Mostrando postagens com marcador JULGAMENTO PLANOS ECONÔMICOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador JULGAMENTO PLANOS ECONÔMICOS. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

STF JULGARÁ PROCESSOS SOBRE PLANOS ECONÔMICOS COM QUÓRUM MÍNIMO

Com os impedimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90 será feito com apenas oito julgadores. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luis Roberto Barroso estão impedidos de participar do julgamento, que definirá se os bancos poderiam ou não retroagir os índices de correção da poupança menores que a inflação definidos pelos planos.

A discussão é bastante complexa. Envolve o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.

Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.

Na tarde desta quinta-feira (28/11), o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu as arguições de impedimento dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli feitas pela Associação dos Poupadores de Caderneta de Poupança e Assistência a Vítimas de Acidentes de Trânsito (Procopar). No entanto, Fux já havia se declarado impedido porque tem uma filha que trabalha no escritório do advogado Sergio Bermudes, que defende os bancos no caso.

A novidade é a ministra Cármen Lúcia, que confirmou seu impedimento nesta quinta. Diz-se que o pai dela era dono de caderneta de poupança na época em que os planos foram editados. Portanto, se o STF reconhecer a existência de expurgos inflacionários decorrentes dessa aplicação retroativa dos índices abaixo da inflação, o pai da ministra Cármen será um dos que terá direito a receber as correções. Como o pai de Cármen já morreu, esse dinheiro ficaria de herança. No entanto, a ministra não pôde ser contatada para confirmar a informação.

O ministro Luis Roberto Barroso se declarou impedido porque deu parecer no caso quando era advogado. Em seu texto, foi contra o direito dos poupadores a receber os expurgos inflacionários.

Com isso, o Pleno do STF ficou com o quórum mínimo para decidir a questão. Por lei, o tribunal deve ter em Plenário oito ministros para debater questões constitucionais. E o resultado só pode ser proclamado se houver seis votos em determinado sentido.

Sustentação Oral da AGU

A nova rodada de sustentações orais no Supremo Tribunal Federal, no caso dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90, reiterou a briga de opiniões sobre se o sistema vai quebrar ou não. Nesta quinta-feira (28/11) foram feitas as sustentações orais dos amici curiae no caso, encerrando a etapa de manifestações dos terceiros interessados. O único que falta se pronunciar antes do início do julgamento é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em discussão está o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.

Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.

Em nome da União, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, foi á tribuna dizer aos ministros que, caso o tribunal entenda que a retroação do índice foi inconstitucional, o contribuinte é que vai arcar com as consequências. Isso porque a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, segundo as contas do Ministério da Fazenda, representam quase 70% das cadernetas de poupança envolvidas na discussão.

Para Adams, o argumento de que a retroação dos índices é inconstitucional é, na verdade, alegar que um contrato pode estabelecer a vigência ou não de uma moeda. “O tema aqui é garantir o poder-dever do Estado de intervir e garantir o valor da sua moeda e garantir a estabilidade econômica”, sustentou o AGU. “Se é possível contratualizar contra esse poder-dever, está eliminada a soberania do Estado na determinação de sua moeda.”

Depois do fim da sessão, Adams explicou a jornalistas que a moeda tem aplicação imediata, e o cálculo da correção monetária faz parte dessa aplicação. “A moeda nova expurga a inflação antiga”, disse. O que os poupadores pedem, para ele, é que o Supremo estabeleça de volta os velhos índices inflacionários.

Combate à inflação

O procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, completou a fala de Adams. Em sua sustentação na tribuna, afirmou que o pedido dos poupadores é o de que o STF tolere a existência de índices de correção monetária diferentes simultaneamente. Mas os planos econômicos, segundo ele, foram editados para combater a inflação.

“E esse combate não é possível sem interferir, de imediato, nos contratos em curso, para adaptá-los à nova realidade sem inflação”, resumiu. Se o Supremo afirmar que os poupadores têm direito aos expurgos, segundo o procurador do BC, “não se terá inaugurado uma nova era monetária e seus efeitos, porque inconstitucional é a inflação, não os planos econômicos”.

Granada oca

O advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, que representou a Ordem dos Advogados do Brasil, defendeu os poupadores. Disse que o reconhecimento do direito aos expurgos significa reconhecer a estabilidade dos contratos, e dar procedência aos pedidos dos bancos, consequentemente, significa o descumprimento do que fora pactuado. “Isso passaria ao mundo a mensagem de que no Brasil os contratos podem ser quebrados.”

Já o advogado Walter Moura, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), questionou o que chamou de “estratagema processual dos bancos”. Segundo ele, os banco lançaram uma série de “granadas ocas”, que nunca vão explodir, mas que serviram de ameaça.

Ele se refere ao impacto de R$ 150 bilhões na economia nacional caso o Supremo dê ganho de causa aos poupadores. O valor alegado pelos bancos e pelo BC. Moura afirma que a conta feita pelos bancos é irreal, porque nem todos os poupadores ingressaram em juiz e, mesmo que ingressassem, as sentenças favoráveis não seriam executadas de uma só vez.

Walter Moura citou o caso do Banco Real, comprado pelo banco holandês ABN Amro em 1998 e depois vendido ao Santander em 2007. “Será que durante essas compras não foram feitas auditorias de quanto o banco teria de pagar com as cadernetas de poupança?”, ironizou.

Teses questionáveis

Editorial da Folha de São Paulo

A definição virá, se enfim vier, apenas no ano que vem. Mas ao menos o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar ações sobre a correção da poupança em quatro planos de estabilização da economia, de 1987 a 1991 (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2).

Na prática, estão em jogo processos de cerca de 400 mil poupadores que alegam ter perdido dinheiro com as mudanças nas regras de correção dos saldos; os bancos teriam, de forma inapropriada, embolsado a diferença entre a reposição devida e a efetuada.

São teses questionáveis, para dizer o mínimo. Implementados pelo governo — e não pelo sistema financeiro —, os planos econômicos pretendiam interromper o exasperante ciclo de reajuste de preços.

Adequou-se, nesse intuito, a correção monetária à brusca redução da inflação, preservando o poder de compra e o equilíbrio dos contratos. Sem isso, os poupadores (todos os credores, na verdade) seriam remunerados de acordo com taxas anteriores aos planos, muito superiores ao novo padrão inflacionário. Teriam ganhos repentinos e indevidos — difícil chamar isso de direito adquirido.

Os bancos, por sua vez, foram (e são) obrigados por lei a repassar 65% daqueles valores ao financiamento da casa própria. Ou seja, ainda que tivesse havido correção menor do que a devida, a maior parte desse "lucro" teria sido dividida com os mutuários, beneficiados por dívida também menor. Serão chamados a pagar a diferença?

De resto, como os bancos somente seguiram diretrizes oficiais, será natural que, caso percam a ação, tentem repassar a fatura ao governo federal. Impactos negativos nas contas públicas, já cambaleantes, teriam efeitos em toda a sociedade, na forma de mais impostos ou serviços públicos ainda piores.

Nem é essa, a rigor, a consequência mais sombria. Estima-se que as indenizações, somadas, possam chegar a R$ 150 bilhões. O montante equivale a cerca de 50% do patrimônio dos cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander). Uma erosão de tal monta do capital bancário provocaria colapso de crédito e tumulto financeiro.

Verdade que, pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as perdas do sistema bancário seriam mais singelas, da ordem de R$ 18 bilhões. Seria inegavelmente menor, mas ainda assim relevante, a ameaça a ser suportada por toda a sociedade; não estariam superadas, no entanto, as objeções de fundo.

Em qualquer caso, a própria disparidade entre os valores é mais um testemunho da insegurança que prevalece nesse caso. Passou da hora de o Supremo Tribunal Federal encerrar a controvérsia, com uma decisão que não traga instabilidade ao país mais de 20 anos depois.

Fonte: Conjur

MINISTROS JÁ SE POSICIONARAM EM OUTROS CASOS SOBRE PLANOS ECONÔMICOS

Apesar dos pedidos de adiamento para 2014, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, manteve pautado para esta quarta-feira (27/11) o início do julgamento dos processos que tratam de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Como são muitos amici curiae nos casos, os ministros calculam que serão pelo menos 15 sustentações orais. Por isso, a previsão é de que a sessão desta quarta se dedique apenas aos argumentos das partes.

O clima é de incerteza quanto ao desfecho. Mesmo no Banco Central, instituição que comanda a defesa dos bancos e do governo, considera-se “impossível fazer qualquer previsão”. O que o Supremo deve decidir é se os poupadores têm direito a expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos ou não.

A discussão é complexa. Na perspectiva favorável ao poupador estão uma série de decisões anteriores dos tribunais. Na desfavorável, cresce a compreensão de que todos os brasileiros foram afetados igualmente pelos planos, mas eventual vitória beneficiará apenas quem acionou a Justiça. Ou seja, como na ponta do processo quem arcará com o reembolso será o próprio contribuinte, quem não foi à Justiça será prejudicado duas vezes. Os mutuários que não tiveram prestações reajustadas também podem ter que pagar a diferença.

O caso se arrasta há mais de 20 anos e discute os índices de correção monetária das cadernetas de poupança instituídos pelos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Esses planos estabeleceram índices artificiais para correção da poupança, sempre abaixo da inflação registrada pelo IPC, calculado pelo IBGE. A matéria provocou a maior romaria de ministros de Estado ao STF da história. Têm ido ao tribunal Guido Mantega (Fazenda), Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Luís Inácio Adams (AGU) e Alexandre Tombini (Banco Central).

A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices de maneira retroativa para as cadernetas de poupança já contratadas. Isso, dizem, violou ato jurídico perfeito (a contratação da poupança) e o direito adquirido à correção de acordo com a inflação, o que seria inconstitucional. Já os bancos alegam que não poderiam ter feito nada diferente, já que os planos foram editados pela União e transformados em lei. Não segui-los implicaria sanções administrativas. A União alega que agiu no seu dever constitucional de manter a estabilidade econômica e monetária do país, já que os planos foram a única saída para a hiperinflação.

Mas se há insegurança quanto ao resultado do julgamento, alguns ministros têm posições já conhecidas. O ministro Celso de Mello, por exemplo, é sempre lembrado por sua defesa da intangibilidade e imutabilidade dos contratos. Justifica que a lei não pode violar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme manda o inciso XXXVIII do artigo 5º da Contituição Federal.

Exemplo desse posicionamento é o Recurso de Agravo 548.067-3, cujo acórdão foi publicado em março de 2007. Ali o ministro afirma que o tribunal considerou constitucional a aplicação da tabela de preços congelados do Plano Cruzado, a chamada tablita, a contratos firmados antes da edição do plano. No entanto, ele ressalva seu entendimento de que ficou vencido nesses julgamentos “pois entendia que referidos planos econômicos achavam-se em conflito hierárquico normativo com a garantia constitucional da intangibilidade do ato jurídico perfeito, que incide tanto sobre leis de caráter dispositivo quanto sobre leis de ordem pública, restringindo-lhes a aplicabilidade, qualquer que seja o conteúdo nelas veiculado”.

O ministro Marco Aurélio partilha desse entendimento, e também ficou vencido. E esse fato é ressaltado pelo ministro Celso de Mello no mesmo recurso. Há quem considere Marco Aurélio um voto a favor do reconhecimento dos expurgos, mas também há quem aponte votos do ministro em que ele demonstra grande preocupação com a estabilidade econômica — outro preceito constitucional — e com o fato de o contribuinte ter de arcar com as consequências de uma decisão judicial que reconheça que os bancos devem pagar os poupadores que entraram na Justiça, enquanto os que não entraram continuarão sem o dinheiro.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, tem uma posição clara no sentido de permitir a retroação das definições dos planos econômicos. Ou seja: não há o que indenizar. Em votos que trataram da questão, como o dos índices de correção dos planos e do FGTS, o ministro entende que não há o que rever. Costuma mencionar entendimento trazido ao STF pelo ministro Moreira Alves de que não há direito adquirido à correção monetária. E cita: “Não há direito adquirido à posse de escravo depois da Abolição, mas o Judiciário tem defendido que se houver um contrato de locação do escravo, então vale o contrato. Isso não pode subsistir”.

O ministro Dias Toffoli tem dado sinais de que compreende a matéria da mesma forma que Gilmar. Exemplo foi seu voto no caso da correção monetária do Plano Verão para o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, definido na semana passada. O caso tratava de uma peculiaridade que não se relaciona às cadernetas de poupança, mas ali o ministro afirmou que a política monetária é de competência da União para legislar, e cabe aos bancos seguir.

Também tem posição conhecida sobre o assunto o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelos bancos para que o Supremo declare a aplicação retroativa dos planos econômcios constitucional. Seu entendimento da questão é que os poupadores têm direito a receber a diferença entre o registrado pela inflação da época e os índices fixados pelos planos econômicos, já que a lei não pode violar ato jurídico perfeito e nem o direito adquirido.

O ministro Luiz Fux era contado como voto a favor da retroação dos planos — e contra os expurgos, portanto. Mas ele está impedido, pois sua filha é advogada e representa um dos bancos envolvidos no caso. O ministro Luis Roberto Barroso também está impedido: quando era advogado, trabalhou para os bancos em um caso referente aos expurgos inflacionários de cadernetas de poupança. 

Fonte: Conjur

SUSTENTAÇÕES ORAIS NO STF DEMARCAM POSIÇÕES SOBRE IMPACTO DE PLANOS ECONÔMICOS

A primeira fase das sustentações orais no caso dos planos econômicos, no Supremo Tribunal Federal, foi marcada pelas alegações do governo e dos bancos de que os poupadores defendem um direito que não têm, e o representante dos poupadores afirmando que o governo e os bancos exageram suas contas para “assustar” os ministros. O julgamento, que começou nesta quarta-feira (27/11), será dividido em duas partes: a primeira, com a leitura dos relatórios e as sustentações orais, ainda em dezembro deste ano; e a segunda, com a leitura dos votos e o julgamento do mérito, a partir de fevereiro de 2014.

O caso discute a constitucionalidade da aplicação retroativa dos índices de correção da poupança a cadernetas já existentes na época dos planos. É que os planos econômicos (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2) estabeleceram que as cadernetas de poupança seriam corrigidas por índices artificiais (cada plano estabelecia o seu), e não mais de acordo com a inflação registrada pelo IPC, como eram as poupanças contratadas antes dos planos. A reclamação dos poupadores é que os bancos aplicaram esses novos índices, e agora cobram a diferença.

Segundo os bancos, que se baseiam em dados do Ministério da Fazenda, se o Supremo decidir que os poupadores têm direito à diferença entre os índices de correção dos planos e a inflação registrada na época, o prejuízo será de R$ 140 bilhões. Mas os poupadores alegam, com base nos provisionamentos publicados nos balanços dos bancos, que o custo seria em torno de R$ 18 bilhões.

Durante as sustentações orais, as falas dos advogados dos bancos foi a de que os poupadores defendem um direito adquirido decorrente de ato jurídico perfeito improcedente. Isso porque os poupadores alegam que os contratos de poupança seriam os atos jurídicos perfeitos e a correção da poupança de acordo com a inflação seria o direito adquirido. Mas, de acordo com os bancos, o direito adquirido é a um índice de correção das cadernetas de poupança, e não ao índice que eles pleiteiam.

O primeiro a falar pelos bancos foi o advogado Arnoldo Wald, representando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Segundo ele, as mudanças nos índices de correção da poupança foram a medida encontrada pelo governo federal, na época, para acabar com a “inflação galopante”. “Como todos os demais membros da comunidade, os bancos participam dos resultados positivos e negativos da política monetária. Não obstante algumas discrepâncias que houve no passado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou, nos últimos 40 anos, que não existe direito adquirido a determinado direito econômico”, sustentou Wald.

Representando o Itaú, a advogada Claudia Politanski explicou que os planos econômicos foram a política do governo para manter a estabilidade dos contratos, inclusive os de poupança. “Os poupadores querem escolher índices mais altos, de acordo com a própria conveniência”, disse. Segundo ela, os poupadores que mantiveram suas cadernetas desde a época dos planos e nunca retiraram o dinheiro hoje terão, caso o STF reconheça o direito aos expurgos inflacionários, só de correção, uma quantia maior que o valor original.

O ministro aposentado do Supremo Eros Grau falou em nome do Banco do Brasil. Segundo ele, não existe direito adquirido a determinado índice, pois é o Estado quem o define. “Que direito adquirido seria esse? Certamente à correção monetária. Mas qual? A que viesse a ser definida pelo Estado. É necessário lembrar que todos esses contratos dos quais tratamos mencionaram simplesmente o direito do contratante à correção monetária. Qual? A fixada pelo Estado.” Também pelo Banco do Brasil, o advogado Antônio Pedro Machado completou: “Existem certas leis que não são aplicadas, mas não há lei sem aplicabilidade, e não é possível aplicabilidade sem força”.

Provisionamento

Representando os poupadores, o advogado Luiz Fernando Pereira defendeu que o discurso dos bancos inflou os valores discutidos para tentar sensibilizar os ministros. Ele citou os dados do Idec, que se baseou nos provisionamento dos bancos, e os baixou ainda mais. Disse que a Caixa é a única que discrimina em seus balanços quanto do provisionamento é referente aos expurgos de poupança, e diz que isso vai dar um terço do total. “Fazendo uma regra de três”, isso vai dar R$ 6 bilhões, segundo o advogado.

Ele também contestou o argumento de que os bancos não ganharam nada, já que, por lei, o dinheiro da poupança deve ser liberado para o Sistema Financeiro de Habitação. Portanto, dizem os bancos, não houve ganho para o sistema financeiro com a aplicação retroativa, porque os mutuários do SFH se beneficiaram dos índices dos planos.

Luiz Fernando Pereira, então, citou parecer do economista Roberto Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileiro de Bancos (Febraban), segundo o qual cerca de 50% dos ganhos das poupanças na época dos planos foram usados livremente pelos bancos. De acordo com Pereira, somente com o Plano Verão, isso resultou num faturamento de R$ 200 bilhões.

Depois, continuou o advogado, a Procuradoria-Geral da República fez um parecer próprio, com uma equipe técnica da própria PGR. Nesse parecer, disse, a conclusão foi de que, na época dos planos, faturaram R$ 441 bilhões.

Contestações

A explicação dada pelo Banco Central para o que seria uma falta de provisionamento, conforme alegado por Luiz Pereira, é que os bancos só provisionaram valores discutidos nas ações individuais. Como as ações coletivas estão paradas, os valores não constam dos balanços. Luiz Pereira, durante sua sustentação, brincou: “Para quem os bancos estão falando a verdade? Para a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] ou para os ministros do Supremo?”

Representando o Santander, o advogado Marcos Cavalcante de Oliveira explicou que os provisionamentos são feitos com base em regras específicas definidas pelo BC e de acordo com “o juízo de probabilidade das circunstâncias fáticas”.

O professor Arnoldo Wald disse, ao fim do julgamento, que o argumento do provisionamento “não tem nada a ver com a realidade”. Segundo ele, as diferenças de provisionamento de um banco para outro são subjetivas e têm a ver com o acúmulo dos prejuízos e com as regras de cada um.

OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representará os poupadores durante o julgamento desta quarta-feira (27/11) no Supremo Tribunal Federal. Em pauta estão os processos que tratam de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. A decisão da OAB de sustentar na tribuna foi tomada à unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal na terça-feira (26/11).

A Ordem dos Advogados do Brasil está como amicus curiae no caso. Com a decisão, a autarquia reafirma posicionamento adotado na época em que o advogado Cezar Britto era presidente do Conselho Federal. O que estava definido para esta quarta era que a sustentação oral não seria feita pelo presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, mas pelo vice-presidente, Claudio Lamachia, ou pelo secretário-geral, Claudio Pereira. Mas na manhã desta quarta, Marcus Vinícius decidiu conciliar os compromissos do dia com sua tarefa na tribuna. 

A discussão é bastante complexa. Envolve o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.

Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.

A situação em que se encontra o caso não é menos complexa. Na perspectiva favorável ao poupador está uma série de decisões anteriores dos tribunais. Na desfavorável, cresce a compreensão de que todos os brasileiros foram afetados igualmente pelos planos, mas eventual vitória beneficiará apenas quem acionou a Justiça. Ou seja, como na ponta do processo quem arcará com o reembolso será o próprio contribuinte, quem não foi à Justiça será prejudicado duas vezes. Os mutuários que não tiveram prestações reajustadas também podem ter que pagar a diferença.

O governo vem defendendo os bancos, já que eles fizeram o que foram ordenados a fazer: aplicaram os índices de correção estabelecidos pelos planos. Os valores envolvidos no caso são vultosos. Os bancos, baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, dizem que, se perderem, terão de desembolsar R$ 150 bilhões. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defende os poupadores na qualidade de amicus curiae, tem contas que variam de R$ 18 bilhões a R$ 8,2 bilhões. E este número também é alegado pelos poupadores, nos autos representados pelo advogado Luiz Fernando Pereira.

 Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

JULGAMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS ENTRA EM FASE EMOCIONAL

Passado o clima tenso que se abateu sobre os ministros do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 80 e 90 trouxeram insegurança à corte. É que até agora não se pôde ter noção do tamanho real do problema e do seu impacto. 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal examinarão uma ADPF e quatro recursos extraordinários. A discussão é se a aplicação retroativa, pelos bancos, dos índices de correção das cadernetas de poupança fixados pelos planos econômicos foi uma medida constitucional ou não.

Os planos foram cinco: Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989, Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Apesar de suas peculiaridades, o espírito de todos eles era o de derrubar a hiperinflação que marcou a história do Brasil naquele período. Entre as medidas propostas, estavam o congelamento de preços, de salários e aluguéis e o uso de um índice inflacionário artifical, diferente (menor) do que a inflação real apurada pelo IPC. São medidas chamadas de indexadoras da economia.

Parte importante desses planos foi a correção das cadernetas de poupança. Por meio de medidas administrativas, o governo criou índices de correção também menores que os da inflação real (os do IPC). É isso que está no Supremo: os bancos poderiam ter aplicado esses índices às poupanças já existentes na época dos planos, ou as regras se aplicavam apenas aos contratos novos?

O argumento jurídico dos poupadores é de que a aplicação retroativa dos índices fere o direito adquirido à correção das cadernetas de acordo com o IPC, como diziam os contratos. Alegam que a retroatividade das leis que definiram os planos fere o artigo 5º, inciso XXXVIII, segundo o qual “a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Querem, portanto, que as regras dos planos se apliquem apenas às poupanças abertas já depois da vigência dos planos.

Já os bancos afirmam que não há direito adquirido em relação a correções monetárias, já que a Constituição deu à União o poder de legislar sobre o assunto. E os planos econômicos foram a saída possível para que o Estado desempenhasse seu dever, também constitucional, de manter a estabilidade política e monetária do país.

Em memoriais entregues aos ministros do Supremo, aos quais a ConJur teve acesso, o Banco Central reforça a tese dos bancos e acrescenta que manter vários índices de correção ao mesmo tempo, durante os planos, atentaria contra a garantia da manutenção das cláusulas contratuais, ou o “sinalagma contratual”. Foram entregues dois memoriais, um jurídico e um econômico.

Números gordos

Para dar dimensão do tamanho da discussão, a Febraban tem divulgado que, caso o Supremo dê razão aos poupadores, o prejuízo ao sistema financeiro será de R$ 149 bilhões. Esses números estão baseados em cálculos do Ministério da Fazenda, divulgados em 2008, de que a atualização resultaria num prejuízo de R$ 106 bilhões. Aplicada a Taxa Referencial (TR), o padrão atual de correção da poupança, esse número chega aos R$ 149 bilhões.

E o que o Banco Central vem divulgando é que, ao pagar essa conta, os bancos correrão o risco de quebrar, já que não têm esse dinheiro em caixa. Um terço dessa dívida, diz o BC, diz respeito à Caixa Econômica Federal, banco público. Outra grande parte se relaciona ao Banco do Brasil, que, além das próprias dívidas, absorveu as do banco Nossa Caixa quando o comprou. Na conta de quem está próximo do assunto, 70% do valor a ser pago caso os poupadores ganhem serão feitos pela União por meio da CEF e do BB.

O BC alega que isso pode destruir a economia nacional, pois afetará diretamente o sistema financeiro nacional. Prova da preocupação do governo é que os ministros Guido Mantega (Fazenda); Gleisi Hoffman (Casa Civil); o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, fizeram uma turnê de visitas a gabinetes de ministros do STF nas últimas semanas. Foram mostrar, com base nos argumentos do BC, como a declaração de inconstitucionalidade dos planos pode apontar a economia brasileira para rumos irreversíveis.

De acordo com os memoriais distribuídos no STF, a preocupação do BC é com o efeito cascata de se “privilegiar” quem entrou com ação judicial em detrimento dos que não entraram. “Uma vez que este ou aquele agente econômico obtenha, por via jurisdicional, a chancela do trespasse de suas expectativas inflacionárias para o novo regime, outros lhe seguirão”, diz o memorial jurídico. Esse efeito “no agregado”, continua o documento, vai transformar as políticas de estabilização econômica em inócuas e consagrará “verdadeira judicialização descoordenada da política econômica”.

Números magros

Os poupadores, no entanto, desconfiam dos números divulgados pelos bancos e pelo governo federal. A conta deles é sempre para baixo, mas não há consenso quanto ao valor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que está nos casos do STF como amicus curiae, diz que na verdade a discussão gira em torno de R$ 18 bilhões, e não R$ 150 bilhões.

Um estudo levado aos autos feito pelo professor Roberto Luís Troster, ex-economista-chefe da Febraban, calcula o prejuízo dos bancos em R$ 24 bilhões. Algumas das instituições que estão como amigas da corte no Supremo creditam o estudo de Troster como o mais fidedigno dos apresentados no processo.

Essas contas foram feitas  com base nos balanços financeiros dos bancos. Nesses documentos, os bancos são obrigados a divulgar a quantia que separarm por período para pagamento de indenizações decorrentes de ações judiciais. Nesse caso, são os provisionamentos para ações cíveis.

O advogado dos poupadores, Luiz Fernando Pereira, acredita que o volume de dinheiro seja menor ainda. É que, segundo ele, esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito a todas as ações cíveis a que respondem, e não apenas às relacionadas a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos. A conta de Pereira é que o valor gire em torno de R$ 8 bilhões.

Conta antiga

Para o procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, as contas do Idec são inconsistentes. Ele afirma que esses valores provisionados pelos bancos dizem respeito apenas às ações individuais cíveis, e não às coletivas. É nas ações coletivas que está o grosso do dinheiro, já que, depois de sentenciada a ação, os particulares que não ingressaram em juízo podem se habilitar como legítimos para receber os valores referentes aos expurgos da pupança.

A comprovação dessa inconsistência, segundo Ferreira, é um documento levado pelo Idec ao Supremo em 2009. Nessa tabela, o instituto dos consumidores chega à conclusão de que o prejuízo dos bancos seria de R$ 102 bilhões. O próprio Idec faz uma comparação com os cálculos do Ministério da Fazenda e conclui que a diferença entre os dois estudos era de R$ 3,5 bilhões.

“Os cálculos do Idec, curiosamente, não têm primado pela consistência ao longo do tempo”, diz o procurador do BC. “Utilizar a provisão atual dos bancos como referência é uma irrealidade, pois os provisionamentos refletem apenas as ações individuais com resultado desfavorável. O que o STF julgará agora afetará a totalidade dos processos sobre planos econômcios”, afirma.

Mas o Idec tem uma explicação: em setembro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em dois recursos especiais de relatoria do ministro Sidnei Beneti, que as ações de particulares questionando os expurgos inflacionários de fato prescrevem em 20 anos. Mas as ações civis públicas têm prazos de cinco anos.

Estratégia alarmista

De acordo com Luiz Fernando Pereira, na época da decisão do STJ, havia 1.030 ações coletivas. Depois da decisão, 1.015 dessas ações foram automaticamente extintas. Sobraram, portanto, 15, e é improvável que essas 15 sejam responsáveis por toda a diferença registrada entre os valores provisionados pelos bancos e os valores alegados aos ministros do Supremo.

Um ministro do STJ que preferiu não ser identificado comentou que "dizer que a economia vai quebrar, os juros vão aumentar e a concessão de crédito vai cair é uma velha estratégia dos bancos para tentar sensibilizar o julgador. Da mesma forma que é conhecida da União de dizer que a carga tributária vai aumentar caso perca uma disputa judicial". O mesmo ministro observou que, se os bancos de fato não estiverem provisionando os gastos com as ações coletivas, é porque os valores não são tão vultosos quanto se alardeia. "Sem dúvida é muito dinheiro, mas não a ponto de quebrar a economia."

Também sob a condição de não ser identificado na reportagem, um advogado que acompanha a discussão há alguns anos explica que os bancos chegaram a esse valor considerando que todas os poupadores que foram afetados pelos planos ingressarão em juízo para reaver essas perdas. "Isso é completamente irreal. A grande maioria das pessoas sequer sabia que tinha poupança naquela época, e muito menos que, anos depois, teriam direito a reaver expurgos inflacionários. Usar esse argumento para inflar o valor é terrorismo econômico", afirmou.

Os que estão do lado dos poupadores dizem que os bancos têm tratado o assunto como se a decisão do STJ não tivesse existido. Também dizem que a conta dos bancos,  que chega a R$ 140 bilhões, considera que todas pessoas que foram afetadas pelos planos econômicos se habilitarão das ações coletivas com decisões desfavoráveis aos bancos. “Isso é completamente irreal. A maioria das pessoas jamais procurou ou vai procurar o Judiciário. Teve gente que nem soube que tinha direito aos expurgos e, quando soube, deixou por isso mesmo. Fazer essa conta é terrorismo”, afirma um economista que acompanha o caso de perto.

Modulação de efeitos

O jurista José Joaquim Gomes Canotilho afirmou ao jornal Valor Econômico que a corte não deveria dar efeito retroativo à decisão envolvendo os planos. Isso evitaria o pagamento de correções aos poupadores. “Esse caso é um dos que os tribunais constitucionais não deveriam resolver”, afirmou Canotilho. 

“O tribunal pode restringir os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade [dos planos]”, disse Canotilho. “Ao restringir esses efeitos, os ministros podem dizer que [a decisão] não tem efeito retroativo”, completou. Segundo Canotilho, essa solução tem sido adotada por várias Cortes Constitucionais em ações tributárias. Com isso, evita-se um desequilíbrio de contas.

Para Canotilho, o caso é um processo “difícil para um tribunal constitucional solucionar” e a solução deveria ser negociada entre as partes. “Esse caso precisava de negociação a nível bancário com os detentores dos títulos que invocam os direitos adquiridos”, disse.

O jurista veio ao Brasil para o lançamento do livro Comentários à Constituição do Brasil, lançada pela Saraiva e pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). 

Atraso favorecem aos bancos, dizem poupadores

Se os ministros do Supremo Tribunal Federal querem adiar o julgamento dos processos que tratam dos planos econômicos para fevereiro de 2014, os bancos querem jogar a questão ainda mais para frente. É que prescreve no primeiro trimestre do ano que vem o prazo para que particulares se habilitem para receber os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança reconhecidos em ações coletivas.

De acordo com o advogado dos poupadores, Luiz Fernando Pereira, os bancos estão diante de uma incerteza sobre como o STF vai se posicionar nesse caso. Por conta disso, avaliam que, no caso de derrota, é melhor que ela venha já depois de o prazo para os individuais se habilitarem na execução de uma ação coletiva tenha passado. Assim, evitam um surto de procura de antigos poupadores que não haviam buscado garantir seus direitos de receber os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90.

Hoje, na avaliação do advogado, a situação dos bancos é "confortável", porque os recursos extraordinários que tratam dos expurgos sobrestaram todos os julgamentos de mérito sobre o caso. E de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), isso serviu como desestímulo para os particulares irem a juízo se habilitar nas ações coletivas.

A conta dos bancos é que se STF mexer nisso agora, haverá um novo surto, desequilibrando a economia. O melhor seria esperar o fim do prazo para habilitação nas maiores ações coletivas para definir a questão e "manter a estabilidade". "Quanto mais demorar o julgamento da matéria no Supremo, como tudo está sobrestado, melhor para os bancos, pois menor o número de execuções individuais nas ações civis públicas, que está prescrevendo", analisa. "Se os bancos perderem e o julgamento no STF for adiado, com as vitórias que tiveram no STJ, a vitória já terá se consolidado, pois ninguém mais poderá entrar com execução individual. Desta forma, para eles, é ganhar ou ganhar."

O caso a que os bancos se referem é o que trata dos expurgos inflacionários de cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. Os planos foram medidas tomadas pelo governo federal para tentar acabar com a hiperinflação do período. De acordo com o IBGE, os índices inflacionários apurados no IPC ultrapassaram a barreira dos 1.000%. Entre 1985 e 1994, quando veio o Plano Real e derrubou a inflação, segundo dados do IBGE levados ao Supremo pelo Banco Central, a inflação acumulada “chegou a inaceitáveis 200 milhões por cento”, conforme consta de memoriais entregues pelo BC ao Supremo, aos quais a ConJur teve acesso.

A alegação dos bancos, e do governo, é a de que não havia outra opção. Caso não seguissem o que determinaram os planos, os bancos corriam o risco de sanções administrativas e até de serem impedidos de atuar no mercado financeiro. De acordo com memoriais entregues pelo Banco Central ao STF, o governo agiu no seu dever constitucional de manter a estabilidade monetária do país. E os bancos alegam que não poderiam ter feito nada diferente, já que a desobediência às regras do BC acarretaria em sanções administrativas.

O que os poupadores reclamam, no entanto, é da aplicação retroativa dos índices de correção fixados abaixo da inflação. Alegam que os mecanismos dos planos deveriam se aplicar apenas aos novos contratos, e não aos que já estavam em andamento. A retroação, dizem, viola "ato jurídico perfeito", que são os contratos de caderneta de poupança, e o "direito adquirido" a ver suas cadernetas renderem de acordo com a inflação medida pelo IPC, infringindo o inciso XXXVIII do artigo 5º da Constituição.

Portanto, o que está para o STF definir é se essa aplicação retroativa foi constitucional ou não. Caso decida que foi inconstitucional, os bancos deverão pagar as diferenças entre a correção monetária aplicada pelos planos econômicos e a correção feita de acordo com o IPC, índice que mede a inflação e que era usado como parâmetro de correção das cadernetas. Essa diferença é o que são chamados expurgos inflacionários.

Com calma

E se os bancos ainda não têm certeza da vitória, e até contam com a derrota, é melhor que o Supremo espere e, por enquanto, deixe tudo como está. É que o Superior Tribunal de Justiça, em 2010, praticamente resolveu a questão. Decidiu que o prazo para propor ações coletivas era de cinco anos, e não 20, como vinha sendo decidido por alguns tribunais e definiu a forma de correção das cadernetas de poupança.

Mas a questão, também do STJ, que os bancos estão interessados, foi definida em fevereiro deste ano pela 2ª Seção. Seguindo voto do ministro Sidnei Beneti, o tribunal entendeu que o prazo para particulares se habilitarem em ações coletivas é de cinco anos, contados a partir da propositura da ação no primeiro grau. Antes, a jurisprudência convivia com o prazo de cinco anos, definido no Código Civil de 2002, mas também com o de 20 anos, descrito no Código Civil anterior, de 1916.

Esse prazo de cinco anos termina no primeiro trimestre de 2014 para as principais ações. Outras terminam no início de 2015. Com a decisão do STJ de que o prazo para reclamar dos expurgos termina em cinco anos, 1.015 das 1.030 ações coletivas que corriam foram automaticamente extintas. Dessas 15, as principais que ficaram foram do HSBC, que absorveu as cadernetas de poupança do Bamerindus, e do Banco do Brasil. Outra delas é do Itaú, um dos maiores bancos privados a oferecer cadernetas de poupança na época.

Segundo Luiz Fernando Pereira, é por isso que os bancos estão pedindo "calma" aos ministros. Preferem que os membros da corte saiam de férias para refletir sobre o assunto e voltem em fevereiro, para discutir detidamente sobre a questão. A revista Consultor Jurídico não conseguiu contato com os representantes dos bancos até a conclusão desta reportagem.

Fonte: Conjur