, a defesa alegou que foram interpostos dois recursos hierárquicos dirigidos à autoridade instauradora do processo, que foram apensados aos autos administrativos “para serem apreciados quando da subida dos autos para a referida autoridade após o término dos trabalhos da comissão do PAD”. 

Entretanto, segundo a defesa, tais peças não foram apreciadas pelo corregedor-geral da PRF, que decidiu pela remessa do PAD à autoridade julgadora. 

Provas

O ministro Humberto Martins não identificou nenhuma das irregularidades apontadas pela defesa dos policiais. Para Martins, o processamento de recurso hierárquico, interposto no transcorrer do procedimento administrativo disciplinar, torna-se desnecessário se a comissão processante enfrenta os questionamentos feitos e a autoridade superior acolhe seus argumentos. 

O relator destacou que os postulados da ampla defesa e do contraditório foram observados. Além disso, foram produzidas provas em vídeo, documentais e testemunhais, que apontam a prática de graves infrações, as quais não foram negadas em momento algum no mandado de segurança dos policiais. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 10 de julho de 2013

GOVERNO FEDERAL ORDENA QUE POLÍCIA FEDERAL APURE ESPIONAGEM DE TELEFONEMAS E E-MAILS

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou que a Polícia Federal, em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações, inicie uma investigação sobre as denúncias de que houve monitoramento internacional de telefonemas e e-mails no Brasil. O pedido partiu do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, ao enviar ofício demonstrando preocupação com notícias divulgadas pelo jornal O Globo, que colocam o Brasil como alvo de uma rede de vigilância global.

Ele pediu que a PF investigasse o caso porque, caso se confirmem, as denúncias de espionagem podem “representar ofensa ao quadro legal brasileiro, em especial ao princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo das comunicações”. Durante esta terça-feira (9/7), cinco ministros reuniram-se em Brasília para decidir quais serão os próximos passos na reação brasileira após a revelação de que o Brasil pode ter sido alvo do esquema internacional de espionagem.

O encontro envolveu José Eduardo Cardozo, Paulo Bernardo, Antônio Patriota (Relações Exteriores), Celso Amorim (Defesa) e o general José Elito Carvalho Siqueira (Gabinete de Segurança Institucional). A reunião definiu como se dará a parceria entre os órgãos, com os cinco titulares analisando as orientações da presidente Dilma Rousseff sobre soberania, segurança e pedidos de punição para os responsáveis. A base para a divulgação das informações sobre o monitoramento dos telefonemas e e-mails são dados divulgados por Edward Snowden, que trabalhava em uma prestadora de serviços da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos. 

Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça e da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

AMERICANA É IMPEDIDA DE VOLTAR AOS EUA POR DECISÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Uma americana e a filha de seis anos que passavam férias em Fortaleza tiveram os passaportes aprendidos pela Polícia Federal em cumprimento a uma decisão da Justiça de Santa Catarina, expedida após ação do pai da criança, que é de Criciúma.

A decisão, do juiz federal Paulo Vieira Aveline, determinou ainda a inclusão do nome de Shauna Linn Hadden no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (Sinpi), da Polícia Federal, para impedir que ela saia do Brasil. Os advogados de Shauna já entraram com medida cautelar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que pede a devolução dos passaportes.

De acordo com reportagem do jornal O Povo, Donizete Machado, pai da criança, moveu a ação alegando que a mãe impede que ele veja a filha.

Shauna Linn contou que vivia com o ex-marido nos Estados Unidos até eles se divorciarem, em 2009. Ela obteve a guarda da criança. No ano seguinte o ex-marido passou a fazer ameaças e ela acionou a polícia americana, que concedeu uma medida protetiva, determinando o afastamento do ex-companheiro.

Donizete foi deportado dos Estados Unidos em abril de 2010, após a polícia americana conceder uma medida protetiva para a menina e Shauna, que diz que sofria ameaças. Ao verificarem a ficha dele, as autoridades americanas perceberam que ele havia entrado no país de forma ilegal e entraram com processo de deportação.

Shauna diz ainda que, ao chegar no Brasil, informou ao ex-marido onde estaria em Fortaleza, para que ele pudesse visitá-las. Porém, para ela, ele preferiu acionar a Justiça. A mãe reforça que não quer impedir que o pai veja a menina, desde que o encontro aconteça de forma supervisionada.

Em entrevista ao jornal Diário Catarinense, Donizete Machado contou outra versão. Ele afirmou que apenas quer ver a sua filha. Segundo Donizete, ele pagou a viagem e combinou com Shauna que elas iriam a Florianópolis para se encontrarem, porém, chegando ao Brasil elas seguiram para Fortaleza. O último contato da criança com o pai foi há três anos, mas eles continuavam se falando via Internet.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 27 de junho de 2013

MINISTRO DO STF DERRUBA SIGILO EM INQUÉRITO DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fim do segredo de Justiça no Inquérito que apura se a operação Satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em excluir o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil.

Em despacho datado do último dia 18 de junho, o ministro explicou que a decisão foi motivada após um pedido de providências do empresário Luís Roberto Demarco — desafeto de Dantas —, que questionou uma suposta violação de sigilo após a ConJur publicar uma notícia com movimentações do Inquérito. Toffoli afirmou que não há nada a ser deferido sobre o pedido, “porquanto não houve divulgação de qualquer informação constitucionalmente protegida”.

Ademais, continuou o ministro no despacho, “melhor refletindo sobre o alcance do sigilo incidente na espécie, e para que insinuações dessa espécie não mais se repitam, destaco que apenas os elementos probatórios decorrentes do levantamento de sigilos constitucionalmente protegidos é que devem ter sua consulta restrita às partes e seus patronos, não havendo motivo para que igual restrição atinja as manifestações das partes e os respectivos atos decisórios”.

Assim, o ministro determinou a publicação das decisões que serão proferidas a partir deste momento, e autorizou a publicação das peças processuais não protegidas pelo segredo de Justiça.

Quebra de sigilo
No dia 24 de maio, a ConJur publicou uma notícia informando que o ministro Dias Toffoli, atendendo a pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República, determinou a quebra de sigilo bancário do ex-delegado e deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) e do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco — ex-sócio de Daniel Dantas no grupo Opportunity, e suspeito de ter sido designado pela Telecom Italia para defender os interesses da empresa no Brasil e combater os de Daniel Dantas.

Toffoli determinou também a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nas ações, apurou-se que foram desviadas altas somas da empresa Telecom Italia destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil.

Também será quebrado o sigilo bancário de José Zelman que, segundo Protógenes, foi quem lhe doou três imóveis: um apartamento no Guarujá (SP), com o valor declarado de R$ 54 mil; uma casa em Foz do Iguaçu (PR), de valor informado de R$ 8 mil; e uma garagem, declarada como valendo R$ 2 mil. Os valores estão na declaração de bens apresentada pelo deputado na campanha eleitoral de 2010. De acordo com Protógenes, os imóveis foram doados antes do início da operação, em 2006. A Receita Federal deverá fornecer as declarações de Imposto de Renda de Protógenes e Zelman, de 2005 a 2008.

O apresentador Paulo Henrique Amorim terá investigada a origem de seu blog Conversa Afiada, sob suspeita de conduzir uma campanha na mídia contra Dantas. O Inquérito apura se Demarco e Amorim estariam a serviço da Telecom Itália, sócia de Dantas na Brasil Telecom, com quem disputava o controle acionário da operadora.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 21 de junho de 2013

GOOGLE DEVE FORNECER MENSAGENS TROCADAS POR INVESTIGADO Á POLÍCIA FEDERAL, DIZ TRF4

A 7ª turma do TRF da 4ª região negou MS impetrado pela Google Brasil contra decisão que determinou que a empresa encaminhe à PF cópias de mensagens enviadas e recebidas por brasileiro usuário do Gmail que está sendo investigado.

A impetrante alega que as informações estão armazenadas nos EUA e, portanto, sujeitas à legislação americana, que não permite o fornecimento de dados sigilosos à autoridade judicial estrangeira, sem ordem de juiz americano. Conforme a empresa, o acatamento da ordem poderia implicar sanções criminais e civis naquele país.

Após examinar o MS, a Federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora do acórdão, afirmou que a empresa tem o dever de cumprir a lei penal brasileira. "A requisição judicial diz respeito a mensagens remetidas e/ou enviadas por brasileiro, em território nacional, ou seja, a investigação se restringe a averiguar condutas praticadas por brasileiro domiciliado no país, razão pela qual se aplica a legislação pátria e não as normas inscritas em qualquer outro Estado estrangeiro", afirmou a magistrada.

Segundo Salise, ainda que os dados estejam armazenados no exterior, basta que a empresa repasse-os para a controlada, situada no Brasil, o que não poderia ser caracterizado como quebra de sigilo. É "descabida a invocação de leis americanas para justificar que a empresa, sediada no Brasil, se esquive de atendimento à requisição judicial, quando, como já foi dito, o fato foi praticado por brasileiro em território nacional", argumentou Salise.

A magistrada frisou, ainda, que a empresa aufere lucros no Brasil e, em contrapartida, tem o dever de cumprir ordem judicial, como qualquer cidadão ou entidade constituída segundo normas do país. "A Google do Brasil efetivamente possui meios técnicos e jurídicos de prestar as informações requisitadas, constituindo-se a recusa mero estratagema da empresa, o que não pode ser admitido, principalmente em razão da volatilidade dos dados que são transmitidos pela via eletrônica, cujos registros podem ser facilmente deletados", concluiu a juíza.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 17 de junho de 2013

PROPOSTA SUGERE INVESTIGAÇÃO PELO MP APENAS EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO

O grupo de trabalho incumbido de encontrar alternativas para as divergências sobre a Proposta de Emenda à Constituição 37 fechou, na última quinta-feira (13/6), o texto que enumera suas principais sugestões. A ambição do grupo formado por congressistas, policiais e procuradores era formular ideias para aperfeiçoar a PEC 37, cujo conteúdo reconhece a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos penais. A despeito de ser tratado em regime de sigilo, o conteúdo do texto acabou sendo divulgado ao público nesta sexta-feira (14/6) .

Na tentativa de trazer um mínimo de “integração e consenso” para discussão, o texto reconhece a competência tanto das forças policiais quanto do Ministério Público para apurar delitos, com a Polícia investigando a princípio e o MP apenas em caráter extraordinário. O texto define também os termos dessas circunstâncias excepcionais em que o MP poderá investigar, estabelecendo ainda o controle externo das investigações pelo Judiciário.

“O principal ponto foi afastar o temor de que o Ministério Público possa vir a perder seus poderes de investigação”, disse o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano à revista Consultor Jurídico. “Afastamos essa sombra textualmente, propondo alguns mecanismos que terão seu esmiuçamento feito por lei”, afirmou.

A iniciativa partiu do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Alves (PMDB-RN), como forma de contornar o impasse sobre o tema. Presidido por Flávio Caetano, que mediou os trabalhos junto dos deputados federais Bernardo Santana (PR-MG) e Fabio Trad (PMDB-MS) e do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o grupo era formado ainda por quatro policiais e quatro membros do Ministério Público. Coube ao secretário da Reforma do Judiciário e aos três parlamentares mediar o debate que levou à redação do texto divulgado nesta sexta-feira.

“Não agrada totalmente ambos aos lados, mas se chegou ao meio termo, porque ambas as partes tiveram que ceder. É um texto do bom senso e será submetido ao consenso”, explicou Fávio Caetano.

As reuniões do grupo começaram em maio, sendo que o décimo e último encontro ocorreu na quinta-feira, quando, depois de seis horas de debate, se chegou ao texto final. A proposta será agora submetida às "bases”, isto é, aos representantes de cada categoria. A eles caberá acolher ou rejeitar seu conteúdo, não havendo mais oportunidade para alterações, já que o grupo de trabalho encerrou sua atribuição.

Para os mediadores, o ponto forte do texto é o de deixar claro o papel do Ministério Público ao conduzir investigações em caráter extraordinário, ou seja, “na hipótese em que reste fundado e inequívoco receio de grave comprometimento da apuração dos fatos” e sob o devido controle judicial e com as  mesmas normas que regem às investigações policiais, afastando assim os riscos de duplicidade de investigação.

Durante os encontros, foram redigidos seis versões preliminares até que se conseguisse chegar ao texto final, que não agradou, de todo, nenhum dos lados, havendo ainda uma expectativa considerável pela sua rejeição quando for analisado pelas categorias.

“É o texto possível e segue a linha que o Supremo Tribunal tem manifestado a respeito do tema, não havendo assim qualquer dissonância com o STF”, fez questão de frisar o secretário da reforma do Judiciário. “É um meio termo, que preserva os interesses da sociedade ao asseguar que as investigações corram de forma eficiente e deixando claro o papel do Ministério Público”, disse.

Caso aprovado por policiais e membros do MP, o texto será apresentado, nos próximos dias, ao presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, que deverá proceder com o devido trâmite para a substiuição da redação da PEC 37 pela nova proposta. A votação da Proposta de Emenda à Constituição está marcada para 26 de junho. 

Fonte: Conjur

CNJ APROVA NOTA TÉCNICA CONTRA A PEC 37 E VAI ENVIAR AO CONGRESSO

O Conselho Nacional de Justiça enviará ao Congresso Nacional nota técnica contra aprovação de Proposta de Emenda à Constituição 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, de terça-feira (11/6). O documento aponta riscos aos princípios do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC 37 poderá acarretar.

O conselheiro Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PT do B-MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, manifestou-se favorável à iniciativa.

Segundo o conselheiro Wellington Saraiva, apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a nota técnica.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 29 de maio de 2013

NORMA DA POLÍCIA FEDERAL NÃO PODE LIMITAR CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DIZ STJ

O controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul.

A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.

Documentos internos

Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias e procedimentos disciplinares no mesmo período.

O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a resolução era legal.

Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das provas colhidas para formação da denúncia.

Limitação ilegal

No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os recursos do MPF para fiscalização policial externa.

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle externo da atividade policial.

Fonte: STJ

segunda-feira, 27 de maio de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA QUEBRA DOS SIGILOS DO DEPUTADO FEDERAL PROTÓGENES QUEIROZ

O Supremo Tribunal Federal decidiu dar curso à investigação que pretende apurar se a operação Satiagraha foi patrocinada e conduzida por empresários interessados em alijar o banqueiro Daniel Dantas do mercado de telecomunicações do Brasil.

O ministro Dias Toffoli atendeu esta semana uma lista de pedidos feitos pela Procuradoria-Geral da República. Entre eles estão a quebra de sigilo bancário do ex-delegado e deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) e do sigilo telefônico do empresário Luís Roberto Demarco. O jornalista Paulo Henrique Amorim terá investigada a origem do seu blog.

Demarco, ex-sócio de Daniel Dantas no grupo Opportunity, foi o homem designado pela Telecom Italia para defender seus interesses no Brasil e combater os de Daniel Dantas. Protógenes Querioz, atuando como delegado da Polícia Federal, conduziu a operação Satiagraha, que investigou supostos crimes financeiros de Daniel Dantas e de seu grupo empresarial. Paulo Henrique Amorim, em conexão com Demarco e Protógenes, conduzia uma campanha de mídia contra Dantas. Demarco e Amorim estariam a serviço da Telecom Itália, sócia de Daniel Dantas na Brasil Telecom, com quem disputava o controle acionário da operadora. 

Entre outras ordens, o ministro do STF determinou a expedição de carta rogatória à Itália, para obtenção das conclusões dos processos conduzidos pela Procuradoria da República de Milão. Nesse processo, apurou-se que da empresa Telecom Italia foram desviadas altas somas destinadas a subornar autoridades, políticos, policiais e jornalistas do Brasil. Entre os executivos da empresa na Itália, responsáveis pelo “propinoduto”, alguns já foram presos, outros ainda respondem processos e um se suicidou. Embora já se saiba da condenação dos corruptores, até hoje as autoridades brasileiras evitaram ir atrás dos corrompidos.

Será quebrado o sigilo bancário também de José Zelman que, segundo Protógenes, foi quem lhe doou três imóveis (dois apartamentos, um no Guarujá, outro em Foz do Iguaçu e mais uma garagem), no curso da operação Satiagraha. A Receita Federal deverá fornecer as declarações de Imposto de Renda de Protógenes e Zelman, de 2005 a 2008.

Além da quebra de sigilo telefônico de todas as linhas identificadas como sendo de Protógenes e Demarco, serão levantadas também as ligações feitas e recebidas pela Nexxy Capital (empresa de Demarco) e números da própria Polícia Federal. Dos aparelhos celulares, além das ligações serão recuperados os SMS disparados ou recebidos.

As superintendências da Polícia Federal em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro deverão informar se Luís Roberto Demarco ingressou nos prédios entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008 — e a finalidade das visitas. A empresa de Demarco será investigada também na Junta Comercial de São Paulo.

Fonte: Conjur